Organizador
Kennedy Reial Linhares
FIM DA NOVA REPÚBLICA E RUMOS DA DEMOCRACIA BRASILEIRA
André Vitorino Alencar Brayner Jennifer Queiroz Herrmann Lima Juliana Neuenschwander Antonio Pedro Melchior David de Souza Vieira Kennedy Reial Linhares Edson Alves da Silva Filho Lenio Luiz Streck Elisângela do Amaral Andrade Marcelo Ribeiro Uchôa Marco Aurélio de Carvalho Landim Fabiano Silva dos Santos Marcus Giraldes Neilianny Oliveira Fernando Neisser Flávio José Moreira Gonçalves Quezia Gomes Santos Ranulpho Rêgo Muraro Gilberto Moreira Menezes Neto Humberto Bayma Augusto Rogerio Dultra dos Santos Inocêncio Rodrigues Uchôa
Kennedy Reial Linhares
Fim da Nova República e Rumos da Democracia Brasileira Escritos em Homenagem a Associação Brasileira de Juristas pela DemocraciaNúcleo do Estado do Ceará
São Paulo 2020
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Kayê Sousa Rosa CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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Organizador Kennedy Reial Linhares
Fim da Nova República e Rumos da Democracia Brasileira Escritos em Homenagem a Associação Brasileira de Juristas pela DemocraciaNúcleo do Estado do Ceará Autores: André Vitorino Alencar Brayner Antonio Pedro Melchior David de Souza Vieira Edson Alves da Silva Filho Elisângela do Amaral Andrade Landim Fabiano Silva dos Santos Fernando Neisser Flávio José Moreira Gonçalves Gilberto Moreira Menezes Neto Humberto Bayma Augusto Inocêncio Rodrigues Uchôa
Jennifer Queiroz Herrmann Lima Juliana Neuenschwander Kennedy Reial Linhares Lenio Luiz Streck Marcelo Ribeiro Uchôa Marco Aurélio de Carvalho Marcus Giraldes Neilianny Oliveira Quezia Gomes Santos Ranulpho Rêgo Muraro Rogerio Dultra dos Santos
São Paulo 2020
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO.......................................................................... 7 DESTITUIÇÃO JÁ!..................................................................... 11 ALGUMAS RAZÕES PARA O IMPEACHMENT DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO............................................ 14 BIOPOLÍTICA, PANDEMIA E NEOFASCIMO........................ 20 FAKE NEWS E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO......................................................................... 26 DEMOCRACIA, ACESSO À JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS: CRÔNICA DAS VIOLAÇÕES DECORRENTES DE GOLPE INSTITUCIONAL, IMPERIALISTA E NEOCOLONIAL NO BRASIL COM IMPACTOS NA AMÉRICA LATINA.......................................... 36 IMPASSES DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA NO SÉCULO XXI........................................................................ 48 AS AMEAÇAS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS RISCOS PARA A DEMOCRACIA..................................... 55 LAWFARE E A INTERFERÊNCIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL........................... 62 A MULHER E A SOCIEDADE CAPITALISTA.......................... 68 A DISTORÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E A DESCARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.76 POLÍTICA DE JUROS BAIXOS PELA ÓPTICA DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL................................................................................. 85 ARMED FORCES IN THE REPUBLIC AND CONSTITUTIONAL STANDARD............................................. 98
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SETE ANOTAÇÕES SOBRE O FIM DE UM PERÍODO REPUBLICANO .................................................... 107 O CASO DO JUIZ QUE CORROMPIA PROCESSOS: NOTAS SOBRE OS ATENTADOS DE SERGIO F. MORO À DIGNIDADE DO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO...... 140 GOLPE DE 2016 E O FIM DA NOVA REPÚBLICA .............. 159
APRESENTAÇÃO Kennedy Reial Linhares1
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em maio de 2018, como desdobramento de uma Frente Juristas surgida dois anos antes para denunciar o golpe de 2016, então em curso e defender o regime democrático. A organização tem caráter nacional e capilaridade em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Composta por juristas com atuação em diferentes espaços, desde organismos do Estado até movimentos populares, é uma proposta de unidade entre diversas categorias de juristas em defesa da democracia. Hoje, já conta com cerca de dois mil associados (as) organizados em núcleos pelo país, entre juízes, desembargadores, advogados, defensores públicos, professores, servidores do sistema de justiça, promotores, procuradores estaduais e municipais, e estudantes de direito. A ABJD soma forças aos enfrentamentos jurídicos que denunciam as violações de direitos, destacando-se na defesa intransigente da democracia, das garantias jurídicas asseguradas pela Constituição da República de 1988 e de um novo Sistema de Justiça, que assegure acesso e decisões judiciais justas. No Brasil, a ABJD é uma das poucas organizações que reúne todas as categorias de juristas para defender a democracia. 1
Advogado e Professor , Graduado em Direito – Universidade de Fortaleza- UNIFOR, Filosofia (Licenciatura e Bacharealado) – Universidade Estadual do Ceará - UECE, Pós-Graduação em Direito do Trabalho – Universidade de Fortaleza - UNIFOR , Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas – Universidade Santa Cruz do Sul - UNISC, Doutorando em Ciências Jurídicas – Universidade Autónoma de Lisboa – UAL, Pós-graduando em Cidades Inteligentes e Políticas Públicas – Universidade de São Paulo – USP, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Gestão 2013/2015), Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil n. 9335 0AB-CE, Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia –ABJD, Conselheiro Titular da Comissão do Estado do Ceará-Brasil de Anistia Wanda Sidou. kennedylinhareslinhares@hotmail.com / http://www.abjd.org.br/
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Conscientes do imprescindível papel que juristas democráticos vêm desempenhando como reação aos consecutivos ataques aos direitos fundamentais no país, destacando-se na defesa intransigente das garantias jurídicas e na radicalização das pautas democráticas historicamente negadas e considerando:
“- que vivemos em uma sociedade marcada por processos injustos na divisão social, sexual, racial, étnica e cultural do trabalho e no acesso à justiça e que, fruto das relações de poder no Brasil, muito há que se avançar para realizar o projeto preconizado na Constituição de 1988, que o neoliberalismo tenta destruir; - que o impeachment sem crime de responsabilidade, a reforma trabalhista, a criminalização da população pobre e negra, bem como dos movimentos sociais, as condenações sem provas, a prisão em segunda instância e a aprovação da Emenda Constitucional 95, que dispõe sobre os limites dos gastos públicos, são indicadores cabais da ação de desconstrução da Constituição de 1988; - que está em evidência o protagonismo de setores do sistema de justiça e da mídia oligárquica na consolidação de processos persecutórios e sem a observância do devido processo legal; - que as decisões judiciais devem observar regras estritas de legalidade e que o desrespeito à soberania do voto popular é golpe contra a democracia; - que o devido processo legal é princípio irrenunciável, do qual decorrem outros, como a presunção de inocência, a imparcialidade do juiz, a proibição da prova ilícita, a publicidade dos atos processuais, a inafastabilidade da jurisdição, a ampla defesa, o acesso à justiça e a assistência jurídica gratuita; - que a defesa dos direitos humanos constitucionais e convencionais não admite retrocessos nas conquistas das garantias já consolidadas. ENTENDEMOS como inadiável necessidade histórica a criação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, um esforço coletivo, de abrangência nacional e de amplo espectro jurídico-político, a ser desenvolvido com base na pluralidade de pensamento, diversidade religiosa, laicidade, paridade de gênero, raça, sexualidade e etnia, com respeito à alteridade na busca do consenso progressivo em processos transparentes e participativos, observando as instancias deliberativas da entidade. Com esses princípios e com atuação militante e concreta junto aos movimentos sociais e políticos da sociedade, caminharemos convictas/os no esforço de contribuir
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para evitar novos retrocessos e avançarmos nos direitos e garantias. O desafio está lançado: todas e todos convocados para construírem a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA – ABJD.”
A presente Obra Jurídica nasceu da concepção de homenagear a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE JURISTAS PELA DEMOCRACIA, em especial a ABJD-CE, com Artigos de seus membros e convidados especiais de outras unidades da ADJD-NACIONAL, com temas atuais, deixando registrado as agressões que vem sofrendo a Constituição Federal do Brasil de 1988, e nossa luta em sua defesa. Trata-se de um Livro Coletivo, contemporâneo, para registro de um momento da história republicana do Brasil. Registramos o grande esforço do Dr. Inocêncio Uchôa, Coordenador da ABJD-CE, para desenvolver e unificar o polo Estadual. A Obra, “O fim da Nova República e a Democracia Brasileira”, um Livro Coletivo, com a responsabilidade individual de cada autor, empolga o leitor do início ao fim, esclarecendo, ensinando, registrando, e ofertando dinamicidade à sua leitura, com diversos temas: democracia, acesso à justiça e direitos humanos: crônica das violações decorrentes de golpe institucional, imperialista e neocolonial no brasil com impactos na américa latina; destituição já!; algumas razões para o impeachment do presidente Jair Bolsonaro; biopolítica, pandemia e neofascismo; impasses da democracia representativa no século XXI; lawfare e a interferência no estado democrático de direito no brasil; as ameaças ao supremo tribunal federal e os riscos para a democracia; política de juros baixos pela óptica dos fundamentos da república federativa do brasil; a distorção das políticas públicas de saúde e a descaracterização do sistema único de saúde; as forças armadas na república e a normalidade constitucional; sete anotações sobre o fim de um período republicano (Sérgio moro e a lenda do barão de münschausen, e o sol nasceu em Curitiba..., é preciso despolitizar a luta contra o Covid – 19, saúde, economia e o peso da irresponsabilidade, um homem descendo as escadas, Bolso-
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naro testa negativo para presidente e mistérios de moro); o caso do juiz que corrompia processos - notas sobre os atentados de sergio f. moro à dignidade do sistema de justiça brasileiro -; e - golpe de 2016 e o fim da nova república. Fortaleza-Ce, agosto de 2020.
DESTITUIÇÃO JÁ! Marcelo Ribeiro Uchôa1 Inocêncio Rodrigues Uchôa2,3
1. ESCÂNDALO POR CIMA DE ESCÂNDALO Na manhã do dia 28 de maio o Brasil foi despertado com notícia de verborragia ácida do filho do presidente da República, Eduardo Bolsonaro, proferida em programa de rádio na noite anterior: “quando chegar a um ponto em que o presidente não tiver mais saída e for necessária uma medida enérgica, ele é que será taxado como ditador”4. No curso daquela manhã, o pai viria a público para soltar um “acabou, porra!”5 em alto em bom som. A razão de tanto descontentamento, o fechamento do cerco no inquérito do Supremo Tribunal Federal que apura o disparo de Fake News, mensagens de ódio e ameaças contra membros da Corte. Na véspera (27/05), o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a busca e apreensão de laptops, smartfones e equipamentos do gênero em endereços de inúmeros suspeitos de financiar, produzir e disseminar os conteúdos ilícitos, todos apoiadores do Chefe do Executivo nacional. A razão de tanta ira era o receio de que o aprofundamento das investigações chegasse ao núcleo duro do Gabinete do Ódio, estrutura, segundo se comenta, levantada dentro do Palácio do Planalto, financiada em parte com dinheiro público, supostamente liderada por outro filho do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro, responsável pelas estratégias de disparo das mensagens incendiárias e detratoras. O mundo já percebeu, no Brasil não seria diferente, que o presidente brasileiro não é um homem sério. Desde o primeiro dia de governo se comporta como um bufão irresponsável à frente do
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mais alto cargo do país. Demonstra-se sem preparo para lidar com as difíceis tarefas de governo, mais interessando-se em encontrar meios de manter-se a qualquer custo no poder do que em pensar soluções para os graves problemas econômicos, sociais e políticos que afligem a nação. Aquele que deveria ser o líder máximo de centenas de milhões de pessoas é um violador sistemático da legalidade e do decoro, não por acaso recaindo sobre si denúncias e mais denúncias de cometimento de crimes de responsabilidade e crimes comuns. O inquilino do palácio mais cobiçado do Brasil é incapaz de conter-se em disputas com a própria base de apoio, sua vaidade psicótica é suficiente para alimentar a discórdia. Bem que a justiça eleitoral poderia ter ido adiante na análise dos graves indícios de irregularidade suscitados durante o pleito presidencial de 2018 e impugnado sua chapa ainda durante a campanha. De lá para cá, a sucessão de impropérios só corrobora com a conclusão de que um erro gravíssimo por omissão foi cometido, embora, dentro das circunstâncias, ainda possa ser parcialmente remediado. A economia do Brasil está em ruínas, a nação envolta num estado de calamidade sanitária com milhares de concidadãos padecendo pela Covid-19, a credibilidade do país no exterior a pior possível. Sequer autoestima há mais na alma do brasileiro. O que ainda existe, pelo menos por ora, é uma centelha de democracia que permite que se sonhe com um futuro para esta e para as gerações vindouras e pela qual vale a pena lutar. Muitos deram a vida para que um texto como este pudesse ser redigido. Muitos perderam sua juventude para permitir que uma Constituição como a de 1988 pudesse ser promulgada. Não seria honesto nem com estes, nem com ninguém mais, tampouco leal com a história de perseverança dos brasileiros, permitir o avanço do despotismo.
2. BASTA A sociedade brasileira não pode mais viver em clima de intranquilidade, sob a ameaça explícita, a chantagem permanente do
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presidente. Se os demais poderes e instituições da República não agirem com veemência diante da insofismável escalada autoritária não haverá mais espaço para a convivência pacífica no Brasil, será contar as semanas, quiçá os dias, para dizer adeus à resiliente fagulha de democracia. Impeachment já; afastamento por crime comum já; cassação de chapa já; interdição já; qualquer providência já para destituir o tirano.
ALGUMAS RAZÕES PARA O IMPEACHMENT DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO Juliana Neuenschwander1 Marcus Giraldes2 Rogerio Dultra dos Santos3 “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” (Brasil, Constituição Federal, Preâmbulo).
A Constituição Federal de 88 é o pacto sobre o qual, no últimos 30 anos, se reconstruíram e se consolidaram o Estado de Direito e a democracia no Brasil. Ela é o marco fundador de uma ordem jurídico-política democrática e republicana, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, que tem por suas bases a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (art. 1o). Esse pacto está sob ameaça direta por obra e graça de Jair Messias Bolsonaro, atual Presidente da República. Para além de sua 1 2 3
Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogado e analista da Fundação Oswaldo Cruz. Professor da Faculdade de Direito e um dos Coordenadores do Centro de Estudos sobre Desigualdades Globais na Universidade Federal Fluminense (UFF). Membro da Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia – ABJD.
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notória incapacidade administrativa e política, de sua obtusa incompreensão da pluralidade constitutiva do País, resta a cada dia mais cruelmente evidenciado seu desprezo pela obediência às regras e aos princípios constitucionais que nos regem, em especial o princípio democrático e o da dignidade da pessoa humana. Bolsonaro, eleito em 2018 para cumprir seu mandato no período de 1o de janeiro de 2019 a 1o de janeiro de 2023, atua sistematicamente de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo que exerce. Por meio da prática de condutas reiteradas e continuadas que configuram crimes comuns e de responsabilidade política, demonstra não estar à altura das altas responsabilidades governamentais. Essas condutas, em seu conjunto, revelam a declarada intenção de destruir a Constituição Federal e a democracia brasileira, com o desrespeito à separação dos poderes e à autonomia das instituições da República, não reconhecendo o pluralismo social e político do país e desdenhando da vida humana, razão última da ordem política. O impeachment, compreendido instrumento último de defesa da Constituição, é aqui considerado uma necessidade diante desses fatos.
1. DESTRUIÇÃO DA DEMOCRACIA Bolsonaro foi eleito com 57 milhões de votos. Mas é certo que o mandato democraticamente alcançado não é um cheque em branco para a realização de delitos ou mesmo para que se produza a morte da própria democracia. Nesse sentido, o Estado de Direito não prescinde de limites ao exercício do poder. Pelo contrário, são as ditaduras que se caracterizam pela inexistência de limites jurídicos. Desde a antiga Filosofia Política dos gregos, a definição de tirania está no governo de excessos, desprovido do controle de normas e de restrições políticas. Em um regime tirânico, uma minoria governante é detentora de toda liberdade, enquanto a maioria encontra-se usurpada de sua autonomia. A função de uma Constituição nos Estados modernos é a de estabelecer o controle e a demarcação do
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poder aos que governam. A Constituição Federal é o limite, e os atos do Presidente que atentam contra ela constituem crimes de responsabilidade (Lei 1079/50, art. 4o). Não pode um governante, portanto, pretender destruir a democracia e a própria constituição. A dolosa campanha comandada por Jair Bolsonaro contra a estrutura democrática do Estado de Direito, contra a dignidade da pessoa humana e contra o dever de preservação da vida transpõe à larga o limiar do Estado de Direito e da ordem constitucional. Em assim fazendo, o Presidente viola, de forma inconteste, o limite máximo, intolerável, intransigível, inarredável do poder. Sua pretensão de ser maior que a Constituição é inaceitável. O impeachment é, portanto, o recurso último, instrumento constitucional forjado não como negação do sufrágio universal, mas como garantia da própria Constituição e, portanto, da democracia constitucionalmente fundada. Jair Bolsonaro, diuturnamente, de forma ostensiva e escandalosa, trabalha para a destruição da democracia brasileira, seja atacando os poderes da República, desconhecendo as decisões do Poder Judiciário, desafiando a separação dos poderes, estimulando irresponsavelmente a guerra entre entes da Federação, incitando irresponsavelmente as Forças Armadas contra a sociedade civil, tudo isso em total desobediência à Constituição que jurou solenemente cumprir.4 O Presidente da República tem abusado de forma sistemática de seus poderes e prerrogativas, utilizando-se das agências de Estado como se propriedade privada fossem. Não se trata tão somente de “aparelhamento” ideológico – como, de resto, fez com alguns ministérios –, mas da mais clara utilização patrimonialista, voltada 4
Nesse sentido, e a título meramente ilustrativo e não exaustivo das condutas citadas, ver as seguintes notícias, aqui colocadas em hiperlink: fala contra decisões do STF e seus efeitos; atuação explícita contra a federação, convocando “guerra” contra governadores; comparecimento a atos contra o Supremo Tribunal Federal e contra o Congresso Nacional; incitação ao golpe através das Forças Armadas e tentativa de confisco de respiradores comprados por entes da Federação.
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para o atendimento de interesses personalíssimos e escusos, como ficou evidenciado nas tentativas de troca da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Os freios e contrapesos do constitucionalismo brasileiro, característicos de um projeto civilizacional democrático, são sabotados na exata medida em que Bolsonaro ignora limites e desdenha dos Poderes – do Legislativo, do Judiciário e, inclusive, do próprio Executivo. Se existem, na história do Brasil, momentos de ruptura institucional, a ação e a prática do governante máximo da República representam o degrau mais baixo da degradação e da destruição a que se pode chegar o exercício do poder político.
2. VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA A preservação da vida é a origem da sociedade e do Estado civil. Mesmo Thomas Hobbes, um autor notoriamente autocrático do século XVII, apontava esse como um limite não-ultrapassável pelos governantes de seu tempo. A conduta de Jair Messias Bolsonaro, no comando do País durante o mais desafiador episódio sanitário de sua História, aponta para uma espécie de despotismo que, diferentemente daquele previsto por Alexis de Tocqueville, não é brando nem doce e, além de degradar os homens, atormenta-os no processo. O exemplo extremo desse perigo é exatamente a gestão da pandemia da COVID-19, que é, nos mais contidos termos, temerária e desastrosa. O Presidente não demonstra interesse em proteger a vida e a integridade dos cidadãos e de suas famílias, não estabeleceu um programa factível para garantir a economia na crise e, na prática, demonstra não se importar com nada disso. “E daí?”, disse o Presidente diante do anúncio de que o Brasil chegaria a 5 mil mortos vítimas da COVID-19. O Ministério da saúde, até a entrega deste artigo, ainda não tinha um Ministro responsável e, depois da demissão dos dois últimos Ministros o presidente Bolsonaro nomeou um interino General do Exército sem qualquer experiência de saúde
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pública junto ao SUS. Hoje já pranteamos mais de 41 mil cidadãos e vamos passar do 1 milhão de infectados, segundo dados oficiais. Vale anotar que o Brasil está sob uma situação de subnotificação tão grave que alguns institutos de pesquisa consideram que os números reais podem estar entre 10 e 12 vezes mais que os oficiais. E isto porque somos um dos países que menos testa os suspeitos de infecção por COVID-19 no mundo. Ao invés de coordenar medidas de controle da pandemia e socorro às suas vítimas, o Presidente da República vai às ruas, incentiva aglomerações, festeja o contato físico quando a Organização Mundial da Saúde indica o distanciamento social e o uso de equipamentos de prevenção. As mortes se multiplicam literalmente aos milhares com a colaboração direta e ativa do Presidente. Nessa toada, o país mergulha, dia a dia, numa espécie de estado de natureza, onde não funciona mais um poder comum que seja capaz de manter todos em respeito mútuo e, como alertava Thomas Hobbes, a nossa vida passa a depender exclusivamente de nossa força e invenção, tornando-se “solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta”. O Estatuto de Roma, que orienta normativamente o sancionamento no Tribunal Penal Internacional, estabelece como crime contra a humanidade, no seu art. 7º ações contra a saúde pública. Por conta destes fatos Jair Bolsonaro já foi denunciado ao TPI pela ABJD no mês de maio de 2020. No mesmo crime estão também sujeitos os Ministros e Chefes Militares do governo. Nesses termos, o abandono das responsabilidades de Estado, o desdém com parceiros comerciais fundamentais para a sobrevivência do país sob a pandemia – como é o caso exemplar da China –, a obscura negação da ciência para afirmar a impostura da “cura” milagrosa da hidroxicloroquina, todos estes fatores conformam o contexto da presente ação de responsabilização constitucional do Presidente da República. Hoje o Presidente Jair Bolsonaro e o seu governo navegam
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em direção ao caos, orientados pela única e exclusiva bússola da autopreservação dos interesses privados de seu clã familiar. E, na tentativa de evitar a vergonha maior, a sua destituição, Bolsonaro reincide continuamente na prática dos mais variados crimes, sejam crimes comuns e de responsabilidade. Pode-se sempre argumentar que quando Jair Bolsonaro foi eleito Presidente da República, em 2018, era já notório seu pouco apreço pela democracia que o elegeu. Reiteradas manifestações demonstravam isso, no seus gestos, no seu linguajar, no seu ódio a todos aqueles que não partilham de suas opiniões e de seu modo de vida. Naquela ocasião, muitos apostaram na consolidação e na robustez das instituições republicanas, capazes de resistir a eventuais arroubos antidemocráticos do Presidente. Pois bem, é chegada a hora. Cabe às instituições republicanas do Estado Democrático de Direito defender a democracia. Ou elas dirão que o representante eleito pode tudo, matar a democracia e até mesmo promover a morte do povo que o elegeu? Assistiremos passivamente à morte da democracia e de milhares, quem sabe até mesmo milhões, de pessoas? O acolhimento de um dos pedidos de impeachment que tramitam hoje no congresso Nacional significa uma aposta na civilização, na liberdade, na federação, na economia e na vida. É dever dos patriotas e democratas do país dar um basta ao processo de desconstitucionalização e desdemocratização que Jair Bolsonaro tornou seu único programa de governo.
BIOPOLÍTICA, PANDEMIA E NEOFASCIMO Ranulpho Rêgo Muraro1 Porque eu havia lido em algum lugar que as palavras eram conchas de clamores antigos. Eu queria ir atrás dos clamores antigos que estariam guardados dentro das palavras (Manoel de Barros).
Delimita-se este artigo sob a forma de ensaio em função do tempo de sua escrita, orientando uma tópica política determinada pela contemporaneidade dos acontecimentos examinados a desaconselhar a distância metódica característica da pesquisa científica.
1. LINGUAGEM E MATERIALIDADE DA CONSCIÊNCIA Diante do necessário espanto que a ascensão da extrema direita produz, acompanhada da retórica anticientificista, a religiosidade farisaica e o flerte com a ruptura institucional pela ameaça de motins de generalato, é comum a esquerda perguntar-se: Como pode um povo escolher um Éthos expressamente excludente para guiar sua nação? Como nossas ¨boas intenções¨ - ou mesmo as ações obtidas em um governo hegemônico de centro esquerda - não são percebidas pelo povo como expressões de seu próprio interesse? Questão antiga na tradição teórica socialista, traz no bojo a herança da filosofia ocidental a caracterizar identificação de pensamento (consciência) e realidade como manifestação da ¨verdade¨. Pressuposto que gerou, a exemplo, a disputa pelo reconhecimento do materialismo histórico-dialético como epistemologia científica. Assim visto, o problema indica que a classe trabalhadora agiria contra seus próprios interesses somente sob a influência de uma ¨falsa consciência¨ (ideologia), reificada, transposição para o espírito