TEORIA CONSTITUCIONAL, DITADURA E FASCISMO NO BRASIL
Rogerio Dultra dos Santos
Rogerio Dultra dos Santos
TEORIA CONSTITUCIONAL, DITADURA E FASCISMO NO BRASIL
São Paulo 2021
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ S238t Santos, Rogerio Dultra dos Teoria constitucional, ditadura e fascismo no Brasil [recurso eletrônico] / Rogerio Dultra dos Santos. - 1. ed. - São Paulo : Tirant Lo Blanch, 2021. recurso digital ; 1 MB Formato: e-book Requisitos do sistema: conteúdo autoexecutável Modo de acesso: world wide web ISBN 978-65-5908-076-2 (recurso eletrônico) 1. Direito constitucional - Brasil. 2. História constitucional - Brasil. 3. Ditadura Brasil. 4. Fascismo - Brasil. 5. Livros eletrônicos. I. Título. 21-69129
CDU: 342.4(81)
Leandra Felix da Cruz Candido - Bibliotecária - CRB-7/6135 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas 04/02/2021 04/02/2021 e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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São Paulo 2021
SUMÁRIO Agradecimentos................................................................................................ 8 Prefácio........................................................................................................... 10 À Guisa de Introdução: uma conversa sobre antiliberalismo e fascismo no Brasil........................................................................................ 15 Francisco Campos e os fundamentos do constitucionalismo antiliberal no Brasil........................................................................................ 38 Ditadura e corporativismo em Francisco Campos........................................... 80 Política, emoção e fascismo........................................................................... 100 Totalitarismo em Azevedo Amaral................................................................. 112 Constitucionalismo corporativo em Oliveira Vianna ................................... 145 Ditadura Constitucional: uma conceituação a partir de Carl Schmitt, Francisco Campos e Clinton Rossiter........................................................................... 170 Estado de exceção e criminalização da política.............................................. 183 Pandemônia et circences: bolsonaristas, moristas, fascistas........................... 214 À Guisa de Posfácio....................................................................................... 225
Para meu filho Daniel, companheiro na luta por um futuro menos sombrio
“Impossível defender o direito de alguém. Propriamente, já não havia direito. A lei fora transgredida, a lei velha e sonolenta, imóvel carrancismo exposto em duros volumes redigidos em língua morta. Em substituição a isso, impunha-se uma lei verbal e móvel, indiferente aos textos, caprichosa, sujeita a erros, interesses e paixões. E depois? Que viria depois? O caos, provavelmente. Se os defensores da ordem a violavam, que devíamos esperar? Confusão e ruína. Desejando atacar a revolução, na verdade trabalhavam por ela. Era por isso talvez que o bacharel Nunes Leite chorava.” Memórias do Cárcere, Graciliano Ramos
AGRADECIMENTOS Este livro foi escrito ao longo de quase 20 anos. Repercute uma atividade regular de pesquisa e de militância pela democracia, pela igualdade social e pelos direitos. Nestes anos, vimos a ascensão da judicialização da política, as críticas desmedidas e interessadas à Constituição de 1988 e uma série de tentativas de derruição das instituições forjadas sob a Nova República, até a extrema-direita alcançar o poder, na esteira do golpe de Estado de 2016. Neste pequeno interregno da história do Brasil, experimentamos a afirmação de uma pauta nunca afastada de fato da vida nacional: a do regime de força imposto ao país em 1º de abril de 1964. Não fizemos a nossa transição para a democracia pela justiça nos anos 1980 e perdemos a oportunidade histórica de blindar o futuro contra o retorno da boçalidade violenta e militarizada, alicerçada pelos interesses dos meios de comunicação de massa oligopolizados. Uma coisa que desconfiava desde a época de minha tese de doutorado, quando passei estudar a formação histórica e social do Brasil, é que a nossa tradição se constituiu entrelaçada com o antiliberalismo. Isto significa dizer não somente que a forma burguesa do Direito – que tem nas normas jurídicas escritas a possibilidade da estabilização de expectativas (certeza e segurança jurídicas) o seu alicerce mais básico –, é descartável. E isto representa a negação do funcionamento do Estado através da lei, e de sua submissão a ela. Negar a regra do Direito como parâmetro necessário de convivência social é rechaçar o Estado Democrático de Direito. Mas a tradição dominante não está somente acostumada a contornar a regra jurídica por conveniências variadas, ou mesmo a desconhecê-la, com a finalidade de reafirmar o direito como instrumento de opressão de classe, retirando o seu caráter de universalidade. Nós fomos forjados em um caldo cultural que não só se reproduziu historicamente de exceção em exceção, mas que se locupletou das hierarquias sociais e dos variados hiatos democráticos para exercer seu domínio pela violência. Sim. Somos autoritários na origem, no processo e estamos longe de afastar a autocracia como horizonte de expectativas. Entendemos diferentemente de liberais como Norberto Bobbio, para quem as leis garantem e possibilitam a democracia. Acreditamos piamente que as instituições devem ser as sombras alongadas
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dos homens e mulheres que as controlam, exatamente como os reacionários do século XIX. O que me faz concluir que a revolução democrática brasileira ainda não se realizou e, ainda hoje, entender os fundamentos constitucionais e teóricos do atraso torna-se fundamental para a luta pela democracia. Muitas foram as interlocuções que permitiram os textos deste livro existirem na forma que aqui é apresentada. A todos os colegas e amigos que participaram dessa trajetória, fica aqui registrado o meu agradecimento. Em cada capítulo, aponto na primeira nota a origem do texto e as pessoas que ajudaram a colocá-lo no formato final. Um agradecimento especial deve ser feito às pessoas mais próximas, que estimularam a organização desse livro e estiveram comigo durante este triste período de pandemia: Cristiane Brandão Augusto Mérida, Daniel Caballero, Lys e Giulia Mérida. Um agradecimento geral, todavia, não pode deixar de ser feito àqueles que colaboraram diretamente com esta agenda de pesquisa. Um desses grupos é constituído pelas sucessivas gerações de alunos que me ajudaram a desenvolver estas ideias nos vivos debates de sala de aula, para eles (alunos da graduação e da pós-graduação da UNISUL, UNESC, UNIVALI, UENF e UFF) minha profunda gratidão. Outro grupo, não menos importante, responsável por me guiar nestes assuntos complexos e importantes sobre o nosso país, é o dos meus queridos mestres: Antonio Carlos Wolkmer, César Guimarães, Charles Pessanha, Christian Caubet, Jeanine Nicolazzi Philippi, João Ricardo Dornelles, José Monroe Eisenberg, José Murilo de Carvalho, Leonel Severo Rocha, Luiz Alberto Warat (in memoriam), Luiz Werneck Vianna, Marcelo Jasmin, Maria Alice Rezende de Carvalho, Ricardo Benzaquen de Araújo (in memoriam), Sérgio Urquhart Cademartori e Silvio Dobrowolski (in memoriam). A eles, a minha saudação e, para com eles, a minha dívida impagável.
PREFÁCIO Não existe mais diferença entre verdade e mentira. Tudo, na realidade bolsonara em que vivemos, passou a ser questão de opinião ou de convicção. O racismo, no Brasil, não existe. Um curso sobre o tema gerou desligamento de duas dezenas de magistrados pernambucanos da associação que os representa. O racismo seria uma invenção com finalidades ideológicas. O que nos incomoda e nos confronta com o espelho é ideologia estranha às nossas pacíficas tradições. O general vice-presidente, que já havia dito que o brasileiro é resultado da preguiça dos indígenas com a malandragem dos negros, no dia do assassinato de um homem preto no supermercado Carrefour, apressou-se em negar o racismo entre nós. Afirmar a existência do racismo seria invenção ideológica, mera opinião apesar das estatísticas e dos estudos científicos. Simples questão de opinião. Não existe mais diferença entre o certo e o errado. Tudo é relativo, depende das narrativas escolhidas. Nas condenações criminais sem provas e sem crime, desde a lavajato, a verdade também não importa, bastam convicções. O rompimento da institucionalidade democrática, por meio de pedaladas jurídicas, do mesmo modo, constitui-se em singelo detalhe, com Supremo com tudo, para a implantação de um programa econômico reprovado nas urnas em quatro oportunidades anteriores. Impeachment não é golpe, mesmo depois que o usurpador o admitiu. Tudo é questão de opinião. Verdade cada um tem a sua. Não haveria relação de causa e efeito entre o golpe de 2016 e a reforma trabalhista que destruiu os míseros direitos de quem vende sua força de trabalho para sobreviver, ou entre a usurpação do poder e a aprovação da emenda constitucional que instituiu o teto de gastos que acabou com as possibilidades de políticas públicas para as classes exploradas pelo modo de produção. Não existem os fatos, apenas versões sobre os mesmos. Cada um escolhe a que preferir. Não existem queimadas criminosas para desmatar a Amazônia e o Pantanal. Não existe o genocídio dos povos tradicionais, o fogo nesta época acontece espontaneamente. É diferente do fogo no Carrefour, decorrência da revolta de negros e brancos ante o assassinato de um preto no supermercado. Aqui há vandalismo a ser exemplarmente reprimido. A propriedade privada é sagrada.
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Nem todas as vidas importam. Questão de opinião. As dos pretos importam menos. O lucro é tão importante quanto algumas vidas. Serão cinco mil, disse o midiático empresário, sete mil, no máximo, falou o dono da rede Madero de restaurantes, muitos vão morrer, e daí, verbalizou o presidente desta desgraçada república. Cinquenta, cem, duzentas mil vidas perdidas, não importa, temos que preservar a economia, os lucros dos empresários, a apropriação da mais-valia. A ciência atesta a ineficácia da hidoxicloroquina, da ivermectina, do ozônio retal, mas não interessa. Questão de opinião. Não há relação entre a ausência de políticas públicas para enfrentar a pandemia e centenas de mortes. Lamento, não sou coveiro. Liberdade de expressão. A vacina não será obrigatória. Liberdade de escolha. Não há relação de causa e efeito entre o golpe e a destruição de direitos, como não há relação entre o golpe, a lavajato e a eleição de Bolsonaro, ou entre o voto nele e as mortes, por covid ou por racismo. O sujeito libera e estimula o uso de armas de fogo e a violência na sociedade aumenta, não usa máscara, estimula a população a desdenhar da pandemia e as mortes aumentam, mas não há relação entre os fatos. Não podemos ser maricas, temos que nos sujeitar aos riscos de contaminação para salvar os negócios de quem nos explora. Não há relação entre o aumento do racismo e o discurso presidencial no G20 que estarreceu o mundo com a narrativa de importação da ideologia de raça e de protestos. Tudo é relativo, não existe verdade ou mentira. Há convicções, certezas que independem de provas, imperativos da racionalidade econômica sobre a existência humana, opiniões e liberdades se sobrepondo à civilização, à ciência e às consciências. Certo e errado são abstrações, direitos viram benefícios, políticas públicas passam a ser gastos incompatíveis com a desejada austeridade. Tudo é relativo na maneira bolsonara de existir em sociedade. E de narrá-la. Há cem anos, para impedir a revolução alemã, o capitalismo teve que ceder os anéis para não ceder os dedos: constitucionalizaram-se os direitos sociais, em Weimar. Dois anos antes, para sufocar a revolução mexicana, fizeram o mesmo nas Américas enquanto bolcheviques tomavam o poder no leste europeu. Surgia o constitucionalismo social. Não era questão de opinião, mas de sobrevivência do modo de produção que entrou em crise no final daquela década, engendrando oposições binárias. De um lado, a louvação do autoritarismo. De outro, a soberania popular, a democracia como valor universal. Por meio século o embate entre duas maneiras de existir em sociedade prevaleceu, não sem intervalos autoritários, com a parti-
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cipação das forças armadas a serviço do capital. Chegado o momento em que a democracia deixou de ser funcional aos interesses do capitalismo vivenciamos, em vários países, a revalorização do obscurantismo que reuniu o que há de pior na humanidade. Questão de opinião nada relativa, os setores sociais mais reacionários foram mobilizados para a destruição de direitos, das políticas públicas para quem precisa do Estado e das instituições democráticas. Embora não sejam os únicos relevantes, dois processos históricos bem ilustram a contemporaneidade. Nos EUA elegeu-se um bufão, histriônico, derrotado nas eleições seguintes, embora com o apoio de setenta milhões de votos. No Brasil, como consequência do golpe e da lavajato, elegeu-se um medíocre homofóbico, misógino e racista, com fortes traços de psicopatia, com mais de 57 milhões de votos. Não por acaso, e isso é muito significativo, nestes dois países a pandemia fez os maiores estragos e o racismo se apresentou de maneira cruel, desabrida, ensejando reações. Em ambos, todavia, remanesce o negacionismo, em sociedades polarizadas e irreconciliáveis. O ressurgimento do liberalismo econômico em forma extremada depois do golpe de 2016, incompatível com a democracia, faz ressurgir com força o encantamento em relação ao autoritarismo que deprecia as artes, a cultura e a ciência, para promover uma determinada maneira de existir em sociedade. O livro do professor Rogerio Dultra, da Universidade Federal Fluminense, tem por contexto essa repugnante maneira de existir, por certo, mas vai muito além, escrutinando cuidadosamente a construção e a desconstrução do Estado Democrático de Direito, suas imperfeições e seus desafios, para nos oferecer uma visão crítica capaz de nos apetrechar para o enfrentamento desses tempos de trevas e de tantas desesperanças. Segundo o autor, a teoria e o direito constitucional que se estudam nas faculdades de direito hoje ignoram solenemente a presença dirigente e a influência central do pensamento antiliberal de perfil fascista na tradição jurídica nacional. O golpe de 2016 e a ascensão de Bolsonaro ao poder, em sua arguta percepção, não são pontos fora da curva da nossa trajetória política e institucional, como insistem os idealistas (os não materialistas) da disciplina de Teoria da Constituição. Este livro resulta de duas décadas de pesquisa sobre os meandros da formação institucional e intelectual do constitucionalismo brasileiro e de suas interações públicas, embora nem tanto virtuosas, com o fechamento antidemocrático
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e com a ditadura. De fato, autores centrais no processo de organização do Estado modernizado e de instituições que garantem a prevalência dos interesses burgueses (em especial o poder judiciário), como é o caso de Francisco Campos e Oliveira Vianna, constituem o núcleo dos textos apresentados neste instigante livro, desde a decadência da Primeira República até a implosão da Constituição de 1988 pelo golpe de 2016 e a ascensão do fascismo bolsonarista de 2018, passando em especial pelo Estado Novo – momento de fundação do padrão atual de normatividade infra-legal. Esse livro, como se constatará, propõe uma intervenção radical no lugar comum da “doutrina constitucional” usual ainda hoje. O autor, professor de História Constitucional Brasileira e fundador do Mestrado em Direito Constitucional da UFF, realiza uma leitura sistemática de uma tradição que orienta as rupturas antidemocráticas, os golpes de Estado e as ditaduras, bem do estilo de autores nefastos para a história contemporânea, como o jurista alemão Carl Schmitt, responsável pela legitimação jurídica da ditadura nazista. Temos os nossos constitucionalistas de exceção, às vezes inspirados no próprio Schmitt, ou adiantando teses que serão apropriadas pelos europeus, como é o caso da distinção entre Estados Totalitários e Autoritários, desenvolvida pela primeira vez por Azevedo Amaral e depois utilizada pelo constitucionalista Karl Loewenstein e até por Hannah Arendt. Todos estes temas são tratados na obra, como núcleo ideativo do constitucionalismo brasileiro, em oposição às narrativas que nos vinculam idilicamente à reta inspiração liberal. Nela as entranhas mais grotescas do nosso passado são trazidas à tona, expondo as origens da miséria de nossa conjuntura atual. Apesar do senso comum teórico dos juristas e dos consensos construídos nas mídias e nas redes sociais com a utilização dos big-data, todavia, o que é certo é certo, o que é errado é errado. A mentira, ainda que mil vezes repetida, não vira verdade. Nem tudo é relativo, não se trata de mero confronto de narrativas, de opiniões e de convicções. O golpe de 2016 não objetivava apenas – como se isso fosse pouco – destituir uma presidenta honesta. Visava destruir o direito do trabalho, o direito previdenciário, as políticas públicas e o patrimônio do país. A lavajato não visava o combate à corrupção, hoje sabemos, mas integrava o conjunto de ações para minar as instituições e facilitar a desestruturação do estado brasileiro. Este livro nos possibilita entender como o racismo estrutural e a nossa
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origem escravocrata fornecem as bases para uma sociabilidade autoritária em um sentido de continuidade e de permanência no qual a doutrina constitucional, parte do movimento pela preservação dos “valores” da vida social, desempenha um relevante papel. Na visão do autor, bolsonarismo, morismo e fascismo são facetas de um processo histórico constitutivo de nosso cotidiano. Sendo assim, este livro procura não perder de vista as continuidades que nos forjam como responsáveis culturais pelo massacre cotidiano dos que não interessam à reprodução do capital de rapina, acostumado a nos açoitar. As raízes elitistas, fascistas e reacionárias que ainda hoje balizam o funcionamento de algumas de nossas instituições jurídicas são expostas sem pudor. O golpe e a lavajato criaram as condições para a eleição de Bolsonaro e para o esgarçamento das relações sociais que produziram. Cada um e cada uma que, direta ou indiretamente, apoiou o golpe e suas reformas neoliberais é responsável pela eleição de Bolsonaro, assim como cada pessoa que nele votou no segundo turno em 2018, ou que se omitiu, tem responsabilidade na quantidade de mortes pela pandemia, pelo aumento do feminicídio, pelo crescimento do racismo e da homofobia em nosso país. A morte do negro no supermercado Carrefour não pode ser descontextualizada da maneira bolsonara de existir em sociedade. Nem tudo é relativo. Todas as vidas importam. Este livro que tenho a honra de prefaciar, tributário deste terrível contexto econômico, social e cultural, não tenho dúvidas, se constitui em ferramenta essencial para conhecermos a realidade que, coletivamente, haveremos de transformar. Wilson Ramos Filho (Xixo), Doutor, professor na graduação, no mestrado e no doutorado em direito na UFPR, aposentado.
À GUISA DE INTRODUÇÃO: UMA CONVERSA SOBRE ANTILIBERALISMO E FASCISMO NO BRASIL1 O tema que desenvolverei a seguir diz respeito ao antiliberalismo no Brasil. E por que este tema? Ele tem relação tanto com a herança normativa que nos atinge até os dias atuais, quanto com as interpretações que são feitas sobre o movimento de modernização e centralização política do Brasil nos anos 30. Em especial, diz respeito à eclosão do Estado Novo, tido como primeira “Era Vargas” – que vai de 1930, com a ascensão do gaúcho Getúlio Vargas ao poder como chefe “revolucionário” do Governo Provisório, até 1945, com a sua queda, ao final da Segunda Guerra Mundial. A tradição das interpretações no que diz respeito à caracterização política da primeira “Era Vargas”, era a de que nós estávamos vivendo sob um Estado autoritário. Esta classificação era estruturada a partir de duas balizas: a primeira delas é perceber, nas características do Estado Novo e na sua literatura de sustentação política, especialmente dos seus ideólogos principais, uma conexão bastante próxima sem solução de continuidade com autores tidos como autoritários que escreviam ainda na primeira república. A segunda baliza é a compreensão interna do conceito de autoritarismo, relacionada com a identificação de estruturas políticas que não se orientam em termos de legitimação pública pelos critérios da democracia liberal (representação, partidos, eleições, parlamento e o controle e a limitação do poder executivo por uma Constituição). Então, a classificação que irá se cristalizar, por exemplo, nos escritos da Hannah Arendt, vai definir o Estado autoritário como aquele que concentra o poder político, marcado por uma extrema hierarquia social e onde a legitimação democrática está de alguma forma cerceada, não se manifestando tão claramente pelo processo eleitoral como na democracia liberal de tipo ideal. Assim, as eleições podem se fazer por via indireta, mas o processo de representação de alguma forma está maculado e, portanto, a legitimidade da concentração do poder político fere direitos políticos, embora possa não estar atingindo direitos individuais. 1
Esta introdução originou-se de uma conferência proferida na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, no Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política, Disciplina Seminários, coordenada pela Professora Yolanda Lobo, em 26 de março de 2008, seguida de um debate com professores e alunos, que segue ao final da exposição. O texto original, inédito, revisado e acrescido para este livro, foi originalmente transcrito por Rodrigo Rosselini a partir de um registro em vídeo de sua autoria.
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Eu considero problemático usar este conceito de autoritarismo para classificar o Estado Novo com base naqueles dois fundamentos. A tese que eu defendi no IUPERJ em 20062 levanta a hipótese de que, primeiro, não existe uma identidade teórica entre os autores que são tachados de autoritários na primeira república com os autores identificados como autoritários sob o Estado Novo; e, segundo, a classificação de autoritarismo como sendo um retrato negativo do modelo de Estado liberal é insuficiente, conceitualmente, para dar conta das características específicas do Estado Novo e de qualquer outro Estado que esteja classificado como Estado autoritário. Isto porque todos os Estados que não têm o perfil de estruturação institucional do liberalismo geralmente são classificados de autoritários ou totalitários e tal conceituação é uma forma quiçá ideológica que confunde as diferenças institucionais dessas várias configurações centralizadoras de Estado – ou qualquer nome que se possa dar –, e eu vou propor uma nomenclatura específica para o Estado Novo brasileiro. A partir desse questionamento, tanto dos fundamentos da doutrina constitucional brasileira, particularmente, quanto em termos de classificação teórica mais abrangente, eu fiz os meus estudos sobre a eclosão desse fenômeno que é a recepção do constitucionalismo antiliberal no Brasil nos anos 30. Então o que é que eu estou dizendo com isso? Com o antiliberalismo aparentemente eu estaria criando um conceito – também em negativo – do liberalismo político. De certa forma é isto, mas, por outro lado, quando eu conceituo os arranjos institucionais que possibilitaram a instituição do Estado Novo como sendo de natureza antiliberal eu estou me referindo a uma tradição política muito específica, porque é uma tradição que não pode ser vinculada ao autoritarismo “republicano” brasileiro e porque ela tem um referencial teórico bastante delimitado na Europa nos séculos XVIII e XIX, e também no século XX, como se verá a seguir. A primeira questão é a diferenciação desta ideia de antiliberalismo em relação ao autoritarismo da primeira república. Qual é o argumento básico dos autoritários da primeira república? É a relação de antinomia, de distinção entre a tradição republicana e as instituições da democracia liberal, instituídas com a queda da monarquia. Esta composição é percebida por esses autores que, a princípio podem ser classificados como autoritários, em prejuízo das formas institucionais da República e da democracia liberal republicana. Então estes autores acreditam que é algo negativo para a história do Brasil a dissolução da monarquia, especialmente no que diz respeito à força da tradição do Estado monárquico, a capacidade de 2
Em parte presente nos capítulos deste livro.
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centralização deste modelo, que foi alcançada depois de várias décadas de luta em relação a movimentos separatistas. Em segundo lugar, consideram que é um demérito a queda da monarquia principalmente no que diz respeito à virtude dos homens políticos que foram forjados sob o modelo institucional da monarquia, virtude esta que teria a ver com a configuração do próprio processo de legitimação da monarquia – de natureza parlamentar à moda inglesa, com o adendo do Poder Moderador. Então essa é uma discussão muito presente nos autores da época, especialmente em Joaquim Nabuco, mas que vai se solidificar como uma crítica específica à primeira república especialmente com Alberto Torres. No que é que o antiliberalismo difere desta crítica à primeira República, já que o antiliberalismo no Brasil também contém uma crítica à Primeira República? Em primeiro lugar, o antiliberalismo não está preocupado necessariamente com uma crítica, em segundo lugar, ele está preocupado em organizar o Estado a partir de uma questão sociológica completamente diferenciada que não estava presente nos autores autoritários da Primeira República que é a ascensão da sociedade de massas e como deverá se dar a participação política ou o controle político dessas massas no processo de legitimação do Estado. E é neste ponto que o antiliberalismo se aproxima do fascismo enquanto um modelo de ordem que se caracterizará pelo uso sistemático da prerrogativa de mando do chefe do poder executivo, ignorando ou suplantando a ordem jurídica estabelecida. Outra tradição autoritária, que eu chamo de autoritária com certo pesar – porque eu não me preocupei em classificar estas tradições pré Estado Novo –, pouco estudada, mas muito influente na configuração do Estado brasileiro é o Castilhismo Riograndense. O movimento do castilhismo no Rio Grande do Sul foi muito forte. O Rio Grande do Sul foi, nas últimas décadas do século XIX, um dos estados mais influentes no Brasil, foi decisivo para a configuração da Primeira República, e digo mais, foi desta tradição do castilhismo, que durou várias décadas – ou seja, os castilhistas conseguiram operar totalmente no controle político do Rio Grande do Sul entre 1880 e 1930 –, foi deste movimento que saiu o grande líder nacional do século XX, que foi Getúlio Vargas. Então é um absurdo a parca bibliografia que eu consegui encontrar sobre este fenômeno.3 Qual é o diferencial do Castilhismo em relação aos outros movimentos políticos regionais no final do Império e no começo da Primeira República? E o que é que distancia o castilhismo destes outros movimentos políticos? E mais: o 3
A pesquisa original a que me refiro foi realizada entre 2002 e 2006, em 2021 o conjunto de estudos sobre o movimento castilhista já é sensivelmente mais volumoso.
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que aproxima o castilhismo do autoritarismo da Primeira República e também ao antiliberalismo do Estado Novo? O Castilhismo operava sob o comando intelectual e político do Júlio Prates de Castilhos, que tinha como orientação ideológica e legitimação discursiva a organização do Estado a partir de uma doutrina cientificamente estabelecida, que ele encontrará na obra de Auguste Comte. Então os castilhistas são comtistas, positivistas sociológicos, que vão ter como princípios de justificação de sua permanência no poder a virtude do homem público, a conseqüente constituição da coisa pública a partir destes homens virtuosos e a preocupação com que o Estado tutele moralmente a organização social – não só os governantes –, mas também seja o exemplo de conduta moral. Esses princípios vão gerar um modo de organização política muito peculiar que avança, se adianta em vários aspectos institucionais a muitas coisas que vieram a acontecer no Brasil e no mundo, como por exemplo, a incorporação, na Constituição gaúcha de 14 de julho de 1891 – uma Constituição que foi votada e promulgada pouco depois da Constituição da República de 1891 –, de direitos sociais, coisa que a teoria política só vai apontar registro na Constituição do México em 1917. Então a Constituição castilhista vai dizer que o jornaleiro, o diarista, tem o direito a incorporar ao seu salário os direitos sociais dos trabalhadores regulares. Trata-se de um adianto extraordinário. Isso não surge por acaso, mas da teoria social do Comte, da ideia do Estado positivo, de que uma sociocracia deve organizar a comunidade política e que deve privilegiar inclusive os extratos intermediários que participam da construção econômica da sociedade. Coisa que vai casar mais à frente – a partir da recepção brasileira do comtismo, mas principalmente da obra de Durkheim nos anos 30 – com a ideia do corporativismo, que vai estar concentrada em Oliveira Vianna. Também o positivismo comteano reconhece, no liberalismo, a origem da decadência moral da sociedade moderna e identifica, nas classes intermediárias e na moralização do Estado, a alternativa concreta à democracia liberal. No castilhismo, a centralização e a moralização do poder político serão as armas necessárias para o progresso econômico da sociedade. Então o sistema de governo do castilhismo se caracteriza pela recepção de direitos sociais, pela constitucionalização dos direitos sociais; pela sociologia positiva influenciando o governo através da ideia de que o governo tem que ser científico; pela necessidade de burocratização e de universalização de procedimentos na esfera pública; pela ideia de que se através da burocratização, da implantação de direitos sociais, da organização da sociedade a partir de critérios transparentes e regulares, é possível alcançar ordem social política, tudo isso a legitimar a continuidade no poder. Assim, o castilhis-
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mo sustenta a tese de que o deslocamento da tarefa legislativa para o executivo não violaria a divisão entre órgãos do governo, já que esta divisão não é entre poderes, mas uma divisão funcional. A ideia de ordem como justificativa para a continuidade no poder político dá azo às eleições sucessivas de Júlio de Castilhos como presidente do Rio Grande do Sul – depois Borges de Medeiros também permaneceu como Governador por vários mandatos. Por fim, por conta desta doutrina política fechada – que nada tem a ver com o liberalismo ou com os princípios da democracia liberal –, anota-se a recepção apenas formal do modelo de representação política, ou seja, a importância relativa que eles davam às eleições. Então é possível afirmar que havia um problema de ordem constitucional neste movimento porque os castilhistas estavam sempre em oposição à Constituição Republicana de 1891, que trazia o modelo norte-americano, o modelo de democracia liberal. Assim, os castilhistas tiveram alguns momentos históricos muito interessantes nos quais iam ao Congresso Nacional justificar este modelo específico de política e argumentavam que ele estaria de acordo com a Constituição Republicana. Surpreendentemente, faziam isso não com base em Comte: ao se ler os anais das discussões parlamentares do período vê-se que eles estão justificando a Constituição riograndense não através da sociologia positivista, mas sim através da citação aos autores norte-americanos d’O Federalista inclusive, mas obviamente fazendo uma leitura um tanto enviesada destes autores, especialmente se aproveitando do Hamilton, que defende a tese da centralização política. Desta forma, a Constituição Republicana de 1891, federalista, era tida paradoxalmente como uma autorização para que os entes federados funcionassem sob uma lógica distinta, centralizadora e autoritária. Era a primeira explicação/justificação teórica para a futura oligarquização dos Estados, cristalizada na Primeira República. *** Gostaria de chamar a atenção para a existência de uma tradição muito específica que vai se afirmar como uma tradição antiliberal, que não pode ser também classificada somente como sendo autoritarismo, mas que é outra coisa: o Alberto Torres, os castilhistas e outros autores secundários, inclusive os que estão ainda reclamando a força da tradição e da virtude imperial, essa linhagem forjará uma crítica à primeira república que é uma crítica que vai se refundar, sob outros elementos, a partir dos anos 30, ainda com Oliveira Vianna, com Francisco Campos, com o Azevedo Amaral, entre outros. Então estes autores serão centrais, já que estarão estruturando a ideologia de base do Estado Novo.
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TEORIA CONSTITUCIONAL, DITADURA E FASCISMO NO BRASIL - ROGERIO DULTRA DOS SANTOS
Dentre estes três autores, o Francisco Campos efetivamente é talvez o autor mais importante para a compreensão do constitucionalismo brasileiro em seus flertes constantes com a ditadura e com o fascismo. O Azevedo Amaral era um jornalista, um autor com uma escrita extremamente sofisticada – aliás, todos eles foram autores que se destacaram por estar altamente sintonizados com as discussões políticas contemporâneas. Eram autores que estavam olhando para o mundo, mas com diferenças bastante significativas entre eles. O Azevedo Amaral é um fino escritor de conjuntura, um sujeito que, embora não tivesse uma teoria política acabada, ajudou a definir o próprio conceito de totalitarismo. O Oliveira Vianna, muitos o consideram o precursor da sociologia brasileira, preocupadíssimo com a formação econômica, histórica e política do Brasil, já que toda a sua análise é feita tendo como objeto sociológico o Brasil, contribuirá para a formalização judicial dos direitos sociais; e o Francisco Campos com uma preocupação específica pela questão das massas, do surgimento, domesticação e controle das massas, com uma abordagem mais próxima da filosofia política, estruturará um sistema de pensamento estritamente antiliberal e com desdobramentos jurídicos e institucionais muito específicos. Enquanto o Azevedo Amaral é um autor que está mais preocupado com a situação emergencial do Brasil sob a ameaça do comunismo, da Quinta Coluna e com questões de natureza política muito mais específicas da época – e que repercutem até hoje, diga-se de passagem –, Oliveira Vianna e o Francisco Campos estão pensando em um projeto normativo para o Brasil. Oliveira Vianna será basicamente o autor que irá propor a resolução do grande problema dos anos 1930, através de sua atuação de consultor da Justiça do Trabalho. Na verdade, ele inventa a Justiça do Trabalho no Brasil. Ele vai, desde os anais da constituinte de 1934, participar da configuração dos direitos sociais, e sua questão é como incorporar as massas ao processo produtivo e ao processo político de forma tutelada. A solução que apresenta será pelo corporativismo, fundamentada basicamente em Le Play, que era seguidor do Durkheim, e do Manoilesco, este também um teórico do corporativismo, igualmente influente no pensamento de Azevedo Amaral. O corporativismo para o Oliveira Vianna era a solução para o Brasil numa situação na qual – para o autor – não se podia esperar a existência de uma opinião política organizada, ou seja, o povo não estaria ainda num grau de civilização que permitisse a recepção de instituições liberais sem uma mediação do Estado. Então, para ele, o Estado passa a ser um elemento fundamental de tutoria política das classes que estavam se organizando. E ele percebia que o caminho a ser constituído para a legitimação do Estado seria a articulação, a partir do Estado,