Isabella Miranda
Racismo, colonialidade e necropolítica em discursos e práticas criminais: OS CASOS DOS MORTOS DE PEDRINHAS
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Analu Brettas CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
M642
Miranda, Isabella Racismo, colonialidade e necropolítica em discursos e práticas criminais : os casos dos mortos de Pedrinhas [livro eletrônico] / Isabella Miranda. - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. 7.886Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-374-9 1.Racismo. 3. Direito criminal. I. Título. CDU: 323.12
Bibliotecária responsável: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 DOI: 10.53071/boo-2022-07-03-62c1c1262f7d6 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).
Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Isabella Miranda
Racismo, colonialidade e necropolítica em discursos e práticas criminais: OS CASOS DOS MORTOS DE PEDRINHAS
“em face da resistência dos colonizados, a violência assumirá novos contornos, mais sofisticados; chegando, às vezes, a não parecer violência (...); efeitos de alienação que a eficácia da dominação colonial exerceria sobre os colonizados.” Lélia Gonzalez
Agradecimentos Pensar no caminho percorrido me faz tentar lembrar todas as pessoas que (co-)existem nessa escrita. Agradeço aos meus queridos amigos de diferentes lugares. Aos amigos do Rio, ainda da época do movimento estudantil, mas que me acompanham por toda a vida e mesmo longe: Aline, Mari, Fabito, Tibita, Tissi, Lu, Tonho, Badauí, Marília, Diana, Fred, por terem sido parte relevante para meu entendimento de que somente coletivamente podemos mudar aquilo que nos indigna e que com amor isso se torna ainda melhor. À Fabola, sempre lá na arquibancada, cheia de balões coloridos pra me presentear. À Desirée Azevedo, que, desde meus 18 anos, me ensina que, apesar de toda a dureza, o mundo pode ser belo, divertido e ter muito amor e rock’n’ roll envolvido. Aos amigos que são a maior lindeza que o Maranhão me deu: Gato Félix, Gilvânia, Zé, Yara e Alexandre, Mário, Dani, Salvador e Samuel. Aos amigos da ilha maravilha que me acolheram no lindo Xiri Relampiante: Rô, Glau, Nadia, Kelma, Diegos, Thalitas e Clis. À Lanna Luiza, minha irmã maranhense, por toda a nossa cumplicidade, e por juntas sermos Frida e Maria Bonita. À Dayanna Coelho, querida amiga que me ajudou com a coleta de dados e documentos na Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. À Laura Mascaro, pela leitura do projeto com carinho e por nossas conversas na praia. Ao querido e combativo Givanildo Manoel por me fazer ver com um pouco mais de lucidez a luta contra o extermínio povos indígenas e sua reação com a luta contra o superencarceramento. Aos amigos que fiz no PPGD, por toda a troca afetiva e acadêmica; por me acolherem e fazerem de minha estadia em Brasília possibilidades de encontros e discussões férteis e frutíferos. Eduarda Gindri, Heiza Maria, Gabriela Barretto, obrigada por toda a sororidade que não cabe nesse texto. A todas as integrantes do Maré e do CEDDs, fundamentais no caminho coletivo na UnB. À Clara Welma, amiga de Defensoria, de mestrado, de lutas (inglórias contra o consenso punitivo), de maternagem e de vida. A todas e todos os servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que trabalham para atender a população vulnerável em busca de acesso à justiça. Aos colegas Defensores Públicos que trabalham combativamente na defesa e ao lado de nossos assistidos, especialmente Suelen Weber, Lívia Macedo
e Thiago Amim. Aos conselheiros do Conselho Superior da DPEMA, por terem acreditado comigo na importância desta pesquisa e da relevância institucional do que “eu queria dizer” com ela. À Profa. Ana Lúcia Sabadell pelo estímulo para que eu ingressasse na UnB, pela leitura dos escritos e por trocas tão horizontais. Aos Professores Vera Malaguti e Nilo Batista, pelo enorme acolhimento e carinho de sempre e por muito ensinarem sobre ser um dique utópico contra a barbárie punitiva. Aos queridos Professores Camila Prando e Wanderson Flor, pela beleza de suas aulas, pelos diálogos e partilhas que contribuíram para esse e outros textos. Ao meu Orientador Professor Evandro Piza, por me trazer questões tão relevantes para meus deslocamentos e questionamentos das certezas estabelecidas. A minha Coorientadora Professora Viviane Resende, que desde a data em que aceitou coorientar este trabalho, me estimulou muito; por sempre ser tão atenciosa e me dizer que, apesar da dureza do tema, meu trabalho poderia ser muito bonito. A minha família “paralela”, obrigada, Bella, Eliana e Júnior, por todo o apoio de sempre. Ao pequeno Pedro pelas enormes alegrias distantes. A minha família do Rio e do Ceará, especialmente as minhas tias Céia, Néia e Estelita (na memória e no coração), meus primeiros exemplos de mulheres fortes. Ao meu Dindo, por ter me ensinado a amar o mato e a praia desde tão cedo. Aos meus maravilhosos pais, Itamar e Raimundo, por estarmos sempre juntos mesmo longe. Por sempre me apoiarem mesmo em coisas que muitas vezes não compreendiam a fundo. Por sempre respeitarem minhas escolhas e por serem meus exemplos de partilha e diálogo; por serem as pessoas mais generosas que conheço. A Fabio Machado, meu grande amor, interlocutor e companheiro, de caminhos, fluxos, movimentos, resistências, carnavais e alegrias, em “parelha” e no coletivo. Por todos os dias presentificar nos melhores sentidos a palavra “companheiro”. A Camilo, que, com seu sorriso de luz, me faz, todos os dias, ter certeza de que vale a pena resistir ou re-existir com ele. A todas as pessoas presas que já atendi no trabalho como Defensora Pública no Maranhão. Esse trabalho é fruto da busca por fazê-las serem ouvidas.
Sumário Agradecimentos.................................................................................................. 6 Introdução. ..................................................................................................... 11 Capítulo 1 Mortes de
presos em pedrinhas, superencarceramento e eficientismo penal: o
encadeamento de efeitos sociais nas práticas e discursos punitivos.................. 24
1.1 Contextualização: o caso de Pedrinhas no Sistema Interamericano de Direitos Humanos............................................................................................................. 28 1.2 O paradigma repressivo em segurança pública e a demanda punitiva.............. 38 1.3 Superencarceramento e eficientismo na prática criminal................................. 41 1.4 Encadeamento de efeitos sociais nos discursos e nas práticas criminais: do adestramento burocrático às mortes no sistema carcerário.................................... 52 Capítulo 2 Da colonialidade à criminalização seletiva: um projeto mortífero e racializado de poder. .......................................................................................................... 59 2.1 A Modernidade-Colonialidade....................................................................... 62 2.1.1 O pensamento decolonial.......................................................................... 65 2.1.2 O pensamento pós-colonial e as contribuições de Achile Mbembe............ 72 2.2. Modernidade-Colonialidade, a invenção da raça e manutenção dos efeitos operados pelos processos de racialização na atualidade.......................................... 74 2.3 Imbricações entre racialização, escravidão e poder punitivo no Brasil.............. 87 2.3.1 O sistema penal colonial-mercantil-escravista............................................ 87 2.3.2 O sistema penal imperial-escravista........................................................... 95 2.3.3 O sistema penal republicano-positivista................................................... 102 2.4 A colônia como imensa instituição de sequestro, o signo da morte em massa e a atuação seletiva do sistema penal........................................................................ 109 2.5 Do signo da morte em massa à necropolítica................................................ 120 2.6 Os vínculos racistas e genocidas da Criminologia Positivista e a crítica de sua recepção na América Latina ............................................................................... 127 2.7 Da Criminologia da Reação Social à Criminologia Crítica, das teorias sobre a raça às teorias críticas ao racismo........................................................................ 131 2.8 Novas rupturas criminológicas: do racismo como variável da seletividade ao racismo como categoria estruturante da prática criminal – por uma “criminologia crítica contra-colonial e ladino-amefricana”........................................................ 135
Capítulo 3 Processos de criminalização: discursos e práticas sociais. ............................. 140 3.1 Discursos e práticas sociais: situando o campo da Análise de Discurso Crítica e construindo a ontologia da pesquisa................................................................... 142 3.2 Mapeamento dos processos criminais e idas ao campo.................................. 163 3.2.1 O campo: idas ao fórum e análise de dispositivos.................................... 166 3.2.1.1 A estrutura do fórum......................................................................... 168 3.2.1.2 Observando a prática e a interação social no fórum de São Luís......... 175 3.2.1.3 Meu encontro com o arquivo ............................................................ 179 3.3 “Histórias tristes” das “vidas que foram gastas”: resgatando as identidades perdidas através dos processos criminais............................................................. 183 Elson de Jesus Pereira....................................................................................... 185 Jullytt da Paz Siqueira Santana......................................................................... 188 Marinaldo de Jesus Gaspar Castro.................................................................... 189 Ronald Santos Ferreira..................................................................................... 192 Natanael de Sousa do Espírito Santo................................................................ 193 Cosme Damião Sousa...................................................................................... 195 Uvanir Duarte de Farias................................................................................... 198 Idenilson Gaspar Viegas da Silva...................................................................... 199 Ubiraci Pereira Aranha..................................................................................... 201 Fabio Gomes Lima........................................................................................... 202 Francisco Henrique França Júnior.................................................................... 203 Gilson de Jesus Pinheiro dos Santos................................................................. 204 Carlos Eduardo Oliveira da Silva, Daniel Fonseca Rodrigues e Dorgival Nogueira Alves................................................................................................................ 205 Capítulo 4 Recorrências em discursos e práticas criminais: os casos dos mortos de pedrinhas........................................................................................................ 208 4.1 As recorrências (análise macro-estrutural) e os exemplos de textos representativos da prática de criminalização (análise “fina” - micro)............................................ 209 4.2 Categorias da ADC utilizadas para a realização da análise............................. 212 4.3 Processo e inquérito como construções discursivas........................................ 213 4.4 Racialização: a marca e o apagamento da raça no processo criminal.............. 216 4.5 O roubo e o tráfico....................................................................................... 228 4.6 Presos provisórios, o discurso de perigo e de ameaça social........................... 231 4.7 Ilegalidades das prisões, “erros” da burocracia e gestão das ilegalidades ......... 236 4.8 O inquérito policial, a obscuridade e o subterrâneo: “nada está escrito no inquérito”........................................................................................................... 238
4.9 Normalização e perspectiva condenatória da construção discursiva processual..... 243 4.10 O embaralhamento da ordem cronológica no início do processo, a construção da figura do criminoso na narrativa da denúncia e o encadeamento intertextual com o inquérito ao longo de todo o processo............................................................. 246 4.11 A “intertextualidade vazia” ancorada em presunções................................... 249 4.12 O encadeamento intertextual (e vazio) e as pressuposições ao longo do processo: o exemplo do processo de Elson......................................................................... 253 4.13 Intertextualidade seletiva, pressuposições e presunções, apagamentos e silenciamentos.................................................................................................... 262 Considerações sobre as análises: a possibilidade de morte como expressão do recorrente silenciamento e da supressão de direitos............................................. 265 O que os casos de pedrinhas podem ensinar sobre a colonialidade do poder punitivo? Crítica explanatória, análise sinóptica e reflexões sobre as análises. ......................267 Considerações finais....................................................................................... 273 Referências bibliográficas.............................................................................. 278 Anexo I........................................................................................................... 288
Introdução Durante a elaboração do projeto de qualificação que gerou este trabalho, em janeiro de 2017, foram noticiadas as mortes de cento e treze presos dentro de penitenciárias de diferentes estados do país.1 Algumas questões ligavam todos esses amontoados de corpos: o fato de serem majoritariamente negros e indígenas, assim como os motivos e as concretas possibilidades de mortes a que estão submetidos os encarcerados Brasil afora. Em todos os casos, as condições de aprisionamento em que se mantinham eram degradantes e subumanas. Em todos os casos, as autoridades públicas imputaram às facções as causas das rebeliões que teriam culminado em mortes. Em todos os casos, havia superlotação carcerária nos presídios onde se produziram as mortes. 2 O mesmo ocorreu com outras contagens de corpos no sistema penitenciário brasileiro. Em maio e outubro de 2016, no Acre (quatro mortos e dezenas de feridos) e no Ceará (14 mortos); entre 2013 e 2014, no complexo penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão (61 mortos); em 2002 e em 2004, no Urso Branco, em Rondônia (45 e 16 mortos, respectivamente); no Carandiru, em São Paulo, em 1992 (111 mortos) (MIRANDA, 2017). Todas as unidades prisionais registravam índices de encarceramento maiores que as disponibilidades de vagas. Nos dois casos levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Urso Branco (Rondônia) e Pedrinhas (Maranhão) –, anos antes das notícias de mortes de 2016 e 2017, se concluiu que as causas dos massacres estavam ligadas à superlotação das unidades prisionais (CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, 2005; 2014). Assim, o atual contexto de produção de cadáveres no sistema penitenciário brasileiro era um fenômeno previsível. Em outubro de 2013, a morte de 15 presos no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na capital maranhense, gerou o peticionamento ao
1
2
No dia 14 de janeiro, 26 presos foram encontrados mortos na Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte. Quase todos decapitados. No dia 06 de janeiro, 31 presos foram mortos em Boa Vista, na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, a maior de Roraima. No dia 02 de janeiro, 56 corpos de presos foram contabilizados no Amazonas, no complexo penitenciário Anísio Jobim. (MIRANDA, 2017) A Penitenciária de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, tem capacidade para 620 detentos, mas mantinha cerca de 1.150 presos, segundo a SEJUC, órgão responsável pelo sistema prisional do RN. A Penitenciária de Monte Cristo, em Roraima, até outubro, abrigava cerca de 1,4 mil presos, o dobro de sua capacidade de 750 vagas. Segundo inspeção realizada em setembro de 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça, o presídio se encontrava em péssimas condições, com uma maioria de presos provisórios (932) e sem a separação de presos de acordo com o regime de cumprimento de pena, em contrariedade ao que determina a Lei de Execução Penal. O complexo penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, abrigava 1.224 detentos, mas sua capacidade é de 454 presos, o que representa um excedente de 170%, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Amazonas (MIRANDA, 2017).
11
Sistema Interamericano de Direitos Humanos e posterior emissão de uma medida cautelar e uma medida provisória pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, respectivamente. Essas 15 mortes se somavam a outras 30, totalizando 45 mortes dentro daquela instituição carcerária, somente no ano de 2013; e 157 mortes de 2007 a 2013 (SMDH; OAB-MA, 2013). Neste livro, analiso os processos criminais em que figuraram como réus aqueles 15 presos mortos em Pedrinhas, buscando entender quais mecanismos, discursos e práticas estavam por trás daquele quadro de mortes de pessoas encarceradas. Pretendendo analisar como se deu o encontro daquelas pessoas com o poder punitivo, busquei mapear, nos textos dos processos, os fluxos que permitiram os movimentos em direção a suas mortes. Assim, realizei estudo dos processos judiciais que lhes atribuíram a prática de determinados crimes e que, portanto, os levaram a Pedrinhas. Se, “por momentos, o arquivo miniaturiza o objeto histórico” (FARGE, 2009, p. 49), busquei verificar a interlocução entre o que “foi dito” nos processos e o contexto eficientista penal gerador do superencarceramento. Indaguei sobre os indícios presentes naqueles processos, entendendo que “se a realidade é opaca, existem zonas privilegiadas – sinais, indícios – que permitem decifrá-la” (GINZBURG, 1989, p. 177). Por meio dos processos criminais em que aquelas 15 pessoas foram acusadas, busquei pistas e indícios capazes de reconstruir, a partir de dados marginais considerados reveladores, o contexto de possibilidades concretas de produção de morte que se mostram na atuação seletiva da criminalização secundária, na trama processual penal. Assim, recontei a história processual dos mortos a partir do que alguns fragmentos processuais “disseram” sobre aquelas vidas precarizadas e subalternizadas que, de alguma maneira, puderam ser suprimidas, como “vida que pôde ser gasta” (MBEMBE, 2014). Assim, o problema central de pesquisa consistiu em avaliar se, como e em que medida estariam as agências do sistema penal, por meio de seus discursos, contribuindo para aquelas situações de morte em Pedrinhas. O contexto de superencarceramento, que gera possibilidades de morte a quem está encarcerado, pode ser mapeado por meio da prática criminalizadora realizada pelas agências do sistema penal, que se materializa por meio de textos processuais. Minha motivação em escolher a morte de pessoas encarceradas – como consequência de um contexto que pode ser estudado por meio de discursos e práticas sociais – para tema de pesquisa foi a desconfiança de que, ante o crescente e constante aumento da população prisional brasileira, certamente as cenas de Pedrinhas voltariam a se repetir – como, de fato, aconteceu em diferentes estados brasileiros. No entanto, é fundamental a reflexão sobre o que pode ser feito para evitar esse quadro. Assim, pretendo analisar de que maneira o sistema penal se movimenta, em sua prática discursiva, no sentido de possibilidades sustentadoras 12
de produção dessas mortes; bem como de que forma são ocultados alguns efeitos da operacionalidade concreta dos sistemas penais; que vínculos mantêm com o resto do controle social e quais seriam as alternativas a essa realidade mortífera (MALAGUTI BATISTA, 2007; ZAFFARONI, 2012). A experiência constrói sentidos daquilo que vivemos e pensamos (FOUCAULT, 2003). Se analisarei discursos, devo anunciar também a minha posição discursiva. Meu olhar e minha escrita não são neutros: olho desde o lugar da defesa; me situo nessa prática. O exercício da defesa como Defensora Pública criminal no estado do Maranhão desde 2012 informou a visão que hoje tenho como pesquisadora, já que me permitiu ver como o sistema penal opera concretamente. Foi a partir dessa prática que meus questionamentos em relação ao problema de pesquisa proposto começaram a surgir. O contato com a perspectiva teórica da Criminologia Crítica desde a graduação (MIRANDA, 2015) também interpelou minha observação do sistema penal. A partir desse marco teórico, busquei desenvolver uma visão crítica em relação ao sistema punitivo e à sua produção de superencarceramento e de letalidade, propondo a “crítica” num movimento de desconfiança, que permita a desfamiliarização de coisas que se assentam no pensar e no agir: Uma crítica não consiste em dizer que as coisas não estão bem como elas estão. Consiste em ver sobre quais tipos de evidências, de familiaridades, de modos de pensar adquiridos e não refletidos repousam as práticas que se aceitam. (…) A crítica consiste em liberar o pensamento e ensaiar sua mudança: mostrar que as coisas não são assim tão evidentes quanto se crê (…) fazer a crítica é tornar difíceis os gestos fáceis demais (FOUCAULT, 1994, p. 180 apud FLOR DO NASCIMENTO, 2010, p. 14).
Para analisar, então, sobre quais tipos de evidências, regularidades discursivas e modos de pensar adquiridos e não refletidos repousam as práticas que se aceitam, busquei um movimento de denormalização das condições e do contexto social que permitiram que fosse possível a ocorrência de tamanha quantidade de mortes no interior dos cárceres brasileiros e, mais especificamente, no Maranhão. Ainda no final de 2013, me causava grande inquietação verificar que agentes do sistema de justiça criminal, sobretudo magistrados e promotores de justiça, se diziam chocados com aquelas mortes violentas, embora, na prática processual penal, eu verificasse um constante tom eficientista nos discursos processuais da maioria desses operadores. A estupefação que diziam ter em relação às mortes de Pedrinhas de alguma maneira apagava as violências cometidas nos processos em que atuavam: produziam uma espécie de alheiamento, que não atentava para o fato de que “o fenômeno do grande encarceramento (…) requer para a sua plena efetivação, que os atores com poder de decisão na cena processual penal entendam a diretriz punitivista como legítima, concretizando-a através da racionalidade jurídico-instrumental” (CARVALHO, 2010, p. 167). 13
Na experiência de realização do trabalho defensivo, em audiências, em atendimentos a presos e seus familiares, no requerimento de absolvições e pedidos de liberdade provisória, para mim estava claro que o contexto de produção de cadáveres em Pedrinhas se relacionava com a prática discursiva processual penal. A linguagem utilizada em relação aos acusados concretizava diferenças de tratamento que se articulavam com um imaginário social sobre “quem é o bandido”, calcado em estereótipos racializados, projetando para o processo penal um regime de produção de verdade ancorado em determinadas formas de representação de um “outro-criminalizado”. A construção da etiqueta criminoso era realizada cotidiana e discursivamente por meio das peças processuais penais. A incidência de metarregras, que acabam por direcionar a atuação das agências judiciais do sistema penal, diversas vezes era visível na fundamentação de pareceres e decisões judiciais, já que muitas estavam impregnadas de conteúdos não jurídicos, voltados ao senso comum. A precarização da vida daquelas pessoas que defendia se mostrava para mim nos textos processuais que naturalizavam a exposição à violência de corpos socialmente constituídos, sujeitos e expostos a outros e suscetíveis de violência por conta dessa exposição. A lógica que permite “deixar morrer” (FOUCAULT, 1999) presos no complexo penitenciário de Pedrinhas é a mesma que possibilita condenação criminal sem provas cabais, alargamentos interpretativos com escopo condenatório, pressuposições, silenciamento de determinados discursos em favor de outros, apagamento discursivo de testemunhas e de depoimentos (como se não existissem no processo) e a visão de que a defesa, longe de ser uma garantia, em alguma medida, é representada como obstrução à justiça e à veridição. Esta é uma lógica que passa pela subalternização de humanidades (MBEMBE, 2014) e se relaciona com a constante possibilidade de exposição efetiva a diversas formas de violência: da violência discursiva à violência física, até a concreta possibilidade de morte. Minha motivação em rever as histórias contidas nos arquivos processuais dos quinze mortos de outubro de 2013 em Pedrinhas se dá, ainda, pela possibilidade de contar, através do olhar de quem trabalha com a prática judiciária criminal defensiva – portanto “acostumada” com violações diárias a direitos humanos e garantias processuais penais de acusados negros e pobres –, o que Vera Malaguti Batista (2017) chamou de “histórias tristes”.3 Então interessou-me contar, desde
3
14
“Ao analisar os processos o que surge são histórias tristes que acompanham as vidas pobres no Brasil. O sistema é uma espécie de armadilha social que ao criminalizar pela etnia, idade e classe social, produz uma gigantesca rede de controle que vai incidir seletivamente na juventude negra das favelas e nos camponeses pobres. (…) Ao singularizarmos os casos o que temos são histórias tristes. Contar essas histórias talvez seja o principal antídoto contra as ‘categorizações frustradas’ como narcotráfico e organização criminosa” (BATISTA, 2017, p. 3).
os discursos contidos nos processos criminais, o que era dito sobre aquelas vidas apagadas, precarizadas, expostas a violências e subalternizadas. Vidas que, por um contexto específico – de superencarceramento, eficientismo penal e violações a direitos humanos e garantias processuais –, puderam ser suprimidas, convertidas em não-vidas. A isso dediquei-me nesta dissertação. A partir desse contexto de violação a direitos humanos e de produção de letalidade, “mandar alguém” para o complexo penitenciário de Pedrinhas tem efeitos concretos. O ato de cada agência componente do sistema penal na construção do criminoso é determinante para a posterior situação de morte. Porém, imputar os problemas gerados pelo superencarceramento e pela demanda punitiva, que marcam o cenário político-criminal nacional, exclusivamente aos Poderes Legislativo e Executivo pode gerar uma simplificação do problema, eximindo a responsabilidade dos atores que atuam nas diversas agências que compõem o chamado “sistema de justiça criminal”. Estes são os atores que “diariamente presentificam as agências de punição e tornam concreta a atuação desta abstração denominada sistema penal. (…); são estes atores que lhe conferem efetividade” (CARVALHO, 2010. p. 59-60). O objetivo da pesquisa, portanto, é buscar entender e avaliar criticamente como se materializa o processo de constituição do criminoso e a atribuição dessa etiqueta no bojo da persecução penal estatal, verificando, nos casos concretos, como os fluxos processuais foram determinantes para aquelas situações de morte. Assim, analisando a trama processual, seus fios e seus rastros, pretendia estudar como a maquinaria processual penal de poder punitivo fez com que aqueles acusados estivessem dentre os mortos no complexo penitenciário de Pedrinhas. Se nossos sistemas penais operam a partir de uma realidade genocida, é necessário, portanto, ouvir as palavras dos mortos (…) averiguar se os cadáveres são tais porque as palavras contribuíram para condicionar (ou para não evitar) as condutas que os converteram em cadáveres, posto que é assim que as palavras matam, é assim que a linguagem mortífera opera, ou seja, legitimando, mostrando ou ocultando, descobrindo ou encobrindo (ZAFFARONI, 2012, p. 29).
Foucault nos diz que o racismo é elemento indispensável para poder condenar alguém à morte, ou seja, para fazer morrer alguém (FOUCAULT, 1999). Assim, o racismo institucional é determinante na atuação genocida do sistema de justiça criminal. Historicamente, racialização, escravização e sistema penal subterraneamente racista estão em profunda conexão na prática criminalizadora. Analisando o passado, podemos entender muito do presente e avaliar as condições históricas que sustentam a realidade mortífera do sistema punitivo brasileiro. No entanto, a luta contra o racismo não pode ser uma questão exclusivamente de negros e indígenas. A luta contra a desumanização não pode se realizar apenas por quem tem seus direitos e suas vidas violadas. Está na base do pensa15
mento pós-colonial, um dos marcos teóricos priorizados neste trabalho, o reconhecimento do outro e de suas diferenças como um caminho para a busca pela igualdade de quem é subalternizado. E a subalternização de pessoas, inferiorizadas em suas humanidades, se dá através da articulação e combinação de diferente opressões, colocadas pelo regime colonial (colonialidade), que inventa a raça (operando através de hierarquizações e do subjacente racismo, que de ficção passa a cruel realidade, materializada em violações e mortes), classe (redimensionamento do trabalho para o capital), gênero, regiões etc. Sou uma mulher socializada como branca, falando em um espaço acadêmico, também hegemonicamente branco – o masculino aqui é um marcador proposital, já que a academia também é um lugar majoritariamente masculino. Ser socializada como branca traz influências que marcam minha enunciação e também situam minhas análises, certamente. Logo, tal branquidade também precisa ser problematizada, como um lugar de privilégio, mas também como um dever de desocultação de práticas normalizadas. “É preciso romper o pacto racista colocando o branco em questão, (...) romper com o pacto narcísico entre brancos que se estrutura na negação do racismo e desresponsabilização pela sua manutenção” (PIRES, 2016, p. 2). A branquidade é entendida como um processo de construção da identidade racial, “uma posição em que sujeitos que a ocupam foram sistematicamente privilegiados no que diz respeito ao acesso a recursos materiais e simbólicos, gerados inicialmente pelo colonialismo e pelo imperialismo, e que se mantém e são preservados na contemporaneidade” (SCHUMAN, 2014, p. 109). A branquidade é um ideal estruturante das relações de poder (assim como o machismo), colocado a partir de uma perspectiva situada, porém tida como universal. A brancura eurocêntrica estabelecida como padrão faz com que sejam naturalizados apagamentos, violências e desumanizações. Assim, se escamoteia o fato de que o branco também é racializado. Quando a ideia de raça é inventada, ela hierarquiza, dividindo brancos e não-brancos, norte e sul, Europa e África, América e Ásia. Situar minha branquidade, portanto, é um exercício de localização do lugar de enunciação e de produção do conhecimento, mas também de numa perspectiva que visa transformar a estabilização desse padrão eurocêntrico de conhecimento. Assim, esse exercício traz também consequências epistemológicas fundamentais, conforme aponta bell hooks, ao destacar o papel autocrítico que devem desempenhar pesquisadores/as brancos/as: Seria tão interessante se todas as pessoas brancas que se interessam e se importam com a negritude soubessem o que se passa com a branquidade. Em muitos escritos contemporâneos – embora haja algumas exceções – raça é sempre uma questão do Outro que não é branco; é o preto, marrom, amarelo, vermelho, roxo até. Somente uma persistente, rigorosa e informada crítica
16
da branquidade poderia realmente determinar quais forças de negação, medo, e competição são responsáveis por criar lacunas entre o compromisso político professado para erradicar o racismo e a participação na construção de um discurso sobre a raça que perpetua a dominação racial (HOOKS, 2015, p. 74).
A escolha epistemológica dos estudos pós-coloniais em interlocução com a Criminologia Crítica, portanto, é uma escolha que visa problematizar e situar criticamente o conhecimento produzido a partir da branquidade, buscando atender e dialogar com provocação de bell hooks, tendo em mente que a racialização estrutura as práticas criminalizadoras realizadas pelo sistema penal. Sobre a problematização do lugar de enunciação e de uma perspectiva que situe socialmente o conhecimento produzido, importante destacar o papel de estudantes e professoras, colegas de universidade, de diferentes lugares do Atlântico Negro brasileiro, militantes feministas, do movimento indígena, negro, camponês, lgbt e de outros setores dos movimentos sociais. Lugares diferentes de vivência e de militância, não só acadêmica, fizeram das trocas e discussões coletivas (a maior parte delas, inclusive, com envolvimento de afetos) fluxos fundamentais para me deslocar de alguns lugares e certezas que tinha como pressupostas. O caminho construído no coletivo certamente torna a dialogicidade mais profunda e nos aproxima de possibilidades de enxergar sob outras perspectivas. Nesse caminho, o Maré – Núcleo de Estudos em Cultura Jurídica e Atlântico Negro – e o CEDD – Centro de Estudos em Discriminação e Desigualdade – da UnB tiveram importância fundamental. A opção por me colocar (buscando não apagar o sujeito do discurso produzido) no texto em primeira pessoa também indica que esta é uma pesquisa situada e que não se pretende neutra. A reflexividade e constante questionamento sobre as análises empreendidas e perspectivas teóricas e metodológicas desenvolvidas neste trabalho são informadas pelos estudos de Análise de Discurso Crítica (ADC). Para este campo de estudos, a reflexividade sobre a prática é elemento relevante na produção discursiva, sendo também importante trazer o sujeito para dentro das pesquisas realizadas, inclusive, como forma de problematizar o lugar desses sujeitos na possibilidade de mudanças de estruturas sociais permeadas por profundas desigualdades. A interdisciplinaridade também marca o caminho desenvolvido neste trabalho. Parto da Criminologia Crítica como norte teórico para buscar debater a forma como atua o sistema de justiça criminal. Mas também passeio pelos Estudos sobre a Colonialidade e pela Análise de Discurso Crítica. Por isso, opto por trazer conceitos que muitas vezes podem ser vistos como básicos para quem já é familiarizado com os estudos da Criminologia Crítica e do Direito Penal e Processual Penal. A busca por uma escrita não dogmática e, tanto quanto possível, simples é uma tentativa de diálogo com outros campos de conhecimento e 17
com outros saberes (não necessariamente acadêmicos). A dialogicidade também está presente na tentativa de buscar fazer conversar diferentes teorias e diferentes lugares. Essa não é, como já disse, uma pesquisa neutra. Ao contrário: ela é situada na busca pela denormalização de uma “verdade” que a “justiça” – pelo poder judiciário e seu discurso oficial legitimante – pretende produzir. Narro, então, uma ironia: uma produção discursiva que tem efeitos de verdade e que se ampara num discurso de legalidade, mas que opera a partir da ilegalidade. A motivação em contar esse escândalo se deu mais como uma necessidade de desvelar certas práticas que como uma vontade pessoal. Novamente bell hooks é inspiradora: “Para muitos de nós, tem parecido mais um “chamado” que uma escolha vocacional. Somos impelidos, até mesmo empurrados, para o trabalho intelectual por forças mais poderosas que a vontade individual” (HOOKS, 1995, p. 465). Impelida e “empurrada” por cotidianos escândalos na prática defensiva criminal busco, com esta pesquisa, nomear o que se mantém normalizado: a diferença operada entre o que Fanon (1968) chamou de “zona do ser”, em que a linguagem colocada é a da normatividade, e a “zona do não ser”, que utiliza a linguagem da pura violência. Busco, então, compreender os mecanismos sustentadores de ocorrências de mortes e supressão de direitos fundamentais para além do registro da normalização. Assim, no primeiro capítulo, realizo uma contextualização do sistema penitenciário maranhense a partir do acionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2013, como consequência da ocorrência de quinze mortes em outubro de 2013. As entidades peticionárias ao órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos demonstraram que o quadro de superlotação carcerária, desumanização e mortes em Pedrinhas já era denunciado por diversas organizações havia pelo menos sete anos. Daí porque a Comissão Interamericana deferiu medida provisória, determinando a redução dos índices de encarceramento no Maranhão. No entanto, durante a vigência da medida, mais dezenove pessoas morreram em Pedrinhas. Assim, a Corte Interamericana também foi acionada e deferiu medida cautelar. Tanto a Comissão como a Corte entenderam que o superencarceramento foi determinante para a ocorrência das mortes. Diante disso, ainda no primeiro capítulo, discuto de que maneira algumas das soluções apontadas para o problema da superlotação prisional em Pedrinhas se relacionam ao que Vera Andrade (2012, 2013) denominou como “paradigma repressivo em segurança pública”, ligado a um modelo que entende o incremento de pena e da repressão criminalizadora como resposta ao problema da “criminalidade de rua”, identificada como “violência urbana”. Assim, o paradigma repressivo se articula com uma “demanda punitiva” que a autora qualifica como “a longa 18
saga do mais” (ANDRADE, 2012, p. 286): mais criminalizações e apenamentos, que trazem como consequência mais mortes. Relaciono “eficientismo penal” e “demanda punitiva” ao encadeamento de efeitos sociais (perspectiva acional de discursos) operado no contexto de superencarceramento e violação a direitos humanos nos cárceres maranhenses, entendendo-os como condições de produção de discursos (FOUCAULT, 2014). A partir de dados nacionais e estaduais quantitativos de aprisionamento, indico que superencarceramento e eficientismo penal estão imbricados. Assim, busco discutir possíveis relações – discursivas e sociais – existentes entre a prática judiciária criminal eficientista, que leva ao superencarceramento, e as mortes de pessoas encarceradas. No segundo capítulo, destaco as bases epistemológicas utilizadas para a construção do mapa ontológico desta pesquisa (indicado no terceiro capítulo) e o empreendimento das análises empíricas – o que realizo no capítulo quarto. A partir de uma perspectiva problematizadora da “colonialidade do poder” (QUIJANO, 2005), aponto que um dos eixos fundamentais do padrão de poder estabelecido com a colonização foi a classificação da população mundial de acordo com a ideia de raça. Assim, descrevo como a noção de raça, como padrão universal de classificação hierarquizada de populações, é inventada no período histórico da Modernidade-Colonialidade, persistindo até os dias de hoje (QUIJANO, 2000; 2005). Discuto a noção de racismo institucional, a perspectiva ideológica dos processos de racialização, por meio da ocultação do racismo, o que Mbembe nomeia como “efabulação”: ficções que têm consequências reais a partir da ilusão inventada que diferencia seres humanos ao racializá-los (MBEMBE, 2014). O autor discute raça como dimensão ideológica e como meio de governação, que sustenta o controle de populações. A operatividade dos sistemas penais ao longo da história brasileira mostra imbricações entre práticas punitivas, processos racializadores e a escravização. Assim, mapeio os traços característicos dos diferentes tempos da história da criminalização no Brasil: desde o sistema penal colonial-mercantil-escravista, passando pelo imperial-escravista e pelo republicano-positivista, até os dias atuais. A partir da articulação passado-presente, busco pensar os efeitos do que chamo de “colonialidade do poder punitivo”, nas práticas punitivas atuais e nas mortes que o sistema penal (re)produz. Ainda no segundo capítulo, discuto, com Zaffaroni, como racismo e colonialidade sustentam discursos de poder-saber que orientam a criminologia latino-americana positivista, entendendo a colônia como imensa instituição de sequestro. O autor propõe a análise do sistema penal a partir de sua operaciona19
lidade concreta e por meio de uma percepção “da margem”, que leve em conta a localização do continente como periferia do capitalismo mundial, o que denomina de “realismo marginal” (ZAFFARONI, 1988, 1991). Zaffaroni qualifica como genocida a atuação do sistema penal latino-americano, calcada no “signo da morte em massa”. Irracionalidade, deslegitimação, atuação seletiva, com base em estereótipos, ilegal e subterrânea são alguns dos traços que o autor aponta sobre a forma como opera esse sistema. Trago, então, alguns conceitos-chave do campo da Criminologia Crítica para discutir a prática punitiva concreta nos casos dos mortos de Pedrinhas: criminalização primária e secundária, compartimentarização na atuação das agências do sistema penal, seletividade, metarregras e sistema penal subterrâneo. Articulo a noção de “morte em massa” e “colônia como gigantesca instituição de sequestro”, de Zaffaroni (1991), com o conceito de “necropolítica”, pensado por Mbembe (2011). Foucault aponta o racismo como elemento por meio do qual a biopolítica orienta possibilidades de morte. Assim, Mbembe parte da noção biopolítica foucaultiana para pensar a categoria “necropolítica”, e suas peculiaridades na pós-colônia, onde a suspensão de lei é um de seus traços característicos, assim como a raça e a subjugação de populações, determinante para o encadeamento entre massacre e burocracia (MBEMBE, 2011). Tais perspectivas são potentes para se refletir sobre possibilidades de gestão populacional racializada inclusive por instituições judiciais. O controle de corpos negros e indígenas está na base da Criminologia Positivista na América Latina, responsável pelo epistemicídio que marca a “colonialidade do saber” criminológico na região, a serviço de um projeto de dominação de populações subalternizadas. A Criminologia da Reação Social (ou Labeling Aproach) critica os pressupostos fundamentais da Criminologia Positivista, realizando um deslocamento do eixo de análise do criminoso e do crime para o processo social de interação que produz o criminalizado e a criminalização. A Criminologia Crítica, ao incorporar a dimensão estrutural da violência institucional e a hierarquização da criminalização em classes sociais, de acordo com a perspectiva marxista, avança em relação às proposições do Labeling. Porém, ainda há o que avançar: assumir a relevância de questões sociais estruturantes da criminalização, que marcam diferenciações e hierarquizações não só de classe, mas também de raça, gênero, região, orientação sexual, identidade de gênero, entre outras, levando em conta as especificidades de cada grupo subalternizado, e também suas interseccionalidades, demanda novas metodologias e rupturas. Assim, a partir do entendimento de que há uma carência em se debater mais profundamente a centralidade do racismo na prática criminal brasileira (e não como simples variável da seletividade), destaco a necessidade de novas rupturas epistemológicas na Criminologia, apontando uma “hipótese colonial na 20