ORGANIZADOR
JOSÉ ALEXANDRE ZACHIA ALAN
Direito Penal e Modernidade Estudos em Homenagem ao Professor Augusto Silva Dias
AUTORES
ORGANIZADOR
José Alexandre Zachia Alan
DIREITO PENAL E MODERNIDADE
Estudos em Homenagem ao Professor Augusto Silva Dias
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: AlineAngélica Gostinski Rodrigues da S586 Silveira, Capa: Natália Carrascoza Vasco Direito penal e modernidade : estudos em Projeto Gráficohomenagem e Diagramação:ao Rodrigo de Morais Lucio Silva Dias / Professor Augusto Finalização: Analu Brettas Angélica Rodrigues da Silveira...[et al.]. José
Alexandre Zachia Alan. (Org.). - 1.ed. – São Paulo :
Tirant lo Blanch, 2022. CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot 206 p.
Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações JurídicasISBN: da UNAM - México 978-65-5908-254-4
Juarez Tavares
Catedrático de Direito da Universidade Estado do de Janeiro Augusto - Brasil 1. Penal Direito. 2. Direitodopenal. 3. Rio Professor
Luis López Guerra Silva Dias. I. Título.
Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da CDU: 343.21 Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
S586
Silveira, Angélica Rodrigues da Direito penal e modernidade : estudos em homenagem ao Professor Augusto Silva Dias [livro eletrônico] / Angélica Rodrigues da Silveira...[et al.]. José Alexandre Zachia Alan. (Org.). - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. 3.616 kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-253-7 2. Direito. 2. Direito penal. 3. Professor Augusto Silva Dias. I. Título. CDU: 343.21 Bibliotecária: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).
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José Alexandre Zachia Alan
DIREITO PENAL E MODERNIDADE
Estudos em Homenagem ao Professor Augusto Silva Dias Autores Angélica Rodrigues da Silveira Charles Emil Machado Martins Eduardo Bruno Avellar Milhomens Márcio Schlee Gomes Mônica Barroso Costa Orlando Faccini Neto Rodrigo da Silva Brandalise Thiago Pierobom de Ávila Vanessa Pelerigo Vinícius de Melo Lima
Sumário Apresentação..................................................................................................... 7 Prefácio............................................................................................................. 9 1. A
Direito Penal como política de segurança pública, e sua relação com a proteção do futuro. .......................... 17 Mônica Barroso Costa urgente necessidade da exclusão do
2. Questões Tormentosas Para o Bem Jurídico: Panegírico ao Professor Silva Dias................................................................................................................. 26 Orlando Faccini Neto 3. A Dogmática Penal como Limitador do Poder Absoluto de Punir............. 33 Eduardo Bruno Avellar Milhomens 4. Tiro de Abate: Reflexões Atuais Sobre Permissões Para Matar e Direito Penal do Inimigo....................................................................................................... 65 José Alexandre Zachia Alan 5. Crimes Culturalmente Motivados e Hermenêutica Intercultural: Bosquejo Sobre a Culpabilidade do Forâneo à Luz de Precedente do Tribunal Supremo Espanhol.......................................................................................................... 86 Charles Emil Machado Martins e Rodrigo da Silva Brandalise 6. A Dimensão Dramática do Direito: o Cinema da Justiça – o Filme Negro e o Direito Penal................................................................................................ 104 Vanessa Pelerigo 7. Direito Ao Silêncio “Seletivo” do Acusado? Nemo Tenetur, Ampla Defesa e Proporcionalidade........................................................................................ 129 Márcio Schlee Gomes 8. O “tipo social do agente” como critério para aferir a “compreensível emoção violenta” no homicídio privilegiado português: uma Análise à Luz da Doutrina do Professor Augusto Silva Dias. ................................................................. 150 Angélica Rodrigues da Silveira
9. Feminicídio e Diretrizes Internacionais: A Inconvencionalidade da Tese de Legítima Defesa da Honra. ........................................................................... 173 Thiago Pierobom de Ávila 10. Dignidade e Encarceramento: Presos Como Inimigos?............................ 190 Vinícius de Melo Lima
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Apresentação Direito Penal e Modernidade. Estudos em Homenagem ao Professor Augusto Silva Dias Este livro de homenagem a Augusto Silva Dias é uma homenagem dos seus alunos brasileiros e de alguns portugueses, alunos de anos épicos para as Ciências Jurídico-Criminais em Portugal, que contribuíram para a afirmação da identidade desta área na Faculdade de Direito de Lisboa, a partir da dinâmica gerada pelo ensino crítico, profundo e estimulante de, entre outros, Augusto Silva Dias. Tal identidade que vinha sendo construída há décadas marcará para sempre a evolução da Escola de Lisboa de Direito Penal para uma Escola de Direito Penal Luso- Brasileira. Pelos textos escolhidos, os seus autores revelam como os temas manifestam um traço marcante do Professor cuja memória é homenageada: a preocupação com as questões estruturantes do pensamento penal contemporâneo, com base numa análise crítica já manifestada na sua tese de doutoramento. Nela fez uma construção do Direito Penal, com referência à teoria crítica da sociedade de Habermas. Esta linha de orientação sempre me aproximou de Augusto Silva Dias, cujas teses conheço profundamente, por ter tido como arguente o feliz dever de as analisar desenvolvidamente. O Direito tem uma normatividade implícita na racionalidade comunicativa e uma validade antagónica de uma pura lógica de racionalidade de fins, do pensamento utilitarista e de um pragmatismo primário. Este é o ponto decisivo de vários projetos de investigação em curso no Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais que dirigiu ou em que participou ativamente. Os textos deste volume foram produzidos por investigadores e jovens cientistas que tiveram o privilégio de assistir a aulas brilhantes e beneficiaram da orientação atenta do Professor, sempre afetivo e, sobretudo, curioso pela investigação dos seus pares. Nestes trabalhos agora publicados, mostra-se uma obra em construção contínua, que a Faculdade de Direito de Lisboa tem possibilitado, aberta à criatividade do discurso brasileiro, em diálogo com o português. Esse diálogo internacional, mas de uma comunidade de língua e valores, tem-se revelado imaginativo e perto do “mundo da vida”. Uma das grandes contribuições de Augusto Silva Dias para o pensamento penal em língua portuguesa é o seu estudo detalhado das relações entre as Culturas e o Direito Penal, o seu livro Os Crimes Culturalmente Motivados é expressão
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de como esse foi o tema da sua vida. Felizmente pôde publicar esse livro bem como valiosos artigos desde a sua experiência na Faculdade de Direito da Guiné-Bissau, onde deixou uma marca impressionante. A obra de Augusto Silva Dias deixa-nos o importante desafio de continuar o projeto científico por si começado nesse domínio, nomeadamente em matéria de crimes de ódio que pervertem as democracias contemporâneas. O seu exemplo de informação exaustiva e de aprofundamento constante de problemas não pode ser esquecido, estando em curso iniciativas nesse sentido. Nos textos agora publicados, evidencia-se a influência do pensamento de Augusto Silva Dias em vários domínios, sempre procurando no Direito Penal um caminho para algo de mais vasto na vida e nas relações humanas. Algo difícil de definir e que cultivava com tanta dignidade. É raro que um Professor seja tão importante para os seus alunos. Essa é uma dimensão que Augusto Silva Dias soube conquistar e que este livro revela, o livro dos seus discípulos científicos revela. Mas, como disse, nesta homenagem patenteia-se o cunho da escola Luso-Brasileira de que Augusto Siva Dias foi um brilhante intérprete e um inspirado sonhador, falando sempre do seu projeto de publicação de trabalhos de antigos alunos brasileiros e portugueses. Mesmo já perto da morte, completamente lúcido e estóico, dizia-me que tinha sobretudo muita curiosidade. Foi com essa chama que nos deixou, na plenitude das aspirações humanas: saber sempre mais, ser curioso até ao limite. Assim, o melhor princípio de preservação da sua presença espiritual inspiradora é este livro que lhe é agora dedicado e que tenho a honra de apresentar. Lisboa, 2 de abril de 2021. Maria Fernanda Palma In memoriam Professor Doutor Augusto Silva Dias
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Prefácio Recordações das viagens conjuntas a Freiburg i. Br. – A importância do Direito Comparado1. Só quero falar do Augusto, meu Mestre, Colega e Amigo. Se alguma vez falar de mim, desculpem-me. É só porque não posso evitar a contextualização das referências ao Augusto. Falo só das minhas recordações. Não são mais, nem menos do que as dos outros amigos e colegas. Todos temos muitas histórias para contar porque o Augusto tinha muitos amigos e distribuía equitativamente a sua generosidade. Todos sentimos muito a falta do Augusto. Várias vezes dou comigo a pensar que lhe podia telefonar, que preciso de falar com ele, que preciso de um conselho, de uma opinião ou simplesmente de uma conversa de rotina. Levo algumas frações de segundo a mentalizar-me de que isso já não é possível. Demora até que as lembranças vivas de uma pessoa querida passem para um outro lado da mente, ou então talvez para o lado do coração. É então que passamos a sentir que essas pessoas nos acompanham como se estivessem dentro de nós, dando-nos serenidade, lucidez, resiliência e, oxalá, bondade. Demora, mas vou começando a sentir isso com o Augusto. Quando me despedi dele pela última vez não sabia que era a despedida. Disse-lhe adeus, como sempre. Uma frase simples. “I know not what tomorrow will bring”, escreveu Pessoa num papelinho, na véspera de partir. Toda a metafísica do mundo nessa frase, ao ser escrita no umbral do destino. Mas só se percebe isso depois de tudo acontecer. Sinto, pois, que me despedi do Augusto com um simples “Adeus Augusto, até amanhã, fica bem e falamos em breve, agora que conseguimos terminar a época das provas orais”. O Augusto realizou os exames escritos e orais até ao fim. Sentiu inimagináveis dificuldades físicas, foi heroico, mas cumpriu o ano letivo. É certo que pediu a minha colaboração na cadeira de Direito Contraordenacional do Mestrado em Direito e Prática Jurídica – Especialidades de Jurídico-Forenses e de Ciências Criminais. Para mim foi, mais uma vez, um privilégio, tendo colaborado nas suas regências em tantas cadeiras ao longo dos anos. Preparei com ele os últimos enunciados dos exames escritos, sempre a partir de um primeiro rascunho da sua lavra e fizemos juntos todas as provas orais. Acabei herdando essa cadeira, juntamente com o Rui Soares Pereira. Oxalá saibamos manter viva a chama do ensino 1
Texto lido no evento “Recordações humanas e científicas de Augusto Silva Dias”, organizado pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC) e respetivo Centro de Investigação (CIDPCC), ambos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), no dia 17 de outubro (sábado), em formato de Webinar, através da plataforma Zoom.
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do Augusto, que deixou lições de Direito das Contraordenações2, que mantemos como elemento essencial da bibliografia recomendada aos alunos. O Augusto era uma pessoa magnética pelas suas muitas qualidades humanas e profissionais. O Augusto, antes de tudo, gostava das pessoas, interessava-se por elas, fossem colegas ou alunos. Todos se lembram de que ele “inventava tempo” para dedicar aos outros. Ficava a conversar com os alunos no final das aulas. Telefonava frequentemente aos amigos. Gostava de se encontrar com eles e gostava que o visitassem na sua casa de Lisboa. Todos sentiam a força desse magnetismo. O Augusto transmitia uma força serena. A figura aprumada ajudava. Sentia-se que estava confortável na sua pele, ao mesmo tempo que dava a imagem de que não estava concentrado em si, dispensava a vaidade e estava atento ao outro, que reconhecia verdadeiramente como outro e admirava nessa alteridade. O Augusto tinha o dom da palavra, mas gostava de ouvir. Acolhia sugestões, se o convencessem, e não era parco em conselhos, se lhos pedissem. O Augusto era uma pessoa exigente, cuja única ambição era intelectual. Comprazia-se em ler, escrever e ensinar, não precisando de mais nada. Um exemplo perfeito de académico e intelectual. Exerceu cargos, mas só porque não podia recusá-los. E exerceu-os com competência e dedicação, desde ser Vice-Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica até Vice-Diretor da Faculdade. Foi também Vice-Presidente do IDPCC e do CIDPCC desde a respetiva criação. O Augusto era um fazedor, agregava as pessoas e dava-lhes espaço de criatividade e de iniciativa. O Augusto criava laços científicos e pessoais entre nós e com colegas estrangeiros, trazendo-os a Lisboa ou participando em muitos eventos e realizações noutros países, tais como, entre outros, Alemanha, Espanha, Brasil, Angola, Cabo-Verde e Guiné-Bissau. Recordo essas e outras das suas qualidades em muitas situações concretas, como se fossem flashes. Não fui aluno do Augusto, embora ele fosse um pouco mais velho do que eu. Ele entrou como assistente estagiário na Faculdade um ou dois anos antes de mim (eu entrei no ano letivo de 1981/1982). Nessa altura, havia a excelente prática de abertura anual de um concurso para contratação de assistentes estagiários, o que implicava a apresentação de um trabalho escrito e a avaliação por um júri com três docentes da Faculdade. Os alunos interessados em iniciar uma carreira docente tinham assim uma oportunidade equitativa de se apresentarem a provas. O conforto de terminar a licenciatura sabendo que se podia imediatamente abrir uma carreira académica à sua frente, só dependendo do seu esforço sério e da capacidade de realização individual, era – e deveria continuar a ser – um trunfo e uma garantia de continuidade para a Academia.
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AUGUSTO SILVA DIAS, Direito das Contraordenações, 1.ª reimp., Coimbra: Almedina, 2020 (1.ª ed., 2018).
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Conheci o Augusto no ano letivo em que ele, eu e a Teresa Serra fomos assistentes estagiários na regência de Jorge de Castilho Pimentel, um assistente oriundo de Coimbra, na cadeira anual de Direito Penal do 4.º Ano da Turma da Noite, em 1981/1982, salvo erro. Nessa altura, o curso de licenciatura tinha a duração de cinco anos letivos. A nossa relação era ainda esporádica, pois começáramos a trabalhar juntos sem antes nos conhecermos. Mas aprofundámos os laços rapidamente. Acompanhei o percurso académico e científico do Augusto desde aí. Nesse período, o Augusto concluiu o último Curso de Pós-Graduação da FDL (com a duração de três anos letivos), no ano letivo de 1981-1982, discutindo em provas públicas a dissertação intitulada A Relevância Jurídico-Penal das Decisões de Consciência, publicada pouco depois3. A dissertação impressionava pela enorme informação de doutrina jurídica e filosófica, maioritariamente de línguas alemã e inglesa e pela maturidade científica revelada pelo jovem investigador. Nessa altura muitos de nós “esfolavam” a custo a língua alemã, incentivados pelo mais antigo dos penalistas da Faculdade de então, José de Sousa e Brito, que não se cansava de repisar que não há ciência jurídica caseira, que o pensamento jurídico é universalizável e que o destino dos penalistas é circular pelas melhores bibliotecas jurídicas e filosóficas do mundo e frequentar os seminários dos professores estrangeiros da sua eleição. Felizmente, contávamos com o apoio paciente e proficiente nas traduções de alemão por parte de Reto Störi, um suíço de língua alemã, radicado em Portugal. Seria impensável apresentar uma dissertação à Faculdade de Direito de Lisboa (FDL) sem citar os autores alemães na fonte. Havia essa tradição já desde Manuel Cavaleiro de Ferreira (discípulo de Mezger), José de Oliveira Ascensão (discípulo de Welzel, Engisch e Betti), José de Sousa e Brito (discípulo de Kelsen, Heidegger e Fink, Gadamer, Hart e Dworkin) e Maria Fernanda Palma (discípula de Roxin). Todos demandaram a Alemanha, em estadas prolongadas de pesquisa científica, sobretudo em Munique. Aos jovens que iam para Munique, atraídos pelo saber, carisma e simpatia de Claus Roxin, não faltava a ajuda de Manuel Cortes Rosa, assistente de Roxin. A dissertação de pós-graduação (equiparada a mestrado científico) do Augusto antecipava já os seus temas da vida: a rejeição de um pensamento puramente abstrato, mas mantendo o apego a grandes princípios e ao pensamento sistemático, a atenção ao indivíduo e à sua singularidade cultural, o respeito pela sua autonomia ética e a necessidade de incorporar as decisões de consciência na avaliação da culpa jurídica, a distinção entre a culpa ética e a culpa jurídica, a distinção entre o autor de consciência e o autor de convicção, a admissão de uma diminuição acentuada da culpa do autor em função dos conflitos de consciência independentemente da valoração do conteúdo da Weltanschauung, a rejeição da atenuação da culpa nos crimes violentos realizados por convicção política, entre outros tópicos, entre os quais não 3
AUGUSTO SILVA DIAS, A Relevância Jurídico-Penal das Decisões de Consciência, Coimbra: Almedina, 1988.
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deixava de avultar já a clássica distinção entre os mala in se e os mala prohibita que tanto relevo viria a ocupar nas suas futuras investigações. Todos estes temas foram discutidos em sabatina, ainda antes das provas públicas do Augusto, pois havia a chamada “Equipa do Penal”, promovida por José de Sousa e Brito, a voz da experiência e do saber, pois coordenara a disciplina de Direito Penal, de 1977 a 1980, e fora membro da Comissão de Restruturação (1976-77) e Presidente da Comissão Diretiva Provisória (1977/78) da FDL. De resto, a “Equipa do Penal” reunia informalmente com frequência só para debater os temas e as novidades jurídicas em que cada um andava envolvido. Frequentemente, havia um expositor e um debatedor nomeados para temas à escolha. Um bom ambiente de discussão científica e filosófica, portanto. Para além de nomes já referidos, a “Equipa do Penal” incluía José António Veloso, Teresa Pizarro Beleza, Karl Prelhaz Natscheradetz, Maria da Conceição Valdágua, Jorge de Almeida Fonseca, Jorge Noronha Silveira, António Coelho Barros, Rui Carlos Pereira, João Luís Curado Neves, Frederico Isasca, Raul Soares da Veiga, Teresa Quintela de Brito e Frederico de Lacerda da Costa Pinto, entre outros. Também me aproximei do Augusto quando colaborámos com Sousa e Brito na celebração dos Setenta Anos da Faculdade de Direito de Lisboa, uma exposição comemorativa e um catálogo publicado em 19844. O Augusto fez as fichas biográficas de todos os Doutores da FDL em exercício, revelando assim o seu amor à Escola e tornando-se próximo de alguns dos seus doutores, como Martim de Albuquerque. Durante a minha vida académica, foram várias as ocasiões em que fui colaborador nas regências de Direito Penal II – Parte Especial do Augusto. Lembro-me sobretudo do período em que o Augusto regia e eu e o Frederico colaborávamos. Na verdade, o Augusto oferecia-nos sempre a oportunidade de partilharmos as suas aulas teóricas, não obstante as ter todas meticulosamente preparadas. Lembro-me das suas folhas de aula preenchidas de alto a baixo com uma letra bem desenhada e muito miudinha. Ainda tenho cópias e gostaria de divulgá-las um dia, em fac-símile. Faltava pouco para ser um Manual, pois não eram tópicos, mas sim um texto acabado, com títulos, subtítulos, texto e notas de rodapé. Usava muitas referências de doutrina estrangeira (Wolfgang Naucke, Martin Schubart, Bajo Fernandez ou os comentários alemães, austríacos e suíços). O Augusto gostava de ler os seus apontamentos nas aulas teóricas para não abandonar um registo de rigor e sistematização na exposição. Dava os crimes contra as pessoas, mas também os crimes contra o património e, por vezes, algumas novas incriminações. Aliás, o Augusto publicou uma coletânea de Crimes contra a Vida e a Integridade Física5. Lembro, aliás, essa coleção fundada por iniciativa do Au-
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AA.VV., Os Setenta Anos da Faculdade de Direito de Lisboa – Catálogo da Exposição Documental, Lisboa: Conselho Diretivo, 1984. AUGUSTO SILVA DIAS, Crimes Contra a Vida e a Integridade Física (coleção Materiais para o Estudo
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gusto, juntamente com o Frederico e comigo, que publicara muito antes uma Introdução à Parte Especial do Direito Penal, de Wolfgang Naucke, traduzida pelo Augusto6, assim como um opúsculo de Teresa Pizarro Beleza sobre Maus tratos conjugais – O art. 153.º, 3 do Código Penal7 e um opúsculo do próprio Augusto sobre Alguns aspetos do regime jurídico dos crimes de difamação e de injúrias8. O Augusto lamentava-se sempre que essa coleção não fosse mais aproveitada pelos colegas para a publicação de textos. Era um filão a pensar nos materiais para as aulas da Parte Especial do Direito Penal. Noutros contextos, o Augusto foi um dinamizador incansável da discussão científica. Por exemplo, pedia aos colegas e amigos que lessem os seus artigos antes da publicação e também nunca rejeitava ler os artigos dos outros. Lembro-me de várias sessões memoráveis de discussão e de aprendizagem comum. Algumas na casa dele em Lisboa. No artigo sobre “Entre ‘Comes e Bebes’: Debate de Algumas Questões Polémicas no Âmbito da Proteção Jurídico-Penal do Consumidor”9, o Augusto juntou a Teresa Serra, o João Luís Curado Neves e eu próprio, tendo discutido conosco o artigo de fio a pavio. O Augusto não perdoava uma omissão, ou falha de citação a si mesmo. E passava muita informação aos colegas. Nesse artigo, o Augusto revelava outra faceta dos seus interesses, que era a proteção penal de bens jurídicos coletivos e interesses difusos, não obstante nunca abandonando a vinculação personalista dos bens jurídicos. Já tinha tratado precocemente desse tema nas Jornadas de Homenagem ao Prof. Doutor Cavaleiro de Ferreira10. Voltou desenvolvidamente ao tema no Relatório sobre o Programa, Conteúdos e Métodos de uma disciplina do Curso de Mestrado Científico, apresentado no concurso para Professor Associado, e publicado com o título Ramos Emergentes do Direito Penal Relacionados com a Proteção do Futuro11. Nesta área, o Augusto preocupar-se-ia também com os aspetos processuais da tutela penal dos bens jurídicos coletivos e interesses difusos, num artigo muito citado pela jurisprudência sobre “A Tutela do Ofendido e a Posição do Assistente no Processo Penal Português”12. Em última análise, estes seriam também os temas que lhe
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da Parte Especial do Direito Penal, n.º 5), 2.ª ed. (revista e atualizada), Lisboa: AAFDL, 2009. WOLFGANG NAUCKE, Introdução à Parte Especial do Direito Penal, Lisboa: AAFDL, 1989. TERESA PIZARRO BELEZA, Maus Tratos Conjugais – O art. 153.º, 3 do Código Penal, Lisboa: AAFDL, 1989. AUGUSTO SILVA DIAS, Alguns Aspetos do Regime Jurídico dos Crimes de Difamação e de Injúrias, Lisboa: AAFDL, 1989. AUGUSTO SILVA DIAS, “Entre ‘Comes e Bebes’: Debate de Algumas Questões Polémicas no Âmbito da Proteção Jurídico-Penal do Consumidor”, RPCC 4 (1998), pp. 515-592 e RPCC 1 (1999), pp. 45-84. AUGUSTO SILVA DIAS, “A Estrutura dos Direitos ao Ambiente e à Qualidade dos Bens de Consumo e sua Repercussão na Teoria do Bem Jurídico e na das Causas de Justificação”, in: AA.VV., Jornadas de Homenagem ao Prof. Doutor Cavaleiro de Ferreira, Lisboa: UL, 1995, pp. 182-234. AUGUSTO SILVA DIAS, Ramos Emergentes do Direito Penal Relacionados com a Proteção do Futuro, Coimbra: Coimbra Editora, 2008. AUGUSTO SILVA DIAS, “A Tutela do Ofendido e a Posição do Assistente no Processo Penal Português”, in: AA.VV., Jornadas de Direito Processual Penal e Direitos Fundamentais (coord.: Maria Fernanda Palma), Coimbra: Almedina, 2004, pp. 55-65.
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serviriam de ilustração prática no domínio da tese de doutoramento sobre Delicta in Se e Delicta Mere Prohibita13. O Augusto era um entusiasta da investigação na Alemanha. Eu tinha o hábito de estudar em Munique, mas o Augusto puxou-me para Freiburg i. Br. Algumas vezes fomos e viemos de carro, permanecendo em Freiburg por um, dois ou mais meses. Foram períodos inesquecíveis de convívio e de partilha das nossas investigações. Levávamos habitualmente três dias para viajar com calma. A viagem de ida fazia-se bem, com pouca carga. O Augusto levava sempre consigo uma caixa com verbetes, que eram o seu tesouro científico. O seu método era ler um livro ou artigo até ao fim, extrair as citações relevantes em forma manuscrita com indicação de páginas e com os seus próprios comentários críticos, tudo em letra miudinha. Aliás, era a forma de ter um “disco externo” nos tempos em que ainda não tínhamos computadores portáteis. Lembro que nesses tempos escrevíamos as dissertações em máquina de escrever elétrica com memória linha a linha ou, na melhor das hipóteses, grandes processadores de texto eletrónicos com disquetes de 5 polegadas. Já nem se consegue ler essas disquetes em lado nenhum. O Augusto dizia-me sempre que, depois de fazer as fichas de leitura, já não voltava aos livros, pois não precisava. É um método de organização do trabalho que aconselho aos estudantes e que pode ser seguido também em formato digital. Bem sei que é preciso ser muito organizado e não havia ninguém mais regrado do que o Augusto. Tinha as suas horas certas para tudo, não dispensava a manutenção física diária, ao fim da tarde, e ficava mesmo irritado se não a fazia, como é normal nos desportistas. Ao fim da tarde, saíamos do Max-Planck-Institut para nos embrenharmos nos caminhos da Floresta Negra, que começavam logo ali ao lado. O Augusto corria e eu acompanhava-o de bicicleta. Ainda assim íamos falando. Regressávamos ao trabalho no Instituto até à meia-noite, incluindo os fins-de-semana, salvo algumas surtidas ao Feldberg, ao Feldsee ou ao Titisee. Os caminhos da floresta, como em Heidegger. Que saudade! Muitas vezes tivemos a companhia da Teresa Serra, também a investigar no MPI, e aproveitámos para visitar o João Luís no Luxemburgo e o Reto Störi em Basileia. Também estabelecemos contactos científicos pessoais com Jescheck (Diretor Emérito do MPI), Eser, Albrecht, Sieber, Frisch, Tiedemann, Perrón, Hefendehl, em Freiburg i. Br., ou Stratenwerth, em Basileia, e Hassemer, em Frankfurt a. M., e também com muitos colegas que trabalhavam ou estanciavam no MPI. Fizemos belas amizades, que ficaram para a vida. Nas viagens de regresso a Lisboa, vínhamos carregados de caixas. Era a época das fotocópias. Dizia-se, brincando, que os estrangeiros iam para o MPI não
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AUGUSTO SILVA DIAS, “Delicta in Se” e “Delicta Mere Prohibita” – Uma Análise das Descontinuidades do Ilícito Penal Moderno à Luz da Reconstrução de uma Distinção Clássica, Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
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para investigar, mas para fotocopiar. Mas assegurávamos assim que não faltaria a bibliografia no regresso a casa. Quase não cabíamos entre tantas caixas de fotocópias. Mas a viagem era divertida na mesma. Era ocasião para conversas sem fim, interrompidas pelos circuitos turísticos, ao sabor do mapa: Clermont-Ferrand, Le Puy-en-Velay, Avignon, Cluny, Carcassone, Sète, onde calhava parávamos e visitávamos, os vestígios da primitiva Abadia de Cluny ou o palácio dos Papas em Avignon, em pleno festival de teatro. O Augusto só abominava o túnel de Lyon ou a Gran Via de Madrid, mas íamos sempre lá parar. Falávamos de política, de filosofia, de ciência, de cultura e da vida. Poucas vezes falávamos das tecnicalidades da dogmática jurídico-penal, pois líamos os mesmos Manuais e, se tivéssemos dúvidas, falávamos disso na preparação das aulas em equipa. Outro episódio das nossas vidas nos juntou fortemente. O Augusto sucedeu-me nas funções de assessor científico na Faculdade de Direito Bissau (FDB), um projeto de cooperação jurídica muito acarinhado pela FDL. Eu costumo dizer que a Guiné-Bissau é a minha segunda pátria, pelos três anos intensos que lá vivi, em dois períodos diferentes, em 1991/1993 e 1996/1997. O Augusto esteve lá na primeira fase, enquanto Escola de Direito, fundada em 1979, e para lá voltou na segunda fase, já como Faculdade de Direito, fundada em 1990. Na primeira fase, o Augusto acompanhou Duarte Silva, José Lamego e Karl Natscheradetz, entre outros. Na segunda fase, o Augusto foi como assessor científico acompanhado por Jorge Reis Novais, entre outros, nos anos de 1993 a 1995. Eu fiquei ligado à Guiné-Bissau para a vida, encantado pela dedicação ao estudo dos alunos e docentes guineenses e também pelo mosaico cultural do povo guineense. O Augusto ficou ainda mais encantado do que eu, pois pode dizer-se que a mundividência guineense constituiu para ele um desafio que ele transformaria em guião das suas investigações futuras. Várias das suas publicações refletiram o impacto dessa experiência cultural, desde o artigo sobre “Problemas do Direito Penal numa Sociedade Multicultural: O Chamado Infanticídio Ritual na Guiné-Bissau”14 ao artigo se “Faz Sentido Punir o Ritual do Fanado? Reflexões Sobre a Punibilidade da Excisão Clitoridiana”15 e, finalmente, a sua monografia de agregação sobre Crimes Culturalmente Motivados16, talvez o livro dele que mais gosto de ler e reler. Durante alguns anos afastei-me da Faculdade e segui outros caminhos profissionais, mas encontrava-me sempre com o Augusto. Almoçávamos frequentemente, num restaurante indiano simples e acolhedor, próximo de casa dele. Também nos encontrávamos em Santarém, aos fins de semana, pois os nossos
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AUGUSTO SILVA DIAS, “Problemas do Direito Penal numa Sociedade Multicultural: O Chamado Infanticídio Ritual na Guiné-Bissau”, RPCC 2 (1996), pp. 209-232. AUGUSTO SILVA DIAS, “Faz Sentido Punir o Ritual do Fanado? Reflexões Sobre a Punibilidade da Excisão Clitoridiana”, RPCC 2 (2006), pp. 187-238. AUGUSTO SILVA DIAS, Crimes Culturalmente Motivados – O Direito Penal ante a ‘Estranha Multiplicidade’ das Sociedades Contemporâneas, Coimbra: Almedina, 2016.
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pais tinham casas de campo na zona, bastante próximas uma da outra. O Augusto tinha raízes escalabitanas. Eu não. Apenas pela proximidade de Lisboa é que os meus pais escolheram a zona. Mas deliciavam-me as histórias que o Augusto contava de Santarém. Já de regresso à Faculdade, como assistente convidado, tão pronto entregara a minha tese de doutoramento e ainda antes de a discutir, em 2005-2006, segundo o que era o hábito académico e sem que isso condicionasse de forma alguma a avaliação em provas públicas que haveria de se seguir, fui colaborar na regência de Direito Processual Penal do Augusto, juntamente com o João Gouveia de Caires. Após o meu doutoramento, o Augusto e eu aderimos à iniciativa de Maria Fernanda Palma para fundar o Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da FDUL, vice-presidido pelo Augusto. Desde o início, o Augusto foi incansável. A conceção do sítio na Internet ficou a seu cargo, além de que dinamizou vários cursos de pós-graduação, eventos científicos e publicações. Juntamente com Maria Fernanda Palma, o Augusto e eu próprio colaborámos na criação do CIDPCC, por deliberação da assembleia geral do IDPCC de 23 de março de 2012. O Augusto coordenava a linha de investigação sobre “Direito Penal e novos métodos de organização da sociedade”, mas sempre com espírito de descentralização de atividades e tarefas que envolvia todos à sua volta. Deixou muitos projetos por concretizar, mas os envolvidos assumiram o compromisso de os realizar, afinal uma forma de perpetuar o legado científico do Augusto. Maria Fernanda Palma, Teresa Quintela de Brito, Alexandra Vilela, Rui Soares Pereira, João Matos Viana, João Gouveia de Caires, Catarina Abegão Alves, Vânia Costa Ramos e José Neves da Costa, entre outros, estão a tratar desses projetos. De repente, dou-me conta de que me unia a Augusto tanto a amizade como a Academia. Não é necessário juntar a amizade e a profissão. Às vezes acontece e é reconfortante, se soubermos distinguir os dois mundos. Houve ocasiões em que o Augusto teve de avaliar a minha progressão académica, pois andou sempre à minha frente. Tenho a certeza de que a sua bitola nunca foi a amizade. Estamos aqui hoje, colegas, discípulos e amigos, ainda mal refeitos da partida prematura do Augusto. Desde que partiu, temos recebido mensagens afetuosas de todas as partes. De Portugal, da Alemanha, de Espanha, do Brasil, onde deixou tantos discípulos e foi celebrado pelos pares e discípulos do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Porto Alegre, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau e de Angola. Uma palavra final para a Ana Paula Dourado, que é a testemunha privilegiada das nossas saudades. Lisboa, 17 de outubro de 2020. Paulo de Sousa Mendes
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1. A urgente necessidade da exclusão do Direito Penal como política de segurança pública, e sua relação com a proteção do futuro17
Mônica Barroso Costa18
I – A Sociedade do Medo A sociedade, inundada pelos meios de comunicação com exaustivas notícias que se esforçam em realçar em cores vibrantes e assustadoras fatos criminosos, infundindo a percepção que se vive numa época violenta, forma convicção a respeito de riscos que nem sempre correspondem ao grau real de insegurança19 da época que vivemos. São mais temores subjetivos e dissociados da realidade, do que uma ameaça concreta, estes fruto do discurso dominante da necessidade de segurança, que é marcado por duas características: de um lado a certeza de que os riscos vão se realizar e, se tal acontece, os efeitos são devastadores; por outro lado, este discurso de segurança convence as pessoas de que os riscos são intransponíveis, que contra eles não há nada a se opor, gerando um sentimento de “desorientação destrutiva”20, uma premente necessidade de defesa contra os riscos e perigos supostamente existentes, sendo necessário controlar essas ameaças, já que não podem ser removidas, mas se crê sejam possíveis controlar21. 17 18 19
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Um diálogo com “Ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro” (DIAS, Augusto Silva. Ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro (ambiente, consumo e genética humana). Coimbra: Coimbra Editora, 2008) Mestra em Ciências Penais e Criminologia pela Universidade Federal de Minas Gerais, Doutoranda em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa. Promotora de Justiça no Estado da Bahia. “As sociedades ocidentais, têm sido quotidianamente fustigadas por um discurso de hipervalorização de determinados tipos de criminalidade e das supostas ameaças e perigos neles contidos. Uma narrativa ampliada e repetida ad nauseam, por alguns órgãos de comunicação social, indutora de elevados níveis de medo e insegurança subjetiva, que não encontram a mínima concordância com a realidade do quotidiano, na generalidade dos países, entre os quais Portugal.” BRAZ, José. Ciência, tecnologia e Investigação Criminal. Coimbra: Editora Almedina, 2015, pág. 426 “El resultado de todo ello es una desorientación destructiva, una creciente pero ciega actitud de defensa en contra los disturbios y el peligro, y una urgente necesidad de controlar por lo menos aquellas situaciones problemáticas que aún sean controlables o de las que aún se cree que podrían ser controladas.” HASSEMER, Winfried. El Derecho Penal del Estado de Derecho en los Tiempos de Terrorismo in ALFARO, Luis Reyna e TERÁN, Sergio Cuaresma. Derecho Penal y Estado de Derecho: Buenos Aires. Editorial B de f, 2008, pág. 190 No momento da elaboração deste artigo, a humanidade vive a pandemia do Corona virus, que causa a COVID-19. A situação é caótica na Itália e Espanha, estando todos os países em situação de alerta. Entre nós, foram estabelecidas regras de isolamento com suspensão das aulas, instituição do teletrabalho para grande número de pessoas; fechamento de fronteiras, barreiras sanitárias, fechamento de shoppings cen-
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Como resultado do medo, surge a necessidade de encontrar um culpado para justificar a insegurança e, ao mesmo tempo, descarregar toda a raiva e frustração decorrente do sentimento de impotência ante a violência aparentemente fora de controle e sem solução possível. Surge assim um discurso de ódio, demonizante, disseminado na sociedade, que pretende atribuir parte significativa dessa culpa àqueles considerados perigosos pela sociedade, estando ai incluídos os precipitadamente por ela julgados culpados e a população carcerária, como sendo os responsáveis por todo mal, todos os crimes, toda violência e, por consequência, todo o medo. Nessa situação, é preciso encontrar um “bode expiatório” para o qual a sociedade possa canalizar sua raiva, sua frustração por não conseguir resolver a questão da criminalidade22, sendo eleitos convenientemente como alvo, aqueles que se encontram em situação de fragilidade social, os rapazes (entre 15 e 29 anos) negros23, moradores de periferia e os encarcerados24. Cabe a segurança pública, no entender da sociedade, conter e segregar os eleitos como causadores de todo mal, mas apesar de todos os esforços em se combater repressivamente a violência, não se impede a sua marcha ascendente,
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ters, academias e locais de grande concentração de pessoas. Mesmo sem o risco de desabastecimento, as pessoas têm procurado os supermercados e esvaziado as prateleiras, seja para estocar alimentos ou álcool gel. https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019 ; https://www.gov.br/pt-br/ noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/03/oms-classifica-coronavirus-como-pandemia ; https://www. infomoney.com.br/consumo/coronavirus-esvazia-prateleiras-em-supermercados-mas-nao-ha-crise-de-desabastecimento/ “Desde a 2ª Guerra Mundial, a teoria da frustração - agressão (Dollard et al, 1939), inspirada na teoria freudiana, acentua a existência de motivações hostis que podem ser ativadas por uma situação de frustração. O impedimento de atingir um objetivo, o entrave de uma necessidade provocaria um estado de cólera que aumentaria a tendência agressiva. Quando esta última não pode se descarregar diretamente sobre a causa da frustração, porque ela é ou muito poderosa ou mal identificada, ela seria deslocada para alvos mais acessíveis ou frágeis.(...)O fenômeno de deslocamento sobre um “bode expiatório” (Bettelheim e Sanowitz, 1964) nem sempre faz aparecer comportamentos abertamente agressivos, mas mesclados de atitudes depreciativas, sob a forma de preconceitos e de estereótipos negativos.” JODELET, Denise. Os Processos Psicossociais da Exclusão. In As Artimanhas da Exclusão: Petrópolis. Editora Vozes , 2001, 2ª Edição, pág. 55, disponível em https://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/46455719/As_artimanhas_ da_exclusao.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires=1536507258&Signature=asKQa8uQrsDmEOzA60gbwM%2FB1jE%3D&response-content-disposition=inline%3B%20filename%3DAs_artimanhas_da_exclusao.pdf#page=68 Segundo o Anuário de Segurança Pública, no ano de 2020, das 6.416 mortes decorrentes de intervenções policiais, as vítimas eram 98,4% homens, 76,2% estavam entre 15 e 29 anos e 78,9% negros. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. Disponível no endereço https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/infografico-2020-v6.pdf “Confirmando o perfil histórico dos presos no país, em 2020, 66,3% se identificavam como negros e 48,6% possuíam entre 18 e 29 anos. Ainda que o percentual da população prisional sobre a qual se tem informações sobre cor/raça tenha caído de 87,1% em 2019 para 79% em 2020, o que merece atenção, continua a ser um fato no país que os nossos presos são majoritariamente homens, jovens e negros. É o mesmo grupo que compõem a maior parcela das vítimas de MVI no país e para quem é cada vez mais improrrogável a tarefa de se efetivar políticas públicas de inclusão social e de proteção à vida.” Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. Disponível no endereço: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/11-o-sistema-prisional-em-2020-2021-entre-a-covid-19-o-atraso-na-vacinacao-e-a-continuidade-dos-problemas-estruturais.pdf, p. 213 “No agregado histórico, a população do sistema prisional, entre homens e mulheres, aumentou 330,9% de 2000 a 2020, o que comprova que, apesar de iniciativas pontuais, a política de encarceramento ainda é uma realidade consolidada no país.” Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/11-o-sistema-prisional-em-2020-2021-entre-a-covid-19-o-atraso-na-vacinacao-e-a-continuidade-dos-problemas-estruturais.pdf, p. 212
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especialmente a violência urbana, com o assustador incremento da taxa de homicídios (Mortes Violentas Intencionais - MVI25), que em números absolutos atingiu a marca dos 50.033 assassinatos no ano de 202026. Essa escalada brutal dos números da violência, é um dos vetores da geração da sensação de insegurança, de medo, sendo apontada como resposta imediata para conter tal incremento o recrudescimento da legislação criminal e o endurecimento das regras do cárcere. Como a resposta a violência não é dada a contento, passa a segurança a ser considerada pela sociedade como um dos maiores problemas que ela atualmente enfrenta, depositando a cargo da segurança pública todo dever em sua redução e contenção em patamar aceitável.
II – A Segurança Segurança pública é tema complexo, que necessita antes delimitar o âmbito da sua abordagem e a partir de qual referencial a mesma será conceituada. A sensação de medo e insegurança da sociedade, impõe ao Estado novo conteúdo ao dever de segurança. Enquanto que o dever de segurança promovido pelo Estado historicamente era a segurança externa, aquele exercido na relação Estado-Estado, agora o foco para tal dever se volta para a segurança interna, para os riscos promovidos dentro do próprio sistema social. A exigência deixa de ser exclusiva de defender o Estado de possíveis ataques de outro Estado, para incluir a defesa também dos riscos internos, muitas vezes causados pelo próprio Estado ou por suas instituições.27 A ideia de Estado provedor e assegurador das relações internas da sociedade está em mudança, sendo de relevante importância que ele demonstre sua capacidade de estabilizar a expectativa da sociedade por segurança e paz, ciente do desafio de que tais valores não dependem apenas da sua política interna, devendo estar aberto ao diálogo e a cooperação com a comunidade internacional,
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“No ano passado, o país não só teve que conviver com a dor das milhares de mortes por Covid-19, mas com a retomada do crescimento das MVI, categoria que soma homicídios dolosos (83% do total da categoria em 2020), latrocínios (2,9% da categoria em 2020), lesões corporais seguidas de morte (1,3% da categoria em 2020) e mortes decorrentes de intervenções policiais (12,8% da categoria em 2020).” Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021. Disponível em https://forumseguranca.org.br/wp-content/ uploads/2021/07/1-evolucao-das-mortes-violentas-intencionais-no-brasil.pdf p.21 Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021 Infográfico. Disponível no endereço: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/07/infografico-2020-v6.pdf “For too long, the concept of security has been shaped by the potential for conflict between states. For too long, security has been equated with the threats to a country’s borders. For too long, nations have sought arms to protect their security. For most people today, a feeling of insecurity arises more from worries about daily life than from the dread of a cataclysmic world event. Job security, income security, health security, environmental security, security from crime-these are the emerging concerns of human security all over the world.” UNITED NATION DEVELOPMENT PROGRAMME (UNDP). Human Development Report 1994. Nova York: Oxford University Press, 1994, pág. 3, disponível no endereço eletrônico: http:// hdr.undp.org/sites/default/files/reports/255/hdr_1994_en_complete_nostats.pdf
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pois sem o equilíbrio da paz entre as nações, não lhe será possível garantir a sua paz e segurança internas. Essa gradual alteração da percepção de segurança pela sociedade e, por consequência, o crescimento da sua importância para o Estado de Direito, dá início a uma nova delimitação sobre o dever de segurança imposto ao Estado para com a sociedade. O novo conteúdo de tal direito, amplia o seu alcance, deixando para trás o limite defensivo bélico, cujo beneficiário-segurado era apenas o Estado enquanto pessoa de direito público externo, para o estender incluindo a defesa contra todas as ameaças a vida e a dignidade humana, passando a ser beneficiário de tal direito todos os integrantes da comunidade, tanto coletiva quanto individualmente.28 O dever de proteção do Estado deixa de estar centralizado na defesa da sua manutenção contra as ameaças externas de outros entes de igual estatura jurídica-política, para se voltar para sua manutenção interna, para a garantia da sua estabilidade e inteireza, pois os riscos internos impostos a sociedade, em última análise, comprometem a higidez política do próprio Estado. O direito interno de segurança, que era associado apenas a garantia das condições de funcionamento de órgãos estatais, bem como a manutenção da autoridade estatal em relação aos cidadãos29, passa a ter seu conceito alargado, nele sendo incluído o direito a proteção a todas as vidas humanas contra riscos previsíveis, passando a ser denominado segurança humana30. Dentro da perspetiva de uma segurança humana, não apenas segurança interna, encontramos a modalidade de segurança cidadã, como aquela voltada para a proteção dos indivíduos contra os delitos e suas danosas consequências31. A segurança cidadã trata especificamente de um tipo de risco fabricado pela ação humana - o delito - seja ele mala in se ou mala prohibitia32, estando o controle 28 29 30
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“...we need another profound transition in thinking from nuclear security to human security. (…) With the dark shadows of the cold war receding, one can now see that many conflicts are within nations rather than between nations” UNDP, Human…,ob. Citada, pág. 22 DIAS, Augusto Silva. Ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro (ambiente, consumo e genética humana). Coimbra: Coimbra Editora, 2008. pág. 74 “La seguridad humana consiste en proteger el núcleo central de todas las vidas humanas contra riesgos graves y previsibles, de una forma congruente con la realización humana de largo plazo (Alkire, 2003).” PROGRAMA DE LAS NACIONES UNIDAS PARA EL DESARROLLO (PNUD). Informe sobre Desarrollo Humano para América Central, IDHAC 2009-2010. Colombia: Dvinni S.A., 2009, pág. 30, disponível no endereço eletrónico http://www.latinamerica.undp.org/content/dam/rblac/docs/Research%20and%20Publications/Central_America_RHDR_2009-10_ES.pdf “...la seguridad ciudadana es una modalidad específica de la seguridad humana, que puede ser definida inicialmente como la protección universal contra el delito violento o predatorio. Seguridad ciudadana es la protección de ciertas opciones u oportunidades de todas las personas –su vida, su integridad, su patrimonio– contra un tipo específico de riesgo (el delito) que altera en forma “súbita y dolorosa” la vida cotidiana de las víctimas.” PNUD. Informe… ob. Citada, pág. 31. “O conceito de “delicta in se” exprime um domínio de condutas genuinamente criminosas, posto que lesivas de valores ou bens respaldados pela experiência normativa do mundo da vida, através dos quais a comunidade constrói a sua identidade normativa. Por sua vez, o conceito de “delicta mere prohibita” designa um âmbito de infracções sistémicas criadas pelo “magistério de governo”, porque disfuncionais relativamente à “prosperidade pública””. DIAS, Augusto Silva. “Delicta in Se” e “Delicta Mere Prohibita” Uma análise das Descontinuidades do Ilícito Penal Moderno à Luz da Reconstrução de uma