

Alexander Haering Gonçalves Teixeira
O WhistlebloWing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de ComplianCe
(in)compatibilidade com a legislação brasileira

Copyright© Tirant lo Blanch Brasil
Editor Responsável: Aline Gostinski
Assistente Editorial: Izabela Eid
Capa e diagramação: Analu Brettas
CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO:
Eduardo FErrEr Mac-GrEGor Poisot
Presidente da Corte Interamericana de direitos humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
JuarEz tavarEs
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis LóPEz GuErra
Ex Magistrado do Tribunal Europeu de direitos humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
owEn M. Fiss
Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
toMás s. vivEs antón
Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
T264
Teixeira, Alexander Haering Gonçalves
O Whistleblowing como instrumento de combate à corrupção nos programas de compliance : (in)compatibilidade com a legislação brasileira [livro eletrônico] / Alexander Haering Gonçalves Teixeira; prefácio Guilherme Brenner Lucchesi. -
1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2023.
1kb

ISBN: 978-65-5908-663-4
1.Corrupção privada. 2. Combate à corrupção. 3. Whistleblower. 4. Direito comparado. I. Título.
CDU: 343.37(81)
Bibliotecária: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778
DOI: 10.53071/boo-2023-09-22-650ddf568534a
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).
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Impresso
O WhistlebloWing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de ComplianCe
(in)compatibilidade com a legislação brasileira

“A corrupção de cada governo quase sempre começa com a corrupção de seus princípios”.
«La corruption de chaque gouvernement presque toujours commence avec la corruption de ses principes”.
Charles-Louis de Secondat (1689-1755), Barão de la Brède e de Montesquieu, filósofo iluminista francês, em L’Esprit des lois (1758), p. 87.
Para minha esposa, Maria Fernanda, com amor e gratidão.
aGradEciMEntos
Este livro, resultado da minha dissertação de Mestrado em Direito, jamais teria sido finalizado, não fosse a ajuda das muitas e mais diversas pessoas que me apoiaram nesse período e às quais eu gostaria de agradecer.
Primeiramente, agradeço a Deus, por me conceder, todos os dias, mais uma oportunidade de vida.
Agradeço, em seguida, aos meus amados pais, por me trazerem ao mundo e por investirem na minha educação; em especial, à minha mãe, que, apesar de não mais estar entre nós, e, sim, ao lado do bondoso Deus, ensinou-me os valores retos da vida e quem sei estar-me guiando os passos; e, em especial, também, ao meu pai, quem, muitas vezes, acreditou mais em mim do que eu mesmo, sempre me incentivando o crescimento pessoal e profissional.
Agradeço, a seguir, à minha esposa, a quem também dedico esta obra, por ser, além de meu porto seguro e da destinatária de todo o meu amor, um norte em minha vida; pelo incentivo diário, para que eu possa continuar a perseguir os meus objetivos pessoais, entre os quais, está o da conclusão exitosa do Mestrado em Direito, e, sobretudo, por ter-me apoiado, no dia a dia, em todos esses anos em que estamos juntos.
Agradeço ao meu orientador, Professor Doutor Rui Carlo Dissenha, por ser um professor constante, paciente e generoso com seus alunos e por me ensinar, bem assim, a todos os seus discípulos, não apenas os conceitos essenciais das Ciências Criminais, mas, também, por despertar em mim a chama da docência, ao me possibilitar usufruir do privilégio de assistir às suas brilhantes aulas, ministradas no exigente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Internacional UNINTER.
Aproveito para agradecer a todos os colegas e amigos da turma de 2020 do Mestrado, pela camaradagem, pelo aconselhamento e pelo incentivo, sobretudo na fase de conclusão desta pesquisa.
Lista dE abrEviaturas E siGL as
a. – ano
ABA – American Bar Association; Ordem dos Advogados Americanos
abr. – abril; April
a.C. – antes de Cristo
ACFE – Association of Certified Fraud Examiners; Associação dos Examinadores de Fraude Certificados
A&E – Arts and Entertainment Networks; Redes de Entretenimento e Arte
AEFC – Associação dos Examinadores de Fraude Certificados; Association of Certified Fraud Examiners
ago. – agosto; August
ampl. – ampliada
APE – Associação de Política Externa; Utrikespolitiska Föreningen
Apr. – April; abril
art(s). – artigo(s)
AS – Americas Society; Sociedade das Américas
ASN – Agência de Segurança Nacional; National Security Agency
atual. – atualizada
Aug. – August; agosto
AU – American University; Universidade Americana
BA – Estado da Bahia
BACEN – Banco Central do Brasil
BBC – British Broadcast Corporation; Corporação Britânica de Teletransmissão
BN – Biblioteca Nacional
BRF – Brasil Foods
BRIC – Brazil, Russia, India and China; Brasil, Rússia, Índia e China
BRICS – Brazil, Russia, India, China and South Africa; Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul
BRL – Brazilian Real; Real do Brasil
CAOPCrim - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais
CCI – Câmara de Comércio Internacional; International Chamber of Commerce
CEO – Chief Executive Officer; Diretor-Executivo
Cf – Confronte
CF – Constituição Federal
CFO – Chief Financial Officer; Diretor-Financeiro
CGU – Controladoria-Geral da União
CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos
CIJ – Corte Internacional de Justiça
CNN – Cable News Network
CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público
COA – Council of the Americas; Conselho das Américas
CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
CPI – Corruption Perceptions Index; Índice de Percepções da Corrupção
CPP – Código de Processo Penal
CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil
CT – State of Connecticut; Estado de Connecticut
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
D. – Decreto
D. – Dom
d.C. – depois de Cristo
DC – District of Columbia; Distrito de Colúmbia; Distrito de Columbia
DE – Diretor-Executivo; Chief Executive Officer
Dec. – December; dezembro
DECOMTEC – Departamento de Competitividade e Tecnologia
dez. – dezembro; December
DF – Distrito Federal
DF – Diretor-Financeiro; Chief Financial Officer
DFI – Departamento Federal de Investigação; Federal Bureau of Investigation
DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal
DL. – Decreto-Lei
DOJ – Department of Justice; Departamento de Justiça
DOU – Diário Oficial da União
DPF – Departamento de Polícia Federal
Dr(a). – Doutor(a)
DRCI – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
DSF – Diário do Senado Federal
EC – Emenda à Constituição
ed. – edição
EDUSP – Editora da Universidade de São Paulo
EE.UU. – Estados Unidos de América; Estados Unidos da América; United States of America
ENAP – Escola Nacional de Administração Pública
ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
ESMP – Escola Superior do Ministério Público
ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União et al. – et alii; e outros etc. – et cetera; e outras coisas et seq. – et sequens; e seguintes
EU – European Union; União Europeia
EUA – Estados Unidos da América; Estados Unidos de América; United States of America
FBI – Federal Bureau of Investigation; Departamento Federal de Investigação
Feb. – February; fevereiro
FCA – False Claim Act; Lei de Alegações Falsas
FCPA – Foreign Corrupt Practices Act; Lei Americana Anticorrupção no Exterior
fev. – fevereiro; February
FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais
FGV – Fundação Getúlio Vargas
FGV-FPA – Fundo de Pesquisa Aplicada da Fundação Getúlio Vargas
FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
FIVJ – Faculdades Integradas Vianna Júnior
FNSP – Fundo Nacional de Segurança Pública
GA – State of Georgia; Estado da Geórgia
GAP – Government Accountability Program; Programa de Responsabilidade do Governo
GS – Goldman Sachs
h – hora(s)
IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
ICC – International Chamber of Commerce; Câmara de Comércio Internacional
ICIJ – International Consortium of Investigative Journalists; Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos
ICP – Índice de Percepções da Corrupção; Corruption Perceptions Index
IDA – International Development Association; Associação para o Desenvolvimento Internacional
IL – State of Illinois; Estado de Illinois
IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
INAC – Instituto Não Aceito Corrupção
IRDB – International Reconstruction and Development Bank; Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
IRS – Internal Revenue Service; Serviço de Receita Interna
ISS - Institute for Security Studies; Instituto para Estudos sobre Segurança
jan. – janeiro; January
Jan. – January; janeiro
JOCE – Jornal Oficial das Comunidades Europeias
jul. – julho
Jul. – July, julho
jun. – junho; June
Jun. – June; junho
L. – Lei; Law
L. Pub. – Lei de Direito Público; Public Law
LAAE – Lei Americana Anticorrupção no Exterior; Foreign Corrupt Practices Act
LAI – Lei de Acesso à Informação
LEC – Legal, Ethics and Compliance; Legal, Ética e Compliance
LEC – Ley de Enjuiciamiento Criminal; Lei de Processo Criminal
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LLP – Limited Liability Partnership; Parceria de Responsabilidade Limitada
MA – Estado do Maranhão
MA – State of Massachusetts, Estado de Massachusetts
mai. – maio
MAPA – Ministério do Agricultura, Pecuária e Abastecimento
mar. – março; March
Mar. – March; março
melh. – melhorada
MG – Estado de Minas Gerais
MI – State of Michigan, Estado do Michigan
min – minuto(s)
MJ – Ministério da Justiça; Department of Justice
MJSP – Ministério da Justiça e [da] Segurança Pública
MPE – Ministério Público Estadual
MPPR – Ministério Público do Estado do Paraná
MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo
MRE – Ministério das Relações Exteriores
MS – Ministério da Saúde
MTM – Mark to Market; marca para mercado
n.º – número
NC – State of North Carolina; Estado da Carolina do Norte
NM – State of New Mexico; Estado do Novo México
NMSU – New Mexico State University; Universidade Estadual do Novo México
nov. – novembro; November
Nov. – November; novembro
NSA – National Security Agency; Agência de Segurança Nacional
NY – State of New York; Estado de Nova Iorque (ou de Nova York)
NYC – New York City; cidade de Nova Iorque (ou Nova York)
O & S – Revista Organizações e Sociedade
OAS – Organization of the American States; Organização dos Estados Americanos
OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico; Organization for Economic Co-operation and Development
Oct. – October; outubro
OEA – Organização dos Estados Americanos; Organización de los Estados Americanos; Organization of the American States
OECD – Organization for Economic Co-operation and Development; Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico
OH – State of Ohio; Estado de Ohio
ONU – Organização das Nações Unidas; United Nations
OSC – Ontario Securities Commission; Comissão de Valores Mobiliários de Ontário
OUP – Oxford University Press; Editora da Universidade de Oxford
out. – outubro; October
p. – página
par. único – parágrafo único
PDA – Protected Disclosures Act; Lei de Revelações Protegidas
PE – Estado de Pernambuco
PGE – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
PIDA – Public Interest Disclosure Act; Lei de Denúncia de Interesse Público
PIPA – Protect Intellectual Property Act; Lei de Proteção da Propriedade Intelectual
PL – Projeto de Lei
PLS – Projeto de Lei do Senado Federal
pp. – páginas
PR – Estado do Paraná
PROER – Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro
Prof(a). – Professor(a)
PROJOR – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo
PSDPA – Public Servants Disclosure Protection Act, Lei de Proteção à Divulgação por Servidores Públicos
Pub. L. – Public Law; Lei de Direito Público
PUC – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
PUCSP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
PwC – Pricewaterhouse Cooper
RAS – República da África do Sul
rev. – revista
RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
RO – Estado de Rondônia
RPC – República Popular da China
RR – Estado de Roraima
RS – Estado do Rio Grande do Sul
RU – Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
SBB – Sociedade Bíblica do Brasil
SC – Estado de Santa Catarina
s/d. – sem data
SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária
SEC – Securities and Exchange Commission; Comissão de Valores Mobiliários
Sep. – September; setembro
set. – setembro; September
SF – Senado Federal
SIF – Serviço de Inspeção Federal
SOPA – Stop Online Piracy Act; Lei de Cessação dos Atos de Pirataria
SOX – Sarbanes-Oxley Act; Lei Sarbanes-Oxley
s/p. – sem página
ss. – e seguintes; et sequens
STJ – Superior Tribunal de Justiça
SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
Tech – Technology; Tecnologia
TI – Transparency International; Transparência Internacional
tir. – tiragem
TRT – Tribunal Regional do Trabalho
TX – State of Texas; Estado do Texas
UC – Universidade de Coimbra
UE – União Europeia; European Union
UENP – Universidade Estadual do Norte Pioneiro
UFBA – Universidade Federal da Bahia
UFPR – Universidade Federal do Paraná
UFRR – Universidade Federal de Roraima
UK – United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
UN – United Nations; Organização das Nações Unidas
UNCAC – United Nations Convention against Corruption; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
UNIGE – Université de Genève; Universidade de Genebra
UNIL – Université de Lausanne; Universidade de Lausana
UNINTER – Centro Universitário Internacional
UNIPAR – Universidade Paranaense
UNODC – United Nations Office on Drugs and Crime; Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime
UPF – Utrikespolitiska Föreningen; Associação de Política Externa
URJC – Universidad Rey Juan Carlos
US – United States of America; Estados Unidos da América
USA – United States of America; Estados Unidos da América
USC – United States Code; Código dos Estados Unidos
USD – The United States Dollar; dólar dos Estados Unidos da América
USP – Universidade de São Paulo
v. – volume
VA – State of Virginia; Estado da Virgínia
WashPost – The Washington Post
WB – World Bank; Banco Mundial
WBG – World Bank Group; Grupo do Banco Mundial
WCAS – Washington Conference on the Americas; Conferência de Washington sobre as Américas
WE Forum – World Economic Forum; Fórum Econômico Mundial
WMU – Western Michigan University
WPA – Whistleblower Protection Act; Lei de Proteção ao Denunciante
aPrEsEntação
Salve!
Alexander Haering Teixeira é curitibano, cursou o ensino fundamental e médio no Colégio Militar de Curitiba e fez sua graduação em Direito na Unicuritiba. Atualmente, exerce a função de consultor jurídico.
O tema desta obra “O Whistleblowing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de Compliance: (In)Compatibilidade com a Legislação Brasileira” me chamou a atenção desde o primeiro diálogo que tive com Alexander.
A sua pesquisa para dissertação do mestrado na UNINTER foi orientada pelo amigo, escoteiro e Prof. Dr. Rui Carlo Dissenha. O fato de ter um excelente orientador facilitou a aproximação entre nós.
De pronto, curioso com o tema da pesquisa, o convidei para participar de um programa de entrevista semanal em minhas redes sociais, que está disponível no canal do YouTube do Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.
Sua participação foi um sucesso, gerou inúmeras perguntas e intenso debate durante o programa, afinal, o tema é instigante e foi muito bem apresentado pelo autor.
A partir da entrevista, ficou nítida a sua dedicação ao estudo do Direito Penal com tema transversal a outras áreas, especialmente no que se refere ao compliance.
Durante o nosso diálogo tratamos justamente da sua obra, sendo realizado o seu lançamento. Foram abordadas as linhas da existência ou não da corrupção privada, com a abordagem de instrumentos práticos de compliance, como a chamada “linha vermelha” de denúncias e, muito fortemente, a figura principal de seu trabalho, que é o “whistleblower”.
A curiosa figura diferencia-se ou não do colaborador? E do denunciante? Essas foram indagações dos ouvintes do programa – que foi gravado ao vivo – e ficou ainda mais interessante em virtude das menções feitas a casos práticos e a legislação de países que adotam a figura do “whistleblower” desde muito, como os Estados Unidos e a Inglaterra.
Ainda tivemos tempo para falar da Lei n. 13.964/2019 e seu disque denúncia.
Toda a temática abordada na entrevista está amplamente desenvolvida neste livro, de modo preciso, claro e didático.
Esta pequena apresentação ilustra a competência do autor e referenda a necessária leitura de sua obra. Recomendo!
Brasil, novembro de 2022.
MarLus H. arns dE oLivEira1
PrEFácio
Foi com grata surpresa que recebi do autor Alexander Haering Teixeira o convite para prefaciar seu livro “O Whistleblowing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de Compliance: (In)Compatibilidade com a Legislação Brasileira”, fruto de seu mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Internacional — UNINTER, sob a orientação do Prof. Dr. Rui Carlo Dissenha.
Conheci Alexander a partir de suas participações no Núcleo de Pesquisas em Direito Penal Econômico da UFPR, coordenado por mim desde 2020, e que acredito tenha o levado a cursar a disciplina “A Prova no Processo Penal”, que oferto todos os anos no PPGD-UFPR. Foi justamente durante este semestre que passei a ter interação mais próxima com Alexander e pude perceber seu apreço pelas ciências criminais.
O texto da presente obra revela ao leitor a trajetória acadêmico-profissional de Alexander até o momento, representando este marco tão importante na vida acadêmica que é o mestrado — a primeira habilitação do pesquisador em metodologia jurídica. No livro, Alexander nos apresenta a sua síntese a respeito dos programas de integridade no paradigma do compliance criminal a partir do problema estabelecido pela corrupção privada, defendendo o canal de denúncias e a figura do whistleblower como importantes pilares para a estruturação de tais programas. Delimitado o seu objeto de pesquisa, nas páginas seguintes, Alexander passa a aprofundar sua análise sobre a figura do whistleblower, distinguindo as figuras do informante, do denunciante e do colaborador, e a sua relevância no histórico de casos de repercussão mundial bem como nas legislações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Espanha. Ao final, trazendo a discussão à realidade brasileira, Alexander apresenta a denúncia corporativa como fundamento de uma política criminal de controle de atos corruptos no ambiente corporativo, todavia o faz de maneira crítica, colocando não apenas a
limitação da legislação brasileira do chamado “Disque-Denúncia” e as posteriores alterações pela Lei Federal n.º 13.964, de 2019, como por argumentos propositivos quanto à validade do produto obtido a partir de tais denúncias, caso se pretenda usar algo deste material corporativo contra o infrator na persecução penal, seja como elemento de informação na investigação preliminar ou como prova no curso do processo.
As reflexões propostas na obra são relevantes para todos que pretendam se aventurar pelo tema, cada vez mais relevante no ambiente corporativo brasileiro, que vem se tornando alvo de implacável atuação dos órgãos públicos responsáveis pela persecução penal, eis que constatadas inúmeras práticas que ofendem a igualdade de oportunidades, pressuposto do livre mercado no Estado Democrático de Direito.
Ao leitor, espero que possa desfrutar da leitura das páginas que seguem, a fim de que sejam úteis ao aprofundamento dos estudos sobre o whistleblowing no Brasil. Não há desenvolvimento técnico ou jurídico no país sem a pesquisa científico-acadêmica, que impulsiona nossa legislação e jurisprudência rumo a novos horizontes, afinal, nas palavras da poetisa paranaense:
Para quem viaja ao encontro do sol, é sempre madrugada.
(Helena Kolody, 1985).
introdução
Verdadeiro cancro, mais do que apenas a denodar todo o corpo social e a recobri-lo de vergonha — o que, a depender da tradição cultural do povo na qual detectada,1 pode, mesmo, induzir à morte a pessoa daquele que a pratica2 —, a corrupção é dos crimes ensejadores das maiores e mais deletérias consequências na sociedade contemporânea, levando a prejuízos globais calculados, atualmente, em cerca de US$ 1,000,000,000,000.00 (um trilhão de dólares estadunidenses), ou R$ 5.040.500.000.000,00 (cinco trilhões, quarenta bilhões e quinhentos milhões de reais)3 em estimativa que foi divulgada pelo Fórum Econômico Mundial, em meados do mês de fevereiro deste ano de 2022,4 e que foi convertida da moeda norte-
1 Em artigo de sua autoria, publicado na “Gazeta do Povo”, de Curitiba, capital do Estado do Paraná (PR), Helena Carnieri, “sem fazer apologia ao suicídio”, como a jornalista faz questão de lembrar, entrevista o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jamil Zugueib, sobre o sentimento de “vergonha pública”, comum à tradição dos povos do Oriente, nos quais há “uma forte identificação daqueles povos com a nação”, ou, nas palavras do psicólogo entrevistado, “o eu individual cola com os valores do país”. ZUGUEIB, Jamil apud CARNIERI, Helena. “Suicídio em nome da honra”. In: Gazeta do Povo. Curitiba (PR), 30 de maio (mai.) de 2009, sem página (s/p.). [texto eletrônico online].
2 Notórios foram alguns dos casos de suicídio de políticos acusados de corrupção, a saber, no Brasil, do presidente da República Getúlio Dornelles Vargas (1882-1954); na Coreia do Sul, do deputado Roh Hoe-Chan (1956-2018); nos Estados Unidos da América (EUA), do político Robert Budd Dwyer (19391987); no Japão, do Ministro de Estado Toshikatsu Matsuoka (1945-2007); e, mais recentemente, no Peru, do ex-presidente da República Alan Gabriel Ludwig García-Pérez (1949-2019). Vide BRANDI, Paulo. “Getúlio Dornelles Vargas”. In: Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro: verbete biográfico. Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (RJ): Fundação Getúlio Vargas (FGV) / Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), 2022, s/p. [texto eletrônico online]. Confronte (Cf.). BRITISH BROADCAST CORPORATION (BBC). “Alan García: como o escândalo da Odebrecht no Peru culminou no suicídio do ex-presidente”. In: BBC News: Brasil. São Paulo, Estado de São Paulo (SP): 17 de abril (abr.) de 2019, s/p. [texto eletrônico online]. Cf., ainda, HE-RIM, Jo. “Opposition lawmaker Roh Hoe-Chan, embroiled in bribery scandal, found dead” In: The Korea Herald: National Breaking News Seoul, South Korea: The Korea Herald, 23 July (Jul.) 2018, s/p. [texto eletrônico online]. Cf., outrossim, STEVENS, William K. „Official calls in press and kills himself“. In: The New York Times (NY Times). New York City (NYC), State of New York (NY), United States of America (USA): NY Times, 23 January (Jan.) 1987, Section A, p. 10. Cf., finalmente, THE GUARDIAN. „Japanese Minister commits suicide“ In: The Guardian: World News – Japan / Asia Pacific. London, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (UK): Staff / Agencies, 28 May 2007, s/p. [texto eletrônico online].
3 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Conversor de moedas. Data de 18 de março de 2022 da cotação utilizada. “Taxa: 1 Real/BRL (790) = 0,198393 Dólar dos Estados Unidos/USD (220) = 5,0405 Real/ BRL. Brasília, Distrito Federal (DF): Banco Central do Brasil (BACEN), 19 de março (mar.) de 2022, s/p. [texto eletrônico online].
4 No original, em inglês, “Global corruption is now costing around $1trillion annually”. LORD, Kristin M.; MILLER, Jill; DEELAN, Elayne. “Asset Recovery: a Powerful Tool in the Fight against Global Corruption”. In: World Economic Forum (WE Forum): Agenda – Corruption Geneva, Switzerland: World Economic Forum (WE Forum), 14 de fevereiro (fev.) de 2022, s/p. [texto eletrônico online].