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Coordenadores

Gabriel de Freitas Queiroz Fernanda de Almeida Carneiro Pedro Ivo Velloso Cordeiro

DIREITO CONTEMPORÂNEO Estudos do Comitê de Direito Penal do CESA


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

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Scalzaretto, Adriano Direito contemporâneo : estudos do comitê de direito penal do CESA [livro eletrônico] / Adriano Scalzaretto...[et.al.]; Gabriel de Freitas Queiroz, Fernanda de Almeida Carneiro, Pedro Ivo Velloso Cordeiro (Coord.) - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. 14.234Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-462-3 1.Direito penal. 2. Direito contemporâneo. I. Título. CDU: 343.2 Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778

DOI: 10.53071/boo-2022-10-26-6359801ca2346

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com tirant.com/br - editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Coordenadores

Gabriel de Freitas Queiroz Fernanda de Almeida Carneiro Pedro Ivo Velloso Cordeiro

DIREITO CONTEMPORÂNEO Estudos do Comitê de Direito Penal do CESA

Autores Adriano Scalzaretto | Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho | Antonio Ruiz Filho | Arthur Sodré Prado Bruna Simões Prado Coelho | Carolina de Queiroz Franco Oliveira | Fábio Brito Fraga | Fernando Castelo Branco Filipe Henrique Vergniano Magliarelli | Gabriel de Carvalho Borges Toledo Machado | Gabriel Holtz Gustavo Neves Forte | Isadora Fingermann | Jessica Fiorelli Fernandes | João Augusto Prado da Silveira Gameiro Juliana Monteiro de Castro Fonseca | Juliane Mendonça | Laura Carneiro de Mello Senra | Leandro Sarcedo Letícia Lins e Silva | Letícia Mendes Rodrigues | Lucas Ribeiro de Faria | Luiz Roberto Salles Souza Luísa Ruffo Muchon | Luiza Nunes Evangelista Kuster | Marcelo Di Rezende | Nara Silva de Almeida Natália Di Maio | Natália Reis Lucas da Silva | Nathalia Ribeiro Dias Latorre | Paula Lima Hyppolito Oliveira Paula Moreira Indalecio | Paula Sion de Souza Naves | Pedro Beretta | Raphael Debes Chan Spinola Costa Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela | Renata Rodrigues de Abreu Ferreira | Renata Rodrigues Amorim Renato Losinskas Hachul | Renato Tastardi Portella | Rogério Fernando Taffarello | Ronny Nunes Sérgio Lopes Guimarães de Carvalho Bessa | Thiago Diniz Barbosa Nicolai | Victor Fanti


Sobre os Coordenadores(a) Gabriel de Freitas Queiroz Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Advogado criminalista. Associado do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Fernanda de Almeida Carneiro Pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Graduada em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado. Coordenadora do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Advogada criminalista. Sócia do Castelo Branco Advogados Associados.

Pedro Ivo Velloso Cordeiro Doutorando em Processo Penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito e Estado e graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Professor de Direito Penal da Escola de Direito de Brasília e do Instituto de Direito Público. Coordenador do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Advogado criminalista.

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Sobre os Autores(as) Adriano Scalzaretto Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Diretor Tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Pinheiros/SP. Coordenador-Chefe do Departamento de Cursos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Advogado criminalista. Sócio do Iokoi Advogados.

Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho Pós-Graduado em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em parceria com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. LLM em Direito Internacional e Justiça Criminal pela University of East London. Graduado em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado. Integrou a Comissão de Direito Criminal da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil. Participou da Escola Alemã de Ciências Criminais da Georg-August Universität Göttingen. Associado do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD. Figura entre os primeiros participantes do Brazil - U.S. 40 and Under White Collar Lawyers Initiative, grupo formado por advogados com até 41 anos, dos EUA e do Brasil, com notório destaque nas áreas do direito penal econômico, investigações internas, acordos de colaboração e leniência, gerenciamento de crises, resolução de conflitos, compliance e questões.

Antonio Ruiz Filho Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Ex-Diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo, por duas gestões. Foi conselheiro e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e diretor da Secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidente da Comissão de Defesa da Democracia e Prerrogativas da Federação Nacional dos Advogados. Advogado criminalista Sócio do Ruiz Filho Advogados.

Arthur Sodré Prado Doutorando e mestre em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Sócio do Malheiros Filho, Meggiolaro e Prado Advogados.

Bruna Simões Prado Coelho Pós-graduada em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada na área de Compliance Anticorrupção. Associada do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Carolina de Queiroz Franco Oliveira Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada criminalista. Associada do Tozzini Freire Advogados.

Fábio Brito Fraga Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito Eleitoral. Professor e autor de artigos jurídicos publicados na revista da EJUSE do Tribunal de Justiça de Sergipe, revista do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e Anuário do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, triênio 2022/2025. Secretário-Geral do CESA-Sergipe. Presidente da Comissão Especial de Mentoria e Aperfeiçoamento Jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil, triênio 2022-2025. Advogado Criminalista. Sócio do Evânio Moura Advogados Associados.

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Fernanda de Almeida Carneiro Pós-graduada em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Graduada em Direito pela Fundação Armando Álvares Penteado. Coordenadora do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Advogada criminalista. Sócia do Castelo Branco Advogados Associados.

Fernando Castelo Branco

Mestre em Direito Processual Penal e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Sócio do Castelo Branco Advogados Associados.

Filipe Henrique Vergniano Magliarelli

Mestre em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Professor da Fundação Instituto de Administração e da Legal, Ethics & Compliance. Advogado. Sócio das áreas de Penal Empresarial e Compliance & Investigações do KLA Advogados.

Gabriel de Carvalho Borges Toledo Machado

Graduado em Direito pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Advogado criminalista. Associado do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Gabriel de Freitas Queiroz Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenador do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA). Advogado criminalista. Associado do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Gabriel Holtz Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Associado da Cavalcanti Sion Advogados.

Gustavo Neves Forte Doutorando e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Sócio do Castelo Branco Advogados Associados

Isadora Fingermann Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Georgetown University. Especialista em Judiciário e Políticas Públicas pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Advogada criminalista. Sócia da área Penal Empresarial do Tozzini Freire Advogados.

Jessica Fiorelli Fernandes Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do IBMEC São Paulo. Graduada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Advogada criminalista. Associada do Castelo Branco Advogados Associados

João Augusto Prado da Silveira Gameiro Mestre em Direito Penal e graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Universidade de Coimbra. Frequentou o Curso Intensivo de Corporate Compliance & Ethics da New York University. Professor do Curso de Extensão em Compliance da PUC-SP (COGEAE). Sócio da área de Direito Penal Empresarial de Trench Rossi Watanabe.

Juliana Monteiro de Castro Fonseca Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Membro da área de Compliance Anticorrupção do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Juliane Mendonça Mestranda em Direito Penal Econômico, especialista em Crimes Financeiros e Colaboração Premiada e pesqui7


sadora da Fundação Getúlio Vargas. Advogada. Associada do KLA Advogados.

Laura Carneiro de Mello Senra LLM pela London School of Economics and Political Science. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Advogada na área de Compliance Anticorrupção. Associada do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Leandro Sarcedo Doutor e mestre em Direito Penal e graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor do Curso de Mestrado em Direito Médico da Universidade Santo Amaro. Advogado criminalista. Sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advogados.

Letícia Lins e Silva Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados. Advogada criminalista.

Letícia Mendes Rodrigues Pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal) e em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Paulista. Advogada criminalista. Associada do escritório Ruiz Filho Advogados.

Lucas Ribeiro de Faria Especializado em Direito Processual Penal pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e a Universidade de Coimbra. Pós-graduando em Ciências Criminais na Faculdade de Direito 8 de Julho. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Consultor Jurídico e palestrante. Advogado criminalista. Associado do Evânio Moura Advogados Associados.

Luiz Roberto Salles Souza Doutor e mestre em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Investigador Legal e Promotor Internacional da Organização dos Estados Americanos e na Missão de Apoio contra a Corrupção e a Impunidade em Honduras. Procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo. Advogado criminalista.

Luísa Ruffo Muchon Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Especialista em Processo Penal pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra. Graduada em Direito pelo Universidade Presbiteriana Mackenzie. Associada do Castelo Branco Advogados Associados.

Luiza Nunes Evangelista Kuster Mestranda em Direito Público na Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e pelo ICPC. Advogada criminalista. Associada do Machado Meyer Advogados

Marcelo Di Rezende Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professor universitário de graduação e pós-graduação. Autor do livro A Aplicabilidade das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado criminalista. Sócio do Di Rezende Advocacia e Consultoria.

Nara Silva de Almeida Monitora do curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em parceria com o Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Figura

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entre os primeiros participantes do Brazil - U.S. 40 and Under White Collar Lawyers Initiative, grupo formado por advogados com até 41 anos, dos EUA e do Brasil, com notório destaque nas áreas do direito penal econômico, investigações internas, acordos de colaboração e leniência, gerenciamento de crises, resolução de conflitos, compliance e questões relacionadas.

Natália Di Maio Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Secretária da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP na gestão 2019-2021. Advogada criminalista.

Natália Reis Lucas da Silva Pós-graduanda em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Associada do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Nathalia Ribeiro Dias Latorre Pós-graduanda em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Advogada criminalista. Associada do Tozzini Freire Advogados.

Paula Lima Hyppolito Oliveira Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Conselheira e Diretora da Associação dos Advogados de São Paulo. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Associada do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Figura entre os primeiros participantes do Brazil - U.S. 40 and Under White Collar Lawyers Initiative, grupo formado por advogados com até 41 anos, dos EUA e do Brasil, com notório destaque nas áreas do direito penal econômico, investigações internas, acordos de colaboração e leniência, gerenciamento de crises, resolução de conflitos, compliance e questões relacionadas. Sócia Fundadora do Innocence Project Brasil.

Paula Moreira Indalecio Pós-graduada em Direito Penal Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócia da área Penal Empresarial do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Paula Sion de Souza Naves Especialista em Direito Penal Econômico pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogada criminalista. Sócia da Cavalcanti Sion Advogados.

Pedro Beretta Formação executiva em Mercados Financeiro e de Capitais pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduação em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Foi professor assistente da cadeira de direito penal (execução penal) na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Sócio de Höfling Sociedade de Advogados.

Raphael Debes Chan Spinola Costa Pós-graduado em Processo Penal pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu da Universidade de Coimbra e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Corporativo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Associado do Castelo Branco Advogados Associados.

Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela

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Mestre em Direito na área de concentração: soluções alternativas de controvérsias empresariais pela Escola Paulista de Direito. LLM pela Universidade de Illinois (Urbana-Champaign). Pós-graduada em direito empresarial pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduada em direito corporativo e compliance pela Escola Paulista de Direito. Pós-graduada em direito penal e processo penal pela Escola Paulista de Direito. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Advogada.

Renata Rodrigues de Abreu Ferreira Doutoranda em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Pós-graduada em Direito Penal Econômico e Europeu e especialista em Compliance e Direito Penal, ambos pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra. Advogada criminalista.

Renata Rodrigues Amorim Graduada em Direito pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Associada ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Membra da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB de São Paulo. Associada do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Renato Losinskas Hachul Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista. Sócio da Massud, Sarcedo e Andrade Sociedade de Advogados.

Renato Tastardi Portella Pós-graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogado na área de Compliance Anticorrupção. Sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Rogério Fernando Taffarello Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Especialista em fraudes fiscais e lavagem de dinheiro pela Universidade de Castilla – La Mancha. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Membro do Conselho de Prerrogativas Profissionais da OAB/SP. Sócio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Ronny Nunes Mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Substituto de Prática Penal da Universidade Federal Fluminense. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Advogado criminalista.

Sérgio Lopes Guimarães de Carvalho Bessa Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Advogado criminalista.

Thiago Diniz Barbosa Nicolai Especialista em Direito Econômico Concorrencial e em Direito Penal Econômico, ambos pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado criminalista.

Victor Fanti Pós-Graduando em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Processual Penal e em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Pesquisador na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado. Associado do KLA Advogados.

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Apresentação Esta obra coletiva, organizada pelo Comitê de Direito Penal do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (“CESA”), diz muito a respeito do DNA da nossa instituição e da missão por ela encampada desde a sua origem, quando, em janeiro de 1982, Orlando Di Giacomo convidou integrantes de 12 das mais relevantes sociedades de advogados, para que se reunissem e tratassem de questões administrativas e de gestão relacionadas à estrutura e à organização interna dos escritórios. Apesar de concorrentes, essas sociedades enfrentavam problemas comuns que, se analisados e discutidos em torno de uma mesa de iguais, seriam facilmente conduzidos e solucionados, trazendo inegável proveito a todos. Lançava-se, nessa reunião, a semente da qual nasceria o CESA. Na fase inicial da instituição, discutiam-se questões administrativas de interesse geral cuja troca de ideias poderia apontar para a melhor forma de resolvê-las. Eram temas, entre vários outros, relacionados à matéria tributária, a novidades na área de informática (que já começavam a ser implementadas nos escritórios), a formas e alternativas de contratação de advogados que não integravam o quadro social, todos assuntos ainda muito atuais. Havia, assim, desde a gênese da instituição, uma união de esforços em prol de interesses comuns das sociedades de advogados, sempre em busca do seu aprimoramento. Em junho de 1983, o CESA foi formalmente constituído como associação civil sem fins lucrativos, cujos membros eram exclusivamente sociedades de advogados regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Inicialmente, essas sociedades eram localizadas apenas no estado de São Paulo. Aos poucos, a instituição foi expandindo o alcance das suas atividades e acabou por estender-se para outros estados. Hoje, o CESA conta, nas suas 16 seccionais, com mais de 1.000 escritórios de advocacia associados, estabelecidos em todas as regiões do País. A presidência da instituição foi inicialmente exercida pelo seu principal fundador, Orlando Di Giacomo. Em 1985, essa presidência foi assumida por Celso Mori, sócio de Pinheiro Neto Advogados. Nos anos seguintes, Clemencia Wolthers e Di Giacomo se alternaram no comando da entidade e fixaram os seus fundamentos e alicerces. A partir de 2003, quando já se encontravam bem definidos os contornos da instituição, representantes de outras sociedades de advogados passaram a ocupar a sua presidência. A atual presidência, assumida pelo signatário desta breve intro11


dução, foi a primeira - de uma série de muitas que ainda estão por vir - outorgada a representante de uma associada não originariamente paulista. Com o passar do tempo, além dos debates relativos à gestão dos escritórios de advocacia, outros assuntos relacionados aos diversos ramos do Direito passaram a atrair a atenção da instituição. Afinal, tratava-se de um centro de estudos e, consequentemente, o exame mais aprofundado daqueles temas propiciaria às sociedades de advogados melhor reflexão sobre matérias do seu interesse. Com o mesmo objetivo, questões relacionadas à regulamentação do exercício da profissão, ao incentivo da adoção de políticas de diversidade e inclusão, à educação, à formação dos advogados jovens, às novas tecnologias, à relação com o Poder Judiciário, entre outras, passaram a ser examinadas, estudadas e ponderadas, de forma concentrada, por grupos formados por membros dos escritórios associados. Estabeleceram-se, assim, os objetivos a serem perseguidos pelo CESA: (a) promover estudos e manifestar-se sobre questões jurídicas e assuntos relativos à administração da Justiça e ao exercício da profissão de advogado; (b) promover o estudo e a defesa e questões de interesse das Associadas; (c) oferecer às associadas estudos e serviços que facilitassem o exercício da profissão; (d) representar os interesses das sociedades de advogados em face dos órgãos de classe e de outras entidades ligadas à Advocacia; (e) representar os interesses das associadas em juízo. Com fundamento na persecução dessas metas, foram criados os comitês temáticos, que passaram a se reunir periodicamente com essa finalidade. São, atualmente, 13 comitês especializados, que se dedicam aos seguintes temas: Administração e Ética Profissional, Arbitragem, Direito Digital e Proteção de Dados, Concorrência, Direito Ambiental, Diversidade e Responsabilidade Social, Ensino Jurídico, Assuntos Relacionados ao Poder Judiciário, Novos Advogados, Societário, Trabalhista e Previdenciário, Tributário e o sempre atuante Comitê de Direito Penal. Nesses comitês, reúnem-se as principais lideranças técnicas das sociedades de advogados, o que reforça o papel do CESA como formador de opinião, produtor de conteúdo e fomentador de estudos e discussões em diferentes ramos do Direito, acerca de temas de interesse da comunidade jurídica e da sociedade em geral. Democratiza-se, assim, o conhecimento de alto nível, harmoniza-se a concorrência e aprimora-se o aprendizado em torno de temas ligados à advocacia. E essas metas são alcançadas pelo CESA, suas seccionais e comitês, por meio de diferentes iniciativas: a) organização de eventos de diversas naturezas (reuniões, seminários, debates etc.) em que renomados especialistas provenientes da advocacia, da academia, de órgãos governamentais e dos Poderes Legislativo e Judiciário são convidados para expor ou debater questões das mais diversas 12


naturezas, sempre sob o lema de que um bom evento é aquele que agrega temas instigantes e atuais, tratados por quem os conhece; b) atuação no Poder Judiciário (por meio da impetração de mandados de segurança coletivos; atuação como amicus curiae, entre outros) em questões de relevante interesse para as sociedades de advogados e para a sociedade em geral; c) atuação, também, nas casas legislativas das três esferas da Federação, com o objetivo de reforçar acertos ou demonstrar equívocos nos projetos de lei que nelas tramitam, bem como em entidades governamentais ou representativas da advocacia (OAB), relativamente a regras que, no seu entender, devam ser modificadas ou ajustadas; e d) elaboração de artigos, cartilhas e afins, veiculados das mais diversas formas, em que assuntos do interesse das sociedades de advogados são abordados de forma a propiciar a difusão do conhecimento. Destacamos, abaixo, algumas das iniciativas do Comitê Penal, que bem ilustram como se dá a atuação dos comitês temáticos nessas várias frentes: • 23/02/2018 – Apresentação de proposta de modificação do Projeto do Novo Código de Processo Penal ao Deputado Paulo Teixeira da Câmara dos Deputados; • 06/04/2021 – Reunião do Comitê de Direito Penal para discussão do tema “Manipulação de mercado” (convidado: Alexandre Pinheiro dos Santos - Superintendente Geral da Comissão de Valores Mobiliários CVM); • 18/05/2021 – Reunião conjunta do Comitê Penal e de Direito Digital para discussão do tema “Projeto de Lei 4939/20, que dispõe sobre as diretrizes do direito da tecnologia da informação e as normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo” (convidados: Deputado Hugo Leal e Dr. Sauvei Lai); • 09/06/2021 – Reunião conjunta dos Comitês de Direito Penal e Tributário para discussão do tema “Possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade nos casos de adesão ao RERCT” (RE 131850) (convidados: Profs. Heleno Torres e Pierpaolo Bottini); • 10/08/2021 – Reunião conjunta do Comitê de Direito Digital e Direito Penal com o tema “LGPD penal” (convidado: Antônio Saldanha Palheiro, Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ); • 30/11/2021 – Reunião de associadas do CESA sobre o tema “Reflexões sobre medidas anticorrupção, garantias do processo penal e prerrogativas” (convidados os advogados criminalistas, Mauricio Dieter, professor de Direito Penal da USP; e Técio Lins e Silva, Mestre em Direito Penal 13


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e Doutor em Direito Político pela UFRJ - painel mediado por Fernanda Carneiro, Coordenadora do Comitê de Direito Penal, e pelos Presidente e Vice-Presidente Nacional do CESA, Gustavo Brigagão e Cristiane Romano); 15/02/2022 – Reunião do Comitê de Direito Penal sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (convidado: Carlos Ayres Brito, ex-Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF); 29/03/2022 – Reunião do Comitê de Direito Penal sobre o tema “Responsabilidade penal empresarial – experiência norte-americana (convidado o ex-membro do Departamento de Justiça (DoJ) Professor Samuel W Buell (Duke University). Fev/2022 - Juntamente com o Comitê Tributário, pleito de admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4890, proposta pelo Procurador Geral da República (“PGR”), com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 83 da Lei n. 9.430/96, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. 12.350/2010, pelo qual estabeleceu-se que as Autoridades Fiscais deveriam aguardar a confirmação definitiva do crédito tributário em processo administrativo para que fosse encaminhada ao Ministério Público representação para fins penais.

A publicação desta extensa e abrangente obra segue na linha de todas essas iniciativas e bem demonstra, mais uma vez, a eficiência do Comitê de Direito Penal na consecução dos objetivos perseguidos pelo CESA. Abordam-se, nesta coletânea, diversas questões atuais e de absoluto interesse das sociedades de advogados que, direta ou indiretamente, lidam com esse ramo do Direito. Entre os temas tratados temos: criminalização das prerrogativas profissionais, crime de insider trading no ordenamento jurídico nacional, peculiaridades da Lei de Lavagem de Dinheiro, acordo de não persecução penal (ANPP) e suas características, Upjohn Warning no direito brasileiro, etc. Resta-nos parabenizar o Comitê de Direito Penal, na pessoa dos seus coordenadores, Fernanda de Almeida Carneiro (Castelo Branco Advogados Associados), Gabriel de Freitas Queiroz (Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados) e Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados), por mais essa exitosa iniciativa, e desejar às nossas associadas o máximo proveito na leitura desta excelente obra. Gustavo Brigagão Presidente Nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA)

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Sumário Sobre os Coordenadores(a)................................................................................ 5 Sobre os Autores(as).......................................................................................... 6 Apresentação.................................................................................................... 11 Gustavo Brigagão

Crime

de violência institucional: os impactos de elementos normativos

imprecisos na efetiva proteção de vítimas e testemunhas.................................. 17

Fernando Castelo Branco e Jessica Fiorelli Fernandes

Prisão antecipada e seus requisitos................................................................... 29 Antonio Ruiz Filho e Letícia Mendes Rodrigues

Reflexões

sobre a criminalização da violação das prerrogativas profissionais

dos advogados.................................................................................................. 59

Rogério Fernando Taffarello, Gabriel de Freitas Queiroz e Gabriel de Carvalho Borges Toledo Machado

Justiça consensual e a possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal previsto na lei n° 13.964/2019 na ação penal privada proposta por pessoa jurídica............................................................................................................. 79 Raquel Fernanda Guariglia Escanhoela

A transferência internacional de dados pessoais para fins de persecução penal e o anteprojeto da LGPD penal........................................................................ 108 Fernanda de Almeida Carneiro e Luísa Ruffo Muchon

As negociações de alta frequência e a tutela penal do mercado de capitais. .....128 Arthur Sodré Prado e Natália Di Maio

Upjohn warning e sua aplicação no Brasil...................................................... 145 João Augusto Prado da Silveira Gameiro

O

acordo de não persecução penal como um contrato de adesão e sua

(in)

compatibilidade com as garantias constitucionais.......................................... 161

Paula Moreira Indalecio, Renata Rodrigues Amorim e Natália Reis Lucas da Silva

Entre crises econômicas e crises de identidade: o terrorismo penal tributário e a outra face do ministério público................................................................. 176 Adriano Scalzaretto e Luiz Roberto Salles Souza

A (a)tipicidade penal do front running.......................................................... 195 Letícia Lins e Silva e Ronny Nunes


A criminalização dos jogos de azar no Brasil: panorama histórico-normativo e as perspectivas de regulamentação da atividade. ............................................ 208 Isadora Fingermann, Carolina de Queiroz Franco Oliveira e Nathalia Ribeiro Dias Latorre

Esforços de combate à lavagem de dinheiro nos Estados Unidos da América....222 Renato Tastardi Portella, Bruna Simões Prado Coelho, Laura Carneiro de Mello Senra e Juliana Monteiro de Castro Fonseca

INQ 4.871: o “inquérito do fim do mundo”................................................... 236 Luiza Nunes Evangelista Kuster

A

influência das decisões do

CADE

na apuração dos crimes contra a ordem

econômica....................................................................................................... 256

Renato Losinskas Hachul e Leandro Sarcedo

Confisco

alargado sob o prisma das garantias constitucionais, penais e

processuais penais............................................................................................ 280

Paula Sion De Souza Naves e Gabriel Holtz

O

ativismo judicial realizado pelo

Supremo Tribunal Federal

no âmbito do

processo penal................................................................................................ 294

Marcelo Di Rezende

Insider trading - aspectos legais e de prática forense..................................... 306 Paula Lima Hyppolito Oliveira, Nara Silva de Almeida e Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho

Controvérsias da confissão no acordo de não persecução penal. .................. 326 Sérgio Lopes Guimarães de Carvalho Bessa

Aplicação

retroativa do acordo de não persecução penal: limite temporal e

confissão prévia formalizada.......................................................................... 338

Gustavo Neves Forte e Raphael Debes Chan Spinola Costa

Lavagem de dinheiro e apostas esportivas........................................................ 360 Fábio Brito Fraga e Lucas Ribeiro de Faria

Acordo de não persecução penal: reflexões sobre algumas questões polêmicas... 384 Thiago Diniz Barbosa Nicolai e Renata Rodrigues de Abreu Ferreira

A

responsabilidade penal por lavagem de dinheiro pelo descumprimento dos

regulamentos do

COAF................................................................................. 399

Filipe Henrique Vergniano Magliarelli, Juliane Mendonça e Victor Fanti

“Autolavagem” no direito penal brasileiro: considerações acerca da conduta à luz da lei n.º 12.683/2012.............................................................................. 416 Pedro Beretta


Crime de violência institucional: os impactos

de elementos normativos imprecisos na efetiva proteção de vítimas e testemunhas Fernando Castelo Branco Jessica Fiorelli Fernandes

1. Introdução Por muito tempo, a vítima foi ignorada nos principais debates da criminologia ou permaneceu sendo retratada como uma figura passiva e à margem do sistema de justiça criminal1. Pesquisas mais recentes, com foco histórico, começaram a mudar esse cenário ao investigar a posição que as vítimas ocuparam nas sociedades em diferentes períodos e ao deixar de retratá-las apenas como sujeitos vulneráveis.

O interesse da academia e de organizações internacionais nesse assunto ganhou força após a 2ª Guerra Mundial. O termo vitimologia foi cunhado por Benjamim Mendelsohn em 1940. Em 1948, Hans Von Hentig publicou o livro The Criminal and His Victim, em qual foram delineadas classificações psicológicas e sociológicas de vítimas. No entanto, os estudos publicados nos anos seguintes continuaram a enfatizar a figura do ofensor e a conduta criminosa, ainda deixando de lado a vítima2. Os trabalhos mais atuais, por outro lado, trazem perspectivas diferentes que contribuem para um forte debate sobre como elas devem ser estudadas e de que forma suas prioridades devem ser abordadas por políticas públicas3. Ignorar o papel da vítima no complexo sistema criminal é negar que ela é sujeito de direitos e que está propensa a suportar várias formas de vitimização em razão do crime que sofreu, especialmente a chamada vitimização secundária, que é motivada pelo tratamento conferido pelas instituições que deveriam zelar por protegê-las: 1 2 3

GODFREY, Barry. Setting the scene: a question of history. Handbook of victims and victimology. Edited by Sandra Walklate. 2nd ed. Abingdon, Oxon, New York, NY: Routledge, 2018, p. 13. Ibidem, p. 20-21. Ibidem, p. 25. 17


“A vitimização secundária é resultante da atuação das instâncias formais de controle social que podem se concretizar por meio de um tratamento desrespeitoso por parte das autoridades com a vítima, da demora no processamento do feito, das cerimônias degradantes a que são submetidas as vítimas.”4

A depender da natureza do crime, a vítima tem uma probabilidade maior de enfrentar novas situações de sofrimento. É importante ressaltar que ilícitos penais patrimoniais são vivenciados pelas vítimas de maneira completamente diferente dos crimes contra a dignidade sexual. Renato Watanabe Morais e Décio Franco David destacam, por exemplo, que “a influência de uma sociedade machista tende a inverter a situação fática atribuindo à vítima mulher (em regra, vítima dos casos de revenge porn) o papel de ator principal no delito praticado contra ela, realocando o ofensor em um papel coadjuvante”5.

Esse tipo de situação deve ser fortemente combatido, especialmente em razão do trauma já enfrentado pela vítima em decorrência do crime. Até há pouco tempo, não se via uma tentativa ampla de se evitar a vitimização secundária. Esse cenário começou a se alterar a partir de 2020, com a divulgação das imagens da audiência de instrução da ação penal em que a promotora de eventos Mariana Ferrer figura como vítima6, que resultaram em novas leis visando a proteção de vítimas no processo penal. A despeito da compreensível comoção, a repercussão foi utilizada “por alguns entes políticos para buscar uma aparência de que se está dando uma resposta às justas reclamações da sociedade”7. A mais recente resposta do Congresso Nacional foi a inclusão do artigo 15-A na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), que busca sancionar as autoridades públicas que agem de forma comissiva ou omissiva em processos de revitimização. O presente artigo analisará como a técnica legislativa adotada restringe a aplicação prática da lei e de que forma isso compromete o efetivo amparo e acolhimento às vítimas de infrações penais e testemunhas de crimes violentos.

4

5

6 7

18

ROSA, Larissa; MANDARINO, Renato Posela. O Lugar da vítima nas ciências criminais: política criminal orientada para a vítima de crime. In: SAAD-DINIZ, Eduardo (org.). O Lugar da vítima nas ciências criminais. São Paulo: LiberArs, 2017. Disponível em http://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2017/01/ebook.O-lugar-da-v%C3%ADtima-nas-ci%C3%AAncias-criminais.pdf. Acessado em 11 abr. 2020. p. 319. MORAES, Renato Watanabe de; DAVID, Décio Franco. Divulgação desautorizada de conteúdo íntimo e os processos de vitimização. In: SAAD-DINIZ, Eduardo (org.). O Lugar da vítima nas ciências criminais. São Paulo: LiberArs, 2017. Disponível em http://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2017/01/ebook.O-lugar-da-v%C3%ADtima-nas-ci%C3%AAncias-criminais.pdf. Acessado em 11 abr. 2020, p. 52. Íntegra da audiência em que Mariana Ferrer foi ouvida. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/335842/ audiencia-de-caso-mariana-ferrer-revolta-comunidade-juridica. TORRES, Henrique Abi-Ackel; FERREIRA, Rui Miguel Zeferino. A instrumentalização das vítimas e sua utilização como grupos de pressão legislativa: uma perspectiva político-criminal. In: SAAD-DINIZ, Eduardo (org.). O Lugar da vítima nas ciências criminais. São Paulo: LiberArs, 2017. Disponível em http://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2017/01/ ebook.O-lugar-da-v%C3%ADtima-nas-ci%C3%AAncias-criminais.pdf. Acessado em 11 abr. 2020. p. 120.


Por fim, abordaremos as nuances do elemento subjetivo especial que devem ser observadas em todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade e como a previsão do dolo específico é um óbice ao enquadramento de condutas no texto da lei.

2. Tramitação Nacional

da

Lei

nº

14.321/22

no

Congresso

Em 31.03.22, entrou em vigor a Lei nº 14.321/22, que introduziu um novo tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19): “Violência Institucional Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: I - a situação de violência; ou II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3 (dois terços). § 2º Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena em dobro.”

A criminalização foi proposta na esteira da grande repercussão8 da ação penal em que a promotora de eventos Mariana Ferreira Borges, conhecida como Mariana Ferrer, figura como vítima de alegado crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º, segunda parte, do Código Penal). Na audiência de instrução, realizada por videoconferência, a postura do advogado do acusado chocou a opinião pública. Além de expor fotos da vítima publicadas em perfis dela em redes sociais que não tinham qualquer relação com os fatos apurados nos autos, o defensor afirmou que “não gostaria de ter uma filha ‘no nível’ dela” e de que seu choro era dissimulado. No entanto, o juiz e tampouco o promotor intervieram para que fosse interrompida a desqualificação da vítima pelo advogado. O magistrado apenas ofereceu à Mariana um tempo para que pudesse “se recompor”. Ela, por sua vez, suplicou por respeito, ao dizer que “nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma como eu tô sendo tratada”.

8

Conferir, por exemplo, reportagens publicadas na época em que a audiência foi divulgada. Disponível em: https://veja.abril. com.br/brasil/caso-mariana-ferrer-expoe-o-drama-da-vilanizacao-das-vitimas-de-estupro/; https://www.uol.com.br/universa/ noticias/redacao/2020/11/10/caso-mari-ferrer.htm; https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/11/03/caso-mariana-ferrer-ataques-a-blogueira-durante-julgamento-sobre-estupro-provocam-indignacao.ghtml 19


As críticas à audiência foram feitas até mesmo por membros do Poder Judiciário, como o Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que comentou sobre o assunto em seu perfil no Twitter: “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”.9

Diante do rumoroso caso, a justificação do projeto de lei nº 5091/2020, proposto pelas Deputadas Federais Soraya Santos, Flávia Arruda e Margarete Coelho, foi no sentido de ser “inconcebível que os agentes públicos, operadores do direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa” 10. Assim, restou consignada a importância de uma resposta do Congresso Nacional que ajudasse a Justiça a conter a prática de violência institucional. A proposição original carecia de técnica legislativa e não indicava a conduta reprimida, pois não continha elementos normativos suficientes para constatação de eventual violência institucional: “Violência Institucional Art. 15-A. Praticar o agente público violência institucional, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência ou causem a sua revitimização. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”11

Na justificativa, as deputadas indicaram que a definição de violência institucional e revitimização deveria ser extraída do Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/17. Tal legislação estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Logo, conforme disposto no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o decreto estabelece conceitos para a temática de proteção sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento que gozam de proteção integral: “I - violência institucional - violência praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência; II - revitimização - discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”.

9 10 11 20

Disponível em: https://twitter.com/gilmarmendes/status/1323685697342087169. Acesso em: 9 abr. 2022. BRASIL. Projeto de Lei nº 5091/2020. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/ prop_mostrarintegra?codteor=1940496. Acessado em: 9 abr. 2022. Ibidem.


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