Coleção GRANDES TEMAS DA ADVOCACIA Coordenação Geral: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
A ADVOCACIA POR ELAS Coordenadoras:
REJANE SILVA SÁNCHEZ DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES Autoras:
Adriana Grahl Ramos | Alessandra Marcon Carioni | Amanda Grussner | Bruna Boldo Arruda | Camila Vilaça | Denise Teresinha Almeida Marcon | Elidia Tridapalli | Elisabete do Carmo Dal Piva | Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes | Gabriela Almeida Marcon Nora | Giordani Flenik | Greyce Kelly Lopes Laurentino | Isadora Kruguer Marques | Joslai Silva Rutkoski | Juliana Karla Piazza Perez Corrêa | Kátia da Cunha | Larissa de Souza Crispim | Louise Lima Nascimento | Loiva Cecília Dal Piva | Luana Ferrari Ramos | Marcelle Stähelin | Marta Regina Neckel | Rejane da Silva Sánchez | Sabine Mara Müller Souto | Thainá da Silva Ramos
5
COLEÇÃO GRANDES TEMAS DA ADVOCACIA
5
Coordenação Geral: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
A ADVOCACIA POR ELAS
Coordenadoras: REJANE SILVA SÁNCHEZ DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES Autoras: Adriana Grahl Ramos | Alessandra Marcon Carioni | Amanda Grussner | Bruna Boldo Arruda | Camila Vilaça | Denise Teresinha Almeida Marcon | Elidia Tridapalli | Elisabete do Carmo Dal Piva | Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes | Gabriela Almeida Marcon Nora | Giordani Flenik | Greyce Kelly Lopes Laurentino | Isadora Kruguer Marques | Joslai Silva Rutkoski | Juliana Karla Piazza Perez Corrêa | Kátia da Cunha | Larissa de Souza Crispim | Louise Lima Nascimento | Loiva Cecília Dal Piva | Luana Ferrari Ramos | Marcelle Stähelin | Marta Regina Neckel | Rejane da Silva Sánchez | Sabine Mara Müller Souto | Thainá da Silva Ramos
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Taianne Góes Capa, Projeto Gráfico e Diagramação: Rodrigo de Morais Lucio CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: EDUARDO FERRER MAC-GREGOR POISOT Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
JUAREZ TAVARES Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
LUIS LÓPEZ GUERRA Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
OWEN M. FISS Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
TOMÁS S. VIVES ANTÓN Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
2.334
Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil
COLEÇÃO GRANDES TEMAS DA ADVOCACIA
5
Coordenação Geral: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
A ADVOCACIA POR ELAS
Coordenadoras: REJANE SILVA SÁNCHEZ DANIELA LIMA DE ANDRADE BORGES Autoras: Adriana Grahl Ramos | Alessandra Marcon Carioni | Amanda Grussner | Bruna Boldo Arruda | Camila Vilaça | Denise Teresinha Almeida Marcon | Elidia Tridapalli | Elisabete do Carmo Dal Piva | Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes | Gabriela Almeida Marcon Nora | Giordani Flenik | Greyce Kelly Lopes Laurentino | Isadora Kruguer Marques | Joslai Silva Rutkoski | Juliana Karla Piazza Perez Corrêa | Kátia da Cunha | Larissa de Souza Crispim | Louise Lima Nascimento | Loiva Cecília Dal Piva | Luana Ferrari Ramos | Marcelle Stähelin | Marta Regina Neckel | Rejane da Silva Sánchez | Sabine Mara Müller Souto | Thainá da Silva Ramos
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO Ainda que ao longo dos anos as mulheres tenham passado a ocupar os bancos das faculdades e a exercer o dia a dia de todas as profissões, não ocorreu no mesmo ritmo e na mesma proporção sua presença efetiva como professoras, palestrantes, autoras de livros e artigos científicos, expressões que possibilitariam ocupar espaços de notoriedade. Também no Direito percebe-se uma participação tardia e seletiva das mulheres nos espaços da Ciência, situação que, num primeiro olhar, foi imposta. Muitos fatores contribuem para que as mulheres não encontrem condições idênticas às oferecidas aos homens para darem visibilidade a seu trabalho nas Ciências Jurídicas e, mais especialmente, na Advocacia: desigualdades visíveis e invisíveis que, em razão do gênero, nos trazem desafios e obstáculos extras e a necessidade de esforços redobrados para superá-los. Atenta a essa realidade ainda persistente, a CMA SC desenvolveu este projeto com o fim de impulsionar as vozes femininas da Advocacia catarinense, dando-lhes o merecido espaço pela inegável qualidade que as Colegas já demonstram em outros meios. O presente “Advocacia por Elas”, ao reunir trabalhos de excelência sobre os mais diversos temas na área jurídica, está a entregar à Advocacia catarinense e brasileira valiosa contribuição acadêmica decorrente do conhecimento e experiência das autoras, em diversas áreas de atuação: direitos das mulheres, direito tributário, civil e empresarial, penal, previdenciário, processo civil, arbitragem, direitos humanos e LGPD. Ao mesmo tempo em que valoriza o trabalho das Colegas catarinenses, garantindo-lhes espaço adequado de divulgação, este “Advocacia por elas” traz, com seus artigos, construções acadêmicas e práticas que certamente enriquecerão qualquer acervo bibliográfico de qualidade. Florianópolis, SC, julho de 2021 Rejane Silva Sánchez
Daniela de Andrade Borges
Presidenta da Comissão Nacional Presidenta da Comissão da Mulher da Mulher Advogada – OAB Nacional Advogada da OAB SC
PREFÁCIO Advocacia feminina: sinônimo de força e avanços institucionais Quando, em 1839, Anita decidiu seguir Garibaldi mundo afora, não estava “acompanhando o marido”, e sim se ombreando a um companheiro de ideais ainda que ela, antes de o conhecer, não os soubesse em seu coração. Não só o amor do casal a tornou “heroína de dois mundos”, mas sua pioneira coragem e seu espírito libertário, que até hoje inspiram mulheres catarinenses e brasileiras. Caminho de conquistas não é uma linha reta: há passos atrás a depender do momento histórico, que sente a influência de fatores diversos como a Economia e a Religião, ou mudanças sociológicas totalmente imprevisíveis, portanto incontornáveis. Não é, também, tema a ser abordado com simplismos: a ascensão das mulheres em busca do lugar que lhes cabe desde sempre é um caminho pleno de complexidades – da opressão violenta ao falso apoio – dificultando o que se reconhece, já há algum tempo, como a justa e devida ocupação, dos espaços de poder, quaisquer que sejam estes. Comprovado está que equipes dirigentes nas quais a paridade é real – ou seja, nas quais o preenchimento das cadeiras não é apenas aparente – os resultados alcançados são melhores, mais justos e mais abrangentes. Não nos esqueçamos, ainda, dos tempos que estamos vivendo, acuados por uma pandemia global causada por um vírus já conhecido, mas cuja mutação ganhou um poder de letalidade ainda não compreendido e, portanto, longe de ser vencido. Neste cenário extremo se destacaram as mulheres governantes: Nova Zelândia (Jacinda Ardern), Finlândia (Sanna Marin), Alemanha (Angela Merkel) e Taiwan (Tsai Ing-wen), que foram notícia mundial pela boa resposta à crise e os baixos índices de letalidade. De modo mais crucial, ganharam as manchetes cientistas brasileiras que, trabalhando incansavelmente, vêm obtendo repetidos êxitos tanto no estudo profundo sobre a natureza do vírus como em seu combate direto, desenvolvendo vacinas: as Dras. Ester Cerdeira Sabino, Jaqueline Góes de Jesus, Daniela Barreto Barbosa Trivella, Nísia Verônica Trindade Lima, Natália Pasternak Taschner, Daniela Mulari Ferreira, Margareth Maria Pretti Dalcolmo e Rosana Richtmann. A par da fama, mulheres continuam com a maior carga no trabalho doméstico e na criação dos filhos, o que se afigura injusto não porque o sucesso fora
7 | PREFÁCIO
de casa deva ser parâmetro para reduzir a responsabilidade no lar, mas porque a igualdade entre homens e mulheres, consagrada na Constituição Federal no já longínquo 1988, não pode ser letra morta ou constituir-se em “aspiração” que já dura quase 33 anos. Eis que nossa gestão escolheu a inclusividade como um dos seus pilares, e a Seccional catarinense pode ser referência na sua atual formação. Joinville e Blumenau – as maiores Subseções – têm mulheres no comando e, nas demais 49 Subseções, 15 são por elas lideradas nas Comissões Estaduais da OAB/SC, 35% são presididas por advogadas e, somando-se Conselho e Diretorias, o percentual se repete. No recentíssimo e inédito processo de escolha de pretendentes ao Quinto Constitucional formou-se no âmbito do Conselho uma lista com 12 nomes, dos quais 3 advogadas. Na composição da sêxtupla, com a participação livre, direta, secreta e on-line de toda a Advocacia catarinense, o resultado foi uma lista com 4 integrantes homens e 2 mulheres, numa evidente demonstração da força feminina votante que, de uma participação de 25% nos 12 nomes passou para 33,3% quando reduzidos a 6 apenas. Importante também relembrar o relevante papel da OAB/SC, ao assumir a relatoria do processo que resultou na implantação da paridade para todos os cargos diretivos no Sistema OAB. Fruto de intensa mobilização da advocacia feminina, a regra já valerá para as eleições que se avizinham para escolha do comando nacional e dos dirigentes estaduais e regionais. Para o próximo pleito, por aprovação unânime, a composição deverá ser de 50% de mulheres em todas as chapas concorrentes. O argumento é forte e claro: mulheres já são praticamente 50% da advocacia brasileira, fazendo-se a média nacional. Em Santa Catarina são 47%, mas as projeções mostram que a igualdade será brevemente alcançada e logo ultrapassada, a julgar pelo ritmo de novas inscritas. Ouso dizer que a transformação que é premente na Advocacia - sobretudo se pensarmos no que as novas tecnologias vêm inserindo no dia a dia da nossa profissão –, esta transformação que portanto tem caráter tecnológico, deve ter igualmente um fator humano a impulsioná-la, e a participação feminina – que pelas cotas se tornou obrigatória – será relatada pela História como a medida mais acertada deste triênio. Não é mais necessário a uma mulher deste século disfarçar-se de homem para ocupar seu lugar no mundo, como fez a baiana Maria Quitéria (1792-1853) na luta por seus ideais patrióticos de independência em 1822.
RAFAEL DE ASSIS HORN | 8
Hoje, após importantes e legítimos enfrentamentos, podemos dizer que a Sociedade compreendeu que só será justa se for igualitária, e que marginalizar a maior parcela da população é, no mínimo, ignorância arrogante. Pela grandeza e longevidade, é impossível falar pouco sobre a história da luta que as mulheres empreenderam e empreendem para obter o que lhes é de direito. “Lugar de mulher é onde ela quiser”, e queremos que as mulheres elejam a OAB/SC como lugar de atuação, de crescimento, de reivindicação, influência e conquistas, as quais marcarão os tempos presentes e aplainarão o caminho para as futuras inscritas. Entretanto, esta é ainda uma construção constante, como é o próprio ato do viver. Até que se naturalize o espaço que é devido às mulheres, estar permanentemente atento é indispensável. A obra que agora é oferecida constitui-se em importante suporte para que se aprecie os temas que a Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC reuniu e, ao mesmo tempo, se aquilate a qualidade desta produção jurídica que, priorizando a causa feminina, amplia nossos horizontes para outros aspectos do exercício profissional da advocacia, na visão de 24 competentes mulheres. “Há sempre uma mulher na origem de todas as grandes coisas”, dizia Lamartine (Alphonse de), escritor, poeta e político francês que viveu entre 1790 e 1869. Quando todos reconhecermos isto sem que para tal precisemos ser provocados, poderemos afirmar que a igualdade, a paridade e a justa medida de convivência entre homens e mulheres terão sido, finalmente, alcançadas.
Florianópolis, julho de 2021. Rafael de Assis Horn Presidente
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO............................................................................................ 7 PREFÁCIO..................................................................................................................................... 9 A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR ................... 15 Adriana Grahl Ramos A APLICAÇÃO DA LGPD NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS ...................................... 29 Alessandra Marcon Carioni e Joslai Silva Rutkoski DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL .......................................................................... 43 Amanda Grussner e Thainá da Silva Ramos A IMPORTÂNCIA DA ABORDAGEM SISTÊMICA E RESTAURATIVA PARA A ADVOCACIA FEMINISTA NO DIVÓRCIO CONSENSUAL ...................................... 51 Bruna Boldo Arruda TRIBUTAÇÃO E GÊNERO .......................................................................................................... 61 Camila Vilaça AS APOSENTADORIAS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 75 Elidia Tridapalli e Kátia da Cunha AS AUDIÊNCIAS JUDICIAIS PARTICIPATIVAS E O PROCESSO CIVIL DEMOCRÁTICO ....... 87 Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes DIREITOS HUMANOS DE DEFESA E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS .............. 99 Gabriela Almeida Marcon Nora e Denise Teresinha Almeida Marcon ARBITRAGEM NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: ANÁLISE SOBRE O PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA A ELEIÇÃO DA CÂMARA ARBITRAL ...... 113 Giordani Flenik e Larissa de Souza Crispim HOLDING FAMILIAR COMO MECANISMO FACILITADOR DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA ....................................................................................................................... 125 Greyce Kelly Lopes Laurentino O DIREITO TRIBUTÁRIO COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS............................................................................................................... 137 Isadora Kruguer Marques
10 | SUMÁRIO
O CONTEXTO HISTÓRICO E A EVOLUÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO QUE DIZ RESPEITO À APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS ........................................................................................................... 147 Juliana Karla Piazza Perez Corrêa VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E O PAPEL DAS LEIS ............................................. 159 Elisabete Do Carmo Dal Piva e Loiva Cecília Dal Piva CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO JUDICALMENTE E O RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PARALELISMO DAS FORMAS E DA SEGURANÇA JURÍDICA .................................................................... 175 Louise Lima Nascimento A CRIMINALIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO NO TOCANTE AO PROJETO DE LEI N° 4.742/2001............................................................. 187 Luana Ferrari Ramos O PRINCÍPIO SISTÊMICO DO EQUILÍBRIO, AS ORDENS DA AJUDA E A RELAÇÃO CLIENTE ADVOGADO ................................................................................... 201 Marcelle Stähelin DESIGUALDADE DE GÊNERO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO ..................................... 211 Marta Regina Neckel A REGULAMENTAÇÃO COM AMPLIAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE COMO AÇÃO AFIRMATIVA PARA A EFETIVAÇÃO DO ARTIGO 5º DA CF/88 ................ 225 Rejane Da Silva Sánchez DIREITOS FUNDAMENTAIS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS .......... 239 Sabine Mara Müller Souto
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR Adriana Grahl Ramos Pós-graduação em Direito Público – Escola da Magistratura de Santa Catarina – ESMESC, Pós-graduação Direito Médico- Faculdade CERS, Pós-graduação Direito Previdenciário – Faculdade Damásio. E-mail:grahl1909adv@gmail.com
1. Introdução Este estudo tem como objetivo a busca por informações que possibilitem demonstrar qual o contexto atual da violência contra a mulher no espaço familiar. Procura-se sob a ótica histórica, a visão da mulher pela sociedade no tempo e espaço, o surgimento da violência, suas consequências para toda a sociedade, fatos e fatores históricos que determinaram a preocupação da sociedade com a desigualdade que atinge a mulher, tipologias sobre as violências que se construíram na sociedade. Como foi a construção da Lei 11.340 de 2006 conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”, no Brasil.
2. Perspectivas Históricas Gerais da Violência contra a Mulher no Tempo e no Espaço Na história, verifica-se que o lugar da mulher passou por várias transformações e a mulher foi observada de diversas formas, o tratamento dado a esse lugar da mulher dependia da condição social, do meio familiar, do trabalho desenvolvido, do comportamento, não apenas da mulher, em si, mas da forma como o lugar do homem ocupava o espaço do poder na relação com o sexo feminino.
2.1 A antiguidade Para que se possa identificar com clareza de que forma aconteciam esses fatos que demonstram a violência por ela vivida, far-se-á uma análise em alguns momentos da história, pois muitos dos atos de violação contra mulher ocorreram quando da propositura das normas ou codificações que regulavam os costumes na época. Essa perspectiva procura não adentrar na primitividade, apenas em alguns espaços e tempos identificados historicamente.
2.1.1 Em tempo e espaço babilônicos No período conhecido como Mesopotâmia 2º milênio a.C., a mulher para chegar ao casamento, dependia de um acordo entre seus familiares que acontecia através de seu pai ou quando de sua ausência, seu irmão mais velho poderia re-
12 | A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR
solver como descrito a seguir: O casamento é objeto de um acordo entre as famílias dos cônjuges. Ele é frequentemente oral e somente os casos atípicos são objeto de um contrato escrito; os próprios códigos de leis não consideram as situações comuns. A escolha do marido não compete à jovem, mas a seus parentes ou, ainda, a seu irmão mais velho, em caso de ausência do pai. O homem tem a possibilidade de escolher sua esposa, mas também acontece que seus pais indiquem a futura nora. (LEON, 2016)
A mulher, assim como o casamento, era de escolhas da família, prevalecia o que naquele momento fosse conveniente, independente da vontade da mulher.
2.1.2 Em Tempo e espaço bíblicos Na Bíblia secular verifica-sepassagens, que a mulher era submetida a situações constrangedoras e de total submissão, lhe sendo negado direitos, e o respeito a sua liberdade. Podiam ser vendidas, tratadas como mercadoria, assim como os escravos naquela época, conforme se relata na Bíblia no livro de Êxodo (21:7-11): E se um homem vender sua filha para ser serva, ela não sairá como saem os servos.Se ela não agradar ao seu senhor, e ele não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, agindo deslealmente com ela.(BIBLIA ONLINE, 2016).
Tinha-se mesmo que verbal um acordo, o objeto em questão era a mulher, sendo que a negociação previa que não poderia vende-la a outro povo caso não lhe agradasse.
2.1.3 Em tempo e espaço egípcios As mulheres foram vistas como fundamentais para a transformação, era considerado um elemento feminino que para eles era descrito da seguinte forma como corrobora Noblecourt: Nas esferas divinas, o elemento feminino, bem longe de ser passivo, vai então ser o associado, o parceiro, o protetor frequente, muitas vezes o provocador de distúrbios, amável ou, se necessário, agressivo ou truculento, sendo sempre a boa mãe e também despertando a alegria dos deuses.NORBLECOURT (1994).
O que diferencia o povo egípcio dos outros povos foi o tratamento dado às mulheres, elas detinham a mesma igualdade que os homens e, durante o Antigo Império e Novo Império, foi assim que Norblecourt (1994)narra “[...]O Egito é o único país que verdadeiramente dotou a mulher de um estatuto igual ao do homem. Isso é, sem dificuldade, constatado durante todo o período do Antigo Império e, naturalmente, com clareza no Novo Império”.
ADRIANA GRAHL RAMOS | 13
2.1.4 Em tempo e espaço gregos As condições das quais a mulher dispunha nesta época, enquanto seu lugar se pode dizer que seria próximo a dos escravos, pois exerciam trabalhos artesanais ou que se realizassem com as mãos, que não era valorado para o homem à época, corroborando Alves, Pitanguy (1981) que enfatiza: “Na Grécia a mulher ocupava posição equivalente à do escravo no sentido de que tão-somente estes executavam trabalhos manuais, extremamente desvalorizados pelo homem livre”. A mulher não era vista dentro desta sociedade como ser humano com capacidades para desenvolver atividades além de seu lar, descrevendo sobre este fato: Tendo como função primordial a reprodução da espécie humana, a mulher não só gerava, amamentava e criava os filhos, como produzia tudo aquilo que era diretamente ligado à subsistência do homem: fiação, tecelagem, alimentação. Exercia também trabalhos pesados como a extração de minerais e o trabalho agrícola.(ALVES; PITANGUY, 1981).
A sociedade grega mantinha para a mulher a condição de reprodutora e responsável pelo lar, e atividades que somente seriam feitas manualmente.
2.1.5 Em tempo e espaço romanos No período imperial predominava a inferioridade feminina, persistia a ideia de que não possuíam nenhuma função que não fosse a do lar como descreve: Entre os romanos, aos menos no período do Império, prevaleceu a ideia da “inferioridade natural” das mulheres. Foram excluídas das funções públicas, políticas e administrativas. Suas relações limitavam-se à domus, a casa, governada pelo pai, pelo marido ou pelo sogro. (MACEDO, 1990)
Para a sociedade não era concebido a mulher ter a liberdade de trabalhar fora do lar, ter funções que eram tipicamente masculinas, e se mantinham sobre o domínio do homem.
2.2 Em Tempo E Espaço Medievais Os povos germanos interferiram de sobremaneira na constituição destes povos, segundo Macedo(1990) ,que cita a obra “Germânia” escrita por Tácito, grande historiador romano do final do século I d.C., ele “exaltou as mulheres por sua austeridade e força moral, o vigor diante das guerras, a solidariedade e sua submissão em relação aos homens”. Nesse período a mulher considerada adúltera era visivelmente humilhada perante a sociedade segundo o autor Macedo (1990),que cita Tácito, a “punição é súbita, e o esposo é que inflige: cabelos cortados, nua na presença dos parentes, a culpada é banida da casa pelo marido, que a conduz por toda a localidade açoitando-a com uma vara”.
14 | A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR
Além da humilhação pública e de ter sua moral atingida, seu corpo era castigado e violentado pelo açoite de uma vara, que servia como condenação, por assim dizer, pública perante a sociedade.
2.3 Em Tempo E Espaço Da Modernidade Esse período compreende vários episódios de violência contra as mulheres, inicialmente se descreve a caça às bruxas que teve seu início na idade média, mas que se intensificou no início do século XVI, relatam que: A chamada “caça às bruxas”, verdadeiro genocídio perpetrado contra o sexo feminino na Europa e nas Américas – tão pouco estudado e denunciado -, e que se iniciou na Idade Média, exacerbando-se no século XVI, início do Renascimento, é parte da herança de silêncio que recobre a história da mulher.(ALVES; PITANGUY, 1981).
Um silêncio que esconde a história de mulheres que não tiveram a abordagem merecida, Alves, Pitanguy(1981) relatam que “as milhares de mulheres assassinadas e torturadas (para cada dez bruxas contava-se um bruxo)”, este relato reflete a desigualdade dada às mulheres. Os homens com grande saber científico apresentavam em seus discursos a dominação masculina sobre a mulher e como a viam com inferioridade segundo Ambroise Paré apud Alves, Pitanguy (1981, p. 21-22): Porque o que o homem tem externamente a mulher o tem internamente, tanto por sua natureza quanto por sua imbecilidade, que não pode expelir e pôr para fora estas partes”. Acrescenta que os órgãos sexuais femininos tornam as mulheres “disformes e vergonhosas quando nuas” e, em relação à menstruação, afirma: “Porque as mulheres são de temperatura fria, em relação aos homens, sua alimentação não se transforma num sangue bom, tanto que a maior parte se torna indigesta e se transforma em menstruações das quais a mulher sadia se purga e se limpa.
A mulher por seu corpo ter fisiologia diferente do homem, podia ser discriminada pelas formas, o homem se achava superior diante destes fatos, se referiam às mulheres de forma tão desprezível que sua alimentação tornava seu sangue ruim a ponto de seu corpo expulsá-lo para se purificar. Mesmo diante de todas as acusações e de serem condenadas, julgadas e discriminadas, as mulheres não deixaram de exercer suas funções, o trabalho por mulheres era menosprezado como: A desvalorização do trabalho feminino, traduzida concretamente na atribuição de menor pagamento à mão de obra feminina que à masculina, encontra sua lógica no processo de acumulação de capital, onde a superexploração do trabalho da mulher (e do menor) cumpre função específica. (ALVES, PITANGUY, 1981)
ADRIANA GRAHL RAMOS | 15
Percebe-se que a luta por igualdade se fazia presente, mesmo quando o predomínio do homem se mantinha e tentava se impor frente a situações que cada vez mais se mostrava desfavorável, foi nesse contexto que no século XVIII aparece a denominada “primeiras vozes”, relatando tal acontecimento(ALVES, PITANGUY, 1981) “Ann Hutchison uma das primeiras vozes da insurreição feminina que a história americana registra” e seguem explicando de que forma se fazia entender esta mulher que era ouvida em pregações “afirmava que o homem e a mulher foram criados iguais por Deus”, sendo assim, foi contra preceitos que o homem considerava fundamentais sua superioridade “contrariando assim os dogmas calvinistas da superioridade masculina”. Após estes fatos foi condenada e banida. Os tempos foram sofrendo alterações em diversas áreas, e mesmo no século XVIII, mais precisamente na França, ocorreram os movimentos feministas que clamaram por seus direitos políticos. Mencionam de forma detalhada este fato: Na França, neste mesmo século marcado por revoluções, a mulher, que participa ativamente ao lado do homem do processo revolucionário, não vê também as conquistas políticas estenderem-se ao seu sexo. É neste momento histórico que o feminismo adquire características de uma prática de ação organizada. Reivindicando seus direitos de cidadania frente aos obstáculos que os contrariam, o movimento feminista, na França, assume um discurso próprio, que afirma a especificidade da luta da mulher.(ALVES, PITANGUY, 1981)
A luta por igualdade entre o homem e a mulher continua se baseando nos princípios gerais da Revolução Francesa e, para demostrarem tal fato em 1789, em Assembleia Nacional apresentam o seguinte documento discorrem: Destruístes os preconceitos do passado, mas permitistes que se mantivessem o mais antigo, que exclui dos cargos, das dignidades das honrarias e, sobretudo, de sentar-se entre vós, a metade dos habitantes do reino, [...] Destruístes o cetro do despotismo... e todos os dias permitis que treze milhões de escravas suportem as cadeias de treze milhões de déspotas. (ALVES, PITANGUY, 1981)
Diante da frustração por tanto desamparo, as mulheres procuram demonstrar a realidade que vivenciam todos os dias, por serem tratadas com desigualdade mesmo após as mudanças ocorridas no passado. No ano de 1857 ocorre o fato que marca a história, uma grande violência contra mulheres operárias de uma fábrica têxtil em Nova York, que por protestarem por equiparação entre seus salários aos dos homens e reivindicando uma redução de jornada de trabalho foram violentamente agredidas e mortas conforme descreve o site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão:
16 | A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR
No Dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. (ONU, 2016)
Apesar de toda a brutalidade vivida e presenciada, somente após 53 anos estas mulheres receberam uma homenagem efetiva na Dinamarca que foi devidamente oficializada em 1975 por decreto na ONU de acordo com o site da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão: Porém, somente no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela ONU.(ONU, 2016)
Percebe-se a dificuldade da sociedade em se manifestar e promover às mulheres, quanto ser humano dentro de um contexto, mesmo quando esse se faz claro e se tem o motivo que levou a esta barbárie. A data que eleva as mulheres veio de forma cruel, através de um ato covarde pois não lhe deram se quer o direito de se defenderem.
2.4 Em Tempo e Espaço da Contemporaneidade O período compreendido entre 1930 e 1940 já demonstra grandes avanços em relação aos direitos e garantias que as mulheres almejavam, dentre eles estava o direito ao voto, estudos e o mercado de trabalho como descrevem: Os anos de 1930 e 1940 representam um período em que, formalmente, as reivindicações das mulheres haviam sido atendidas: podiam votar e ser votadas, ingressar nas instituições escolares, participar no mercado de trabalho. (ALVES, PITANGUY, 1981).
Estes avanços lhe trouxeram o reconhecimento no âmbito social e político que ALVES e PITANGUY, 1981 relatam que: “(tanto o capitalista quanto o socialista) absorvera, de alguma forma, estas conquistas”, e seguem orientando que: “implicam no reconhecimento de sua cidadania. Neste período, as necessidades na área da economia trazem ainda mais a tal almejada igualdade entre os homens e as mulheres pois com o surgimento de uma nova guerra se fazia mais que necessário o trabalho feminino, discorre: A afirmação de igualdade entre os sexos vai confluir com as necessidades econô-
ADRIANA GRAHL RAMOS | 17
micas daquele momento histórico. Valoriza-se mais do que nunca, a participação da mulher na esfera do trabalho, no momento em que se torna necessário liberar a mão de obra masculina para as frentes de batalha. (ALVES, PITANGUY, 1981)
Entretanto somente se oportunizou esta igualdade por interesses daquele momento, assim que a guerra chega ao seu final e há o retorno dos homens a sociedade retroage também o papel da mulher, conforme menciona: É com o final da guerra e o retorno da força de trabalho masculina, que a ideologia que valoriza a diferenciação de papéis por sexo, atribuindo à condição feminina o espaço doméstico, é fortemente reativa, no sentido de retirar a mulher do mercado de trabalho para que ceda seu lugar ao homens.(ALVES, PITANGUY, 1981).
A mulher novamente é rechaçada, se eleva o homem a um ser superior, melhor que a mulher quando se refere a trabalhar fora de casa. Nesse movimento, os reflexos ao longo dos anos vão surgindo e o poder patriarcal se faz presente, dominador e opressor e submetendo às mulheres nos dias atuais ao que se verificou anteriormente. Contudo a dominação e opressão não foram os únicos fatores de desvalorização e privação, se remeteu há um estado de violência para impor o poder que o homem acredita ter que possuir perante a sociedade sobre a mulher.
3. Dimensões Conceituais e a Violência Contra a Mulher Na atualidade, durante o cotidiano, se pode ouvir ou ler a palavra violência inúmeras vezes, em qualquer meio de comunicação. Pode ser das mais variadas formas, em um mundo que está interligado por meios de comunicação avançados que levam a informação em questão de segundos. Pode ser considerado um fenômeno, GAUER (1999) relata, que “aparece em todas as sociedades; faz parte, portanto, de qualquer civilização ou grupo humano”, completa se referindo que “basta atentar para a questão da violência no mundo atual, tanto nas grandes cidades como também nos recantos mais isolados”. A pessoa que comete o ato da violência pode ser qualquer um, não tem distinção de raça, cor, credo, ou poder aquisitivo, descrito da seguinte forma: A própria substância da violência é regida pela categoria meio/objetivo cuja mais importante característica, se aplicada às atividades humanas, foi sempre a de que os fins correm o perigo de serem dominados pelos meios, que justificam e que são necessários para alcançá-los. (ARENDT, 1985).
Para que se alcance o objetivo, e a preocupação com as consequências como a pedagogia do novo os meios aplicados é que realmente importam, indiferente vai ser o tipo de violência empregada e os danos causados.
18 | A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR
O fato de a violência ser exposta todos os dias nos meios de comunicação, parece banalizar alguns tipos de atitude. Leva algumas pessoas a entenderem como algo corriqueiro, que pode acontecer a qualquer momento.
3.1 Conceituação De Violência A palavra violência é definida no vocabulário jurídico da seguinte forma “Tem origem do Latim violentia, de violentus (com ímpeto, furioso, à força), entende-se o ato de força, a impetuosidade, o acometimento, a brutalidade, a veemência”. (SILVA, 1489). No dicionário da língua portuguesa, Larousse (2005, p. 824) descreve: Do latim,” violentia e significa qualidade ou caráter de violento, ação violenta, ato ou efeito de violentar, constrangimento físico ou moral, qualquer força material ou moral empregada contra a vontade ou a liberdade de uma pessoa; coação. (RODRIGO; NUNO, 2008).
Percebe-se definição ampla de todos os modos de violência, é o poder da força contra uma pessoa ou objeto. No mundo jurídico constata-se que: Juridicamente a violência é espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou para demovê-la à execução de ato, ou a levar a executá-lo, mesmo contra sua vontade. É, igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-lo, devassá-las ou delas se apossar. (SILVA, 1489).
Assim, há o sujeito ativo e passivo para que se pratique a violência, e que o objetivo principal será o de exercer algum tipo de controle ou posse sobre a pessoa ou objeto ao qual se tem a intenção de violar ou tomar posse para si ou para outrem, ou mesmo para demonstrar poder.
3.2 Origem Da Violência A origem da violência, com local, data e hora, não se encontra lapidada em lugar algum, mas os fatos que podem tê-la criado, estes sim, podem fazer uma referência. Estão referenciados de diversas formas e maneiras, e podem ter seu surgimento desde a criação da Terra, quando pela crença, Deus após criar o mundo acredita que para ser perfeito necessita que um homem e uma mulher o habitem. Então, no livro de Gênese, acontecem vários fatos que relatam o início da violência, que aparentemente não tinham razão de ser: No começo...” era a violência. Descrito no texto bíblico em termos crus e rebuscados, este é um dos ensinamentos maiores que se pode tirar de Gênese. Uma sucessão de episódios descreve a façanha divina que fez surgir do caos o mundo e os seres – dentre os quais o homem. Através da narração caminha uma violência cega, que culmina e explode com o assassinato de Abel pelo seu irmão Caim. (DADOUN, 1998).
ADRIANA GRAHL RAMOS | 19
Uma descrição inicial de um crime que nos dias atuais se pode dizer comum, uma explosão de sentimentos que toma um dos irmãos e termina com um ato de violência justificado pela “cólera”como descreve o texto bíblico. Com esse fator, e o homem sempre procurando satisfazer a sua vontade, ocorrem também as guerras como as maiores violências já vividas mundialmente, que geram o extermínio de diversas pessoas, a destruição de países e o empobrecimento.
3.3 Violência Contra A Mulher Para identificar como se dá a violência contra mulher, há a necessidade de defini-la que descrevem como sendo: À expressão “violência contra a mulher” refere-se a qualquer ato de violência que tem por base o gênero e que resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, que se produzam na vida pública ou privada. (SIDEKUM, 2016).
Como se percebe, os atos que provocam a violência contra mulher têm em seu alicerce o gênero; o resultado do ato não precisa ser imediato, pode ser o elemento que deu causa ao dano e caracterizou a violência. Embora toda violência seja um ato que causa danos a alguém, contra a mulher precisou que o gênero estivesse conceituado de forma clara, para definir as relações de desigualdade entre os homens e as mulheres, como esclarece: O conceito de gênero existe em razão das desigualdades históricas, econômicas e sociais entre homens e mulheres e do modo como eles se relacionam, naturalizando um padrão desigual, que importa em submissão da mulher ao homem.
Diante deste aspecto, de que historicamente a sociedade padronizou a desigualdade entre a mulher e o homem, ocorreram movimentos que associaram a terminologia do gênero para realizar o comparativo entre os sexos e delineando sobre o tema: Essa terminologia, incorporada ao movimento feminista, atua para “questionar o caráter natural dado às relações desiguais entre sexos a partir da percepção de que não são caracteres sexuais que determinam o modo de ser e agir das pessoas”, e gênero “diz respeito à construção social do que é ser homem e do que é ser mulher em uma sociedade”. (FERNANDES, 2015).
Para corroborar, como a sociedade historicamente manteve este aspecto de desigualdade relatam que: O “gênero” é uma categoria relacional que põe em questão o fato de a diferença sexual entre homens e mulheres traduzir-se em desigualdade social, expressa em relações hierarquizadas, com prejuízo histórico para as mulheres. Parte, pois, do questionamento das razões pelas quais as diferenças sexuais (na-
20 | A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: DIMENSÕES INTRAFAMILIAR
turais) se transformam em desigualdade social a partir de um tipo universalizado de homem e de mulher, em suas características inerentes.(FERNANDES, 2015). Diante desse contexto de desigualdade históricas e as diversas formas de prejuízos sofridos surgem os casos de violência contra a mulher pelo homem como descrito, Segundo Zacarias, Fernandes, Oliveira e Moraes (2015) “[...] a face mais cruel dessa desigualdade está na violência doméstica perpetrada em nome de pretensa superioridade masculina”, para que pudesse coibir e reduzir os casos de violência contra mulher “foram editados diplomas normativos” que caracterizam “direitos e meios de proteção específicos às mulheres”, com a finalidade de “coibir abusos, discriminações e violências de gênero no plano internacional”. Para que se possa entender como se chegou a leis com aplicabilidade nos dias atuais, se necessita passar por alguns períodos que demonstram como as mulheres foram reconhecidas enquanto seres humanos iguais aos homens perante o mundo. No ano de 1789 houve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que segundo Fernandes (2015),relata:“nem sequer mencionava as mulheres”; então no ano de 1791 a feminista Olympe de Gouges “escreveu a Declaração dos Direitos da Mulheres e da Cidadã” para dar às mulheres “direitos e igualdades” defendidos por ela na época, em decorrência de suas “ideias” serem muito avançadas naquele período, “foi condenada à morte e guilhotinada em Paris”. Para se chegar a tão buscada igualdade entre homens e mulheres se obteve a criação de dois diplomas que cita: Dois instrumentos tiveram fundamental importância para o reconhecimento da igualdade entre homens e mulheres: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) da organização das Nações Unidas, de 1979, e a Convenção de Belém do Pará, 1994. (FERNANDES, 2015).
Esses dois institutos tiveram sua aprovação no Brasil em épocas distintas conforme citado: A Convenção Internacional sobre a eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, [...]. No Brasil, foi aprovada pelo Decreto Legislativo n. 26, de 22 de junho de 1994, promulgada pelo decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002.A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção do Pará, [...] foi aprovada pelo Decreto Legislativo n. 107, 31 de agosto de 1995, e promulgada pelo Decreto n. 1973, de 1º de agosto de 1996.(FERNANDES, 2015).
Partindo dessas convenções que regulamentam a proteção à mulher que o Brasil chegou à Lei 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha, em decorrência do caso 12.051 proposto junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme descrito: