COORDENAÇÃO
Eduardo Saad-Diniz Gabrielli Duarte
ESG E JUSTIÇA CLIMÁTICA
VOLUME VII COLEÇÃO BUSINESS & CRIMINAL JUSTICE
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
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Pacheco, Ana Carla de Albuquerque ESG e justiça climática [livro eletrônico] / Ana Carla de Albuquerque Pacheco... [et al.]; Eduardo Saad-Diniz, Gabrielli Duarte (Coord.). – 1.ed. - São Paulo : Tirant lo Blanch, 2021. – (Coleção Business & Criminal Justice v. 8) 3.552Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-281-0 1. Direito. 2. ESG. 3. Justiça climática. 4. Environmental. I. Título. CDU: 349.6 Bibliotecária responsável: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778
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Pacheco, Ana Carla de Albuquerque ESGtotal e justiça climática / Anameio Carla de É proibida a reprodução ou parcial, por qualquer ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação direitos autorais constitui crime (Código Albuquerque Pacheco... [et de al.]; Eduardo Saad-Diniz, Penal, art.184 eGabrielli §§, Lei n° 10.695, de(Coord.). 01/07/2003),–sujeitando-se à busca e apreensão Duarte 1.ed. - São Paulo : Tirant e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). lo Blanch, 2021. – (Coleção Business & Criminal Todos osv.direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Justice 8) Avenida Luiz Antonio nº 2909, sala 44. 274Brigadeiro p. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com ISBN: 978-65-5908-278-0 www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/
Impresso no Brasil / Printed in Brazil 1. Direito.
2. ESG. 3. Justiça climática. 4. Environmental. I. Título. CDU: 349.6
COORDENAÇÃO
Eduardo Saad-Diniz Gabrielli Duarte
ESG E JUSTIÇA CLIMÁTICA
VOLUME VII COLEÇÃO BUSINESS & CRIMINAL JUSTICE
SUMÁRIO INJUSTIÇA CLIMÁTICA E OS INVESTIMENTOS ESG..............................7 Eduardo Saad-Diniz, ESG: O Verde do Capital ..............................................................................9 Matheus Puppe ESG e Green Criminology: a responsabilidade socioambiental restaurativa..15 Ana Carla de Albuquerque Pacheco Efetividade dos ESG’s como parte do Compromisso Político das Empresas de Respeitar e Promover os Direitos Humanos .................................................29 Letícia Preti Faccio Precisamos falar (mais) sobre acordos entre concorrentes e sustentabilidade ambiental ......................................................................................................40 Guilherme Teno Castilho Misale A centralidade da descarbonização nos investimentos ESG..........................59 Thaís Fioruci D’Antonio Toniolo ESG + H: A Saúde nos Investimentos Responsáveis........................................66 Gabrielli Silva Duarte A aplicabilidade do ESG no sistema de saúde brasileiro. ..............................79 Carolina Vilela Borges As casas de parto como investimentos bioeticamente sustentáveis ................89 Carolina Reis e Silva Tomaz de Oliveira ESG e a transformação digital da saúde.....................................................102 larissa Bechara Kallás ESG & HER: A necessidade de inclusão do debate de gênero no “e” do ESG......................................................................................................... 112 Carolina Sabbag Salotti Práticas de ESG e o neoextrativismo latino-americano: proposições A partir da comparação entre os projetos de desenvolvimento sustentável..............123 Leonardo Simões Agapito ESG, Pobreza e Desigualdade. ....................................................................138 Ana Flávia Azevedo Pereira ESG, social impact bonds e violações a direitos humanos...........................151 Mariana Urban
O greenwashing nos informes ESG como ilícito.........................................161 Rafael Nardi Marchilli “Justapondo as lentes”? ESG e Práticas Restaurativas no Caso Braskem/ Maceió ........................................................................................................174 Cristina Rego de Oliveira ESG Food: reciclando conceitos?...............................................................189 Sofia Bertolini Martinelli ESG (Environmental,
social and governance) e o dilema dos indicadores: a
construção de uma agenda sobre a legislação de devida diligência nas cadeias
. .................................................................................................199 Victória Vitti de Laurentiz
produtivas
Escravidão moderna e o papel das corporações: Aportes da agenda ESG sobre a exploração do trabalho forçado nas cadeias de produção empresariais ....... 218 João Victor Palermo Gianecchini ESG: qual o status das discussões multilaterais sobre o tema, e como a agenda internacional pode influenciar a efetividade destas políticas no Brasil?....228 Déborah de Sousa e Castro Melo ESG em África.............................................................................................243 Laurindo Vipipili e Mosquito Garrido ESG e sustentailidade corpotariva: estamos no caminho certo?..................249 Daniela Arantes Prata
INJUSTIÇA CLIMÁTICA E OS INVESTIMENTOS ESG As manifestações recentes do Brasil na Assembleia Geral da ONU deram ampla visibilidade à anomia política nacional, especialmente sobre a regulação da exploração de recursos naturais e da Amazônia. Abertura indiscriminada para mineração e agronegócio, indiferença e certo desprezo às exigências globais de sustentabilidade e desmanche das autoridades de controle acabam acobertando a convergência de práticas empresariais altamente perniciosas para todo o mundo. Se mal somos capazes de lidar com a crise humanitária da COVID, o que podemos esperar com as ameaças da crise climática? Este vácuo gerado pela falta de estratégias públicas de redução do aquecimento global levou o setor privado a assumir a mudança no “governo das corporações”. O setor privado sabe que algum tipo de ação deve ser feita, mas ainda não sabemos exatamente qual. Desde que o Twitter silenciou apoiadores das invasões no Capitólio nos EUA, no início deste ano, ficou mais evidente o giro da “responsabilidade social” para a “responsabilidade política das empresas”. As empresas viram-se na necessidade de assumir um lado diante da ascensão de dinâmicas autoritárias. Esta postura democrática, antes de tudo, é uma lição para que as empresas utilizem seus recursos para enfrentar problemas sociais com maior protagonismo. Em função deste mesmo contexto, é incrível como os investimentos ESG (orientados por indicadores ambientais, sociais e de governança) tão rapidamente escalaram ao topo da governança corporativa e se convertaram na nova coqueluche dos portfolios. Em grande medida, ESG foi negligenciado desde sua origem, na própria ONU (2004), foi apenas com a pandemia e a preocupação com o futuro dos mercados globais que gestores e investidores passaram a buscar a valorização de papeis, a reestruturação de deveres fiduciários e a avaliação da performance gerencial com base na sustentabilidade da atividade empresarial. A adequação formal das práticas de ESG cuida de atacar a compartimentalização dos indicadores ambientais (E), sociais (S) e de governança (G) nos sistemas de gestão empresarial. O que mais importa é que “o que se diz fazer nos GRI” (Global Report Initiatives, relatórios de sustentabilidade) seja “efetivamente feito”. O ponto de partida da reversão de práticas indesejáveis é o reconhecimento de seu impacto negativo. A efetividade dos ESG requer a produção de “mapa de materialidade” que permita avaliar as lógicas operacionais reversíveis. O maior desafio dos estudos climáticos é frear o processo, reduzindo a intensidade do impacto da cadeia de produção na sociedade de seu entorno.
O risco que se corre, no entanto, é simplesmente reproduzir os velhos e superficiais incentivos e medidas orientadas a retornos de curto prazo. Falta 7
clareza, até o momento, sobre o “retorno do investimento verde” (green return) e ainda não há soluções convincentes sobre a compensação das perdas quase sempre inevitáveis da reversão operacional. Pior ainda, as ações podem ser reduzidas com alguma facilidade à “lavagem de reputação” (corporate greenwashing), paliativo para manipulação de mercados ou ainda fraude na emissão de papéis ESG sem lastro operacional. É claro que as soluções de ESG devem ser realistas. De nada adianta replicar os índices internacionais de descarbonização, por exemplo. Nada substitui a avaliação científica dos indicadores ESG e é esta medida objetiva o que lhes garante a devida legitimação. Evidencie ou pereça. Se desastres socioambientais, desigualdade, pobreza, cleptocracia e extremismos já eram delicados, agora, sem governo que nos fie, estamos à própria sorte. Não bastasse, a injustiça climática afeta a qualidade democrática do mercado, torna mais predatória a exploração de recursos naturais, incha os bolsões de miséria e cede à cumplicidade de empresas com grupos paraestatais. Como imperativo deste processo de transição democrática, ou avançamos na efetividade de decisões empresariais reversíveis, ou o radicalismo da maximização do valor dos acionistas nos conduzirá à ruína. Ou maximizamos o impacto dos investimentos em ESG, ou talvez não haja outra oportunidade de se levar a sério o papel do setor privado na injustiça climática.
Eduardo Saad-Diniz, Professor da Universidade de São Paulo (Ribeirão Preto/PROLAM).
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ESG: O VERDE DO CAPITAL Matheus Puppe1
1. Introdução O mundo mudou. As gerações anteriores passaram a perceber os impactos que ações corporativas do passado geraram em nossa sociedade. Já as gerações intermediárias, vivenciaram uma fase de transição, percebendo alguns dos problemas dos antigos valores e agora, no papel de gestores, consumidores e founders, trabalham para uma mudança mais efetiva. No mais, as novas gerações passam a não mesmo conceber a existência de uma empresa ou negócio que não esteja minimamente conectado e alinhado com os valores sociais e ambientais com os quais foram criados e amplamente expostos. Trata-se de uma geração nascida dentro do fluxo de informações, uma geração a literalmente um click de distância de qualquer informação. Dessa forma, em uma lógica do adapt or die, as empresas passam a movimentar-se em direção a um capitalismo mais sustentável, e é neste ponto que o ESG toma frente. Entretanto, é importante para nossa compreensão definirmos o que é ESG, e para isto o primeiro passo é traduzir o que a sigla significa. ESG significa Ambiental, Social e Governança: três áreas que abrigam conjuntos distintos de critérios e indicadores de performance, que em conjunto formam um set de valores aptos a demonstrar o comprometimento de uma organização em colaborar com coletivo, com a sociedade, indicando tendências de uma empresa socialmente responsável. Como dito, as gerações intermediárias tomaram a fronte, e pelo fato de terem vivenciado a antiga e a nova era (pré- e pós- conexão), estão cientes das manobras corporativas baseadas simplesmente na imagem pura e não verificável. Tão logo, o ESG pelo simples proposito de marketing, passa a ser questionado, surgindo uma “cobrança” por algo palpável, mensurável, com critérios, e - como parte de sua vivência pós conexão - algo data driven. Dessa forma, critérios passam a ser definidos, KPIs exigidos, mapas de materialidade formados para realmente compreender a qualidade de ESG compliant em uma empresa. Critérios que perpassam por exemplo pelo: •
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Ambiental: Os critérios ambientais avaliam o quão fortemente uma empresa atua como guardiã do meio ambiente. Concentrando-se principalmente nos riscos ambientais, estratégias de energia, contribuição para redução
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da poluição, gestão de água e resíduos, envolvimento em desmatamento, emissões de gases e iniciativas globais de mudança climática. •
Social: Os critérios sociais examinam a diversidade, equidade e inclusão, gestão do trabalho, privacidade e segurança e proteção de dados e relações com a comunidade.
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Governança: Os critérios de governança tratam da liderança da empresa, remuneração de executivos, auditorias, controles internos, governança do conselho, desempenho financeiro, ética nos negócios, proteção à propriedade intelectual e direitos dos acionistas.
Logo, o ESG passa a ser escrutinado sob uma lente do Compliance, e incorporado ao mesmo junto com outras legislações, tais como anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, igualdade de oportunidades e não discriminação, Proteção de Dados, entre outros. Dessa forma, a atuação do Compliance Officer no gerenciamento de iniciativas ESG passa a ser imperativa. Afinal, ESG trata-se de um conjunto de padrões e objetivos que tentam mensurar o impacto de uma empresa no meio ambiente, na sociedade e nas pessoas, incluindo funcionários, membros da comunidade e trabalhadores, e o quão bem a empresa é gerida. Embora o ESG tenha se originado no mundo das finanças, como uma forma de investir seletivamente, em 2021 a consciência coletiva do ESG se espalhou muito além de Wall Street chegando aos novos consumidores, mercado de trabalho e reguladores no mundo. Com forte viés norte americano, nos últimos meses a Securities and Exchange Commission (SEC) deixou claro que o ESG veio aqui para ficar, representando uma nova fase do ramo empresarial. Um bom exemplo fora o fato de o Diretor em exercício da SEC, em fevereiro de 2021, determinar que “a Divisão de Finanças Corporativas aumentasse seu foco na divulgação relacionada ao clima em registros de empresas públicas”. Em seguida, fora solicitado a consulta pública aos investidores, reguladores e outros participantes do mercado sobre o disclosure das atitudes referentes a mudanças climáticas nas empresas, anunciando em sequencia a criação de uma Força-Tarefa de Clima e ESG na Divisão de Execução. Já a CVM no Brasil, incorporou o ESG na instrução 480 da CVM, convocando inclusive audiência pública para incluir dados ambientais, sociais e de governança no formulário de referência. Uma minuta, que passa a prever o disclosure de informações relativas aos aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa para emissores de valores mobiliários. Uma minuta que representa uma nova realidade do mercado, de modo a atender à crescente demanda de investidores por informações de caráter ESG, definindo métricas de report e alinhando a regulação brasileira aos avanços do tema em outros mercados externos. Em um contexto pós pandemia, o ESG toma frente como uma nova realidade. 10
2. Social Accountability: Sustentabilidade on demand Como dito, tais mudanças fazem pare de uma disruptura geracional, que valoriza o capitalismo responsável e interconectado, em uma era onde a informação é mais importante do que o petróleo. Percebe-se, que o ESG é incorporado dentro de um contexto em que ...demora-se 20 anos para construir uma reputação, e 5 minutos para arruiná-la. Uma frase de Warren Buffet que reflete exatamente a maior preocupação da sociedade e das empresas ao lidarem com os riscos inerentes ao mundo negocial contemporâneo e consequentemente a gestão efetiva destes novos dilemas. Um contexto, em que observamos a ascensão dos programas de compliance como uma forma “inovadora” de controlar e gerir os riscos, nomeadamente o controle da previsibilidade e da reputação. Certamente, vivenciamos uma fase global de substancial aumento de multas e sanções bem como ao recrudescimento do poder publico para com a aplicação das leis, de forma que os custos diretos e indiretos do não cumprimento das normas elevara-se exponencialmente. Porém, as novas gerações e a expansão das mídias sociais com globalização da difusão de informações, acontecendo em velocidades exorbitantes e impossíveis de serem controladas, o risco incalculável do dano reputacional torna-se fator crucial para a tomada de decisões, eis que o antigo damage control no caso de um “escândalo midiático” já não é mais efetivo como antes fora. Tão logo, adapt or die tornou-se precisamente o destino das empresas que não se adequam a realidade ESG do mercado.
3. Desafios: Métricas (ou a falta delas) O que não pode ser mensurado não pode ser aprimorado, ou mesmo implementado e monitorado. Dessa forma, é nítido que o Compliance ESGs estruturado - e mensurável - é uma necessidade para se evitar o Greenwashing, que sob uma ótica reputacional, seria o sepultamento de uma empresa moderna. A necessidade de criarmos indicadores de performance próprios para verificar se uma empresa, indústria ou setor é ou não ESG compliant, exige uma inflexão profunda dentro da cultura corporativa e das mudanças que o gestor deve realizar. Certamente, a definição de métricas deve direcionada e específica, posto que seria injusto comparar um setor de alto impacto como mineração por exemplo, com setores de baixo impacto, tais como um uma pequena MEI atuando como comercio local, o que exige uma abordagem tailor made ao processo de confecção de um ESG real e pragmático. Internacionalmente estima-se que existam 35 métricas diferentes para se mensurar o ESG, mas no Brasil o processo ainda é ineficiente e insipiente. Certos de que nem todas as métricas internacionais podem ser aplicadas, e que particularidades locais (e até mesmo regionais dos estados) devem ser levadas em consideração, ainda existe o espaço para a criação de mecanismos de mensuração específicos para o Brasil. Importante ter em mente que para implementação de um Compliance ESG, é preciso o compromisso da alta gestão, de forma a representar uma mudança que pode gerar 11
percalços e custos no curto prazo, mas que será necessariamente recompensada por meio de uma melhora de posicionamento no mercado e valuation de uma corporação. Infelizmente, a realidade atual é de que a maior parte das empresas não possui um comprometimento sério, seja por desconhecimento ou visão imediatista. De outro lado, temos um equivoco recorrente onde muitos gestores possuem a vontade e empenho em cumprir as leis ambientais eexercer um impacto positivo na sociedade, mantendo práticas sustentáveis tais como uma empresa já ESG compliant seria, porém deixam de lado os critérios e a estruturação formal. O simples compromisso não é o suficiente sob risco de incorrer em Greenwashing (ou parecer Greenwashing), posto que uma empresa realmente ESG, além do comprometimento, necessita de métricas implementadas e processos em andamento para que sua mudança de comportamentos em direção ao ESG possa ser mensurado e aprimorado, bem como que sua estrutura ESG subsista independentemente do fundador ou da gestão atual, sendo algo incorporado nas rotinas diárias e parte das próprias SOPs da empresa.
4. Experiências Internacionais “Sustainable ESG Investing Isn’t Just the Right Thing to Do, It’s Now Paying Real Financial Dividends”. Esta frase demonstra que o ESG não se trata apenas de um posicionamento, mas sim de uma estratégia empresarial válida de maximização dos lucros e retornos da empresa, com foco no médio e longo prazo. Recentemente, Larry Fink, CEO da BlackRock, em suas notórias cartas anuais, mais precisamente de 2020 e 2021, enfatizou que a responsabilidade corporativa e ambiental além de um valor para o acionista, indica o caminho de tomada de decisão de investimentos da BlackRock. Enfatizando que Relatório de Gestão de Investimentos de 2020 da BlackRock deixara claro que os princípios ESG são “essenciais para a criação de valor de longo prazo” para os clientes. Teoricamente todos querem fazer escolhas éticas adequadas, porém muitos investidores hesitavam em implementar ESG, temendo que o investimento por princípios traria menores retornos, dentro da lógica risco-retorno. Porém, em 2020, os fundos ESG tiveram os melhores resultados, sendo que 3 em cada 4 fundos ESG superaram suas médias, e maioria dos fundos de índice de ações ESG superou os de índice convencionais - mesmo ao contabilizarmos seus custos operacionais relativamente mais altos. O ESG data driven quase dobrou nos últimos 4 anos, atingindo a marca de 40.5 trilhões de dólares
5. ESG na Prática Atualmente, as organizações estão enfrentando a pressão da economia consciente e transparente para conduzir seus negócios de maneira ética e responsável. A economia com enfoque na transparência, que atingiu o governo a algum tempo e agora chega fortemente ao privado, descreve a tendência de transparência, onde consumidores e investidores têm o poder de impactar diretamente na reputação de uma empresa – e tão logo em seus resultados financeiros. 12
Com a tecnologia e a interconectividade, fornecendo mais transparência do que nunca, as empresas não conseguem se esconder facilmente, dificultando saídas impunes da desconsideração das expectativas do mercado. Juntamente com o fato de que a nova geração de consumidores – como parte da nova era de nossa sociedade – passam a exigir que as empresas sejam ambientalmente, socialmente e financeiramente responsáveis, governos, reguladores e investidores estão seguindo os anseios sociais e priorizando fatores ESG. Como visto, juntamente com os anseios sociais, as regulamentações e leis passam a se adequar – posto que o direito é um reflexo das expectativas da sociedade - e determinarão a maneira pela qual uma empresa deve demonstrar e mensurar seu status ESG, sustentando suas informações por meio de um escrutínio público e legal. No entanto, muitas empresas, especialmente no Brasil, buscam a maneira correta de atingir a conformidade ESG de uma forma significativa, indo além das declarações vagas. E como parte de uma tendência global, estas devem esperar regulamentações mais rápidas e robustas, fiscalizando a acuidade das divulgações ESG. Ainda, conforme um relatório recente de Harvard Law, as empresas que têm métricas e evidências de apoio às suas iniciativas ESG, com mapas de materialidade robustos, são agora vistas como em posição privilegiada para utilizar suas reputações para angariar maior aceitação nas práticas de negócios sustentáveis. Um dos principais motivos pelos quais o ESG está recebendo mais atenção do que nunca no mercado, é que os investidores estão considerando o investimento socialmente responsável como um fator decisivo para determinar se deve ou não entrar em seu portfólio, de forma a não apenas preencher um espaço vazio, mas como forma de utilizar o Compliance ESG para impactar positivamente no desempenho dos negócios, fortalecendo o ROI de investimento. Maximizar os resultados financeiros e buscar o alinhamento com o interesse das novas gerações, da sociedade, são esforços complementares, razão pela qual o investimento sustentável é uma das principais estratégias que os investidores estão considerando atualmente. Quanto a questão ambiental, - no “E” - observamos várias maneiras de aprimorar os impactos. Primeiro, identificando maneiras pelas quais a empresa já age em conformidade melhores práticas ambientais para priorizar as medidas mais eficientes ou observando quais as medidas que estão em voga (seja por exigência legal ou social). Tomando tais medidas como norte para as melhores práticas, a empresa deve projetar e implementar controles eficazes para mitigar seus riscos relacionados. Logo, um monitoramento contínuo completo para garantir que as melhores práticas estejam de fato sendo executadas é necessário, ajudando a fornecer evidências aos monitors de que a empresa não falhou em seus objetivos e está aprimorando em seu setor. Com relação ao “S”, devemos priorizar a liderança pelo exemplo, eis que as iniciativas devem ser incluídas nas apresentações do conselho. Projetos devem ser implementados e políticas estabelecidas de forma a documentarem a dedicação às iniciativas sociais, incorporadas sempre às atividades diárias. 13
Importante ainda observar que os critérios examinam de perto as relações comerciais de uma organização, demandando uma coesão de valores corporativos, onde até mesmos os fornecedores devem ser alinhados. Logo, todo processo ESG deve vislumbrar a integração dos fornecedores e ser realizado por meio de um forte sistema de due diligence para garantir que os mesmos estejam continuamente dispostos a seguirem os valores da empresa. No tocante ao “G”, tudo perpassa por um Compliance efetivo, onde a transparência e a comunicação em suas atividades diárias e de acordo com os critérios definidos encontram-se fortemente presentes e incorporadas nas rotinas empresariais.
6. Conclusão ESG é uma mudança de cultura e uma oportunidade financeira. Mesmo quando movidos por um interesse primordialmente econômico, tal como uma reação para a nova exigência do mercado, este movimento pavimenta o caminho para uma realidade sustentável e um capitalismo consciente. Trata-se de um início de uma mudança cultural comportamental. Uma situação de ganhos mútuos onde a sociedade somente tem a beneficiar - e o retorno financeiro continua inevitável.
Referências A. Simon, Herbert. 1959. “The American Economic Review .” 3. 49. Almond, Michael A. & Scott D. Syfert. 1997. Beyond Compliance: Corruption, Corporate Responsibility and Ethical Standards Baer, Miriam Hechler. 2009. Governing Corporate Compliance. Boston College Law Review Eicher, Sharon. 2009. Corruption in International Business The Challenge of Cultural and Legal Diversity. 1st ed. Routledge. Faust, Thomas. 2015. Compliance Und Korruptionsbekämpfung (Beiträge Und Übungen Zur Organisationsethik). 2nd ed. BoD. Fracarolli Nunes, Mauro, and Camila Lee Park. 2016. “Caught Red-Handed: The Cost of the Volkswagen Dieselgate.” Journal of Global Responsibility 7 (2). https://doi.org/10.1108/JGR-05-2016-0011. Hill, John Environmental. 2020. “Social, and Governance (Esg) Investing: A Balanced Analysis of the Theory and Practice of a Sustainable Portfolio”. Elsevier. Kelman, H C. 1958. “Compliance, Identification, and Internalization: Three Processes of Attitude Change.” Journal of Conflict Resolution 2 (1): 51–60. Kevin J. Ford & Mark Davi Government Ethics and Law Enforcement: Toward Global Guidelines Langevoort, Donald. 2002. Monitoring: The Behavioral Economics of Corporate Compliance with Law. Columbia Business Law Review. Saad-Diniz, E. 2019. Ética negocial e compliance: entre a educação executiva e a interpretação judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais Teubner, Gunther. 1996. Global Bukowina: Legal Pluralism in the World-Society GLOBAL LAW WITHOUT A STATE, Gunther Teubner, ed., Dartsmouth, pp. 3-28ª
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ESG E GREEN CRIMINOLOGY: A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL RESTAURATIVA Ana Carla de Albuquerque Pacheco2 Resumo: Há algumas décadas, Milton Friedman argumentava que a responsabilidade social da empresa é incrementar seus lucros. Atualmente, os indicadores ESG (Environmental, Social, Governance) orientam as análises de riscos e as decisões de investimentos do mercado financeiro, pressionando o setor corporativo a reorientar a função social da empresa, adequando-a ao conceito de sustentabilidade empresarial. O propósito deste artigo é analisar criticamente relatórios ESG a fim de identificar a relação entre o discurso e prática corporativa no que diz respeito à responsabilidade socioambiental frente a desastres ambientais protagonizados por grandes corporações, tendo como recorte os casos Samarco e Braskem. Propõe-se, a partir de referenciais teóricos da Green Criminology e da Justiça Restaurativa, a criação de um novo indicador denominado responsabilidade socioambiental restaurativa capaz de mensurar os impactos sociais construtivos da atividade empresarial no sentido de endereçar medidas efetivas de restauração ecológica e social em desastres ambientais. A pesquisa possui natureza qualitativa e se baseará no método dedutivo, desenvolvendo-se a partir de revisão bibliográfica e análise documental. Palavras-chave: ESG; vitimização socioambiental; criminologia verde; justiça restaurativa; Abstract: A few decades ago, Milton Friedman argued that the social responsability of business is to increase its profits. Currently, the ESG (Environmental, Social, Governance) indicators guide the risk analysis and investment decisions of the financial market, pressuring the corporate sector to reorient the corporate’s social function, adapting it to the concept of corporate sustainability. The purpose of this article is to critically analyze ESG reports in order to identify the relationship between corporate discourse and practice with regard to socio-environmental responsibility in the face of environmental disasters caused by big corporations, working with Belo Monte and Braskem case studies. Based on theoretical references from Green Criminology and Restorative Justice, it is proposed to create a new indicator called social and environmental restorative responsibility capable of measuring the constructive social impacts of business activity in order to address effective measures of ecological and social restoration in environmental disasters. The research will adopt a qualitative methodology based on the deductive method, using literature review and document analysis. Keywords: ESG, socioenvironmental victimization; green criminology; restorative justice; Sumário: 1. Introdução. 2. Green for who? A vitimização sociambiental que os indicadores ESG não revelam ao mercado 3. Green criminology e responsabilidade socioambiental restau-
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Mestranda em Direito pela Universidade de São Paulo - USP/FDRP. Diretora do Núcleo de Práticas Restaurativas da Justiça Federal em Uberaba-MG. Membro do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da FDRP/USP (USP-Restaura). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Especialista em Direito Constitucional. E-mail: anacarla.albuquerque@usp.br
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rativa 3.1. A delimitação do dano socioambiental 3.2 O alcance socioambiental das medidas de responsabilização e reparação corporativas 4. Conclusões. Referências.
1. Introdução Há algumas décadas, Milton Friedman argumentava que a responsabilidade social da empresa é incrementar seu lucro. Neste contexto corporativo de busca irresponsável por crescimento econômico a qualquer custo, acentuam-se os processos de vitimização socioambiental. Se o lucro conduz o comportamento empresarial, como fazer o sustentável ser economicamente interessante? Ou, como contribuir para que o comportamento corporativo socialmente danoso deixe de ser lucrativo para as empresas? Os indicadores ESG (Environmental, Social, Governance) buscam auxiliar nesse propósito na medida em que orientam as análises de riscos e as decisões de investimentos do mercado financeiro, pressionando o setor corporativo a reorientar a função social da empresa, adequando-a ao conceito de sustentabilidade empresarial. No pilar ambiental, espera-se que as empresas assumam práticas que adotem uma abordagem preventiva, responsável e proativa para os desafios ambientais, além de desenvolverem iniciativas e práticas que possam promover e disseminar a responsabilidade socioambiental pós-conflito (Princípios 7 e 8 do Pacto Global da ONU). Dessa forma, em um cenário em que a responsabilidade socioambiental corporativa é exigida pelo mercado financeiro, as corporações apresentam robustos relatórios de sustentabilidade, discriminando práticas e ações adotadas para reduzir riscos potenciais de sua conduta e gerando valor para a empresa. Todavia, não há transparência na comprovação da alegada sustentabilidade e os desastres ambientais são frequentes: o crime ambiental da Samarco (Vale e BBHP) em Minas Gerais e o afundamento de solo em Maceió (caso Braskem), por exemplo, são ilustrativos do custo humano e ambiental decorrentes do comportamento corporativo socialmente danoso e da ausência de práticas efetivas de responsabilidade socioambiental pós-conflito3. Diante desses fatos, este trabalho pretende analisar criticamente relatórios de indicadores ambientais ESG a fim de identificar a relação entre o discurso e prática corporativa no que diz respeito à responsabilidade socioambiental frente a desastres ambientais, tendo como recorte os casos Samarco e Braskem. Propõe-se, a partir de referenciais teóricos da Green Criminology e da Justiça Restaurativa, o desenvolvimento de novos indicadores e métricas que sejam capazes de mensurar os impactos sociais construtivos de sua adoção no âmbito corporativo no sentido de endereçar medidas efetivas de restauração social em desastres ambientais. A pesquisa possui natureza qualitativa e se baseará no método dedutivo, desenvolvendo-se a partir de revisão bibliográfica e análise documental.
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FOLHA. Promotoria pede bloqueio de R$ 50 bi de Vale e BHP por ‘manobra’ em recuperação da Samarco. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/08/promotoria-pede-bloqueio-de-r-50-bi-de-vale-e-bhp-por-manobra-em-recuperacao-da-samarco.shtml.
2. Green for who? A vitimização socioambiental que os indicadores ESG não revelam ao mercado Os desastres ambientais protagonizados por grandes corporações geram profundos e complexos processos de vitimização ambiental, os quais não tem sido revelados de forma responsável e transparente nos relatórios e discursos de sustentabilidade corporativa. No que pertine à responsabilidade socioambiental, releva-se a importância de indicadores ESG aptos a avaliarem a relação entre o impacto ambiental das empresas e as medidas de reparação e responsabilização adotadas com foco na reparação dos danos (Princípios 7 e 8 do Pacto Global da ONU). A fim de que os referidos indicadores nāo sejam meras representações corporativas, é necessário, ainda, que sejam desenvolvidas métricas capazes de aferir a conformidade e efetividade dos relatórios de sustentabilidade. Mais que isso, os fatores de mensuração dos indicadores ESG precisam ser harmônicos e suficientemente comparáveis. Afinal, a efetiva avaliação e monitoramento de tais relatórios é que maximizarão as percepções de legitimidade da sustentabilidade empresarial.4 Ocorre que apesar dos robustos relatórios de sustentabilidade emitidos no mundo dos negócios, o comportamento corporativo continua a vitimizar gravemente o meio ambiente e a comunidade, sem assumir de forma transparente e eficiente a devida responsabilidade. Nos idos de 2002, estudo realizado pelo Greenpeace concluiu que empresas no Brasil deixam de compensar e/ou apoiar as comunidades afetadas e se esquivam de suas obrigações nas áreas contaminadas, violando direitos humanos e da comunidade ao deixar de monitorar, relatar e fornecer informações sobre seus processos industriais.5 Tal conclusão coaduna com os mais recentes desastres ambientais, como os casos Samarco e Braskem, na medida em que dados públicos e narrativas das vítimas revelam que as medidas de responsabilização adotadas ou desenvolvidas no âmbito do sistema de justiça não tem sido capazes de endereçar respostas ao comportamento corporativo socialmente danoso e contribuir efetivamente para a restauração social pós-conflito. No caso Braskem, por exemplo, a atividade mineradora desenvolvida pela referida empresa, em Maceió-Alagoas, ao extrair sal-gema de terreno geologicamente instável, provoca desde 2018, de acordo com estudos técnicos do Serviço Geológico do Brasil - CPRM, o afundamento do solo de diversos bairros da cidade, deixando milhares de pessoas desalojadas e danos irreparáveis ao meio ambiente6. Dados públicos acerca do caso revelam, ainda, que mais de 55 mil pessoas foram desalojadas e perderam seus negócios com o afundamento de solo em Maceió-AL. 4 5 6
LAUFER, W. S. Social accountability and corporate greenwashing. Journal of Business Ethics, Vol. 43, N. 3, Social Screening of Investments, March 2003, pp 253-261. GREENPEACE. Relatório: crimes ambientais corporativos no Brasil. Disponível em: http://greenpeace. org.br/toxicos/pdf/corporate_crimes_port.pdf. Acesso em: 16/09/2021. G1. Serviço Geológico confirma relação das ações da Braskem com as rachaduras no Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Disponível em: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2019/05/08/cprm-confirma-relacao-das-acoes-da-braskem-com-as-rachaduras-no-pinheiro-mutange-e-bebedouro.ghtml. Acesso em: 16/09/2021.
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Houve a desocupação de bairros tradicionais da cidade como Pinheiro, Bom Parto, Mutange, Bebedouro e em parte do Farol. Estudos estimam, ademais, que tais áreas não serão mais habitáveis e que a tragédia urbana pode durar em média 10 anos7. Das narrativas das vítimas, desvela-se um cenário de profunda vitimização8. No documentário recém-lançado9 retrata-se moradores garimpando tijolos, portas, janelas e telhados que restaram da tragédia. Frases pichadas em paredes de imóveis rachados remetem à tristeza e indignação das vítimas: “Aqui foram 107 anos de história destruídos pela ganância!” e “Triste partida, mineração destruidora de lares.”10. Percebe-se ainda, em suas vozes, uma insatisfação com as medidas de responsabilização e reparação socioambientais formalizadas entre atores do sistema de justiça e a corporação: “Entre o natal e o ano novo de 2020, as autoridades se reuniram com a Braskem sem comunicar a nenhuma liderança comunitária ou empresarial. Depois, foi feita uma audiência pública para nos informar sobre o acordo firmado, mas, nela, não tivemos sequer a chance de falar, podendo apenas fazer perguntas por escrito” 11 “A gente sentia uma posição intransigente e autoritária, no sentido de ‘vamos fechar esse acordo porque é bom. É ótimo’. Mas bom para quem? Nenhum morador dentro da Ação Civil Pública teve voz para falar se concordaram ou não, se era benéfico ou não. Para alguns a situação cobria, poderia ser, mas para outros não. No meu caso, por exemplo, não cobria. Não houve essa análise caso a caso. Foi tratado em bando. Você pegar a situação que a Braskem é a grande causadora e largar na mão da própria Braskem para resolver é algo que não fecha. E como o MP e a Defensoria são legitimados para representar a população, eles também são legitimados a fechar o acordo [...] É voluntário no sentido de que ninguém vai obrigar você a assinar o acordo, mas para mim voluntário é quando você tem mais de uma opção. E se nesse caso a opção é uma expectativa de um Judiciário sem prazo, que é algo que deixa de ser uma opção viável para as pessoas, muitas se sentem obrigadas a aceitar. A gente compartilha essas aflições e revolta a falta de possibilidade de ter espaço”12
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G1. Afundamento do solo em Maceió pode durar até 10 anos; entenda a formação dos bairros fantasmas. Disponível em: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2021/09/04/afundamento-do-solo-em-maceio-pode-durar-ate-10-anos-entenda-a-formacao-dos-bairros-fantasmas.ghtml. Acesso em: 16/09/2021. “Perdemos nossa história, nossas memórias, nossas lembranças de infância, da adolescência. Isso se repete aos milhares nos 5 bairros. Vivemos um luto coletivo e não reconhecido” lamenta Alexandre Sampaio, ex-morador do bairro Pinheiro. Disponível em: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2021/09/04/afundamento-do-solo-em-maceio-pode-durar-ate-10-anos-entenda-a-formacao-dos-bairros-fantasmas.ghtml A BRASKEM PASSOU POR AQUI: a catástrofe de Maceió. Direção e Produção: Carlos Prozato. Maceió distribuidora, 2021. 1 vídeo (81 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=zBOJbOGcBwo Acesso em: 16/09/2021. Registros fotográficos disponíveis em: https://www.instagram.com/cotidiano_fotografico/. Acesso em: 16/09/2021. Depoimento de Alexandre Sampaio, presidente da Associação dos Empreendedores afetados pelo caso Braskem. TRIBUNA HOJE. Após seis horas de ato, reivindicações de vítimas da Braskem são atendidas. Disponível em: https://tribunahoje.com/noticias/cidades/2021/06/17/apos-seis-horas-de-manifestacao-reivindicacoes-de-vitimas-da-braskem-sao-atendidas/. Acesso em: 16/09/2021. Trecho de depoimento de ex-moradora do Pinheiro em Maceió-AL, vítima do caso Braskem, Thayná Lobato Vieira. MIDIA CAETE. Ex-moradores dos bairros atingidos denunciam Braskem. Disponível em: https:// midiacaete.com.br/moradores-denunciam-braskem/ Acesso em: 16/09/2021.
Mesmo diante desse contexto em que se desenvolvem profundos processos de vitimização comunitária, em seu relatório ESG a empresa se refere ao caso como “um tremor de terra” ou “fenômeno geológico”. Menciona, ainda, o desenvolvimento de “ações cooperativas para desocupação das áreas de risco e garantia da segurança das pessoas”13. Considerado o “maior desastre ambiental em área urbana em andamento no mundo”14, a tragédia parece não se revelar nos indicadores ESG da corporação na medida em que estes apontam que: i) “Não houve impacto significativo na biodiversidade” (GRI-304-2); ii) “buscamos fomentar ações que garantam desenvolvimento social e econômico das comunidade onde atuamos” (SASB-RT-CH-210.1) e iii) “programas de desenvolvimento local baseados nas necessidades de comunidades” (GRI-413-1).15 Noutro grande desastre ambiental, em Mariana-MG, a barragem que se rompeu em 2015, provocou uma enxurrada de lama tóxica que dizimou o distrito de Bento Rodrigues e deixou muitos mortos, além de devastar a bacia hidrográfica do Rio Doce, matar a vida aquática e acabar com o turismo e subsistência de milhares de pessoas. No relatório de sustentabilidade16, a Vale declara que desde o primeiro momento, esteve empenhada em “apoiar a Samarco no atendimento às pessoas afetadas e em todos os esforços necessários para minimizar os impactos ao meio ambiente”. Paradoxalmente, notícias recentes revelam que o Ministério Público de Minas Gerais pediu o bloqueio de R$ 50 bilhões de reais da Vale e BHP por ‘manobra’ em recuperação da Samarco. Segundo a instituição, “as empresas planejaram “manobra fraudulenta” para blindar os controladores da Samarco das responsabilidades de custear os danos provocados pela tragédia de Mariana (MG).”17 Nas narrativas das vítimas, revela-se outro profundo e complexo processo de vitimização que se estende no tempo na medida em a responsabilidade socioambiental não parece contemplar os atingidos diretamente pelo desastre: “A gente tinha uma obra para trabalhar, um quintal para capinar, a gente tinha um pasto para bater, a gente tinha uma silagem, hoje pelo crime da Samarco a gente não tem nada”18. “Ninguém até hoje foi reconhecido, entendeu? A gente chega lá (na Fundação Renova) para fazer um cadastro com eles, eles falam, você é atingido do quê? Porque antes da lama, a gente tinha muito emprego, hoje em dia nós não temos nada, hoje o que nós temos é poeira na nossa cara”.19
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BRASKEM. Relatório integrado 2020. p. 22. Disponível em: https://www.braskem.com.br/portal/Principal/ arquivos/relatorio-anual/Braskem_RI2020_PT.pdf. Acesso em: 16/09/2021. OBSERVATÓRIO DA MINERAÇÃO. Crime socioambiental transformado em lucro imobiliário: o caso da Braskem em Maceió. Disponível em: https://observatoriodamineracao.com.br/crime-socioambiental-transformado-em-lucro-imobiliario-o-caso-da-braskem-em-maceio/. Acesso em: 16/09/2021. BRASKEM. Central de Indicadores. Disponível em: http://www.braskem.com.br/centraldeindicadores. Acesso em: 16/09/2021. VALE. Relatório de sustentabilidade de 2015. Disponível em: http://www.vale.com/PT/aboutvale/sustainability/links/LinksDownloadsDocuments/relatorio-de-sustentabilidade-2015.pdf. Acesso em: 16/09/2021. FOLHA. Promotoria pede bloqueio de R$ 50 bi de Vale e BHP por ‘manobra’ em recuperação da Samarco. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/08/promotoria-pede-bloqueio-de-r-50-bi-de-vale-e-bhp-por-manobra-em-recuperacao-da-samarco.shtml. Ricardo do Nascimento Machado, vítima da tragédia ambiental de Mariana-MG. Disponível em: https:// www.brasildefato.com.br/2020/11/05/vitimas-da-samarco-os-esquecidos-de-barra-longa-e-a-reparacao-que-nunca-existiu. Acesso em: 16/09/2021. Ibidem.
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Neste sentido, vale destacar ainda a reflexão do procurador da república Paulo Henrique Camargo Strazzi: A partir de relatos das negociações entre os atingidos e a Fundação Renova, percebe-se que o sistema judicial virou um argumento para que o causador do dano ou o responsável por reparar o dano não o faça da maneira que deveria fazer, porque ele sabe que, se for ao Judiciário, o processo será lento e, provavelmente, o direito também não vai ser devidamente assegurado. Logo, o argumento judicial, que deveria ser uma arma da pessoa que sofreu o dano, virou um argumento do causador do dano.20
No cenário pátrio em que se desenvolvem profundos processos de vitimização comunitária, não há sequer correlações significativas entre o desempenho financeiro de empresas e seu alto impacto ambiental21, indicando a necessidade de ações governamentais e corporativas mais efetivas no intuito de se alcançar um desempenho mais sustentável das empresas brasileiras. Dados públicos revelam que a Braskem, por exemplo, lidera ganhos na Ibovespa após acordo que deu fim às ações judiciais22, a despeito do contínuo contexto de vitimização social e ecológica. Ante o exposto, depreende-se que embora as empresas divulguem em seus indicadores ESG políticas e programas que as declaram socialmente e ambientalmente responsáveis, o que se identifica muitas vezes é uma incoerência entre a realidade social e os relatórios de sustentabilidade, pois estes nem sempre avançam em direção à implementação de práticas que considerem os prejuízos causados às comunidades, trabalhadores, acionistas, governos e meio ambiente. Ademais, sem métricas para comprovar a conformidade e efetividade dos indicadores ESG, reduz-se a sustentabilidade empresarial a “pouco mais do que uma representação corporativa”23 emitida para gerar valor a empresa, convencer o mercado financeiro e gerenciar a opinião e pressão popular. Daí o surgimento do termo “Corporate Greenwashing” que consiste na prática corporativa de comunicar de forma inconsistente ou enganosa suas práticas ambientais, gerenciando criativamente a reputação da empresa frente ao público e ao mercado financeiro de modo a esconder o desvio, desviar atribuições de falha ou obscurecer a natureza do problema.24
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FGV. Desastres ambientais: experiências nacionais e internacionais. Disponível em: https://fgvprojetos.fgv. br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/publicacao_desastres_ambientais_miolo-bilingue_final-web.pdf. Acesso em: 16/09/2021. SILVA, M. N. D.; NONATO RODRIGUES, R.; TEIXEIRA LAGIOIA, U. C. É financeiramente viável ser verde? A relação entre as práticas de divulgação e a performance financeira de empresas brasileiras de alto impacto ambiental. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/3836/383665271010/html/ MONEYTIMES. Braskem lidera ganhos do Ibovespa com acordo em caso exploração de sal-gema em Alagoas. Acesso em: https://www.moneytimes.com.br/braskem-lidera-ganhos-do-ibovespa-com-acordo-em-caso-exploracao-de-sal-gema-em-alagoas/. Disponível em: 16/09/2021. LAUFER, W. S. Social accountability and corporate greenwashing. Journal of Business Ethics, Vol. 43, N. 3, Social Screening of Investments, March 2003, pp. 253-261. CHEN, Y. S., & CHANG, C. H. (2013). Greenwashing and green trust: the mediation of green consumer confusion and green perceived risk. Journal of Business Ethics, Vol. 114, N. 3, 2013, pp. 489-500.