Felipe da Veiga Dias
CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA E TECNOPOLÍTICA
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Jéssicada Razia D532 Dias, Felipe Veiga Criminologia midiática e tecnopolítica / Felipe da CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Veiga Dias. - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot 2022. Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de 218 Investigações Jurídicas da p. UNAM - México Juarez Tavares
ISBN: 978-65-5908-280-3
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra
1. Criminologia Midiática 2. Direito penal.
Ex MagistradoI.doTítulo. Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss
CDU: 343.979
Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
D532
Dias, Felipe da Veiga Criminologia midiática e tecnopolítica [livro eletrônico] / Felipe da Veiga Dias. - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. 6.143 kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-283-4 1. Criminologia Midiática 2. Direito penal. I.Título. CDU: 343.979
Bibliotecária: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).
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Felipe da Veiga Dias
CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA E TECNOPOLÍTICA
Tássia Dedico essa obra a minha amada Todo parágrafo é para ela Cada palavra, cada sílaba Pois, sem ela só restaria o silêncio Sem ela não haveria amor Sem amor não haveria nada a ser dito E com amor surge esse pequeno livro Um novo capítulo, mas a inspiração será sempre ela
Prefácio “Criminologia Midiática e Tecnopolítica” de Felipe da Veiga Dias: a forma de um belo ensaio «...minha amizade cúmplice: isto é tudo o que meu humor aporta aos demais homens.» Georges Bataille (citado como epígrafe de “L´amitié” de Maurice Blanchot)
Seria dispensável afirmar que o livro que agora tenho a honra e o prazer de prefaciar vem em ótima hora. Por certo, marca uma etapa extremamente importante da trajetória de um pesquisador que prima pela obstinação do saber quase incansável e, sobretudo, por não enclausurar suas reflexões pela preocupação de legitimar o que já se sabe em detrimento de arriscar pensar diferentemente. Do limitado viés de minha leitura, entendo o livro que agora vem a público como um ensaio, forma sempre controversa dentro do pensamento filosófico. Foucault alertava, no segundo volume da sua História da Sexualidade – O uso dos prazeres, que esta forma necessariamente deveria ser entendida como uma “experiência modificadora de si no jogo da verdade, e não como apropriação simplificadora de outrem para fins de comunicação”, sendo, portanto, o “corpo vivo da filosofia”. De modo análogo, “Criminologia Midiática e Tecnopolítica”, a meu sentir, além de reunir espaços plurais entorno dos estudos criminológicos e dos atuais debates midiáticos atravessados pelas dinâmicas digitais, contudo, está permeado pelos descaminhos daquilo que se passa a conhecer. Foucault lembrava a importância radical destes instantes singulares “em que a questão de saber se se pode pensar diferentemente do que se pensa, e perceber diferentemente do que se vê passa a ser indispensável para continuar a olhar ou a re6
fletir”. Feliz o momento em que podemos testemunhar através deste livro este tipo de experiência. Impossível não lembrar o esforço de elaborar a forma estranha do ensaio como gênero filosófico, ainda muito antes, nas lições de Adorno, em seu “O ensaio como forma”, escrito nos anos 1950. Ao contrário do que talvez até mesmo o próprio Felipe possa perceber, mesmo que já tocado por este desejo, o interessante nesta obra, a meu ver, está muito menos ligado a um impulso sistemático de produção do pensamento ligado à verdade e ao método, e muito mais àquilo que o livro possui de uma espécie de impulso formal que se aproxima de uma experiência de transformação de si, com todos os frutíferos desvios deste transbordamento. Portanto, um outro modo de conceber o conhecimento – neste sentido, uma obra de arte. Algo de rebeldia aqui presente é o que me interessa sublinhar no livro, motivo de crítica também aos tratamentos tradicionais de temas como este, em especial na criminologia, que teimam ser docilizados. A forma do ensaio, assim, vem a seu favor, porque torna-se preciosa exatamente pela ordem do não-dito, precisamente pelo sentido daquilo que nos afeta pelos conteúdos e para além deles. Este limiar entre a experimentação, a criação e a reflexão é que toma forma no ensaio escrito por Felipe. O modo de proceder de cada ensaio está em conseguir articular os conceitos em constelação, não através do fetiche das suas definições, mas como peças articuláveis sempre prontas a produzir arranjos novos, permitindo a abertura na sua forma e em seu estilo. É o “como” da sua expressão, mais do que “o que”, que importa. Tal teor de aprendizado não está, porém, isento de erros, incompreensões e desvios, pois respeita a marcha do seu pensamento que, como escreve Adorno, num tributo ao “mestre insuperável” dessa forma, Walter Benjamin, “o leva para além de si mesmo”. Não chego nisso, por fim, à toa. Pois para além das laudas e laudas que poderíamos escrever sobre tecnopolíticas, algoritarismos, controle social etc. – assuntos que vêm tomam considerável tempo das minhas investigações há muito, tanto no PPGCCrim quando no PPGFil, ambos da PUCRS – a questão magma que jamais deixa 7
de ressoar no fundo mesmo do ensaio é a questão da amizade, relação que se dá em abertura irrepresentável. Como lembra Agamben, a questão da amizade está tão intimidade ligada à própria philosophia que sem ela não seria possível. É neste gesto de camaradagem que também igualmente “com-sentimos”. Não cessamos, de algum modo, de ensaiar possibilidades de acesso aos objetos que desejamos falar. E a obra só existe porque há muitos ensaios, e amigos possíveis, para que, em relação, uma mínima diferença se dê. Parabéns ao amigo e boa leitura! Desterro, Pandemia ano II Augusto Jobim do Amaral Professor do PPGFil e do PPGCCrim da PUCRS
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Sumário Considerações Iniciais.................................................................. 11 Capítulo 1 – Punição e criminologia midiática: discursos e conflitos criminológicos imperiosos a uma sociedade insustentável............ 19 1.1 – A criminologia midiática e sua direção (de volta para o passado): os retornos incompletos do punitivismo moderno.......................... 19 1.2 – As várias formas da mídia e suas relações com o crime na sociedade contemporânea: os discursos midiáticos de risco, medo e repressão penal............................................................................... 34 1.3 – Os fundamentos da expansão penal como política criminal (populismo penal) e as contribuições “jurídicas” para o pensamento criminológico da mídia.................................................................. 52 1.3.1 – O uso simbólico do direito penal e o inimigo social: figuras jurídicas no incremento punitivo midiático................................. 65 Capítulo 2 – Criminologia
midiática no brasil: entre leituras
acadêmicas e novos contextos do controle penal........................ 78
2.1 – O estado da arte da criminologia midiática no Brasil e o papel da mídia no próximo século........................................................... 78 2.2 – Punição e alienação a partir da mídia digital: novos comportamentos no enfrentamento com a criminologia crítica contemporânea .............................................................................. 93 Capítulo 3 – Criminologia midiática no século xxi e a sua utilização tecnopolítica como ferramenta do sistema de controle e vigilância penal........................................................................................... 111
3.1 – A mídia como instrumento biopolítico/tecnopolítico: o fornecimento de dados a serviço do controle e gestão da vida ...... 111 3.1.1 – Traços da governamentalização contemporânea: disciplina, controle e neoliberalismo.......................................................... 112 3.1.2 – Governamentalidade tecnopolítica e as ocultações discursivas................................................................................. 134 9
3.2 – Tecnopolítica, mídias e algoritmos a serviço da punição: o papel dos meios de comunicação nas estratégias de morte...................... 151 3.3 – Predileções finais de uma criminologia midiática do século XXI.............................................................................................. 185 Considerações Finais.................................................................. 195 Referências................................................................................. 202
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Considerações Iniciais A trajetória de uma obra não é meramente delimitada pelo seu autor, ela é o retrato de etapas de vida e tempos que compõem a sua formação e a escrita de suas linhas. Esse é o caso em questão, pois os ideais que moveram as páginas que seguem se iniciaram há alguns bons anos, mas que somente agora conseguem alcançar o seu fechamento. Não há como se furtar aqui a dizer que um trabalho como este depende sempre dos acasos-encontros que a vida de pesquisador oferece a cada um, e que neste ponto serviu como catalizador da produção acadêmica, projetada entre inúmeras trocas de ideias. Portanto, ao tomar como tema central a criminologia midiática, toma-se a incumbência de circunscrever esse objeto de pesquisa, tendo isso convergido à necessidade latente de dizer o que seria essa vertente e ao mesmo tempo definir suas principais características, discursos e demais fenômenos relacionados a ela. No entanto, a tarefa delimitada e a busca por responder a um problema de pesquisa ao mesmo tempo conceitual (pois se tem como pressuposto da obra definir os traços básicos sobre a via criminológica midiática, dando ênfase aos detalhes nacionais sobre as suas dinâmicas de funcionamento) e de projeção (já que não basta compreender o objeto, se almeja aqui delimitar os passos seguintes na órbita criminológica) acarreta uma série de desafios próprios. O primeiro deles é pautar as bases necessárias para o estudo, sendo essa a explicação que sustenta o nascimento do primeiro capítulo. Inicialmente utiliza-se deste espaço para definir alguns conceitos básicos do próprio campo da criminologia midiática, visto que existe a preocupação não apenas de produzir uma obra sobre um tema de interesse pessoal ou de impacto acadêmico, mas também o anseio didático e inclusivo de novos interessados pela área. Portanto, o capítulo de abertura tem sua projeção a partir de uma ideia de entrada convidativa aos leitores que buscam dar 11
os primeiros passos no campo e, ao mesmo, tempo adentrar na temática proposta. Significa dizer que existe uma dupla função no primeiro capítulo, haja vista que algumas das atuações atribuídas à criminologia midiática acabam por demandar uma volta ao passado, ou seja, acabam por resgatar perspectivas teóricas anteriores em combinação e reformulação como forma de estabelecimento de suas convicções. Diante desse desafio, embora fosse possível realizar o retorno ao ponto de partida das abordagens históricas a respeito da Criminologia enquanto esfera independente de estudos nas ciências criminais, de maneira a não ser mais observada como um braço ou extensão de nenhuma outra área, seja ela jurídica, sociológica ou qualquer outra, opta-se pela compreensão de que tais passos já foram realizados e delimitados à exaustão. Com efeito, os segmentos históricos, como a linha positivista, não são alvo da primeira parte da abordagem, apesar de que, eventualmente, encontrem-se sendo resgatados na atualidade, com alterações em sua aparência, sem que isso signifique uma rearticulação de conteúdo. Indica-se com isso que por mais que as abordagens positivistas possam ser rechaçadas facilmente pelos estudos contemporâneos, ainda assim resistem “inovações” altamente deterministas, lombrosianas ou que pregam ideais eugênicos como alternativas aos problemas advindos com a violência, criminalidade ou qualquer outra insegurança social hodierna. Afirma-se isso a fim de pautar a relevância dessa trajetória, sob pena de incompreensão de discursos e resgates por parte da visão midiática, a qual se anuncia como diferenciada, embora não consiga se desligar desses suportes para sua fundamentação. Assim, as transposições paradigmáticas nos estudos criminológicos realizados a partir das bases conflituais e da reação social sustentam as abordagens críticas necessárias à refutação dos pressupostos básicos que dominaram o pensamento criminológico de viés positivista, demonstrando que as alterações realizadas não buscam apenas o aprimoramento científico, mas a formação crítica de 12
uma área que se atribua suas responsabilidades e ao mesmo tempo as consequências históricas construídas. Logo, mesmo com a exposição massiva no país a respeito da criminologia crítica e suas ramificações mais recentes, isso não impede a reflexão sobre o próprio papel executado por essa vertente, ou seja, aderir às vias críticas impõe a condução constante ao questionamento sobre as ações e consequências geradas, a fim de com isso expor as invisibilidades e debates obscurecidos na trajetória crítica, como foram durante largo período as questões atinentes a gênero, raça ou danos sociais massivos. Posto isso, o percurso criminológico contém sua valia, embora o espaço desse livro não se destine a tal espécie de retomada. Porém, enfatiza-se a adoção do viés crítico como orientação para com isso evitar a clausura de ideias (que já vitimou os próprios estudos da área), ao mesmo tempo em que se pretende deixar clara a não filiação a uma corrente fechada que impeça a inserção externa ou a contribuição de outros planos de conhecimento. Após apresentar a dimensão introdutória na qual o texto se baseia, passa-se, no primeiro capítulo da obra, a tratar mais especialmente da criminologia midiática. Cabe aludir de forma inicial que a entrada nas correntes midiáticas exige uma dupla via: a) a primeira no sentido da detenção de uma certa medida de conhecimento pretérito da seara criminológica, haja vista as tentativas constantes de resgate nas falas da comunicação de massa; b) enquanto em um segundo plano se esteja atento aos contornos mais recentes a respeito das correlações entre os campos criminológicos, jurídico-sociais, comunicativos, tecnológicos e midiáticos, para a leitura da sociedade contemporânea. Na trajetória mais recente os movimentos de recrudescimento do Estado Penal e das práticas coercitivas contra a população têm inspirações no pensamento administrativo voltado ao plano criminológico. Isso significa que tal linha de abordagem ainda fornece o apoio necessário para atuações nos mais diferentes níveis de criminalização, da primária a terciária, mas sempre mantendo como norte um discurso de defesa social (enquanto alimenta verdadeiras higienizações sociais). Igualmente cabe dizer que a criminologia mi13
diática se vale posteriormente dos substratos dessa corrente em conjugação com “renovações” em relação a outras linhas mais antigas, como é o caso de aspectos positivistas, eugênicos e outros de cunho segregador/seletivo. Ainda assim, a criminologia midiática se estabelece tanto com base em uma mixagem histórica-adaptada, quanto com um processo de alienação ímpar e que somente se explica a partir de sua visão particular de mundo. Nela se encontram bem delimitados/marcados, como em um filme, os indivíduos bons e maus, sendo a alternativa derradeira da sociedade a eliminação destes últimos sujeitos. Contudo, para isso, são necessários especialistas, ou ao menos a aparência deles, para referendar o caos e a falta de alternativas que justificam a constante e crescente punição desses indesejados sociais. Com fulcro nisso, a criminologia midiática compõe discursos/falas em direções específicas, a fim de auferir apoio popular e pressionar constantemente a produção do crime, criminalidade ou o seu enfrentamento enquanto mercadoria por parte dos agentes punitivos do Estado. A partir desses pressupostos emerge a necessidade de avaliar posicionamentos amparados pelas ideias de risco, medo e inimigo, as quais são diferentes e ao mesmo tempo recontadas (mesmo que em histórias de fábulas ou mitos despidos de cientificidade) em combinação, para com isso sustentar o insustentável: a ampliação do sistema penal. Os fundamentos apresentados pela via dos meios de comunicação se contrapõem às construções acadêmicas da seara criminológica, como forma de oposição ao conhecimento construído e amparado em pesquisas. Essa postura reforça as ferramentas de expansão penal, seja no uso simbólico ou no populismo penal-criminológico voltado a potencializar uma verdadeira máquina de guerra contra parcelas da população, formatando campanhas midiáticas punitivas sem qualquer amparo jurídico, social, empírico ou de qualquer ordem que seja. O importante é manter esse mercado de exploração da violência e do crime em crescimento. Em realidade se pode inferir que a ausência de coerência ou racionalidade na composição criminológico-midiática é um dos as14
pectos que dificulta sua compreensão, por mais que suas falas sejam moldadas à simplificação, o que se verifica é um emaranhado de fios distintos costurados em um verdadeiro caleidoscópio de confusão mental em prol da punição e do uso do crime como parte do negócio no capitalismo do século XXI. Após a compreensão do campo e dos traços que se interconectam à criminologia midiática, surge a indagação que movimenta a segunda parte da pesquisa: como se comporta ou quais os diferenciais percebidos pela criminologia nacional recentemente acerca da sua antagonista midiática? Desse modo, o segundo capítulo é inaugurado com a observação do estado da arte nacional sobre o tema para, a partir disso, conjugar as leituras externas e internas sobre a criminologia midiática, e tentar, de alguma forma, antever seus próximos passos (o que se destaca na parte final deste livro). Há nesse objetivo inicial mais do que somente a fusão de horizontes necessária à conclusão da pesquisa. Existe neste ponto o desejo de demonstrar a valia nas contribuições científicas da criminologia contemporânea, já que o conhecimento nacional traz contributos imprescindíveis, não sendo mais suficiente a adoção de pensamentos colonizados e subservientes a outros países na composição de uma real criminologia brasileira e latino-americana. Igualmente, ainda se infere que a leitura adequada da produção nacional acerca da criminologia midiática oferta um salto qualitativo quanto ao ponto de partida, de modo a não simplesmente reprisar os desenvolvimentos já alcançados e, com isso, contribuir de maneira mais significativa a uma crítica do presente. A partir desse contexto espaço-temporal delimitado, os componentes atuais a influenciarem no papel dos meios de comunicação em sua relação com a criminologia, com base em um modelo capitalista neoliberal-tecnológico, passam a ser destacados. Portanto, exige-se a colocação das nuances recentes a respeito das multiplicidades da mídia nacional, bem como a análise acerca dos impactos de ações como clickbaits ou fakenews na definição das pautas punitivistas a serem defendidas. 15
Na era da pós-verdade os conceitos e padrões estabelecidos para os meios de comunicação de massa são ainda mais flexibilizados, demonstrando a força de outras áreas, como a economia ou a política, inafastáveis à leitura da sociedade tecnológica e seus ditames de Big Data. Significa dizer que o papel sempre compreendido por autores jurídico-penais e seus delírios de centralidade ou combate à criminalidade (gerando políticas criminais fadadas ao fracasso, frente à negação da realidade fática) encontram-se completamente defasados e ainda presos na ilusão pretérita que torna incompatível seus arcabouços teóricos com os resultados práticos que se operam. Vide a fantasia do sistema penal e suas consequências nefastas sobre a população, devidamente apoiada sobre bases políticas, econômicas e midiáticas ao dispor do incremento punitivo. Entretanto, desperta a curiosidade o fato de que a inserção tecnológica, sempre vista como o escape para os problemas enfrentados globalmente, passa por indagações consideráveis a partir da matriz criminológica elegida pelo presente estudo. Embora os embates entre as construções da criminologia de origem acadêmica partilhadas aqui já fossem suficientes para demonstrar as insuficiências da vertente midiática, opta-se por adicionar mais alguns elementos capazes de potencializar a visão crítica de sociedade insustentável que se encontra atualmente submetendo a humanidade. Por essa razão, são inseridos no último capítulo elementos referentes às relações de poder, enquanto fatores de modificação das usuais reflexões acerca da criminologia midiática. As relações de poder, sejam elas compreendidas com suas dimensões atuais biopolíticas ou tecnopolíticas (o que se explora nessa parte), surgem na etapa final como fatores de transformação da interpretação criminológica padronizada, lançando assim a visão macro no que tange a essas relações e à construção de subjetividades na atual sociedade. Representa-se, com isso, que os instrumentos construídos pela lógica soberana, disciplinar e do biopoder voltados às demandas do modelo capitalista são transmutados em “novos” dispositivos para execução de finalidades claras de controle da população, sendo que a mídia e a sua via criminológica fazem parte dessa 16
composição que apela à liberdade e à cessão de dados como forma de ampliar os mecanismos da sociedade do controle. Tal perspectiva não coloca em xeque apenas a criminologia midiática, mas sim toda argumentação/fala que cerca a tecnologia salvadora ou a adoção livre e cega às soluções de mercado que aumentam a vulnerabilização e destruição da vida, até mesmo porque a estratégia biopolítica/tecnopolítica montada se volta aos interesses econômicos de um capitalismo neoliberal, onde o que interessa é o incremento dos lucros, mesmo que isso signifique sacrifícios aos seres humanos e não humanos (o mercado torna-se a finalidade da vida). Logo, percebe-se a ligação crítica entre os aspectos mencionados, sendo inegável o valor contido na adição realizada pela leitura das dimensões de poder, seja ao promover a vida (na direção da sucção de suas energias em prol do “desenvolvimento”) ou autorizar a morte. Logicamente que a esta última vertente citada cabe um papel de destaque ao sistema penal e seus patrocinadores de comunicação, enquanto elemento propulsor de uma tanatopolítica/necropolítica (que mistura a permissão e a determinação da morte, realizando uma revisitação do poder soberano) especificamente moldada ao pensamento autoritário brasileiro. Isso indica que a colocação da biopolítica/tecnopolítica ao final do último capítulo tem alguns diferenciais, como a possibilidade de compreender as contribuições da análise das relações de poder com a seara crítica criminológica, bem como o entendimento da sua capacidade nas estratégias de disciplina e controle contemporâneo que se estendem pelos discursos (enquanto saber-poder) e articulações tecnológicas. Ademais, tal abertura possibilita a sua utilização para traçar as linhas atuais da criminologia midiática e cogitar os próximos passos de seu comportamento na esfera nacional. Por mais audaciosa que seja a etapa derradeira, instiga-se ao leitor que descubra por si só as suas considerações e conclusões, juntamente às ideias do autor que ora escreve, já que o objetivo dessa proposta não é enclausurar novamente ideais, mentes ou corpos, mas ao contrário, almeja-se que essa leitura sirva como instrumento de libertação, pois conforme ensinou há muito tempo Paulo Freire, 17
“quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”. Por isso, a pretensão é libertar para além do controle criminológico e tecnopolítico do século XXI.
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Capítulo 1 – Punição e criminologia midiática: discursos e conflitos criminológicos imperiosos a uma sociedade insustentável
1.1 – A criminologia midiática e sua direção (de volta para o passado): os retornos incompletos do punitivismo moderno
A compreensão da criminologia midiática perpassa o entendimento dos fundamentos pretéritos acerca das questões criminais, juntamente às desconstruções realizadas pelo viés crítico para o desenvolvimento e estudo concreto da realidade social. Soma-se a isso ainda por parte dos meios de comunicação a assimilação de discursos1 mais contemporâneos em sua amalgama discursiva criminológica, tais como aqueles que dizem respeito à criminologia administrativa (ligados aos movimentos de Lei e Ordem e políticas de tolerância zero). Entretanto, tais períodos históricos e movimentos administrativos já se encontram explorados em diversos espaços da bibliografia
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Pontua-se neste princípio que a concepção de discurso ora utilizada bebe nos ensinamentos de Foucault a respeito do tema, quando afirma que “[...] o discurso não é uma estreita superfície de contato, ou de confronto, entre uma realidade e uma língua, o intrincamento entre um léxico e uma experiência; gostaria de mostrar, por meio de exemplos precisos, que, analisando os próprios discursos, vemos se desfazerem os laços aparentemente tão fortes entre as palavras e as coisas, e destacar-se um conjunto de regras, próprias da prática discursiva. Essas regras definem não a existência muda de uma realidade, não o uso canônico de um vocabulário, mas o regime dos objetos [...]. Certamente os discursos são feitos de signos; mas o que fazem é mais que utilizar esses signos para designar coisas. É esse mais que os torna irredutíveis à língua e ao ato da fala. É esse “mais” que é preciso fazer aparecer e que é preciso descrever”. FOUCAULT, Michel. A arqueologia do saber. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008. p. 54 – 55.
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criminológica2, seja ela nacional ou internacional, motivo pelo qual se direcionam as baterias diretamente à criminologia midiática e sua caracterização. Registre-se ainda que a observação dos detalhes e discursos é inerente à compreensão da violência e das ações discriminatórias amparadas pela atuação penal, e que são mantidas ordinariamente no funcionamento das democracias contemporâneas, a fim de “legitimar o ilegitimável”3. Diante dos pressupostos históricos, como as matrizes positivistas e outros contributos que fundaram processos discriminatórios de morte pelas vias do sistema penal, bem como dos mais recentes panoramas criminológicos administrativos e neopunitivistas, paira a dúvida, o que isso tem haver com a criminologia midiática? A explicação é singela, visto que esses discursos se acoplam ao pensamento formado pelos meios de comunicação, propagados como “verdades universais”, especialmente por se originarem nos “iluminados” norte-americanos. Isso tudo ainda agregando componentes de um passado criminológico recente, pois as denúncias de atuações policiais na tolerância zero, com base em um perfil racial (race profiling)4, denotam o racismo entranhado mesmo nas “novas” atuações contra a criminalidade e diuturnamente veiculadas positivamente pela mídia em um discurso confuso e deformado (mesmo em relação a algumas das teorias positivistas e da criminologia administrativa) que serve de base a produzir “dados” sobre a criminalidade no país. Portanto, diferindo da criminologia acadêmica, a linha criminológica midiática pauta-se por uma construção da realidade pela informação, “subinformação e desinformação midiática, em convergência com preconceitos e crenças, que se baseia em uma etiologia criminal simplista, assentada em uma causalidade mágica”5. Deste 2 3 4 5
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DIAS, Felipe da Veiga. Introdução à Criminologia. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020. BUDÓ, Marília De Nardin; CAPPI, Riccardo. Punir os jovens? A centralidade do castigo nos discursos midiáticos e parlamentares sobre o ato infracional. Belo Horizonte: Letramento, 2018. p. 18. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Tolerância zero. Revista internacional de direito e cidadania. nº 5, outubro. 2009. p. 168. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar.