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Flávio Humberto Pascarelli Lopes

A FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

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Lopes, Flávio Humberto Pascarelli A fundamentação substancial das decisões judiciais como forma de garantia do Estado Democrático de Direito [livro eletrônico] / Flávio Humberto Pascarelli Lopes. - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2023. 8.421Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-474-6 1.Direito. 2. Decisões judiciais. I. Título. CDU: 343.10 Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 DOI: 10.53071/boo-2022-10-27-635aece9656f9

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com tirant.com/br - editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Flávio Humberto Pascarelli Lopes

A FUNDAMENTAÇÃO SUBSTANCIAL DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO GARANTIA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Sobre o autor Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas. É atual Presidente do TJAM, função que já exerceu no biênio 2016-2018. Doutor em Direito Constitucional pela Unifor, Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Foi Diretor e professor da Escola da Magistratura do Amazonas (Esmam), é Membro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e da Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA). Foi Vice-presidente de Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), tendo sido ainda Vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça do Amazonas e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) e Presidente do Colégio de Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil.


Dedico este trabalho a minha família, que me motiva a continuar sempre.


Sumário Sobre o autor.............................................................................................. 5 Apresentação............................................................................................... 9 Mauro Luiz Campbell Marques Prefácio..................................................................................................... 11 Lenio Luiz Streck Agradecimentos......................................................................................... 14 Introdução. .............................................................................................. 15 1. Papel constitucional das escolas da magistratura na formação continuada dos magistrados. .................................................................... 21 1.1. Conceito e natureza das Escolas da Magistratura................................................ 21 1.2. Marco inicial das Escolas da Magistratura.......................................................... 23 1.3. Necessidade das Escolas da Magistratura para a formação continuada dos magistrados............................................................................................................... 24 1.4. Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas................................... 35

2. Caminhos do constitucionalismo: do estado legal ao estado judicial.....41 2.1. Passos para a liberdade....................................................................................... 41 2.2. Constituindo os fundamentos da liberdade........................................................ 43 2.3. Democracia como companheira......................................................................... 49 2.4. No caminho, a democracia brasileira.................................................................. 52 2.5. Direitos fundamentais: sempre no horizonte...................................................... 54 2.6. No caminho, a constitucionalização da ordem jurídica....................................... 57 2.7. Chegando ao Estado judicial.............................................................................. 62 2.8. No constitucionalismo contemporâneo, planos podem ser alterados sem a democracia?.............................................................................................................. 67

3. Fundamentação substancial das decisões judiciais e o estado democrático de direito. ................................................................................................. 87 3.1. Motivação.......................................................................................................... 91 3.2. Justificação......................................................................................................... 97 3.3. Fundamentação................................................................................................ 107 3.3.1. Partes da sentença........................................................................................108 3.3.2. Sentença, conteúdo, eficácias e efeitos..........................................................110 3.4. Defesa do racionalismo e do positivismo normativo......................................... 113 3.5. Multiplicidade de resposta possíveis, discricionariedade decisória e consistência do sistema jurídico....................................................................................................... 121


3.5.1. Contexto da decisão (descoberta) e da justificação........................................122 3.5.2. Verdade como definição e como critério.......................................................124 3.5.3. Problema da interpretação...........................................................................127 Conclusão da seção................................................................................................. 132

4. Aspectos concretos das decisões judiciais: uma proposta para a formação dos magistrados no estado democrático de direito................................ 133 4.1. Resultados da pesquisa..................................................................................... 135 4.1.1. 1ª Parte – Perfil do magistrado com relação à carreira...................................135 4.1.2. 2ª Parte – Formação acadêmica dos magistrados pesquisados.......................136 4.1.3. 3ª Parte – Percepção de proficiência em outras áreas do conhecimento.........137 4.1.4. 4ª Parte – Percepção sobre os limites da atuação do Poder Judiciário............140 4.1.5. 5ª Parte – Construção colaborativa das decisões e fundamentação................141 4.2. Análise de alguns dos dados............................................................................. 143 A) Fundamento do Direito e sua interação com a moral........................................145 B. Percepção do papel do magistrado no Estado Democrático de Direito...............150 C. Limites da interpretação das normas.................................................................151 D. Vinculação aos precedentes...............................................................................151 4.3. Casos concretos................................................................................................ 152 Relevância da pesquisa............................................................................................ 160 Conclusão da seção................................................................................................. 161

Conclusão............................................................................................... 163 Posfácio. ................................................................................................. 177 Rodrigo Ribeiro Bastos Referências.............................................................................................. 187 Apêndices................................................................................................. 199


Apresentação A formação de magistrados na atualidade assume relevante papel no processo de consolidação do estado democrático de direito, na medida em que todas as decisões, por força de comando constitucional, necessitam ser devidamente fundamentadas, possibilitando o contraditório, a ampla defesa e acima de tudo, deixando evidenciado a qualquer interessado as razões de decidir. A jurisdição nada mais é que a exteriorização complexa do serviço público prestado por magistradas e magistrados de todo o país, e, como tal, deve ser eficiente, célere e inclusiva, a fim de que todos, indistintamente, que procuram o Judiciário possam obter, dentro de razoável prazo de tempo, a solução para seus questionamentos. Mas, para que a jurisdição seja dotada das características acima mencionadas é imprescindível que os agentes finais do Poder Judiciário estejam em constante e permanente aperfeiçoamento. É neste cenário que a obra do querido amigo e insigne professor doutor Flavio Humberto Pascarelli Lopes se insere. Uma obra resultado de estudos acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, como requisito para a obtenção do título de Doutor em Direito Constitucional. Uma pesquisa empírica formatada através de investigação e consulta de magistrados que integram a Escola Superior da Magistratura do Amazonas-ESMAM. Portanto, um trabalho acadêmico que possui lastro na própria atividade jurisdicional. A obra destaca o papel das Escolas de Magistratura na formação continuada dos juízes e juízas, perquirindo aspectos relacionados ao contexto histórico da formação de magistrados em nosso país, perpassando por conceitos fundamentalistas do Estado Democrático de Direito, a necessária fundamentação das decisões judiciais para a garantia do regime democrático, finalizando com a análise propositiva de pesquisa realizada entre magistrados do estado do Amazonas. É, portanto, uma obra completa que retrata a visão que magistrados possuem sobre suas próprias formações e aperfeiçoamento. Uma análise aca9


dêmica lastreada em pesquisa empírica sobre a magistratura pela própria magistratura. No momento histórico em que discursos contra o regime democrático são propalados, o Poder Judiciário assume relevante papel, de dentro das linhas do Estado de Direito, do respeito às instituições e aos poderes constituídos, fazer cumprir as leis e a Carta da República, documentos a que todos os integrantes do Poder Judiciário, independentemente das convicções políticas e crenças pessoais, devem respeito e lealdade irrestrita. O doutor Flavio Pascarelli nos apresenta um estudo que serve para o desenvolvimento de ferramentas necessárias para a otimização das metodologias de aperfeiçoamento de magistrados atualmente existentes, contribuindo para a construção de um Poder Judiciário mais eficiente, com decisões judiciais fundamentadas na Constituição e nas leis, estruturas basilares do Estado Democrático de Direito. Concluo afirmando que obras como a presente são de fundamental importância para que não nos esqueçamos da missão constitucional que cabe ao Poder Judiciário, de respeito às leis e à Constituição, sem apego a verdades transitórias ou vieses interpretativos carregados de questões pessoais extrajurídicas que somente contribuem a disseminação de injustiças e enfraquecimento de nosso Estado de Direito! Mauro Luiz Campbell Marques

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Qual é a função e a

importância das escolas da magistratura no Brasil? À guisa de prefácio De há muito inquieto-me com uma série de questões relacionadas à decisão judicial. Como pensam os juízes brasileiros? Quais são as escolas – se assim podemos chamar – a orientar a racionalidade daqueles incumbidos de, cotidianamente, decidir? Há, no Brasil, uma epistemologia que empreste coerência e integridade à tomada de decisão, ou os paradigmas interpretativos, quando expostos pelos magistrados, colocam-se muito mais como justificadores ideológicos de determinados pontos de vista? A autonomia é do Direito – afastando predadores morais e políticos – ou dos integrantes dos Tribunais? Como se decide, afinal? Questões como essas, ainda relevantes passados mais de trinta anos da Constituição de 1988, estão sempre presentes na ordem do dia daqueles preocupados com o Estado de Direito. Muito por isso, foi com grande satisfação que recebi o convite para prefaciar a obra O papel das escolas de magistratura na formação continuada dos magistrados: a fundamentação substancial das decisões judiciais como forma de garantia do Estado Democrático de Direito – oportuna e bem-vinda contribuição acadêmica de Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Por meio de acurada investigação, Pascarelli Lopes assenta as premissas decisivas para analisar o papel das Escolas da Magistratura na estrutura judiciária e no ordenamento jurídico brasileiro. A empreitada é importante. Afinal, coloca justamente esses centros formadores como elo e condição de possibilidade para a fundamentação substancial das decisões judiciais que – nunca é demais reforçar – garantem a publicidade da linguagem pública democrática. Na realização dos esforços a que se propõe, portanto, Pascarelli Lopes inicia pelo estabelecimento das Escolas da Magistratura no universo da 11


educação. A intenção, como bem demonstra o autor, foi determinar não apenas sua natureza, origem ou objetivos, mas, mais que isso, a importância que detêm na formação de magistrados no Brasil, a partir de uma questão central: elas cumprem os objetivos da legislação constitucional, velando por uma espécie de “unidade conceitual”? Atuam – noutras palavras e numa via de mão-dupla – tanto nos limites estabelecidos quanto na defesa do Estado Democrático de Direito no país? As respostas – que o leitor interessado no tema encontrará bem dispostas no agradável texto de Flávio Pascarelli Lopes – passam, inexoravelmente, por percursos distintos. O primeiro deles aponta para uma espécie de insuficiência de formação acadêmica, anterior às Escolas de Magistratura, bem localizadas nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito no Brasil – como, aliás, de há muito denuncio. Boa parte das razões para esse estado de coisas residiria, como contundentemente aponta o autor, na prevalência de paradigmas jusnaturalistas/positivistas em um sem-número de centros de ensino jurídico – o coração da discricionariedade. Por outro lado, para além dessas questões e também da necessidade de profícuas condições para a profissionalização da carreira da magistratura, a obra que os interessados na discussão têm em mãos aponta para uma espécie de mercado de recrutamento orientado pela mesma lógica de competição presente nos cursos jurídicos – como, enfim, uma boa capacidade de memorização, por exemplo –, em detrimento de outras capacidades consideradas mais relevantes ao exercício da função. Resta evidente – e o autor conclui nesse sentido – a importância das (boas) discussões sobre teoria da decisão nas Escolas da Magistratura, como importante degrau para a compreensão do processo decisório. Ficariam minoradas, como ele mesmo sublinha, as comuns confusões conceituais entre motivação, justificação e fundamentação. Essa seria – entre outras pertinentes observações – uma das condições de possibilidade para enfrentar as interrogações que abrem esse sucinto introito: A autonomia é do Direito ou da subjetividade dos magistrados? Os tribunais efetivamente velam por essa mesma autonomia, afastando as tentações predatórias da política e da moral? Na síntese de tudo isso, há, na cotidianidade de nossa prática jurídica, o respeito à linguagem pública que permite compartilhar horizontes na democracia? Para respostas positivas, no cerne de todas essas saudáveis ambições, está a base do ensino jurídico – da graduação às Escolas da Magistratura. 12


Não por outra razão, diante destas breves reflexões, é que O papel das escolas de magistratura na formação continuada dos magistrados: a fundamentação substancial das decisões judiciais como forma de garantia do Estado Democrático de Direito, a partir da exitosa análise a que se propõe, oferece oportuna leitura a todos aqueles preocupados não apenas com as atualíssimas discussões envolvendo a tomada de decisão, cotidianamente, em nossos tribunais, mas, no limite, com a autonomia do Direito e a boa saúde de nossa democracia. Claro que há muito por fazer. O autor, por saber disso, aposta em mudanças. Com votos de boa leitura.

Lenio Luiz Streck

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Agradecimentos Esta obra representa a versão comercial da minha tese de doutorado, defendida na Universidade Federal de Fortaleza (UNIFOR). Representa o resultado de experiências acadêmicas, sobretudo na Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas e do exercício da magistratura estadual. Para que ela acontecesse, foram muitas as pessoas que colaboraram efetivamente para o desenvolvimento de tudo o que aqui está sendo exposto. Por isso, o necessário agradecimento. Começo pelos meus orientadores, professor doutor Filomeno Moraes, que me levou até a banca de qualificação e a professora doutora Gina Vidal Marcílio Pompeu, que me acompanhou até a defesa final, sem os quais esse trabalho jamais terminaria. Ao grande amigo professor doutor Rodrigo Reis Ribeiro Bastos, praticamente coautor da tese, com o qual comungo as mesmas ideias sobre temas que vão da política ao direito, sem ele não teria conseguido chegar até esse momento. Aos professores doutores Francisco Luciano Lima Rodrigues (UNIFOR), Rennan Faria Krugeer Thamay (FADISP), R. Reis Fried (UNISUAM), Mario Monte (Universidade do Minho) e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha (UNICEUB), que me honraram com sua participação em minha banca de doutoramento, ocasião em que demonstraram toda generosidade acadêmica. Aos professores doutores João Maurício Leitão Adeodato (FDV), meu amigo e orientador no mestrado da UFPE, e Luiz Guilherme Marinoni, que sempre contribuíram, respectivamente, para o meu aperfeiçoamento nos planos da filosofia e da teoria geral do processo. À professora doutora Solange Almeida Holanda Silvio (CIESA), minha incentivadora permanente para o ingresso e para a conclusão do doutorado. Aos magistrados que se submeteram a pesquisa. Aos amigos e colegas que diariamente me incentivam. E em especial, ao amigo Joao Paulo Jacob e à minha editora Aline Gostinski pela publicação dessa obra. Finalmente, aos meus saudosos pais, Afonso e Cléia, e aos meus filhos, Thiago, Bruno, Felipe e Flávio Filho, aos quais dedico minha vida. 14


Introdução Nos últimos anos, percebemos o protagonismo dos juízes na vida política, social, cultural e econômica do país, alterando sobremaneira o desenho do poder estatal, na medida em que, pela interpretação constitucional, mediante provocação, passaram a interferir não apenas nas relações intersubjetivas, mas também nas decisões dos demais poderes, seja pelo controle de constitucionalidade, seja pelo controle dos atos administrativos, chegando mesmo a ditar políticas públicas. Não há um dia sem que o noticiário jornalístico divulgue a agenda jurisdicional, não há um dia sem que decisões judiciais sejam aplaudidas ou questionadas nas mídias sociais, pouco importando se proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal ou por um juiz da comarca mais distante do Estado do Amazonas. Hoje já não prevalece a máxima de que “decisão judicial não se discute, se cumpre”, pelo menos no que toca à sua discussão. Trata-se, na realidade, de um fenômeno mundial que começou no Brasil após a redemocratização, com a promulgação da Constituição de 1988. De fato, a globalização econômica operou mudanças significativas em nosso modo de vida, criando novos espaços públicos, transitórios, líquidos, onde interesses plurais são tratados, na maioria das vezes, sem a devida mediação política, prevalecendo o que já foi denominado de poder político de cunho privado, como é o caso, por exemplo, do Facebook, que exerce censura sobre as publicações de seus usuários, independentemente de nacionalidade. Multiplicam-se, ao mesmo tempo em que se pulverizam, as relações políticas, sociais, culturais, morais, no que os cientistas sociais registraram como sociedade pós- moderna, sociedade complexa e, na visão sistêmica, sociedade hipercomplexa, restando o Direito como único ambiente comum, do qual ninguém pode fugir. Não por acaso, os manuais jurídicos costumam enfatizar que “não existe sociedade sem ordem, sem direito”. De fato, desde cedo aprendemos a agir e a reagir conforme certos padrões de conduta – com o modo de se vestir, com a maneira de cumprimentar as pessoas, com o jeito de tomar assento à mesa –, que são verdadeiras normas, ainda que sem qualificação jurídica, por estarmos no amplo campo da interação social, onde temos papéis a desempenhar. No âmbito do Direito, não é diferente. Diariamente a ele aten15


demos voluntariamente quando pagamos um imposto, paramos o carro ao sinal vermelho, alugamos um imóvel, respeitamos bens como a propriedade alheia, a liberdade, a honra do outro. Apesar disso, o mundo jurídico nos chama mais atenção quando ocorrem comportamentos violadores dos textos normativos estatais, praticados por particulares ou por servidores públicos, momentos em que nossos planos de vida passam a navegar no mar da incerteza, momentos em que nossas expectativas se desestabilizam. A necessidade de afastarmos a incerteza, de estabilizarmos a expectativa, os fatores de angústia exige um procedimento decisório, um espaço de discussão que permita decisão, espaço onde o conflito seja resolvido, satisfazendo os interesses conflitantes pelos métodos conciliativos, ou encerrado, no sentido de atender apenas a um dos interesses conflitantes, como geralmente acontece no processo judicial, por causa do instituto da coisa julgada. Na República, todos os dias exigem decisão; nela, todos os dias o Judiciário decide sobre as mais variadas questões. No campo da jurisdição constitucional brasileira, pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu-se sobre o que significa a vida, no caso das células-tronco; sobre financiamento de campanha política; sobre seguridade social; sobre penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação; sobre greve de funcionários públicos; sobre uso de algemas; sobre nepotismo; sobre demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol; sobre Lei de Anistia; sobre uniões homoafetivas; sobre validade do exame da OAB; sobre cotas raciais; sobre biografias não autorizadas; sobre Lei da Ficha Limpa; sobre imunidade tributária dos correios e telégrafos; sobre investigação pelo Ministério Público; sobre incidência de juros de mora em precatórios; sobre sistema prisional; sobre financiamento empresarial de campanha política; sobre desaposentação; sobre aborto; sobre foro privilegiado; sobre presunção de inocência; sobre nomeações de ministros; e outras tantas situações que, em princípio, deveriam ser definidas pelo Legislativo. Do mesmo modo, no campo da jurisdição infraconstitucional, inúmeras decisões determinando construção de presídios, construção de hospitais, compra de remédios, lotação de policiais, fechamento de cidades, fechamento de indústrias e do comércio. Isso tudo acontece porque, para os juízes, decidir é dever, por força do non liquet (art. 140, do CPC) e do imperativo constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). Presente o dissenso, a última palavra é do Estado, a quem cabe a aplicação

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do direito ao caso concreto, nos limites estabelecidos pela ordem jurídica democrática, como o da fundamentação das decisões judiciais. A partir desta realidade – necessidade de fundamentação substancial das decisões judiciais na sociedade complexa – foi que esta tese foi projetada. Pela racionalidade, os juízes não podem usar qualquer coisa para justificar decisões, decisões que, muitas vezes, adotam estratégias próprias do discurso político. No Estado Democrático de Direito, a cada decisão proferida o juiz deve demonstrar que está cumprindo o juramento feito por ocasião da posse no respectivo cargo, qual seja, o de cumprir as leis e a Constituição da República. Espera-se, pois, que o Poder Judiciário responda positivamente a este direito fundamental do jurisdicionado – de poder verificar o correto tratamento do conflito –, apesar das conhecidas deficiências de nossos cursos jurídicos. Por isso, a compreensão deste problema de base – deficiência formativa –, relacionado ao dever constitucional de fundamentação da decisão jurisdicional, não passou despercebida pelo constituinte, o qual criou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, com atribuição de regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e a promoção na carreira da magistratura (art. 105, parágrafo único, inciso I, da CF), visando conferir unidade conceitual aos cursos das já existentes Escolas da Magistratura, presentes em todo o país. Consequentemente, nosso desafio foi demonstrar que as escolas locais da magistratura podem, e devem, exercer papel preponderante na formação inicial e continuada dos magistrados, contribuindo sobremaneira para que as decisões judiciais respeitem os postulados do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, procedemos a uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial, além de uma pesquisa empírica, com os magistrados que compõem o público da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM). Com os elementos coligidos, a análise foi feita sob três aspectos: heurístico, buscando entender a visão de mundo dos magistrados, avaliando suas decisões; descritivo, identificando a lógica pela qual decidem; e, finalmente, normativo, com o fito de orientar o futuro procedimento da Escola sobre o método mais eficiente para que os juízes possam fundamentar de modo substancial as decisões judiciais. Todos os textos em geral e os textos científicos em especial devem ter seu objetivo, objeto e método de trabalho perfeitamente identificados, sob 17


pena de incorrer nos pecados da generalidade e da inutilidade. Tal delimitação é usualmente conhecida como “corte epistemológico”. No caso do presente texto, nosso objetivo é traçar métodos a ser adotados pelas Escolas da Magistratura para o treinamento dos magistrados no sentido de uma melhor prestação jurisdicional pela via da prolação de decisões que sejam providas de fundamentação substancial e que respeitem o Estado Democrático de Direito. Como objeto de estudo, as decisões proferidas pelos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a realização de pesquisa empírica para delimitar o que pensam esses mesmos magistrados sobre sua atuação. O método de trabalho adotado foi a pesquisa teórica para determinar como as decisões judiciais devem ser elaboradas, para que a fundamentação substancial das decisões seja adotada, e quais são seus limites objetivos e subjetivos para a preservação do Estado Democrático de Direito. Em seguida, foram escolhidas decisões paradigmas que demonstram que as coisas não são como deveriam ser. O passo seguinte foi a elaboração e aplicação de pesquisa para aferir o que pensam os magistrados sobre suas atividades e se esse pensamento se coaduna com as decisões. Por fim, foi elaborado um plano de trabalho para as Escolas da Magistratura, a fim de que as coisas passem a ser como deveriam. No primeiro capítulo, procuramos, sob o critério funcional, examinar o papel das Escolas da Magistratura na estrutura judiciária e no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, começamos fixando o conceito das Escolas da Magistratura como escolas de governo, pautadas pelo princípio da eficiência do serviço público, a partir da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Logo em seguida, as identificamos historicamente, para saber quando e por que surgiram, esclarecendo as razões pelas quais foram criadas. No caso brasileiro, pesquisamos as influências recebidas de escolas de outros países, determinando os modelos seguidos. No contexto do recrutamento de juízes, examinamos ainda as formas de ingresso nos cursos por elas promovidos, seja para público fechado, seja para público aberto, o conteúdo programático, as consequências práticas na carreira jurisdicional, especialmente para vitaliciamento e promoção, e quais os resultados esperados e efetivamente conseguidos para efeito de uma melhor prestação jurisdicional, nesta época de supremacia constitucional. O segundo capítulo foi dedicado ao estudo da evolução do movimento jurídico-político conhecido como constitucionalismo, entre o Estado Liberal e o Estado Social, o qual implantou o projeto de uma democracia cons18


titucional, visando a uma sociedade mais justa e inclusiva, fundamentada no regime democrático e na positivação de direitos considerados fundamentais. Nessa sistemática, como se sabe, a vontade da maioria pode encontrar resistência nos direitos fundamentais das minorias, tensionando a relação entre o constitucionalismo e a democracia, sendo, muitas vezes, necessária a provocação dos tribunais para que as normas constitucionais sejam concretizadas, para que as promessas feitas pelos demais poderes sejam cumpridas. Nesse passo, analisamos a possibilidade de conciliação entre constitucionalismo e democracia pela atuação convocada da jurisdição, sem descuidar da face do uso dos princípios como base para a prática do ativismo judicial. Com isso, somos lançados no terceiro capítulo, onde procuramos esclarecer a importância do poder dos juízes ser exercido a partir de pontos de partida estabelecidos pelo texto legislativo, com a norma concreta como resultado da interpretação judicial, sem instâncias e critérios superiores, típicos do jusnaturalismo, permitindo que a sociedade, no aspecto mais amplo, e as partes, no aspecto mais restrito, possam identificar o cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal, legitimando o Estado Democrático de Direito. Para tanto, enfrentamos as objeções teóricas à adoção do positivismo normativo, aqui defendido como método capaz de produzir decisões judiciais substancialmente fundamentadas, com um padrão de racionalidade que possibilite sua análise crítica, facilitando o controle social e jurisdicional. Isso nos autoriza, no quarto e último capítulo, a descrever – a partir de uma pesquisa empírica junto aos magistrados e à Escola Superior da Magistratura do Amazonas – como os juízes desse Estado atuam para resolver a tensão entre constitucionalismo e democracia, quando decidem casos concretos, mais especificamente como eles fundamentam as decisões que reclamam a aplicação de direitos fundamentais, sobretudo se atendem à exigência constitucional de uma fundamentação substancial. Cuidamos, pois, da verificação de duas dimensões da concretização desses direitos subjetivos: a dimensão do método utilizado, se subsunção ou não; e a dimensão fática, ou seja, a relação entre a força normativa da constituição e a realidade factual, o contato entre norma e fato. Por fim, como síntese conclusiva, considerando que a Constituição Brasileira de 1988 contém um sofisticado e complexo controle jurisdicional de constitucionalidade das leis, quebrando a rígida separação de poderes, aumentando a exigência de juízes mais independentes e mais preparados 19


para enfrentar os desafios colocados pelo constitucionalismo contemporâneo, sustentamos a necessidade de a Escola da Magistratura investir na pesquisa acadêmica, com ênfase no que nos parece mais essencial para a prática processual: a teoria da decisão.

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