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Daison Nelson Ferreira Dias

Culpabilidade Normativa e Neurociências


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

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Dias, Daison Nelson Ferreira Culpabilidade normativa e neurociências [livro eletrônico] / Daison Nelson Ferreira Dias. - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2023. 1kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-520-0 1. Direito penal. 2. Culpabilidade. I. Título. CDU: 343.222 Bibliotecária: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 DOI: 10.53071/boo-2023-02-22-63f656254ff1d

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com tirant.com/br - editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Daison Nelson Ferreira Dias

Culpabilidade Normativa e Neurociências


Dedico este livro à Géssica, minha Chama Gêmea.


Agradecimentos Para realização deste desígnio, o autor contou com a sinergia que se projeta de um corpo magnífico de pessoas, que se revelou único, cuja proficiência de seus membros é, para dizer o mínimo, indiscutível. Assim, discorre-se, de modo não exaustivo, a esta singela referência de gratidão: A Deus, Criador de tudo e de todos, as luzes que permitiram o estudo aqui documentado. À Géssica, Chama Gêmea, esposa, mãe, colega e amiga, e aos frutos da abençoada união matrimonial que com ela se fez: Valentina, Oliver e Moisés. Ao Prof. Dr. Ângelo Roberto Ilha da Silva, Orientador do Mestrado em Ciências Penais na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) de cujo trabalho resultou a produção deste livro, pelas lições de excelso tratamento das Ciências Jurídicas em sua lhaneza ao dialogar com as ciências cujas contribuições ampliam os meios para que se possa compreender o Direito Penal. Homem de correções pessoal e profissional exemplares a quem tributo ter recebido uma excelente formação jurídica e, para além disso, uma nova família nas pessoas das senhoras Suely e Teresinha e do jovem Mateus. Às excelências dos professores doutores Draiton Gonzaga de Souza, Fábio Roberto D’Avila, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, Orlando Faccini Neto, Renato César Cardoso e Renato de Mello Jorge Silveira, pelas dedicações de tempo e expertise na revisão crítica e sistemática dos textos produzidos nas etapas qualificadora e examinadora do curso de mestrado, cujas contribuições foram prazerosamente incorporadas ao cerne da concepção deste livro. Às excelências dos professores doutores Vicente Petrolini Carvalho, Sérgio Fernando Raupp (in memoriam) e Jaderson Costa da Costa, pela Neurologia, pela Neuroradiologia e pela pesquisa em 6


Neurociências, que conformaram a visão do autor quanto à especialidade desde a medicina. Às excelências dos professores do Programa de Pós-Graduação em Medicina e Ciências da Saúde da Escola de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Aos colegas do Research Fellow em Neuroradiologia na Section on Quantitative Imaging and Tissue Sciences, National Institutes of Health, Bethesda, Maryland District, nos Estados Unidos da América, em 2013. Às excelências dos professores do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Aos eminentes colegas Eduardo Dallagnol Lemos e Thomas Freitas que se uniram ao autor na primeira turma de Mestrado da UFRGS sob orientação do Prof. Ângelo Ilha. Aos colegas Maria Cecília Butierres e Pedro Kenne, exemplos de atuação na Advocacia e no Ministério Público Federal, respectivamente, e na pesquisa científica aplicada ao Direito. Aos alunos do Grupo de Pesquisa em Direito Penal da UFRGS nas pessoas de Tiago de Castro Pedroso, Diógenes Queiroz de Moraes, Leonardo Garcia de Mello, Filipe Gustavo Silva de Barba, Luciane dos Anjos Nunes, Ruth Helen Antonio Gonçalves e Walter Bruno Dall’Pizol Cervo. Aos professores doutores da Faculdade de Direito da UFRGS com quem tive importantes lições sobre a ordem jurídica Cezar Saldanha Souza Júnior, Rodrigo Valin de Oliveira, Mauro Fonseca Andrade, Gerson Branco, Luis Renato Ferreira da Silva, Adão Sergio do Nascimento Cassiano, Augusto Jaeger Junior, Alejandro Montiel Alvarez, Carlos Eduardo Dieder Reverbel, Pablo Rodrigo Alflen da Silva e Vanessa Chiari Gonçalves. Aos membros do Núcleo Interinstitucional de Neurociências Aplicada ao Direito, Escola Superior da Magistratura, da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande 7


do Sul e Ministério Público do Rio Grande do Sul, dos quais cito, não exaustivamente, Jayme Weingartner Neto, Ney Wiedemann Neto, Leoberto Narciso Brancher, Cíntia Teresinha Burhalde Mua, Juarez Freitas e Paulo Valério Dal Pai Moraes, pela construção de um espaço transinstitucional que amplia a compreensão jurídica dos desafios enfrentados pela Justiça Restaurativa. Aos bibliotecários Nariman Marisa Nemmen, Emerson Douglas Neves, Michel Maya Aranalde e Rosaria Maria Lucia Prenna Geremia. Minha admiração silenciosa ao jurista Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, cuja generosidade das palavras por ocasião do prefácio do livro Sociopatas Criminosos e a Obsolescência Social, fruto da mesma linha de pesquisa em que se insere o trabalho que ora se publica, atesta sua grandeza. Ao Mestre Hans Welzel (in memoriam) cujas lições foram estudas desde a completude de sua Obra e a quem se deve o esteio sobre o qual este livro se alicerça.

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Nota do Autor O livro que o leitor tem em mãos resulta de um esforço de aproximação de duas áreas com complexidade considerável, a Neurociências e a Ciência Jurídico-Penal, fundada em uma singela preconcepção: os vários pontos dos quais se pode observar um dado objeto, podem acrescentar diferentes informações sobre o que se observa, mas não podem infirmar uns aos outros e, ainda assim, descreverem a verdade. Nessa perspectiva, o que há de verdadeiro em um campo do saber humano há de sobreviver ao escrutínio que se promova desde outro campo do saber. No que se refere ao Direito Penal, essa reflexão transborda os limites da importância teórica e atinge o núcleo central da existência humana, a razão de ser do próprio sistema de justiça: o comportamento humano. Para fazê-lo o autor parte da teoria e da prática em ambos os campos das áreas médica e jurídica implicados neste estudo. Em apertada síntese, as provas pelas quais passaram esse texto exigiram aprovação de ambas as perspectivas e, cumpre reconhecer, representaram o enfrentamento das inseguranças quanto à validade das contribuições de um para outro campo. Como esclarece a antropologia humana, há de se vencer o etnocentrismo, em especial, em sua subespécie intracultural. Nesse sentido, a amplitude do Direito que recepciona todas as demandas em todas as suas especialidades exigindo flexibilidade e inteligência emocional por parte de seus operadores. Fato inconteste, o conhecimento derruba preconceitos e constrói pontes para que a comunicação se estabeleça e para que se aperfeiçoem as relações. Uma das belezas da ciência está na verdade de que ela não se faz em produção monocrática. Há de se comunicar para que o agir da ciência alcance a sua plenitude. Por isso, as pessoas e as instituições mencionadas nos Agradecimentos têm seminal importância na redação dessas linhas, bem como o tem os leitores que serão alcançados. 9


Espero que a leitura desse livro possa motivar o leitor a compreender que os avanços na Ciência Jurídico-Penal têm lastro no desenvolvimento do conhecimento a respeito do comportamento humano e que a busca desse conhecimento é um dever para quem se preocupa com a qualificação da sua própria compreensão do fenômeno crime e para quem busca promover a melhoria do sistema jurídico-penal. Cumpre mencionar que este trabalho é parte de uma série de trabalhos produzidos no âmbito da linha de pesquisa universitária sobre comportamento humano e Direito Penal com fundamento em neurociências e, nesse sentido, destaca-se que o leitor poderá encontrar outros trabalhos de envergadura significativa quanto às fundamentações jurídica e neurocientífica dos temas enfrentados. A pesquisa em neurociências está em diversos segmentos da vida social atual e o comportamento humano tem sido difusamente influenciado pela implementação de seus resultados. Precisamente por essa razão, o jurista deve se preparar para bem compreender essa influência. Daison Nelson Ferreira Dias

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Sumário Agradecimentos.............................................................................. 6 Nota do Autor............................................................................... 9 Daison Nelson Ferreira Dias

Prefácio........................................................................................ 14 Ângelo Roberto Ilha da Silva

Apresentação................................................................................ 20 Vicente Petrolini Carvalho

Apresentação................................................................................ 21 Draiton Gonzaga de Souza

1. Introdução............................................................................... 24 1.1. Teoria do Crime e Neurociências....................................................... 24 1.2. Hans Welzel e Benjamin Libet........................................................... 26 1.3. A Questão Proposta........................................................................... 28 1.4. Estrutura dos Fundamentos da Ação nos Trabalhos de Welzel e de Libet......................................................................................................... 28

2. O livre-arbítrio na doutrina finalista de Welzel.................... 31 2.1. (Re)Exame da Doutrina Finalista de Welzel....................................... 31 2.1.1. Doutrina Finalista: Uma Questão de Sobrevivência Humana....... 40 2.1.2. Welzel e sua Concepção sobre o Livre-Arbítrio............................ 56 2.1.3. Os Conceitos de Deslizamento Pático e de Controle Ativo.......... 58 2.2. Rejeição da Função Formadora Exercida pelo Método Empregado.... 61 2.2.1. A Faculdade Humana de Conhecer a priori e a Ação Finalista..... 62 2.2.2. Teoria Welzeliana da Estrutura Antropológica Básica................... 66 2.2.3. A Legalidade Perfectibiliza o Fato Punível.................................... 82 2.3. A Neurociências do Fato Punível........................................................ 83 2.3.1. O Fato Punível em Três Paradigmas na Obra de Welzel e o Método em Neurociências.................................................................................. 83 2.3.2. Livre-Arbítrio, Cérebro Social e Senso de Agência....................... 86 2.3.3. O Senso de Agência na Doutrina Finalista: Sinnintentionalität....... 88

3. A neurociências do livre-arbítrio como free will.................... 90


3.1. Cérebro Social: Centro de Controle Orgânico do Livre-Arbítrio........ 90 3.1.1. Welzel e a Conexão Teleológica de Sentido/Significado da Intencionalidade (teleologischer Sinnsetzungszusammenhang): Cérebro, Ato Volitivo e Curso da Ação................................................................. 95 3.1.2. Teoria Teleológica Disfarçada (verkappte teleologische Theorie)....... 104 3.1.3. Senso de Agência (Sinnintentionalität)...................................... 105 3.2. Senso de Agência: o Agente e a Modulação do Livre-Arbítrio........... 106 3.2.1. Categorias de avaliação do Senso de Agência na obra de Welzel: autorregulação (Selbststeuerung), autodeterminação (Selbstbestimmung) e intencionalidade (Intentionalität)...................................................... 106 3.2.2. Modulação da Autorregulação: Delírios de Controle, Vontade (Willensmotive), Ego (Ich), Valor (Wert) e Ação (Handlung, Akt)...... 107 3.2.3. Welzel e a Relação Valorativa do Ego, da Aspiração e do Objeto...... 112 3.3. Redes Neurais na Expressão do Livre-Arbítrio.................................. 114 3.3.1. Ato de Vontade (Willensakt) e Luta Ego-Intencional (als Strebungen bezeichnen)......................................................................................... 114 3.3.2. Aspirações Conflitantes (widerstreitenden Strebungen).............. 116 3.3.3. A Atribuição de Valor na Aspiração Depende da Personalidade..... 117

4. A neurociências do livre-arbítrio como free won’t. .............. 119 4.1. O Cérebro Social e a Doutrina Finalista .......................................... 119 4.1.1. Modulação das Funções do Cérebro Social (Irrenen Gewissen)..... 119 4.1.2. Domínio Final do Fato (finaler Tatherrschaft), Liberdade de Ação e Controle de Autoformação ................................................................. 134 4.1.3. Welzel (Deslizamento Pático e Controle Ativo) versus Libet (Free Will e Free Won’t)............................................................................... 142 4.2. O Senso de Agência e a Liberdade de Não-Fazer.............................. 145 4.2.1. Controle da Personalidade pelo Ego.......................................... 145 4.2.2. As Experiências Páticas (pathischen Erlebnisse) e a Infância....... 147 4.2.3. Modulação das Funções do Senso de Agência (Sinnintentionalität)..... 148 4.3. Hierarquias Neurológicas de Compreensão do Comportamento Humano Aplicadas ao Direito................................................................. 155 4.3.1. A Tríade Hierárquica Neurológica de Compreensão do Comportamento Humano................................................................... 155 4.3.2. Bases para Análise do Comportamento Humano: Hierarquias Neurológicas e a Teoria Welzeliana...................................................... 156 a) Hierarquia Neuroanatômica, o Ego (Ich) e o Caráter (Charakter)....... 156 b) Hierarquia Neurofuncional e a Correlação Welzeliana de Vício, Virtude e Teoria das Camadas.......................................................... 159 c) Hierarquia Neurocientífica: a Vanguarda Científica...................... 163


4.3.3. A Estereopsia de Welzel sobre Fato Punível e Culpabilidade....... 165

5. Conclusão.............................................................................. 172 5.1. Fato Punível: Objeto do Direito Penal, Objeto da Neurociências..... 173 5.1.1. Pulsões (Direito Penal) versus Redes Neurais e Centros Encefálicos (Neurociências)................................................................................... 174 5.1.2. Sinnintentionalität (Direito Penal) versus Senso de Agência (Neurociências)................................................................................... 175 5.1.3. Irrenen Gewissen (Direito Penal) versus Cérebro Social (Neurociências)................................................................................... 176 5.2. A Questão do Livre-Arbítrio na Dogmática: O Poder de Agir de Outro Modo, no Direito Penal; e, o Free Will e o Free Won’t, na Neurociências..... 176 5.3. Fundamento Material da Culpabilidade: Ação Dirigida pela Vontade, na Doutrina Finalista; Ação Dirigida pela Vontade, no Empirismo da Neurociências......................................................................................... 178 5.4. Perspectivas Desde o Trabalho Atual................................................ 179

Referências bibliográficas.......................................................... 180


Prefácio O livro que ora sai a público é resultante da dissertação de mestrado, aprovada com nota máxima, de Daison Nelson Ferreira Dias, a quem tive a grata satisfação de ter como orientando no PPGD da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A banca teve este prefaciador como presidente e foi composta pelos professores doutores Draiton Gonzaga de Souza (PUCRS), Fábio Roberto D’Ávila (PUCRS), Orlando Faccini Neto (UFRGS) e Renato de Mello Jorge Silveira (USP). Desde as contribuições especialmente de Alexander Graf zu Dohna, Reinhart Frank, James Golschmidt e Berthold Freudenthal a culpabilidade afirmou-se como juízo de reprovação. Este último penalista, Freudenthal, daria uma notável contribuição à edificação da categoria exigibilidade (Voraussetzung). Na edificação do conceito normativo de culpabilidade, Dohna é um autor nem sempre lembrado. Todavia, já em 1905, em seu texto Die Elemente des Schuldbegriffs (Os Elementos do Conceito de Culpabilidade), ressaltava o fato de elementos psicológicos não serem suficientes a darem conta ao horizonte compreensivo da culpabilidade, porquanto a caracterização desta categoria, de acordo com o autor, não poderia prescindir de elementos normativos, trazendo como exemplos os casos dos menores (Kinder) e dos doentes mentais (Geisteskranke). Dohna ainda viria a publicar diversos outros trabalhos, dentre os quais o seu Der Aufbau der Verbrechenslehre (1ª ed. 1936), no qual enfatizava a distinção entre o objeto de reprovação (o injusto) e juízo de reprovação (a culpabilidade). Porém, é o trabalho de Frank intitulado Über den Aufbau des Schuldbegriffs (Sobre a Estrutura do Conceito de Culpabilidade), por ocasião da publicação coletiva em honra aos 300 anos da Faculdade de Giessen, em 1907, que daria o impulso definitivo à consolidação do conceito normativo de culpabilidade. Invocando diversos precedentes jurisprudenciais, Frank então preconiza que o juízo de 14


culpabilidade deve ser afastado diante de determinadas circunstâncias concomitantes (begleitenden Umstände). Dessa forma, além de elementos psicológicos, a culpabilidade passa a albergar também elementos normativos. A culpabilidade passa a ser retratada como reprovação. Frank também contesta o entendimento segundo o qual dolo e culpa seriam formas ou espécies de culpabilidade, pois, para ele, o dolo e a culpa seriam elementos “da” culpabilidade, e não “a” própria culpabilidade. Em 1913, Goldschmidt publica o seu Der Notstand, ein Schuldproblem (O Estado de Necessidade, um Problema de Culpabilidade), no qual desenvolve sua fundamentação da culpabilidade normativa com base na motivação normal em face das normas de dever. Este trabalho viria a receber uma espécie de complementação e aprimoramento no seu escrito Normativer Schuldbegriff (Conceito Normativo de Culpabilidade), que compunha o livro em homenagem a Frank, publicado em 1930, no qual esclarece muitos pontos e também rebate críticas a ele endereçadas em razão de seu texto de 1913. Em 1922, com seu texto Schuld und Vorwurf (Culpabilidade e Reprovação), Freudenthal desenvolve a categoria da exigibilidade (Voraussetzung) no âmbito da culpabilidade, em lugar das circunstâncias concomitantes de Frank. Freudenthal ressalta que, na consideração da culpabilidade, vale a máxima latina segundo a qual “Impossibilium nulla est obligatio”. Isso porque o dever de evitar pressupõe o poder evitar. A grande referência jurídico-penal objeto de investigação de Daison Dias é, no entanto, o juspenalista que viria a ensejar um novo curso ao Direito Penal, a partir da década de 1930, nomeadamente Hans Welzel. Welzel recepciona muitas contribuições dos autores neokantistas antes mencionados e que elevaram a culpabilidade a um juízo de valoração, juízo de censura, juízo de reprovação. O poder de agir de outro modo, o livre-arbítrio colocando-se, nesse contexto, como pressupostos essenciais na avaliação da culpabilidade. Welzel, a seu turno, não se contenta com um conceito psicológico-normativo de culpabilidade, e passa a preconizar uma concep15


ção normativa pura, visto que, doravante a culpabilidade consistiria em puro juízo de reprovação, destituída daqueles antigos elementos psicológicos. O dolo agora passa a residir na conduta típica e uma nova arquitetura da teoria do delito é alçada ao centro do debate. Por lado, as concepções de Welzel restam por lograr adesão, primeiro, na jurisprudência e, ulteriormente, na legislação alemãs. Cite-se, a título de exemplo, a separação da consciência da ilicitude do dolo, com repercussões na teoria do erro. A teoria da culpabilidade no âmbito do erro veio a prevalecer na jurisprudência alemã, assim como também no StGB atual, se bem que não em sua forma estrita, e sim limitada, ou seja, designadamente a teoria limitada da culpabilidade, que veio a ser também por nós adotada na Reforma Penal de 1984. Não obstante essas importantes aquisições, diversas frentes buscam hoje obviar as construções antes referidas, falando-se até mesmo em uma “crise” da culpabilidade, ante a (suposta) impossibilidade de demonstração de que o agente teria liberdade para agir e, assim, poder agir de outro modo, de modo conforme ao direito. Exsurgem não poucas vozes a defender que a “neurociência” estaria a denegar a existência do “livre-arbítrio”. Nessa empreitada desconstrutiva, advém, como necessário contraponto, a investigação de Daison. Reputo que um dos problemas que subjazem a certas incompreensões é o exacerbado poder de inferência da parte de alguns pesquisadores. A principal referência neurocientífica do trabalho de Daison é Benjamin Libet. Tomo a liberdade (e também com alguma liberdade alegórica) de designar Libet como um cientista padrão ouro. Antes desta dissertação de mestrado, tive a oportunidade de publicar em coautoria com o então mestrando dois importantes textos sobre os estudos do neurocientista, os quais são reciprocamente complementares. Um consiste em uma tradução com notas explicativas, intitulado Nós Temos Livre-Arbítrio? (Revista Veritas), e outro no artigo sob o título Benjamin Libet: do Bereitschaftspotential à Teoria Dualística Free Will e Free Won’t e sua Repercussão na Culpabilidade como Juízo de Reprovação (Revista do IBCCrim), ambos em 2021. Nesses trabalhos, envidamos esforços em ofertar a compreensão das 16


noções de free Will e de free won’t na obra de Libet. Não há relutância em afirmar que Libet não concluí pela denegação do livre-arbítrio. Gertrude Anscombe foi quem criou a expressão fatos brutos (On Brute Facts, 1958) para referir-se àqueles dados brutos obtidos em pesquisas científicas. Por certo que os dados brutos carecem de interpretação e o poder de inferência a que se lança mão a partir destes não pode se amparar na arbitrariedade. Tendo em conta essa perspectiva, Daison procede a uma pesquisa criteriosa, com dados objetivos observáveis, com o devido labor interpretativo. Daison soma-se, de forma substancial, ao esforço que tenho empreendido a mais de vinte anos em recepcionar as contribuições das ciências da mente em prol de uma boa aplicação/interpretação do Direito Penal. Isso porque o Direito se realiza no rico espaço da vida em comunidade. É dizer: o Direito tem em conta a realidade vivenciada, o comportamento humano em sua concretude. E aí o horizonte interpretativo que tenha em linha de consideração a confluência Direito Penal e Neurociências coloca-se em destaque. Nessa perspectiva, é de colocar-se em realce a tríade hierárquica neurológica no estudo do comportamento humano em que há a explicação das razões pelas quais se somam as contribuições da Neurologia desde os critérios neuroanatômicos, ou localizacionistas, e da consideração neurofuncional em que se insere o agente e das hipóteses de avaliação em seus diferentes cenários de inserção social. Essas construções constituem o que há de prima acies em neurociências. Dentre outros, Daison avança em pontos como o senso de agência, o cérebro social, a liberdade de consciência (Freiheitsbewusstsein) e a consciência errante (Irrenen Gewissen). Não irei me alongar mais do que já me alonguei. O leitor perceberá, ao longo do texto, que se trata de trabalho sério, comprometido e inovador, além de reafirmar o fundamento material da culpabilidade com base em dados empíricos observáveis. Não obstante, cabe ainda uma breve palavra sobre o autor deste livro. Conheci Daison Dias em 2015, como aluno da disciplina Direito Penal II, que em nossa Faculdade de Direito da UFRGS equivale ao estudo da teoria do crime. 17


Naquela oportunidade, Daison já demonstrava sua notória vocação ao debate e à pesquisa. Quando de meu ingresso como professor da Faculdade de Direito da UFRGS laborei na criação de um grupo de pesquisa no âmbito do qual debatíamos variados temas que radicavam em torno do comportamento humano desde trabalhos estrangeiros, como, v. g., os de Eduardo Demetrio Crespo, a nacionais, como as publicações sobre memória, de Ivan Izquierdo. Ambos vieram a tornarem-se meus diletos amigos. As trocas de ideias com o professor Izquierdo vieram a ser interrompidas com o seu inesperado falecimento. Após conhecer Daison, dado seu perfil investigativo, não demorou muito para ingressar no grupo de pesquisa. A linha de pesquisa iniciada na UFRGS constitui uma formalização e a criação de um espaço para debate sobre a temática comportamento humano, a qual já me era cara desde o final da década de 1990, tendo propiciado a publicação de alguns artigos e do livro Da Inimputabilidade Penal em face do Atual Desenvolvimento da Psicopatologia e da Antropologia, em 2011. Daison não apenas leu o livro como também passou a ser um grande interlocutor sobre a temática. No ano de 2017, organizei um livro intitulado Crimes Cibernéticos e convidei-o, ainda como estudante de Direito, a contribuir com um texto sobre pedofilia, ao qual veio a se desincumbir com inegável desenvoltura. Daison é mestre em Direito pelo PPGD da UFRGS e mestre em Neurociências (Neurologia) pelo PPG em Medicina e Ciências da Saúde da PUCRS. Foi Research Fellow pelo Programa CAPES/PDSE no Eunice Kennedy Shriver National Institute of Child Health and Human Development (NICHD), Bethesda/MD, EUA, em 2013. É formado em Direito pela UFRGS e em Medicina pela UFPEL. Na prática médica tem experiência em neuroanatomia, patologias neurovasculares, tumores com atividade neuroendócrina, displasias corticais, epilepsia e neuroimagem. Para além da formação acadêmica, Daison é um ser humano no melhor sentido da palavra, sempre disposto a contribuir quando demandado. O seu trabalho, assim, espelha a forma como se coloca 18


no mundo. Dedicação, inovação, densidade são apenas algumas notas que o leitor facilmente identificará. Sinto-me feliz e honrado em prefaciar este grande livro, ofertando meus cumprimentos ao autor por ter produzido, de fato, uma obra singular e do maior interesse para a comunidade jurídica. O livro de Daison Dias trata-se de verdadeiro marco na literatura jurídico-penal e merece ser lido (e relido) de capa a capa! Pé da Serra Gaúcha, verão de 2023 Ângelo Roberto Ilha da Silva*

____________________ * Desembargador Federal do TRF4; Professor permanente do PPGD e do Departamento de Ciências Penais da UFRGS; Pós-doutor em neurociências pelo PPG em Neurociências da UFMG; Doutor pela Faculdade de Direito da USP 19


Apresentação Sinto-me muito honrado em poder apresentar o autor desta obra, Daison Nelson Ferreira Dias, brilhante ex-aluno da Faculdade de Medicina da UFPEL (Universidade Federal de Pelotas), na qual fui seu preceptor na especialidade de neurologia. Daison sempre foi um aluno muito inteligente, dedicado e competente, não deixando dúvidas de que seria um excelente profissional. O que me surpreendeu foi a ampliação de suas atividades acadêmicas, tornando-se também jurista e usando seus conhecimentos de Neurociências para produzir uma importante contribuição na área de Direito Penal. No decorrer dos anos ainda mantenho um ótimo vínculo de amizade com ele e sua maravilhosa família, sendo que tive a honra de ser seu padrinho de casamento. Meu afilhado, como costumo chamá-lo carinhosamente, é um profissional com extenso currículo nas áreas de medicina e direito, autor e coautor de diversas publicações científicas, com pesquisas que contribuem significativamente com os mais recentes avanços nessas áreas. A leitura deste livro, Culpabilidade Normativa e Neurociências, certamente irá trazer importantes conhecimentos não apenas da área jurídica, mas também da Neurociências, graças à notável experiência do autor e sua fortíssima documentação bibliográfica. Pelotas, janeiro de 2023 Vicente Petrolini Carvalho*

____________________ * Doutor em Neurologia pela Friedrich¬-Alexander-Universität-Erlangen-Nürnberg 20


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