JOICE GRACIELE NIELSSON MAIQUEL ÂNGELO DEZORDI WERMUTH
É ISTO UM
GOLPE? A (IN)DISCERNIBILIDADE ENTRE DEMOCRACIA E EXCEÇÃO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
Copyright© 2020 Tirant Lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Renata Milan
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JOICE GRACIELE NIELSSON MAIQUEL ÂNGELO DEZORDI WERMUTH
É ISTO UM GOLPE? A (IN)DISCERNIBILIDADE ENTRE DEMOCRACIA E EXCEÇÃO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
2020
SOBRE OS AUTORES: JOICE GRACIELE NIELSSON é doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestra em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UNIJUÍ (Cursos de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos). Integrante do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos (CNPq). Lattes: http://lattes.cnpq.br/3002965109553965 MAIQUEL ÂNGELO DEZORDI WERMUTH é doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito Público pela UNISINOS. Professor Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (Cursos de Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos). Professor do Curso de Graduação em Direito da UNISINOS. Líder do Grupo de Pesquisa Biopolítica e Direitos Humanos (CNPq) e coordenador da Rede de Pesquisa Direitos Humanos e Políticas Públicas (ReDiHPP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0354947255136468
SUMÁRIO SOBRE OS AUTORES: ��������������������������������������������������������������������������5 PREFÁCIO ����������������������������������������������������������������������������������������������9
CAPÍTULO I ������������������������������������������������������������������������������������������� 16
“PELA MINHA FAMÍLIA, POR DEUS E PELO FIM DA CORRUPÇÃO”: NOTAS SOBRE O PATRIMONIALISMO NA POLÍTICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA E A FALÊNCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ������������������������������������������������13
1.1 O patrimonialismo na política brasileira: do “homem cordial” ao político corrupto ��������������������������������������������������������� 16 1.2 A constituição brasileira de 1988 e a dimensão republicana do estado democrático de direito: um desafio à tradicional política brasileira ����������������������������������������������������� 27 1.3 “Pela minha familia, por deus e pelo fim da corrupção”: os “continuadores da casa grande” em sua tentativa de (re)tomada de posição à custa do estado democrático de direito ��������������������������������������������������������������������� 33 1.4 Balanço final ������������������������������������������������������������������������������� 40 CAPÍTULO II ����������������������������������������������������������������������������������������� 45
ULTRALIBERALISMO, EVANGELICALISMO POLÍTICO E MISOGINIA: A FORÇA TRIUNFANTE DO PATRIARCALISMO NA SOCIEDADE BRASILEIRA PÓS-IMPEACHMENT ����������������������������������������45
2.1 A (re)articulação do patriarcalismo: o predador do nosso tempo ��������������������������������������������������������������������������������������� 46 2.2 O patriarcalismo, a misoginia e o impeachment de 2016: “tchau querida”(?!) ��������������������������������������������������������������� 57 2.3 O evangelicalismo político e a sustentação ultraliberal do patriarcalismo ������������������������������������������������������������������������������� 67 2.4 Intermezzo ����������������������������������������������������������������������������������� 75
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CAPÍTULO III ��������������������������������������������������������������������������������������� 79
A (IN)DISCERNIBILIDADE ENTRE DEMOCRACIA E ESTADO DE EXCEÇÃO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO: UMA LEITURA A PARTIR DE GIORGIO AGAMBEN ����������������������������������������������������������������79
3.1 O estado de exceção em giorgio agamben: claros-escuros de um conceito ������������������������������������������������������� 80 3.2 A exceção permanente à brasileira: ecos da teoria agambeniana na realidade jurídico-política do brasil pósimpeachment de 2016 ����������������������������������������������������������������������� 94 3.2.1 A configuração do soberano ���������������������������������������96 3.2.2 A configuração do inimigo ���������������������������������������100 3.2.3 A suspensão permanente da normatividade ���������������105 3.3 Consideraçõs finais para não concluir ��������������������������������� 109 REFERÊNCIAS ����������������������������������������������������������������������������������111
PREFÁCIO Quando os períodos de normalidade política e constitucional esvanecem, é importante registrar o tempo histórico a partir do qual falamos. Estamos no Brasil, em meados de setembro de 2019 e vivemos tempos sombrios. Nada que nos espante ou paralise, pois nossa história constitucional é marcada por instabilidades, ataques e, não raro, rupturas. Desde 2005, estamos mais uma vez diante de um grave processo de criminalização da política, não muito diferente dos que ocorreram durante os governos democráticos de Vargas, Kubitschek ou Goulart. Ainda que estejamos, portanto, habituados com a exceção, no Brasil, especialmente após o golpe de 2016 que derrubou Dilma Rousseff, convivemos, como nunca, com um ódio de classe que atravessa fatias importantes da classe política, da imprensa e do sistema de justiça. Com “É Isto um Golpe? A (In)discernibilidade entre Democracia e Exceção no Brasil Contemporâneo”, Joice Graciele Nielsson e Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth nos presenteiam com um texto que, ao mesmo tempo, mergulha em um debate teórico sofisticado e complexo, como também representa um compromisso militante com o estado democrático de direito. Enfrentando o desafio de um tema que se situa no intercruzamento de saberes e áreas distintas, como direito, teoria política e história, os autores nos oferecem um texto não apenas instigante, mas sobretudo oportuno. Em primeiro lugar, não se furtam de fazer uma espécie de genealogia do nosso processo histórico, recorrendo a autores consagrados da teoria social brasileira, para discutir a mescla de patrimonialismo, clientelismo e autoritarismo, que, interligados, asseguram não apenas a formação de um tecido social segregador, discriminatório e excludente das camadas populares, como também um simbólico marcado pela ideia de cordialidade, aqui entendida em seu sentido
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clássico, tal como formulada por Sergio Buarque de Holanda. Em outras palavras, se torna claro que as camadas populares em nosso país não acessam direitos porque boa parte da coisa pública é privadamente usufruída, ao mesmo tempo em que não somos movidos por uma racionalidade civilizatória, mas sim por relações cordiais marcadas pela emoção e pelo sentimentalismo. Nesse sentido, a Constituição de 1988, nossa Constituição Cidadã, vem representar uma espécie de ruptura epistemológica normativa com esse processo histórico, na medida em que ergue barreiras poderosas contra as características nefastas que modelam nossa cultura política. Com admirável controle dos argumentos apresentados, nossos autores revelam como a Constituição de 1988 assegura e viabiliza políticas públicas inclusivas, ao mesmo tempo em que fortalece as práticas republicanas capazes de enfrentar o patrimonialismo e o clientelismo. Não é por outra razão que o golpe de 2016 pode ser aqui interpretado como um golpe demofóbico, sustentado por discursos comprometidos com o conservadorismo e com uma religiosidade aprisionante e oportunista. Joice e Maiquel desvendam os mecanismos do golpe de 2016, cujo principal objetivo foi paralisar o processo de inclusão das camadas populares, em uma sociedade cujos governos sempre estiveram habituados a implementar políticas públicas para apenas 40% de sua população. Para os demais 60%, a exclusão é assegurada pela má-distribuição da renda (injustiça econômica), pela ausência de reconhecimento (injustiça cultural) e pela sub-representação (injustiça política). Em segundo lugar, nossos autores, com extraordinária maturidade intelectual, intercruzam conceitos de Herrera Flores, Nancy Fraser e Boaventura de Sousa Santos, para nos apresentar o predador patriarcal, que assegura a opressão, em um contexto histórico politicamente democrático e socialmente fascista. Afinal, é preciso refazer o patriarcalismo, destruindo as políticas públicas e desmontando as estruturas estatais por elas responsáveis. Da aprovação da PEC do corte dos gastos públicos à reforma da previdência, passando pelos
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ataques aos direitos trabalhistas, às leis ambientais e às políticas educacionais, o país que se ergue após as eleições de 2018 retira direitos, retoma o compromisso histórico com a injustiça e flerta, sem pudor, com a misoginia e o racismo. Resta perguntar se esse descompromisso com os princípios da Constituição de 1988 também representa, para além da situação de injustiça generalizada, um rompimento com a democracia e o ingresso no autoritarismo, como já aconteceu em nosso passado. Mais uma vez, Joice e Maiquel enfrentam a complexidade do cenário político e nos brindam com uma consistente interpretação que, recorrendo a Agamben, admite a possibilidade da convivência de espaços de exceção no interior da democracia. Não se trata mais, como no passado, de uma singela associação entre estado de exceção e ditadura, mas sim da convivência entre democracia e exceção. É exatamente essa (in)discernibilidade entre democracia e exceção no Brasil contemporâneo – o título deste tão bem-vindo trabalho – que leva os autores a pensarem como a exceção pode habitar dentro da própria democracia, tornando ainda mais difícil a luta contra a violência e as quebras da legalidade vigente. Dentre outras razões, o ponto mais importante refere-se à ausência de fronteiras claramente delimitadas entres os poderes legislativo, executivo e judiciário, o que viabiliza, ao mesmo tempo, a coincidência entre o direito e a política na figura de um único ator, o soberano, ou seja, aquele que passa a ter o poder de declarar a exceção na medida em que as normas estão à sua disposição. Recorrendo aos mais reconhecidos intérpretes – brasileiros e estrangeiros – da lógica da exceção, Joice e Maiquel enveredam por uma análise ampla e consistente sobre o tema, para, ao final, nos explicarem quais são os ecos da teoria de Agamben na realidade brasileira após o golpe de 2016. E assim se descortina um poder estatal que passa a empreender uma guerra biopolítica contra um inimigo, a toda hora redefinido, lançando mão do direito penal e do direito processual penal, manipulados por uma lógica do espetáculo, que criminalizam a política, combatem desmesuradamente
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os “desviantes”, asseguram o genocídio da juventude preta e pobre, instituindo vidas nuas, radicalmente desprovidas de valores intrínsecos, desumanizadas. Mais do que um livro que nos conduz com habilidade pelos meandros da exceção brasileira, revelando a suspensão da normatividade para sujeitos específicos, tanto quanto o desmonte de muitos dos direitos e garantias assegurados pela Constituição de 1988, o que temos nas mãos é também um instrumento de luta contra as vozes, as práticas opressoras e a vontade soberana daqueles que pretendem capturar a democracia, desumanizar sujeitos políticos indesejáveis e impedir a construção de uma sociedade não patriarcal, antirracista e inclusiva em nosso país. Desfrutem e lutem! Gisele Cittadino Setembro de 2019
CAPÍTULO I
“PELA MINHA FAMÍLIA, POR DEUS E PELO FIM DA CORRUPÇÃO”1: NOTAS SOBRE O PATRIMONIALISMO NA POLÍTICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA E A FALÊNCIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO O cenário político-jurídico brasileiro atual apresenta uma nítida luta político-ideológica, entre dois grandes campos: um campo que pode ser descrito como republicano (que parte da compreensão da República como ‘coisa pública’ e da questão política como uma questão laica, orientada por um conjunto de regras aceitas pela sociedade – e que, por isso, fazem do espaço público o espaço da política) e, de outro lado, um campo marcado por práticas conservadoras e antidemocráticas (que se utiliza do aparato da democracia representativa para promover uma verdadeira confusão entre os interesses privados e o interesse público). No presente capítulo, procura-se evidenciar essa “confusão” entre interesse público e interesses privados a partir da análise das expressões utilizadas por muitos Deputados Federais no momento de “justificar” o voto pelo prosseguimento, no Senado, do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, na votação ocorrida na Câmara em 17 de abril de 2016. A utilização, na votação, por muitos deputados, das expressões “deus” e “minha família” evidencia que, no Brasil, conforme o presente capítula buscará demonstrar, o segundo campo acima identificado sempre foi preponderante. Apoiadas em tais práticas, as elites2 conser1 2
O título do presente estudo faz alusão a uma justificativa amplamente empregada pelos deputados federais brasileiros na votação pela abertura do processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, em 17 de abril de 2016. O termo elites é utilizado no presente texto em referência à Raimundo Faoro (2000), que abordará o poder estamental e elitista como uma espécie de poder político que não era exercido nem para atender aos interesses das oligarquias rurais, nem a incipiente burguesia, mas em causa própria, “(...) por um grupo social cuja característica era, exatamente, a de dominar a máquina política e administrativa do país, através da qual fazia derivar seus benefícios de poder, prestígio e riqueza”. (SCHWARTZMAN, 2003, p. 209).
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vadoras se apropriaram do poder e das benesses proporcionadas pela coisa pública, sob um custo altíssimo: uma herança social de cidadania e de inclusão social fragilíssima, e a existência de amplos contingentes excluídos, empobrecidos, vulneráveis e que não recebem os benefícios políticos, econômicos e sociais da sociedade moderna, relegados à condição de cidadãos de segunda – ou terceira (?) – classe. Preponderante durante toda a história brasileira, tal campo sofreu um abalo a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e da instituição do Estado Democrático de Direito. A existência de uma Constituição Social, com o intento de subordinar o exercício do poder ao império da lei, deu fôlego ao campo republicano, qual seja, o que compreende o espaço público como o espaço da política, da cidadania e dos direitos. Este processo se fortaleceu ainda mais durante a primeira década deste século. Graças à legalidade democrática instituída a partir de 1988, as elites deixaram de figurar na representatividade maior do poder político nacional3, o que trouxe consequências em dois campos fundamentais: a) a edição de políticas sociais que tinham o intuito de reverter o cenário de exclusão social historicamente constituído no Brasil, e b) o fortalecimento de instituições e práticas republicanas, que visavam ao desmonte das estruturas patrimonialistas-clientelistas que sustentaram as práticas políticas brasileiras desde o Império. Por outro lado, a ascensão de um partido de esquerda ao poder despertou o “ódio à democracia”, já que ela não se assenta sobre um poder delegado por deus e tampouco em um poder que se estrutura na tradição. A democracia, em essência, não é um tipo de constituição nem uma forma de sociedade, representando simplesmente o poder próprio daqueles que não têm mais título para governar do que para ser governados (RANCIÈRE, 2014). Essa disputa, como os acontecimentos recentes demonstraram, está longe de se encerrar. Pelo contrário: as hegemonias conservado3
Tal mudança se restringiu ao Poder Executivo, dado que o Poder Legislativo continuou sob o domínio dos mesmos grupos e dinastias políticas.
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ras mostraram-se implacáveis em sua tentativa de (re)tomar o poder e a exclusividade no gozo dos benefícios representados pelo controle da coisa pública, não se importando em, para tanto, desconsiderar a própria Constituição e o Estado Democrático de Direito por ela delineado. Este processo se consolida a partir de uma clara violação da decisão soberana do povo brasileiro expressa nas urnas em 2014, a partir do momento em que grupos políticos, associados a outros setores e interesses, deflagraram um processo de impeachment alijado de legalidade, submetendo a nossa trajetória constitucional a um novo rompimento com a institucionalidade vigente. Neste sentido, o presente estudo abordará a conjuntura política brasileira atual, demonstrando como o processo de impedimento da Presidenta Dilma Rousseff e os acontecimentos que o permearam evidenciam a disputa político-ideológica-jurídica acima identificada: o campo republicano, daqueles que acreditam nas práticas do Estado Democrático de Direito, versus o velho campo das práticas patrimonialistas de apropriação do espaço público em nome de interesses privados. Eis o problema orientador da investigação. A primeira seção fará uma abordagem histórica cujo objetivo é demonstrar como a sociedade brasileira incorporou tais práticas ao seu universo político cotidiano, constituindo um país segregado entre uma elite composta pelos “amigos do rei” e, de outro lado, por uma massa de excluídos, segmentos vulneráveis, classes empobrecidas, de fácil manipulação política. A segunda parte buscará demonstrar como, a partir da Constituição brasileira de 1988 e da consolidação do Estado Democrático de Direito, práticas republicanas passaram a ser instituídas, visando à mitigação das desigualdades sociais e ao controle no acesso às benesses públicas. A legalidade democrática culminou na perda, pela via eleitoral, de poder por parte das elites que historicamente o dominaram, a partir da eleição de governos de esquerda e na consequente adoção de medidas de cunho social, antidiscriminatório e inclusivo. Além disso, no bojo do Estado de Direito constitucional, também se
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fortaleceram instituições e práticas de controle, transparência e eficiência no uso da coisa pública, bem como mecanismos de punição às práticas seculares como a corrupção. Por fim, a última parte do texto visa a demonstrar como as elites brasileiras têm reagido ao avanço da institucionalidade democrática, do republicanismo no trato da coisa pública e da consolidação do Estado de Direito, mediante a perpetuação de um processo de impeachment que se dá às custas da destruição da legalidade democrática, e do Estado de direito.
1.1 O PATRIMONIALISMO NA POLÍTICA BRASILEIRA: DO “HOMEM CORDIAL” AO POLÍTICO CORRUPTO No Brasil, o desafio mais importante que o Estado Democrático de Direito enfrenta na atualidade é a permanência da cultura patrimonialista e, em consequência, o déficit de república que os valores dessa tradição geram e podem ser constatados diariamente em nossa realidade. A compreensão deste fenômeno de corrupção endêmica passa pelo entendimento de suas origens, do patrimonialismo estamental e do círculo vicioso instalado no comando estatal, ou seja, desta “viagem redonda”, identificada por Raymundo Faoro (2001, p. 819). Torna-se necessário, portanto, aventurar-se numa pesquisa complexa, ampla e contraditória da realidade histórica e cultural brasileira, cuja origem remonta ao legado colonial ibérico do Brasil (BOMFIM, 1993; NEDER, 1995, 2007), tributário do largo período histórico em que o país viveu sob o domínio político das aristocracias rurais. Trata-se, em suma, de uma espécie de “herança rural” – na expressão de Holanda (2007) – que transferiu para a administração pública um modelo de administração privado ínsito à administração do círculo e dos negócios familiares e, consequentemente, absolutamente alheios ao “interesse público”. Com efeito, a formação do
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Estado brasileiro ocorreu sob a influência da compreensão de que o patrimônio público é uma extensão da “casa do rei”, daqueles que detém o poder (FAORO, 2001). Este processo constituiu uma verdadeira “invasão” do público pelo privado que, na denominação de Max Weber (1999), representa o fenômeno do patrimonialismo4, que se constitui enquanto grande nota distintiva da política brasileira. Mesmo sendo fruto do período em que a sociedade brasileira ainda era essencialmente rural, o patrimonialismo não foi suplantado com o processo de urbanização do país pós Independência. Isso porque, com a formação dos centros urbanos, os cargos relativos às carreiras burocráticas, às profissões liberais, etc., foram sendo paulatinamente ocupados pelos próprios aristocratas rurais e seus descendentes, que transladaram para as cidades “o teor de vida que tinham sido atributos específicos de sua primitiva condição.” (HOLANDA, 2007, p. 82). No centro deste processo está, segundo Holanda (2007), a “cordialidade”. O homem cordial é aquele que vê o público como uma extensão do privado, ou seja, vê no Estado uma ampliação do círculo familiar, uma “evolução” da noção de família. Esta noção de cordialidade, conforme o autor, é diametralmente oposta à de civilidade: enquanto esta se relaciona à ideia de impessoalidade coercitivamente imposta pela vida pública, aquela possui um fundamento puramente emotivo, próprio das relações familiares. Assim, ao passo que o homem civilizado age de acordo com pautas estabelecidas pelos ordenamentos gerais e abstratos que regem as relações no interior da sociedade, o homem cordial se pauta por aspectos sentimentais/ afetivos relacionados à família patriarcal. Na votação da abertura do processo de impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na Câmara 4
Segundo Weber (1999), o patrimonialismo constitui um exercício de poder político que se situa no tipo de “dominação tradicional”, no qual a legitimidade do chefe político decorre exatamente da tradição, ou seja, de um costume socialmente arraigado, de uma autoridade que existiu desde sempre. Uma das características principais do patrimonialismo é o fato de ser um poder exercido individualmente, amparado por um aparato administrativo recrutado a partir de critérios pessoais. Tal forma de dominação possui raízes históricas patriarcais, de modo que não há uma separação entre os interesses da autoridade, e os interesses dos governados: a administração política é tratada como um “assunto pessoal” do chefe político.
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dos Deputados, essa perspectiva ficou muito evidente, dentre outras, na fala da Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), quando referiu: “Pelo fim dessa quadrilha que assaltou o país, pelo meu pai que tanto sofreu na mão do PT, pelo meu povo brasileiro, eu voto sim.”5 A fala do Deputado Fabio Sousa (PSDB-GO) também estampa esse cariz: “Pela minha família! Meus filhos Estevão, Amanda, pela minha esposa, pelos meus pais, pelo meu estado de Goiás, pelo futuro do Brasil, eu digo sim.”6 [grifou-se]. Essa escolha patrimonial historicamente não permitiu que uma ética voltada ao interesse público e coletivo germinasse na nova terra. Esse pressuposto permitiu que os bens públicos fossem tratados pelos diversos grupos políticos dominantes como se fossem seus e, como tais, pudessem estar a serviço dos interesses particulares de grupos específicos (BEDIN; NIELSSON, 2012). Ao contrário de uma burocracia estável e impessoal, o Brasil convive até hoje com práticas personalistas de gestão pública, voltadas aos interesses privados. Nesse sentido, o país está extremamente atrasado no processo de separação entre a esfera pública estatal, a esfera dos interesses privados e a adoção da valorização da meritocracia na área estatal, típica dos países mais avançados da Europa há muitos anos. Aqui, o patrimonialismo criou, segundo Bedin e Nielsson (2012), uma falsa constatação de que o sucesso de um empreendimento ou a ascensão social de uma pessoa depende menos da sua capacidade, de suas atividades, e mais do uso privado do Estado ou da ocupação de um cargo público com poder e visibilidade. Nesse contexto, os cargos públicos ganham enorme prestígio e são disputados pelos diversos grupos de interesse. O emprego público não guarda características públicas, representando prerrogativa no interesse pessoal do beneficiado. O cargo é utilizado como instrumento para amealhar, lícita e ilicitamente, novas riquezas à custa do erário. A 5 6
Vídeo com o voto da Parlamentar pode ser encontrado em: https://www.youtube.com/watch?v=lIjPBZaqXtc. Acesso em: 08 jun. 2016. Vídeo com o voto do Parlamentar pode ser encontrado em: https://www.youtube.com/watch?v=H8aagZObsI0. Acesso em: 08 jun. 2016.
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função pública passa a ser utilizada exclusivamente com o desiderato da obtenção de vantagens e benefícios pessoais. Como pondera Holanda (2007, p. 146) no contexto da família patriarcal brasileira, era muito difícil, para um ocupante de cargo público com certo grau de responsabilidade, distinguir entre o público e o privado. “A escolha dos homens que irão exercer funções públicas faz-se de acordo com a confiança pessoal que mereçam os candidatos, e muito menos de acordo com suas capacidades próprias”. Pode-se dizer que no Brasil poucas vezes a administração pública foi conduzida por funcionários “puramente dedicados a interesses objetivos e fundados nesses interesses”. A regra quase que absoluta, sempre foi, e continua sendo, “o predomínio constante das vontades particulares.” (HOLANDA, 2007, 146). Do mesmo modo, não só os cargos públicos, mas os partidos políticos são constantemente monitorados por grupos de interesses, e, na medida em que se tornam eleitoralmente competitivos, recebem farta contribuição financeira para suas campanhas políticas. O objetivo é sempre o mesmo: gerar capital político para usufruir futuramente dos benefícios do Estado e participar do processo estratégico de tomadas de decisão. Nesse sentido, o voto do Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB-SC), revelando o seu comprometimento com os interesses dos exploradores do agronegócio: “Por todos aqueles brasileiros que foram enganados por esse governo, por Santa Catarina, por nossos agricultores que foram enganados. Se os agricultores não plantam, ninguém almoça nem janta. Eu voto sim!”7 [grifou-se]. A fala do Deputado evidencia que, no Brasil, historicamente, gerar capital político para usufruir dos benefícios do Estado é o melhor caminho para saber quais áreas serão priorizadas e em quais setores haverá ganhos econômicos significativos. Nesse contexto, o patrimonialismo pode assumir, segundo Bernardo Sorj (2001), uma das seguintes formas: a) O patrimonia7
Vídeo com o voto do Parlamentar pode ser acessado em: https://www.youtube.com/watch?v=-whaEym9yvY. Acesso em: 08 jun. 2016.
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lismo dos políticos, sob a forma de utilização dos cargos eletivos para usufruto de vantagens econômicas, concessão de favores e vantagens ao setor privado, manipulação dos recursos orçamentários, nepotismo, legislação em causa própria etc.; b) O patrimonialismo do funcionário público, sob a forma de uso das funções públicas de fiscalização, repressão e regulamentação para a obtenção de vantagens, como propinas e comissões; c) O patrimonialismo privado, sob a forma de apropriação de recursos públicos pelos agentes privados, mediante licitações viciadas, créditos subsidiados, indenizações desproporcionais etc.; d) O patrimonialismo fiscal, repressivo e jurídico, sob a forma de manipulação do sistema policial, fiscal e judiciário, por meio de mecanismos ilegais, para assegurar a impunidade e a obstrução da justiça; e) O patrimonialismo negativo, sob a forma do uso do poder político para prejudicar ou discriminar pessoas ou grupos sociais específicos e que estão em busca de ampliação de seus espaços de direitos e de poder. O processo que se estabeleceu, no bojo deste patrimonialismo histórico, com o espaço público ocupado pelos “amigos do rei” levou, no Brasil, à distinção entre o “cidadão” e o “súdito”. Todo aquele que não participa do círculo “familiar” de cúpula do poder assume uma posição de mero aderente inconteste da ordem político-social que lhe é (im)posta8. E o Estado passa a figurar, para grande parcela da população brasileira, como uma instituição necessária, mas “externa” ao cidadão, porque fora do seu controle (CARVALHO, 2003), ao qual este “recorre” em busca de “favores pessoais”. O cidadão brasileiro, assim, assume uma condição de docilidade que o transforma em objeto – e não sujeito – da ação do Estado. Uma postura passiva, de mero cliente do Estado. O clientelismo surge, portanto, como uma relação de “troca de favores” entre o Estado – ou, mais especificamente, entre as pessoas 8
Daí o histórico reconhecimento, no país, em especial no período ditatorial (1964 a 1985), sob a alcunha de “baderneiros”, de grupos (estudantes, classe artística, líderes de movimentos sociais, etc.) que ousavam questionar a “ordem” ditada pelos detentores do poder.