DIREITO DO TRABALHO EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS MUDANÇAS LEGISLATIVAS Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcelos Porto Vanessa Rocha Ferreira
AUGUSTO GRIECO SANT’ANNA MEIRINHO CLÁUDIO JANNOTTI DA ROCHA LORENA VASCONCELOS PORTO VANESSA ROCHA FERREIRA
DIREITO DO TRABALHO EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS MUDANÇAS LEGISLATIVAS
São Paulo 2020
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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AUGUSTO GRIECO SANT’ANNA MEIRINHO CLÁUDIO JANNOTTI DA ROCHA LORENA VASCONCELOS PORTO VANESSA ROCHA FERREIRA
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São Paulo 2020
SUMÁRIO AUTORES........................................................................................................ 7 PREFÁCIO....................................................................................................... 9 APRESENTAÇÃO.......................................................................................... 11 1. INTRODUÇÃO......................................................................................... 13 2. DA GRIPE ESPANHOLA.......................................................................... 15 3. DO CORONAVÍRUS................................................................................. 22 4. A FUNDAMENTALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NA RECONSTRUÇÃO DA EUROPA NO INÍCIO DO SÉCULO XX............... 31 4.1. DO CONSTITUCIONALISMO LIBERAL................................. 31 4.2. DO CONSTITUCIONALISMO SOCIAL................................... 38 5. A CRISE OCASIONADA PELA COVID-19 E O RESPEITO AOS DIREITOS SOCIAIS............................................................................. 43 5.1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO DO MICROSSISTEMA NORMATIVO EMERGENCIAL ........................................................ 43 5.2. DA FRAGILIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL E OS REFLEXOS NA CAPACIDADE DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 ....................................................... 49 5.3. A EMERGÊNCIA EM SAÚDE DE IMPORTÂNCIA NACIONAL EM UM CENÁRIO DE PANDEMIA............................. 56 6. DO MICROSSISTEMA NORMATIVO EMERGENCIAL....................... 70 6.1. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020:.................................... 72 6.2. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020 E A LEI Nº 14.020/2020........................................................................... 107 6.3. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 944/2020 E A LEI Nº 14.023/2020........................................................................... 151 6.4. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 945/2020 E A LEI Nº 14.047/2020:.......................................................................... 159 6.5. A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959/2020:.................................. 168
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7. AS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 927/2020 E 936/2020 E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE............................................. 172 7.1. INTRODUZINDO A QUESTÃO NORMATIVA....................... 172 7.2. O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE........................ 175 7.3. AS NORMAS INTERNACIONAIS SOBRE LIBERDADE SINDICAL E NEGOCIAÇÃO COLETIVA....................................... 176 7.4. AS MPS N. 927/2020 E 936/2020 E O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE......................................................... 178 7.5. A INCONVENCIONALIDADE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS N. 927/2020 E 936/2020.......................................... 181 8. A JURISPRUDÊNCIA DA CRISE: ORIGEM, DEFINIÇÃO E DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)....................... 182 9. O CENÁRIO PÓS-PANDEMIA. QUE FUTURO ESPERAR ( OU A PREPARAÇÃO PARA A PRÓXIMA PANDEMIA)........................... 205
AUTORES AUGUSTO GRIECO SANT’ANNA MEIRINHO Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC SP). Especialista em Direito do Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Relações Internacionais pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Professor Universitário. Procurador do Trabalho do Ministério Público da União. Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. CLÁUDIO JANNOTTI DA ROCHA Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (PPGDIR). Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Líder do Grupo de Pesquisa “Trabalho, seguridade social e processo: diálogos e críticas” (UFES-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (UnB-CNPq). Membro da Rede de Grupo de Pesquisas em Direito e Processo do Trabalho (RETRABALHO). Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Pesquisador. LORENA VASCONCELOS PORTO Procuradora do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá, e da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais (ICJS). Membra do Coletivo Transforma MP. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.
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VANESSA ROCHA FERREIRA Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha). É Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/ PA). Professora da Graduação e Pós-Graduação do Curso de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa: Trabalho Decente (CESUPA-CNPq). Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior.
PREFÁCIO A Pandemia do novo Coronavírus atingiu o setor produtivo, como um todo, em todos os recantos do planeta. É que, como o isolamento social foi a estratégia mais adotada para conter o avanço da contaminação, buscando que sua ocorrência não impactasse para além do suportável os serviços de saúde dos diversos Estados, a atividade econômica formal em geral ficou prejudicada, não só pela paralisação das atividades, às vezes parcialmente, em outras na sua inteireza, mas porque essa paralisação não importou na eliminação dos custos de manutenção dos empreendimentos. Isso ocorreu, também, no setor informal, pois a maioria das atividades não foi enquadrada como essencial, criando dificuldades para a geração de renda de uma parte que deve ser considerada significativa da população. Depois de um curto período, em que pairaram dúvidas a respeito das iniciativas para a proteção do emprego, da renda e da atividade produtiva em geral que seriam adotadas pelo Estado, e até se seriam adotadas, especialmente porque o Poder Executivo é dirigido por um Presidente da República declaradamente conservador, tendo um ministro da Economia que adota o liberalismo econômico mais estrito como dogma na condução da economia, ao que se alia o fato de que o Parlamento brasileiro é dominado por sentimentos semelhantes, começaram a ser produzidos diversos atos normativos. Eles podem ser, sinteticamente, divididos em duas frentes, embora com objetivo comum: a preservação da economia. De um lado o auxílio emergencial da Lei nº 13.982/2020, que atingiu um quantitativo de pessoas superior a um quarto (1/4) da população brasileira, superou a renda das famílias em situação de normalidade e claramente cumpriu uma finalidade maior que a inicialmente imaginada, que era o de garantir uma renda mínima para os que estivessem sem condições de se manter, pois injetou recursos que permitiram evitar um colapso econômico de maior magnitude, especialmente em cenário da redução drástica das atividades, como foi determinado por estados-membros e municípios. Do outro, medidas que foram adotadas para regular as relações subordinadas de trabalho durante o período da Pandemia, e para permitir a continuidade
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das atividades empresariais e das relações jurídicas de emprego em condições especiais, necessárias para o período extremo que se vivenciou. São destaques, nesse conjunto, as Medidas Provisórias (MP) 927/2020, que regulou em diversos aspectos as relações de emprego durante a Pandemia, e que não foi apreciada em tempo hábil pelo Congresso Nacional; 936/2020, depois transformada na Lei nº 14.020/2020, que cuidou da suspensão dos contratos individuais de trabalho, e da redação de salários e jornada de trabalho; e 944/2020, que tratou do programa emergencial de suporte a empregos. Nesse caso, ao contrário da Lei nº 13.982/2020, especialmente em relação às MP 927 e 936/2020 — convertida, repito, na Lei nº 14.020/2020 —, as medidas foram e são objeto de muita controvérsia doutrinária, e que começa a chegar ao Poder Judiciário. Refletir a respeito delas e das outras medidas adotadas é uma necessidade, e é disto que este livro cuida. Escrito por autores com competência e experiência reconhecidas, discute as questões mais relevantes desse período extremo e de intensa produção normativa, sem deixar de olhar para o que ocorreu no passado com a Gripe Espanhola. E discute em perspectiva inovadora, pois não se limita a uma análise centrada somente na avaliação das normas em si no âmbito restrito do Direito, refletindo em espectro mais amplo, quando passeiam os autores por aspectos filosóficos, sociológicos e históricos relevantes para a compreensão do que ocorreu com o Direito do Trabalho nesse período. É um texto que julgo importante conhecer, pelo que recomendo fortemente a leitura da obra.
Belém, setembro de 2020
José Claudio Monteiro de Brito Filho Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Vice-Coordenador do PPGD/CESUPA; Titular da Cadeira nº 26 da ABDT
APRESENTAÇÃO Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o mundo vive uma pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2 ou COVID-19, houve um alerta mundial sobre a gravidade da doença e a necessidade dos Estados ativarem seus mecanismos emergenciais de resposta, adotando as medidas preventivas para conter a propagação do vírus e evitar mortes. O fato é os países não estavam preparados para a pandemia e suas consequências, de maneira que tiveram que tomar decisões relevantes, em curto espaço de tempo, nas esferas sociais, econômicas e políticas. No mundo do trabalho, foi necessário intensificar a proteção ao ambiente laboral, não só para proteger os trabalhadores, mas também para evitar a transmissão do vírus, requerendo atitudes drásticas de fechamento de estabelecimentos, afastamento de grupos de risco, reformatação da prestação do labor, instituição do home office, entre outras medidas de proteção. Nesse contexto, a obra Direito do Trabalho em tempos de pandemia: uma análise crítica das mudanças legislativas surge como uma pesquisa essencial para avaliar as decisões políticas adotadas pelo governo brasileiro, refletidas nas medidas provisórias publicadas nesse período de crise sanitária, assim como a jurisprudência de crise que inevitavelmente surgiu. Os autores iniciam o estudo resgatando a gripe espanhola e seus efeitos entre os anos de 1917 a 1920. O negacionismo inicial da doença, a rápida transmissão, as medidas de contenção do vírus, a necessidade do isolamento e as milhares de mortes também caracterizaram aquele período histórico, fazendo-nos refletir sobre a semelhanças entre a gripe espanhola e o coronavírus e o que é possível aprender com o passado para enfrentar o momento atual e os problemas futuros. As crises mundiais reforçam a necessidade de adoção de medidas globais, pautadas na solidariedade, no fortalecimento dos direitos fundamentais, na organização conjunta, a fim de evitar calamidades, catástrofes e recessões profundas. Diante desse quadro social e econômico, os autores questionam como os Estados devem tratar os direitos sociais para fortalecer a humanidade e vencer os momentos de crise, garantindo a todos um patamar mínimo de dignidade. Para tanto, há uma análise do constitucionalismo liberal e social e uma crí-
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tica ao dito Estado Mínimo, propagado pelo neoliberalismo. Em contrapartida, defende-se um Estado responsável, que volte a efetivar os direitos sociais e que possua o tamanho adequado para enfrentar a calamidade pública instituída. A crise ocasionada pelo coronavírus escancara a fragilização do Estado e sua (in) capacidade de enfrentar a pandemia da COVID-19, principalmente em um ambiente de flexibilização de direitos sociais, como ocorre no Brasil. Por isso, ressaltam os autores, que a existência de um microssistema normativo emergencial deve se pautar nos princípios consagrados do Direito do Trabalho e na ordem constitucional, a qual impõe os limites para a flexibilização de garantias e de direitos. Com vistas a averiguar essa premissa, a obra faz uma análise minuciosa sobre as principais medidas provisórias editadas em decorrência da COVID-19 no Brasil, voltadas para mundo do trabalho, especialmente as MPs nº 927, 936, 944, 945 e 959. Infere-se que esse microssistema normativo emergencial, além de se estruturar em inúmeras inconstitucionalidades, exige um controle de convencionalidade, gerando, inclusive, um efeito caótico no ordenamento jurídico. Em seguida, o estudo discute a Jurisprudência de Crise e a possibilidade de ser utilizada pelo Brasil durante a pandemia da COVID-19. Trilham-se os limites para a valorização do trabalho e o enfrentamento do retrocesso social, de forma que sejam considerados o contextualismo, o consequencialismo, a transitoriedade da medida em discussão e a sua compatibilidade com o texto constitucional, no intuito de evitar o agravamento do abismo social já existente na sociedade. Pelo exposto, os leitores encontrarão na obra de AUGUSTO GRIECO SANT’ANNA MEIRINHO, CLÁUDIO JANNOTTI DA ROCHA, LORENA VASCONCELOS PORTO e VANESSA ROCHA FERREIRA um estudo profundo dos tempos atuais, por meio da análise crítica das mudanças legislativas, de maneira que a humanidade possa minimizar os prejuízos atuais e evitar tragédias futuras. É um convite à reflexão. São Paulo, 18 de setembro de 2020. Sofia Vilela de Moraes e Silva Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT); Doutora em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
1. INTRODUÇÃO O mundo encontra-se assustado, as pessoas estão com receio e inseguras, tendo em vista que o coronavírus (Covid-19) já alcançou todos os continentes, matando milhares de pessoas, instalando uma crise sanitária global, levando a óbito até a presente data 842.198 pessoas1 (dados informados até 29 de agosto de 2020). No Brasil, com dados consolidados até 29 de agosto, foram 119,594, o que corresponde a 14,2% dos óbitos. A Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11/03/2020, declarou que o mundo se encontra sob uma pandemia deste vírus letal. O cenário é global e catastrófico, colocando todos em situação de risco, independentemente da nacionalidade, sexo, cor, raça e idade, atacando principalmente os idosos, os que possuem doenças respiratórias, os diabéticos, os hipertensos, os acometidos de insuficiência renal, os fumantes e os que estão em tratamento oncológico. Tendo em vista a rápido, fácil e linear transmissão virótica do coronavírus, a horizontalização do risco do contágio colocou todos em pé de igualdade e por isso exigiu das pessoas modos comportamentais similares, afinal qualquer um, em qualquer lugar, a qualquer hora pode ser contaminado. Um lema único, universal e quadrilateral: eu me protejo, protejo você, você me protege e ficamos protegidos. Assim, emerge um sentimento de unidade humanitária na sua concepção planetária. A crise sanitária ocasionada pela pandemia do coronavírus, tornou-se transversal e ocasionou crises econômica, social, logística e funerária, um verdadeiro colapso biossocial planetário. Diariamente o que se vê e o que se lê é uma recessão na economia mundial, um aprofundamento nas desigualdades, um aumento nas dispensas individuais, coletivas e, consequentemente, no desemprego, um disparo nos inadimplementos contratuais e um comércio cada vez mais em baixa. As certezas e as seguranças estão sendo derrubadas, um terremoto está acontecendo na vida de todas as pessoas. Muitos acontecimentos e algumas transformações que ocorreriam aproximadamente em 20, 30 ou 40 anos, foram antecipados para a presente data, nos fazendo lembrar do clássico e inesquecível 1
Disponível em: <https://www.worldometers.info/coronavirus/?utm_campaign=homeAdvegas1?>. Acesso: 29 ago. 2020.
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filme “De Volta para o Futuro” de Robert Zemeckis. Abordagens futurológicas se tornaram a realidade, sendo a pauta e os nossos cotidianos atuais, adentrando em nossas casas, permeando as empresas e dominando as ruas e avenidas. O momento é de disrupção, as bases estruturantes estão sendo repensadas, a sociedade agora é em rede e digital, a economia é gig, a indústria é a 4.0 e já se fala na 4ª parte processual e consumerista. Durante a pandemia do coronavírus, no mundo do trabalho alguns temas ganharam protagonismo por uma série de variáveis e variantes, sendo eles: o meio ambiente do trabalho, o teletrabalho, a uberização, o auxílio emergencial (programa de garantia de renda mínima), a conciliação e a online resolution dos conflitos. Tem-se a sensação de estar nascendo um novo mundo dentro do mundo velho, diante de acontecimentos impensáveis e inimagináveis; valores revistos e revisitados; distâncias diminuídas e aumentadas; o home office é parte da empresa, sentimentos otimizados e dilacerados; preconceitos quebrados; idiomas e nacionalidades fragilizadas; empatia irradiada; interdependência comprovada; surgimento de uma língua universal e faces da mesma moeda andando lado a lado. A atual conjuntura global em muito se assemelha a situação ocorrida entre os anos de 1917-1920, fruto da Pandemia da Gripe Espanhola, juntamente com as consequências da Primeira Guerra Mundial (1914-1918). Em sendo assim, diante do atual momento de colapso social e econômico, a pergunta que se faz é: o que os direitos sociais podem fazer para salvar a humanidade desta situação? Por isso, este livro foi escrito olhando para o passado, refletindo sobre o presente, mas objetivando o futuro, caso algum dia uma nova pandemia venha a surgir, as gerações interessadas terão uma fonte de pesquisa fidedigna acerca das duas pandemias que atingiram os inícios dos séculos XX e XXI.
2. DA GRIPE ESPANHOLA Por muitos anos a gripe espanhola ficou conhecida como a gripe de 1918, sendo que a sua origem ainda é uma incógnita. A narrativa prevalecente é de que o surto virótico teve início em uma unidade militar do Kansas, nos Estados Unidos, e chegou na Europa durante e Primeira Guerra Mundial, através das tropas americanas, lá espalhando-se e tomando magnitude planetária. Quanto a incerteza do nascedouro deste vírus, Jonh M. Barry demonstra: É impossível comprovar se foi alguém de Haskell Country, Kansas que levou o vírus influenza para Camp Funston. Contudo, as evidências circunstanciais são robustas. Na última semana de fevereiro de 1918, Dean Nilson, Ernest Elliot e John Bottom, além de provavelmente vários outros homens não identificados pelo jornal local, viajaram de Haskell, onde grassava o surto de “uma forte gripe, para Funston. Tudo leva a crer que chegaram entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março, e o hospital da base militar começou a receber soldados acometidos de gripe a partir de 4 de março. Essa janela de tempo cobre com precisão o período de incubação do vírus influenza. Ao cabo de três semanas, 1.100 soldados em Funston estavam tão doentes que precisaram ser hospitalizados2.
Destaca também: Apenas algumas poucas pessoas se deslocaram entre Haskell e Funston, mas uma torrente de soldados circulou entre Funston, outras bases militares e a França. Em 18 de março, duas semanas após o primeiro caso observado em Funston, a gripe surgiu nas bases militares Forrest e Greenleaf, na Geórgia; relatou-se que 10% dos efetivos de ambas as bases ficaram doentes. Em seguida, em um efeito dominó, a gripe eclodiu em outras. No total, 24 das 36 maiores bases do exército tiveram um surto de gripe naquela primavera. Trinta das cinquenta maiores cidades do país, a maioria próxima a instalações militares, sofreram igualmente um pico de mortalidade excessiva em abril, por causa do vírus influenza, apesar de tal fato só ter ficado evidente tempos depois3.
E salienta ainda: No início, a doença não parecia suscitar qualquer motivo de preocupação, nada parecido com o surto e sarampo e suas complicações pulmonares. A gripe havia sido grave somente em Haskell. O único fator realmente preocupante era o fato de a doença estar se alastrando. Como ponderou mais tarde Macfarlane Burnet: É conveniente acompanhar a trajetória do vírus influenza nesse período principalmente
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em relação às experiências do exército na América e na Europa4.
A gripe espanhola, foi a primeira pandemia causada pela mutação do vírus influenza H1N1, que passou de animais, supostamente aves, para os seres humanos, fenômeno este que ficou conhecido como transmissão e reflete a capacidade de um organismo de se adaptar ao seu ambiente. “Quando um organismo de patogenidade fraca passa de um animal vivo para outro, reproduz com mais competência, crescendo e se adaptando de forma mais eficiente, o que frequentemente amplia a virulência” 5. Importantíssimo trazer à baila o caráter evolucionista e a gênese da gripe espanhola: O vírus influenza não é diferente de qualquer outro patógeno no que tange ao seu comportamento, e encara as mesmas pressões evolucionárias. Quando o vírus de 1918 foi de animais para pessoas e começou a se alastrar, pode ter sofrido um choque particular à medida que se adaptava a uma nova espécie. Embora sempre tivesse indícios de virulência, esse choque pode muito bem tê-lo enfraquecido, tornando-o relativamente brando. Depois, à medida que ficava cada vez melhor em infectar um novo hospedeiro, tornou-se mortal6.
Demonstrando: Em seu estudo sobre a pandemia de 1918, Burnet concluiu que, até o final de abril daquele mesmo ano, “a característica essencial da nova cadeia parecia ter se estabelecido. Continuou supor que o vírus ancestral responsável pela epidemia durante a primavera nos Estados Unidos passou por transmissões e mutações (...). O processo continuou na França7. E, concluindo:
A letalidade permaneceu dentro das possibilidades genéticas do vírus – esse enxame mutante específico sempre foi potencialmente mais pestilento do que outros vírus influenza. As transmissões foram aprimorando sua agressividade. Enquanto mantinha sua chama latente nas raízes, adaptando-se, tornando-se cada vez mais eficiente em se reproduzir em seres humanos, o mecanismo de transmissão estava forjando um inferno mortífero8.
No início, como a sua gravidade não era conhecida, não foi combatida em seu limiar, e por isso alcançou a dimensão e magnitude que tomou contornos planetários. Aliás, o que se percebe é que neste momento histórico o negacionis4 5 6 7 8
BARRY, John M., Op. cit., p. 186. Idem, Ibidem, p. 194. Idem, Ibidem, p. 195. Idem, Ibidem, p. 195. Idem, Ibidem, p. 195.
DA GRIPE ESPANHOLA
mo da sua letalidade dominou a Europa, os Estados Unidos e a Ásia, conforme depreende-se nos registros históricos: Os militares a chamavam de “febre dos três dias”. Na Argélia, no Egito, na Tunísia, na China e na Índia, estava “por toda parte, em uma forma branda”. Para falar a verdade, essa característica fez com que alguns médicos se perguntassem se aquilo se tratava efetivamente do vírus influenza. Um relatório do exército britânico noticiou que os sintomas “se assemelham aos da gripe”, mas “a curta duração e a ausência de complicações” deixaram dúvidas se realmente era o caso. Diversos médicos italianos adotaram uma posição mais contundente, argumentando em diferentes artigos nos periódicos médicos que “essa doença febril que ora varre a Itália não [é] gripe”. Três médicos britânicos, escrevendo no periódico The Lancet, concordaram; concluíram em consenso que a epidemia não poderia ser efetivamente creditada ao vírus influenza, porque os sintomas, apesar de semelhantes, eram brandos demais, de “duração muito curta e até o momento destituídos de recaídas e complicações” – essa edição de The Lancet datava de 13 de julho de 19189.
E ainda: Nos Estados Unidos, nos meses de março e abril, quando a moléstia começou a pipocar de um acampamento militar para outro, ocasionalmente atingindo cidades adjacentes, Gorgas, Welch, Vaughan e Cole demonstraram pouco interesse nela. Tampouco Avery começou qualquer pesquisa em laboratório. O sarampo, que causara um número muito maior de mortes, ainda se manifestava10.
Os primeiros surtos incomuns na Europa, durante a Primeira Guerra Mundial, se deram através dos soldados americanos, da base de Kansas, dos Estados Unidos, que desembarcaram no início de abril na cidade de Brest, aonde uma unidade naval francesa foi afetada. “E, a partir de então, a gripe espalhou rapidamente, em círculos concêntricos”11. Não bastasse o negacionismo da letalidade da gripe espanhola, percebe-se, paradoxalmente, que a mesma serviu de justificativa até mesmo em questões bélicas, tendo em que vista que um contingente dos exércitos americano, francês, italiano e alemão contraíram a doença, mas não tiveram graves complicações, e por isso, neste momento, associaram a gripe a limitação da capacidade dos soldados para as batalhas. “O próprio Ludendorff culpou a gripe pela perda de iniciativa e pelo fracasso final da ofensiva: Era uma tarefa penosa ter que ouvir toda manhã os comandantes recitarem o número de casos de gripe, e suas lamúrias sobre a fraqueza de seus soldados” 12. 9 10 11 12
BARRY, John M, Op. cit., p. 189. Idem, Ibidem, p. 189. Idem, Ibidem, p. 187. BARRY, John M., Op. cit., p. 187.
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Tendo em vista que a Espanha se manteve neutra na Primeira Guerra Mundial, por isso, a sua mídia possuía liberdade para publicar e relatar a ocorrência da gripe e por isso ficou conhecida como espanhola. Inclusive, os noticiários espanhóis passaram a informar ainda mais sobre a gripe espanhola quando o rei Afonso XIII veio a óbito vítima desta doença. Ao contrário, os jornais franceses, alemães e britânicos eram censurados, sendo proibidos de publicar qualquer coisa negativa que pudesse afligir ou denegrir a moral das suas tropas. A movimentação das tropas bélicas fez com que a gripe espanhola se espalhasse pelo mundo inteiro, atingindo países como França, Irlanda, Escócia, Dinamarca, Noruega, País de Gales, Holanda, Suécia, Nova Zelândia, Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Alemanha, Portugal, Índia, Rússia, Brasil, Taiwan, Egito, Argélia, Tunísia, China, Gana, Austrália, Hong Kong e Japão13, tornando-se assim uma pandemia e não mais uma epidemia, afetando todo a humanidade planetária. A infecção viral da gripe espanhola, que no início de 1918, não era mais agressiva que as estirpes anteriores de influenza, porém o negacionismo da sua letalidade fez com que se tornasse o que acabou se tornando, matando em apenas um ano mais de 100 milhões de pessoas em todo o planeta, matando neste período mais pessoas do que a peste bubônica ao logo de um século. e em apenas dois anos fez mais vítimas que a Aids em 24 anos no mundo todo. Aquele vírus influenza, até então restrito aos animais (principalmente às aves), e que no início teve a sua letalidade negada, sofreu mutações que permitiram sua transmissão aos humanos. Jonh M. Barry demonstra: Em termos gerais, no mundo ocidental, o vírus demonstrou extrema virulência ou levou à pneumonia em 10 a 20% de todos os casos. Nos Estados Unidos, essa porcentagem representou de dois a três milhões de casos. Em outras partes do mundo, principalmente em áreas isoladas onde as pessoas raras vezes tinham sido expostas a diferentes vírus influenza - em povoados esquimós no Alasca, em aldeias na selva da África, em ilhas do Pacífico – o vírus demonstrou uma virulência extrema em uma proporção bem superior a 20% dos casos. Esses números provavelmente representavam várias centenas de milhões de casos graves em todo o mundo em um planeta cuja população era menos de um terço da atual14.
A gripe espanhola teve três ondas, sendo que a segunda foi a mais agressiva, tendo sido o pico da pandemia. A primeira foi em março de 1918, ocorrida na 13 Idem, Ibidem, p. 189. 14 Idem, Ibidem, p. 254.
DA GRIPE ESPANHOLA
primavera do hemisfério norte, atingindo os Estados Unidos e a Europa, matando poucas pessoas; a segunda, que foi a mais contagiosa e letal, aconteceu em agosto de 1918, quando alastrou-se para o globo inteiro, matando milhões de pessoas, com taxas de letalidade de 6% a 8%. A terceira ocorreu em janeiro de 1919, também com contorno mundial. A virulência da gripe espanhola foi ampliada e ganhou força, tornando-se uma superinfecção bacteriana, responsável pela alta mortalidade, fazendo com que a segunda onda tivesse abrangência planetária, ensejando, inclusive, o colapso sanitário em diversos países, tendo em vista a quantidade alarmante de pessoas infectadas, desnutrição, falta de higiene, acampamentos médicos e hospitais superlotados e a falta de vacina e de medicamentos eficientes. A falta de antibióticos fez com que as pessoas sofressem durante o tratamento. A improvisação de hospitais e de leitos tornou-se necessário para atender o contingente que crescia em velocidade jamais vista anteriormente. Em poucos dias o paciente ficava com os pulmões cheios de líquido e morria por incapacidade de respirar. Os sintomas eram sempre os mesmos: dores de cabeça, febre e falta de ar. Conforme relatado pela Fiocruz: Em carta descoberta e publicada no British Medical Journal quase 60 anos depois da pandemia de 1918-1919, um médico norte-americano diz que a doença começa como o tipo comum de gripe, mas os doentes “desenvolvem rapidamente o tipo mais viscoso de pneumonia jamais visto. Duas horas após darem entrada [no hospital], têm manchas castanho-avermelhadas nas maçãs do rosto e algumas horas mais tarde pode-se começar a ver a cianose estendendo-se por toda a face a partir das orelhas, até que se torna difícil distinguir o homem negro do branco. A morte chega em poucas horas e acontece simplesmente como uma falta de ar, até que morrem sufocados. É horrível. Pode-se ficar olhando um, dois ou 20 homens morrerem, mas ver esses pobres-diabos sendo abatidos como moscas deixa qualquer um exasperado”. 15
Neste cenário, o isolamento social foi identificado como única medida eficiente para combater a gripe espanhola, e assim escolas, igrejas, locais públicos e comércio foram fechados, bem como emergiu também o uso de máscaras. Inclusive, alguns países adotaram a quarentena. As principais vítimas da gripe espanhola foram os adultos jovens, entre 20 e 40 anos, principalmente as mulheres grávidas. No início as autoridades brasileiras também adotaram uma postura ne15 Disponível em: <http://www.invivo.fiocruz.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=815&sid=7G1.> Acesso: 09 de maio de 2020.
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DIREITO DO TRABALHO EM TEMPOS DE PANDEMIA: UMA ANÁLISE CRÍTICA DAS MUDANÇAS LEGISLATIVAS
gacionista, desmerecendo a gripe espanhola e não demonstraram preocupação, achando até mesmo que não chegaria no Brasil. Acontece que ela desembarcou aqui no Brasil em setembro de 1918, através do navio inglês Demerara, que veio de Lisboa, que atracou no Rio de Janeiro, Recife e Salvador e também através dos marinheiros brasileiros que foram para Dakar prestar serviço militar, que desembarcaram em Recife. Logo após, casos de gripe espanhola foram diagnosticados em São Paulo e no Nordeste. No Brasil, a gripe espanhola levou a óbito o então Presidente da República a óbito, Rodrigues Alves, matando aproximadamente 35 mil brasileiros. As pessoas pararam de ir as ruas, o medo do contágio fez com que ficassem trancadas em casa, sendo que o êxodo urbano aconteceu, fazendo com que pessoas migrassem para o interior, aonde a gripe ainda não tinha aparecido. Antes da gripe espanhola aqui chegar, os jornais brasileiros pouco noticiavam acerca dela (assim como fizeram os países que estavam envolvidos na Guerra), porém, após sua constatação passaram a cobrar medidas das autoridades, sendo que quando a gripe começou a fazer estrago no território nacional, o então Presidente Venceslau Brás, recebeu fortes críticas da imprensa, destacando a omissão e a inoperância dele. O descaso era tamanho que se chegou ao ponto do então diretor de saúde Carlos Seidl ser chamado de cretino, e a gripe ser apelidada de mal de Seidl. Inclusive a médica e historiadora Dline Raimundo dos Santos nos informa que “tem um registro de que o Carlos Seidl foi a uma reunião na Academia Nacional de Medicina [instituição médica brasileira fundada em 1829], e ele disse que se tratava de apenas um tipo de influenza, só mais um resfriado”.16 O caos biossocial era tamanho que chegou em um determinado momento que Seidl declarou que o Estado brasileiro não conseguiria mais controlar a gripe espanhola no território nacional. Seidl renunciou em outubro de 1918, sendo substituído por Theóphilo Torres, que nomeou o médico sanitarista Carlos Chagas para ser o responsável do combate a gripe espanhola, assumindo no pico da pandemia, que tomou proporções alarmantes devido ao descaso da gestão anterior. Este contexto, fez com que o serviço público de saúde fosse objeto de uma profunda reforma estatal liderada por Carlos Chagas.17 A Fiocruz demonstra que no Brasil ocorreram as seguintes situações: 16 Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/04/14/brasil-repete-erros-da-gripe-espanhola-que-deixou-milhoes-de-mortos.htm.> Acesso em 09 de maio de 2020. 17 Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/04/14/brasil-repete-erros-da-gripe-espanhola-que-deixou-milhoes-de-mortos.htm.> Acesso em 09 de maio de 2020.