Organizadores Antonio Leal de Oliveira Nelson Camatta Moreira
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Prefácio Ariani Sudatti Márcio Seligmann-Silva Pósfácio Michael Löwy
Autores Antonio Leal Nelson Camatta Raoni Gomes Rodrigo de Paula
Organizadores Antonio Leal de Oliveira Nelson Camatta Moreira
CONSTITUIÇÃO, MEMÓRIA E DIREITOS HUMANOS
São Paulo 2020
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco Assistente Editorial: Izabela Eid CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
C773
Constituição, memória e direitos humanos [livro eletrônico] Organizadores Nelson Camatta Moreira, Antonio Leal de Oliveira. – 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2020. 1 Mb; livro digital ISBN: 978-65-5908-038-0 1.Direito constitucional. 2. Garantias fundamentais. I. Título. CDU: 342.7
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ Constituição, memória e direitos humanos ou editoriais. C773 A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, LeiMoreira, n° 10.695,Antonio de 01/07/2003), sujeitando-se Organizadores Nelson Camatta à busca e apreensão e indenizações (Lei n°9.610/98). Leal diversas de Oliveira. – 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Todos os direitos desta edição Blanch, reservados2020. à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
189 p.
Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. ISBN: 978-65-5908-034-2
Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000fundamentais. 1.Direito constitucional. 2. Garantias Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com I. Título. www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil
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Organizadores Antonio Leal de Oliveira Nelson Camatta Moreira
CONSTITUIÇÃO, MEMÓRIA E DIREITOS HUMANOS
São Paulo 2020
SUMÁRIO NOTA DA ORGANIZAÇÃO......................................................... 8 OS AUTORES................................................................................ 9 PREFÁCIO: A TAREFA DE DESCOLONIZAR A RAZÃO JURÍDICA................................................................................... 11 APRESENTAÇÃO........................................................................ 18 PARTE 1 – DIREITOS HUMANOS, DEMOCRACIA E MEMÓRIA POLÍTICA............................................................... 23 CAPÍTULO I - DIREITO, DEMOCRACIA E MEMÓRIA: SILENCIAMENTO E INVISIBILIDADE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL............................................................... 24 1. INTRODUÇÃO: O SILÊNCIO DO NARRADOR E O PROCESSO JUDICIAL....................... 24 2. A TEORIA DA MEMÓRIA E DO NARRADOR DE WALTER BENJAMIN COMO FORMA DE DAR VOZ ÀS VÍTIMAS SILENCIADAS PELO PROGRESSO.......... 29 3. CARLO GINZBURG, OS PROCESSOS EMBLEMÁTICOS E A TEORIA DO JUIZ COMO HISTORIADOR................................................................ 34 4. O SILENCIAMENTO DA SUBJETIVIDADE E A LUTA POR UMA REDEFINIÇÃO DEMOCRÁTICA E JUSTA NO PROCESSO JUDICIAL.39 5. PAUL RICOEUR E AS LEMBRANÇAS TRABALHADAS EM UM EXERCÍCIO LIBERTADOR DE REFLEXIVIDADE............................. 41 6. CONCLUSÃO................................................................ 43 CAPÍTULO II – SELETIVIDADE RACIAL NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: APONTAMENTOS PARA A RECONSTRUÇÃO DA MEMÓRIA RACIAL NACIONAL A PARTIR DAS TESES DE WALTER BENJAMIN.......................... 46 1. INTRODUÇÃO............................................................. 46 2. WALTER BENJAMIN E SUA “HISTÓRIA CRÍTICA DA HUMANIDADE OPRIMIDA” .................. 50
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3. A SELETIVIDADE DO SISTEMA DE (IN) JUSTIÇA PENAL....................................................... 61 3.1 SELETIVIDADE RACIAL – O RACISMO COMO NORTE CRIMINALIZANTE......................... 65 3.2 ALGUNS PASSOS PARA TRÁS, A ESCRAVIDÃO E O RACISMO COMO BASE DA CONSTRUÇÃO SOCIAL DA SUBCIDADANIA.................................... 67 4. CONCLUSÃO................................................................ 71 CAPÍTULO III - O JULGAMENTO DA ADPF 153 PELO STF À LUZ DA FILOSOFIA DA MEMÓRIA POLÍTICA: NARRAR OS FATOS, JUNTAR OS TRAPOS E LEMBRAR PARA NÃO ESQUECER................................................................................. 73 1. INTRODUÇÃO............................................................. 73 2. A IMPORTÂNCIA DA MEMÓRIA POLÍTICA COMO ANTAGONISTA DO ESQUECIMENTO FORÇADO: LEMBRAR PARA NÃO REPETIR............... 76 2.1 A IMPORTÂNCIA DO NARRADOR QUE CONTA A HISTÓRIA A CONTRAPELO........... 82 3. A ANISTIA JURÍDICO POLÍTICA NO BRASIL COMO IMPEDIMENTO DO TRABALHO DE ELABORAÇÃO DO PASSADO – ANÁLISE DO JULGAMENTO DA ADPF 153 PELO STF...................... 88 4. A OPÇÃO PELA ANISTIA E OS PERIGOS DA REPETIÇÃO E DA NORMALIZAÇÃO DO PASSADO TRÁGICO.......................................................................... 95 5. CONCLUSÃO.............................................................. 100 PARTE 2 – MEMÓRIA, DIGNIDADE HUMANA E LITERATURA............................................................................ 102 CAPÍTULO IV - AS (DES)ILUSÕES DE ISAIAS CAMINHA E POLICARPO QUARESMA NO CONSTITUCIONALISMO DE BRUZUNDANGA...................................................................... 103 1. INTRODUÇÃO .......................................................... 103 2. A LITERATURA MILITANTE DE LIMA BARRETO: A REPRESENTAÇÃO LITERÁRIA DA REPÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO DA BRUZUNDANGA................ 105 3. A MEMÓRIA DA REPÚBLICA NAS METÁFORAS DE LIMA BARRETO E A DESCRIÇÃO DA REALIDADE BRASILEIRA A PARTIR DE ISAÍAS CAMINHA E POLICARPO QUARESMA......... 113 4. A HISTÓRICA DESIGUALDADE SOCIAL E O
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INTERVENCIONISMO TENDENCIOSO DO ESTADO BRASILEIRO .................................................. 120 5. CONCLUSÃO.............................................................. 129 CAPÍTULO V - INVISIBILIDADE NOS “BECOS”: UM DIÁLOGO ENTRE A OBRA DE CONCEIÇÃO EVARISTO E A FENOMENOLOGIA DA MEMÓRIA DE PAUL RICOEUR... 133 1. INTRODUÇÃO........................................................... 133 2. TESTEMUNHO OU ESCREVIVÊNCIA: INVISIBILIDADE E SUBCIDADANIA NOS “BECOS DA MEMÓRIA”............................................... 135 3. POR QUE LEMBRAR DA FAVELA? A VISIBILIDADE DAS LEMBRANÇAS TRABALHADAS NUM EXERCÍCIO LIBERTADOR DE REFLEXIVIDADE, UM DIÁLOGO COM PAUL RICOEUR .................................................. 139 4. CONCLUSÃO.............................................................. 141 CAPÍTULO VI - A BUSCA DA MEMÓRIA DAQUILO QUE PERMANECE: RADUAN NASSAR E SEU BANQUETE DE CÓLERA.................................................................................... 144 1. INTRODUÇÃO .......................................................... 144 2. “UM COPO DE CÓLERA”: CONTEXTO DA OBRA E PERMANÊNCIAS...................................... 150 3. A TEORIA DA MEMÓRIA DE WALTER BENJAMIN COMO FUNDAMENTO TEÓRICO PARA UMA TEORIA DA MEMÓRIA COMO JUSTIÇA......... 156 4. CONCLUSÃO.............................................................. 162 POSFÁCIO: A MEMÓRIA E O DIREITO............................... 165 BIBLIOGRAFIA........................................................................ 168
NOTA DA ORGANIZAÇÃO A coleção Teoria Crítica do Constitucionalismo nasce para ser um espaço próprio às abordagens e aos diálogos sobre os mais relevantes temas que envolvem os direitos humanos (fundamentais), a filosofia constitucional, a história do constitucionalismo, a Ciência Política e a Teoria do Estado, a partir de um viés crítico e, por isso, necessariamente, em muitos momentos, transdisciplinar. Busca-se, neste projeto editorial, dois objetivos básicos: o primeiro consiste em organizar, a partir de volumes “subtemáticos”, uma série de pesquisas e produções bibliográficas, inéditas ou dispersas em publicações variadas; e o segundo, em abrir novas interlocuções acadêmicas no Brasil e com outros países, por intermédio de olhares e de matrizes teóricas que sirvam para se (re)discutir a memória e entender melhor a história do passado/presente do constitucionalismo “periférico” brasileiro. Com estudos críticos/reflexivos, os volumes da coleção não pretendem exaurir as questões abordadas, mas contribuir de maneira sofisticada e, até mesmo, inovadora com a produção científica pautada pelos compromissos sugeridos pelo próprio texto constitucional vigente em nosso país em torno do ideal de constante (re) construção de um convívio democrático num Estado de Direito. Essas são, portanto, algumas das propostas e perspectivas que o leitor encontrará neste volume e na coleção como um todo: a tradução de projetos e trajetos de vidas, materializados em pesquisas jurídicas inter e transdisciplinares. Nelson Camatta Moreira (Organizador da Coleção)
OS AUTORES Antonio Leal de Oliveira: Doutor em Direito Público pela Université Paris Nanterre (França) e doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Mestre em Direito Público pela UERJ. Membro do Grupo de Pesquisas Teoria Crítica do Constitucionalismo (CNPq-FDV) e da Rede de Estudos Benjaminianos (REB). Professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES). Nelson Camatta Moreira: Doutor em Direito pela Unisinos-RS, com estágio anual na Universidade de Coimbra. Pós-doutorado em Direito pela Universidad de Sevilla (Espanha). Pós-doutorado em Direito em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Mestre em Direito pela Unisinos-RS. Professor do PPGD e da Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV-ES). Coordenador do Grupo de Pesquisa Teoria Crítica do Constitucionalismo (CNPq-FDV). Corresponsável pelo Grupo de Estudos Direito e Psicanálise (FDV-Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória). Atual Presidente e Membro Honorário Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Coordenador do Projeto de Extensão Café, Direito e Literatura (FDV-ES). Membro da Rede de Estudos Benjaminianos (REB). Advogado. Raoni Vieira Gomes: Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, Especialista em Ciências Criminais, ambos pela Faculdade de Direito de Vitória, onde é pesquisador. Membro do Grupo de Pesquisa Teoria Crítica do Constitucionalismo (CNPq-FDV) e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Membro da Rede de Estudos Benjaminianos (REB). Advogado Criminalista. Rodrigo Francisco de Paula: Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória, onde é pesquisador. Membro do Grupo de Pesquisa Teoria Crítica do
Constitucionalismo (CNPq-FDV), do Grupo de Estudos Direito e Psicanálise (FDV-Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória) e da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Membro da Rede de Estudos Benjaminianos (REB). Procurador do Estado do Espírito Santo.
PREFÁCIO: A TAREFA DE DESCOLONIZAR A RAZÃO JURÍDICA A obra que o leitor tem em mãos corresponde a uma exigência do pensamento jurídico na atualidade. Trata-se da exigência de uma abertura interdisciplinar em busca de outras referências teóricas e conceituais, de outras fontes de conhecimento e de inspiração para interpretação do Direito contemporâneo. Leituras compassivas, humanas e eticamente comprometidas com a realidade do Direito nos levam a tentar superar o isolamento e a esterilidade causados pelo positivismo jurídico, neopositivismo e seus desdobramentos. Esse movimento nos leva a buscar novas maneiras de ler e escutar o sofrimento do Outro, que permanece silenciado, não elaborado, aprofundado pelos traumas que o Direito positivado, o processo judicial, o aparato penal e as cortes jurídicas reiteram.1 Tentar se deslocar para um “outro lugar”, o lugar da literatura ou da filosofia é um exercício essencial para derrubar o isolamento histórico do Direito, do pensamento dogmático e da prática jurídica. Significa voltar-se para a possível aproximação entre Direito e Justiça, entre as leis que nos conferem liberdade e conquistas e a realidade social que nos segrega e nos oprime. Apenas por isso esse livro coletivo e criativo já mereceria elogios. Mas não é só! Destacamos ainda a escolha do universo literário e filosófico. Essa tensão insolúvel entre Direitos Humanos e Realidade Social no modo de produção capitalista nos impõe o dever de questionar: o que há na Lei de tão artificial, desumano, insensível e perpetuador da desigualdade, violência e injustiça? Walter Benjamin, como teórico da memória, do trauma e de uma historiografia crítica, 1
Cf. FELMAN, Shoshana. O inconsciente Jurídico: julgamentos e traumas no século XX. Tradução Ariani Bueno Sudatti. Prefácio Marcio Seligmann-Silva. São Paulo: Edipro, 2014.
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é um dos pensadores que foi acertadamente escolhido para nortear algumas das reflexões desenvolvidas nesta obra. Vivemos uma era profundamente traumática, que reflete a imposição e repetição de experiências históricas que se perpetuam pela exclusão da diferença, pelo aprofundamento de preconceitos e pela brutal estigmatização de indivíduos e grupos que destoam de um padrão social imposto. Essas forças conservadoras e moralmente intolerantes querem nos deter num passado que não passa, num presente que é passado, que está preso à violência, que repete a experiência do fascismo sob a aparente e frágil roupagem da democracia, obliterando e desautorizando o discurso dos direitos humanos e da nossa Constituição Cidadã (interpretada também nesses ensaios). Walter Benjamin, uma das tantas vítimas do fascismo, ressaltou a importância de uma contra-leitura da realidade a partir justamente do ponto de vista do sofrimento dos oprimidos em oposição ao mundo forjado, que glorifica um passado triunfal, que teria sido construído pelo progresso e pela técnica.2 Num mundo de “fakenews”, em que a Verdade foi destronada, é sempre imperativo lembrar que o sofrimento humano e a miséria são reais, a morte é de verdade. Benjamin, em sua fuga da Gestapo, deu cabo da própria vida, na fronteira entre a França e a Espanha, já que não dispunha de uma permissão legal (um simples visto no seu passaporte) que lhe autorizasse a cruzar a fronteira. Não por acaso, a biografia do autor demonstra como, sob o fascismo, a morte e a Lei atuam como forças intimamente aliadas, o que também é primorosamente explorado pela literatura de Franz Kafka, bastando lembrar a terrível execução do réu K, no fim do romance O processo ou então a conhecida parábola Diante da Lei, em que o homem do campo morre sem conseguir cruzar as portas da Lei. Poderíamos transpor essa parábola para o nosso presente e ver que agora o porteiro da lei sufoca um homem, e esse homem negro morre também diante da lei, dizendo, 2
Cf. BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. Organização e tradução Adalberto Müller e Márcio Seligmann-Silva, São Paulo: Alameda, 2020.
PREFÁCIO: A TAREFA DE DESCOLONIZAR A RAZÃO JURÍDICA
I can’t breathe, I can’t breathe. Quais vidas realmente importam? As democracias ocidentais, fica claro nesse exemplo eloquente, estruturam-se sobre a continuidade da violência colonial, racista, classista que elimina os “outrificados”. Essa fronteira às vezes tênue entre o Direito e a Morte torna-se agora evidente quando assistimos, no presente, a explícita aliança entre Necropolítica e Neoliberalismo. Necropolítica e neoliberalismo são dois cavaleiros do apocalipse (morte, guerra à diferença) que direcionam a existência de tudo e de todos à exploração e espoliação máximas, em função da manutenção de uma elite mínima, com um padrão de vida absolutamente insustentável, calcado na coisificação, objetificação e dominação do outro. Para isso, também contam nessa cavalgada, com o Estado e o com o Direito que, em última instância, servem para sustentar e perpetuar a estrutura social dominante, a opressão e desigualdade, disciplinando os sujeitos sociais através de seus dispositivos, suas leis e seus mecanismos de controle, decidindo sobre quais vidas podem ser expostas à morte (quais corpos são matáveis ou vítimas de um desamparo e negligência sistemáticos) e quais se deixa viver (estão protegidos e amparados pela esfera dos direitos). Não por acaso, nosso atual presidente arma seus ministérios e órgãos públicos com militares e milicianos em flagrante guerra contra o “estado democrático de direito”, forjando um aparato de enfrentamento e desmonte dos direitos sociais, ambientais, trabalhistas, previdenciários, da saúde e educação, um aparato de combate e extermínio aos grupos sociais considerados inferiores (indígenas, negros, homossexuais, pobres em geral e também o corpo feminino, lembrando que o Brasil ocupa a triste posição do quinto lugar no ranking mundial de feminicídios). Nesse sentido, destacamos mais uma característica importante desses ensaios: o apoio na literatura como uma possível chave para destrancar o Direito, superar a ideia de sua pretensa autonomia ou da separação que a dogmática jurídica faz entre o ser e o dever-ser, abri-lo a essa leitura a contrapelo, a esse movimento interpretativo
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de reflexão e elaboração de traumas sociais coletivos, como o trauma do racismo, da escravidão, das desumanas condições de vida na periferia, ou o trauma de gênero. Ente encontro entre Direito e trauma está apresentado nesta obra pelas leituras de Um copo de cólera de Raduan Nassar e Becos da memória de Conceição Evaristo, além dos textos de Lima Barreto: Os Bruzundangas, Recordações do Escrivão Isaias Caminha e Triste fim de Policarpo Quaresma. A ilusória autonomia das instituições e pensamento jurídicos sustentam-se porque o Direito na verdade é uma força organizadora e ao mesmo tempo instituidora do poder, que orienta através da chamada tradição jurídica uma leitura monumental e artificial da história. A arte e a literatura vêm, com sua força antimonumental, alavancando o pensamento jurídico crítico. Tarefa preciosa, neste momento em que, mais do que nunca, resta bastante claro que a humanidade cavou para si um beco aporético estruturado sobre uma razão dominadora, cúmplice da lógica capitalista de extração máxima dos lucros que traz em seu bojo a violência colonial, neocolonial, misógina, homofóbica, racista e ecocida. Palas Atena, deusa na qual um determinado modelo de Razão e de Direito se fundem, falocêntrico e patriarcal, deve ser desconstruída com os utensílios da imaginação e do pensamento dialético.3 Foi a razão instrumental que nos lançou nessa aporia, que também produz uma incerteza profunda e paralisante. Temos a impressão que essa razão representante da Aufklärung fechou as portas e estamos sem saída. Aporia vem do grego áporos e deriva, conforme o dicionário Houaiss, “de a- ‘privação, negação’ […], + grego póros, ou ‘passagem’”. Em meio a essa clausura provocada por esse modelo de razão que produz uma “máquina de desenvolvimento voraz” e destruidora – e que agora gerou uma gigantesca e avassaladora pandemia – as palavras de Ailton Krenak, um líder indígena que vem 3
Cf. Ésquilo, Eumênides. tradução Mário da Gama Cury, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 2003 e a interpretação dessa tragédia em Márcio Seligmann-Silva. Testemunho e a política da memória: o tempo depois das catástrofes. in: Projeto História, São Paulo (30), p. 71-98, jun. 2005.
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de uma cultura que vive há milênios nas Américas, sem nunca ter chegado à situação semelhante, sugerem a necessidade de uma pausa para reflexão: “Vamos aproveitar toda a nossa capacidade crítica e criativa para construir paraquedas coloridos. Vamos pensar no espaço não como um lugar confinado, mas como o cosmos onde a gente pode despencar em paraquedas coloridos.”4 Krenak descreve essa aporia vivida pela sociedade contemporânea, mas ao mesmo tempo se separa dessa sociedade, mostra que vem de outra tradição, de uma história multicentenária de sobrevivência: Em 2018, quando estávamos na iminência de ser assaltados por uma situação nova no Brasil, me perguntaram: “Como os índios vão fazer diante disso tudo?”. Eu falei: “Tem quinhentos anos que os índios estão resistindo, eu estou preocupado é com os brancos, como que vão fazer para escapar dessa”. A gente resistiu expandindo a nossa subjetividade, não aceitando essa ideia de que nós somos todos iguais. Ainda existem aproximadamente 250 etnias que querem ser diferentes umas das outras no Brasil, que falam mais de 150 línguas e dialetos.5 Ao invés de cair na posição melancólica, na prostração paralisante, Krenak nos fala de um outro registro de pensamento, para além de nossos parâmetros cartesianos, que veem no raciocínio lógico o ápice do saber. Krenak, partindo dessa gigantesca e pesada herança de genocídios, etnocídios e de lutas pela sobrevivência, dá uma virada e propõe a resistência pela imaginação. Ela é uma poderosa “esburacadora” de brechas, que permite o abrir de caminhos, de inúmeros “poros”, que facultam sairmos de nossa “aporia”. Esse comutador que nos lançaria para fora do buraco em que nos encontramos tem como uma de suas faces os sonhos: 4 5
KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das letras, 2019, p. 30. KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das letras, 2019, p. 31.
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Para algumas pessoas, a ideia de sonhar é abdicar da realidade, é renunciar ao sentido prático da vida. Porém, também podemos encontrar quem não veria sentido na vida se não fosse informado por sonhos, nos quais pode buscar os cantos, a cura, a inspiração e mesmo a resolução de questões práticas que não consegue discernir, cujas escolhas não consegue fazer fora do sonho, mas que ali estão abertas como possibilidades.6 Esses sonhos são locais privilegiados que descortinam um novo olhar sobre nossas vidas. Além dessa abertura que permite estruturarmos uma outra leitura do real e construir outras subjetividades, os sonhos são em si mesmo locais de moradia sem paredes. Krenak nos fala: “De que lugar se projetam os paraquedas? Do lugar onde são possíveis as visões e o sonho. Um outro lugar que a gente pode habitar além dessa terra dura: o lugar do sonho.”7 Habitar os sonhos, viver para além “dessa terra dura”, na suavidade multiforme dos sonhos, abrir poros entre o mundo onírico e nossa vigília, quebrar as paredes da “instituição total” e totalitária em que o sistema converte e reduz a terra inteira. Antes que a terra toda fique dura e seca, Krenak propõe, com toda a leveza do mundo, que reconheçamos nos sonhos um lugar de expansão de nossas vidas, um espaço para sairmos da aporia. Temos que descolonizar nossos sonhos e utopias! Nossa literatura encontra-se no lugar dos mitos para as sociedades tradicionais. Consideramos, portanto, que também os textos aqui reunidos abrem sendas no muro construído por nós mesmos, que nos cerceia e sufoca. Pensar a partir das tradições dos subalternizados no Brasil, como é o caso dos autores da literatura brasileira afrodescendente ou da escrita de Krenak, ou do xamã yanomami David Kopenawa8, 6
KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das letras, 2019, p. 52. 7 KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das letras, 2019, p. 65. 8 KOPENAWA, Davi Kopenawa; ALBERT, Bruce. A queda do céu. Palavras de um xamã yanomami. São Paulo: Companhia da Letras, 2015.
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servirá para abrir e desconstruir a nossa cultura ainda colonial e reprodutora da violência da colonialidade. Decolonizar o pensamento é a palavra de ordem que deve nos guiar nestes dias de genocídio radicalizado das populações indígenas, quilombolas, negras, pobres e periféricas. Ariani Bueno Sudatti Doutora em Filosofia do Direito pela USP e Advogada Márcio Seligmann-Silva Professor Titular de Teoria Literária na UNICAMP, Doutor em Teoria Literária e Literatura Comparada pela Freie Universität Berlin
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APRESENTAÇÃO Esse livro que apresentamos traz o tão almejado sonho de todos que se aventuram na árdua vida intelectual e acadêmica: a possibilidade de unir as inquietantes reflexões teóricas que marcam essa vida, com o acolhimento e a segurança de trabalhar entre amigos. Apesar de amigos de longa data, os autores que compõem esse volume construíram suas trajetórias profissionais e acadêmicas de modo muito distintos, mas que em função dessas circunstâncias que compõem nossa teia de relações sociais (cf. Arendt) acabaram se encontrando e ocupando o mesmo campo de reflexões em torno da teoria da memória política. Os textos aqui apresentados são consequência direta do engajamento dos autores em um projeto de pesquisa que se desenvolve, nos últimos 8 anos, em Grupos de Estudos e no Grupo de Pesquisas CNPq-FDV Teoria Crítica do Constitucionalismo, coordenado pelo professor Nelson Moreira, e que tem servido de cenário para se pensar em uma nova realidade política, jurídica, social, humanística, fundada “numa ética da amizade que encoraje a vontade de agir das pessoas, uma coragem de pensar diferente, de uma forma ainda não pensada”.9 A experiência de escrever tendo a teoria da memória política como fundamento traz ao seus autores alguns desafios. Um dos mais importantes e difíceis é que é impossível seguir essa trilha sem passar por diversos campos científicos. Dito de outra forma, trabalhar a teoria da memória leva, necessariamente, a construir abordagens interdisciplinares que, como demonstram os artigos compilados nesse volume, passam pela Filosofia, pelo Direito, pela Sociologia, pela História, pela Literatura, pela Psicanálise, etc. Isso ocorre por diversos motivos: os autores que formam a base teórica dos textos abaixo são reconhecidos pela construção do seus escritos com abordagens claramente abrangentes, no que se refere às disciplinas que 9
ORTEGA, Francisco. Por uma política da amizade – Arendt, Derrida e Foucault. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2000. p.117.
APRESENTAÇÃO 19
trabalham. Tomando Walter Benjamin como exemplo, ao mesmo tempo que esse seja reconhecido como filósofo, é notória sua leitura como teórico da literatura, ao mesmo tempo, há escritos de Benjamin sobre crítica da arte, sobre teoria política, sobre teoria e crítica da história, sobre Direito e Justiça, ou seja, um autor claramente múltiplo; outro motivo é a própria formação dos autores dos artigos desse livro que, sendo todos juristas por formação, sempre pautaram sua formação, atuação e produção acadêmica pela utilização dos instrumentais teóricos das mais diversas disciplinas acima elencadas. É facilmente perceptível que todos os textos aqui elencados trazem sinais evidentes da sua concepção para muito além do Direito; por fim, a própria teoria da memória impõe, aos que com ela pretendem trabalhar, uma abordagem com essa multidisciplinariedade. Se é um campo cada vez mais consolidado como disciplina filosófica (especialmente, como epistemologia), ao mesmo tempo trata-se de uma inegável reflexão que remete à teoria da História, à Neurociência, à Psicologia, à Literatura, à Política e ao Direito, entre outras áreas. Em resumo, é impossível se trabalhar a teoria da memória política sem se construir uma reflexão que perpasse as mais fundamentais áreas da chamadas ciências humanas e sociais. No primeiro artigo desse volume, Nelson Moreira e Antonio Oliveira (organizadores do livro), apresentam uma provocação que permeará os outros textos: qual o potencial da teoria da memória política para incrementar a capacidade emancipatória do Direito e da Democracia? Nas palavras dos autores, a pretensão do artigo é propor a “teoria da memória e da narração em Walter Benjamin como capaz de nos fazer pensar em uma atuação judicial que seja mais atenta, preocupada e responsável pelo silenciamento, pela invisibilidade social dos que sofrem, dos que esperam, dos precisam ter o reconhecimento da sua subjetividade, da sua dor, do seu sofrimento”. No segundo texto desse volume, é a vez de Raoni Gomes se fazer acompanhado do outro organizador desse livro. Ele e Antonio, se valem nesse artigo da teoria da memória benjaminiana para propor uma análise da seletividade racial no sistema penal brasileiro. Esse artigo foi construído de modo a articular esse fundamento teórico
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em Walter Benjamin (sobretudo os contidos nas suas famosas “Teses sobre o conceito de história”) com a criminologia crítica de modo a evidenciar os nocivos efeitos de uma política de esquecimento especialmente no que se refere aos vencidos da história que, para os fins desse artigo, serão representados pela figura do negro, vítima do extermínio massivo da sua juventude, da sua escolha como alvo preferencial das políticas criminais e carcerárias, vítimas, em suma, das terríveis consequências da falta de uma política de memória e de reconhecimento dos sofrimentos passados. Raoni também assina um artigo com a parceria de Nelson. Nesse artigo há uma análise crítica do julgamento da ADPF 153 (famosa por pretender revisar a Lei de Anistia, L.6683/79, visando a anulação do perdão dado aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante os anos da Ditadura Militar) a luz dos votos do Relator da ação e do voto de divergência e, com auxílio da teoria da memória política de Benjamin, apresentar a relevância do papel do narrador como alternativa para um passado que “teima em não passar.” No quarto texto, Rodrigo Francisco de Paula e Nelson Camatta Moreira buscam “decifrar” a memória dos (abusos) da/na “República Bruzundanga” a partir de uma interconexão de três obras de Lima Barreto: Os Bruzundangas, Recordações do Escrivão Isaias Caminha e Triste fim de Policarpo Quaresma. Nesta viagem ao início do século, misturando fiação e realidade, os autores traçam um pouco do perfil das “(des)ilusões” na tentativa de fundação de um “Estado de Direito Republicano” no Brasil. Os dois últimos textos que compõem esse volume são textos autorais dos organizadores e que guardam uma nítida aproximação pela referência literária que pauta a reflexão de ambos os artigos. No seu artigo, Nelson se vale da seminal obra “Becos da Memória”, de Conceição Evaristo, para pensar os diversos aspectos da memória que possam contribuir para o “enfrentamento crítico dos traumas coletivos no Brasil”. Para isso, ele relaciona essa obra literária com a fenomenologia da memória, de Paul Ricoeur, visando conceber uma base que permita uma discussão mais aprofundada no Direito Constitucional, ou mais especificamente, no estudo da teoria e