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COMISSÃO ORGANIZADORA DO LIVRO

Fernanda Priscilla Pereira Calegare Munique Therense Thayane Nascimento Saraiva

Direitos Humanos, meio ambiente e disputas em espaços virtuais: uma visão feminina


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de direitos humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de direitos humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

S628

Siqueira, Andressa de Bittencourt Direitos humanos, meio ambiente e disputas em espaços virtuais : uma visão feminina [livro eletrônico] / Andressa de Bittencourt Siqueira...[et.al.]; Fernanda Priscilla Pereira Calegare, Munique Therense, Thayane Nascimento Saraiva (Org.) - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2023. 5.409 Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-537-8. 1.

Direitos humanos. 2. Meio ambiente. I. Título. CDU: 349.6

DOI: 10.53071/boo-2023-03-31-6426fcac1cabb É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com tirant.com/br - editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil


COMISSÃO ORGANIZADORA DO LIVRO

Fernanda Priscilla Pereira Calegare Munique Therense Thayane Nascimento Saraiva

Direitos Humanos, meio ambiente e disputas em espaços virtuais: uma visão feminina

AUTORAS Andressa de Bittencourt Siqueira Anna Karollina da Costa e Silva Annie Mara Arruda de Sá e Brito Isabele Augusto Vilaça Karen Nayara de Souza Sturmer Laura Fernanda Melo Nascimento Lutiana Valadares Fernandes Barbosa Stephanie Vieira Brito Tatiana Tomie Onuma Thaís Henriques Dias Viviane Ceolin Dallasta del Grossi


Apresentação do livro Este livro reúne os artigos aprovados e/ ou premiados no 1º Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Nayde Vasconcelos, realizado em 2022 pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (EJUD/ TJAM). A premiação é resultado da junção de esforços institucionais para viabilizar a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 255/ 2018) e ratificar o engajamento para alcance das metas do ODS 5 - Agenda 2030 da ONU, com especial atenção àquela que vislumbra promoção de igualdade de gênero mediante participação plena e efetiva das mulheres nos ambientes de tomada de decisão. A modalidade concurso de artigos científicos foi escolhida por entendermos que é preciso construir espaços de apresentação e visibilização do conhecimento produzido por mulheres, bem como disseminar as perspectivas femininas sobre os fenômenos. Neste livro, ao mostrarmos discussões sobre temas como a terra, os povos e as tecnologias, entendemos estar expondo não só investigações de pesquisadoras, mas formas de compreensão de mundo sob olhares femininos. Inspiradas na noção de Ética do Cuidado1, pensamos que as questões oriundas ou endereçadas ao Sistema de Justiça precisam ser debatidas em articulação às noções de cuidado, proteção e comprometimento. Fazendo jus a esse intento, foi considerada a relevante biografia de Nayde Vasconcelos, eleita em 1981 como a primeira desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas, para dar nome ao concurso de artigos científicos. A figura da Desembargadora representa importante marco no judiciário amazonense para a superação da desigualdade de gênero no poder público, pois seu pioneirismo 1

Constructo inicialmente desenvolvido pela pesquisadora Carol Gilligan, discute sobre a estrutura do raciocínio moral das mulheres estar orientada para o desenvolvimento de uma ética do cuidado e bem-estar do outro. Elementos como os sentimentos, a conexão, o compromisso, o zelo e a proteção estão culturalmente presentes na estrutura do desenvolvimento moral feminino, conduzindo-nos à uma compreensão de realidade que pondera sobre o bem-estar coletivo, e não apenas o individual. 5


materializou formas de construir a participação feminina com efetividade, cuidado e compromisso. Assim, esperamos que as leitoras e os leitores sintam-se motivadas/ os a pensar sobre as questões aqui debatidas, utilizando o material intelectual como subsídio para reflexões e transformação da realidade. Afetuosamente,

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Comissão Organizadora


Discurso de abertura da cerimônia de premiação

Proferido em 25/ 11/ 2022

Bom dia! Primeiramente, saúdo a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; a Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Marques Marinho, Presidente da Comissão Avaliadora do Certame; a Excelentíssima Doutora Bárbara Marinho Nogueira, Presidente da Comissão Organizadora; a Excelentíssima Doutora Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira Mello, Juíza Auxiliar da Presidência e Membro da Comissão de Participação Feminina; e as Senhoras Tatiana Tomie Onuma, Thaís Henrique Dias, Karen Nayara de Souza Sturmer, Laura Fernanda Melo Nascimento e Stephanie Vieira Brito, autoras premiadas desta iniciativa pioneira. Saúdo também a EJUD e as Comissões condutoras do concurso que promoveram o 1º Prêmio Desembargadora Nayde Vasconcelos, destinado à produção de artigos científicos escritos e avaliados exclusivamente por mulheres. Tive a honra de conhecer pessoalmente a Desembargadora Nayde Vasconcelos, que merecidamente dá nome ao prêmio. Testemunhei a sua chegada à nossa instituição e vi de perto, ao longo dos anos, sua firmeza de caráter, integridade e dedicação ao Poder Judiciário. Importante ressaltar ter sido ela a primeira Desembargadora do nosso Tribunal, cargo que exerceu com total retidão, deixando um exemplar e respeitável legado de serviço enquanto Magistrada. Este prêmio teve como objetivo fomentar a participação feminina na produção acadêmica, com especial ênfase na reflexão de temas relacionados à atuação profissional dentro do Poder Judiciá7


rio, permitindo assim que a sociedade conheça as contribuições das mulheres que atuam e analisam esses temas Recebemos, com grata surpresa e orgulho, a submissão de 60 artigos científicos, a demonstrar a pujança intelectual feminina e o acerto desse projeto. Todo o processo de organização e avaliação dos trabalhos foi desenvolvido exclusivamente por mulheres que atuam no Poder Judiciário, com destaque para o brilhante trabalho da Desembargadora Vânia Marques Marinho, e teve todas as etapas de acordo com as legislações aplicáveis a concursos dessa natureza, reforçando o compromisso com a lisura do processo. Elas fizeram um trabalho magistral, demonstrando novamente o nível de preparo e excelência de nossas servidoras e magistradas. Ainda são necessárias ações desse tipo, para incrementar da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência e em comissões de concurso e bancas examinadoras, considerando que o índice de participação feminina até hoje é inferior nessas esferas, em razão de anos de oportunidades reduzidas e sobrecarga feminina, resultado de suas múltiplas jornadas. A diversidade e a riqueza temática são um destaque entre os artigos submetidos à premiação. Os textos tratam de temas como direito ambiental, tecnologia e direito, justiça 4. 0, questões econômicas e terras indígenas, assédio e ambiente de trabalho, questões sociais, racismo, justiça e saúde, entre outros, os quais decerto exigiram muito trabalho da Comissão Julgadora. Esperamos que o sucesso da primeira edição deste projeto marque o início de uma exitosa jornada de produção intelectual, estimulando a multiplicação de trabalhos acadêmicos de autoria feminina nas próximas edições deste Prêmio, o qual será aprimorado, de modo a, talvez, contemplar mais categorias e premiar mais autoras. Agradeço novamente a presença de todos e parabenizo, na oportunidade, o empenho costumeiro da equipe da nossa Escola 8


para a produção de eventos que promovem a evolução acadêmica e capacitação dos servidores deste Tribunal. Parabenizo às autoras premiadas pelo êxito obtido, com votos de que perseverem na produção científica, pois apenas por meio desta podemos evoluir enquanto sociedade. Desejo felicidade a todos e, desde já, um bom e Feliz Natal, e um Próspero Ano Novo. Muito obrigado! Desembargador Cezar Luiz Bandiera

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Sumário Apresentação do livro...............................................................................5 Comissão Organizadora Discurso de abertura da cerimônia de premiação......................................7 Desembargador Cezar Luiz Bandiera Tecnologias de informação, autoritarismo midiático e monopolização informativa: a erosão democrática nas redes...........................................11 Tatiana Tomie Onuma Conflitos e disputas no direito: o caso do desastre-crime da Samarco/ Vale/ BHP...............................................................................................37 Thaís Henriques Dias Dissolução de sociedades e o Tribunal de Justiça do Paraná. ................59 Karen Nayara de Souza Sturmer Reflexões ao estado-juiz sobre o uso da proporcionalidade nos conflitos judiciais sobre exploração econômica em terra indígena......83 Laura Fernanda Melo Nascimento Amazônia, Direitos Humanos, Unidade de Conservação, Quilombos e Sustentabilidade: A questão jurídica de sobreposição territorial na reserva extrativista de Ipaú-Anilzinho, Pará.........................................109 Stephanie Vieira Brito O uso de inteligência artificial para a efetividade processual nos Juizados Especiais Cíveis no Estado do Amazonas................................................132 Anna Karollina da Costa e Silva e Isabele Augusto Vilaça Violação

de

direitos

humanos

por

discriminação

estrutural

interseccional como condições específicas do direito ao trabalho......154

Annie Mara Arruda de Sá e Brito Inteligência artificial: uma perspectiva feminista matricêntrica decolonial.............................................................................................179 Lutiana Valadares Fernandes Barbosa e Viviane Ceolin Dallasta del Grossi Moderação

de

conteúdo

no

marco

civil

da

internet:

breves

considerações à luz da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas......................................................................................199

Andressa de Bittencourt Siqueira


Tecnologias de informação,

autoritarismo midiático e monopolização informativa: a erosão democrática nas redes Tatiana Tomie Onuma1

1. Introdução As tecnologias de informação representam um conjunto de ferramentas que potencializam a quebra de paradigmas espaço-temporais, aproximando indivíduos geograficamente distantes e permitindo que as trocas de mensagens e informações sejam instantâneas. As vantagens da facilitação das conexões, por outro lado, devem ser acompanhadas por uma correspondente responsabilidade, de modo a permitir que a difusão de informações atue pautada pela verdade e pela garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos. Ao se observar os perigos da massificação de inverdades propagadas pelos recursos tecnológicos, assumidas acriticamente e despreocupadamente com a verdade por um conjunto de indivíduos capitaneados por figuras centrais que pré-selecionam as informações e a forma como estas serão repassadas, denota-se uma ameaça democrática que insurge pelos perigos do mau uso das tecnologias e de ferramentas originalmente democráticas. A monopolização informativa e a polarização de “focos da verdade” culminam no surgimento do fenômeno do autoritarismo 1

Mestre em Direitos Humanos e Fundamentais pela UFMT. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da UFMT. Advogada com foco na área cível e empresarial. Aluna de mobilidade acadêmica - nível Mestrado - Universidade de Coimbra (2021). Participante de intercâmbio acadêmico na Universidad de Santiago de Compostela, Espanha (2018/ 2019). Membro do Grupo de Pesquisa de Direito Constitucional da UFMT- GConst (2016 - atualmente) Bolsista de Iniciação Científica pela FAPEMAT (2017/ 2018). Membro da Comissão de Direitos Humanos e Comissão do Direito do Idoso da OAB/ MT. 11


midiático, com a imposição de “verdades” pautadas não por fatos, mas por interesses, e que direcionam uma coletividade a assumi-las como verdades absolutas, em uma nova forma de pós-verdade. Por meio de uma metodologia bibliográfica e documental e pesquisa investigativa qualitativa, buscou-se combinar uma análise sociojurídica do processo comunicativo e da sociedade de informação com questões atinentes ao aspecto jurídico-político da manipulação da verdade para verificar os riscos de uma erosão democrática pela prática interna de desvirtuação das ferramentas originalmente democráticas de universalização da comunicação e ampliação da exposição de pensamentos. Em razão disso, em um primeiro momento foi analisado como a comunicação e a informação se tornaram elementos centrais na compreensão da estrutura tecnológica da sociedade contemporânea para, na segunda parte do trabalho, verificar como verdades individuais são impostas como novas verdades coletivas, por meio de um autoritaritarismo midiático2. Por fim, buscou-se avaliar como o uso inadequado dos direitos na esfera digital poderia impactar na realização dos direitos fundamentais, em uma espécie de erosão democrática na qual as próprias ferramentas democráticas são utilizadas, de forma distorcida, para atacar a democracia.

2.

Comunicação, informação e a tecnológica da sociedade de informação

estrutura

A comunicação como forma de compartilhamento de informações e conhecimentos é teorizada por Claude Shannon e Warren Weaver3 a partir de uma concepção matemática, na qual o processo comunicativo se dá pela transmissão de uma mensagem, transformada em um sinal e enviada através de um meio até o receptor da informação, quem, por fim, transforma a mensagem em uma “nova” informação a partir da sua interpretação. 2 3

12

Entende-se como midiático por se tratar de um elemento comunicativo intermediado por meios de comunicação virtualizados. SHANNON, Claude E. WEAVER, Warren. The mathematical theory of communication. Illinois: University of Illinois Press, 1963.


A referida teoria foi importante ao estabelecer conceitos como o da transformação da informação em mensagens transportadas por um meio de comunicação, assim como por apontar uma necessária etapa de recepção do ouvinte para efetiva transformação da mensagem em informação e conhecimento. Todavia, é certo que as variáveis de um processo comunicativo não podem ser compreendidas como componentes de uma ciência exata, uma vez que são dotadas de subjetividade inerente à pessoa humana, bem como pela inegável existência de condições políticas, sociais, culturais e individuais que contribuem para eventuais modificações, e até manipulações, do processo comunicativo. Para conseguir compreender o papel da comunicação dentro de uma realidade democrática informatizada, portanto, é importante que se estabeleça o processo comunicativo como aquele responsável pela troca de conhecimento, podendo favorecer ou prejudicar o aparecimento de conhecimentos individuais e de grupos sociais, organizados e sistematizados socialmente4, que também irão atuar na construção da opinião pública e, consequentemente, se tornar elemento central em democracias contemporâneas. Compreende-se, assim, a chamada Sociedade da Informação como aquela não apenas conceituada a partir do processo comunicativo de compartilhamento de informações, mas também caracterizada pelas mudanças introduzidas pelas tecnologias de informação e comunicação (TICs) que modificaram e ainda transformam a estrutura social, criando novos papeis sociais, reforçando padrões já existentes e remodelando as formas de relações dentro de uma sociedade cronicamente desigual. As inovações tecnológicas e a necessária adaptação às novas tecnologias, que assumem papel central na vida pessoal, política, econômica, laboral e social, interagem e interferem na forma de organização da sociedade e guardam estreita relação com a forma como direitos serão reconhecidos, exercidos e validados. 4

FUCHS, Christian. Critical Theory of Communication. London: University of Westminster Press. 2016. 13


Para além da teoria matemática da comunicação de Shannon e Weaver5, Marshall McLuhan6 propôs considerações importantes e atemporais sobre o papel das novas tecnologias como novos meios de comunicação nas sociedades contemporâneas. Apesar do incipiente desenvolvimento tecnológico e da Internet na época da publicação, em 1964, muitas de suas considerações podem ser aplicadas ou, ao menos, servem de reflexão para compreender a realidade ainda complexa, confusa e por vezes descoordenada que permeia a realidade imposta pelas inovações tecnológicas e suas repercussões na sociedade. Em “Understanding media”7, depreende-se elementos chaves para análise das formas de comunicação contemporâneas, seja pela compreensão do meio como a própria mensagem, como pela distinção entre as possibilidade de participação e interpretação nesses meios de comunicação. A ideia de que “o meio é a mensagem”8, sintetiza o pensamento de que as ferramentas tecnológicas influenciam, modelam e controlam a forma como se dão as novas relações sociais no ambiente virtual, deixando de assumir uma posição meramente passiva como na teoria matemática de Shannon e Weaver. Ao entender os meios de comunicação como uma extensão do próprio ser humano que tem nessas ferramentas não apenas meios de compartilhamento de informações, mas também instrumentos de trabalho, estudo, relacionamentos sociais, ferramentas políticas e profissionais, conclui-se pela imprescindibilidade da observação do poder dessas tecnologias e seu impacto na estrutura social na qual se insere. 5 6 7 8

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SHANNON, Claude E. WEAVER, Warren. The mathematical theory of communication. Illinois: University of Illinois Press, 1963. MCLUHAN, Marshall. Understanding media. The extensions of man. Cambridge: The MIT Press. 1994. MCLUHAN, Marshall. Understanding media. The extensions of man. Cambridge: The MIT Press. 1994. MCLUHAN, Marshall. Understanding media. The extensions of man. Cambridge: The MIT Press. 1994, p. 7.


O poder, portanto, não se encontra apenas na mensagem e informação transmitidas, recebidas e reinterpretadas, mas também está no próprio meio em que são veiculadas, alterando noções de sentido, de capacidade de interpretação, compreensão e intensidade com que referido meio é utilizado. McLuhan também distingue os meios de comunicação (hot and cool medias)9 de acordo com o grau de participação dos indivíduos no processo de compreensão da mensagem, diferenciando-os a partir da exigência de determinado grau de participação dos usuários. Contextualizando o pensamento nos dias atuais, a distinção é válida ao servir como um alerta acerca do fato de que o indivíduo nem sempre terá a mesma participação e fará um uso crítico, de filtragem e de interpretação das informações. Por outro lado, referida teoria também desconsidera as condições socioeconômicas de exclusão social e de mitigação de direitos, de desvalorização como membros ativos de uma sociedade construída coletivamente, condições estas que também irão influenciar a forma como as pessoas interagem com as tecnologias, a acessibilidade à essas ferramentas e o potencial crítico, autônomo e participativo que é direcionado a diferentes grupos sociais. A partir dessa análise contemporaneizada das teorias comunicativas, é possível também identificar que a finalidade comunicativa pode ser sobreposta pelo adentramento de interesses econômicos e políticos na esfera informativa, na qual as informações e conhecimentos (político, social, cultural, intelectual) serão expressos por meio de tecnologias midiáticas, da mesma forma que refletem a realidade sociopolítica e cultural existente como em um “sistema de feedbacks entre espelhos deformadores”10. A forma de interação das pessoas com as tecnologias de informação ao mesmo tempo em que transforma a realidade social, 9 10

MCLUHAN, Marshall. Understanding media. The extensions of man. Cambridge: The MIT Press. 1994. CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 422. 15


é também modelada pelos interesses do público, que se segmenta e promove a adequação contínua das mídias para as individualidades e identidades que são consideradas “importantes” a serem preservadas. Manuel Castells aponta que as tecnologias não funcionam mais como um “envio de um número limitado de mensagens a uma audiência homogênea de massa”11, mas sim acaba por promover uma segmentação e seleção do processo comunicativo, especializando e individualizando pessoas e grupos dentro de segmentos conforme ideologia, valores, gostos e estilos de vida. Em contraponto à teoria da aldeia global de Marshall McLuhan, Manuel Castells vê uma individualização extrema no desenvolvimento do uso das TICs, o que se considera um desenvolvimento complementar da teoria anterior e não necessariamente um pensamento completamente antagônico. Assim como em McLuhan, entende-se que a política adentra a esfera comunicativa com uma nova espécie de propaganda política com possibilidade de interação12, ao mesmo tempo em que transforma a informação e as tecnologias em objetos mercantilizados pautados por interesses econômicos e políticos. A partir dessa mercantilização e politização do processo comunicativo pelas TICs, o reforço de padrões sociais é consequência da manutenção de uma estrutura que não universaliza a ferramenta que se propunha a ser universal e democratizadora de informações e conhecimentos. As diferenças sociais e culturais ocasionam a segmentação dos usuários-cidadãos “de acordo com seus interesses, pela exploração das vantagens das capacidades interativas”13, com crescente estratificação social, dando espaço para o surgimento de novas formas de exclusão e que irá demandar da democracia um cuidado redobrado 11 12 13

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CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 424. CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999 CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999, p. 457.


para não subverter ferramentas idealmente democratizadoras em novos instrumentos de segregação. Ao estarem as tecnologias também atentas aos interesses políticos e econômicos, podem atuar de forma inversa, retirando o uso consciente, massificando pensamentos, ao mesmo tempo em que segrega grupos de acordo com interesses, prendendo os usuários em suas próprias esferas de comunicação onde se comunicam e decidem se informar apenas daquilo que lhes seja confortável e benéfico. A importância de se perceber a importância do diálogo deliberativo na construção político-social da sociedade é ainda mais necessária em uma realidade permeada por contínuas inovações tecnológicas, seja pela criação de novos e mais modernos aparelhos, seja pelo surgimento de novas funcionalidades e possibilidades dentro desses recursos telemáticos. Isso porque, nesse cenário, uma “moeda informativa” se apresenta como impulsionadora ou bloqueadora dos movimentos sociais e de legitimidade das ações, decisões e teorias jurídicas, requerendo uma constante revisão da forma como a sociedade está se comunicando, se informando e, consequentemente, concretizando direitos que se realizam (ou não) dentro de um contexto tecnológico. É imprescindível, por outro lado, que não sejam esquecidas as demais dimensões que estruturam a sociedade da informação, reconhecendo que as tecnologias da comunicação, idealizadas hoje como democratizadoras e para o uso globalizado, têm origem em ferramentas desenhadas para uso em atividades econômicas específicas e que não possuíam necessariamente objetivos de democratização de acesso e de facilitação e adequação aos sistemas democráticos. O uso para fins democráticos e de materialização de direitos depende de uma construção sociojurídica subsidiada por um panorama jurídico que analise, oriente e forneça parâmetros para a forma como essas tecnologias devem ser desenvolvidas, quais usos podem ser facilitados e melhorados e quais comportamentos perante essas mídias devem ser corrigidos ou retirados do uso cotidiano das TICs. O direito como um todo, e sobretudo os direitos humanos como um processo de luta pela dignidade, perpassa pela recriação 17


das esferas de proteção e de novos espaços onde antigos direitos se inserem e, portanto, a construção social da realidade informativa e tecnológica também deve ser acompanhada de uma constante busca pela realização desses direitos. A multidiversidade de potencialidades comunicativas dentro da estrutura tecnologizada não pode recair na invisibilização daqueles previamente já marginalizados, fazendo com que seja aceita a segmentação em “bolhas” comunicativas como um processo natural do desenvolvimento das tecnologias, o que autorizaria, naturalizaria e banalizaria a assunção de verdades individuais absolutas, agora transformadas em um autoritarismo que dita a verdade coletiva segmentada a ser internalizada por um grupo. Compreender noções básicas do processo comunicativo e como as tecnologias se inseriram no processo informativo e, por consequência, na aplicação e criação de direitos, permite que melhor se entenda como se constitui a democracia dentro dessa realidade virtualizada, quais seus principais desafios, avanços e retrocessos, o que melhor precisa ser estudado e observado de forma crítica e consciente. São essas inquietações que direcionam a análise da democracia e o desenho das instituições na “Sociedade em Rede”14 e que conduzem à percepção do surgimento de um autoritarismo midiático, no qual a verdade individual absoluta se transforma em uma imposição de verdade coletiva pensada e monopolizada, muitas vezes, por uma figura central e reproduzida sem criticidade por um grande número de pessoas, mergulhadas em uma nova forma paradoxal de pós-verdade.

3. Autoritarismo midiático: da verdade individual absoluta à imposição de uma verdade coletiva

A presença das tecnologias como prolongamentos indispensáveis às atividades em sociedade cria um cenário de dependência 14

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CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6 ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999


recíproca entre os usuários e as tecnologias, estando os primeiros condicionados ao uso para realização das tarefas do dia a dia e as segundas voltadas a atender aos interesses predominantes para se manterem ativas e inovadoras. Denota-se, portanto, o entrelaçamento entre a vida privada, profissional, política, recreativa e social do cidadão enquanto usuário individual e cidadão, com a vida virtual, vivida na virtualidade das relações intermediadas pelas ferramentas tecnológicas. Com isso, direitos ligados à esfera pública e privada começam a ser exercidos dentro do contexto virtual das redes, seja na dinâmica privada, trabalhista, político-informativa e de prestação de serviços públicos agora intermediados, em todo ou parcialmente, por recursos e plataformas tecnológicas. Se por um lado, há benefícios incontestes de ordem material que facilitam e tornam maior o alcance de determinados direitos a um número maior de indivíduos, por outro, é certo que potentes benefícios devem ser acompanhados da correspondente responsabilidade por parte da sociedade, do Estado e de cada cidadão no uso consciente e coordenado das tecnologias e as oportunidades dela advindas. Ante à dinâmica tecnológica existente, a “produção do direito legítimo através de uma política deliberativa”15, como apontado por Habermas, faz com que a comunicação desponte como meio para programar e regular conflitos, além da persecução de fins coletivos baseados no diálogo e na construção deliberativa da vontade política e da opinião pública: Pois o direito é um medium que possibilita o translado das estruturas de reconhecimento recíproco - que reconhecemos nas interações simples e nas relações de solidariedade natural - para os complexos e cada vez mais anômicos domínios de ação de uma sociedade diferenciada funcionalmente, onde aquelas estruturas simples assumem uma forma abstrata, porém impositiva. Internamente, porém, o direito se estrutura de tal forma que um sistema político, configurado juridicamente, só pode continuar as realizações naturais de

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HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume II. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, p. 45 19


integração que se realizam sob o nível de articulação do direito formal - num nível reflexivo. Ou seja, a integração social, realizada politicamente, tem que passar através de um filtro discursivo16.

A importância e imprescindibilidade de se discutir os pressupostos comunicativos para se pensar em regular a interação e convívio humano também é salientada por Eduardo Bittar ao pontuar como “espaços comunicativos, oportunidades de fala, qualidade de informações, ausência de coerção devam estar determinando o modus operandi das instituições”17. A comunicação, portanto, não deve ser aqui compreendida apenas como a transmissão e recepção de mensagens, mas também como instrumento por meio do qual direitos são exercidos e ferramenta indispensável para a realidade democrática contemporânea, sobretudo se pensada em um viés de deliberação e construção da opinião pública pelo diálogo entre os cidadãos. Há ainda a comunicação interinstitucional, essencial para que seja preservada a separação dos poderes que, não alheios ou incomunicáveis com as outras instituições, encontram no diálogo um caminho para coordenar a manutenção de suas respectivas autonomias. Marck Van Hoecke, ao discorrer sobre a democracia deliberativa e a legitimidade democrática das decisões, aponta uma relação circular e não linear, na qual os cinco círculos comunicativos permitiriam o fortalecimento dos sistemas jurídicos e da força democrática. Seriam os cinco círculos comunicativos a comunicação entre (i) parte e juízes; (ii) corte superior avaliando as partes e corte inferior; (iii) comunicação pelos comentários acadêmicos aos resultados do julgamento; (iv) a comunicação pela mídia e audiência não jurídica e (v) discussão pela comunidade em larga escala em questões fundamentais, ética ou excessivamente políticas18. 16 17 18 20

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, volume II. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997, p. 45. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Justiça, razão comunicativa e emancipação social: filosofia do direito e teoria da justiça a partir do pensamento de Jürgen Habermas. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. v. 106/ 107, p. 565-589, jan. / dez. 2011/ 2012, p. 575. HOECKE, Mark Van. Judicial review and deliberative democracy: a circular model of law creation


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