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Leonardo Umbelino

MANUAL DE DIREITO SECURITÁRIO


Leonardo Umbelino

MANUAL DE DIREITO SECURITÁRIO


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco Revisão: Ana Tereza de Andrade CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Leonardo Umbelino

MANUAL DE DIREITO SECURITÁRIO


SUMÁRIO DEDICATÓRIA................................................................................................. 8 PREFÁCIO....................................................................................................... 10 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO AUTOR..................................................... 12 CAPÍTULO 1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1.1. PRIMEIROS PASSOS..................................................................... 18 1.2. INÍCIO DA REGULAÇÃO (CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO)....................................................................................... 19 1.2.1. DECRETO N.º 294, DE 5 DE SETEMBRO DE 1895...... 21 1.2.2. DECRETO N.º 4.270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1901 (REGULAMENTO MURTINHO)............................... 22 1.2.3. LEI N.º 3.071, DE 1O DE JANEIRO DE 1916 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (CCB/1916).............................. 22 1.2.4. DECRETO-LEI N.º 1.805, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1939....................................................................................... 23 1.2.5. ARTIGO 185 DO DECRETO-LEI N.º 2.063, DE 7 DE MARÇO DE 1940......................................................... 25 1.2.6. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1946.................. 27 1.2.7. DECRETO-LEI N.º 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.......28 1.2.8. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988.................. 29 1.2.9. LEI N.º 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (CCB/2002).............................. 31 1.3. ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DIPLOMAS PERTINENTES...... 31 CAPÍTULO 2 – PRINCÍPIOS DO DIREITO SECURITÁRIO 2.1. INTRODUÇÃO.............................................................................. 37 2.2. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO.................................................. 38 2.3. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ............................................................... 39 2.4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO NOVO CÓDIGO CIVIL........40 2.4.1. PRINCÍPIO DA ETICIDADE.......................................... 41 2.4.2. PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE..................................... 42 2.4.3. PRINCÍPIO DA OPERABILIDADE................................ 43 2.5. PRINCÍPIO DA DISPERSÃO DOS RISCOS................................ 43 2.6. PRINCÍPIO DA PULVERIZAÇÃO DOS RISCOS........................ 44 2.7. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DE RISCOS.................... 45


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2.8. PRINCÍPIO DA SELEÇÃO DE RISCOS....................................... 45 2.9. PRINCÍPIO DO ABSENTEÍSMO................................................. 45 2.10. PRINCÍPIO INDENITÁRIO....................................................... 45 2.11. PRINCÍPIO DA SUB-ROGAÇÃO............................................... 46 2.12. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO PRETIUM PERICULI............................................................................................. 47 CAPÍTULO 3 – ELEMENTOS E INSTRUMENTOS DO CONTRATO DE SEGURO 3.1. INTRODUÇÃO.............................................................................. 48 3.2. ELEMENTOS DO CONTRATO DE SEGURO............................. 49 3.2.1. DEFINIÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO.................. 49 3.2.2. SUJEITOS.......................................................................... 50 3.2.2.1. SEGURADO......................................................... 50 3.2.2.2. BENEFICIÁRIO................................................... 51 3.2.2.3. ESTIPULANTE..................................................... 52 3.2.2.4. SEGURADORA.................................................... 52 3.2.2.5. COSSEGURADORA............................................. 52 3.2.2.6. RESSEGURADORA............................................. 53 3.2.3. OBJETO............................................................................. 53 3.2.4. OBRIGAÇÕES, ELEMENTOS PRIMÁRIOS E ELEMENTOS SECUNDÁRIOS.................................................. 54 3.2.4.1. COBERTURA SECURITÁRIA....................................... 55 3.2.4.1.1. RISCO....................................................................... 55 3.2.4.1.1.1. CLASSIFICAÇÃO DO RISCO............................ 56 3.2.4.2. PRÊMIO......................................................................... 56 3.2.4.2.1. MUTUALISMO........................................................ 57 3.2.4.2.2. MATEMÁTICA ATUARIAL...................................... 57 3.2.4.2.3. INDENIZAÇÃO........................................................ 58 3.3. INSTRUMENTOS DO CONTRATO DE SEGURO...................... 58 3.3.1. INSPEÇÃO DE RISCO E VISTORIA PRÉVIA................. 60 3.3.2. PROPOSTA........................................................................ 61 3.3.3. APÓLICE........................................................................... 61 3.3.4. ENDOSSO......................................................................... 61 3.3.5. RECIBO DE PAGAMENTO.............................................. 62 3.4. ALIANDO PRÁTICA E TEORIA................................................... 62 CAPÍTULO 4 - O CONTRATO DE SEGURO PARTE GERAL I 4.1. INTRODUÇÃO.............................................................................. 65 4.2. NATUREZA DO CONTRATO DE SEGURO................................ 70


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4.2.1. ALEATORIEDADE E COMUTAÇÃO.............................. 71 4.3. PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL............................... 72 4.3.1. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE OU PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA................................ 73 4.3.2. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS.............................................................................. 74 4.3.3. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS..... 74 4.3.4. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO.............. 74 4.4. DO CONTRATO DE SEGURO – DISPOSIÇÕES GERAIS (ARTS. 757 A 777 DO CC/2002)............................................ 75 4.4.1. DO CONTRATO DE COSSEGURO................................ 96 4.4.2. DO CONTRATO DE RESSEGURO................................. 97 CAPÍTULO 5 - O CONTRATO DE SEGURO PARTE GERAL II 5.1. ESTRUTURA DO CONTRATO DE SEGURO............................. 99 5.1.1. APÓLICE E DEMAIS INSTRUMENTOS...................... 101 5.1.2. ESPÉCIES DE CONTRATO DE SEGURO..................... 105 5.1.3. CONDIÇÕES GERAIS.................................................... 107 5.1.4. CONDIÇÕES ESPECIAIS ............................................. 107 5.1.5. CLÁUSULAS PARTICULARES....................................... 108 5.1.6. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA........................................ 108 5.2. CORRETORAS DE SEGURO...................................................... 108 5.3. ROTINA DAS OPERAÇÕES DE MERCADO............................. 111 5.3.1. A CORRUPÇÃO DOS OPERADORES.......................... 114 CAPÍTULO 6 – O CONTRATO DE SEGURO PARTE ESPECIAL 6.1. DO CONTRATO DE SEGURO – DO SEGURO DE DANO (ARTS. 778 A 788 DO CC/2002)......................................................... 117 6.2. DO CONTRATO DE SEGURO – DO SEGURO DE PESSOA (ARTS. 789 A 802 DO CC/2002)......................................................... 124 6.3. DOS SEGUROS DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS............... 132 6.4. CONTRATOS DE SUBSCRIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO............................................................................... 134 6.4.1. ESTRUTURA E MODALIDADES DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO..................................................................... 137 6.4.2. DA INTERMEDIAÇÃO POR CORRETOR DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZAÇÃO........................ 138 CAPÍTULO 7 – PRINCIPAIS RAMOS DE SEGUROS COMERCIALIZADOS NO BRASIL 7.1. INTRODUÇÃO............................................................................ 141


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7.2. SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL............................ 142 7.2.1. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO (QAR)....... 144 7.3. SEGUROS COMPREENSIVOS MULTIRRISCO....................... 152 7.3.1. MULTIRRISCO EMPRESARIAL.................................... 153 7.3.2. MULTIRRISCO CONDOMINIAL................................. 153 7.3.3. MULTIRRISCO RESIDENCIAL.................................... 155 7.4. SEGUROS DE AUTOMÓVEIS.................................................... 156 7.5. SEGURO PRESTAMISTA............................................................ 158 7.6. SEGUROS DE TRANSPORTES................................................... 160 7.7. SEGUROS DE RISCOS DE ENGENHARIA............................... 162 7.8. SEGUROS AERONÁUTICOS...................................................... 164 CAPÍTULO 8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE SEGURO 8.1. INTRODUÇÃO............................................................................ 166 8.2. DECRETO-LEI N.º 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966........ 167 8.2.1. DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS........168 8.2.2. DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)................................................................. 168 8.2.3. DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL (IRB BRASIL RE)...................................................................... 169 8.2.4. DAS SOCIEDADES SEGURADORAS........................... 169 8.2.5. DO SEGURO-SAÚDE..................................................... 170 8.3. DECRETO-LEI N.º 261, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967....... 170 8.4. LEI COMPLEMENTAR N.º 126, DE 15 DE JANEIRO DE 2007...... 171 8.5. CIRCULAR SUSEP N.º 302, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005. 173 8.6. RESOLUÇÃO CNSP N.º 315 DE 26 DE SETEMBRO DE 2014........ 175 8.7. RESOLUÇÃO CNSP N.º 365, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018........ 177 CAPÍTULO 9 – ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES SOBRE A ATIVIDADE SECURITÁRIA 9.1. INTERMEDIAÇÃO E O CONTRATO DE CORRETAGEM...... 179 9.2. A CADEIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO............................ 183 9.2.1. SEGURADORAS, ASSESSORIAS E CORRETORAS..........185 9.2.2. REPASSE E FURTO DE ÔNUS ADMINISTRATIVO.........186 9.3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CORRETOR....................... 188 9.4. ASSISTÊNCIAS EM SEGURO DE VIAGEM............................... 192 9.5. CAPITALIZAÇÃO E MARKETING............................................ 196 9.5.1. OS DESVIOS DE FINALIDADE.................................... 197


DEDICATÓRIA Ao meu pai e ao meu cunhado, in memoriam, falecidos em época de COVID-19 (início de 2020), e àqueles sobreviventes da pandemia, que nos acolheram em seus braços, ainda que sem abraços, agradeço pela alegria e pelo conforto que me proporcionaram. Aos que ficam, digo o que meu pai diria: a vida sempre continua! Aliás, de alguma forma inexplicável, talvez por uma coincidência divina, meu pai profetizou a publicação desta obra com o seguinte texto: Léo, Você é um visionário. Não apenas pelas ideias extravagantes e incomuns, mas sobretudo pela certeza de estar sempre olhando além de si mesmo, alcançando um tempo que ainda não viveu, mas que tem a certeza de que virá. Desde sua adolescência torci para que essa certeza não lhe atrapalhasse o caminho pelo esquecimento dos verbos que temos que praticar na direção dos nossos sonhos. Nada vem ao acaso. Nada vem sem esforço. E isto se aprende mais cedo ou mais tarde. Um dia, você chegou em casa e me entregou um livro sobre Direito Securitário. Disse: – Veja, acabei de comprar. Já li. Uma porcaria. Nada de útil, além da reunião de um amontoado de conceitos e indicações. Quando será que alguém vai tentar escrever alguma coisa diferente? Olhando para você, respondi: – Meu filho, mesmo sem trato e sem orientação, você é um filósofo. No seu lugar, eu já teria desistido de questionar e reexaminar o senso comum. As coisas são como elas são. De certa forma, é bom que sejam assim. Depois das coisas vulgares, o que resta é a genialidade. Não queira ser gênio. Os gênios vivem uma solidão incomum. E, provavelmente, você não será feliz, embora todos tenhamos nascido para viver a felicidade. Até os gênios. No mesmo dia, peguei o livro e iniciei a leitura. O trabalho do autor estava longe de ser ruim. Era bem fundamentado. Carecia apenas de opiniões próprias. Para mim, faltava, apenas, um pouco mais de personalidade, uma pitada do seu espírito – talvez. Tempos depois, devolvi o livro acompanhado destas palavras escritas, algumas outras perdidas entre páginas rabiscadas a lápis e mais um bilhete que dizia: – Fiz anotações em cada uma das páginas onde achei que você poderia desenvolver melhor o tema apresentado ou poderia ir por outro caminho opinando com a sua altivez. Veja o sumário. ‘Dá uma olhada por lá’. Escolha temas inéditos e aparentemente aleatórios,


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mas dedicados a leitores específicos. Foram as minhas sugestões. Depois, meu filho, faça melhor! Faça o que quiser! Se achar que posso, deixe eu assinar o Prefácio e não se esqueça de dizer, quando a publicação for sucesso, que a fórmula foi minha. Seu pai sabe que você é muito melhor do que eu. Só te falta acreditar nisso. Não se preocupe. O tempo vai chegar. Ele chega para todos nós. Seu Pai (Edson Umbelino foi advogado brilhante, um homem daqueles que vale conhecer e admirar. Meu cunhado, Evaldo Costa, fez minha irmã e sobrinho felizes. Para mim, isto já bastaria para saber quem ele foi, mas não seria justo deixar de dizer que ele foi um ser humano raro, daqueles já em extinção.)


PREFÁCIO Todos sabemos que alguns bons projetos podem tornar-se, quando bem dotados de experiência e empenho, excelentes obras que contribuirão com as profundas e frutíferas reflexões sobre o tema. Este livro é um exemplo de projetos como esses. É com imensa satisfação que faço o prefácio desta notável produção, que como obra trata de tema extremamente relevante para a seara jurídica, inclusive para nos alertar quanto à visão econômica do direito, cuja dicotomia entre direito e mercado se extraem desta temática. A relação jurídica que envolve seguradoras, segurados, beneficiários e corretoras de seguros é demasiadamente complexa e controvertida, seja do ponto de vista contratual, seja pelos desdobramentos advindos dos processos judiciais. Diariamente nos cercamos de contratos dessa natureza, protegendo bens materiais, imateriais, nossa saúde e até mesmo a própria vida! É por isso que, de forma recorrente, temos visto controvérsias envolvendo o dever de indenizar das seguradoras; a suscitação de má-fé dos segurados; o desfazimento automático do contrato pelo atraso no pagamento do prêmio; o ônus da prova das seguradoras; o agravamento do risco pelos segurados etc. O estudo do contrato de seguro e suas variantes torna-se cada vez mais urgente e relevante, eis que as relações humanas e comerciais atingem complexidades extraordinárias, razão pela qual este Manual de Direito Securitário tem fundamental importância em instigar e traçar novos caminhos a todos nós, que diariamente nos vinculamos a relações jurídicas desse gênero. Com a leitura desta obra, podemos compreender como o Direito Securitário deve ser norteado pelos princípios da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade, o que se depreende da análise percuciente e interconectada dos nove capítulos que, juntos, integram a parte geral e a parte especial deste manual, que se inicia na evolução histórica e principiológica do Direito Securitário, perpassa pelos elementos e pelas nuances do contrato de seguro e delimita incisivamente o próprio instrumento contratual e suas variadas representações. Com segurança, posso afirmar que esta obra alcançará ampla aceitação dos leitores, eis que firme em características técnicas, didáticas e de conteúdo que a


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qualificam como atualizada e crítica. Privilegiado estou por prefaciar a obra do meu querido aluno e colega Leonardo Umbelino, cuja escrita sinaliza a mesma paixão com que se expressa presencialmente e em todas as nossas conversas on-line quando se refere ao estudo, ao trabalho e à vida. A experiência do autor como operador atuante no ramo do Direito Securitário reflete nesta produção objetiva e cristalina, em linguagem descomplicada, totalmente acessível, cuja clareza na abordagem dos temas demonstra extrema empatia com seu público. Com os leitores compartilho minha definição deste Manual de Direito Securitário: vigoroso! Boa leitura, Plínio Pires (Advogado e Mestre em Direito. Atua como consultor e assessor jurídico na área de Direito Público, especialmente em Licitações e Contratos. Foi Procurador-Chefe Administrativo do Município de Catalão (GO). Ex-servidor público do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. E-mail para contato: plinio@bambirraadvogados. com.br)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO AUTOR1 Manual é todo guia de instruções que serve ao melhor uso de um dispositivo, diploma ou material em estudo, para correção de eventuais entraves ou para o estabelecimento de procedimentos de trabalho. O título Manual de Direito Securitário foi definido porque é uma obra direcionada aos formandos de cursos regulares, superiores e de especialização em Seguro (muitos sem inclinação para as Ciências Humanas, dentre as quais estão as Ciências Jurídicas); operadores do Direito e profissionais de carreira securitária para um melhor entendimento do mercado e do Direito aplicável aos contratos de seguro. Nosso objetivo é preencher parte das lacunas desconfortavelmente presentes nas grades curriculares dos cursos de habilitação, de graduação e de especialização na matéria Seguro, nos quais o estudo do Direito fica relegado ao plano de menor importância. Foi assim no passado. Admitia-se, em homenagem à comodidade, que as regras próprias de mer1

Leonardo Umbelino (dos Santos) é advogado. Membro associado da Association Internationale de Droit de Assurances (Aida) – Brasil (São Paulo/SP), é mestrando do programa de Máster en Derecho y Negocios Internacionales da Universidad Europea del Atlántico (UNEATLANTICO/Santander – ESP) e discente do curso de especialização (MBA) em Licitações e Contratos Públicos do Instituto de Graduação e Pós (Ipog/ Goiânia – BRA). Possui curso de extensão em Docência (2012) pela Fundação Getulio Vargas (FGV/Rio de Janeiro – BRA) e concluiu o workshop de habilitação ao ingresso no corpo docente da Escola Nacional de Seguros (ENS/Rio de Janeiro – BRA) no segundo semestre de 2010. Foi Assessor de Fiscalização de Contratos Caixa de Construção de Casas Para o Pessoal da Marinha (CCCPM), autarquia federal vinculada à Marinha do Brasil (2013) e seu Consultor Jurídico (2013 a 2018) para ajuste dos procedimentos adotados para contratação de seguros, viabilidade de processos licitatórios e do documento PMS CC-12 da referida autarquia, que define diretrizes e bases para posicionamento da administração diante dos temas. Em atividade empresarial, no ano de 2005, tornou-se associado Jurídico da Deutsch-Brasilianische Industrie-Und Handelskammer (Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha), por meio da sociedade empresarial fundada em 9 de maio de 2000, que o teve desde a fundação como responsável técnico (corretor de seguros). Junto ao terceiro setor, desde 2018, atua como advogado da Associação Brasileira de Efetivos e Pensionistas das Forças Militares e Auxiliares (Abenemil). Entre 2002 e 2009, atuou como consultor de seguros da: a) Associação de Participantes da SISTEL – antigo Sistema de Telecomunicações (Apas); b) da Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Participantes em Fundos de Pensão do Setor de Telecomunicações (Fenapas); c) Associação de Pensionistas da Souza Cruz (Apasc), subsidiária da British American Tobacco no Brasil; e d) Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj). Como escritor, tem dois livros publicados: O Brasileiro Médio na Prática e Pensamentos e O Brasileiro e a Síndrome de Estocolmo Lusitana, ambos distribuídos no Brasil e na Europa. Pela idealização de projetos sociais, foi homenageado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro com uma Moção de Congratulações e Louvor, dividindo com o Governo do Estado do RJ, a Pastoral da Criança no Município do RJ e a Gerência Geral da Legião da Boa Vontade (LBV) a condução da solenidade comemorativa do Dia do Voluntário, oportunidade em que fez uso da tribuna do Plenário Teotônio Vilela da Câmara Municipal do RJ como orador para uma exposição sobre trabalhos realizados (2001). Foi Presidente do Rotary Club de n.º 27242 (RJ/Brasil) no período 2017/2018. É doador da Fundação Rotária do Rotary International com reconhecimento de Companheiro Paul Harris PH+3, doações superiores a US$ 4,000. Foi secretário da Mesa do Conselho Deliberativo do Fluminense Football Club, atuando na condução do processo de reforma do Estatuto e Regimento Interno do Clube (2001), no seu segundo mandato como conselheiro.


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cado (consolidadas ao longo do tempo e impostas aos contratos de seguro) continuassem submetidas ao conjunto de doutrina e jurisprudência ultrapassadas, fundadas na ideia de um instituto que talvez nunca tenha existido da forma como sempre imaginou o Judiciário. Não será assim no futuro. Em ramos de destaque, práticas continuadas entre operadores de mercado seguiam opondo-se tanto às cláusulas genéricas quanto às cláusulas específicas do próprio contrato de seguro. Em alguns casos, a rotina operacional consagrada entre segurado e seguradora, com intermediação do corretor (intermediário legalmente habilitado para angariar e promover contratos de seguro), promovia uma ofensa direta ao Código Civil, quase que permitindo o surgimento de um novo contrato, vigendo em uma realidade paralela. Apostava-se, sobretudo, no desconhecimento da realidade fática das operações comerciais por parte dos magistrados e Tribunais, situação historicamente perpetuada pela dificuldade de formação de um conjunto probatório que descaracterizasse as ‘certezas’ sedimentadas ao longo do tempo. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, surgiram novos prisma de orientação, mas ainda incapazes de oferecer direcionamentos alternativos para a questão. No campo probatório, por exemplo, a possibilidade de inversão do ônus da prova trouxe maior proteção ao segurado, uma vez que o braço operacional da seguradora (corretor de seguros) pode reter instrumentos capazes de oferecer sustentação ao melhor direito do consumidor em juízo. Mudando o foco do conjunto probatório para a responsabilidade, o CDC reuniu os fornecedores de produto e serviço (seguradoras e corretoras de seguro) dentro da cadeia de consumo, retirando o sobrepeso da prova da inadequada prestação para ver satisfeita uma reparação por perda. O contrato de seguro passou, então, a contar com mecanismos corretores para realinhar seus piores rumos. Em 11de janeiro de 2003, entrou em vigor o Novo Código Civil Brasileiro (CC/2002), Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trazendo algumas inovações para a interpretação das cláusulas contratuais. Os princípios da Socialidade; da Eticidade e da Operabilidade, já arraigados às operações de seguro, foram inseridos formalmente no texto legal, atraindo maior peso para a interpretação conjunta dos elementos e instrumentos submetidos ao Judiciário para solução

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de conflitos. Assistimos à transformação de um solo infértil, que está cada vez mais próximo de tornar-se produtivo, para este segmento de mercado. Estamos próximos da melhor relação entre o conjunto probatório e a prestação jurisdicional nas demandas que envolvem a negativa de pagamento das indenizações. Finalmente, as especialidades do contrato, sem o qual não há operação de seguro, vêm deixando evidente o protagonismo que a codificação civil lhe reservou. O marco estabelecido com o início de vigência do CDC (11 de março de 1991) anunciou um roteiro de mudanças que, logo, se encarregaria de conferir aos contratos de seguro um novo status dentre os operadores de mercado – senão por uma conduta proativa, pela imposição de repetidas decisões judiciais desfavoráveis às seguradoras e às corretoras. Sem uma adequada compreensão do Direito envolvido nessa matéria, que é cheia de meandros e senões, jamais haverá condição para uma relação jurídica livre de vícios. O reposicionamento da importância do contrato de seguro para as operações e práticas de mercado estava encaminhado com o CDC. Para que a atividade securitária estivesse pronta para o pleno desenvolvimento da sua capacidade, restava o despertar do interesse pela matéria nos operadores do Direito. Neste ponto, contudo, caminhamos com menor velocidade. Em razão desse novo cenário, nunca foi tão importante para o mercado ter atenção às operações, aos contratos que as regulam e às relações jurídicas que delas decorrem. Estão reunidos em momento presente: a. objeto de natureza jurídica bem definida; b. legislação livre de obscuridades, com indicação jurídica para suprir omissões e lacunas, segundo critérios que promovam a isonomia entre os contratantes; c. vento diligente soprando em favor de valores importantes para a sociedade moderna e que foram reconhecidos pelos diplomas pertinentes (CDC e CCB/2002). Novas perspectivas virão em tempo breve. As ementas dos cursos de graduação e pós-graduação em Seguro privilegiarão o conteúdo jurídico nas grades


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curriculares com igual carga horária dos demais já ministrados: Finanças, Produção, Gestão, Contabilidade, Matemática Financeira, Atuária, Regulação Econômica, dentre outros. Novas oportunidades de especialização surgirão para advogados que demonstrem interesse em áreas de atuação ainda não saturadas, em especial, aquelas vinculadas a setores da economia que movimentam muitos bilhões de Reais por ano. É o caso! Até lá, esperamos que esta obra sirva aos seus destinatários como ferramenta eficaz para auxílio prático nas operações de mercado, no aprofundamento teórico ou nas demandas sob a tutela do Poder Judiciário. Obviamente, não se trata de uma obra isenta de discordâncias (inclusive, porque não existem!). Sendo assim, ratificamos, com humildade, um pensamento tradicional no meio jurídico: FECI QUOD POTUI, FACIANT MELIORA POTENTES. Resta como consolo um pensamento recorrente na memória de um dos maiores expoentes da poesia brasileira em seu tempo o Patrono da Cadeira n.º 11 da Academia Brasileira de Letras (ABL), Luiz Nicolau Fagundes Varela (18411875): “Atrás de mim virá, quem de mim melhor fará”. Existem obras jurídicas de grande valor sobre o tema seguros. Poucas incentivam o pensamento crítico daqueles que, por prazer ou obrigação, mantêm vínculos com este mercado que é de todos nós – securitários, corretores, advogados, magistrados, estudiosos e professores. Algumas delas abordam temas e aspectos técnicos próprios das ciências não jurídicas, outras promovem uma mescla daquilo que o autor considera importante em cada uma delas – jurídicas e não jurídicas. Nossa proposta é oferecer uma obra jurídica a partir de uma abordagem prática que permita ao leitor o livre exercício de passear pelas operações de mercado, pela estrutura organizacional, seus sujeitos, e também pela legislação pertinente. Isto ajudará na análise dos reflexos práticos que influenciam (ou podem influenciar) na natureza das relações jurídicas que cada um dos sujeitos estabelece com terceiros. Para abordar pontos encobertos aos olhos da legislação, em razão do desconhecimento da rotina das operações de mercado, precisaremos identificar tanto as integrações quanto as falhas que afastam a lei da sua finalidade. Exposto um ponto cego, estará criada a oportunidade para a formação de um novo entendimento por parte do leitor sobre temas controversos. Sabendo

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que a discussão provocativa somente aprimora o debate, estará plantada a semente do interesse pela matéria em estudo. Talvez desta forma contribuamos para que a atividade securitária no país, finalmente, deixe as competições de marcha atlética para figurar entre os participantes de maratonas e competições de velocidade. Este Manual é o resultado de uma observação diligente e estudiosa dos últimos 25 anos de mercado de seguros (cuja participação como operador foi atuante, e não como mero expectador) e de uma década de especialização neste ramo do Direto, que é especialíssimo. Após anos de procura, concluímos pela carência de uma publicação que, apesar de dedicada aos temas jurídicos que envolvem a atividade securitária, pudesse tornar compreensível o “juridiquês” ao profissional de formação em área diversa, principalmente, quando forjado pelas ciências exatas. Nosso maior desafio durante a elaboração dos textos e a organização dos tópicos e capítulos foi manter o foco na máxima simplicidade; muitas vezes, fazendo uso de expressões e conceitos atécnicos, porém facilitadores de uma compreensão uniforme sobre o tema. Em alguns momentos, foram inseridas notas de apoio direcionadas aos leitores das ciências exatas, para que tenham uma compreensão mais nítida daquilo que a redação do dispositivo deseja. Em outros, foram feitas considerações introdutórias sobre a base jurídica necessária para compreensão de um contraponto prático, em nossa modestíssima opinião, capaz de operar mudanças na caracterização de entendimentos já cristalizados tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. Pedimos escusas antecipadas aos que considerarem incompletas as notas de registro ou as considerações de introdução. O objetivo, em cada um dos casos, não é o aprofundamento no tema, mas o esclarecimento do leitor que não estiver no mesmo patamar de conhecimento jurídico que o operador do Direito. Nesse sentido, para uma melhor compreensão e organização dos temas, o conteúdo deste estudo direcionado foi segmentado. Iniciamos com o posicionamento histórico do Instituto Jurídico (termo utilizado para reconhecer que uma situação, medida, fato ou condição tem importância tão significativa que merece tratamento jurídico especial) e sua evolução na sociedade brasileira. Passamos pelos princípios aplicáveis, pela análise do contrato e da legislação, incluindo aspectos legais. Finalizamos com temas que consideramos relevantes.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO AUTOR

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Esta obra foi elaborada para ser um estudo jurídico direcionado ao conhecimento prático das atividades securitárias, um instrumento eficaz para auxílio tanto dos corretores quanto dos securitários (pela falta de fluência no Direito e nas ferramentas jurídicas); advogados e magistrados (pela falta de conhecimento práticos das operações de rotina e daquilo que poderia ter sido feito pelas partes para cumprir de forma adequada com os deveres contratuais); ou corpo discente dos cursos de habilitação, graduação e especialização (pela carga horária deficiente que as grades dos cursos reservam para o estudo do Direito Securitário). Os ‘curiosos’ não foram esquecidos. Sempre que possível, o contexto histórico estará presente e bem posicionado. Aos estudantes de Direito, devemos esclarecer que a pesquisa de jurisprudência, nos dias atuais, pode ser feita com o auxílio de múltiplas ferramentas. Trazer julgados para servir de exemplos e justificativas para as teses ora apresentadas nos parece ser o primeiro passo em direção à imediata desatualização da obra. Não desejamos a obrigação de atualizá-la com uma frequência desnecessária. Desejamos a todos uma boa leitura, em especial, ao profissional que caiu de paraquedas neste mercado que é multidisciplinar e absorve conhecimentos, métodos e técnicas das áreas humanas, exatas, biológicas, profissões como Direito, Administração, Economia, Engenharia e Medicina, sob o véu de um contrato que muitas vezes é invisível nas operações de mercado e essencial para as relações jurídicas dele decorrentes. A mescla de competências diferencia patinadores, especialistas em círculos, dos bons profissionais que caminham com um norte definido, sem vergonha de recuar (quando necessário) para seguir em frente. Diferencia, ainda, os bons profissionais daqueles que são, realmente, excepcionais – seja por esforço (muito esforço!) ou sorte (porquíssima sorte!), porque esta somente ajuda aos que se esforçam até alguma gota de sangue lhes tomar o espírito e escurecer a visão. Esperamos que, um dia, vocês sejam excepcionais. E que possamos estar juntos para que comemoremos a oportunidade de repartir, com alegria, aquilo que aprendemos. Recebam as nossas mais cordiais saudações. Leonardo Umbelino lu@leonardoumbelino.adv.br


CAPÍTULO 1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA 1.1. PRIMEIROS PASSOS Não há concordância acerca de uma data ou época em que surgiram os primeiros negócios envolvendo a atividade de dar garantia a bens específicos em razão de incertezas futuras. A história da atividade securitária revela inúmeros casos que podem ser identificados como ponto de partida para o desenho de contrato de seguro adotado na atualidade. No mercado de seguros, ou em qualquer outro, de tempos em tempos, a demanda por formas alternativas, que cumpram com os mesmos objetivos, mas sejam mais ajustadas a um contexto, acaba impulsionando mudanças. Novas modalidades de seguro foram surgindo ao logo do tempo (e continuam a surgir, de acordo com as necessidades das sociedades), novas tecnologias são inseridas no contexto moderno, e a legislação pertinente, com algum retardo (porque o tempo de processamento dos fenômenos sociais que justificam a edição das leis é infinitamente menor do que os avanços social e tecnológico), altera-se para promover o equilíbrio das relações jurídicas. Sendo assim, o contexto foi responsável pela evolução do mercado de seguros e das operações dele decorrentes no Brasil e no mundo. Desde os primórdios da civilização, o homem inclina-se em direção ao acúmulo de patrimônio, por meio da pilhagem, da guerra, da exploração da terra ou do comércio. Em determinado momento da história, minimizar prejuízos passou a ser tão importante quanto almejar o acúmulo de riquezas. Há cerca de 2.000 a.C., as caravanas que cruzavam a antiga Mesopotâmia (região do atual Iraque), com comerciantes babilônicos (habitantes da Babilônia, região atualmente em ruínas ao sul da cidade de Bagdá), combinavam previamente o rateio proporcional de eventuais prejuízos ocorridos no trajeto. Em 1254, o Papa Gregório IX, via decreto, proibiu a cobrança de juros elevados, impedido a prática da usura. Em decorrência do mesmo ato, surgia a modalidade de compra e venda a risco do vendedor, na qual este prometia a entrega de mercadorias em perfeitas condições de uso e estado de conservação. Alguns documentos comprovam que os primeiros contratos de seguro sur-


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giram por volta de 1310. Entre os anos de 1385 e 1397, teriam surgido as primeiras apólices de seguro. Nos anos de 1435 e 1484, surgiram os primeiros diplomas reguladores da matéria. Quando Constantinopla (atual Istambul, na Turquia) foi invadida pelo Império Turco-Otomano, as rotas de comércio por terra foram fechadas para a Europa. Portugal, que já ensaiava suas conquistas marítimas, saiu em busca de novos mercados, adotando rotas alternativas que permitissem repor as perdas decorrentes da invasão. Foi necessário investir na construção de navios para acelerar a busca por novos pontos de comércio. O contexto permitiu a inauguração do período das Grandes Navegações (séculos XV e XVI). Como consequência do aumento do número de embarcações e viagens marítimas, o ano de 1534 viu surgir a primeira companhia fundada, exclusivamente, para repor prejuízos decorrentes da perda de navios. Os prejuízos eram custeados pela contribuição obrigatória de uma fatia do resultado da pesca, com o objetivo de compor um fundo permanente. No Brasil, outro evento histórico ligado a Portugal marcou de forma decisiva o avanço da atividade securitária. Em 1808, a corte Real Portuguesa estabeleceu-se em terras brasileiras, transferindo a sede de um império europeu para as Américas. Uma das medidas implementadas pelo Príncipe Regente D. João foi a abertura dos portos brasileiros ao comércio internacional, demonstrando a importância dessa atividade para a manutenção da estrutura de financiamento dos custos da coroa. A estratégia de investir na construção de navios não foi mudada com a transferência da sede do império português para Terras Além-mar. Assim, logo foi fundada a primeira companhia seguradora em solo brasileiro para resguardo dos bens sujeitos à atividade. Não haveria motivo para ser diferente, considerando que, na Europa, anos antes, Portugal já adotava como prática usual a garantia de perdas por intermédio das operações de capitalização com recursos advindos da pesca.

1.2. INÍCIO DA REGULAÇÃO (CÓDIGO COMERCIAL BRASILEIRO) Pela fata de uma codificação específica, a legislação aplicável às operações de seguro na época da Regência era quase um arranjo. O Imperador Pedro II iniciou seu reinado em 7 de abril de 1831, aos 14 anos de idade, e deu atenção ao tema anos mais tarde, quando voltou seus olhos mais maduros para a impor-

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