ORGANIZADORES
BRUNO CASAGRANDE E SILVA RICARDO ALVES DE LIMA
VALORES CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS: ESTUDOS E DIÁLOGOS SOBRE A DEMOCRACIA E A JUSTIÇA AUTORES Aline Ouriques Freire Fernandes André Faustino Antonio Jose Saviani da Silva Bruno Casagrande e Silva Elto Abreu da Silva Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior Fabio Alexandre Costa Giovanni de Araújo Nunes Gustavo Amidani Calil Henrique Garbellini Carnio Ildete Regina Vale da Silva Jacques Diniz Nogueira Leandro Almeida de Santana Leonardo Avelino Duarte Marcelo Vieira Camargo Maria Cristina Pedro Alves de Lima Michele Nogueira Morais Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco Rafael De Castro Spadotto Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Rennan Faria Krüger Thamay Ricardo Alves de Lima Ricardo Castilho Rodrigo Brunieri Castilho Sarah Carolina Galdino Arruda Thais Alves Porto
Vol. 3 Prefácio Prof. Dr. Ricardo Castilho
ORGANIZADORES: Bruno Casagrande e Silva Ricardo Alves de Lima
VALORES CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS: ESTUDOS E DIÁLOGOS SOBRE A DEMOCRACIA E A JUSTIÇA Vol.3
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Taianne Góes Capa, Projeto Gráfico e Diagramação: Rodrigo de Morais Lucio
CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis LÓpez Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
OWen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
TomÁs S. Vives AntÓn Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
1.111
Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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ORGANIZADORES: Bruno Casagrande e Silva Ricardo Alves de Lima
VALORES CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEOS: ESTUDOS E DIÁLOGOS SOBRE A DEMOCRACIA E A JUSTIÇA Vol.3
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SUMÁRIO Prefácio
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Apresentação
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Capítulo I - Ressentimento e Vingança: Uma Abordagem Nietzscheana Henrique Garbellini Carnio
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Capítulo II - Direito Patrimonial – Reflexões sobre o Regime de Bens Entre Cônjuges Ricardo Castilho
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Capítulo III - A Constituição para Kelsen e Luhmann Leonardo Avelino Duarte
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Capítulo IV - A Crise do Poder e da Justiça e o Século do Poder Judiciário Maria Cristina Pedro Alves de Lima / Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco 55
Capítulo V - A Ideia de Justiça e de Capacidades na Doutrina de Amartya Sen e o Princípio do Equilibrio Contratual Bruno Casagrande e Silva / Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior / Ricardo Alves de Lima 67
Capítulo VI - A Importância do Ensino Jurídico para a Democratização da Justiça Marcelo Vieira Camargo / Jacques Diniz Nogueira
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Capítulo VII - Análise Crítica às Escolas Hermenêuticas Antecessoras da Contemporaneidade Gustavo Amidani Calil
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6
Capítulo VIII - Princípio Básico de Direitos Humanos na Obra de Immanuel Kant Fabio Alexandre Costa 129
Capítulo IX - Os Princípios Sociais do Contrato como Expressão da Fraternidade no Direito Civil Brasileiro Ildete Regina Vale da Silva / Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
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Capítulo X - Democratização dos Direitos Sociais Elto Abreu da Silva
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Capítulo XI - Uma Análise dos Casos de Corrupção, PC Farias, Banestado e Operação Monte Carlo a Partir da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann Giovanni de Araújo Nunes / Antonio Jose Saviani da Silva
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Capítulo XII - A Lei Anticorrupção e o “Acordo de Leniência” no Brasil Sarah Carolina Galdino Arruda / Thais Alves Porto
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Capítulo XIII - Imunidade Parlamentar: O Abuso da Garantia e o Excesso de Privilégio André Faustino
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Capítulo XIV - A Interpretação Harmoniosa dos Negócios Jurídicos à Luz da Constituição Federal de 1988 Michele Nogueira Morais / Aline Ouriques Freire Fernandes
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Capítulo XV - Submissão dos Créditos Gravados com Propriedade Fiduciária ao Concurso de Credores na Falência como Garantia do Pagamento Prioritário dos Créditos Trabalhistas sob a Perspectiva de Justiça de Amartya Sen Leandro Almeida de Santana
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Capítulo XVI - O Multilateralismo como Instrumento de Justiça Fiscal Internacional Rafael De Castro Spadotto
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Capítulo XVII - Análise do RE 929.670/DF com Enfoque na Judicialização de Políticas Públicas Rennan Faria Krüger Thamay / Rodrigo Brunieri Castilho
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Prefácio Estou duplamente honrado com esta minha participação no livro “Valores constitucionais contemporâneos: estudos e diálogos sobre a democracia e a justiça”. Primeiro por ter sido convidado para comentar brevemente sobre direito patrimonial, num momento em que as relações conjugais se configuram de novas maneiras, a partir de um olhar mais complacente sobre as questões da diversidade, na sociedade brasileira que evolui a cada dia. E, em segundo – e não menos importante – lugar, estar aqui a tecer comentários sobre esta obra, importante e necessária. Nossa lei maior revela, no fio de sua condução, o espírito de sensibilidade, de compreensão da condição humana e da busca da justiça em sua plenitude. Mas o tempo, senhor de todas as coisas, demanda que mesmo a mais bem intencionada das constituições siga suscetível a revisões, análises, debates e até alterações. Que o explicitem as 118 reformas que o documento exibido com o garbo merecido, no dia 5 de outubro de 1988, pelas mãos do saudoso Ulysses Guimarães, sofreu em seu texto original – foram 110 emendas constitucionais, seis emendas de revisão constitucional (previstas já no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Art. 3º: “A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral”) e dois tratados internacionais aprovados. Ressalte-se que a última emenda constitucional foi promulgada no dia 13 de julho de 2021. A atualização da nossa Constituição é reflexo direto da nossa evolução como sociedade civilizada, regida pela lei, pela ordem, pelos costumes e pelas movimentações sociais. Não nos cabe debater o mérito de cada reforma ou alteração constitucional, mas é nosso dever, como juristas, jusfilósofos, professores e operadores do direito, observar atentamente a relação entre a lei e a justiça social, entre o mandamento e a necessidade do povo. Sem lei não há ordem, mas a ordem social deve determinar a justiça preconizada pelas leis. Estou, neste livro – que não será o último documento a exibir a modernidade do pensamento jurídico contemporâneo – em ilustre companhia de professores de vários programas de mestrado e doutorado, alunos e amigos das jornadas acadêmicas que só me engrandecem, e de especialistas com quem tive a subida honra de partilhar conhecimentos e experiências. Fui nada mais do que um incentivador de indagações e sou nada menos do que um cidadão interessado e dedicado a estudar incessantemente o papel que nos foi prescrito na lide profissional da busca da aplicação da justiça. O Direito só é uma ciência porque persegue a interação e a intertextualidade com outras áreas do conhecimento, como procuro enfatizar na cadeira Seminários de Pesquisa em Ciência do Direito, de que sou responsável, na FA-
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DISP. Nenhum campo da experiência humana pode subsistir como ilha, isolado e incomunicado. Que o diga, por exemplo, o trabalho do meu dileto amigo professor Henrique Garbellini Carnio, que foi buscar em Nietzsche a teoria psicológica da vingança e do ressentimento, que muitas vezes permeia a construção de um processo e impede a sua cristalinidade. Como diria o próprio Nietzsche, uma tendência “demasiadamente humana”, mas que deve ser temperada com o espírito da fraternidade e do respeito, para que se chegue, pelo menos o mais próximo possível, da satisfação das partes, em nome do bem-comum. Esquivo-me de citar outros trabalhos constantes deste volume, para não repisar o que foi competentemente dito na apresentação a seguir, e satisfaço-me em concentrar meus cumprimentos aos queridos amigos e professores Bruno Casagrande e Silva e Ricardo Alves de Lima que, com zelo, dedicação e muito carinho organizaram este belo trabalho, com artigos de brilhantes pesquisadores, em nome de quem, estendo congratulações a todos os outros companheiros desta publicação. Permito-me acrescentar, apenas para instigar mais uma reflexão, o que penso seja o propósito do direito, enquanto ciência: garantir não a absolvição ou condenação, nem a inocência ou culpabilidade, mas sim a segurança de que todos os direitos das pessoas sejam respeitados, salvaguardados e preservados. É para isso que estudamos sem cessar, discutimos todas as nuanças do texto legal e traçamos comparativos com situações do dia a dia, da realidade social que nossa gente vive. É de nós que o povo espera justiça. Que não é palavra simples, que se desvanece num sopro, mas um vocábulo riquíssimo, que carrega em si milênios de civilização. Reitero meus agradecimentos aos organizadores e minha alegria de fazer parte desta importante publicação. Professor Doutor Ricardo Castilho
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Apresentação É com enorme satisfação que apresentamos o terceiro volume de uma coleção que nasceu dos trabalhos elaborados durante a disciplina Valores Contemporâneos Constitucionais e o Direito Privado, ofertada no programa de Doutorado da FADISP – Faculdade Autônoma de Direito, e ministrada pela Profa. Dra. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, e pelo Prof. Dr. Flávio Tartuce. Neste volume um ajuste à denominação da obra foi realizado, passando a partir de agora tratar-se Valores Constitucionais Contemporâneos: estudos e diálogos (...). Assim, os organizadores pensaram em atribuir uma expansão quanto aos assuntos e temas doutrinários a serem objeto de estudo e publicados nesta coleção, abarcando temáticas mais abrangentes, contudo interligadas aos valores constitucionais. Tal direção nos permite alçar outros estudos transversais e complementares nesta dimensão do universo jurídico. Esse terceiro volume da coletânea foi dedicado à discussão da temática Democracia e Justiça, alinhando-se aos estudos realizados em sala de aula, durante a fase inicial da pandemia de COVID-19, na cadeira Seminários de Pesquisa em Ciência do Direito, ministrada pelo Prof. Dr. Ricardo Castilho, no Programa de Doutorado da FADISP. Buscando incremento acadêmico, diversos dos autores desta obra são provenientes de outros programas de doutorado e de mestrado – EPD, UFSC, UNIFACVEST/Veiga de Almeida e Mackenzie – enriquecendo e possibilitando o intercâmbio do conhecimento jurídico. Ademais, muito nos honrou ter recebido textos de autores convidados, professores consagrados na área jurídica, dentre eles, o Prof. Dr. Henrique Garbellini Carnio (FADISP), e o Prof. Dr. Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco (UERJ), e o Prof. Dr. Rennan Faria Krüger Thamay (FADISP), aos quais deixamos nossa mais sincera gratidão. Os textos produzidos para o esse terceiro volume Valores Constitucionais Contemporâneos: estudos e diálogos sobre a Democracia e a Justiça, destacam-se por privilegiar o estudo transversal dos institutos, interligando-o com diversas temáticas dos capítulos, e com a realidade jurídico social contemporânea. Abrindo a obra, Henrique Garbellini Carnio nos apresenta um complexo estudo com o intuito de direcionar alguns traços da teoria psicológica da vingança e do ressentimento de Nietzsche. O autor apresenta parâmetros importantes para o melhor entendimento do agir do ser humano perante a sociedade contemporânea, destacando o perfil “de bicho a animal político”. No segundo capítulo, adentrando na análise das discussões patrimoniais e do regime de casamento, Ricardo Castilho, permeia todo o enlaço do relacionamento familiar, adentrando no mérito das questões que levam a uma separação judicial. E,
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conclui que ao final o divórcio não é capaz de encerrar por completo todo o relacionamento conjugal, eis que este muito se difere de um contrato negocial. A sequência desses dois capítulos nos leva ao encontro de respostas às questões que pairam no ar, e acabam se repetindo por diversos momentos na vida social, e que afetam as atitudes e condutas humanas em seus relacionamentos sociais e familiares, muitas delas embebidas em rancor, ódio, vingança e ressentimento em contraposição à abstração da norma jurídica, que – por vezes – é destacada da falibilidade humana do indivíduo. No terceiro capítulo, Leonardo Avelino Duarte, enfrenta o desafio de explicar o pensamento de Kelsen e de Luhmann, especificamente apresentando o papel da Constituição nas obras desses consagrados autores. É o estudo da constituição como farol de todo um ordenamento e sistema jurídico, que irradia a busca incessante da proteção do ser humano, em todos os aspectos de suas necessidades sociais. No quarto capítulo, Maria Cristina Pedro Alves de Lima, e Pedro Hermílio Villas Bôas Castelo Branco, trançam um paralelo entre poder e justiça, e seu uso excessivo no chamado “século do Poder Judiciário”, tecendo algumas críticas à inobservância da separação dos poderes, bem como, à inércia durante o primeiro ano do atual mandato presidencial, e da nova legislatura federal, em diversos aspectos que envolvem decisões de cunho social. No quinto capítulo, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, em colaboração com os organizadores Bruno Casagrande e Silva, e Ricardo Alves de Lima, discutem a ideia de justiça de Amartya Sen, interligando-a com os institutos da autonomia privada à negocial, da liberdade contratual, das capacidades em busca do encontro de um equilíbrio contratual em respeito aos atuais valores constitucionais. No sexto capítulo, Marcelo Vieira Camargo, e Jacques Diniz Nogueira, colocam o ensino jurídico como uma das formas para democratizar a justiça. Na linha de grandes pensadores somente através da materialização e da distribuição social desses direitos que poderemos alçar a uma sociedade civil mais justa e equilibrada. No sétimo capítulo, Gustavo Amidani Calil, analisa criticamente as escolas hermenêuticas jurídicas, aproximando o leitor do pensamento de importantes autores do jusnaturalismo, do positivismo jurídico, do realismo e do utilitarismo, em busca de uma melhor compreensão do fenômeno jurídico no cenário histórico e atual. No oitavo capítulo, Fábio Alexandre Costa, apresenta-nos a concepção kantiana de moralidade que envolve os direitos humanos. Fundamenta a ocorrência de uma transcendência do positivo a fim de recompor os componentes morais, sociais e políticos que garantam a dignidade da pessoa humana. No nono capítulo, Ildete Regina Vale da Silva, e Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, adentram na discussão jurídica do princípio da fraternidade, o qual funda a Constituição Cidadã de 1988, e na sequência direcionam a aplicação
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dos princípios sociais dos contratos como uma expressão do próprio princípio da fraternidade no direito civil brasileiro. No décimo capítulo, Elto Abreu da Silva, dando sequência ao estudo dos direitos sociais, analisa os seus aspectos democráticos, direcionando o mandamento constitucional do Estado Democrático de Direito, do princípio da dignidade da pessoa humana em proteção aos direitos dos hipossuficientes. No décimo primeiro capítulo, Giovanni de Araújo Nunes, e Antonio Jose Saviani da Silva, retomando o estudo da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, objeto de estudo no capítulo terceiro, nos trazem uma discussão sobre a dimensão da corrupção na administração pública brasileira, anotando para isso alguns renomados casos, e concluindo sobre uma ruptura no sistema jurídico contrária à sua natureza autopoiética. No décimo segundo capítulo, Sarah Carolina Galdino Arruda, e Thais Alves Porto, ligando-se à temática anterior, fazem uma análise da atual lei anticorrupção brasileira, adentrando na discussão sobre o acordo de leniência, e quanto eficiente poderá ser utilizado tal instrumento jurídico nas investigações de atos de corrupção. No décimo terceiro capítulo, André Faustino, repreende o excesso de privilégios advindos do instituto da imunidade parlamentar, o qual causa de sobremaneira um desiquilíbrio entre a figura do parlamentar e a sociedade que aguarda ser minimamente respeitada por aqueles que detém o manejo do poder. O quadro se interliga com o capítulo quarto, e consequentemente denota que o abuso de poder se torna evidente em microssistemas jurídicos e políticos. No décimo quarto capítulo, Michele Nogueira Morais, e Aline Ouriques Freire Fernandes, abrem a discussão quanto aos negócios jurídicos e sua interpretação à luz dos preceitos constitucionais, possibilitando a evolução de nosso sistema jurídico em vista ao pleno exercício de garantias e dos direitos fundamentais nas relações públicas e privadas, em respeito à cidadania que advém de um Estado democrático de direito. No décimo quinto capítulo, Leandro Almeida de Santana, traz a tônica dos créditos na falência os quais devem privilegiar o pagamento prioritário dos créditos trabalhistas, mesmo quando tais propriedades estejam gravadas com alienação fiduciária, eis que essa perspectiva garantista exsurge dos fundamentos do conceito de justiça de Amartya Sen. No décimo sexto capítulo Fechando o livro, Rafael De Castro Spadotto, discute tema espinhoso do multilateralismo no cenário internacional, o qual poderá conduzir a concretização da justiça social e da justiça tributária, possibilitando um grau de desenvolvimento econômico em nível mundial. Avanços necessários para uma economia integrada, mas que constantemente sofre pelas ideias limitativas causadas por certos mecanismos protecionistas.
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Fechando o livro, no décimo sétimo capítulo, Rennan Faria Krüger Thamay, e Rodrigo Brunieri Castilho, analisam importante julgado do Supremo Tribunal Federal, que tratou da Lei da Ficha Limpa, adentrando no tema do exercício da jurisdição constitucional e da segurança e ordem jurídica do Estado. É evidente o caráter científico da obra, que nasceu na academia, tomou forma em significativa transversalidade, e hoje escancara algumas das dúvidas que cercam o Direito brasileiro contemporâneo, enfatizando os imbricados temas que cercam os institutos da Democracia e da Justiça, pedras angulares de toda sociedade que se pretende inclusiva. A sua organização e publicação enlaçam o campo fértil para um debate que busca o norte jurídico do sistema legal pátrio. Boa leitura, boa reflexão e bons estudos, é o que desejamos àqueles que se dedicarem à leitura do terceiro volume dessa coleção. São Paulo – SP, junho de 2021. Bruno Casagrande E Silva E Ricardo Alves De Lima Organizadores
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Ressentimento e Vingança: Uma Abordagem Nietzscheana Resentment and Revenge: A Nietzschean Approach Henrique Garbellini Carnio1
RESUMO: O texto pretende apresentar alguns traços da teoria psicológica da vingança e do ressentimento de Nietzsche. Em seu desenvolvimento articula-se a problemática da finitude do ser humano e sua relação com o medo e as justificativas metafísicas para lidar com ele. Ao final a abordagem coloca em questão a modernidade e o incitamento para uma reflexão da responsabilização de si. PALAVRAS-CHAVE: Friedrich W. Nietzsche – Ressentimento – Vingança – Ética – Modernidade – Responsabilização de si. ABSTRACT: The text intends to present some features of Nietzsche’s psychological theory of revenge and resentment. In its development, the problem of finitude of the human being and its relationship with fear and the metaphysical justifications for dealing with it are articulated. In the end, the approach calls into question modernity and the incitement to reflect on self-responsibility. KEYWORDS: Friedrich W. Nietzsche – Resentment – Revenge – Ethics – Modernity – Self-responsability. SUMÁRIO: 1. Medo e Ressentimento; 2. O Avanço do Deserto na Modernidade.
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Doutor e Mestre em Filosofia do Direito e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Pesquisador Colaborador no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com pós-doutorado em filosofia. Foi bolsista no mestrado e doutorado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. Professor do núcleo de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor permanente do curso de mestrado e doutorado em direito da Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Autor de diversas obras jurídicas.
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1 Medo e Ressentimento De bicho a animal político, o domínio da natureza do mundo e de si tem como arma mais forte a repressão, ou seja, a inibição das forças originais pulsionais do homem, de tal forma que a conquista do espirito acontece em detrimento da animalidade do homem. Nietzsche, em sua genealogia, ilustra o medo do mal como três coisas: o acaso, o incerto e o súbito. O autor faz isso transpondo a questão do medo para a modernidade e como este, nesse momento, se estrutura no dualismo do bem e o mal. De maneira muito lúcida e antecipatória, Nietzsche encontra a incorporação do estranhamento e do acaso como fenômenos controladores e representativos de formas de dominação do medo - como a própria vontade de potência: [...] Na economia interior da alma do homem primitivo prepondera o medo do mal. O que é o mal? Três coisas: o acaso, o incerto, o súbito. A História da civilização representa uma diminuição daquele medo do acaso, do incerto, do súbito. Como o homem primitivo combate o mal? - Concebe-o como razão, como potência, como pessoa mesmo. Com isso ganha a possibilidade de entrar com ele em uma espécie de pacto e, de modo geral, atuar previamente sobre ele - preveni-lo.[…] Civilização significa justamente aprender a calcular, aprender a pensar causalmente , aprender a prevenir, aprender a acreditar em necessidade [...]2
Com base nisso, o homem da primitivo, para fazer face à ocorrência do mal inventa uma explicação. Ele atribui à violência do mal que lhe acomete como um propósito e, portanto, a interpreta como merecido castigo. Nesse processo se coloniza a brutalidade do inexplicável e, na balada do sofrimento e da pacificação, pacifica-se o medo, mesmo que o motivo seja o mais fantasioso. Daí, fica-se a um passo de compreender a relação existente entre a opressão, o ressentimento e o tema da moral dos senhores e dos escravos construída por Nietzsche. Como bem observa Oswaldo Giacoia Junior, o tema filosófico do ressentimento nietzschiano encontra no personagem central da obra de Dostoiévski os contornos de uma figura prototipicamente. Tal figura está intrinsecamente associada à celebre oposição proposta por Nietzsche entre os dois tipos de moral: a moral dos senhores (aristocrática) e a moral dos escravos (gregária). Ele faz, a partir delas, a impressionante avaliação de como cada uma dessas morais funda os respectivos conceitos de bem e mal com base nos quais são feitos juízos sobre o valor moral das intenções e ações humanas.3 A moral aristocrática surge de uma autoafirmação e justamente na sua contraposição está o traço distintivo da moral de escravos que brota de uma negatividade originária, sendo esse seu elemento primeiro e ato criador.
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NIETZSCHE, Friedrich W. A vontade de potência in Os Pensadores. São Paulo: Abril, 1999. p. 443 GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche como psicólogo, São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2006, p. 77.
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Assim, ao passo em que a valoração aristocrática tem como ponto de partida uma espécie de sensação de plenitude e força, de autossatisfação, que tem na negação de seu bem não um mal moral, mas um ruim, o processo de instituição dos valores pelos escravos tem por pressuposto um processo de inversão, pois se apresenta simetricamente contrária à perspectiva segundo a qual a moral dos escravos constitui sua oposição entre bom e mal.4 O que se encontra no pensamento nietzschiano, então, é a sofisticada construção de uma teoria psicológica do ressentimento. Além da diferença entre os dois tipos de moral, sem o qual o próprio conceito de ressentimento não pode ser compreendido, há ainda o a distinção entre ação e reação. Em Nietzsche ação e reação não são compreendidos como conceitos propriamente mecânicos, mas sim dinâmicos de força e por meio deles se introduz o par de opostos forte e fraco como complementares a ativo e reativo, nobre e plebeu. A teoria psicológica do ressentimento de Nietzsche tem como fio condutor a teoria das forças e deve ser tomada na base fundante, então, da distinção entre os tipos do nobre e escravo e ativo e reativo. 5 A ideia de vingança, então, pode ser concebido como a necessidade de anestesiar uma experiência do sofrimento nos seres aos quais é vedada uma reação autêntica de descarga externa de energias psíquicas em processos mais complexos do que a mera resposta reflexa.6 A teoria do ressentimento nietzschiana dá consistência a reconstituição genealógica de um tipo “homem” caracterizado pela moral dos fortes e dos fracos. Se o ressentimento não é uma mera reação reflexa, mas envolve um complexo processo psíquico que “[...] pode ser diferenciado dos processos mecânicos de manutenção do equilíbrio no interior de sistemas de forças”7, de modo que pode servir como fator diferencial de tipos humanos, de configuração de forças psicológicas individuais ou coletivas.
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Segundo Oswaldo Giacoia Jr. “Trata-se, aqui, de uma avaliação parasitária, reativa, que tem necessidade prévia de um elemento estranho a si para, por antítese, instituir pela via da negação sua própria identidade e seu universo de valores. É nessa inversão que radica seu parentesco originário com o ressentimento.” GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche como psicólogo, cit., p. 78-79. GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche como psicólogo, cit., p. 80. GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche como psicólogo, cit., p. 82. Nesse sentido, assim aduz Nietzsche no § 15 da 3ª Dissertação de Para Genealogia da moral: “Pois todo sofredor busca instintivamente uma causa para seu sofrimento; mais precisamente, um agente; ainda mais especificamente, um agente culpado suscetível de sofrimento – em suma, algo vivo, no qual possa sob algum pretexto descarregar seus afetos, em ato ou in effigie [simbolicamente]: pois a descarga de afeto é para o sofredor a maior tentativa de alívio, de entorpecimento, seu involuntariamente ansiado narcótico para tormentos de qualquer espécie. Unicamente nisto, segundo minha suposição, se há de encontrar a verdadeira causação [causalidade] fisiológica do ressentimento, da vingança e quejandos, ou seja, em um desejo de entorpecimento da dor contragolpe defensivo, uma simples medida protetora, um ‘movimento reflexo’ em resposta a uma súbita lesão ou ameaça, do tipo que ainda executa uma rã sem cabeça, para livrar-se de um ácido corrosivo”. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Genealogia da moral, cit., Terceira Dissertação, § 15, p. 116. A palavra causalidade entre colchetes segue a tradução de Oswaldo Giacoia Júnior, para nós melhor identificada que a palavra causação. GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Nietzsche como psicólogo, cit., p. 86.
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A ideia de uma sociedade de rebanho no pensamento nietzschiano é o sintoma de um problema fundamental: o instinto de conservação. Esta proposta é lançada contra a ideia de uma moral ascética e altruísta que, sob a máscara da igualdade e justiça, exige dos homens atitudes irretocáveis e inexequíveis com o propósito de assegurar, como numa espécie de contrato, a vida em comum. 8 O medo que corroeria a vida social precisa ser vencido e, para tanto, requer-se uma moral capaz de castrar e, portanto, de civilizar a besta humana. Segundo Nietzsche, nesta perspectiva, o medo é o pai da moral9, algo similar ao pensamento de Hobbes em que a compreensão da sociedade é extraída da experiência do medo. No caso, entretanto, Nietzsche não se propõe a um sistema da sociedade como fruto de um contrato, um cálculo racional, cuja equação apazigua os conflitos por meio de uma vida social. Na realidade, ele credita a formação da sociedade por “pessoas fracas” e interessadas apenas em suas respectivas sobrevivências temorosas. Nessa dimensão, a moral de rebanho esconde a perversão humana, a natureza individual e egoísta do homem, funcionando como uma espécie de entorpecente que tranquiliza os instintos para que todos possam viver harmonicamente, ainda que haja sempre um grupo que invariavelmente domine outro. Há uma brutalidade teórica da moral dos senhores e dos escravos como denúncia antecipatória da barbárie vigente na dominação real, recusa intransigente da edulcoração da hipocrisia. Exatamente neste ponto que se encontra o vigor da crítica de Nietzsche, pois com ela se consuma a autodissolução do Esclarecimento (Aufklärung) entendido como ordem opressora e ofensiva.10 Nietzsche serve como uma ponte em nossa reflexão, pois com ele podemos fazer a transposição do medo para o racionalismo - e para o próprio iluminismo - e verificarmos como ocorre processo de adaptação do medo nos tempos modernos, cuja forma de pensamento é predominantemente técnico-científico. Na metáfora dos construtores de casas, na obra Assim falou Zaratrusta, Nietzsche descreve o momento em que Zaratustra se dispõe a verificar se no curso da história o homem se tornara maior ou menor e o que mais chama atenção de Zaratustra é aparência da casas construídas pelos homens: [...] Porque queria saber o que, no meio tempo, se dera com o ser humano: se ele se tornara maior ou menor. E, certa feita, viu uma série de casas novas; admirado, disse, então: “Que significam essas casas? Na verdade, nenhuma grande alma as pôs ali como sua própria imagem!
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OLIVEIRA, Érico Andrade M. de. A crítica de Nietzsche à moral kantiana: por uma moral mínima in Cadernos Nietzsche n. 27, 2010, p. 174. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Além do bem e do mal: prelúdio a uma filosofia do futuro, Trad.: Paulo César de Souza, São Paulo: Companhia das letras, 2005. (JGB/BM 201, KSA 5.122) GIACOIA JUNIOR, Oswaldo. Esclarecimento (per)verso: Nietzsche à sombra da ilustração in Revista Filosofia, Aurora, Curitiba, jul./dez. 2008, vol. 20, n. 27, p. 243-259, p. 256
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Alguma estúpida criança as haverá tirado de sua caixa de brinquedos? Oxalá outra criança volte a guardá-las na sua! E essas saletas e esses quartos: poderão, ali, entrar varões e dali saírem? Dão-me a impressão de que foram feitos para bonecas de seda ou para criaturinhas gulosas, que também, com prazer, se deixam apetecer. E Zaratustra parou, refletindo. Por fim, disse tristonho: “Tudo tornou-se menor”. Em toda parte, vejo portas mais baixas: quem for da minha espécie ainda poderá passar por ela, mas – terá de abaixar-se! Oh, quando poderei voltar à minha terra sem mais precisar abaixar-me – abaixar-me diante dos pequenos!”. E Zaratustra suspirou, olhando ao longe.11
Na sequência do texto, Nietzsche aprofunda os detalhes críticos sobre o tema da resignação do homem e sua formatação, pelo conceito de virtude amesquinhadora, num animal político modesto e domesticado. Os homens tornaram-se os melhores animais domésticos dos próprios homens, tal como o lobo se torna cachorro. [...] E entre eles também aprendi isto: porta-se o louvador como se retribuísse algo, mas na verdade, quer receber mais presentes. Indagai do meu pé se lhe agrada seu modo de louvar e cativar! Em verdade, nesse compasso e ritmo de tique-taque, não tem vontade nem de dançar nem de ficar parado. Desejariam, elogiando-me, atrair-me para a sua pequena virtude; para o tique-taque da pequena felicidade, desejariam persuadir meu pé. Passo no meio desta gente e guardo os olhos abertos: tornaram- se mais pequenos, cada vez mais pequenos; - mas isto se deve à doutrina da felicidade e da virtude. É que são modestos também na virtude – pois querem o bem-estar. Mas somente uma virtude modesta condiz com o bem-estar. [...] Vejo tanto bondade, quanto fraqueza; tanto justiça e compaixão, quanto fraqueza. Sinceros, leais e bondosos são uns com os outros, tal como os grãos de areia são sinceros, leais e bondosos com os grãos de areia. Abraçar modestamente uma pequena virtude - a isto chamam “resignação”! E, nesse meio tempo, já olham modestamente de soslaio para uma nova pequena felicidade. Ingenuamente, querem acima de tudo, no fundo, apenas uma coisa: que ninguém lhes faça mal. São assim, obsequiosos com todos e lhes fazem bem. Isto, porém, é covardia – muito embora se chame “virtude”. [...] Virtude é para eles o que torna modesto e manso; com isto, transformaram o lobo em cão e o próprio homem no melhor animal doméstico do homem [...] 12
Para Zaratustra, os homens da atualidade são, acima de tudo, bem-sucedidos criadores que conseguem fazer do homem selvagem o último homem. Neste imenso horizonte da domesticação dos homens, Nietzsche fareja um espaço em que lutas inevitáveis serão travadas sobre o próprio direcionamento da criação dos seres humanos. Daí que se tem em Zaratustra tanto uma reflexão sobre as consequência da experiência moderna do sentimento do medo e a concepção da domesticação dos homens como uma crítica cabal ao humanismo, já que os próprios homens se submeteram à domesticação e puseram em prática, sobre si mesmos, uma seleção direcionada para produzir uma sociabilidade à maneira de animais domésticos. Nisto reside a crítica do humanismo como rejeição da falsa inocuidade da qual se cerca o bom ser humano moderno.
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NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falou Zaratustra: um livro para todos e para ninguém, 13 ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, Terceira Parte, “Da virtude amesquinhadora”, p. 203. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Assim falou Zaratustra, cit., p. 205 e 206.
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A modernidade, então, com suas técnicas racionais ensinam - escolarizam - o homem de que razões explicativas são um alívio. O eco primevo da noção elementar do medo e da necessidade de se fazer contrato com os deuses pode ser, por isso, encontrado na clássica concepção nietzschiana de que o mais insuportável não é o sentimento do sofrimento, mas a falta de sentido do sofrimento, que compõe, no fundo, a dor da falta de sentido. Segundo Nietzsche, a culpa e o sofrimento caminham juntos. Se o sofrimento pode ser compensação para a dívida, na medida em que fazer sofrer é gratificante, o fato de causar o sofrimento é uma grande festa. Da mesma forma isso acontece com o castigo, pois há um viés festivo em sua utilização.13 A ideia de festividade relacionada ao sofrimento demonstra o que causa revolta no próprio sentimento de sofrimento, a saber, sua falta de sentido de um modo geral. Mesmo que houvesse, sim, sentido para o sofrimento, seja na interpretação feita pelos povos tribais, seja na interpretação cristã, o rastro que nos resta é o de uma interpretação em que ao sofrimento é atribuindo um procedimento de salvação. Na verdade, “para que o sofrimento oculto, não descoberto, não testemunhado, pudesse ser abolido do mundo e honestamente negado, o homem se viu então praticamente obrigado a inventar deuses e seres intermediários para todos os céus e abismos”.14 Sob essa perspectiva, Nietzsche encara a justificação da vida em si mesma enquanto prova o mal por uma divindade. Esta construção mostra uma estrutura lógica do pensamento desenvolvida durante todo o processo de humanização e que nos leva diretamente para a questão do livre-arbítrio.
2 O Avanço do Deserto na Modernidade Parece ser indiscutível que, nos dias de hoje, somos parte de uma sociedade hedonista incapaz de viver autenticamente o sofrimento ou o tédio. Sofremos da impossibilidade de sofrer e passar a maior parte do tempo sobre o efeito entorpecentes de narcóticos que aliviem em nós a possibilidade de confrontar a dimensão de nosso vazio é uma das marcas características deste tempo. Todo esse processo encontra no iluminismo e no racionalismo plena justificação. A humanização da natureza e a humanização da sociedade são construídas
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Há de se ressaltar aqui a observação de Agamben da genial intuição de Karl Meuli que relacionou as festas anômicas com o estado de suspensão da lei que caracteriza alguns institutos jurídicos arcaicos, como o correspondente ao ponto central de nossa tese, o Friedlosigkeit do germanos ou a perseguição do vargus no antigo direito inglês. Cf. AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção, Trad.: Iraci D. Poleti, São Paulo: Boitempo, 2004, p. 109. NIETZSCHE, Friedrich Wilhelm. Genealogia da moral, Segunda Dissertação, § 5, p. 54.
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pelo fato de que obedecer às leis da natureza é a melhor forma de dominá-la (Bacon) e que o conhecimento científico não é o resultado de uma explicação, mas o domínio da natureza interna e externa (Descartes), ou seja, a questão principal que entre saber e poder não existe uma diferenciação, o que importa é a fuga obstinada em razão do medo. Tudo isto é ratificado pelos maduros frutos do esclarecimento, tanto que no pensamento kantiano o tempo da maturidade também coincide com o progresso da técnica e da ciência. A grande questão é que nem pela ciência vamos obter uma satisfação integral para a dissipação de todo o mistério. Não é por acaso que no iluminismo encontra-se um otimismo fundamentado, a ideia composta da crença, da fé de que o racional dominaria o exterior e o interior, em outras palavras, garantiria a fuga do medo. r, em outras palavras, garantiria a fuga do medo. Logo, o desenvolvimento da história do ocidente, desde a iluminação, foi uma espécie de revelação de que este otimismo é um artigo de fé, crença. Tal realidade está visível nos diversos episódios históricos de reversão deste otimismo no seu contrário, ou seja, na incapacidade de resolver os macroproblemas, os homens geram problemas ainda maiores, proporcionando formas cada vez mais atrozes de barbárie no cometimento da vida. Todo esse processo da pré-civilização a civilização atual nos relega a atávica percepção de que somos bem treinados a temer e o temer é uma de nossas forças motivacionais mais fortes.15 No fundo, tudo não passa de que a raiz de nosso medo advém de nossa relação com o tempo, ou seja, com a nossa própria morte.16 Enquanto o homem é incapaz de assumir a finitude de forma positiva acaba inventando todas as formas de consolo, religião e metafísica.
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No fundo, não há que se demonizar o temor, pois se aposta aqui que é desta situação de penúria do homem que se engendra também a forma de superação deste medo contida na ideia de coragem. Uma interessante referência filosófica, ambientada em Heidegger, sobre este tema pode ser encontrada no pensamento de Giorgio Agamben, começando com uma frase do filósofo alemão: “<<A relação essencial entre morte e linguagem surge como num relâmpago, mas permanece impensada>>. […] Na tradição da filosofia ocidental, com efeito, o homem figura como mortal e, ao mesmo tempo, como o falante. Ele é o animal que possui a <<faculdade>> da linguagem […] e o animal que possui a faculdade da <<morte>>. AGAMBEN, Giorgio. A linguagem e a morte: um seminário sobre o lugar da negatividade, Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006, p. 9 e 10. O texto de Heidegger sobre o assunto se chama a Essência da linguagem (Unterwegs zur Sprache) e faz parte de uma coletânea denominada A caminho da linguagem. No original o texto de Heidegger sobre o tema indicado: “Mortais são aqueles que podem fazer a experiência da morte como morte. O animal não é capaz dessa experiência. O animal também não sabe falar. A relação essencial entre a morte e a linguagem lampeja, não obstante ainda de maneira impensada. Essa relação pode, contudo, nos dar um aceno para o modo em que a essência da linguagem nos intima e alcança e, com isso, nos sustenta, se é que a morte faz parte do que nos intima. Admitindo-se que o encaminhamento que sustenta os quatro campos de mundo na proximidade própria de seu encontro face a face repouse na saga do dizer, então é também a saga do dizer que confere o que designamos com a palavrinha “é”, assim correspondendo-lhe. Em sua saga, o dizer concede o “é” na liberdade clara e ao mesmo tempo velada de sua possibilidade de ser pensada”. HEIDEGGER, Martin. A caminho da linguagem, Petrópolis: Vozes, 2003, cap. 4, p. 170 e 171