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Pedro Miranda de Oliveira

AGRAVO INTERNO DO JULGAMENTO SINGULAR AO JULGAMENTO COLEGIADO

2ª edição revista, atualizada e ampliada


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Analu Brettas CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ O49a 2. ed. Oliveira, Pedro Miranda de. Agravo interno [recurso eletrônico] : do julgamento singular ao julgamento colegiado / Pedro Miranda de Oliveira. - 2. ed., rev. atual. e ampl. - São Paulo : Tirant Lo Blanch, 2022. recurso digital ; 1 MB Formato: eletrônico Modo de acesso: world wide web ISBN 978-65-5908-392-3 (recurso eletrônico) 1. Processo civil - Brasil. 2. Agravo (Direito processual) - Brasil. 3. Livros eletrônicos. I. Título. 22-78937 CDU: 347.955(81) Gabriela Faray Ferreira Lopes - Bibliotecária - CRB-7/6643 DOI: 10.53071/boo-2022-07-14-62d081f3f29cd

14/07/2022 19/07/2022

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Pedro Miranda de Oliveira

AGRAVO INTERNO DO JULGAMENTO SINGULAR AO JULGAMENTO COLEGIADO

2ª edição revista, atualizada e ampliada

Prefácio

Teresa Arruda Alvim


PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO Quando apresentei minha tese de doutorado, em vez de ouvir elogios ou críticas, o que mais me diziam era: como você escreveu tanto sobre o agravo? Com Pedro Miranda de Oliveira certamente, antes dos elogios, ocorrerá a mesma coisa, virá esta mesma pergunta: como você conseguiu escrever tanto sobre este tema? São temas, tanto os de que tratei na minha tese de doutorado, quanto objeto deste “novo” livro do Pedro, que podem ser vistos, equivocamente, como “pequenos”. Entretanto, sua relevância prática e sua adequada contextualização na teoria geral do processo e na teoria geral dos recursos revelam a sua “discreta grandeza”! Já ousou Pedro, em 2005, ao escolher este tema desafiador, como objeto de sua dissertação de mestrado, que gerou a primeira edição deste trabalho. E agora, com esta edição que, na verdade, é um livro novo, sua ousadia se revela redobrada. A obra que agora vem a lume, integralmente renovada e ampliada, é um verdadeiro tratado sobre o tema. Tomara outros autores de envergadura, como Pedro, se interessassem por esses temas aparentemente “sem importância”. Certamente, advogados teriam mais segurança para fazer pedidos e juízes, para decidir. O assunto é enfrentado com extrema amplitude, à luz de um contexto que se inicia com as duras críticas que se faziam ao art. 557 do CPC de 1973 e às suas “metamorfoses”. Isto, não sem antes se ter passado, nas primeiras páginas do livro, pela teoria geral dos recursos. Dos poderes do relator, se trata de modo amplo e ao mesmo tempo aprofundado: em todos os recursos, no agravo de instrumento, nos embargos de declaração, no agravo interno, nos recursos especial e extraordinário. E a abrangência da abordagem não para por aí: poderes do relator na remessa necessária, no pedido de reconsideração (!), na correição parcial, no pedido de suspensão de liminar. Também nos processos de competência originária dos Tribunais como, por exemplo, a ação rescisória e a reclamação. 5


AGRAVO INTERNO

Em seguida, enfrenta o agravo interno, com suas especificidades e peculiaridades. Não sem antes contextualizá-lo, no plano da nomenclatura e dos princípios constitucionais processualmente relevantes. O autor aborda os efeitos deste recurso e da multa, dando ênfase à sua inexigibilidade, quando o objetivo do recurso é provocar a colegialidade e a incompetência do relator para aplicá-la. Tudo isso o leitor vai ver, ao ler/consultar esta monografia preciosa. Assim como perceberá, se ainda não conhece o autor, que o viés marcadamente pragmático de sua doutrina decorre do fato de ser ele advogado militante, com intensa e brilhante atuação junto aos Tribunais. Ele se apercebe que a história do aumento dos poderes do relator reflete a história dos recursos nas últimas décadas! O comprometimento do princípio do duplo grau, o afastamento da colegialidade, como regra. Tudo em nome de um processo mais célere e menos longo. Mas... será? Será que os resultados esperados ocorreram? Com viés pragmático, mas com base em rica bibliografia e farta pesquisa jurisprudencial, Pedro Miranda de Oliveira presenteia a comunidade jurídica com um trabalho primoroso, cuja leitura/consulta, além de extremamente agradáveis, são, por um lado, indispensáveis para o advogado militante e, por outro, imensamente proveitosas para o estudioso do processo civil.

Teresa Arruda Alvim

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NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO Um nova edição de qualquer obra constata algumas situações. Uma delas é que a edição anterior teve aceitação do público e esgotou. A outra é que entre as edições o direito mudou, a jurisprudência avançou em alguns pontos, retrocedeu em outros. Foi exatamente isso que se sucedeu. A primeira edição, de 2009, intitulada “Agravo interno e agravo regimental: hipóteses de incidência e poderes do relator nos tribunais”, para minha alegria, esgotou em menos de um ano. Portanto, lá se vai mais de uma década. Nesse período tive o privilégio de obter a titulação de Doutor em Direito pela PUC-SP e passar no concurso para Professor de Processo Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, onde leciono atualmente na graduação, mestrado e doutorado, sempre em paralelo com o exercício da advocacia com intensa atuação nos tribunais. Nesse interregno, ainda, após longa tramitação no Congresso Nacional e muito debate no meio jurídico, foi aprovado o Código de Processo Civil de 2015 e, com ele, o advento de um novíssimo sistema recursal, com novas regras aplicáveis aos poderes do relator e ao agravo interno. Muito se escreveu nesse período de seis anos de vigência do CPC/2015 e muitas decisões foram proferidas pelo Poder Judiciário sob a égide do novo diploma normativo. A verdade é que a doutrina refletiu, amadureceu e muitos pontos foram consolidados pela jurisprudência, de forma que hoje temos uma fotografia mais nítida do sistema recursal brasileiro. Tantas novidades me estimularam a revisitar o tema e atualizar o texto. Levando em consideração o cenário atual, com um novo olhar, capítulos inteiros do trabalho foram reescritos, introduzindo-se novos itens, suprimindo-se tantos outros. O título também foi alterado para ser mais fiel ao conteúdo da obra. Eis a segunda edição: revista, atualizada e ampliada. Com isso, a ideia é proporcionar à comunidade jurídica um trabalho mais completo, mais profundo, mais maduro, e, ao mesmo tempo, de consulta mais fácil.

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AGRAVO INTERNO

Por fim, convido os leitores para enviarem suas críticas e sugestões, de modo a tornar este estudo mais útil para todos. Boa leitura! Pedro Miranda de Oliveira

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PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO Pedro Miranda de Oliveira já estreou no mundo das publicações jurídicas. Já escreveu vários artigos em revistas especializadas e coletâneas. Portanto, de rigor, esta apresentação seria desnecessária. Entretanto, é com prazer que me desincumbo desta tarefa, pois se trata de um jovem processualista muito especial. Foi nosso aluno no mestrado da PUC-PR e logo chamou a atenção por ser curioso, inteligente, estudioso. Escreveu este primoroso trabalho, que foi sua dissertação de mestrado, tratando de assuntos sobre os quais não versa a doutrina tradicional. Escolheu um tema de aparente irrelevância doutrinária, mas que consiste em recurso da maior relevância prática. Portanto, nada mais oportuno que autores se dediquem a examinar e a resolver problemas que ocorrem no dia a dia, muitos não resolvidos expressamente pela lei, à luz dos princípios do processo e do direito. Convencida de que este é o papel da doutrina jurídica, ou seja, o de resolver problemas, justificando racionalmente a solução dada, à luz do sistema, parabenizo o autor pela escolha do tema, pelo minucioso trabalho, e a Editora por, como tradicionalmente faz, proporcionar espaço a jovens processualistas. Teresa Arruda Alvim


SUMÁRIO PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO..................................................................................... 5 Teresa Arruda Alvim NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO...................................................................... 7 Pedro Miranda de Oliveira PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO..................................................................................... 9 Teresa Arruda Alvim

Seção I NOVÍSSIMO SISTEMA RECURSAL BRASILEIRO 1. NOÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS................................................. 26 1.1 Conceito de recurso.................................................................................... 26 1.2 Natureza jurídica dos recursos..................................................................... 28 1.3 Diferenças entre recursos, ações impugnativas autônomas e sucedâneos recursais................................................................................................. 30 2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA RECURSAL............................... 35 2.1 Breve histórico dos recursos......................................................................... 35 2.2 O Regulamento 737.................................................................................... 36 2.3 O CPC/1939.............................................................................................. 38 2.4 O CPC/1973.............................................................................................. 39 2.5 As reformas do CPC/1973 e o novo sistema recursal brasileiro.................... 41 2.6 O sistema recursal que antecedeu o CPC/2015........................................... 45 2.7 O novíssimo sistema recursal previsto no CPC/2015................................... 47 2.7.1 Pontos de retrocesso................................................................................. 48 2.7.2 Pontos de estagnação................................................................................ 49 2.7.3 Pontos de avanço...................................................................................... 50

3. PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS SUJEITOS A RECURSO.................. 53 3.1 No primeiro grau de jurisdição.................................................................... 54

3.1.1 Sentença................................................................................................... 54 3.1.2 Decisão interlocutória.............................................................................. 56 3.1.3 Decisão parcial......................................................................................... 56


Sumário

3.2 Nos tribunais.............................................................................................. 61

3.2.1 Acórdão.................................................................................................... 61 3.2.2 Decisão monocrática do relator: decisão-sentença e decisão interlocutória....... 61 3.2.3 Decisão monocrática do Presidente ou Vice-Presidente do tribunal.......... 64

4. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E JUÍZO DE MÉRITO............................ 66 4.1 Juízo de admissibilidade.............................................................................. 66 4.2 Juízo de mérito............................................................................................ 68 4.3 Juízo de admissibilidade e a prevalência da jurisprudência ofensiva............... 72 5. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL.................................................................................................... 74 5.1 Formalismo excessivo no processo............................................................... 74 5.2 Previsão do novo princípio no CPC/2015................................................... 75

5.2.1 Regra geral: contraditório pleno e correção do vício................................. 77 5.2.2 Regra específica: desconsideração de vício formal não grave...................... 78

5.3 Óbice ao avanço da jurisprudência ofensiva.................................................. 78

Seção II PODERES DO RELATOR NOS TRIBUNAIS 6. JULGAMENTO COLEGIADO E JULGAMENTO SINGULAR................. 81 6.1 Julgamento colegiado.................................................................................. 84 6.2 Julgamento singular.................................................................................... 86 7. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DOS PODERES DO RELATOR.................... 89 7.1 CPC/1973 originário.................................................................................. 89 7.2 Primeira etapa da reforma: Lei 8.038/1990................................................. 90 7.3 Segunda etapa da reforma: Lei 9.139/1995................................................. 91 7.4 Terceira etapa da reforma: Lei 9.756/1998.................................................. 92 7.5 O CPC/2015.............................................................................................. 94 8. A FORÇA DO SISTEMA DE PRECEDENTES............................................. 96 8.1 Julgado........................................................................................................ 99 8.2 Jurisprudência............................................................................................. 99 8.3 Precedente................................................................................................. 101 8.4 Súmula...................................................................................................... 104 8.5 Súmula vinculante..................................................................................... 106 8.5.1 Vinculação............................................................................................. 106 8.5.2 Função................................................................................................... 109

8.6 O binômio repercussão geral e súmula vinculante......................................... 111

8.6.1 Diferenças entre os institutos.................................................................. 112 8.6.2 Segurança jurídica versus efetividade do processo................................... 113 8.6.3 Privilégio da segurança jurídica e da efetividade do processo................... 115 8.6.4 A aplicação dos dois institutos conjuntamente........................................ 117 11


AGRAVO INTERNO

9. PODERES GERAIS DO RELATOR ............................................................ 124 9.1 Dirigir e ordenar o processo...................................................................... 128 9.2 Determinar e conduzir a produção de prova.............................................. 129 9.3 Converter o julgamento em diligência para produção de prova.................. 131 9.4 Determinar a realização ou a renovação do ato processual......................... 133 9.5 Conceder prazo ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível...................................................................... 135 9.6 Homologar autocomposição das partes..................................................... 138 9.7 Analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita................ 140 9.8 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal................................... 142 9.9 Conceder prazo às partes para manifestação sobre fato novo ou questão de direito ainda não debatida nos autos.................................................... 147 9.10 Determinar a intimação do Ministério Público........................................ 148 9.11 Não conhecer (inadmitir) de recurso....................................................... 150 9.11.1 Recurso inadmissível............................................................................ 151 9.11.2 Recurso prejudicado............................................................................. 152 9.11.3 Recurso infundado............................................................................... 153

9.12 Negar provimento ou dar provimento a recurso...................................... 154

9.12.1 Com base em súmula vinculante.......................................................... 159 9.12.2 Com base em súmula dos Tribunais Superiores.................................... 161 9.12.3 Com base em súmula do próprio tribunal............................................ 162 9.12.4 Com base em entendimento firmado pelos Tribunais Superiores em julgamento de recursos repetitivos.................................................... 163 9.12.5 Com base em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR)........................................................... 165 9.12.6 Com base em entendimento firmado em incidente de assunção de competência (IAC)........................................................................... 167 9.12.7 Com base em fundamento não previsto expressamente no art. 932 do CPC/2015........................................................................................ 168 9.12.7.1 Com base em entendimento firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade................................ 174 9.12.7.2 Com base em entendimento firmado pelo STF em controle difuso de constitucionalidade (julgamento de recurso extraordinário no regime de repercussão geral)............... 176 9.12.7.3 Com base em entendimento firmado pelo plenário ou órgão especial do tribunal ao qual o relator estiver vinculado....................................................................... 179

9.13 Inaplicação: negar ou dar provimento a recurso com base em “jurisprudência dominante” ou “jurisprudência consolidada”............... 181 9.14 Decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente perante o tribunal...................................... 185 9.15 Atuar nas questões relacionadas ao sobrestamento de recursos................. 186

9.15.1 Sobrestar recurso que verse sobre controvérsia de caráter repetitivo....... 186 9.15.2 Intimar as partes da decisão de sobrestamento...................................... 187

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Sumário

9.15.3 Decidir o requerimento de distinguishing referente ao sobrestamento do recurso......................................................................................... 188

9.16 Pedir dia para julgamento do recurso no órgão colegiado........................ 189 9.17 Exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal................................................................................................ 190

Seção III PODERES DO RELATOR NOS RECURSOS EM ESPÉCIE 10. PODERES DO RELATOR NA APELAÇÃO, RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO INOMINADO...................................................................... 192 11. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO............ 198 11.1 Intimar o agravante para sanar vício ou complementar a documentação..... 201 11.2 Não conhecer (inadmitir) do agravo........................................................ 203 11.3 Negar ou dar provimento ao agravo......................................................... 204 11.4 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal ........................................ 205 11.5 Intimar o agravado.................................................................................. 205 11.6 Ouvir o Ministério Público..................................................................... 207 11.7 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado.......................... 207 12. PODERES DO RELATOR NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO....... 208 12.1 Nota: a imprecisão da expressão “rejeitar os embargos”............................ 210 12.2 Não conhecer (inadmitir) dos embargos.................................................. 212 12.3 Converter os embargos de declaração em agravo interno......................... 214 12.4 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal......................................... 216 12.5 Regra: apresentar os embargos em mesa .................................................. 216 12.6 Exceção: intimar o embargado e pedir dia para julgamento no órgão colegiado............................................................................................. 217 12.7 Julgar embargos opostos contra decisão monocrática............................... 219 13. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO INTERNO ............................ 220 13.1 Não conhecer (inadmitir) do agravo........................................................ 220 13.2 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal......................................... 224 13.3 Intimar o agravado.................................................................................. 225 13.4 Exercer o juízo de retratação.................................................................... 226 13.5 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado.......................... 226 14. PODERES DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DOTRIBUNAL LOCAL NA ANÁLISE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.................... 228 14.1 Realizar o juízo de seguimento..................................................................232 14.1.1 Negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral .............................................................................. 232

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AGRAVO INTERNO

14.1.2 Negar seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral............................................................... 234 14.1.3 Negar seguimento a recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ exarado em regime de julgamento de recursos repetitivos.................. 234

14.2 Encaminhar o processo de volta ao órgão julgador para realização do juízo de retratação ............................................................................... 235 14.3 Atuar nas questões relacionadas ao sobrestamento de recursos (RE ou REsp).................................................................................................. 236

14.3.1 Sobrestar recurso (RE ou REsp) que verse sobre controvérsia com repercussão geral ou caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ...................................................................................... 236 14.3.2 Excluir da decisão de sobrestamento e inadmitir o recurso (RE ou REsp) que tenha sido interposto intempestivamente......................... 237

14.4 Selecionar o recurso (RE ou REsp) como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional................................................... 238 14.5 Realizar o juízo de admissibilidade............................................................ 238

14.5.1 Inadmitir recurso (RE ou REsp) por ausência de requisito de admissibilidade................................................................................. 240 14.5.2 Inadmitir recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do STF exarado em sede de controle concentrado de constitucionalidade.................................... 241 14.5.3 Inadmitir recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com enunciado de súmula vinculante .................. 242 14.5.4 Inadmitir recurso (RE ou REsp) interposto contra acórdão que esteja em conformidade com enunciado de súmula do STF e do STJ......... 243

14.6 Remeter o recurso (RE ou REsp) ao respectivo Tribunal Superior (STF ou STJ)................................................................................................ 243 14.7 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal......................................... 245 15. JUÍZO SINGULAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO..................... 246 15.1 Poderes da Presidência do STF no recurso extraordinário........................ 247

15.1.1 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal.............................. 248 15.1.2 Decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias ou delegar o poder de decisão a outro Ministro................................................. 248 15.1.3 Suspender liminarmente decisão que esteja incompatível com as duas Turmas do STF................................................................................ 249 15.1.4 Desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção............................................................................................ 250 15.1.5 Inadmitir recurso extraordinário........................................................... 252 15.1.5.1 Manifestamente inadmissível ............................................. 253 15.1.5.2 Destituído de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral............................................................. 253

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Sumário

15.1.5.3 Cujo tema é destituído de repercussão geral conforme entendimento do STF.................................................... 254 15.1.6 Negar ou dar provimento ao recurso.................................................... 255 15.1.7 Decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal........................ 256 15.1.8 Proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário.............................. 256 15.1.9 Atuar nas questões relacionadas à repercussão geral e RE repetitivo...... 257 15.1.9.1 Negar ou dar provimento ao recurso, inclusive por meio da reafirmação de jurisprudência......................................... 259 15.1.9.2 Convocar audiências públicas para oitiva de pessoas........... 260 15.1.9.3 Decidir sobre manifestação de terceiros.............................. 261 15.1.9.4 Estender a suspensão de processos a todo o território nacional......................................................................... 261 15.1.9.5 Dar ampla e específica divulgação do teor das decisões sobre repercussão geral................................................... 261 15.1.10 Atuar nas questões relacionadas ao sobrestamento dos recursos........... 262 15.1.11 Apreciar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.......... 264 15.1.12 Exercer outras atribuições estabelecidas no RISTF.............................. 264

15.2 Poderes do relator no recurso extraordinário............................................ 265

15.2.1 Exercer as mesmas atribuições da Presidência....................................... 265 15.2.2 Decidir questões urgentes no plantão judicial....................................... 266 15.2.3 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal.............................. 266 15.2.4 Determinar a intimação do Ministério Público..................................... 267 15.2.5 Requisitar os autos originais................................................................. 267 15.2.6 Dar a última palavra sobre a fungibilidade entre recurso especial e recurso extraordinário....................................................................... 268 15.2.7 Rejeitar a prejudicialidade do recurso extraordinário em relação ao recurso especial................................................................................. 270 15.2.8 Atuar nas questões relacionadas ao julgamento da repercussão geral e recursos repetitivos........................................................................... 270 15.2.8.1 Convocar audiências públicas............................................. 271 15.2.8.2 Decidir sobre manifestação de terceiros.............................. 271 15.2.8.3 Juntar cópia da manifestação sobre repercussão geral nos autos.............................................................................. 272 15.2.8.4 Propor a revisão do reconhecimento da repercussão geral.... 272 15.2.8.5 Propor a reafirmação da jurisprudência dominante............. 272 15.2.8.6 Submeter aos demais Ministros cópia da sua manifestação sobre a (in)existência de repercussão geral ...................... 273 15.2.9 Pedir dia para julgamento do recurso extraordinário no órgão colegiado.......................................................................................... 273 15.2.10 Exercer outras atribuições estabelecidas no RISTF.............................. 274

16. JUÍZO SINGULAR NO RECURSO ESPECIAL....................................... 276 16.1 Poderes da Presidência do STJ no recurso especial................................... 280 16.1.1 Apreciar pedidos de desistência, de autocomposição e de habilitação em razão de falecimento de qualquer das partes................................ 280 16.1.2 Não conhecer (inadmitir) do recurso ................................................... 282

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AGRAVO INTERNO

16.1.3 Remeter o recurso ao tribunal de origem ............................................. 284 16.1.4 Remeter o recurso ao Supremo Tribunal Federal .................................. 284 16.1.5 Negar ou dar provimento ao recurso.................................................... 285

16.2 Poderes do relator no recurso especial...................................................... 288

16.2.1 Exercer as mesmas atribuições da Presidência, após a distribuição do recurso especial................................................................................. 289 16.2.2 Dirigir e ordenar o processo ................................................................ 290 16.2.3 Apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal.............................. 290 16.2.4 Determinar a intimação do Ministério Público .................................... 293 16.2.5 Submeter questão de ordem ao órgão colegiado.................................... 294 16.2.6 Propor a remessa do recurso à apreciação da Seção respectiva ou da Corte Especial.................................................................................. 295 16.2.7 Designar audiência pública................................................................... 296 16.2.8 Analisar o pedido de ingresso de amicus curiae..................................... 297 16.2.9 Pedir dia para julgamento do recurso especial no órgão colegiado......... 298

17. PODERES DO PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL LOCAL NO PROCESSAMENTO DO AGRAVO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES........................................................................ 299 17.1 Intimar o agravado.................................................................................. 301 17.2 Exercer o juízo de retratação (dar provimento ao agravo)......................... 301 17.3 Sobrestar agravo (ARE ou AREsp) que verse sobre controvérsia com repercussão geral ou com caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ ................................................................................. 302 17.4 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal......................................... 303 17.5 Remeter os autos ao Tribunal Superior competente................................. 304 18.

PODERES DO RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.................................................................................. 306 18.1 Não conhecer (inadmitir) do agravo........................................................ 308 18.2 Negar provimento ao agravo................................................................... 310 18.3 Dar provimento ao agravo para:.............................................................. 311

18.3.1 Julgar o mérito do recurso extraordinário............................................. 311 18.3.2 Determinar a distribuição do recurso extraordinário............................. 312 18.3.3 Remeter o processo ao Superior Tribunal de Justiça.............................. 313

18.4 Remeter o processo ao tribunal de origem............................................... 313 18.5 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado.......................... 315 19. PODERES DO RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL... 316 19.1 Não conhecer (inadmitir) do agravo........................................................ 319 19.2 Negar provimento ao agravo em recurso especial..................................... 319 19.3 Dar provimento ao agravo para:.............................................................. 320

19.3.1 Julgar o mérito do recurso especial....................................................... 321 19.3.2 Determinar a autuação como recurso especial....................................... 321 19.3.3 Remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal................................. 322

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Sumário

19.4 Determinar a devolução ao tribunal de origem........................................ 323 19.5 Pedir dia para julgamento do agravo no órgão colegiado.......................... 323 20. PODERES DO RELATOR NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA...... 324 20.1 Intimar o embargado para sanar vício ou complementar a documentação.326 20.2 Não conhecer (inadmitir) dos embargos ................................................. 328 20.3 Apreciar o pedido de tutela provisória recursal ........................................ 334 20.4 Intimar o embargado .............................................................................. 334 20.5 Negar ou dar provimento aos embargos de divergência............................ 335 20.6 Pedir dia para julgamento dos embargos de divergência no órgão colegiado............................................................................................. 337

Seção IV PODERES DO RELATOR NOS SUCEDÂNEOS RECURSAIS 21. PODERES DO RELATOR NA REMESSA NECESSÁRIA........................ 340 21.1 Inadmitir a remessa................................................................................. 342 21.2 Apreciar o pedido de tutela provisória..................................................... 345 21.3 Intimar o Ministério Público................................................................... 347 21.4 Julgar o mérito da remessa....................................................................... 347 21.5 Pedir dia para julgamento da remessa no órgão colegiado........................ 352 22. PODERES DO RELATOR NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO..... 353 22.1 Analisar a admissibilidade e intimar a parte contrária.............................. 356 22.2 Apreciar o pedido de tutela provisória..................................................... 357 22.3 Julgar o mérito do pedido de reconsideração........................................... 358 23. PODERES DO RELATOR NA CORREIÇÃO PARCIAL......................... 359 23.1 Inadmitir a correição parcial.................................................................... 364 23.2 Apreciar o pedido de tutela provisória..................................................... 366 23.3 Requisitar informações à autoridade a quem foi imputado o ato.............. 367 23.4 Intimar o Ministério Público................................................................... 367 23.5 Pedir dia para julgamento da correição parcial no órgão colegiado........... 368 24. PODERES DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR....................................................................... 369 24.1 Inadmitir o pedido de suspensão de liminar ........................................... 376 24.2 Apreciar o pedido de tutela provisória..................................................... 378 24.3 Intimar a parte adversa............................................................................ 380 24.4 Intimar o Ministério Público................................................................... 381 24.5 Julgar o mérito do pedido de suspensão de liminar.................................. 381

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AGRAVO INTERNO

Seção V PODERES DO RELATOR NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS 25. PODERES DO RELATOR NA AÇÃO RESCISÓRIA............................... 384 25.1 Intimar o autor para emendar a petição inicial ....................................... 387 25.2 Indeferir a inicial .................................................................................... 387 25.3 Julgar liminarmente improcedente o pedido............................................ 388 25.4 Apreciar o pedido de tutela provisória .................................................... 389 25.5 Citar a parte adversa................................................................................ 390 25.6 Intimar o Ministério Público .................................................................. 390 25.7 Sanear o processo ................................................................................... 391 25.8 Instruir o processo .................................................................................. 391 25.9 Dar vista às partes para a apresentação de alegações finais ....................... 392 25.10 Pedir dia para julgamento da ação rescisória no órgão colegiado............ 392 26. PODERES DO RELATOR NO MANDADO DE SEGURANÇA............ 394 26.1 Conceder prazo para emenda da inicial................................................... 399 26.2 Indeferir a inicial do mandado de segurança............................................ 400 26.3 Corrigir de ofício erro escusável na indicação da autoridade coatora........ 400 26.4 Intimar detentor de documentos probatórios para apresentá-los.............. 401 26.5 Julgar o mandado de segurança improcedente liminarmente................... 401 26.6 Apreciar o pedido de tutela provisória..................................................... 402 26.7 Notificar a autoridade coatora e citar a pessoa jurídica de direito público....... 403 26.8 Intimar o Ministério Público................................................................... 403 26.9 Analisar a intervenção de terceiros........................................................... 404 26.10 Apreciar o pedido de desistência............................................................ 404 26.11 Aplicar multa ou prisão civil por descumprimento de decisão judicial...... 404 26.12 “Instruir” o processo.............................................................................. 405 26.13 Pedir dia para o julgamento do mandado de segurança no órgão colegiado............................................................................................. 406 27. PODERES DO RELATOR NA RECLAMAÇÃO....................................... 407 27.1 Intimar as partes para a correção de vício sanável ou complementação dos documentos exigíveis..................................................................... 411 27.2 Inadmitir a reclamação............................................................................ 412 27.3 Proferir decisão de improcedência liminar............................................... 413 27.4 Apreciar o pedido de tutela provisória..................................................... 413 27.5 Requisitar informações a quem foi imputado o ato impugnado............... 415 27.6 Citar o beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação...... 416 27.7 Intimar o Ministério Público................................................................... 417 27.8 Julgar o mérito da reclamação................................................................. 417 18


Sumário

27.9 Pedir dia para julgamento da reclamação no órgão colegiado................... 418 27.10 Impor o cumprimento da decisão.......................................................... 419 28. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA......................................................................................... 420 28.1 Propor a instauração do IAC................................................................... 422 28.2 Possibilitar a oitiva das partes interessadas e determinar a realização de audiência pública................................................................................. 423 28.3 Pedir para julgamento do incidente no órgão colegiado........................... 424 29. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS...................................................................... 426 29.1 Propor a instauração do IRDR................................................................ 436 29.2 Suspender os processos pendentes que envolvem a mesma temática......... 438 29.3 Prorrogar o prazo de suspensão ............................................................... 439 29.4 Intimar as partes da decisão que suspendeu os processos pendentes......... 439 29.5 Decidir o requerimento de distinguishing................................................. 440 29.6 Requisitar informações e remessa de processos......................................... 441 29.7 Possibilitar a oitiva das partes, interessados e Ministério Público.............. 442 29.8 Determinar a realização de audiência pública.......................................... 442 29.9 Solicitar dia para julgamento do incidente............................................... 443 30. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE................................................................ 444 30.1 Poderes do relator da instauração (ou não) do incidente.......................... 447

30.1.1 Oportunizar a manifestação do Ministério Público e das partes............ 447 30.1.2 Suspender o julgamento do feito para a realização do contraditório...... 448 30.1.3 Submeter ao órgão fracionário a admissão ou rejeição do incidente...... 448

30.2. Poderes do relator no julgamento do incidente no órgão especial ou plenário do tribunal............................................................................. 450

30.2.1 Realizar nova análise de admissibilidade do incidente........................... 450 30.2.2 Analisar a intervenção de terceiros........................................................ 451 30.2.3 Submeter ao órgão especial ou plenário do tribunal o julgamento do incidente.......................................................................................... 452

31. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA...........................................................................454 31.1 Analisar a admissibilidade e intimar a parte contrária.............................. 457 31.2 Instruir o incidente................................................................................. 458 31.3 Julgar a desconsideração.......................................................................... 460 32. PODERES DO RELATOR NO INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA......................................................................................... 461 32.1 Intimar a parte suscitante para corrigir vício sanável................................ 468 32.2 Inadmitir o incidente.............................................................................. 469 19


AGRAVO INTERNO

32.3 Determinar a oitiva dos juízes em conflito............................................... 469 32.4 Determinar o sobrestamento do processo e designar um dos juízes para resolver medidas urgentes..................................................................... 470 32.5 Julgar o conflito...................................................................................... 471 32.6 Manifestar-se sobre a validade dos atos praticados pelo juízo incompetente....................................................................................... 471 33. PODERES DO RELATOR NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO ESTRANGEIRA E CONCESSÃO DO EXEQUATOR À CARTA ROGATÓRIA................................................................................. 473 33.1 Intimar a parte autora para que corrija vício sanável na ação de homologação de decisão estrangeira..................................................... 482 33.2 Arquivar a ação pela ausência de requisitos.............................................. 483 33.3 Nomear curador especial para requerido revel ou incapaz........................ 483 33.4 Realizar atos relativos ao andamento e à instrução do processo................ 484 33.5 Analisar o pedido de tutela provisória...................................................... 484 33.6 Julgar a ação de homologação de sentença estrangeira.............................. 485 33.7 Conceder o exequatur à carta rogatória.................................................... 486 33.8 Remeter a carta rogatória ao Juízo Federal competente............................ 487 33.9 Julgar os embargos contra decisão do Juiz Federal no cumprimento da carta rogatória...................................................................................... 488 33.10 Remeter a carta rogatória cumprida à autoridade estrangeira de origem....... 488

Seção VI AGRAVO INTERNO 34. NOÇÕES GERAIS SOBRE O AGRAVO INTERNO................................ 490 34.2 Evolução legislativa................................................................................. 490 34.2 Nomenclatura......................................................................................... 493 34.3 Natureza jurídica..................................................................................... 494 35. IMPORTÂNCIA DO AGRAVO INTERNO NA PRESERVAÇÃO DE ALGUNS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL............................................................................................................ 499 35.1 Princípio da ampla defesa........................................................................ 500 35.2 Princípio do juiz natural.......................................................................... 501 35.3 Princípio do duplo grau de jurisdição...................................................... 506 36. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO..................... 512 36.1 Qualquer decisão monocrática do relator................................................ 513 36.1.1 Decisão-sentença ................................................................................. 514 36.1.2 Decisão interlocutória ......................................................................... 515

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