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Alexander Haering Gonçalves Teixeira

O WhistlebloWing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de ComplianCe

(in)compatibilidade com a legislação brasileira

Copyright© Tirant lo Blanch Brasil

Editor Responsável: Aline Gostinski

Assistente Editorial: Izabela Eid

Capa e diagramação: Analu Brettas

CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO:

Eduardo FErrEr Mac-GrEGor Poisot

Presidente da Corte Interamericana de direitos humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

JuarEz tavarEs

Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis LóPEz GuErra

Ex Magistrado do Tribunal Europeu de direitos humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

owEn M. Fiss

Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

toMás s. vivEs antón

Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

T264

Teixeira, Alexander Haering Gonçalves

O Whistleblowing como instrumento de combate à corrupção nos programas de compliance : (in)compatibilidade com a legislação brasileira [livro eletrônico] / Alexander Haering Gonçalves Teixeira; prefácio Guilherme Brenner Lucchesi. -

1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2023.

1kb

ISBN: 978-65-5908-663-4

1.Corrupção privada. 2. Combate à corrupção. 3. Whistleblower. 4. Direito comparado. I. Título.

CDU: 343.37(81)

Bibliotecária: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778

DOI: 10.53071/boo-2023-09-22-650ddf568534a

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch.

Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44.

Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000

Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com

www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/

Impresso

no Brasil / Printed in Brazil

O WhistlebloWing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de ComplianCe

(in)compatibilidade com a legislação brasileira

“A corrupção de cada governo quase sempre começa com a corrupção de seus princípios”.

«La corruption de chaque gouvernement presque toujours commence avec la corruption de ses principes”.

Charles-Louis de Secondat (1689-1755), Barão de la Brède e de Montesquieu, filósofo iluminista francês, em L’Esprit des lois (1758), p. 87.

Para minha esposa, Maria Fernanda, com amor e gratidão.

aGradEciMEntos

Este livro, resultado da minha dissertação de Mestrado em Direito, jamais teria sido finalizado, não fosse a ajuda das muitas e mais diversas pessoas que me apoiaram nesse período e às quais eu gostaria de agradecer.

Primeiramente, agradeço a Deus, por me conceder, todos os dias, mais uma oportunidade de vida.

Agradeço, em seguida, aos meus amados pais, por me trazerem ao mundo e por investirem na minha educação; em especial, à minha mãe, que, apesar de não mais estar entre nós, e, sim, ao lado do bondoso Deus, ensinou-me os valores retos da vida e quem sei estar-me guiando os passos; e, em especial, também, ao meu pai, quem, muitas vezes, acreditou mais em mim do que eu mesmo, sempre me incentivando o crescimento pessoal e profissional.

Agradeço, a seguir, à minha esposa, a quem também dedico esta obra, por ser, além de meu porto seguro e da destinatária de todo o meu amor, um norte em minha vida; pelo incentivo diário, para que eu possa continuar a perseguir os meus objetivos pessoais, entre os quais, está o da conclusão exitosa do Mestrado em Direito, e, sobretudo, por ter-me apoiado, no dia a dia, em todos esses anos em que estamos juntos.

Agradeço ao meu orientador, Professor Doutor Rui Carlo Dissenha, por ser um professor constante, paciente e generoso com seus alunos e por me ensinar, bem assim, a todos os seus discípulos, não apenas os conceitos essenciais das Ciências Criminais, mas, também, por despertar em mim a chama da docência, ao me possibilitar usufruir do privilégio de assistir às suas brilhantes aulas, ministradas no exigente Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Universitário Internacional UNINTER.

Aproveito para agradecer a todos os colegas e amigos da turma de 2020 do Mestrado, pela camaradagem, pelo aconselhamento e pelo incentivo, sobretudo na fase de conclusão desta pesquisa.

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Lista dE abrEviaturas E siGL as

a. – ano

ABA – American Bar Association; Ordem dos Advogados Americanos

abr. – abril; April

a.C. – antes de Cristo

ACFE – Association of Certified Fraud Examiners; Associação dos Examinadores de Fraude Certificados

A&E – Arts and Entertainment Networks; Redes de Entretenimento e Arte

AEFC – Associação dos Examinadores de Fraude Certificados; Association of Certified Fraud Examiners

ago. – agosto; August

ampl. – ampliada

APE – Associação de Política Externa; Utrikespolitiska Föreningen

Apr. – April; abril

art(s). – artigo(s)

AS – Americas Society; Sociedade das Américas

ASN – Agência de Segurança Nacional; National Security Agency

atual. – atualizada

Aug. – August; agosto

AU – American University; Universidade Americana

BA – Estado da Bahia

BACEN – Banco Central do Brasil

BBC – British Broadcast Corporation; Corporação Britânica de Teletransmissão

BN – Biblioteca Nacional

BRF – Brasil Foods

BRIC – Brazil, Russia, India and China; Brasil, Rússia, Índia e China

BRICS – Brazil, Russia, India, China and South Africa; Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

BRL – Brazilian Real; Real do Brasil

CAOPCrim - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais

CCI – Câmara de Comércio Internacional; International Chamber of Commerce

CEO – Chief Executive Officer; Diretor-Executivo

Cf – Confronte

CF – Constituição Federal

CFO – Chief Financial Officer; Diretor-Financeiro

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CGU – Controladoria-Geral da União

CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos

CIJ – Corte Internacional de Justiça

CNN – Cable News Network

CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público

COA – Council of the Americas; Conselho das Américas

CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CPI – Corruption Perceptions Index; Índice de Percepções da Corrupção

CPP – Código de Processo Penal

CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil

CT – State of Connecticut; Estado de Connecticut

CVM – Comissão de Valores Mobiliários

D. – Decreto

D. – Dom

d.C. – depois de Cristo

DC – District of Columbia; Distrito de Colúmbia; Distrito de Columbia

DE – Diretor-Executivo; Chief Executive Officer

Dec. – December; dezembro

DECOMTEC – Departamento de Competitividade e Tecnologia

dez. – dezembro; December

DF – Distrito Federal

DF – Diretor-Financeiro; Chief Financial Officer

DFI – Departamento Federal de Investigação; Federal Bureau of Investigation

DIPOA – Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

DL. – Decreto-Lei

DOJ – Department of Justice; Departamento de Justiça

DOU – Diário Oficial da União

DPF – Departamento de Polícia Federal

Dr(a). – Doutor(a)

DRCI – Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

DSF – Diário do Senado Federal

EC – Emenda à Constituição

ed. – edição

EDUSP – Editora da Universidade de São Paulo

EE.UU. – Estados Unidos de América; Estados Unidos da América; United States of America

ENAP – Escola Nacional de Administração Pública

ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

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ESMP – Escola Superior do Ministério Público

ESMPU – Escola Superior do Ministério Público da União et al. – et alii; e outros etc. – et cetera; e outras coisas et seq. – et sequens; e seguintes

EU – European Union; União Europeia

EUA – Estados Unidos da América; Estados Unidos de América; United States of America

FBI – Federal Bureau of Investigation; Departamento Federal de Investigação

Feb. – February; fevereiro

FCA – False Claim Act; Lei de Alegações Falsas

FCPA – Foreign Corrupt Practices Act; Lei Americana Anticorrupção no Exterior

fev. – fevereiro; February

FENAPEF – Federação Nacional dos Policiais Federais

FGV – Fundação Getúlio Vargas

FGV-FPA – Fundo de Pesquisa Aplicada da Fundação Getúlio Vargas

FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

FIVJ – Faculdades Integradas Vianna Júnior

FNSP – Fundo Nacional de Segurança Pública

GA – State of Georgia; Estado da Geórgia

GAP – Government Accountability Program; Programa de Responsabilidade do Governo

GS – Goldman Sachs

h – hora(s)

IBCCrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa

ICC – International Chamber of Commerce; Câmara de Comércio Internacional

ICIJ – International Consortium of Investigative Journalists; Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos

ICP – Índice de Percepções da Corrupção; Corruption Perceptions Index

IDA – International Development Association; Associação para o Desenvolvimento Internacional

IL – State of Illinois; Estado de Illinois

IMESP – Imprensa Oficial do Estado de São Paulo

INAC – Instituto Não Aceito Corrupção

IRDB – International Reconstruction and Development Bank; Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento

IRS – Internal Revenue Service; Serviço de Receita Interna

ISS - Institute for Security Studies; Instituto para Estudos sobre Segurança

jan. – janeiro; January

Jan. – January; janeiro

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JOCE – Jornal Oficial das Comunidades Europeias

jul. – julho

Jul. – July, julho

jun. – junho; June

Jun. – June; junho

L. – Lei; Law

L. Pub. – Lei de Direito Público; Public Law

LAAE – Lei Americana Anticorrupção no Exterior; Foreign Corrupt Practices Act

LAI – Lei de Acesso à Informação

LEC – Legal, Ethics and Compliance; Legal, Ética e Compliance

LEC – Ley de Enjuiciamiento Criminal; Lei de Processo Criminal

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

LLP – Limited Liability Partnership; Parceria de Responsabilidade Limitada

MA – Estado do Maranhão

MA – State of Massachusetts, Estado de Massachusetts

mai. – maio

MAPA – Ministério do Agricultura, Pecuária e Abastecimento

mar. – março; March

Mar. – March; março

melh. – melhorada

MG – Estado de Minas Gerais

MI – State of Michigan, Estado do Michigan

min – minuto(s)

MJ – Ministério da Justiça; Department of Justice

MJSP – Ministério da Justiça e [da] Segurança Pública

MPE – Ministério Público Estadual

MPPR – Ministério Público do Estado do Paraná

MPSP – Ministério Público do Estado de São Paulo

MRE – Ministério das Relações Exteriores

MS – Ministério da Saúde

MTM – Mark to Market; marca para mercado

n.º – número

NC – State of North Carolina; Estado da Carolina do Norte

NM – State of New Mexico; Estado do Novo México

NMSU – New Mexico State University; Universidade Estadual do Novo México

nov. – novembro; November

Nov. – November; novembro

NSA – National Security Agency; Agência de Segurança Nacional

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NY – State of New York; Estado de Nova Iorque (ou de Nova York)

NYC – New York City; cidade de Nova Iorque (ou Nova York)

O & S – Revista Organizações e Sociedade

OAS – Organization of the American States; Organização dos Estados Americanos

OCDE – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico; Organization for Economic Co-operation and Development

Oct. – October; outubro

OEA – Organização dos Estados Americanos; Organización de los Estados Americanos; Organization of the American States

OECD – Organization for Economic Co-operation and Development; Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico

OH – State of Ohio; Estado de Ohio

ONU – Organização das Nações Unidas; United Nations

OSC – Ontario Securities Commission; Comissão de Valores Mobiliários de Ontário

OUP – Oxford University Press; Editora da Universidade de Oxford

out. – outubro; October

p. – página

par. único – parágrafo único

PDA – Protected Disclosures Act; Lei de Revelações Protegidas

PE – Estado de Pernambuco

PGE – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

PIDA – Public Interest Disclosure Act; Lei de Denúncia de Interesse Público

PIPA – Protect Intellectual Property Act; Lei de Proteção da Propriedade Intelectual

PL – Projeto de Lei

PLS – Projeto de Lei do Senado Federal

pp. – páginas

PR – Estado do Paraná

PROER – Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro

Prof(a). – Professor(a)

PROJOR – Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo

PSDPA – Public Servants Disclosure Protection Act, Lei de Proteção à Divulgação por Servidores Públicos

Pub. L. – Public Law; Lei de Direito Público

PUC – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

PUCSP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

PwC – Pricewaterhouse Cooper

RAS – República da África do Sul

rev. – revista

RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

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RO – Estado de Rondônia

RPC – República Popular da China

RR – Estado de Roraima

RS – Estado do Rio Grande do Sul

RU – Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland

SBB – Sociedade Bíblica do Brasil

SC – Estado de Santa Catarina

s/d. – sem data

SDA – Secretaria de Defesa Agropecuária

SEC – Securities and Exchange Commission; Comissão de Valores Mobiliários

Sep. – September; setembro

set. – setembro; September

SF – Senado Federal

SIF – Serviço de Inspeção Federal

SOPA – Stop Online Piracy Act; Lei de Cessação dos Atos de Pirataria

SOX – Sarbanes-Oxley Act; Lei Sarbanes-Oxley

s/p. – sem página

ss. – e seguintes; et sequens

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

Tech – Technology; Tecnologia

TI – Transparency International; Transparência Internacional

tir. – tiragem

TRT – Tribunal Regional do Trabalho

TX – State of Texas; Estado do Texas

UC – Universidade de Coimbra

UE – União Europeia; European Union

UENP – Universidade Estadual do Norte Pioneiro

UFBA – Universidade Federal da Bahia

UFPR – Universidade Federal do Paraná

UFRR – Universidade Federal de Roraima

UK – United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

UN – United Nations; Organização das Nações Unidas

UNCAC – United Nations Convention against Corruption; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

UNIGE – Université de Genève; Universidade de Genebra

UNIL – Université de Lausanne; Universidade de Lausana

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UNINTER – Centro Universitário Internacional

UNIPAR – Universidade Paranaense

UNODC – United Nations Office on Drugs and Crime; Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

UPF – Utrikespolitiska Föreningen; Associação de Política Externa

URJC – Universidad Rey Juan Carlos

US – United States of America; Estados Unidos da América

USA – United States of America; Estados Unidos da América

USC – United States Code; Código dos Estados Unidos

USD – The United States Dollar; dólar dos Estados Unidos da América

USP – Universidade de São Paulo

v. – volume

VA – State of Virginia; Estado da Virgínia

WashPost – The Washington Post

WB – World Bank; Banco Mundial

WBG – World Bank Group; Grupo do Banco Mundial

WCAS – Washington Conference on the Americas; Conferência de Washington sobre as Américas

WE Forum – World Economic Forum; Fórum Econômico Mundial

WMU – Western Michigan University

WPA – Whistleblower Protection Act; Lei de Proteção ao Denunciante

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suMário aPrEsEntação ............................................................................... 16 Marlus H. Arns de Oliveira PrEFácio ....................................................................................... 18 Guilherme Brenner Lucchesi introdução .................................................................................. 20 1. ComplianCe: ProGraMa dE intEGridadE E coMbatE à corruPção....... 33 1.1. A corrupção privada como problema................................................. 33 1.2. O conteúdo e a importância dos programas de compliance 47 1.3. Os pilares do programa de compliance e o surgimento do whistleblower ....52 1.4. O canal de denúncia como instrumento de atuação anticorrupção .... 58 2. o whistleblower na Luta anticorruPção .................................. 65 2.1. Origem e conceito de whistleblower ................................................... 65 2.2. As diferenças entre informante, denunciante e colaborador ............... 75 2.3. Whistleblowing do passado e leading cases de influência mundial 79 2.4. O whistleblower no Direito Comparado ............................................ 91 2.4.1. Whistleblower na legislação norte-americana 91 2.4.2. Whistleblower no Reino Unido .................................................... 94 2.4.3. Whistleblower na legislação espanhola.......................................... 96 3. o whistleblower E o ordEnaMEnto Jurídico brasiLEiro ............ 99 3.1. A denúncia como política criminal voltada ao combate à corrupção ..... 99 3.2. A incompatibilidade, por incompletude, do whistleblowing na iniciativa privada com a legislação brasileira .......................................................... 100 3.3. A validade da denúncia como prova no Processo Penal brasileiro ..... 114 concLusão ................................................................................. 118 rEFErências bibLioGráFicas ......................................................... 124

aPrEsEntação

Salve!

Alexander Haering Teixeira é curitibano, cursou o ensino fundamental e médio no Colégio Militar de Curitiba e fez sua graduação em Direito na Unicuritiba. Atualmente, exerce a função de consultor jurídico.

O tema desta obra “O Whistleblowing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de Compliance: (In)Compatibilidade com a Legislação Brasileira” me chamou a atenção desde o primeiro diálogo que tive com Alexander.

A sua pesquisa para dissertação do mestrado na UNINTER foi orientada pelo amigo, escoteiro e Prof. Dr. Rui Carlo Dissenha. O fato de ter um excelente orientador facilitou a aproximação entre nós.

De pronto, curioso com o tema da pesquisa, o convidei para participar de um programa de entrevista semanal em minhas redes sociais, que está disponível no canal do YouTube do Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

Sua participação foi um sucesso, gerou inúmeras perguntas e intenso debate durante o programa, afinal, o tema é instigante e foi muito bem apresentado pelo autor.

A partir da entrevista, ficou nítida a sua dedicação ao estudo do Direito Penal com tema transversal a outras áreas, especialmente no que se refere ao compliance.

Durante o nosso diálogo tratamos justamente da sua obra, sendo realizado o seu lançamento. Foram abordadas as linhas da existência ou não da corrupção privada, com a abordagem de instrumentos práticos de compliance, como a chamada “linha vermelha” de denúncias e, muito fortemente, a figura principal de seu trabalho, que é o “whistleblower”.

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A curiosa figura diferencia-se ou não do colaborador? E do denunciante? Essas foram indagações dos ouvintes do programa – que foi gravado ao vivo – e ficou ainda mais interessante em virtude das menções feitas a casos práticos e a legislação de países que adotam a figura do “whistleblower” desde muito, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

Ainda tivemos tempo para falar da Lei n. 13.964/2019 e seu disque denúncia.

Toda a temática abordada na entrevista está amplamente desenvolvida neste livro, de modo preciso, claro e didático.

Esta pequena apresentação ilustra a competência do autor e referenda a necessária leitura de sua obra. Recomendo!

Brasil, novembro de 2022.

MarLus H. arns dE oLivEira1

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1 Advogado e doutor em direito PUCPR

PrEFácio

Foi com grata surpresa que recebi do autor Alexander Haering Teixeira o convite para prefaciar seu livro “O Whistleblowing como Instrumento de Combate à Corrupção nos Programas de Compliance: (In)Compatibilidade com a Legislação Brasileira”, fruto de seu mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Internacional — UNINTER, sob a orientação do Prof. Dr. Rui Carlo Dissenha.

Conheci Alexander a partir de suas participações no Núcleo de Pesquisas em Direito Penal Econômico da UFPR, coordenado por mim desde 2020, e que acredito tenha o levado a cursar a disciplina “A Prova no Processo Penal”, que oferto todos os anos no PPGD-UFPR. Foi justamente durante este semestre que passei a ter interação mais próxima com Alexander e pude perceber seu apreço pelas ciências criminais.

O texto da presente obra revela ao leitor a trajetória acadêmico-profissional de Alexander até o momento, representando este marco tão importante na vida acadêmica que é o mestrado — a primeira habilitação do pesquisador em metodologia jurídica. No livro, Alexander nos apresenta a sua síntese a respeito dos programas de integridade no paradigma do compliance criminal a partir do problema estabelecido pela corrupção privada, defendendo o canal de denúncias e a figura do whistleblower como importantes pilares para a estruturação de tais programas. Delimitado o seu objeto de pesquisa, nas páginas seguintes, Alexander passa a aprofundar sua análise sobre a figura do whistleblower, distinguindo as figuras do informante, do denunciante e do colaborador, e a sua relevância no histórico de casos de repercussão mundial bem como nas legislações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Espanha. Ao final, trazendo a discussão à realidade brasileira, Alexander apresenta a denúncia corporativa como fundamento de uma política criminal de controle de atos corruptos no ambiente corporativo, todavia o faz de maneira crítica, colocando não apenas a

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limitação da legislação brasileira do chamado “Disque-Denúncia” e as posteriores alterações pela Lei Federal n.º 13.964, de 2019, como por argumentos propositivos quanto à validade do produto obtido a partir de tais denúncias, caso se pretenda usar algo deste material corporativo contra o infrator na persecução penal, seja como elemento de informação na investigação preliminar ou como prova no curso do processo.

As reflexões propostas na obra são relevantes para todos que pretendam se aventurar pelo tema, cada vez mais relevante no ambiente corporativo brasileiro, que vem se tornando alvo de implacável atuação dos órgãos públicos responsáveis pela persecução penal, eis que constatadas inúmeras práticas que ofendem a igualdade de oportunidades, pressuposto do livre mercado no Estado Democrático de Direito.

Ao leitor, espero que possa desfrutar da leitura das páginas que seguem, a fim de que sejam úteis ao aprofundamento dos estudos sobre o whistleblowing no Brasil. Não há desenvolvimento técnico ou jurídico no país sem a pesquisa científico-acadêmica, que impulsiona nossa legislação e jurisprudência rumo a novos horizontes, afinal, nas palavras da poetisa paranaense:

Para quem viaja ao encontro do sol, é sempre madrugada.

(Helena Kolody, 1985).

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Curitiba, novembro de 2022. GuiLHErME brEnnEr LuccHEsi

introdução

Verdadeiro cancro, mais do que apenas a denodar todo o corpo social e a recobri-lo de vergonha — o que, a depender da tradição cultural do povo na qual detectada,1 pode, mesmo, induzir à morte a pessoa daquele que a pratica2 —, a corrupção é dos crimes ensejadores das maiores e mais deletérias consequências na sociedade contemporânea, levando a prejuízos globais calculados, atualmente, em cerca de US$ 1,000,000,000,000.00 (um trilhão de dólares estadunidenses), ou R$ 5.040.500.000.000,00 (cinco trilhões, quarenta bilhões e quinhentos milhões de reais)3 em estimativa que foi divulgada pelo Fórum Econômico Mundial, em meados do mês de fevereiro deste ano de 2022,4 e que foi convertida da moeda norte-

1 Em artigo de sua autoria, publicado na “Gazeta do Povo”, de Curitiba, capital do Estado do Paraná (PR), Helena Carnieri, “sem fazer apologia ao suicídio”, como a jornalista faz questão de lembrar, entrevista o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jamil Zugueib, sobre o sentimento de “vergonha pública”, comum à tradição dos povos do Oriente, nos quais há “uma forte identificação daqueles povos com a nação”, ou, nas palavras do psicólogo entrevistado, “o eu individual cola com os valores do país”. ZUGUEIB, Jamil apud CARNIERI, Helena. “Suicídio em nome da honra”. In: Gazeta do Povo. Curitiba (PR), 30 de maio (mai.) de 2009, sem página (s/p.). [texto eletrônico online].

2 Notórios foram alguns dos casos de suicídio de políticos acusados de corrupção, a saber, no Brasil, do presidente da República Getúlio Dornelles Vargas (1882-1954); na Coreia do Sul, do deputado Roh Hoe-Chan (1956-2018); nos Estados Unidos da América (EUA), do político Robert Budd Dwyer (19391987); no Japão, do Ministro de Estado Toshikatsu Matsuoka (1945-2007); e, mais recentemente, no Peru, do ex-presidente da República Alan Gabriel Ludwig García-Pérez (1949-2019). Vide BRANDI, Paulo. “Getúlio Dornelles Vargas”. In: Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro: verbete biográfico. Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (RJ): Fundação Getúlio Vargas (FGV) / Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), 2022, s/p. [texto eletrônico online]. Confronte (Cf.). BRITISH BROADCAST CORPORATION (BBC). “Alan García: como o escândalo da Odebrecht no Peru culminou no suicídio do ex-presidente”. In: BBC News: Brasil. São Paulo, Estado de São Paulo (SP): 17 de abril (abr.) de 2019, s/p. [texto eletrônico online]. Cf., ainda, HE-RIM, Jo. “Opposition lawmaker Roh Hoe-Chan, embroiled in bribery scandal, found dead” In: The Korea Herald: National Breaking News Seoul, South Korea: The Korea Herald, 23 July (Jul.) 2018, s/p. [texto eletrônico online]. Cf., outrossim, STEVENS, William K. „Official calls in press and kills himself“. In: The New York Times (NY Times). New York City (NYC), State of New York (NY), United States of America (USA): NY Times, 23 January (Jan.) 1987, Section A, p. 10. Cf., finalmente, THE GUARDIAN. „Japanese Minister commits suicide“ In: The Guardian: World News – Japan / Asia Pacific. London, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (UK): Staff / Agencies, 28 May 2007, s/p. [texto eletrônico online].

3 BANCO CENTRAL DO BRASIL. Conversor de moedas. Data de 18 de março de 2022 da cotação utilizada. “Taxa: 1 Real/BRL (790) = 0,198393 Dólar dos Estados Unidos/USD (220) = 5,0405 Real/ BRL. Brasília, Distrito Federal (DF): Banco Central do Brasil (BACEN), 19 de março (mar.) de 2022, s/p. [texto eletrônico online].

4 No original, em inglês, “Global corruption is now costing around $1trillion annually”. LORD, Kristin M.; MILLER, Jill; DEELAN, Elayne. “Asset Recovery: a Powerful Tool in the Fight against Global Corruption”. In: World Economic Forum (WE Forum): Agenda – Corruption Geneva, Switzerland: World Economic Forum (WE Forum), 14 de fevereiro (fev.) de 2022, s/p. [texto eletrônico online].

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