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Sábado

DIRETOR: BENEDITO FRANCISQUINI

31 DE DEZEMBRO DE 2016

ANO XXII - N0 3267 R$ 1,00

www.tribunadovale.com.br

POLÍTICA

Juíza nega liminar e mantém licitações em Ribeirão Claro

TURISMO

Salto Cavalcanti é opção para veranistas

Verão com altas temperaturas pede muita água. Quem quiser aliar belezas naturais com um lugar perfeito para se refrescar pode ir ao Salto Cavalcanti, situado no Rio das Cinzas. De fácil acesso pela rodovia PR- 422, o ponto turístico fica entre Tomazina e Wenceslau Braz. O paredão de pedras tem 150 metros de largura e 15 de altura. O salto é considerado uma das maiores quedas de água do Norte do Estado.  PÁG. A4

I T E M O B R I GATÓ R I O PA R A A S U A V I AG E M :

O ABRAÇO DA CHEGADA.

O prefeito eleito de Ribeirão Claro, Mário Augusto Pereira (PSC) tentou, sem sucesso, bloquear ações administrativas do atual prefeito Geraldo Maurício Araújo (PV), mas a juíza substituta da comarca, Juliana Pinheiro Ribeiro, em despacho que proferiu no último dia 28, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança , que pretendia suspender licitações realizadas nos últimos dias de mandato de Maurício. A

magistrada não acatou argumentos elencados pelo advogado André Jose Minghini de Campos, que entre outras coisas, alega que os procedimentos licitatórios relacionados não possuem conotação emergencial, essencial e contínuo, chegando a aventar a possibilidade de danos ao patrimônio público. Em seu relatório a juíza não reconhece o direito de Mário Pereira de interferir nos atos administrativos do atual prefeito.

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SIQUEIRA CAMPOS

Motorista morre em colisão frontal na rodovia PR-092

Fiat Uno colidiu com um caminhão na manhã de sexta-feira

Anderson da Silva Souza, 30, morreu na manhã desta sexta-feira (30), em um grave acidente na PR092, no perímetro urbano de Siqueira Campos. O carro que ele dirigia – um Fiat Uno com placas de Curitiba – colidiu frontalmente com um caminhão de Ribeirão Preto (SP).  PÁG. A4

Tem sempre alguém te esperando. Quem dirige com atenção volta para casa com muito mais segurança. Fique atento à sinalização, respeite os limites de velocidade e sempre use o cinto de segurança, inclusive nos bancos traseiros. Assim fica mais fácil encontrar o melhor destino de toda viagem: o abraço de quem você ama.

CONCER | TRIUNFO CONCEPA | TRIUNFO ECONORTE TRIUNFO CONCEBRA | TRIUNFO TRANSBRASILIANA

Dirija com atenção.

TRAGÉDIA

Platinense morre em naufrágio na Bahia

A Delegacia de Polícia de Barra Grande, povoado de Maraú, no Baixo Sul da Bahia, identificou o turista que morreu depois que a lancha em que ele viajava virou em alto mar. É o platinense Benedito Luís Alves Dias, 63 anos, ex-funcionário do Banco do Brasil e atual diretor de uma empresa de seguros de Campinas (SP). Ele estava ao lado da mulher, que conseguiu se salvar junto com outras 12 pessoas que ocupavam a embarcação.  PÁG. A4

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A-2 Atas & Editais PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 202 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI, Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto nos Autos nº 398/2007 de Mandado de Segurança da Vara Cível – Comarca de Andirá – PR. RESOLVE: Artº 1º - CONCERDER, a partir de janeiro de 2017, a servidora pública municipal Srª APARECIDA DABIS, matr. nº 004, cargo de Auxiliar de Dentista, Lotada na Divisão de Saúde (consultório dentário), Adicional de Insalubridade (grau médio 20%). Artº 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 29 de dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO nº. 1043/2016. SÚMULA: Exonera Cargo em Comissão e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a partir de 01/01/2017, os Cargos Comissionados, Edson Luiz Zanetti (Assessor Jurídico) e Vicentina Calixto Silva (Sec Mun de Assistência Social), nomeados pela portaria nº 035 de 01/04/2015. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 29 de dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 1042/2016. DATA: 29 de dezembro de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração por APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO de servidor Cargo Efetivo que abaixo especifica e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Concessão de Aposentadoria – Espécie 42, benefício nº 159.220.975-8 da Previdência Social e requerimento protocolados sob nº 7090 em 09/12/2016. DECRETA: Artº 1º - Fica EXONERADO do quadro de servidores públicos municipais, a partir de 01/01/2017, o Srº MARIO ANTONIO NORBERTO COSTA, cargo efetivo de Escriturário, nomeado desde 01/08/1991. Artº 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 29 de dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ DECRETO Nº 1044/2016. DATA: 29 de dezembro de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração por APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO de servidor Cargo Efetivo que abaixo especifica e dá outra providencias. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Concessão de Aposentadoria por Idade – Espécie 41, benefício nº 173.523.730-0 da Previdência Social e requerimento protocolados sob nº 7115 em 29/12/2016. DECRETA: Artº 1º - Fica EXONERADA do quadro de servidores públicos municipais, a partir de 01/01/2017, a Srª AURINDRINA SEVERO DE FRTEITAS, cargo efetivo de Padeira, nomeada desde 04/02/2002. Artº 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, em 29 de dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA ANTONIO DE SOUZA BASTOS, torna público que recebeu do IAP/SEMA, a LINCENÇA PRÉVIA, para o Loteamento Portal das Ilhas a ser implantado em Ribeirão Claro/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ – PARANÁ CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ – ESTADO DO PARANÁ TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ CANCELADO O PREGÃO Nº 031/2016, QUE TEM POR OBJETO “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, ALAMBRADOS E GRADE PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA INÊS LOURENÇO PITOLI, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 15.815,28 (QUINZE MIL OITOCENTOS E QUINZE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)”. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ABATIA- PR, EM 27/12/2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 MUNICIPIO DE ABATIÁ – PR RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Município de Abatiá – Estado do Paraná torna pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto, sendo “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELETRODOMESTICOS E APARELHOS DE AR CONDICIONADO, PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo o objeto do certame adjudicado às empresas INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERACAO LONDRINENSE LTDA vencedora do Lote 02 com valor de R$ 12.539,00 (doze mil quinhentos e trinta e nove reais), M.H.M. DO COUTO - COMERCIAL – ME vencedora do Lote 03 com valor de R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) e a empresa RODRIGUES DO AMARAL & AMARAL LTDA – ME vencedora do Lote 04 com valor de R$ 16.650,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais). O Lote 01 não recebeu propostas válidas, restando frustrado. Abatiá-PR, em 23 de Dezembro de 2016. MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1040 / 2016 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Suplementar, autorizado pela Lei nº 591/2015 de 21/12/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Suplementar no valor de R$ 53.391,91 ( Cinquenta e três mil trezentos e noventa e um reais e noventa e um centavos ) com as seguintes dotações orçamentária: 02.00 – EXECUTIVO MUNICIPAL 02.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 04.122.00032.007 – MANUTENÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA 00230 – 31.90.11.00.00 – 00 -000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$ 3.532,57 00240 – 31.90.13.00.00 – 00 -000 – Obrigações Patronais .................................................................... R$ 741,13 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN E PLANEJAMENTO 03.001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2011 MANUTENÇÃO PAGAMENTO APOSENTADORIAS E PENSÕES 00390 – 31.90.01.00.00 – 00-000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Rem. e Ref. dos Militares.......... R$ 174,61 04.122.0004.2012 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 00420 – 31.90.11.00.00 – 00 -000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................R$ 3.076,77 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0006.2026 – MANUTENÇÃO POLO ACADEMIA DE SAÚDE 01140 – 31.90.13.00.00 – 00 -303 – Obrigações Patronais ....................................................................... ..R$ 7,79 10.304.0006.2035 – PISO´ATENÇÃO BÁSICA – PAB VARIÁVEL – FR 497 01530 – 31.90.11.00.00 – 00 -497 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 4.000,00 01540 – 31.90.13.00.00 – 00 -497 – Obrigações Patronais ...................................................................... R$ 509,98 07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. ABASTEC E MEIO AMBIENTE 07.001 – DEPARTAMENTO MUN DE AGRICULTURA E SERVIÇOS RURAIS 20.608.0010.2064 – MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 02880 – 31.90.11.00.00 – 00 -000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................. R$ 254,93 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 09.001 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007-6084 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FONTE LIVRE 3620 - 31.90.13.00.00 – 00 -000 – Obrigações Patronais ........................................................................ R$ 158,94 3650 - 33.90.39.00.00 – 00 - 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................................... R$ 350,00 12.361.0007-6096 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 3990 - 44.90.51.00.00 – 00 -000 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 25.000,00 09.002 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA

TRIBUNA DO VALE

O Diário da nossa região - Fundado em agosto de 1995 Editora Jornal Tribuna do Vale LTDA CNPJ 01.037.108/0001-11 Matriz: Rua Tiradentes 425, Centro Santo Antônio da Platina, PR Fone/Fax: 43 3534 . 4114

Diretor Responsável Benedito Francisquini - MTB 262/PR tribunadovale@tribunadovale.com.br tribunadovale@uol.com.br

TRIBUNA DO VALE

Sabado, 31 de dezembro de 2016 13.392.0008-2101 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS 04150 – 33.90.39.00.00 – 00 - 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 6.960,00 27.812.0008.2107 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO 04370 – 33.90.36.00.00 – 00 - 000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................... R$ 400,00 09.003 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL C.E.M.E.I 12.365.0007-6110 – MANUTENÇÃO C.E.M.E.I – FONTE LIVRE 04460 – 31.90.11.00.00 – 00 -000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................R$ 4.430,08 04470 – 31.90.13.00.00 – 00 -000 – Obrigações Patronais .................................. ................................. R$ 1.095,11 04500 – 33.90.39.00.00 – 00 - 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 2.700,00 TOTAL R$ 53.391,91 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; Inciso III – Anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias: 02.00 – EXECUTIVO MUNICIPAL 02.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 04.061.0002.2006 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 00220 – 31.90.94.00.00 – 00 - 000 Indenizações e Restituições Trabalhistas............................... R$ 4.273,70 03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN E PLANEJAMENTO 03.001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0004.2012 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 00480 - 33.90.39.00.00 – 00 - 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................R$ 28.076,77 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0006.2026 – MANUTENÇÃO POLO ACADEMIA DE SAÚDE 01160 – 33.90.30.00.00 – 00 - 303 Material de Consumo .............................................................. .....R$ 7,79 10.301.0006.2028 – Vigilância em Saúde – VIGIA SUS 01240 – 33.90.39.00.00 – 00 - 497 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................R$ 4.509,98 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 09.001 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0007-6095 - MANUTENÇÃO / REFORMA ESCOLA PIO XII 03960 – 33.90.30.00.00 – 00 - 000 Material de Consumo ............................................................ R$ 1.990,00 03970 - 33.90.39.00.00 – 00 - 000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 3.990,00 12.363.0007-2098 – MANUTENÇÃO TELE CENTRO 04050 – 31.90.13.00.00 – 00 -000 – Obrigações Patronais ..................................................................R$ 2.100,00 12.364.0007-2099 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR 04100 – 33.90.30.00.00 – 00 - 000 Material de Consumo ............................................................... R$ 980,00 09.002 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E CULTURA 27.812.0008-2105 – CONSTRUÇÃO/ AMPLIAÇÃO/ CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 04310– 44.90.51.00.00 – 00 -000 – Obras e Intalações............................................................................ R$ 4.563,67 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 999 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 99.999.0999.9004 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 04650 – 99.99.99.00 – 00 - 999 – Reserva de Contingência..................................................................R$ 2.900,00 TOTAL R$ 53.391,91 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, em 26 de Dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1041 / 2016 SÚMULA: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial, autorizado pela Lei nº 619/2016 de 24/10/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial e a compra da área rural de 18.634 m2, ou 0,77 alqueires paulista destacada da matrícula nº 16.684 do Cartório de Registro de Imóvel de Andirá, no valor de R$ 60.000,00( sessenta mil reais ), cuja área é situada na Água do Barreiro, Fazenda Grão Mongol de propriedade Leonor de Freitas Aguiar e Manoel de Freitas Aguiar Dutra que servirá para instalações da estação de tratamento de esgoto – ETE. 05.00 - SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 – SETOR DE SANEAMENTO 17.512.00131.042 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. 01631-00-000-44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis.................................................... R$ 60.000,00 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo anterior, serão indicados como recursos o disposto na Lei Federal 4.320/64, no Artigo 43 § 1º; Inciso III – Anulação parcial nas seguintes dotações orçamentarias. 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002 – SETOR DE SANEAMENTO 17.512.0006.2037- MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E RESÍDUOS SÓLIDOS 01600-33.90.30.00.00-000 –Material de Consumo .......................................................... R$ 35.000,00 09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ESPORTES E CULTURA 09.001 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 03990-44.90.52.00.00 -00.000 –Equipamento e Material Permanente ........................... R$ 25.000,00 TOTAL ...... R$ 60.000,00 Parágrafo primeiro: O pagamento do preço acima descrito será feito após a escrituração e registro no Cartório de Registro de Imóveis em favor do Município. Art. 2º - Ficam alteradas os anexos das Leis nº 502/2013 de 04/12/2013 ( PPA ) e nº 553/2014 de 31/07/2014 ( LDO ). Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogando expressamente disposições em contrário. Paço Municipal José Galdino Pereira, 28 de Dezembro de 2016 EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA PORTARIA Nº 08/2016, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 O Presidente da Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Conceder a partir de 02 de janeiro de 2017, 30 (trinta) dias de férias ao servidor MAURÍCIUS GONÇALVES, ocupante do cargo de Advogado, portador do R.G. nº 7.609.638-4 SSP/PR e CPF nº 042.285.239-27, referente ao período aquisitivo de 25/03/2015 a 24/03/2016. Câmara Municipal de Guapirama, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. Jusandro Bubna Presidente

Representação: MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atílio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 ¦ Fax: 41-3079-3633 Vendas Assinatura Anual R$ 200,00 Semestral R$ 100,00

Impressão e Fotolito: Editora Jornal Tribuna do Vale Fone/Fax : 43 3534 . 4114

Circulação: Abatiá ¦ Andirá ¦ Arapoti ¦ Bandeirantes ¦ Barra do Jacaré ¦Cambará ¦ Carlópolis ¦ Conselheiro Mairink ¦ Figueira¦Guapirama ¦ Ibaiti ¦ Itambaracá ¦ Jaboti ¦ Jacarezinho Jaguariaíva ¦ Japira ¦ Joaquim Távora ¦ Jundiaí do Sul ¦ Pinhalão ¦ Quatiguá ¦ Ribeirão Claro ¦ Ribeirão do Pinhal ¦ Salto do Itararé ¦Santana do Itararé ¦ Santo Antônio da Platina ¦ São José da Boa Vista ¦ Sengés ¦ Siqueira Campos ¦Tomazina ¦ Wenceslau Bráz

Filiado a Associação dos Jornais Diário do Interior do Paraná

* Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião do jornal, sendo de exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores.


Geral A-3

TRIBUNA DO VALE

Sabado, 31 de dezembro de 2016

Juiza nega liminar e mantém licitações em Ribeirão Claro

POLÍTICAMário Pereira tentou, sem sucesso, bloquear ações administrativas do atual prefeito Geraldo Maurício Benedito Francisquini

A juíza substituta da comarca de Ribeirão Claro, Juliana Pinheiro Ribeiro, em despacho que proferiu no último dia 28, indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito desta cidade, Mário Augusto Pereira (PSC), numa tentativa de suspender várias licitações realizadas nos últimos dias de mandato do atual prefeito Geraldo Maurício de Araújo (PV). A magistrada não acatou argumentos elencados pelo advogado de Pereira, André Jose Minghini de Campos, que entre outras coisas, diz que os procedimentos licitatórios relacionados não possuem conotação emergencial, essencial e contínuo, chegando a aventar a possibilidade de danos ao patrimônio publico. Em seu relatório a juíza Juliana Pinheiro Ribeiro não reconhece o direito de Mário Pereira interferir nos atos administrativos do atual prefeito, o que ocorrerá apenas após sua posse e, sequer vislumbra qualquer ilegalidade que possa gerar suspeição sobre os atos administrativos patrocinados pelo prefeito em fim de mandado, Gerando Maurício Araújo. As licitações relacionadas por Mário Pereira em seu

mandado de segurança referem-se à aquisição de 14.488 litros de óleo diesel para recuperação de vias rurais; contratação de empresa para manutenção em um veículo van do setor de saúde; aquisição de materiais de expediente e de suprimentos de informática; aquisição de gás de cozinha; compra de equipamentos de informática para o Conselho Tutelar; aquisição de emulsão asfáltica para manutenção de vias públicas, compra de palmeiras imperiais; compra de cestas de natal a serem distribuídas aos servidores municipais; aquisição de peças para manutenção de trator do município. Consta ainda aquisição de peças automotivas para reparos em micro-ônibus do setor de educação; aquisição de lanches para fornecimento a trabalhadores braçais, contratação de empresa especializada em manutenção elétrica em vias públicas, aquisição de bens eletroeletrônicos e de dois veículos para a Apae do município. Tiro no pé O ato do prefeito eleito na tentativa de gerar suspeição sobre Maurício Araujo acabou se transformando literalmente no que se chama de “tiro no próprio pé”. Além de sofrer dura derrota no plano judicial, o questionamento jurídico acabou atrasando procedi-

Antônio de Picolli

Licitações feitas por Geraldo Maurício serão mantidas, de acordo com juíza

mentos administrativos para a efetivação do pregão para aquisição de carros para a Apae. Por se tratar de convênio federal é obrigatório a publicação de edital no Diário Oficial da União, o que ficou impossibilitado em razão de pendência na Justiça. Há o risco do vencedor do certame negar-se a entregar os veículos pelo mesmo preço, sem contar que o município terá de cumprir algumas exi-

REGIÃO

gências para efetivação do negócio. “Nada disso precisaria estar ocorrendo se houvesse bom senso e mais respeito pelas pessoas”, desabafa o chefe do setor de licitação da prefeitura, Fábio De Lucca. Para o De Lucca, o que fica evidente na ação judicial é a falta de conhecimento dos mais elementares princípios jurídicos que regem a administração pública. “Se deixando levar pela ira e no desejo de

denegrir o prefeito Maurício, Mario Pereira envolve o nome do município numa situação vexatória”, complementa assinalando que todos os procedimentos licitatórios obedecem rigidamente o que determina a legislação em vigor. Transição Fabio De Luca se diz perplexo, pois a equipe de transição nomeada pelo prefeito eleito vem acompanhando todos os levantamentos, cujos

relatórios são registrados em ata. “Chegaram a nos pedir que fizéssemos as licitações para o transporte escolar e compra de equipamentos para o matadouro municipal. Não atendemos ao pedido por absoluta impossibilidade técnica, mas é no mínimo estranho, pois questionam juridicamente licitações de valores bem menores e pedem que façamos o pregão do transporte e envolve quantias muito maiores”, finaliza.

REGIÃO

Flávio Zanrosso quer economizar Consumo exagerado causa falta R$ 1 milhão em quatro anos de água em alguns municípios Da Redação/Assessoria

A Sanepar está emitindo para os órgãos de imprensa da região comunicados de falta de água em alguns municípios. Em Ibaiti, por exemplo, o alto consumo causou desabastecimento no dia 27. O mesmo ocorreu em Quatiguá e Jaboti. Ambos estão recebendo reforço através de caminhão pipa, até o dia 2 de janeiro. A

orientação da Sanepar é evitar desperdícios. Em Siqueira Campos e em Carlópolis, o problema se agravou no dia 24 (véspera de Natal), quando faltou energia na captação de água dos rios que abastecem o sistema. A energia foi restabelecida logo, no entanto, devido ao alto consumo de água não foi possível recuperar os níveis dos reservatórios e por isso a água só voltou em alguns

bairros das duas cidades por volta das 22 horas e de forma gradativa.A Sanepar avisa que só ficam sem água os clientes que não têm caixa-d’água no imóvel, conforme recomendação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A Sanepar sugere que cada imóvel tenha uma caixa-d’água de pelo menos 500 litros. Assim, é possível ter água por 24 horas, no mínimo.

HIDRELÉTRICAS Flávio Zanrosso será empossado no domingo, 1º, ás 9 horas Dayse Miranda

Tomazina inicia uma nova fase a partir de domingo, 1º. Com aproximadamente nove mil habitantes, o município passa a ser gerido pelo empresário Flávio Zanrosso, que assume a prefeitura no lugar de Guilherme Cury Saliba Costa. O novo prefeito diz que a base do seu governo será sustentada por seis pilares: educação, saúde, estradas rurais, geração de empregos, turismo e transparência. No primeiro ano de gestão, economizar é a prioridade para manter as contas em dia. Zanrosso idealiza encaminhar um Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores, solicitando a redução dos salários do prefeito, vice e cargos comissionados. A intenção é economizar R$ 1 milhão em quatro anos de mandato e utilizar este valor para investimentos no município. Segundo Zanrosso, 2017 será o ano de economizar ao máximo, pois, a arrecadação

do município está muito baixa, e no último ano teve um déficit de R$ 1 milhão. “Precisamos economizar para manter o básico. Esse primeiro ano será de reforma administrativa. Vamos reorganizar os horários das repartições públicas por meio de decreto que será das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas”, explicou. O desenvolvimento sustentável de Tomazina, também está em seus planos. Investir em energia solar nos prédios públicos e fazer a cidade crescer respeitando sempre o meio ambiente. Por isso, Zanrosso quer valorizar os 28 pontos turísticos do município e transformar a cidade em um polo de turismo no Paraná. “Temos que investir nas belezas naturais, dar mais publicidade e conseguir movimentar a economia local, gerando mais empregos. Vamos criar o parque Salto Santa Maria ainda no primeiro ano de gestão e atrair turistas para a cidade”,

adiantou. A cidade tem como principais atividades a produção leiteira e pecuária. Por isso, investir em estradas rurais é sinal de bom escoamento das produções no campo. Tomazina tem cerca de mil quilômetros de estradas de terra que precisam de uma manutenção assídua. “Vamos dar todo suporte às estradas rurais e garantir também o deslocamento das crianças ás escolas rurais”, apontou. O novo gestor adiantou que conseguiu uma emenda do Ministério dos Esportes por meio do deputado federal João Arruda no valor de R$ 250 mil – quantia que será aplicada na cobertura de uma quadra no Ginásio de Esportes. Como Tomazina vai completar 150 anos de emancipação política, Zanrosso quer manter a tradição histórica da cidade, resgatando a memória dos fundadores por meio de eventos culturais e nas escolas.

Grupo CTG conclui aquisição dos ativos da Duke Energy no Brasil Da Assessoria

A China Three Gorges Corporation (CTG), por meio da CTG International, d a CTG Brasi l e de outras subsidiárias relevantes, concluiu ontem, a aquisição dos ativos da Duke Energy no Brasil, anunciada em outubro deste ano. C om a t rans ação, de US$ 1,2 bilhão (Enterprise Value), a CTG Brasil amplia sua capacidade instalada para 8,27 GW sob sua gestão e em participações. Os ativos incluem oito usinas hidrelétricas com capacidade total instalada de 2.242 MW, localizadas no Rio Paranapanema, e duas pequenas centrais hidrelétricas com capacidade total instalada de 16 MW cada, situadas no Rio Sapucaí-Mirim, no estado de São Paulo. “Encerramos o ano de

2016 muito satisfeitos”, afirma Li Yinsheng, CEO da CTG Brasil. “A aquisição dos ativos da Duke Energy complementa nosso portfólio e nos torna uma empresa ainda mais forte no Brasil, país em que acreditamos e escolhemos para investir com uma visão de longo prazo. Estes ativos são referência de mercado em operação, manutenção, sustentabilidade, saúde e segurança”, disse Li Yinsheng. Com a aquisição desses at ivo s , a C TG Br a s i l s e empenhará para combinar as melhores práticas em hidrelétricas do Brasil, dos EUA e da China em toda a sua operação. Sobre a China Three Gorges Corporation A China Three Gorges Corporation (CTG) é um grupo de energia limpa focada no desenvolvimento e operação de hidrelétricas

de grande porte. A CTG também está envolvida em negócios de energia renovável, incluindo a energia eólica e a solar. Presente em 40 países, a CTG é o maior produtor mundial de energia hidrelétrica com capacidade instalada de cerca de 100 GW, c on s i d e r a n d o - s e u s i n a s em operação e construção. Em 2015 a CTG produziu 200,98 TWh de eletricidade. O Brasil é um país prioritário na estratégia de crescimento internacional da CTG. Desde que chegou ao país, em 2013, a CTG vem ampliando seus investimentos no país para se tornar uma empresa de energia limpa relevante. Sua subsidiária local, a CTG Brasil, é atualmente a segunda maior empresa privada de geração de energia do Brasil, com cap acidade inst a lada de 8,27 GW.


A-4 Geral

TRIBUNA DO VALE

Sabado , 31 de dezembro de 2016

Platinense morre em naufrágio na Bahia TRAGÉDIABenedito Luís Alves Dias participava de uma excursão de fim de ano com a mulher e amigos; onda virou embarcação que o grupo viajava Luiz Guilherme Bannwart com Genildo Lawinsky

A Delegacia de Polícia de Barra Grande, povoado de Maraú, no Baixo Sul da Bahia, identificou o turista que morreu depois que a lancha em que ele viajava virou em alto mar. É o platinense Benedito Luís Alves Dias, 63 anos, ex-funcionário do Banco do Brasil e atual diretor de uma empresa de seguros de Campinas (SP). Ele estava ao lado da mulher, que conseguiu se salvar junto com outras 12 pessoas que ocupavam a embarcação. Segundo informações, a embarcação fazia um passeio com o grupo de amigos que viajou de São Paulo para a Bahia para passar as festas de fim de ano na região. O passeio começou em Barra Grande, e depois de visitar algumas ilhas iria para Boipeba. O acidente foi nas proximidades da Ilha de Quiepe, município de Ituberá. Ao cruzar uma área de mar aberto, o grupo foi

surpreendido por uma onda que virou a embarcação e todos caíram no mar, onde ficaram à deriva por cerca de duas horas até serem avistados por dois barcos de pescadores. Enquanto e st av am n a ág u a , to d o s ficaram agarrados às boias salva-vidas e bancos que se soltaram da lancha. Dias não resistiu à espera do socorro e acabou morrendo no local do acidente. Para e vit ar que o cor p o fosse levado para um local distante de onde o grupo estava no mar os amigos us aram uma cord a p ara amarrá-lo, e desta forma ele foi levado até uma praia logo que as embarcações de resgate se aproximaram. Ainda de acordo com a Delegacia de Polícia de Barra Grande, a lancha tinha capacidade para transportar 16 pessoas. Mas a situação dos documentos e da habilitação do piloto será investigada pela Capitania dos Portos. Benedito Dias começou a c ar re i r a n o B an c o d o

Benedito Dias era diretor geral do grupo segurador Banco do Brasil e Mapfre

Brasil na região de Maringá, mas logo se mudou para

 TURISMO

Campinas (cidade de sua mulher). Atualmente tra-

balhava como diretor geral do grupo segurador BB e

Mapfre. Ele será sepultado no município paulista.

 TURISMO

Salto Cavalcanti em Tomazina Rádio de Wenceslau é a primeira é opção para veranistas da regiãoa migrardoAM para FM Antonio Marques

As belezas naturais do Rio das Cinzas estão expostas no Salto do Cavalcanti Dayse Miranda

As altas temperaturas registradas no Norte Pioneiro têm levado os veranistas a buscar alguma forma de se refrescar. E um dos pontos turísticos na região como opção é o Salto Cavalcanti, situado no Rio das Cinzas. É de fácil acesso pela rodovia PR- 422 e fica entre Tomazina e Wenceslau Braz. O paredão com 150 metros de largura e 15 metros de altura é considerado uma das maiores quedas de água do Norte do Estado. A paisagem

com muitas pedras e mata fechada é um cenário deslumbrante para quem quer sentir a sensação de paz. O local fica a aproximadamente 10 quilômetros da rodovia, mas a distância recompensa. A forte queda de água acaba em calmaria pouco mais adiante, lugar que atrai muitos banhistas. O som das águas é gratificante. Também é possível ver o quanto a natureza foi generosa com a cidade. O novo prefeito Flávio Zanrosso comentou que este é apenas um dos pontos turísticos de

Tomazina que merece ser mais explorado, mas sempre respeitando o meio ambiente. Em sua gestão 2017/2020, quer investir nos 28 pontos turísticos e transformar o município em um polo de turismo, atraindo turistas de todas as regiões do país. “O cenário é fantástico e todo o trabalho de infraestrutura feito pelo prefeito Guilherme Costa foi fundamental para que a gente dê continuidade em fomentar o turismo, gerando mais empregos e renda”, apontou.

 SIQUEIRA CAMPOS

Motorista morre em colisão frontal na PR-092 Luiz Guilherme Bannwart

Anderson da Silva Souza, 30, morreu na manhã desta sexta-feira (30), em um grave acidente na PR-092, no perímetro urbano de Siqueira Campos. O carro que ele dirigia – um Fiat Uno com placas de Curitiba – colidiu frontalmente com um caminhão de Ribeirão Preto (SP).O acidente aconteceu por volta das 5 horas, próximo ao

bairro Bom Jesus. Souza ficou preso às ferragens e morreu no local da batida. O motorista do caminhão, David Pires de Lima, não se feriu. O corpo foi recolhido ao Instituto Médico Legal de Jacarezinho. Até o início da tarde de ontem nenhum um parente havia procurado a Polícia Civil para o reconhecimento da vítima no IML.As causas do acidente serão investigadas.

CAPOTAMENTO Por volta das 9 horas desta sexta-feira (30), um Renault Sandero com placas de Santo Antônio do Paraíso capotou na BR-153, próximo à Fazenda Moquém, em Ibaiti. O motorista identificado como Wilton Pereira da Silva recebeu atendimento dos socorristas, mas foi liberado no local. As causas do acidente são desconhecidas.

Depois de alguns meses de atrasos por conta da burocracia, finalmente o Governo Federal começa a ver realizado o projeto de migração das emissoras de rádio AM para o FM. Além de ser a primeira da região a operar em frequência modulada (103,7 MHz), a Rádio Educadora de Wenceslau Braz é também uma das primeiras do país a aproveitar a oportunidade de oferecer mais qualidade ao ouvinte com a transmissão digital. O transmissor da Educadora AM que operava em 1510 KHz foi desligado em definitivo no dia 23 de dezembro. Inaugurada há mais de 50 anos, a emissora da Fundação Educacional Dom Pedro Filipak, pertencente à Diocese de Jacarezinho, apresenta uma programação jornalística, musical e evangelizadora, mas com a mig raç ão p ara a nova frequência a grade deverá sofrer algumas alterações. Atualmente a emissora é administrada pelo mesmo grupo que arrendou a antiga Educadora FM (95,7 MHz) e a transformou na Rádio T, a mais nova afiliada da rede. Outras emissoras do Norte Pioneiro como as rádios Globo (Jacarezinho), Bom Jesus (Siqueira Campos) e Difusora Platinense (Santo Antonio da Platina) também foram autorizadas pelo Ministério das Comunicações a fazer a migração de AM para FM, mas até agora somente a Educadora de Wenceslau Braz conseguiu entrar no ar antes do previsto. A Rádio Bom Jesus, de Siqueira Campos deverá estar operando em FM até o fim de janeiro de 2017. A equipe da Educadora deverá ser mantida, além das transmissões das Sant a s Mi s s a s e pro g r am a s religiosos, porém com uma

pegada mais popular com promo çõ es e e ventos. A transmissão da programação em FM começou na véspera de Natal (24). Os locutores Neymar Bandeira, Ademilson Ferreira e Joziane de Oliveira continuam na E du c a d or a c om s e us programas passando por algumas alterações para se adequar ao novo formato. Novidade O locutor Neymar Bandeira, um dos integrantes da equipe de profissionais da Educadora, traz sua experiência em grandes emissoras para somar ao projeto. Escolheu viver na tranqüilidade do interior, mas sabe como é o cotidiano de uma grande emissora. Ele entrou para o rádio em 1996 e pouco depois já estava apresentando um programa em rede nacional nas madrugadas da Rede Novo Tempo de Rádio, mantida pela Igreja Adventista. “Foi um período maravilhoso. Dediquei-me muito a esse programa que era levado ao ar nas madrugadas com o nome de ‘Fazendo Amigos’ apenas para a afiliada de Curitiba, mas como teve uma grande audiência recebi o convite para levar o projeto para toda a rede de rádios da Novo Tempo”, lembra Bandeira. Ele também integrou a equipe da Radiobras (Hoje EBC – Empresa Brasil de C omunic aç ão), empres a estatal de rádio e TV controlada pelo Governo Federal. Ele foi o sexto colocado em um concurso público d isput a d o p or on z e m i l pessoas para ocupar apenas três vagas. Não chegou a ser chamado na ocasião, mas dois anos depois estava entre os locutores da empresa que produz a “Voz do Brasil” e outros programas veiculados por rádios como Nacional de Brasília e Rio de Janeiro. “Eu atuei como

locutor noticiarista para a rede juntamente com grandes nomes do rádio como Dilson Santa Fé e Paulo Gonçalves, entre outros”, conta o profissional. Na Educadora FM ele apresenta o programa “O Melhor da Cidade” das 7h00 às 10h00, de segunda à sexta-feira. A atração é voltada para a comunidade com jornalismo, entretenimento, prestação de serviços e músicas de diversos gêneros. Benefícios da migração A migração das emissoras de rádio que operam na faixa AM para FM tem como objetivo fortalecer as rádios prejudicadas pelo desinteresse do dial AM, motivado pela presença de interferências na faixa AM, inviabilizando a sintonia das emissoras por parte dos ouvintes. No FM a sintonia é mais fácil, além de apresentar uma qualidade de áudio superior. O Decreto que autoriza a migração do AM para o FM foi assinado pela então presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2013. No Paraná, 59 emissoras solicitaram autorização para fazer a migração. Apesar de toda movime nt a ç ã o e m tor no d as mig raçõ es, o s er viço de rádio AM não será extinto no Brasil. As empresas de radiodifusão que não solicitaram a migração para o FM poderão continuar a operar em AM. O que deixará de existir é apenas a categoria de AM local, neste caso, as estações de baixa potência. No Norte Pioneiro a concorrência será mais acirrada com a chegada das novas emissoras FM. Hoje o mercado regional conta com as rádios, Jovem Pan (Jacarezinho), Vale do Sol (Santo Antonio da Platina), Colinas (Ibaiti), Cana Verde (Siqueira Campos) e T (Wenceslau Braz).


TRIBUNA DO VALE

Sabado, 31 de dezembro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 029/2016 EXCLUSIVO PARA ME E EPP PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ABATIÁ - ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº. 75.743.567/0001-57, Através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Pregoeiro do Município Sr. Murilo José da Silva com auxílio da Sr.ª Aline dos Santos Carlos de Souza, ambos designados pela Portaria nº 028 de 20 de Janeiro de 2015, com a devida autorização expedida pela Senhora Maria de Lourdes Ferraz Yamagami – Prefeita Municipal, de conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital e de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, Decreto Municipal 026/2013 de 03 de Maio de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e a legislação complementar vigente e pertinente à matéria, torna público a realização de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO DIA 23 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2016, ÀS 09:00 (NOVE) HORAS, na Av. João Carvalho de Mello, 135 – centro, Abatiá, Estado do Paraná. DO OBJETO 1. - O presente Pregão tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, COM VALOR MÁXIMO DE R$ 4.327,00 (QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS)”, conforme constante no Anexo I deste edital, sendo a presente licitação do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 2. - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues até às 9:00 (nove) horas, do dia 23/11/2016, no prédio da Prefeitura Municipal de Abatiá, situado na Av. João Carvalho de Mello n º. 135, Centro, CEP 86.460-000, Abatiá, Estado do Paraná. 2.1. - A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, contendo na face externa dos mesmos os seguintes dizeres, respectivamente: “ENVELOPE “A” “PREGÃO PRESENCIAL n° 029/2016” “Identificação da licitante” “PROPOSTA” “ENVELOPE “B” “PREGÃO PRESENCIAL n° 029/2016” “Identificação da licitante” “DOCUMENTAÇÃO” DA PARTICIPAÇÃO 3. - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.1 - Não poderão participar do presente Pregão os interessados que se encontrem sob falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de licitar e contratar com o Município de Abatiá - PR. 3.2 – O presente certame é destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP), na forma do Artigo 48, I da Lei n.º 123/2006, de acordo com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/20014. DO CREDENCIAMENTO 4. A licitante interessada deverá, obrigatoriamente, se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a), por um representante que, devidamente munido de documento, que o credencie a participar deste procedimento licitatório venha a responder por sua representada, devendo ainda identificar-se, mediante apresentação de sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com foto. 4.1. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintos, sob pena de desclassificação da proposta das licitantes em questão. 4.2. Não será admitida a apresentação de proposta por empresa que, na mesma licitação, esteja se apresentando como representante de outra licitante, sob pena de desclassificação da proposta das licitantes em questão. 4.3. Para fins de credenciamento, será indispensável à apresentação dos seguintes documentos, em cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) pregoeiro (a) ou por membro da equipe de apoio: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, quando a licitante for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica; b) carta de credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, com firma reconhecida em cartório ou reconhecida por servidor efetivo da comissão de licitação, quando a assinatura constar em arquivo próprio da administração, ou outros documentos que mereçam fé pública, e puder facilmente ser identificada como “semelhante”, a critério exclusivo do servidor público, cuja decisão é ato irrecorrível; estabelecendo poderes para representar o licitante, expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada de um dos documentos citados na alínea anterior, conforme o caso, para fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la, ou ainda, cópia autenticada de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto; c) A simples forma irregular (modelo diferente do anexo do edital) ou mesmo de nomenclatura constante no título documento de outorga de poderes não retira a sua utilidade ou eficácia, a critério exclusivo do (a) Pregoeiro (a) ou da Comissão de Licitação, cujo ato de aceite ou recusa é irrecorrível. d) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme Anexo VII). e) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, em se tratando de micro empresas e empresas de pequeno porte; 4.4. Os documentos necessários ao credenciamento, bem como o documento de identificação do representante deverão ser entregues pelo mesmo em separado dos envelopes de proposta e documentação de habilitação, no local, data e horário estabelecidos no Item 2 deste Edital. 4.5. - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do (a) Pregoeiro (a). DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes “A” e “B”. 5.1. - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 5.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro da Equipe de Apoio. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6. - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) – nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) – número do Pregão; c) – descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência, marca e indicação do fabricante em tratando-se de revendedor ou representante, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; d) – preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) – prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002. f) – prazo de entrega do objeto será de no máximo 05 dias contados a partir do recebimento da requisição. g) – prazo de garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados da entrega. 6.1 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.2 – A ausência, na proposta, de referências quanto aos prazos de validade da mesma e de entrega do objeto, indicará que a licitante aceita os prazos da proposta e prazo de entrega especificados neste Edital. 6.3 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo as hipóteses previstas na Lei 8.666/93, devidamente justificadas. 6.4 – A apresentação da proposta de preços da licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas neste Edital, e que obteve as informações necessárias antes de preparar sua proposta de preços. 6.5 – Fica entendido que as especificações e toda a documentação desta licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 6.6 – Os erros e equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto. 6.7 – No caso de discordância entre valor numérico e por extenso, prevalecerá o último. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7. - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) - Registro Comercial, no caso de Empresa Individual, ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 16/12/1971, ou empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do Subitem 7.1 não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.1.2 - O documento constante na alínea “b” do Subitem 7.1 deverá ser apresentado, necessariamente, no momento do credenciamento e, neste caso, não precisará constar no “Envelope Documentos de Habilitação”. 7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

Atas & Editais A-5 b) - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) - Prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante; d) - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; e) - Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante; f) - Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Art. 195 §3º da Constituição Federal); g) - Prova de regularidade de débitos para com a Fazenda Federal (Lei 8.666/1993 Art. 29 III), através da Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN) ou documento equivalente, na forma da lei. h) - Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Art. 2º da Lei n.º 9.012, de 30/03/95); i) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST), conforme Lei 12.440/2011 de 07/07/2011. 7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física; b) – Em se tratando de microempresa, deverá ser apresentado declaração de optante pelo simples. 7.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 7.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) Declaração de Conhecimentos das Características do Pregão Presencial, Anexo IV; b) Declaração de Observância ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, Anexo V; c) Declaração de Idoneidade e inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, Anexo VI; 7.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.5.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.5.2 – A licitante fica obrigada a declarar, caso ocorram, fatos supervenientes que venham a impedir sua habilitação. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciandose com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos. 8.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao (à) Pregoeiro (a) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII ao Edital e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e por consequência a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) - que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.3.3 – Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 115, I, da Lei Federal nº 8.212/91 constitui obrigação da Administração contratante. 8.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5 – O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.6 - Antes do início da fase de apresentação de lances verbais, poderá ser convencionado pelo (a) Pregoeiro (a) o intervalo mínimo dos lances a serem ofertados, não podendo este ser inferior a 1% (um por cento) do valor constante da menor proposta. 8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.9 – O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.10 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas. 8.10.2 – O (a) Pregoeiro (a) poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários de materiais, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 8.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.12.1 – A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.12.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.14 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, os quais devem ser protocolados por escrito junto ao departamento de protocolos no prédio da Prefeitura Municipal, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões que também deverão ser protocoladas por escrito em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente-, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro (a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.2 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 - A adjudicação será feita considerando o preço por item da proposta da licitante vencedora. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10 - A entrega do objeto deverá ser no local e data determinado pelo Departamento de Compras, conforme necessidade e prévia solicitação do respectivo departamento e efetuada por conta e risco da proponente vencedora. 10.1 - A requisição constando quantidade, data e horário, será fornecida pelo Departamento de Compras, com até 05 (cinco) dias de antecedência da data de entrega. 10.2 – O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Abatiá o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o mesmo em condições satisfatórias. 10.3 – As características pertinentes à qualidade e os parâmetros para a avaliação do produto, no ato da entrega, constam no Anexo I deste Edital. 10.4 – Caso o objeto desta licitação seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, a empresa deverá substituí-los em 24 (vinte e quatro) horas. 10.5 - No ato da entrega, caso o objeto seja recusado, o mesmo será devolvido, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo Departamento solicitante. 10.6 - A empresa licitante vencedora contratada para o fornecimento do objeto do presente certame, que der motivo à devolução em razão da qualidade, por mais de 03 (três) vezes durante a execução do contrato, além da rescisão unilateral do instrumento contratual, ficará automaticamente proibida de licitar com o Poder Público Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, ressalvado o direito de ampla defesa em cada procedimento de devolução. 10.7 - Não ilide da aplicação das penalidades previstas no subitem anterior, a substituição pelo fornecedor, da mercadoria devolvida. 10.8 - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do Contratante, estima-se até 31 de dezembro de 2016, o prazo para entrega do objeto licitado, até o limite quantitativo licitado. 10.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do produto. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11. - O objeto da presente licitação, será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contado da data da entrega do bem, no local e endereço indicado na requisição fornecida pelo Departamento de Compras. 11.1 - Por ocasião da entrega a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da PREFEITURA responsável pelo recebimento. 11.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA poderá: a) - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou


A-6 Atas & Editais rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; DA FORMA DE PAGAMENTO 12. - O pagamento será efetuado por ordem bancária em nome da contratada, em até 30 (trinta) dias contados da efetiva entrega do objeto requisitado e da respectiva nota fiscal/fatura. 12.1 – Os documentos fiscais deverão ser emitidos em conformidade com as Normas de Procedimentos/ Legislações vigentes expedidas pelos Órgãos da Receita Estadual e Federal, inclusive sendo obrigatório a emissão de nota fiscal eletrônica. 12.2 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o Item 12, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/ fatura, sem incorreções. 12.3 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, através da aplicação dos índices de variação do IPCA/IBGE, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. 12.4 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo as hipóteses previstas na Lei 8.666/93, devidamente justificadas. 12.5 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65 § 1º da lei nº 8.666/93. DA CONTRATAÇÃO 13. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório. 13.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (PGFN) e a Tribunal Superior do Trabalho (TST), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o Subitem 13.1 deste, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 13.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato. 13.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o Subitem 13.1 deste, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, em sua ordem, para celebração da contratação. 13.5 - A contratação será celebrada ate 31 de dezembro de 2016, podendo, a consenso das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações. DOS PADRÕES DE DESEMPENHO 14. A CONTRATADA se obriga a executar/entregar os Serviços de acordo com os mais elevados padrões de desempenho e integridade profissional e ética ou qualidade e condições solicitadas, no caso de bens. Na hipótese do CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios sua conduta ética e/ou os serviços ou na entrega dos bens, objeto deste Contrato, poderá, rescindi-lo unilateralmente DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 15. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 15.1 Para os propósitos desta cláusula definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com esta municipalidade, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e ainda, sujeita às multas previstas nos itens 16.1 e 16.2 deste Edital. 16.1 A licitante que desistir dos lances ofertados, bem como aquela que deixar de apresentar a documentação exigida na forma prevista do presente instrumento convocatório, ou ainda, se ficar caracterizado que o objeto ofertado não atende às especificações constantes na respectiva proposta, ficará sujeita à multa correspondente à 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, sem prejuízo da sanção prevista no item 16 do presente Edital. 16.2. Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, em especial a não entrega dos bens no prazo e forma assinalada em contrato e neste Edital, além da sanção administrativa prevista no item 16 deste Edital, a contratada pagará multa correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do objeto, a ser recolhida de imediato aos cofres públicos. Parágrafo Único: Havendo necessidade de ajuizamento ou execução judicial do contrato, ou por qualquer outra inadimplência o Município tiver de recorrer ao Judiciário, a contratada pagará, além da multa prevista, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, acrescidas das custas e demais despesas que houver, até o recebimento total e efetivo do valor devido. 16.3 Na hipótese de atraso na entrega, fica estabelecido, a título de multa diária, o percentual de 0,5 (1/2 - meio por cento, ou seja, metade de um inteiro por cento), que incidirá sobre o valor correspondente ao respectivo objeto de aquisição. 16.4 O atraso por período superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da notificação para a entrega, caracterizará a inexecução do contrato e haverá a incidência das multas e encargos devidos, bem como a aplicação das sanções administrativas. DA GARANTIA CONTRATUAL 17. - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18. - Todas as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Lote I – Centro de Referencia de Assistência Social Código de Dotação 08.002.08.244.0808.2.053-4.4.90.52.00.00

Fonte 6934

Origem Federal

Lote II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. Código de Dotação 08.003.08.243.0802.6059-4.4.90.52.00.00

Fonte 703

Origem Estadual

Fonte 000

Origem Própria

Lote III – Conselho Tutelar.

Código de Dotação 08.002.08.243.0803.6054-4.4.90.52.00.00

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.1 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo (a) Pregoeiro (a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 19.2 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 19.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes que forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 19.4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, (lei nº 596/2014 e decreto nº 003/2015) disponível no endereço http://www.diariomunicipal.com.br/amp e no Jornal Tribuna do Vale. 19.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos. 19.6 - Os licitantes que forem perdedores, renunciando expressamente o direito de recurso, poderão levar o Envelope 02 – Habilitação, no final do certame. 19.7 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar ato convocatório do Pregão mediante protocolo apresentado por escrito junto ao departamento de protocolos do município. 19.7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil. 19.7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 20. - São partes integrantes deste Edital: 20.1. - Anexo I – Discriminação do Objeto; 20.2. - Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; 20.3. - Anexo III – Modelo de Proposta; 20.4. - Anexo IV – Modelo de Declaração de Conhecimento das Características do Pregão Presencial; 20.5. - Anexo V – Modelo de Declaração de Observância ao Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; 20.6. - Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade e inexistência de fato impeditivo; 20.7. - Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; 20.8. - Anexo VIII – Minuta de Contrato. 21. - As eventuais impugnações quanto a este edital, deverão ser apresentadas por escrito junto ao Departamento de Protocolos desta Municipalidade, no Prédio da Prefeitura Municipal de Abatiá, Situado na Avenida João Carvalho de Mello nº 135, cidade de Abatia, Estado do Paraná, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão. 22. - Solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas por escrito junto ao Departamento de Licitações desta Municipalidade, no Prédio da Prefeitura Municipal de Abatiá, Situado na Avenida João Carvalho de Mello nº. 135, Abatia, Estado do Paraná, ou pelo Fone/Fax nº (43) 3556-1545, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas, até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes referentes ao presente Pregão. 23. - Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pela (o) Pregoeira (o). 24. – A (o) Pregoeira (o) exerce o poder de polícia visando manter a ordem e tranquilidade dos trabalhos, podendo determinar a retirada de qualquer pessoa que esteja prejudicando o andamento dos trabalhos, inclusive licitante, e requisitar força policial, se for o caso, bem como tomar as demais medidas legais que o caso necessitar. 25. - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal PR. Abatia - PR, 01 de Novembro de 2016. (01/11/2016). MARIA DE LOURDES FERRAZ YAMAGAMI Prefeita Municipal MURILO JOSÉ DA SILVA Pregoeiro ANEXO I LOTE I – MATERIAS A SEREM LICITADOS, COM SEUS RESPECTIVOS VALORES MAXIMO ADMITIDOS, PARA A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT UNITÁRIO TOTAL

TRIBUNA DO VALE

Sabado , 31 de dezembro de 2016 Refrigerador 01 (uma) porta, degelo seco (frost free), com capacidade mínima de 290 litros, freezer com capacidade mínima de 45 litros, capacidade total mínima de 335 litros, classificação energética (inmetro): “a”, 110 volts, controle de temperatura por meio de termostato com painel na parte externa do equipamento, com prateleiras removíveis, com pés niveladores. Garantia mínima de 12(doze) meses para troca do equipamento. Cor: branca. Fogão 04 (quatro) bocas, de piso, com mesa em aço inox brilhante, sobretampas esmaltadas e tampa de vidro com puxador, forno auto limpante, com capacidade mínima de 45 litros, acendimento automático total (queimadores e forno), bivolt, cor branca, manual de instruções em português, com pés para obter distância do piso, altura mínima montado 85 centímetros. Garantia mínima de 12(doze) meses para a troca do equipamento.

01

02

Unidade

01

1.500,00

1.500,00

Unidade

01

379,00

379,00

1.879,00 VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE I É DE: R$ 1.879,00 (UM MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). LOTE II – MATERIAL A SER LICITADO, COM SEU RESPECTIVO VALOR MAXIMO ADMITIDO, PARA O SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT UNITÁRIO TOTAL Freezer horizontal de 2 portas, com no mínimo 510 litros de armazenamento líquido, 110 volts, cor branca, não deve conter cfc, degelo manual, 01 com no mínimo 1(uma) grade, com no mínimo 4 Unidade 01 2.069,00 2.069,00 pés com rodízio, com painel de controle de temperatura. Garantia máxima de 12 meses para troca do equipamento. 2.069,00 VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE II É DE: R$ 2.069,00 (DOIS MIL E SESSENTA E NOVE REAIS).

LOTE III – MATERIAL A SER LICITADO, COM SEU RESPECTIVO VALOR MAXIMO ADMITIDO, PARA O CONSELHO TUTELAR. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT UNITÁRIO TOTAL Fogão 4 bocas, de piso, com mesa em aço inox brilhante, sobretampas esmaltadas e tampa de vidro com puxador, forno auto limpante, com capacidade mínima de 45 litros, acendimento 01 automático total (queimadores e forno), bivolt, cor Unidade 01 379,00 379,00 branca, manual de instruções em português, com pés para obter distância do piso, altura mínima montado 85 centímetros. Garantia mínima de 12(doze) meses para a troca do equipamento. 379,00 VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE III É DE: R$ 379,00 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS). VALOR MÁXIMO ADMITIDO PARA A SOMA DOS LOTES I, II E III É DE: R$ 4.327,00 (QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS). ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 A (o) Pregoeira (o) e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ. Pelo

presente

instrumento,

a

(nome

da

pessoa

jurídica)...,

CNPJ

nº..............................,

com

sede

na

....................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)............, portador da cédula de identidade RG nº............................., expedida pela ..........................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016, JUNTO AO MUNICÍPIO DE ABATIÁ, ESTADO DO PARANÁ, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir; por este instrumento e na melhor forma de direito, fica o ora credenciado, investido dos mais amplos, gerais e ilimitados poderes, para a efetiva representação da ora licitante/outorgante, podendo firmar papéis e ou documentos; assinar

compromissos; interpor recursos, desistir; renunciar a direito; assinar compromissos e assumir qualquer tipo de obrigação em nome da ora outorgante, sob as penas da lei.

Local, em __de______ de 2016. (Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ ANEXO III MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA (Documentação de apresentação obrigatória) PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016. A (o) Pregoeira (o) e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ. A empresa _______, estabelecida à ______, nº___, Cidade ________, Estado _______, CNPJ sob nº_____, apresenta a sua proposta comercial relativa à licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016, conforme edital de licitação e seus anexos, nas seguintes condições: Descrição conforme Anexo I (constando valor e todas as características necessárias). Prazo de Validade da Proposta.........................(Mínimo de 60 (sessenta) dias). Prazo de Garantia dos equipamentos................(Mínimo 12 (doze) meses. Prazo de Entrega: (No máximo 05 (cinco) dias, após emissão de requisição de compras. As condições de pagamento e demais são as constantes no edital de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016. Local, em ______ de ________ de 2016. (Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DO PREGÃO PRESENCIAL. (Apresentação obrigatória)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016.

A (o) Pregoeira (o) e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ.

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que temos conhecimento de todas as características do Pregão Presencial. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Local, em ______ de ________ de 2016.

(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ

ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Apresentação obrigatória)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016. A (o) Pregoeira (o) e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ.

A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da constituição Federal. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Local, em ______ de ________ de 2016.

(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ


Atas & Editais A-7

TRIBUNA DO VALE

Sabado, 31 de dezembro de 2016

08.003.08.243.0802.6059-4.4.90.52.00.00

ANEXO VI

Lote III – Conselho Tutelar.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO.

Código de Dotação 08.002.08.243.0803.6054-4.4.90.52.00.00

(Apresentação obrigatória)

703

Estadual

Fonte 000

Origem Própria

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 06.1 - Compete ao CONTRATANTE: 06.1.1 - pagar, na forma avençada, a importância estipulada na CLÁUSULA TERCEIRA; 06.1.2 - conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato, requisitando os produtos, estabelecendo o prazo e indicando o local para a entrega dos bens adquiridos.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016. A (o) Pregoeira (o) e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ.

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016, instaurado por essa Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos e inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

06.2 - Compete à CONTRATADA: 06.2.1 - entregar o objeto requisitado pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração Pública Municipal, acompanhadas de notas para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento, pelo funcionário competente; 06.2.2 - sujeitar-se à fiscalização do objeto no ato da entrega, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre o(s) mesmo(s) em condições satisfatórias; 06.2.3 - substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o objeto entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital; 06.2.4 - repor, em 24 (vinte e quatro) horas, o objeto recusado pelos agentes públicos responsáveis pelo recebimento; 06.2.5 - responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou utilização a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC; 06.2.6 – responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução do contrato e do pessoal nele envolvido; 06.2.7 - responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços, ou ainda em razão da produção, transporte ou armazenamento dos produtos e insumos necessários. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

Local, em ______ de ________ de 2016.

07.1 - Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.

(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ

CLÁUSULA OITAVA - DOS PADRÕES DE DESEMPENHO 08.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar de acordo com os mais elevados padrões de desempenho e integridade profissional e ética ou qualidade e condições solicitadas, no caso de bens. Na hipótese do CONTRATANTE considerar serem insatisfatórios sua conduta ética na entrega dos bens, objeto deste Contrato, poderá, rescindi-lo unilateralmente. CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISISTOS DE HABILITAÇÃO (Apresentação obrigatória)

09.1 - A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual 09.2 - Para os propósitos desta cláusula definem-se as seguintes práticas:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016.

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

A (o) Pregoeira (o) e equipe de Apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ.

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

DECLARAÇÃO (..............................................................), inscrita no CNPJ sob nº (..............................................................), sediada (...........................................................................), por intermédio de seu representante legal, SR. (...................................................), portador (a) da Carteira de Identidade nº (.....................................) órgão expedidor (..................) e do CPF nº (..............................................), DECLARA, sob as penas da lei e para fins do disposto no Inciso VII do art. 4º e Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Item 7 do Edital do Pregão Presencial nº 029/2016 deste Município licitante, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entregará o envelope contendo a documentação de habilitação, com documentos autênticos e legítimos.

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 10.1 - Pela inexecução, total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação:

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

10.1.1 - multa correspondente à 15% (quinze por cento) do valor total do contrato; 10.1.2 - suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; 10.1.3 – A declarará inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente depois de transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada. 10.1.4 – Dez por cento (10%) sobre o valor total do contrato, a título de honorários advocatícios, caso seja necessário procedimento administrativo de cobrança e execução do contrato. 10.1.5 – Vinte por cento (20%) sobre o valor total do contrato, a título de honorários advocatícios, acrescidos das custas devidas, caso a execução do contrato seja feita por via judicial.

Local, em ______ de ________ de 2016.

(Assinatura do proponente) Carimbo do CNPJ ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato de fornecimento sob nº 000/2016, referente ao Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 029/2016, que entre si celebram o Município de Abatiá – PR e a ........................................................... O Município de Abatiá, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida João Carvalho de Mello nº. 135, Abatiá - PR, inscrito no CNPJ nº 75.743.567/0001–57, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sr.ª Maria de Lourdes Ferraz Yamagami, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliada nesta cidade, portadora do RG n.º______ e do CPF sob nº. __________, e a empresa _____________, com sede__________, CNPJ n.º__________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ________ tendo em vista a homologação do resultado da Licitação Modalidade Pregão Presencial n° 029/2016, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal – PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em _________ vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.1 - O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93 e atualizações, pela Lei Orgânica do Município e pelo instrumento convocatório do Pregão nº 029/2016.

Abatia, __, de _____________ de ____.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

________________________________ CONTRATANTE

02.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “ELETRODOMÉSTICOS PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR E SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL”, conforme descrito no Anexo I do Edital do Pregão Presencial 029/2016 em conformidade com as quantidades, condições, valor unitário e global constantes do termo de adjudicação do processo licitatório e da proposta da CONTRATADA que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. 02.2 - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial nº. 029/2016, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA. Havendo conflito entre os dispositivos deste contrato com os do Edital, prevalecerão as normas que forem mais favoráveis a contratante. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 03.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, nos termos da proposta vencedora que fica fazendo parte integrante deste instrumento, o valor de R$ ------------------ (---------------------------) pela aquisição do objeto descrito na cláusula segunda. 03.2 - Os valores contratados serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto e mediante emissão da respectiva nota fiscal, por meio ordem bancária à CONTRATADA. 03.3 - Os documentos fiscais deverão ser emitidos em conformidade com as Normas de Procedimentos/Legislações vigentes expedidas pelos Órgãos da Receita Estadual e Federal, inclusive sendo obrigatório a emissão de nota fiscal eletrônica. 03.4 - A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o Item 3.2, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções. 03.5 - Os preços contratados não serão reajustados, salvo as hipóteses previstas na Lei 8.666/93, devidamente justificadas. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 04.1 - O presente contrato vigerá, a partir da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2016, podendo, a consenso das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações: Lote I – Centro de Referencia de Assistência Social Código de Dotação 08.002.08.244.0808.2.053-4.4.90.52.00.00

Fonte 6934

Origem Federal

Lote II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. Código de Dotação

Fonte

Origem

________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1_______________________________ 2________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº. 200/2016. SÚMULA: Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio que abaixo especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 2º do Artigo 5º da Lei Municipal nº. 200/05de 07/07/05 e Considerando o requerimento protocolado sob nº 7012 em 20/10/2016. RESOLVE: I – CONCEDER Licença-Prêmio de 2 (dois) meses remunerada, ao servidor público municipal, Srº. DONIZETE DOS SANTOS, cargo de Pedreiro, iniciando em 30/12/2016 à 27/02/2017, com retorno em 28/02/2017. II – Em conformidade com o art.10 do Decreto nº 398 de 06/08/2006 (que regulamenta as atividades insalubres) cessará o pagamento do adicional Insalubridade no período em que estiver em gozo da referida licença. III – A presente portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré, 29 de dezembro de 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ PORTARIA nº 201/2016. O Prefeito Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 15 §I a VI da Lei Municipal nº 564 de 27/03/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais de Barra do Jacaré que dispõem sobre o enquadramento dos atuais servidores efetivos: RESOLVE: Art. 1º - Efetuar a progressão horizontal na tabela de remuneração, a partir de janeiro/2017, a servida efetiva desta municipalidade, em nova faixa de vencimento do cargo – progressão na tabela de vencimentos, conforme abaixo: Nome do Servidor Tabela Atual: Tabela após progressão: 062 Maria Cristina Banco de Godoi Adm: 02/01/1986 AAEO115=30anos AAEP116=31anos Art. 2º - O vencimento básico de cada servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Barra do Jacaré, será correspondente à nova Estrutura do Plano de Cargos e Salários, art. 15 itens I a IV e anexo V da Lei nº 564/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Barra do Jacaré. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Barrado Jacaré, em 29 de dezembro 2016. EDIMAR DE FREITAS ALBONETI - Prefeito Municipal


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A-8 Local

TRIBUNA DO VALE

Sabado, 31 de dezembro de 2016

Restaurante Cabana do Lago lança novo cardápio de verão

S. A . PL AT I NA Cl i en te també m po de apro ve it ar o pe gue e so lte e o pe gu e e pa g ue , d u as modalidades de pescaria para quem gosta da atividade Da Assessoria

Com estilo rústico, o R e s t au r ante C ab an a d o Lago, às margens da BR 153 km 59 (a 15 km de Santo Antônio da Platina/ PR, sentido Ibaiti), inaugura s eu novo cardápio para a temporada de verão. O empresário Junior Pucci resolveu inovar criando um cardápio especial para cada dia da semana e com preço acessível. Além do prato do dia qu e é a c omp an h a d o d e s a l ad a d a est aç ão, e é servido de terça a sábado, o restaurante oferece um

Restaurante Cabana do Lago fica às margens da BR 153

cardápio à la carte, com acompanhamentos espec i ai s c om o a s s e g u i nte s massas: pene ou talharim ao molho carbonara; pene ou talharim ao molho p esto; p ene ou talharim à bolonhesa. Ainda oferece risoto ao molho de damasco e gorgonzola, r i s ot o a o m o l h o f u n g h i e risoto ao molho quatro queijos. Aos domingos, o almoço é exclusivamente à la carte e ser vido em outro ambiente, no “Grand Saloon Álamo”.

Outras delícias são as porções que a casa oferece, como: batata frita, polenta frita, mandioca frita, franco a passarinho, calabresa acebolada, isca de tilápia, tiras de mignon com cebola, e tábua de queijo e presunto. Outro atrativo do restaurante é aquela bebida bem gelada: cervejas Skol, Antártica, Budwaiser, Heineken, Original, Bohemia e Brahma; caipirinhas de saquê, vodka e pinga; suco natural de laranja, limonada suíça, entre outros.

A d i re ç ã o d a e mpre s a bus ca oferecer o que existe de melhor em infraestrutura de lazer prop orc i on and o mome nto s agradáveis para as famílias e grupos amigos no Restaurante e na Pousada, que agora também disponibiliza o Pesqueiro Cabana do Lago, que possui diversas espécies de peixes como pacu, traíra, tilápia, pintado e dourado. Para os amantes da pescaria uma boa notícia, o pesqueiro funciona em d oi s s i ste m a s : “p e g u e e s olte” onde o cliente s e diverte fisgando as diferentes espécies de peixe e s o lt a n d o e m s e g u i d a ; e “p egue e p ague” onde o cl i e nte p o d e a d qu i r i r o peixe fisgado e levá-lo para casa. Mais informações: pelos telefones (43) 996500461 ou através do Whatsap (43) 99977-1551 e (41) 99953-3970. https://www.facebook. com/Pousada-Cabana-do-Lagos/ http://www.pousadacabanadolago.com.br/ contato@pousadacabanadolago.com.br /

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