Skip to main content

1_9786559085026

Page 1

Organizadoras

Káren Rick Danilevicz Bertoncello Maria Cláudia Felten

Núcleo Multidisciplinar de Atendimento ao Superendividado Um ano de cooperação acadêmica e extensão à comunidade


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ N879 Núcleo multidisciplinar de atendimento ao superendividado [recurso eletrônico] : um ano de cooperação acadêmica e extensão à comunidade / organização Káren Rick Danilevicz Bertoncello, Maria Cláudia Felten. - 1. ed. - São Paulo : Tirant Lo Blanch, 2023. recurso digital ; 1 MB Formato: ebook Modo de acesso: world wide web ISBN 978-65-5908-502-6 (recurso eletrônico) 1. Direitos sociais. 2. Cidadania. 3. Devedores e credores - Brasil. 4. Dívidas Renegociação - Brasil. 5. Defesa do consumidor - Brasil. 6. Livros eletrônicos. I. Bertoncello, Káren Rick Danilevicz. II. Felten, Maria Cláudia. 22-81784

CDU: 34:(336.2:330.567.22)(81)

Meri Gleice Rodrigues de Souza - Bibliotecária - CRB-7/6439 DOI: 10.53071/boo-2022-12-26-63a9b5d17075b

22/12/2022 27/12/2022

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com tirant.com/br - editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Organizadoras

Káren Rick Danilevicz Bertoncello Maria Cláudia Felten

Núcleo Multidisciplinar de Atendimento ao Superendividado Um ano de cooperação acadêmica e extensão à comunidade

Autores Adroaldo Jr. Vidal Rodrigues Alessandra Muller Gazzaneo Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher Ângelo Rafael Neves Xavier Cláudio Luis Martinewski Daniela Corrêa Jacques Brauner Diógenes Faria de Carvalho Felipe Szyszka Karasek Janair Machado de Souza Johannes Doll José Tadeu Neves Xavier Juliana Cardoso de Lima Káren Rick Danilevicz Bertoncello Marcia Lunardi Flores Maria Cláudia Felten Patrícia Antunes Laydner Priscila Cassel Sergio Sebastián Barocelli Vitor Hugo Amaral Ferreira


Sumário Prefácio.............................................................................................................. 7 Claudia Lima Marques Normatividade moral em Friedrich Nietzsche................................................... 9 Felipe Szyszka Karasek Razões Científicas e Cultura do Consumo em Libet e Bauman ........................ 20 Adroaldo Jr. Vidal Rodrigues Responsabilidade civil dos influenciadores digitais e a proteção dos hipervulneráveis. .............................................................................................. 27 Alessandra Muller Gazzaneo Consignados no Auxílio Brasil, o Cavalo de Troia dos Vulneráveis................ 47 Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher Superendividamento

do idoso em decorrência de fraudes em contratos de

empréstimo consignado. ................................................................................... 56

Ângelo Rafael Neves Xavier Ponderações sobre a competência para julgamento das ações declaratórias de superendividamento e a preservação da dignidade do consumidor................... 63 Cláudio Luis Martinewski, Káren Rick Danilevicz Bertoncello e Patrícia Antunes Laydner O regime de incapacidade civil do pródigo e a teoria do superendividamento do consumidor: uma reflexão necessária............................................................... 75 Daniela Corrêa Jacques Brauner e José Tadeu Neves Xavier Superendividamento na sociedade de consumo: o debate no âmbito do Mercosul e as influências na Legislação brasileira........................................................... 89 Diógenes Faria de Carvalho e Vitor Hugo do Amaral Ferreira Do endividamento ao superendividamento – histórias de mulheres............... 110 Johannes Doll e Janair Machado de Souza O reflexo dos direitos fundamentais sobre a lei do superendividamento: teoria, aplicabilidade e prática. ................................................................................. 124 Juliana Cardoso de Lima Núcleo de Conciliação/Mediação no Tratamento do Consumidor Superendividado como Concreção da Cultura da Pacificação Social no Ensino Jurídico: da cooperação entre os agentes gestores dos núcleos de prevenção e tratamento do superendividamento no âmbito acadêmico.............................. 137 Káren Rick Danilevicz Bertoncello e Maria Cláudia Felten


A publicidade direcionada para crianças e sua influência no superendividamento da família hipermoderna................................................................................. 149 Marcia Lunardi Flores Infância

e consumo: os efeitos da infância consumista no superendividamento

na fase adulta. ................................................................................................ 166

Priscila Cassel El sobreendeudamiento de los consumidores en el MERCOSUR.................. 188 Sergio Sebastián Barocelli Consumo de crédito e tutela de efetividade na atualização do código de defesa do consumidor. .............................................................................................. 196 Vitor Hugo do Amaral Ferreira


Prefácio Claudia Lima Marques1

A Lei 14.181/2021 atualizou o Código de Defesa do Consumidor instituindo, em seu Art. 5, VI, ‘Núcleos de Conciliação e Mediação de conflitos oriundos do superendividamento’. A instalação de um Núcleo de atendimento ao consumidor superendividado no espaço acadêmico, como o Atitus Educação, antiga IMED Porto Alegre, concretiza o espírito da da Lei 14.181/2021 e da atualização do Código de Defesa do Consumidor. Dissemina no espaço acadêmico e na comunidade a nova tutela legal de prevenção e tratamento do superendividamento, permitindo a atuação prático-teórica de alunos e professores, com foco no acolhimento e atendimento das necessidades da comunidade. Parabenize-se os gestores e a comunidade do Atitus Educação, antiga IMED, mas especialmente a Profa. Dra. Karen R. D. Bertoncello e a Profa. Dra. Maria Cláudio Felten por este feito. O atendimento tem sido efetuado de forma híbrida, a demonstrar a atualidade desta união entre academia e prática, sempre com foco na (re)inclusão social do consumidor. Destaque-se que este serviço à comunidade tem sede em Porto Alegre, mas tem viabilizado a participação de consumidores domiciliados em cidades distantes, e com sua riqueza multidisciplinar tem permitido a atuação de graduandos e professores do Direito, da Psicologia e das Ciências Contábeis. Em última análise o referido Núcleo permite a exata compreensão dos novos direitos do consumidor-superendividado e novos deveres dos fornecedores, inseridos no microssistema de crédito ao consumo agora positivado no CDC Aqui um fruto importante desta união de saberes, um primeiro livro organizado pelo Núcleo. É um grande prazer fazer o prefácio a este belo e instigante livro. A primeira parte do livro, os autores dedicam-se a analisar a organização do núcleo, desde o espaço físico até a elaboração das parcerias entre as instituições acolhedoras (como o PROCON Municipal de Porto Alegre e Faculdades de Direito, Psicologia e Ciências Contábeis da Atitus Educação). Analisa também a

1

Professora Titular e Diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Professora Permanente do PPGD UFRGS e UNINOVE. Pós-doutoramento (2003) e Doutorado summa cum laude (Doctor Iuris Utriusque) pela Universidade de Heidelberg (1996). Mestre na Universidade de Tübingen (1987). Relatora-Geral da Comissão de Juristas do Senado Federal para a Atualização do Código de Defesa do Consumidor. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq ‘Mercosul, Globalização e Direito do Consumidor’ UFRGS. Coordenadora brasileira da Rede Alemanha-Brasil de Pesquisas em Direito do Consumidor (DAAD-CAPES). Diretora do Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS. Bolsista produtividade 1A do CNPq. dirinter@ufrgs.br 7


execução da fase consensual do tratamento, com foco na construção dos fluxos de trabalho, e o necessário ‘olhar multidisciplinar das consequências do superendividamento’. Nesse sentido, o relato da coordenadora do curso de graduação e da magistrada gestora do convênio, perante o Poder Judiciário elucidam o retrato de uma instituição composta por professores pesquisadores dedicados a formar futuros profissionais comprometidos com a preservação dos direitos fundamentais. A obra apresenta as reflexões dos professores da graduação em Direito sobre os desafios do atendimento interinstitucional, as vulnerabilidades e fragilidades do consumidor superendividado frente a profissionalidade dos credores, técnicas de marketing e novas tecnologias disponíveis hoje, apresenta o esforço e a necessidade de uma melhor implementação, verdadeira solidificação da lei que introduziu no país a cultura do pagamento, com preservação do mínimo existencial. Ambiente de evolução profissional e social, a IES sediou várias Jornadas Brasilcon, congregando expertises de todo país e fomentando a inovação e o aperfeiçoamento contínuos. Este livro representa este esforço e é um dos seus mais importantes frutos. Destaque-se que, frisando a necessária leitura multidisciplinar do fenômeno do superendividamento do consumidor, a obra apresenta também artigos de professores da Filosofia e da Psicologia, revisitando pensadores importantes da contemporaneidade e retrata a riqueza da contribuição dos autores convidados da área da Educação, com ‘o olhar da história das mulheres e as nuances da evolução do endividamento ao superendividamento’, da magistratura e da mediação dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Alagoas, com enfoque na organização judiciária e preservação dos direitos fundamentais. A contribuição da Defensoria Pública aborda temática sensível sobre o crédito consignado e os limites éticos da concessão do crédito no país; professores da Argentina e do Brasil apresentam seu enfoque do superendividamento no Mercosul, assim como as consequências no consumo infantil sobre as famílias hipermodernas. Ao final, fruto da ebulição da pesquisa acadêmica aplicada à prática forense, é publicado um trabalho de conclusão de curso de discente, envolvida no projeto e selecionada. Parabenize-se à Profa. Dra. Káren Bertoncello e à Profa. Dra. Maria Cláudio Felten, Coordenadoras deste belo livro , pelo trabalho realizado e o comprometimento com a efetividade da norma consumerista. Nada se constrói sozinho e este livro é um grande exemplo de colaboração e bons frutos. Ganha a comunidade jurídica, ganham os consumidores, ganha o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ganha a magistratura, ganha o ensino jurídico de qualidade! Parabenizem-se os autores por suas importantes colaborações e Editora. Desejo a todos, excelente leitura! 8


Normatividade moral em Friedrich Nietzsche Felipe Szyszka Karasek1

Ao considerarmos as perspectivas a respeito do naturalismo e da genealogia em Nietzsche, é importante diferenciar entre pensar a respeito da normatividade e pensar normativamente na sua filosofia. Embora seu pensamento possa ser percebido com maior envolvimento em relação a pensar normativamente, isso não significa que sua interpretação a respeito da ética normativa esteja afastada do pensar a respeito da normatividade2. Em seu estudo a respeito da normatividade em Nietzsche, Richard Schacht utiliza o conceito de normatividade a partir dos estudos de Christine Korsgaard3. De acordo com a autora em The sources of normativity, ética normativa relaciona-se com obrigações. Ela escreve: “As normas éticas são normativas. Elas não descrevem apenas o caminho pelo qual nós, de fato, regulamos a nossa conduta. Elas fazem reivindicações sobre nós; elas comandam, obrigam, recomendam, ou guiam”. Christine Korsgaard interpreta o significado de normatividade em relação ao dever que nos faz constituir a moral, naquilo que nós realmente devemos fazer. Para ela, “[…] a questão normativa é: o que justifica as solicitações que a moral faz sobre nós? […]”. A autora utiliza o termo “nós” para todos, universalmente, em relação a todos os humanos e agentes racionais. Assim, utiliza o conceito de normatividade para referir-se aos caminhos através dos quais as razões direcionam, guiam, ou nos obrigam a agir, acreditar ou julgar em direções específicas; a sua força de autoridade. Além disso, Richard Schacht afirma que Christine Korsgaard identifica quatro respostas básicas na filosofia para a questão o que faz a moral ser normativa?: (i) uma autoridade legítima, a partir de uma vontade legislativa, de alguma instituição competente, também a soberania divina;

1 2 3

Ph.D. in Philosophy (PUCRS). Professor e Pesquisador na IMED / Porto Alegre. Contato: felipe.s.karasek@gmail.com SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed.); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012. KORSGAARD, Christine. The sources of normativity. Cambridge and New York: Cambridge University Press, 1996. 9


(ii) o realismo, no qual os princípios morais possuem derivação própria, não são derivados da realidade ou autoridade porque são simplesmente verdadeiros e existentes; (iii) a localização das fontes da normatividade da moral em alguma coisa na natureza do ser humano relacionada com a capacidade reflexiva, a qual mostraria o que fazer em direção ao que é bom para nós; (iv) a força normativa está na autonomia da vontade dos agentes racionais como tais, ou seja, na própria natureza da racionalidade. Richard Schacht afirma que Christine Korsgaard descarta da sua teoria as duas primeiras respostas e apresenta uma tese que combina a terceira e a quarta4. Na filosofia de Nietzsche, não encontramos evidências decisivas de que ele não considere algo como normatividade em relação à moral. Pelo contrário, Nietzsche considera que morais de vários tipos têm sido e continuam sendo relacionadas com a vida humana e, nisso, a normatividade é uma característica fundamental. O engano seria supor que em relação ao pensamento nietzschiano podemos considerar a existência de uma moral única, a qual contém uma normatividade substantiva ou verdadeira. Em relação ao pensamento de Nietzsche, a filosofia pode investigar como o fenômeno da normatividade se relaciona com as diversas formas de vida (Lebensformen) envolvidas com normas, e considerar o que é possível dizer a respeito dessa relação5. Nesse sentido, um dos focos da normatividade refere-se às normas, outro foco à sua força. Não pode haver normatividade se não houver uma associação com normas que possuam significado. Porém, é preciso que haja mais do que normas com conteúdo para que exista o que Christine Korsgaard chama de agente normativo, isto é, para as normas serem suficientemente convincentes (no sentido de autoridade), para que os seres humanos as levem a sério nas suas vidas e ações. A partir desse ponto, identificamos a relação com o pensamento de Nietzsche. No aforismo 186 de Além do bem e do mal, intitulado Sobre a história natural da moral, Nietzsche afirma: […] os filósofos da moral conheciam os fatos morais apenas grosseiramente, num excerto arbitrário ou compêndio fortuito, como moralidade do seu ambiente, de sua classe, de sua Igreja, do espírito de sua época, de seu clima e seu lugar − precisamente porque eram mal informados e pouco curiosos a respeito de povos, tempos e eras, não chegavam a ter em vista os verdadeiros problemas

4 5 10

SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 246. Não irei desenvolver a tese principal de Christine Korsgaard nesse estudo. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 248.


da moral − os quais emergem somente na comparação de muitas morais […] (JGB/BM §1866).

Nesse sentido, Nietzsche direciona a normatividade da moral para o contexto humano, o que ele já havia afirmado no livro A gaia ciência (FW/GC §109), em relação a naturalizar a moral. Pensar a questão da normatividade da moral no contexto humano representa para ele o lugar original e apropriado, no qual deve estar implicada sempre qualquer reconsideração a respeito da moral. Nesse sentido, não há em Nietzsche uma normatividade da moral que o ser humano não possa controlar. Na sua filosofia, normatividade e moral são fundamentalmente fenômenos humanos, assim como o conhecimento e a arte. Pensar a normatividade e a moral sem a associação às formas de vida de diferentes tipos é para Nietzsche uma abstração vazia. Em diferentes formas de vida as sensibilidades individuais são moldadas e somente em relação a essas sensibilidades individuais a normatividade e a moral fazem sentido. A expressão formas de vida pode ser aplicada adequadamente a uma variedade de temas que Nietzsche discute. Por exemplo, na primeira seção de Genealogia da moral, o senhor, o escravo, o predador, o rebanho, são descritas como detentores de diferentes formas de vida. Relacionado com a expressão Lebensformen, Nietzsche discute os costumes, a diferença de conteúdo entre eles e também as diferentes formas de religiosidade. Para Nietzsche, Lebensformen pode estar relacionada com formas de vida semiautônomas, unidades socioculturais com seu próprio desenvolvimento e desenvolvimento de identidade e estruturas, as quais incluem critérios distintos de valores e normas, e o surgimento desses valores e normas é o critério virtual do aparecimento ou diferenciação de uma nova forma de vida ou de uma variação dela. Formas de vida podem surgir de diferentes maneiras. Às vezes, Nietzsche as identifica na forma de populações dominantes (como no exemplo dos senhores sobre os escravos) ou na forma defensiva contra a ameaça que as atinge (como no exemplo dos escravos diante dos senhores), e, ainda, formas de vida surgem a partir de circunstâncias particulares7. As formas de vida podem abranger todos os aspectos do viver de uma comunidade ou sociedade, ou pode abranger parcialmente em conjunto com outros aspectos, nesse sentido, a identidade é formada a partir de uma multiplicidade de vertentes. Também formas de vida podem ser pensadas como mundos, os quais as pessoas habitam total ou parcialmente, e pertencem à vida diária de cada ser humano. As formas de vida moldam sensibilidades entre aqueles que as internalizam. A permanência das sensibilidades depende do compromisso e

6 7

Adotam-se aqui as abreviaturas convencionadas pelo periódico brasileiro Cadernos Nietzsche, segundo as quais indicaremos as obras de Nietzsche (com adaptações), disponíveis para consulta nos anexos a este capítulo. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 249. 11


envolvimento humanos, como no caso de um idioma ou uma tradição, e isso significa que a normatividade é também a sua vida cotidiana, a qual requer a aderência às normas associadas a ela. Esse envolvimento representa a possibilidade de realização da normatividade, e assim a realização de uma realidade humana parcialmente desanimalizada e transformada a partir do significado disso. E, para Nietzsche, isso se torna importante devido ao tipo de diferença que significa. Os seres humanos possuem vários tipos e instâncias de tipos de normas a partir das quais vivem por possuírem uma variedade de genealogias e lugares com os quais sempre se relacionaram. As normas são reais, da mesma forma com que a moral é real, só que a moral representa um caso especial desse fenômeno extenso que a normatividade representa8. As normas aceitas afetam a experiência humana, os pensamentos, os sentimentos e o comportamento. Elas incidem, colidem e entram em conflito, elas afetam e transformam cada outro fenômeno humano. Elas não transcendem a realidade humana e são parte integrante das formas de vida humanas. Christine Korsgaard, em relação a padrões éticos, dos quais cada padrão é um subconjunto, afirma que os padrões éticos não se limitam a descrever padrões de atividade, eles comandam, obrigam, recomendam, guiam. Existem para orientar e direcionar os acontecimentos nas formas de vida. Assim, a função básica dos padrões éticos (o que não significa que isso sempre funcionará de forma eficiente) é expressar e cultivar as condições de preservação e crescimento das formas de vida com as quais os padrões éticos estão associados. Em alguns casos, eles funcionam com uma função consultiva, enquanto em outros casos, a sua tarefa é restringir, ajudado por uma combinação de sanções. Isso foi significativo para ajudar na transformação do ser humano, ocasionando um distanciamento da animalidade em direção ao desenvolvimento em larga escala da forma de vida que é o tipo Mensch em geral, como o tipo emergente de criatura viva que tem vindo a ser: Muitas correntes foram postas no homem, para que ele desaprendesse de se comportar como um animal: e, de fato, ele se tornou mais brando, mais espiritual, mais alegre do que todos os animais. Mas ele ainda sofre por haver carregado tanto tempo essas correntes, por haver lhe faltado ar puro e livre movimento por tanto tempo: - mas elas são, estou sempre a repetir, aqueles pesados e convenientes erros das concepções morais, religiosas e metafísicas. Somente quando a enfermidade das correntes também for superada será atingida a primeira grande meta: a separação do homem dos animais […] (MAI/HDH, II, II, §350).

Normas e normatividades éticas e morais, também as legisladoras, da forma como Nietzsche as concebe, pertencem umas às outras em relação, em mistura, ao invés de ficarem separadas umas das outras. Elas podem possuir casos especiais, porém, as reivindicações atuam sobre os seres humanos, ou seja, não

8 12

SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 249.


possuem bases ou autoridade além das formas de vida humanas e relatam avaliações específicas com as quais elas estão associadas. Normatividade envolve a orientação ou direção de conduta em que há uma possibilidade real de se proceder de outra forma, como geralmente acontece na vida humana, como é o caso para Nietzsche, a partir do momento em que os instintos não irão mais realizar essa tarefa. O tipo Mensch, como forma de vida em si, é constituído por normas que, geralmente e paradigmaticamente, possuem um caráter social e cultural, portanto, também um caráter linguístico e histórico, mesmo que possam vir a possuir um status que ultrapasse os limites das suas origens9. Para Nietzsche, a vida é dinamicamente estruturada em todos os níveis e em todas as suas formas e, especificamente na vida humana, tudo o que acontece é estruturado, orientado e regulado por uma vasta profusão de normas, entre as quais estão aquelas associadas com vários tipos e instâncias de normatividade legal, ética e moral; outras, estão associadas com idiomas, profissões e jogos. Não existe praticamente nenhum aspecto da vida humana que não seja estruturado a partir de normas. Nietzsche considera, nesse sentido, a interligação do desenvolvimento da capacidade e da necessidade humana de ser orientada por normas como um dos elementos principais para compreender o processo humano de desanimalização. Na interpretação da normatividade em Nietzsche, uma situação normativa pode ser amplamente caracterizada por uma situação na qual a conduta é estruturada por ações guiadas por normas, ou seja, regras, regulamentos, leis, costumes, expectativas e padrões. Formas de vida são os contextos que tornam possível o estabelecimento, desenvolvimento e continuação de tais situações. Normas e normatividades podem ser concebidas na abstração a partir de tais contextos, mas sobre circunstâncias absolutamente humanas. Assim, elas constroem e ultrapassam a transformação substancial do caráter da vida e da realidade humana que a emergência e o estabelecimento de formas de vida compartilhadas representam. As citações de Nietzsche, abaixo, ilustram esse argumento: […] o seu julgamento Isso está certo é um ato − não se poderia julgar de uma maneira moral e de uma maneira imoral? − por que você acha isso, justamente isso moral? − Porque minha consciência me diz que é assim; a voz da consciência nunca é imoral, pois somente ela determina o que deve ser moral! − Mas por que você ouve o que fala a sua consciência? E até que ponto você tem o direito de considerar um tal juízo verdadeiro e infalível? Para essa crença já não há consciência? Você nada sabe de uma consciência intelectual? De uma consciência por trás de sua consciência? Seu julgamento Isso está certo tem uma pré-história nos seus impulsos, inclinações, aversões, experiências e inexperiências; Como surgiu isso, você tem de perguntar, e ainda: O que me impele realmente de dar ouvidos a isso? […] (FW/GC §335) […] O imenso trabalho daquilo que denominei moralidade do costume − o autêntico trabalho do homem em si próprio, durante o período mais longo de sua existência, todo esse trabalho

9

SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 250. 13


pré-histórico encontra nisto o seu sentido, sua justificação, não obstante o que nele também haja de tirania, dureza, estupidez e idiotismo: com ajuda da moralidade do costume e da camisa-de-força-social, o homem foi realmente tornado confiável […] (GM/GM, II, §2).

Para Richard Schacht, em um contexto humano expandido, qualquer tipo de normatividade e qualquer tipo de moral do mundo real podem ser analisadas e interpretadas de maneira naturalista10. A saber: (i) Lebensformen em geral e Lebensformen humanas diferem em suas estruturas e contornos, e nos valores que as constituem e engendram; (ii) valores são Lebensformen-relacionais; (iii) normas são Lebensformen-contextuais; (iv) normatividade é Lebensformen-estrutural e interna ao Lebensformen-sistema de normas. Quando as normas ou sistema de normas são eles próprios normativamente avaliados como candidatos para aprovação, rejeição ou modificação, a avaliação só pode ser realizada através da elaboração de outros recursos, os quais devem tornar possível a identificação de razões que podem ser representadas nessas avaliações. Isso sugere uma perspectiva para a questão de saber em que momento faz sentido perguntar para alguém quando deve adotar ou continuar aderindo, ou substituir ou rejeitar alguma norma. Para Richard Schacht, a partir deste relato, […] essa pergunta pode fazer sentido se, no interior de uma ampla forma de vida na qual essa norma é ou poderia ser uma parte, existem valores ou outras normas que poderiam parecer alinhadas ou em desacordo com a norma em questão, ou se algo justifica a limitação ou o excesso de aplicá-la em determinadas circunstâncias. O questionamento pode fazer sentido se há alguma outra forma de vida que também está comprometida, e no interior da qual existem outras normas e valores com as quais a norma em questão estaria em harmonia ou conflito. Nesse último caso, o conflito seria na verdade entre os dois sistemas-normas/valores e as formas de vida que os representaria. Nesse caso, o dever não poderia ser uma normatividade − a menos que um deles estivesse ainda empenhado em algum tipo de forma de vida de ordem superior e sistema de valores no qual existem princípios para a resolução de tais questões (talvez a partir de métodos de priorização)11.

Essa possibilidade foi prevista por Nietzsche em suas afirmações que relacionam o problema dos valores e a escala de ordenação dos valores como o assunto mais importante da sua filosofia do futuro, no entanto, Nietzsche sustenta que não existe algo como valor independente da vida, e considera valores como sendo formas de vida em relação; com a possível exceção da perspectiva de valorização da vida, a qual por definição interna não pertence a nenhuma forma de vida. Para Nietzsche

10 11 14

SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 251. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 251.


[…] Juízos, juízos de valor acerca da vida, contra ou a favor, nunca podem ser verdadeiros, afinal; eles têm valor apenas como sintomas, são considerados apenas enquanto sintomas − em si, tais juízos são bobagens. É preciso estender ao máximo as mãos e fazer a tentativa de apreender essa espantosa finura, a de que o valor da vida não pode ser estimado […] (GD/CI, II, §2).

A normatividade para Nietzsche é um fenômeno que necessita de envolvimento e exige um engajamento em primeira pessoa por parte de um agente humano. “Ele (Nietzsche), sem dúvida, observaria, no entanto, que a justificativa em primeira pessoa para responder a pergunta por que não irá mais longe do que a identificação e invocação de uma norma aplicável a ações e situações às quais o agente se sente vinculado”12. Isso faz sentido em relação aos idiomas e seu sistema de regras, jogos e suas regras, nos sistemas legais e suas leis, nas instituições, profissões e disciplinas e suas práticas; e, para Nietzsche, isso é geralmente verdadeiro em relação à vida humana social e cultural, com os aspectos que chamamos de normas éticas e morais, e padrões sem exceção − antes do surgimento dos tipos nietzschianos autônomos e a originalidade do artista criativo. E mesmo essas possibilidades humanas, para Nietzsche, devem ser entendidas como modificações e adaptações de desenvolvimentos que procediam socialmente e culturalmente. O problema principal torna-se, nessa argumentação, a abordagem do seguinte problema no interior do naturalismo estendido em Nietzsche: como os seres humanos passaram a considerar-se vinculados ou comprometidos por normas e o que isso implica? Para Nietzsche, isso é tanto uma questão moral como psicológica. Se, para Christine Korsgaard, a eficiência da normatividade depende de razões ao invés de causas, para Nietzsche podemos sugerir que grande parte da normatividade encontrada na vida humana é orientada por razões do afeto (reasons of the heart), a partir das quais as convicções, valores, sensibilidades, e disposição pessoais são refletidas. Nesse sentido, […] o que endossa a força das normas, de um modo geral e fundamental, é a forma de vida da qual ela faz parte. Mas esse somente é o caso quando elas são consideradas em terceira pessoa. O que ativa essa força, tornando-se real e relevante para um agente humano é considerar que esse agente está optando no interior da forma de vida em questão. E o que o eleva ao nível de agente pleno de normatividade é a chegada do agente ao conhecimento íntimo, a partir do interior, internalizando e identificando-se com ela, ao ponto de experimentar (sentir) as estruturas de normas e valores como razões próprias para agir de acordo com as normas em questão, de modo que não se sentiria bem se agisse de outra forma, mesmo quando se está diferentemente inclinado. É justamente a possibilidade de aquisição de sensibilidade humana em sintonia com as formas de vida que foram discutidas, e em conexão com o naturalismo estendido de Nietzsche, que torna possível essa identificação13.

12 13

SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 252. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 253. 15


Para Nietzsche não se trata apenas de um tipo de comando e uma espécie de obediência14. […] digamos que em todo querer existe, primeiro, uma pluralidade de sensações, a saber, a sensação do estado que se deixa, a sensação do estado para o qual se vai, a sensação desse deixar e ir mesmo, e ainda uma sensação muscular concomitante, que, mesmo sem movimentarmos braços e pernas, entra em jogo por uma espécie de hábito, tão logo queremos. Portanto, assim como sentir, aliás muitos tipos de sentir, deve ser tido como ingrediente do querer, do mesmo modo, e em segundo lugar, também o pensar: em todo ato da vontade há um pensamento que comanda; − e não se creia que é possível separar tal pensamento do querer, como se então ainda restasse vontade! Em terceiro lugar, a vontade não é apenas um complexo de sentir e pensar, mas sobretudo um afeto: aquele afeto do comando. O que é chamado livre arbítrio é, essencialmente, o afeto de superioridade em relação àquele que tem que obedecer − eu sou livre, ele tem que obedecer − essa consciência se esconde em toda a vontade, e assim também aquele retesamento da atenção, o olhar direto que fixa exclusivamente uma coisa, a incondicional valoração que diz: isso e apenas isso é necessário agora; a certeza interior de que haverá obediência, e o que mais for próprio da condição de quem ordena. Um homem que quer − comanda algo dentro de si que obedece, ou que ele acredita que obedece […] (JGB/BM §19).

Essa é a dinâmica que Nietzsche percebe a respeito de como a normatividade funciona. O sentido moral e psicológico está na internalização, no sentido que Nietzsche utiliza em Genealogia da moral: […] os impulsos reguladores e inconscientemente certeiros − estavam reduzidos, os infelizes, a pensar, inferir, calcular, combinar causas e efeitos, reduzidos à sua consciência, ao seu órgão mais frágil e mais falível! Creio que jamais houve na terra tal sentimento de desgraça, um mal-estar tão plúmbeo − e, além disso, os velhos instintos não cessaram repentinamente de fazer suas exigências! Mas era difícil, raramente possível, lhes dar satisfação: no essencial tiveram de buscar gratificações novas e, digamos, subterrâneas. Todos os instintos que não se descarregam para fora se voltam para dentro − isto é o que eu chamo de interiorização do homem […] (GM/ GM II §16).

Nesse tipo de situação que estamos considerando, os indivíduos encontram-se no interior de formas de vida estruturadas normativamente e incorporam essas estruturas no interior deles mesmos, solicitando pelas disposições básicas com as quais Nietzsche considera que os seres humanos possuem para tanto para afirmarem-se quanto para obedecer (JGB/BM §199). Os protótipos de tais situações são dois: (i) casos em que alguém se identifica com um grupo cujos costumes e padrões devem ser observados e as regras devem ser seguidas; (ii) casos nos quais alguém se identifica, na forma de fidelidade, com uma autoridade humana ou com poder divino, e, portanto, com seus comandos. Os desenvolvimentos éticos e morais são elaborações e variações, os quais constroem e refinam esses padrões básicos. Nesse sentido, excepcionalmente, mas impor-

14 16

SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 253.


tante em relação ao pensamento de Nietzsche, um tipo mais individualizado de formação de identidade pode tornar-se humanamente possível (FW/GC §335). Na filosofia de Nietzsche, internalização e identificação são os caminhos para a adoção de normas éticas e morais com eficácia normativa. As avaliações, por sua vez, desempenham um papel crucial e permanecem a chave para a identificação; e se valores morais são linguagens simbólicas do afeto, não abordamos afeto somente com um sentido rudimentar, mas também nas reconfigurações moldadas culturalmente, as quais Nietzsche refere-se em sua filosofia. A concepção de normatividade de Nietzsche não se reduz apenas a uma interpretação fenomenológica e psicológica da experiência normativa. Formas linguísticas humanas, também sociais, culturais e de vida institucional são normativamente estruturadas. Quando alguém se identifica com elas, as aceita e as internaliza, e as estruturas e os valores que as cercam são partes do que é internalizado. Assim, a obrigatoriedade, que é reconhecida por alguém que os tenha aceitado no seu interior, não é meramente subjetiva. Possui um tipo de objetividade que, enquanto não significa universalmente para todos os agentes humanos, não deixa de ser humanamente real o suficiente para que Nietzsche refira-se a isso como a descoberta de um círculo de funções associados à ideia fundamental de cultura (SE/Co. Ext. III §515)16. Para Nietzsche, o amadurecimento da questão da normatividade refere-se a uma naturalização da moral em direção a uma moral saudável que é dominada por um instinto de vida, como ele escreve em Crepúsculo dos Ídolos: […] todo naturalismo na moral, ou seja, toda moral sadia, é dominado por um instinto da vida − algum mandamento da vida é preenchido por determinado cânon de deves e não deves, algum impedimento e hostilidade no caminho da vida é assim afastado. A moral antinatural, ou seja, venerada e pregada, volta-se, pelo contrário, justamente contra os instintos da vida − é uma condenação, ora secreta, ora ruidosa e insolente, desses instintos […] (GD/CI, V, §4).

Para Richard Schacht, Nietzsche também parece pensar que, em geral, os valores com os quais a maioria dos valores morais estão associados referem-se a sintomas, sofrimentos, circunstâncias e necessidades que não existem mais. Além disso, a normatividade, da mesma forma a sua relação com a moral, é um fenômeno significativo a respeito da vida humana, sobre o qual percebemos o esforço nietzschiano para que fosse mais bem compreendido e utilizado, em direção ao que ele denomina melhoramento da vida humana.

15 16

NIETZSCHE, Friedrich. “Schopenhauer como Educador”. In: Escritos sobre Educação. Trad. Noéli Correia de Melo Sobrinho. São Paulo: Loyola, 2007. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012, p. 254-255. 17


Referências bibliográficas KORSGAARD, Christine. The sources of normativity. Cambridge and New York: Cambridge University Press, 1996. NIETZSCHE, Friedrich. A Gaia Ciência. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal: Prelúdio a uma filosofia do futuro. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. NIETZSCHE, Friedrich. Crepúsculo dos Ídolos. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da Moral. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. NIETZSCHE, Friedrich. Humano Demasiado Humano. Volume II. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das letras, 2008. NIETZSCHE, Friedrich. Humano, Demasiado Humano: um livro para espíritos livres. Volume I. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. NIETZSCHE, Friedrich. “Schopenhauer como Educador”. In: Escritos sobre Educação. Trad. Noéli Correia de Melo Sobrinho. São Paulo: Loyola, 2007. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s Anti-Scientistic Naturalism” In: Nietzsches Wissenschaftsphilosophie. Hintergründe, Wirkungen und Aktualität. Berlin; New York: de Gruyter, 161-186, 2012. SCHACHT, Richard. “Nietzsche’s naturalism and normativity”, in: JANAWAY, Christopher. (ed); ROBERTSON, Simon. (ed.). Nietzsche naturalism and normativity. New York: Oxford University Press, 2012. SCHACHT, Richard. “Nietzschean Normativity”. In: Nietzsche’s Postmoralism. New York and Cambridge: Cambridge University Press, 2001. SCHACHT, Richard. “O naturalismo de Nietzsche”. In: Cadernos Nietzsche, n.29, p. 35-75, 2011. SCHACHT, Richard. Nietzsche. London; Boston: Routledge, 1983.

Anexos Lista de abreviaturas das obras de Friedrich Nietzsche Adotam-se aqui as abreviaturas convencionadas pelo periódico brasileiro Cadernos Nietzsche, segundo as quais indicaremos as obras de Nietzsche (com adaptações). Textos editados pelo próprio Nietzsche: GT/NT - Die Geburt der Tragödie (O nascimento da tragédia). DS/Co. Ext. I - Unzeitgemässe Betrachtungen. Erstes Stück: David Strauss: Der Bekenner und der Schriftsteller (Considerações extemporâneas I: David Strauss, o devoto e o escritor). HL/Co. Ext. II - Unzeitgemässe Betrachtungen. Zweites Stück: Vom Nutzen und Nachteil der Historie für das Leben (Considerações extemporâneas II: Da utilidade e desvantagem da história para a vida). SE/Co. Ext. III - Unzeitgemässe Betrachtungen. Drittes Stück: Schopenhauer als Erzieher (Considerações extemporâneas III: Schopenhauer como educador). WB/Co. Ext. IV - Unzeitgemässe Betrachtungen. Viertes Stück: Richard Wagner in Bayreuth (Considerações extemporâneas IV: Richard Wagner em Bayreuth). MA I/HH I - Menschliches allzumenschliches (vol. 1) (Humano, demasiado humano (vol. 1)). MA II/HH II - Menschliches allzumenschliches (vol. 2) (Humano, demasiado humano (vol. 2)). VM/OS - Menschliches allzumenschliches (vol. 2): Vermischte Meinungen (Humano, demasiado humano (vol. 2): Miscelânea de opiniões e sentenças). WS/AS - Menschliches Allzumenschliches (vol. 2): Der Wanderer und sein Schatten (Humano, demasiado humano (vol. 2): O andarilho e sua sombra). 18


M/A - Morgenröte (Aurora). IM/IM - Idyllen aus Messina (Idílios de Messina). FW/GC - Die fröhliche Wissenschaft (A gaia Ciência). Za/ZA - Also sprach Zarathustra (Assim falava Zaratustra). JGB/BM - Jenseits von Gut und Böse (Para além de bem e mal). GM/GM - Zur Genealogie der Moral (Genealogia da Moral). WA/CW - Der Fall Wagner (O caso Wagner). GD/CI - Götzen-Dämmerung (Crepúsculo dos Ídolos). NW/NW – Nietzsche contra Wagner. Textos preparados por Nietzsche para edição: AC/AC - Der Antichrist (O anticristo). EH/EH - Ecce homo. DD/DD - Dionysos-Dithyramben (Ditirambos de Dioniso). Siglas dos escritos inéditos inacabados: GMD/DM - Das griechische Musikdrama (O drama musical grego). ST/ST - Socrates und die Tragödie (Sócrates e a Tragédia). DW/VD - Die dionysische Weltanschauung (A visão dionisíaca do mundo). GG/NP - Die Geburt des tragischen Gedankens (O nascimento do pensamento trágico). BA/EE - Über die Zukunft unserer Bildungsanstalten (Sobre o futuro de nossos estabelecimentos de ensino). CV/CP - Fünf Vorreden zu fünf ungeshriebenen Büchern (Cinco prefácios a cinco livros não escritos). PHG/FT - Die Philosophie im tragischen Zeitalter der Griechen (A filosofia na época trágica dos gregos). WL/VM - Über Wahrheit und Lüge im aussermoralischen Sinn (Sobre verdade e mentira no sentido extramoral). Sigla dos fragmentos póstumos: NF/FP Edições: KGB = Briefwechsel: Kritische Gesamtausgabe. KGW = Werke: Kritische Gesamtausgabe. KSA = Sämtliche Werke: Kritische Studienausgabe. KSB = Sämtliche Briefe: Kritische Studienausgabe.

19


Razões Científicas e Cultura do Consumo em Libet e Bauman Adroaldo Jr. Vidal Rodrigues1

1. Introdução Jimmy Carter, em 1º de novembro de 1976, às vésperas de sua eleição para a presidência dos Estados Unidos, concedeu uma entrevista para a revista Playboy e o que se destacou foi a fala em que afirmou: “já vi muitas mulheres com luxúria. Muitas vezes cometi adultério em meu coração. Isso é algo que Deus reconhece que farei – e eu fiz – e Deus me perdoa por isso.” E complementou invocando uma citação da Bíblia: “Eu vos digo que todo aquele que olhar para uma mulher com luxúria, já cometeu adultério em seu coração.” O presidenciável, à época, fez um julgamento rigoroso consigo mesmo, tornando a culpa inescapável, apesar da sua religião (a batista) oferecer autonomia para que seus fiéis reflitam sobre os seus atos e pensamentos. Nesse sentido, o religioso, o livre-arbítrio é visto como uma escolha em etapa única (AQUINO, 2003). E sob o ponto de vista científico, não mais religioso, a partir da abordagem da neurociência – com ênfase no comportamento humano - os resultados das pesquisas de Benjamin Libet são fundamentais, em especial, porque existe uma análise diferente e dividida em duas etapas. Na primeira, o ser humano não tem controle sobre os atos biológicos (percepção inicial), chamados de circuitos neuronais. Portanto, não há que se falar em livre-arbítrio nessa etapa. Na segunda, a pessoa tem controle sobre os atos mentais (percepção final), chamados de cognitivos; portanto, é a instância de atuação do livre-arbítrio – aqui se pode falar em escolhas de receptividade aos impulsos recebidos ou de sua rejeição. (LIBET, 1999) Assim, se retomarmos o exemplo de Jimmy Carter sobre seus impulsos sexuais, constataremos que “ver muitas mulheres com luxúria” pertence à primeira etapa - que é incontrolável não só para o presidenciável, como também para qual-

1

20

Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Mestre em Teoria do Direito (UFRGS), especialista em Direito Ambiental (UFRGS) e graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Professor da IMED (Faculdade Meridional). Advogado.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
1_9786559085026 by Editorial Tirant Lo Blanch - Issuu