1_9786559086498

Page 1

P

PODERES DO RELATOR

NOS TRIBUNAIS LOCAIS E SUPERIORES

edro M iranda de o liveira

Copyright© Tirant lo Blanch Brasil

Editor Responsável: Aline Gostinski

Assistente Editorial: Izabela Eid

Capa e diagramação: Analu Brettas

CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO:

Eduardo FErrEr Mac-GrEGor Poisot

Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações

Jurídicas da UNAM - México

JuarEz tavarEs

Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis LóPEz GuErra

Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

owEn M. Fiss

Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

toMás s. vivEs antón

Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

O49 Oliveira, Pedro Miranda de Poderes do relator : nos tribunais locais e superiores [livro eletrônico] / Pedro Miranda de Oliveira. - 2.ed rev atual ampl. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2023.

5.581Kb; livro digital

ISBN: 978-65-5908-649-8

1. Recurso jurídico. 2. Sistema recursal. 3. Poderes do relator. I. Título.

CDU: 349

Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778

DOI: 10.53071/BOO-2023-08-14-64DA878C2567E

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch.

Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44.

Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000

Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com

www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

P edro M iranda de o liveira

PODERES DO RELATOR

NOS TRIBUNAIS LOCAIS E SUPERIORES

NOTA DO AUTOR

Os poderes do relator estão previstos, em sua grande maioria, no art. 932 do Código de Processo Civil, havendo, entretanto, competências unipessoais dispersas ao longo do texto normativo, cabendo ao julgador a prática de todos os atos necessários à condução do processo rumo ao julgamento, do momento em que o feito lhe foi distribuído até o proferimento da decisão final.

Conquanto o mencionado dispositivo legal cuide prioritariamente dos poderes do relator inerentes ao julgamento dos recursos, a legislação processual também atribui ao relator incumbências relativas aos processos de competência originária dos tribunais, como na ação rescisória, na reclamação, no incidente de resolução de demandas repetitivas etc.

Tem-se, assim, a figura do relator-instrutor, ao qual foram atribuídos diversos poderes, sejam de cunho ordinatório, instrutório, homologatório ou decisório, todos eles destacados, um a um, no presente estudo.

Daí porque é tão atual e importante a sistematização dos poderes do relator no julgamento dos mais diversos processos que tramitam nos tribunais e dos aspectos processuais a eles relacionados.

Nesse cenário nasce o PODERES DO RELATOR: NOS TRIBUNAIS LOCAIS E SUPERIORES, estruturado em 5 seções que abrigam os 33 capítulos. Essa organização em seções, por certo, facilitará a consulta da obra, a saber:

(i) novíssimo sistema recursal brasileiro, (ii) poderes do relator nos tribunais, (iii) poderes do relator nos recursos em espécie, (iv) poderes do relator nos sucedâneos recursais e (v) poderes do relator nos processos de competência dos tribunais.

Agradecendo à editora pela calorosa acolhida de sempre, esta é minha contribuição apresentada à comunidade jurídica brasileira, com o intuito de que seja um instrumento capaz de estimular o estudo de tema de inegável importância para os profissionais do direito que atuam perante os tribunais.

Boa leitura!

Ilha de Santa Catarina, outono de 2023.

PEdro Miranda dE oLivEira
6 SUMÁRIO NOTA DO AUTOR .............................................................................................. 5 Pedro Miranda de Oliveira SEÇÃO
NOVÍSSIMO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO 1. NOÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 19 1.1 Conceito de recurso .............................................................................. 19 1.2 Natureza jurídica dos recursos ............................................................... 21 1.3 Diferenças entre recursos, ações impugnativas autônomas e sucedâneos recursais ................................................................................................ 23 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA RECURSAL .............................. 28 2.1 Breve histórico dos recursos .................................................................. 28 2.2 O Regulamento 737 29 2.3 O CPC/1939 ........................................................................................ 31 2.4 O CPC/1973 ........................................................................................ 32 2.5 As reformas do CPC/1973 e o novo sistema recursal brasileiro .............. 34 2.6 O sistema recursal que antecedeu o CPC/2015 ..................................... 38 2.7 O novíssimo sistema recursal previsto no CPC/2015 ............................ 40 2.7.1 Pontos de retrocesso 41 2.7.2 Pontos de estagnação 42 2.7.3 Pontos de avanço 43 3. PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS SUJEITOS A RECURSO.................. 46 3.1 No primeiro grau de jurisdição ............................................................. 47 3.1.1 Sentença ............................................................................................ 47 3.1.2 Decisão interlocutória........................................................................ 49 3.1.3 Decisão parcial .................................................................................. 49 3.2 Nos tribunais ........................................................................................ 54 3.2.1 Acórdão 54 3.2.2 Decisão monocrática do relator: decisão-sentença e decisão interlocutória 54 3.2.3 Decisão monocrática do Presidente ou Vice-Presidente do tribunal 57
I
7 SUMÁRIO 4. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL NO ÂMBITO RECURSAL .................................................................................. 59 4.1 Princípios constitucionais do processo................................................... 59 4.1.1 A questão dos princípios .................................................................... 59 4.1.2 Os princípios do processo na Constituição Federal ............................ 62 4.2 Os princípios constitucionais do processo no âmbito recursal e o due process of law ......................................................................................... 65 4.3 Princípio da isonomia ........................................................................... 67 4.4 Princípio da ampla defesa...................................................................... 67 4.5 Princípio do contraditório..................................................................... 68 4.6 Princípio do juiz natural ....................................................................... 68 4.7 Princípio do duplo grau de jurisdição.................................................... 69 4.8 Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional........................... 71 4.9 Princípio da publicidade ....................................................................... 71 4.10 Princípio da motivação das decisões judiciais ........................................ 72 4.11 Prevalência do princípio da efetividade no sistema que antecedeu o CPC/2015 ............................................................................................ 73 5. PRINCÍPIOS GERAIS DOS RECURSOS ..................................................... 75 5.1 Princípio da taxatividade ....................................................................... 75 5.2 Princípio da singularidade 78 5.3 Princípio da correspondência ................................................................ 80 5.4 Princípio da fungibilidade ..................................................................... 82 5.4.1 A fungibilidade recursal no CPC/1939 .............................................. 83 5.4.2 A fungibilidade recursal no CPC/1973 .............................................. 84 5.4.3 A fungibilidade recursal no CPC/2015 .............................................. 89 5.4.3.1 Fungibilidade por admissão ............................................. 89 5.4.3.2 Fungibilidade por conversão ............................................ 92 5.4.3.2.1 Embargos de declaração e agravo interno ....... 93 5.4.3.2.2 Recurso extraordinário e recurso especial 96 5.4.3.3 Inaplicabilidade da fungibilidade 98 5.4.3.3.1 Contrarrazões de apelação e apelação adesiva ... 98 5.4.3.3.2 Fim da dualidade entre agravo interno e agravo regimental ........................................... 99 5.5 Princípio da primazia do julgamento do mérito recursal...................... 100 5.5.1 Formalismo excessivo no processo ................................................... 100 5.5.2 Previsão do novo princípio no CPC/2015 ....................................... 101 5.5.2.1 Regra geral: contraditório pleno e correção do vício....... 103 5.5.2.2 Regra específica: desconsideração de vício formal não grave ................................................................................. 103 5.5.2.3 Óbice ao avanço da jurisprudência ofensiva .................... 104
8 PODERES DO RELATOR
PODERES DO RELATOR NOS TRIBUNAIS 6. JULGAMENTO COLEGIADO E JULGAMENTO SINGULAR .............. 106 6.1 Julgamento colegiado .......................................................................... 109 6.2 Julgamento singular ............................................................................ 111 7. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DOS PODERES DO RELATOR ................. 114 7.1 CPC/1973 originário .......................................................................... 114 7.2 Primeira etapa da reforma: Lei 8.038/1990 ......................................... 115 7.3 Segunda etapa da reforma: Lei 9.139/1995 ......................................... 116 7.4 Terceira etapa da reforma: Lei 9.756/1998 .......................................... 117 7.5 O CPC/2015 119 8. A FORÇA DO SISTEMA DE PRECEDENTES.......................................... 121 8.1 Julgado ............................................................................................... 124 8.2 Jurisprudência ..................................................................................... 124 8.3 Precedente .......................................................................................... 126 8.4 Súmula ............................................................................................... 129 8.5 Súmula vinculante .............................................................................. 131 8.5.1 Vinculação ...................................................................................... 131 8.5.2 Função ............................................................................................ 133 8.6 O binômio repercussão geral e súmula vinculante .................................. 135 8.6.1 Diferenças entre os institutos ........................................................... 136 8.6.2 Segurança jurídica versus efetividade do processo ............................. 137 8.6.3 Privilégio da segurança jurídica e da efetividade do processo ............ 140 8.6.4 A aplicação dos dois institutos conjuntamente ................................. 142 9. PODERES GERAIS DO RELATOR 148 9.1 Dirigir e ordenar o processo 152 9.2 Determinar e conduzir a produção de prova........................................ 153 9.3 Converter o julgamento em diligência para produção de prova ........... 156 9.4 Determinar a realização ou a renovação do ato processual ................... 157 9.5 Conceder prazo ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível ............................................ 159 9.6 Homologar autocomposição das partes ............................................... 162 9.7 Analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita .......... 164 9.8 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal ............................. 166 9.9 Conceder prazo às partes para manifestação sobre fato novo ou questão de direito ainda não debatida nos autos ............................................... 171 9.10 Determinar a intimação do Ministério Público ................................... 172 9.11 Não conhecer (inadmitir) de recurso ................................................... 174 9.11.1 Recurso inadmissível ....................................................................... 176 9.11.2 Recurso prejudicado 176 9.11.3 Recurso infundado 177
SEÇÃO II

SEÇÃO III

9 SUMÁRIO 9.12 Negar provimento ou dar provimento a recurso 178 9.12.1 Com base em súmula vinculante 183 9.12.2 Com base em súmula dos Tribunais Superiores 185 9.12.3 Com base em súmula do próprio tribunal ....................................... 186 9.12.4 Com base em entendimento firmado pelos Tribunais Superiores em julgamento de recursos repetitivos 187 9.12.5 Com base em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) 189 9.12.6 Com base em entendimento firmado em incidente de assunção de competência (IAC) 191 9.12.7 Com base em fundamento não previsto expressamente no art. 932 do CPC/2015 192 9.12.7.1 Com base em entendimento firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade ................. 198 9.12.7.2 Com base em entendimento firmado pelo STF em controle difuso de constitucionalidade (julgamento de recurso extraordinário no regime de repercussão geral) ..... 200 9.12.7.3 Com base em entendimento firmado pelo plenário ou órgão especial do tribunal ao qual o relator estiver vinculado ...................................................................... 203 9.13 Inaplicação: negar ou dar provimento a recurso com base em “jurisprudência dominante” ou “jurisprudência consolidada” .............. 205 9.14 Decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente perante o tribunal ..................................... 209 9.15 Atuar nas questões relacionadas ao sobrestamento de recursos ............. 210 9.15.1 Sobrestar recurso que verse sobre controvérsia de caráter repetitivo 210 9.15.2 Intimar as partes da decisão de sobrestamento 211 9.15.3 Decidir o requerimento de distinguishing referente ao sobrestamento do recurso 211 9.16 Pedir dia para julgamento do recurso no órgão colegiado .................... 213 9.17 Exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal ............................................................................................... 214
PODERES DO RELATOR NOS RECURSOS EM ESPÉCIE 10. PODERES DO RELATOR NA APELAÇÃO, RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO INOMINADO ..................................................................... 216 11. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ........... 222 11.1 Intimar o agravante para sanar vício ou complementar a documentação..................................................................................... 225 11.2 Não conhecer (inadmitir) do agravo .................................................... 227 11.3 Negar ou dar provimento ao agravo 228 11.4 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal .................................... 229
10 PODERES DO RELATOR 11.5 Intimar o agravado 229 11.6 Ouvir o Ministério Público ................................................................. 231 11.7 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado ..................... 231 12. PODERES DO RELATOR NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ..... 232 12.1 Nota: a imprecisão da expressão “rejeitar os embargos” ........................ 234 12.2 Não conhecer (inadmitir) dos embargos .............................................. 236 12.3 Converter os embargos de declaração em agravo interno ..................... 238 12.4 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal .................................... 240 12.5 Regra: apresentar os embargos em mesa .............................................. 240 12.6 Exceção: intimar o embargado e pedir dia para julgamento no órgão colegiado............................................................................................. 241 12.7 Julgar embargos opostos contra decisão monocrática ........................... 242 13. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO INTERNO ............................ 244 13.1 Não conhecer (inadmitir) do agravo .................................................... 244 13.2 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal .................................... 248 13.3 Intimar o agravado .............................................................................. 249 13.4 Exercer o juízo de retratação................................................................ 250 13.5 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado ..................... 250 14. PODERES DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL NA ANÁLISE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS ................... 252 14.1 Realizar o juízo de seguimento 256 14.1.1 Negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ............................................................................. 256 14.1.2 Negar seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral ........................................... 258 14.1.3 Negar seguimento
que
ou
STJ exarado em regime de julgamento de recursos repetitivos ..... 258 14.2 Encaminhar o processo de volta ao órgão julgador para realização do juízo de retratação ............................................................................... 259 14.3 Atuar nas questões relacionadas
sobrestamento de recursos (RE ou REsp).................................................................................................. 260
Sobrestar recurso
geral
caráter
STF ou pelo STJ 260 14.3.2 Excluir
ou
intempestivamente 261 14.4 Selecionar o recurso (RE ou REsp) como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional .................................................. 262
a recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão
esteja em conformidade com entendimento do STF
do
ao
14.3.1
(RE ou REsp) que verse sobre controvérsia com repercussão
ou
repetitivo ainda não decidida pelo
da decisão de sobrestamento e inadmitir o recurso (RE
REsp) que tenha sido interposto
11 SUMÁRIO 14.5 Realizar o juízo de admissibilidade 262 14.5.1 Inadmitir recurso (RE ou REsp) por ausência de requisito de admissibilidade 264 14.5.2 Inadmitir recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado em sede de controle concentrado de constitucionalidade ....................... 265 14.5.3 Inadmitir recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com enunciado de súmula vinculante......... 266 14.5.4 Inadmitir recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com enunciado de súmula do STF e do STJ .................................................................................................. 267 14.6 Remeter o recurso (RE ou REsp) ao respectivo Tribunal Superior (STF ou STJ) ............................................................................................... 267 14.7 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal 269 15. JUÍZO SINGULAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .................... 270 15.1 Poderes da Presidência do STF no recurso extraordinário .................... 271 15.1.1 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal ......................... 272 15.1.2 Decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias ou delegar o poder de decisão a outro Ministro..................................... 272 15.1.3 Suspender liminarmente decisão que esteja incompatível com as duas Turmas do STF 273 15.1.4 Desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção 274 15.1.5 Inadmitir recurso extraordinário 276 15.1.5.1 Manifestamente inadmissível ......................................... 277 15.1.5.2 Destituído de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral 277 15.1.5.3 Cujo tema é destituído de repercussão geral conforme entendimento do STF 278 15.1.6 Negar ou dar provimento ao recurso 279 15.1.7 Decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal 280 15.1.8 Proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário ......................... 280 15.1.9 Atuar nas questões relacionadas à repercussão geral e RE repetitivo .. 281 15.1.9.1 Negar ou dar provimento ao recurso, inclusive por meio da reafirmação de jurisprudência 284 15.1.9.2 Convocar audiências públicas para oitiva de pessoas ...... 285 15.1.9.3 Decidir sobre manifestação de terceiros ......................... 285 15.1.9.4 Estender a suspensão de processos a todo o território nacional 286 15.1.9.5 Dar ampla e específica divulgação do teor das decisões sobre repercussão geral 286 15.1.10 Atuar nas questões relacionadas ao sobrestamento dos recursos 286 15.1.11 Apreciar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ....... 288 15.1.12 Exercer outras atribuições estabelecidas no RISTF ........................... 288
12 PODERES DO RELATOR 15.2 Poderes do relator no recurso extraordinário 289 15.2.1 Exercer as mesmas atribuições da Presidência 289 15.2.2 Decidir questões urgentes no plantão judicial 290 15.2.3 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal ......................... 290 15.2.4 Determinar a intimação do Ministério Público ................................ 291 15.2.5 Requisitar os autos originais ............................................................ 292 15.2.6 Dar a última palavra sobre a fungibilidade entre recurso especial e recurso extraordinário ...................................................................... 292 15.2.7 Rejeitar a prejudicialidade do recurso extraordinário em relação ao recurso especial 294 15.2.8 Atuar nas questões relacionadas ao julgamento da repercussão geral e recursos repetitivos 295 15.2.8.1 Convocar audiências públicas ........................................ 295 15.2.8.2 Decidir sobre manifestação de terceiros 295 15.2.8.3 Juntar cópia da manifestação sobre repercussão geral nos autos 296 15.2.8.4 Propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral296 15.2.8.5 Propor a reafirmação da jurisprudência dominante 297 15.2.8.6 Submeter aos demais Ministros cópia da sua manifestação sobre a (in)existência de repercussão geral ........................ 297 15.2.9 Pedir dia para julgamento do recurso extraordinário no órgão colegiado ......................................................................................... 297 15.2.10 Exercer outras atribuições estabelecidas no RISTF ........................... 299 16. JUÍZO SINGULAR NO RECURSO ESPECIAL ...................................... 300 16.1 Poderes da Presidência do STJ no recurso especial ............................... 304 16.1.1 Apreciar pedidos de desistência, de autocomposição e de habilitação em razão de falecimento de qualquer das partes ............................... 304 16.1.2 Não conhecer (inadmitir) do recurso ............................................... 306 16.1.3 Remeter o recurso ao tribunal de origem ......................................... 308 16.1.4 Remeter o recurso ao Supremo Tribunal Federal .............................. 308 16.1.5 Negar ou dar provimento ao recurso ................................................ 309 16.2 Poderes do relator no recurso especial.................................................. 312 16.2.1 Exercer as mesmas atribuições da Presidência, após a distribuição do recurso especial 313 16.2.2 Dirigir e ordenar o processo 314 16.2.3 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal 314 16.2.4 Determinar a intimação do Ministério Público 317 16.2.5 Submeter questão de ordem ao órgão colegiado 318 16.2.6 Propor a remessa do recurso à apreciação da Seção respectiva ou da Corte Especial 319 16.2.7 Designar audiência pública 320 16.2.8 Analisar o pedido de ingresso de amicus curiae 321 16.2.9 Pedir dia para julgamento do recurso especial no órgão colegiado .... 322
13 SUMÁRIO 17. PODERES DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL NO PROCESSAMENTO DO AGRAVO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES ....................................................................... 323 17.1 Intimar o agravado .............................................................................. 325 17.2 Exercer o juízo de retratação (dar provimento ao agravo) 325 17.3 Sobrestar agravo (ARE ou AREsp) que verse sobre controvérsia com repercussão geral ou com caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ ................................................................................ 326 17.4 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal 327 17.5 Remeter os autos ao Tribunal Superior competente ............................. 328 18. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO ................................................................................. 330 18.1 Não conhecer (inadmitir) do agravo .................................................... 333 18.2 Negar provimento ao agravo ............................................................... 335 18.3 Dar provimento ao agravo para ........................................................... 335 18.3.1 Julgar o mérito do recurso extraordinário 335 18.3.2 Determinar a distribuição do recurso extraordinário 336 18.3.3 Remeter o processo ao Superior Tribunal de Justiça 337 18.4 Remeter o processo ao tribunal de origem ........................................... 338 18.5 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado ..................... 339 19. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL .... 340 19.1 Não conhecer (inadmitir) do agravo .................................................... 343 19.2 Negar provimento ao agravo em recurso especial 343 19.3 Dar provimento ao agravo para: .......................................................... 344 19.3.1 Julgar o mérito do recurso especial ................................................... 344 19.3.2 Determinar a autuação como recurso especial .................................. 345 19.3.3 Remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal ............................ 346 19.4 Determinar a devolução ao tribunal de origem.................................... 347 19.5 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado ..................... 347 20. PODERES DO RELATOR NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ..... 348 20.1 Intimar o embargado para sanar vício ou complementar a documentação..................................................................................... 350 20.2 Não conhecer (inadmitir) dos embargos .............................................. 352 20.3 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal .................................... 358 20.4 Intimar o embargado .......................................................................... 358 20.5 Negar ou dar provimento aos embargos de divergência ....................... 359 20.6 Pedir dia para julgamento dos embargos de divergência no órgão colegiado............................................................................................. 361

V

14 PODERES DO RELATOR
21. PODERES DO RELATOR NA REMESSA NECESSÁRIA ...................... 364 21.1 Inadmitir a remessa ............................................................................. 366 21.2 Apreciar o pedido de tutela provisória ................................................. 369 21.3 Intimar o Ministério Público 371 21.4 Julgar o mérito da remessa .................................................................. 371 21.5 Pedir dia para julgamento da remessa no órgão colegiado .................... 376 22. PODERES DO RELATOR NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO .... 377 22.1 Analisar a admissibilidade e intimar a parte contrária .......................... 380 22.2 Apreciar o pedido de tutela provisória 381 22.3 Julgar o mérito do pedido de reconsideração ....................................... 382 23. PODERES DO RELATOR NA CORREIÇÃO PARCIAL ........................ 383 23.1 Inadmitir a correição parcial ............................................................... 388 23.2 Apreciar o pedido de tutela provisória ................................................. 390 23.3 Requisitar informações à autoridade a quem foi imputado o ato ......... 391 23.4 Intimar o Ministério Público............................................................... 391 23.5 Pedir dia para julgamento da correição parcial no órgão colegiado ...... 392 24. PODERES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR ...................................................................... 393 24.1 Inadmitir o pedido de suspensão de liminar ........................................ 400 24.2 Apreciar o pedido de tutela provisória ................................................. 402 24.3 Intimar a parte adversa ........................................................................ 404 24.4 Intimar o Ministério Público 405 24.5 Julgar o mérito do pedido de suspensão de liminar.............................. 405 SEÇÃO
PODERES DO RELATOR NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS 25. PODERES DO RELATOR NA AÇÃO RESCISÓRIA .............................. 408 25.1 Intimar o autor para emendar a petição inicial 411 25.2 Indeferir a inicial................................................................................. 411 25.3 Julgar liminarmente improcedente o pedido ....................................... 412 25.4 Apreciar o pedido de tutela provisória ................................................. 413 25.5 Citar a parte adversa ........................................................................... 413 25.6 Intimar o Ministério Público............................................................... 414 25.7 Sanear o processo ................................................................................ 414 25.8 Instruir o processo .............................................................................. 415
SEÇÃO IV PODERES DO RELATOR NOS SUCEDÂNEOS RECURSAIS
15 SUMÁRIO 25.9 Dar vista às partes para a apresentação de alegações finais 416 25.10 Pedir dia para julgamento da ação rescisória no órgão colegiado .......... 416 26. PODERES DO RELATOR NO MANDADO DE SEGURANÇA ........... 418 26.1 Conceder prazo para emenda da inicial ............................................... 422 26.2 Indeferir a inicial do mandado de segurança........................................ 424 26.3 Corrigir de ofício erro escusável na indicação da autoridade coatora .... 424 26.4 Intimar detentor de documentos probatórios para apresentá-los .......... 425 26.5 Julgar o mandado de segurança improcedente liminarmente ............... 425 26.6 Apreciar o pedido de tutela provisória ................................................. 426 26.7 Notificar a autoridade coatora e citar a pessoa jurídica de direito público ............................................................................................... 427 26.8 Intimar o Ministério Público............................................................... 427 26.9 Analisar a intervenção de terceiros....................................................... 427 26.10 Apreciar o pedido de desistência.......................................................... 428 26.11 Aplicar multa ou prisão civil por descumprimento de decisão judicial 428 26.12 “Instruir” o processo ........................................................................... 429 26.13 Pedir dia para o julgamento do mandado de segurança no órgão colegiado............................................................................................. 429 27. PODERES DO RELATOR NA RECLAMAÇÃO ...................................... 431 27.1 Intimar as partes para a correção de vício sanável ou complementação dos documentos exigíveis .................................................................... 435 27.2 Inadmitir a reclamação ........................................................................ 436 27.3 Proferir decisão de improcedência liminar ........................................... 437 27.4 Apreciar o pedido de tutela provisória 437 27.5 Requisitar informações a quem foi imputado o ato impugnado........... 438 27.6 Citar o beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação ..... 440 27.7 Intimar o Ministério Público............................................................... 440 27.8 Julgar o mérito da reclamação ............................................................. 441 27.9 Pedir dia para julgamento da reclamação no órgão colegiado............... 442 27.10 Impor o cumprimento da decisão ....................................................... 442 28. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 444 28.1 Propor a instauração do IAC ............................................................... 446 28.2 Possibilitar a oitiva das partes interessadas e determinar a realização de audiência pública ................................................................................ 447 28.3 Pedir para julgamento do incidente no órgão colegiado ....................... 448 29. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ..................................................................... 450 29.1 Propor a instauração do IRDR ............................................................ 460 29.2 Suspender os processos pendentes que envolvem a mesma temática .... 462
16 PODERES DO RELATOR 29.3 Prorrogar o prazo de suspensão 463 29.4 Intimar as partes da decisão que suspendeu os processos pendentes ..... 463 29.5 Decidir o requerimento de distinguishing ............................................ 464 29.6 Requisitar informações e remessa de processos .................................... 465 29.7 Possibilitar a oitiva das partes, interessados e Ministério Público ......... 466 29.8 Determinar a realização de audiência pública ...................................... 466 29.9 Solicitar dia para julgamento do incidente .......................................... 466 30. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 468 30.1 Poderes do relator da instauração (ou não) do incidente ...................... 471 30.1.1 Oportunizar a manifestação do Ministério Público e das partes ....... 471 30.1.2 Suspender o julgamento do feito para a realização do contraditório . 472 30.1.3 Submeter ao órgão fracionário a admissão ou rejeição do incidente.. 472 30.2 Poderes do relator no julgamento do incidente no órgão especial ou plenário do tribunal ............................................................................ 474 30.2.1 Realizar nova análise de admissibilidade do incidente ...................... 474 30.2.2 Analisar a intervenção de terceiros 475 30.2.3 Submeter ao órgão especial ou plenário do tribunal o julgamento do incidente ......................................................................................... 476 31. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ..................................................................... 478 31.1 Analisar a admissibilidade e intimar a parte contrária .......................... 481 31.2 Instruir o incidente ............................................................................. 482 31.3 Julgar a desconsideração ...................................................................... 483 32. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ........................................................................................ 485 32.1 Intimar a parte suscitante para corrigir vício sanável ............................ 492 32.2 Inadmitir o incidente .......................................................................... 493 32.3 Determinar a oitiva dos juízes em conflito .......................................... 493 32.4 Determinar o sobrestamento do processo e designar um dos juízes para resolver medidas urgentes .................................................................... 494 32.5 Julgar o conflito 495 32.6 Manifestar-se sobre a validade dos atos praticados pelo juízo incompetente 495 33. PODERES DO RELATOR NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO ESTRANGEIRA E CONCESSÃO DO EXEQUATOR À CARTA ROGATÓRIA ................................................................................ 497 33.1 Intimar a parte autora para que corrija vício sanável na ação de homologação de decisão estrangeira .................................................... 506 33.2 Arquivar a ação pela ausência de requisitos .......................................... 507 33.3 Nomear curador especial para requerido revel ou incapaz .................... 507
17 PODERES GERAIS DO RELATOR 33.4 Realizar atos relativos ao andamento e à instrução do processo 508 33.5 Analisar o pedido de tutela provisória ................................................. 508 33.6 Julgar a ação de homologação de sentença estrangeira ......................... 509 33.7 Conceder o exequatur à carta rogatória ................................................ 510 33.8 Remeter a carta rogatória ao Juízo Federal competente ........................ 511 33.9 Julgar os embargos contra decisão do Juiz Federal no cumprimento da carta rogatória ..................................................................................... 511 33.10 Remeter a carta rogatória cumprida à autoridade estrangeira de origem ................................................................................................ 512 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................ 513

SEÇÃO I

NOVÍSSIMO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO

1. NOÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS

SUMÁRIO: 1.1

1.2

Cada país busca realizar em seu ordenamento processual a adequada conciliação entre os ideais de justiça e a necessidade de segurança na aplicação jurisdicional do direito. Em tese, proferida uma sentença, o Estado terá outorgado aos litigantes a prestação jurisdicional como meio de eliminar conflitos, obrigação a que se submeteu o Poder Público quando proibiu a justiça privada e reservou para si o monopólio da jurisdição.

A existência de recursos vincula-se, dessa forma, a exigências de ordem eminentemente pragmática, ligadas à falibilidade humana, à conveniência no aperfeiçoamento das decisões judiciais e, também, ao desejo natural de o vencido ver suas pretensões serem objeto de uma segunda e possivelmente mais acurada apreciação, podendo, inclusive, a decisão reexaminada proporcionar uma aceitação social maior.1

A experiência comum de vários países e povos de certo nível cultural ao longo da história demonstra a utilização de recursos na seara jurisdicional. Tal constatação e, também, a imprescindibilidade desse instituto processual faz cair por terra qualquer discussão acerca do caráter lógico ou ilógico, útil ou inútil da sua existência.2

Costuma-se dizer que a palavra recurso provém do termo em latim recursus, cujo significado – novo curso, caminho de volta – revela a exata ideia do

1 CARNEIRO, Athos Gusmão. O novo recurso de agravo e outros estudos. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 132. No decorrer da história, constata José Miguel Garcia Medina, “a existência dos recursos teve diversos fundamentos, tendo por razão de surgimento apenas o inconformismo da parte supostamente alvo de injustiça, passando pelo interesse do Estado pela melhor aplicação do direito, por seus juízes, até chegar à existência de recursos que têm por alvo a manutenção da autoridade e da unidade de interpretação de Lei Nacional” (MEDINA, José Miguel Garcia. O prequestionamento nos recursos extraordinário e especial. 3. ed. São Paulo: RT, 2002. p. 41).

2 ARRUDA ALVIM, José Manoel de. Anotações sobre a teoria geral dos recursos. In: NERY JUNIOR, Nelson; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa (Coords.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis de acordo com a Lei 9.756/98. v. 2. São Paulo: RT, p. 52-95, 1999. p. 83.

19
Conceito de recurso – Natureza jurídica dos recursos – 1.3 Diferenças entre recursos, ações impugnativas autônomas e sucedâneos recursais. 1.1 concEito dE rEcurso

instituto, qual seja, fazer com que a decisão retorne ao Judiciário para que a lide seja julgada novamente, ainda que variando o grau da devolutividade. O termo recurso compõe-se, então, do substantivo latino cursus (carreira, corrida; particípio passado do verbo currere, correr), anteposto da partícula iterativa de origem desconhecida re (movimento para trás, retrocesso, volta).

A atividade recursal consiste, exatamente, em retornar a lide ao ponto de partida para que todo o raciocínio contido no julgamento impugnado seja revisto, com o fito de averiguar o acerto ou o desacerto da decisão, por esta razão chamada decisão recorrida.3

O Código de Processo Civil, ao contrário do que fez com outros institutos processuais, não trouxe um conceito de recurso. Nesse contexto, entre as várias definições dadas pelos juristas, a que se afigura mais esclarecedora é a de autoria de José Carlos Barbosa Moreira, para quem, no direito processual civil brasileiro, pode-se conceituar recurso como “o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna”.4

Desse conceito extraem-se as principais características do instituto processual em estudo. Primeiramente, o autor utiliza a expressão remédio no sentido de que recurso é o expediente processual adequado para corrigir um determinado desvio jurídico. É empregado também o termo voluntário, em virtude de inexistir recurso ex officio, obrigatório.5 Outro ponto a ser salientado é que o recurso é manejado dentro do mesmo processo, não necessariamente nos mesmos autos. Observa-se o exemplo do agravo de instrumento, o qual enseja a formação de autos apartados. Há, dessa forma, uma bifurcação do procedimento, mas o processo permanece uno, apenas com a particularidade de tramitar, simultaneamente, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Ainda, no que concerne à conceituação, José Carlos Barbosa Moreira utiliza corretamente a expressão decisão judicial para designar o que se impugna no recurso. Ao usar referida expressão, parece-nos que o autor quis fazer referência às decisões genericamente consideradas (pronunciamentos que apresentam caráter decisório, ou seja, sentenças, decisões interlocutórias, decisões monocráticas e acórdãos).

3 BERMUDES, Sergio. Introdução ao processo civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 132. Adverte Flávio Cheim Jorge que “na exegese da palavra é possível encontrar o objetivo do instituto, concernente em fazer desaparecer a situação configurada com a decisão desfavorável, muito embora tal noção não permita fornecer um conceito estritamente técnico dos recursos” (JORGE, Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis. 8. ed. São Paulo: RT, 2017. p. 42).

4 BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. v. V. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 233.

5 Convém registrar que a voluntariedade é “uma das mais marcantes diferenças entre os recursos e a remessa necessária (art. 496 do CPC/2015)” (BRUSCHI, Gilberto Gomes; COUTO, Mônica Bonetti. Recursos cíveis. São Paulo: RT, 2019. p. 22).

20 NOVÍSSIMO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO

Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.