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Dieter Axt Copyright© 2019 by Dieter Axt Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Carla Botto de Barros Imagem Capa: Honoré Daumier, “Le Ventre législatif”, aspects des bancs ministériels de la chambre improstituée de 1834. Litografia. Publicado na Association mensuelle de janeiro de 1834. CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot I

Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de A975 Investigações Jurídicas UNAM - México Axt, da Dieter

Juarez Tavares

O juiz e o regente / Dieter Axt. – 1.ed. – São Paulo : Tirant

Catedrático de Direito Penal da2019. Universidade do Rio de Janeiro - Brasil lo Blanch,

Luis López Guerra 210 p.

Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da ISBN 978-85-9477-460-6 Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss

1.Juiz - Brasil. Jurisdição.de 3. Yale Poder judiciário. I. Catedrático Emérito de Teoria de Direito da 2. Universidade - EUA

O JUIZ E O REGENTE

Título.

Tomás S. Vives Antón

Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

CDU: 340.132

I

A975

Axt, Dieter O juiz e o regente [livro eletrônico] / Dieter Axt. – 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2019. 1Mb ; ebook ISBN 978-85-9477-461-3 Título.

1.Juiz - Brasil. 2. Jurisdição. 3. Poder judiciário. I. CDU: 340.132

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Nove de Julho nº 3228, sala 404, ed. First Office Flat Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01406-000 www.tirant.com/br - editora@tirant.com.br Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Academia

São Paulo 2019


À minha família, esteio de todas as horas, e aos professores da minha vida, em especial à minha mãe e ao meu pai.


Só existe a beleza que se diz. Só existe a beleza se existir interlocutor. A beleza da lagoa é sempre alguém. Porque a beleza da lagoa só acontece porque a posso partilhar. Se não houver ninguém, nem a necessidade de encontrar a beleza existe nem a lagoa será bela. A beleza é sempre alguém, no sentido em que ela se concretiza apenas pela expectativa da reunião com o outro. Valter Hugo Mãe, A desumanização.


AGRADECIMENTO No fundo, essa obra é, ela própria, fruto de um grande diálogo, de uma grande polifonia de vozes, as quais tentei, à maneira do regente, ordenar e fazer ressoar conjuntamente. Trata-se da tentativa de estabelecer um diálogo harmônico, considerando um propósito comum. Mas há outro diálogo ainda maior aí envolvido. Um diálogo que envolve a minha vida inteira, desde que meus pais e avós me incentivavam, ainda pequeno, a ler obras literárias e a ouvir sinfonias em discos de vinil. Inicio os agradecimentos dirigindo-os à minha querida mãe, Margarete Axt, sem quem esta obra jamais teria sido possível. Foi ela quem me iniciou e me aprofundou na leitura dos conceitos bakhtinianos e quem, com muita paciência, conduziu-me por este caminho. Se, ainda assim, eu houver incorrido em erros, estes são atribuíveis somente a mim. Agradeço ao meu pai, Rolando Axt, modelo de princípios, pela educação que recebi, por nos inspirar a lutar por nossas convicções e pelo suporte imprescindível durante o processo de revisão. Agradeço ao meu irmão, Gunter Axt, ilustre intelectual, por me abrir as portas do mundo jurídico e por incentivar meus primeiros passos no terreno do Direito. Agradeço à minha irmã, Mariane Axt pelo exemplo que sempre representou, pela confiança e pelo universo de cultura que me permitiu, desde muito cedo, descortinar. Agradeço a Gilles Harel, aos meus tios e primos, à Vera, à Irena e ao restante de minha família, homenageando a memória de meus avós. Agradeço a Lenio Luiz Streck, maestro permanente, fonte dos mais valiosos ensinamentos, desde os tempos de seu saudoso gabinete no Ministério Público do Rio Grande do Sul, quando me fez confiar em novos caminhos no Direito. A importância disso é intraduzível. Agradeço à minha orientadora de Mestrado, Maria Eugênia Bunchaft, pela confiança no meu trabalho e por me receber, de portas abertas, junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Agradeço a Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, pela inspiração e pela interlocução constantes, que me permitiram ampliar meu horizonte


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O JUIZ E O REGENTE

de sentido jurídico. Agradeço a André Karam Trindade, quem me introduziu ao universo do Direito e Literatura. Sem os ensinamentos e as importantes sugestões de André, muitos dos diálogos polifônicos desta obra estariam sem voz. Agradeço a Henriete Karam, por me conduzir através do mundo acadêmico jurídico. Agradeço a Jorge Trindade pelos conselhos e conversas, e a Jacqueline Trindade, por guardar palavras certas. Agradeço ao Procurador de Justiça Dr. Gilberto Antônio Montanari por sua valiosa compreensão e por seu suporte inabalável ao longo desses anos. Agradeço à Vera Regina Loebens, em cujo nome estendo minha homenagem aos demais funcionários da Pós-Graduação em Direito da Unisinos. Agradeço, ainda, aos amigos que foram sábios para saber respeitar os necessários momentos de afastamento e que sempre estiveram à disposição para auxiliar, cumprindo-me destacar o apoio de Antonio Fregapane, Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul, pela interlocução e pela revisão. Agradeço, enquanto coesão de sentido da minha vida e fechamento necessário de tudo, à Luisa Moraes Trindade.

À guisa de prefácio

DE COMO A LITERATURA É INDISPENSÁVEL AO DIREITO Direito e literatura. Duas de minhas maiores paixões; paixões que constituem muito do que sou. É, então, com alegria que aceito a tarefa de falar sobre uma obra que tão bem (re)afirma as relações — para mim, inexoráveis — entre duas das grandes paixões que formam minha existência, e desenvolve essa (re)afirmação com... a maestria de um regente. Existência. Essa palavra é importante aqui porque sustento, sempre sustentei, que a literatura ajuda a existencializar o Direito. A literatura, no Direito, tem um papel que venho chamando de intermediação existencial. Um papel de ajuste: ajuste (fit) entre o intérprete e a prática, entre a tradição e as circunstâncias, entre a facticidade e o transcendental que nos escapa. Só que o jurista preso ao próprio senso comum teórico não sabe disso. O jurista do senso comum teórico desconhece a própria angústia epistemológica; por não saber que não sabe, é incapaz de fazer as perguntas que a literatura ajuda a responder. Dieter Axt, em O Juiz e o Regente, revela ter aquilo que têm aqueles que escrevem as grandes obras: reconhece a própria angústia e, sabendo disso, é capaz então de fazer as perguntas certas. Como se deve fazer Direito em uma democracia? Qual é o papel do Direito (e, por que não, do jurista) em um paradigma hermenêutico; ou, dito de outro modo, onde deve estar o Direito na medida em que a linguagem é intersubjetiva? O positivismo jurídico é capaz de dar conta de um conceito de Direito? Como deve ser a decisão judicial? É possível falar em critérios? Como a literatura contribui nesse contexto? Qual é, qual deve ser, a autoridade de um texto? A crítica literária pode auxiliar e conduzir a uma interpretação autêntica no Direito? As perguntas fundamentais, por óbvio, levam a várias outras: é possível situar o conceito de polifonia, de Bakhtin, num lugar de diálogo com o


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O JUIZ E O REGENTE

Direito? O que seu desenvolvimento e suas (contra)posições dizem sobre o relativismo interpretativo? A polifonia, as noções de polifonia, podem auxiliar na busca por uma teoria da decisão judicial? A relevância de tão angustiantes perguntas é evidente. Daí a importância e a beleza da ousada travessia que Axt pretende fazer: se a literatura ajuda a existencializar o Direito, e parece-me que isso é inegável, O Juiz e o Regente coloca-se exatamente no lugar das raras propostas que veem na facticidade o elemento que preenche as lacunas deixadas por teorias jurídicas ainda baseadas em paradigmas filosóficos já superados de há muito pelo giro ontológico-linguístico. Recorrendo a Bakhtin, Dieter encontra os elementos intersubjetivos de que o positivismo e o realismo jurídico são incapazes de dar conta; no dialogismo, fundamenta uma posição que consegue estabelecer o diálogo como sua chave hermenêutica para, parafraseando Ernildo Stein, uma cadeira que se coloca entre o objetivismo e o subjetivismo. Só um Direito polifônico será capaz de se reconhecer enquanto elemento que se constitui enquanto tal por meio da, na linguagem. Que é pública. A polifonia conduz o Direito exatamente àquilo que ele melhor pode ser em uma democracia: um critério que se coloca como instância resolutória do inevitável choque entre concepções de indivíduos que capitulam em face do emotivismo e agem como se ele verdadeiro fosse. Um Direito polifônico é uma prática interpretativa que se abre ao constrangimento epistemológico imposto pela tradição em que inserido. O dialogismo é um meio que permite, primeiro, uma compreensão adequada, e, segundo, o ajuste interpretativo-institucional de que dependem uma série de conceitos jurídicos elementares: o que é um princípio? O que é uma regra? O que é uma norma? Um diálogo polifônico responde. Como interpretar o texto legal? Como aplicá-lo? Ora, a polifonia sabe que não há uma cisão entre interpretação e aplicação; sabe, portanto, que o Direito é um fenômeno institucional, capaz de oferecer respostas adequadas; adequadas que o são na medida em que formadas e autorizadas na tradição da própria prática. O juiz-regente é o juiz que se coloca em diálogo com a prática institucional e, inserido naquilo a que Dieter chama de dimensão dialógico-polifônica do Direito, reconhece a intersubjetividade como um paradigma

PREFÁCIO – LENIO LUIZ STRECK

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do qual exsurge a democracia. Direito tem a ver com literatura, que tem a ver com polifonia, que tem a ver com hermenêutica, que tem a ver com literatura, que tem a ver com polifonia, que tem a ver com democracia, que tem a ver com Direito... e assim vai. Em constante... diálogo. Afinal, é disso que se trata. Boa leitura. Um bom diálogo.

Lenio Luiz Streck

Da Dacha de São José do Herval, enquanto escurece e eu mesmo assim sigo ouvindo as crianças brincando lá fora, como que a dizer para a tempestade que se avizinha que ela pode esperar um pouco mais.


SUMÁRIO CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 CAPÍTULO 2 MIKHAIL BAKHTIN E A POLIFONIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 2.1. Uma palavra inicial: somos linguagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 2.2. O romance polifônico e o constructo da polifonia bakhtiniana . . . . . . . 36 2.3. Questões de intertextualidade e aproximações hermenêuticas . . . . . . . . 46 CAPÍTULO 3 TRÊS NÍVEIS POLIFÔNICOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 3.1. Do nível normativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 3.1.1. 3.1.2. 3.1.3. 3.1.4.

A garantia fundamental de contraditar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 Como contraditar: o devido processo legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 O quanto se pode contraditar: ampla defesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 O direito de dizer para outra pessoa: o recurso e o duplo grau de jurisdição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

3.2. Do nível institucional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 3.2.1. Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 3.2.2. Defensoria Pública e OAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 3.2.3. ONGs, movimentos sociais e associações civis . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

3.3. Do nível procedimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 3.3.1. Do processo judicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 3.3.2. Do debate entre o procedimentalismo e o substancialismo: à procura de uma via conciliatória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109

CAPÍTULO 4 JULGAR E REGER: O JUIZ-REGENTE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 4.1. O juiz e o regente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 4.2. A crítica e a teoria jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154 4.3. Um auditório de falantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 4.4. Ainda uma palavra: da perspectiva da construção de um paradigma éticoestético jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179 CAPÍTULO 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187 REFERÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197 A TÍTULO DE POSFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209


Capítulo 1

INTRODUÇÃO A relação entre polifonia e Direito é muito mais antiga do que se pode imaginar, à primeira vista. Trata-se, aqui, de favorecer o (re)encontro de caminhos de há muito traçados. Ainda no longínquo século V a.C., Ésquilo1 inscreveu a Oresteia para sempre na tradição ocidental, trilogia trágica que nos foi legada quase intacta pela Antiguidade Clássica. Para o Direito, as Eumênides – peça final da trilogia – representam, especialmente, a passagem simbólica da vingança privada para a justiça pública. Na peça, após vingar a morte do pai com o terrível crime de matar Clitemnestra, a sua própria mãe, Orestes é ferozmente perseguido pelas Fúrias em sua fuga de Delfos. Nessa fuga, Orestes é auxiliado pelo deus Apolo, que o aconselha a dirigir-se à cidade de Atenas, onde deverá suplicar submissão ao julgamento dos mortais. As Fúrias, no entanto, desejam cumprir o seu dever de executar imediata justiça contra o matricida, conforme preconizado pela Lei do Talião. Pela fuga de Orestes, amaldiçoam os nomes do herói e o do deus Apolo, quem rasgou pacto muito antigo: CORO Apolo, deus-profeta, conspurcou seu próprio lar sem qualquer compulsão, e sem ser provocado transgrediu as sacras leis; por um simples mortal o deus rasgou o pacto muito antigo. OUTRA FÚRIA Agindo assim ele ganhou meu ódio sem conseguir salvar seu protegido. Ainda que se oculte sob a terra Orestes não se livrará de nós. Culpado de assassínio, onde ele for encontrará por certo um vingador disposto a golpeá-lo na cabeça2. 1 ÉSQUILO. Oréstia: Agamêmnon, Coéforas, Eumênides. Tradução do grego de Mário da Gama Kury. 8. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010. 2 ÉSQUILO. Oréstia: Agamêmnon, Coéforas, Eumênides. Tradução do grego de Mário da Gama Kury. 8. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 155.


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O JUIZ E O REGENTE

Contra a sede de vingança das Fúrias – portadoras da justiça inflexível e desejosas de cobrar a dívida de sangue contraída por Orestes – , a deusa Palas Atena atende à súplica do herói e instaura o Tribunal para julgá-lo: “Enquanto o tribunal / estiver reunido, faça-se silêncio, / pois a cidade terá de escutar as leis / que aqui e agora crio para persistirem / até o fim dos séculos; graças a elas / estes juízes poderão fazer justiça”3. A defesa de Orestes é confiada a Apolo, enquanto a acusação fica a cargo das Fúrias, na figura da Corifeu (chefe do coro). Os votos dos juízes convocados por Atena, dentre os melhores de todos os cidadãos de Atenas, dividem-se em somas iguais. É então que Atena proclama o mítico Voto de Minerva e, diante do empate, garante ao réu a sua absolvição do crime de morte. Por fim, a persuasão de Atena ainda faz com que as terríveis Fúrias transformem-se nas bondosas Eumênides, protetoras da cidade4. Ou seja, a Oresteia representa a invenção da Justiça. É Palas Atena quem funda, simbolicamente, o primeiro tribunal da história e quem institui a autonomia do Direito5, representando “a transposição do dever de vingança ao direito de justiça”6. A vingança privada cede, assim, à justiça humana, que integra a dimensão do perdão e confia na deliberação7.

Introdução 19

o importante registro jurídico presente na Oresteia não pode ser verdadeiramente apreciado, senão em sua composição polifônica com outros quatro temas, a exemplo de uma fuga cujas cinco vozes se distinguem e se entrelaçam. Com efeito, Ost explica que essa refundação do imaginário políticojurídico deve levar em conta as preocupações de Ésquilo com a (i) questão política – garantir o apoio da aristocracia ao poder do demos e alertar para os riscos da guerra civil; (ii) religião enquanto concórdia social, manifestada no pacto entre os próprios deuses da peça; (iii) responsabilidade individual embrionária, que explora as noções de culpa e de responsabilidade, ainda que a Grécia não houvesse produzido o equivalente à nossa “vontade individual”; e, por fim, (iv) invocação pela justiça da palavra dialógica e argumentada, a partir da “troca regulada dos argumentos e das provas”10. Como se vê, a multiplicidade de perspectivas e de vozes introduz a possibilidade do aprofundamento da compreensão e da expansão do horizonte de sentido. Ost deixa isso muito claro ao propor que Ésquilo entrelace polifonicamente seus cinco temas à maneira contrapontística própria da fuga, em que a verdadeira apreciação está em fazê-las ressoar simultaneamente11. Conforme se pode interpretar a partir da leitura de Ost, o olhar lançado sobre o registro

Essa é a leitura mais conhecida que o Direito faz da Oresteia. No entanto, propõe-se, aqui, dar enfoque a outro aspecto da tragédia grega, destacado por François Ost8: o da fuga, polifônica e contrapontista9. Segundo o jurista, 3 ÉSQUILO. Oréstia: Agamêmnon, Coéforas, Eumênides. Tradução do grego de Mário da Gama Kury. 8. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 172. 4 “Por esse final feliz, Ésquilo deixa entrever a ideia reguladora de uma cidade bem constituída: sobre o fundo da nova aliança entre antigos e novos deuses e do pacto social entre grupos antagônicos”. (OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004, p. 107). 5 A respeito da autonomia do Direito, em face do constitucionalismo do segundo pós-guerra, ver HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. 2 ed. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012. v. 1; STRECK, Lenio Luiz, Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade, Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Initia Via, 2012. 6 KARAM, Henriete. A Oresteia e a origem do tribunal do júri. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 45, p.77-94, 2016. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php /RevJur/article/view/1764. Acesso em: 04 jul. 2018, p. 77. 7 OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004, p. 105. 8 OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004, p110. 9 O canto gregoriano, expoente maior da monofonia, com melodias unitárias e homofônicas, tinha por intenção a unificação do canto da Igreja sobre o modelo romano, em homenagem à hegemonia da Igreja Católica no continente europeu. (GROUT, Donald J.; PALISCA, Claude V. História da música ocidental. 5. ed. Lisboa: Gradiva, 2007; MICHELS, Ulrich. Atlas de música I. Lisboa: Gradiva, 2003). A técnica polifônica (do grego, várias vozes), por sua vez, que encontra na fuga seu principal expoente, surge em contraposição à homofonia – em que as vozes se movimentam em uníssono quanto à melodia ou quanto ao ritmo, sem articulação contrapontística ou individual – , à monofonia – em que há uma só voz ou vozes em uníssono – e à monodia – em que uma voz melódica pode ser acompanhada por acordes sem caráter melódico próprio – , sendo composta por duas ou mais vozes, que se articulam de

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forma sucessiva e entrelaçada, todas igualmente importantes. Trata-se da forma musical contrapontística por excelência, orientada por contrapontos, estritamente organizados, de perguntas e respostas entre as vozes em interação. Em 1575, Thomas Tallis compôs spem in allium nunquam habui em homenagem ao aniversário da Rainha Elizabeth 1ª. O moteto foi composto de oito coros de cinco vozes. A peça é conhecida como uma das mais complexas obras polifônicas já compostas para canto coral. No Instituto Inhotim (MG) encontra-se a instalação Forty Part Motet (2001), em que a artista canadense Janet Cardiff (1957) utilizou microfones individuais para gravar cada integrante do coral da Catedral de Salisbury. Na instalação, é utilizado um alto-falante para cada voz, “o que permite ao espectador ouvir as diferentes vozes e perceber as diferentes combinações e harmonias”. Com efeito, a técnica contrapontística foi elevada ao seu mais alto grau por Johann Sebastian Bach (1685-1750), compositor de Missa em si menor, de Cravo bem temperado e das Paixões. Johann Sebastian Bach é considerado o ícone supremo da era polifônica ocidental. Dentre seus principais testamentos artísticos estão Oferenda musical e A Arte da fuga. A história romanceada da composição de Oferenda musical (Musikalisches Opfer) é retratada por James Gaines (2007). A composição de A Arte da fuga (Die Kunst der Fuge), BWV 1080, iniciou-se em 1749 e foi bruscamente interrompida por uma operação de catarata mal-sucedida nos olhos do compositor, que o levou à cegueira. A Arte da fuga se compõe de 15 fugas a 4 vozes, de 3 fugas a 3 vozes e de 4 fugas a 2 vozes. Denominados contrapunctus, variam, de forma crescente, em termos de complexidade contrapontística e em relação à introdução de contra-sujeitos: após as fugas simples (I II, III, IV), alcança-se as fugas de alta virtuosidade, passando pelas fugas stetto (V, VI, VII), pelas fugas duplas (IX, X), pelas fugas triplas (VIII, XI), pelas fugas espelho (XII, XIII) e os cânones. (ALVIM CORREA, Sérgio Nepomuceno. Bach – A arte da fuga. In: BACH, Johann Sebastian. Vozes – quarteto de cordas Jean-Noël Molard. Columbia: CBS Odyssey, 1976). Trata-se de uma investigação completa da arte contrapontística através do estilo e da técnica da fuga, na percepção dos integrantes da Canadian Brass, famoso quinteto de metais canadense. No século XX, Arnold Schoenberg (1874-1951) se notabilizou por inventar o dodecafonismo e foi fonte de inspiração para músicos e intérpretes, como Anton von Webern e Glenn Gould. Assim como pela lógica temática de Beethoven, Schoenberg demonstrava grande interesse e proximidade com o estilo polifônico de Bach, chegando a publicar uma versão orquestral do “Prelúdio e Fuga” extraídos do “Cravo bem Temperado”, de Bach, durante o período em que elaborava as suas principais obras dodecafônicas. OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004, p.110-112. OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004, p. 112.


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O JUIZ E O REGENTE

Introdução 21

jurídico é favorecido se tiver em conta uma pluralidade de perspectivas. Isso porque todos esses cinco temas, que dão conta de várias perspectivas/vozes, compõem um quadro macro histórico-político-subjetivo da época – cessar “os acertos de contas com o passado” e “encarar decididamente o futuro”12 – , inserindo o julgamento num contexto passível de produzir, no leitor, uma compreensão profunda e criadora.

que as diversas vozes de nossa comunidade sejam ouvidas e que, a elas, seja assegurado o espaço para manifestação em pé de igualdade, o que dependerá da existência de regramento favorável e de uma entidade garantidora para que este regramento seja fielmente cumprido. E, se esse é um pilar sem o qual a democracia política não se constrói, no âmbito jurisdicional não pode ser diferente.

Mais do que isso, Ost nos faz enxergar que a própria evolução da Justiça nasce da relação dialógica e polifônica e ocorre por intermédio da palavra, argumentada e regulada, tributária dessa mesma multiplicidade de vozes. Pode-se dizer, assim, que o ideal da Justiça pressupõe, desde o berço, que a sua estrutura dialógica encontre conforto na formulação e na escuta dos contrapontos por meio da troca regulada entre as vozes. Isto é, na transposição do dever de vingança para o direito de justiça, a solução para os conflitos passa a se dar na esfera da linguagem, e não mais na esfera do ato13.

Por sua vez, o desenvolvimento da pesquisa e a eleição do marco teórico reivindicam motivos fundamentais que os legitimem. Enfatizam-se alguns fundamentos relevantes a este respeito. No século XX, o autor que se notabilizou por trabalhar o conceito de polifonia é o russo Mikhail Bakhtin14, que o fez justamente pelo potencial de sentido que este conceito carrega ao inscrever a diversidade no espaço contrapontístico de apresentação das vozes, em busca do diálogo em torno das “últimas questões”. Bakhtin o faz, portanto, já inserido na perspectiva filosófica da intersubjetividade. Destarte, justifica-se a eleição do marco teórico porque ninguém, como o consagrado autor russo, trabalhou tão profundamente a polifonia na filosofia.

Se de um lado, no âmbito da música, a fuga – polifônica e contrapontista – supera a monodia, a monofonia e a homofonia, permitindo maior seriedade e profundidade à obra musical; de outro, para a Justiça, esse contraponto também é antagônico à arbitrariedade monológica – de uma só voz que se impõe – , materializando-se mediante a observância de estrito e rigoroso regramento formal, que assegura o correto espaço e a igualdade de importância a cada uma das vozes. Assim, o principal problema do presente trabalho consiste no seguinte questionamento: em que medida essa característica da Justiça polifônica, contrapontista, representada na metáfora da fuga, pode ser resgatada, a fim de alcançar, no Estado Democrático de Direito, o seu locus privilegiado de acontecimento, garantindo espaço à diversidade e à diferença, em consonância com os propósitos plurais e democráticos de nossa Constituição de 1988? Sustenta-se, assim, a seguinte hipótese provisória: a polifonia, quer parecer, pode ser compreendida como uma demanda democrática, aberta ao contraditório, plenamente adequada ao paradigma da intersubjetividade, resguardando espaço à diversidade, à pluralidade e à diferença, em conformidade com os objetivos constitucionais. Isso porque essa noção pressupõe 12 13

OST, François. Contar a lei: as fontes do imaginário jurídico. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004, p. 130. KARAM, Henriete. A Oresteia e a origem do tribunal do júri. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 45, p.77-94, 2016, p. 92. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php /RevJur/article/ view/1764. Acesso em: 04 jul. 2018.

Outrossim, no Direito brasileiro, salvo artigos esparsos examinando um ou outro conceito da obra bakhtiniana15 – dentre eles, o de polifonia – , 14

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Bakhtin dedicou-se aos estudos filosóficos com foco central no ato ético responsável, aos estudos de linguagem conhecidos pelo seu construto do dialogismo, e aos estudos de análise crítica literária, de onde extraiu importantes conceitos, como o de polifonia (F. Dostoiévski) e o de carnavalização (F. Rabelais). Para Todorov, trata-se do mais importante pensador soviético, no domínio das ciências humanas, e do maior teórico da literatura no século XX. Da perspectiva da polifonia ou da carnavalização, a aproximação entre Bakhtin e o Direito brasileiro já foi estreada por autores como Luis Alberto Warat (WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: FISCS, 1985), Alexandre Morais da Rosa (MORAIS DA ROSA, Alexandre. Da carnavalização do direito ao baile de máscaras no STF. Consultor Jurídico, São Paulo, 1 mar. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-01/diario-classe-carnavalizacao-direito-baile-mascaras-stf. Acesso em: 13 jul. 2018), Henriete Karam (KARAM, Henriete. Questões teóricas e metodológicas do direito na literatura: um percurso analítico-interpretativo a partir do conto Suje-se gordo!, de Machado de Assis. Revista Direito GV, São Paulo, v. 13, n. 3, p. 827-865, set./dez. 2017b. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/vi ew/73327. Acesso em: 13 jul. 2018), André Karam Trindade (TRINDADE, André Karam. MORAIS DA ROSA, Alexandre. Da carnavalização do direito ao baile de máscaras no STF. Consultor Jurídico, São Paulo, 1 mar. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mar-01/diario-classe-carnavalizacao-direito-baile-mascaras-stf. Acesso em: 13 jul. 2018) e Douglas Antônio Rocha Pinheiro (PINHEIRO, Douglas. Por uma teoria da narratologia jurídica: de que modo a teoria literária pode servir à compreensão e crítica do direito. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 51, p. 127-145, 2010. Disponível em: https://revistas.ufpr.br /direito/article/view/30084. Acesso em: 11 jun. 2018). No ano de 2017, a programação do VI Colóquio Internacional de Direito e Literatura (CIDIL), expôs o painel A noção de polifonia e as verdades processuais, apresentado pela Profª. Drª. Henriete Karam e pelo Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. No presente estudo, não se trabalhará, diretamente, com a noção de carnavalização, mas se proporá a análise do conceito de polifonia sob a perspectiva do Direito. Ainda em 2017, escrevi, com Margarete Axt, boletim da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL) que tratava, justamente, da polifonia e do ato ético responsável, tangenciando a questão da verdade. A discussão incipiente proposta naquela oportunidade ensejou artigo em coautoria com Axt, com publicação prevista para o próximo volume da revista Anamorphosis, ao final de 2019. Neste sentido, ver AXT, Margarete; AXT, Dieter. De ato ético responsável, polifonia e mirada estética na ótica bakhtiniana: aproximações com o direito. Anamorphosis – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 6, n. 2, jul./dez. 2019 (no prelo).


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o único livro inteiramente dedicado a Mikhail Bakhtin e o Direito, até o presente momento, era Bakhtin e o Direito: uma visão transdisciplinar, de Eduardo Luiz Cabette16. Ocorre que nessa obra não há sequer uma única citação direta do autor referenciado no título. Dessa forma, a questão também é relevante por se tratar de terreno pouco explorado para o Direito. Como um autor tão expressivo para o pensamento ocidental do século XX, afinal, pode ter sido tão pouco estudado pelos juristas brasileiros? Em tempos de intersubjetividade e de busca por representatividade democrática na tutela jurisdicional, esse é o autor que precisa ser incorporado à teoria do Direito. Egresso da filosofia da linguagem e da teoria literária, Bakhtin formulou o seu conceito de polifonia a partir do estudo dos romances de Fiódor Dostoiévski. Inspirada na inédita articulação de ideias e de personagens promovida pelo notável escritor russo, a polifonia bakhtiniana pressupõe o encontro entre vozes indepen-dentes e autônomas, livres e plenivalentes, que sustentam os seus diferentes pontos de vista a partir do diálogo. Ou seja, polifonia não se concretiza sem a abertura para o diálogo. Ela exige a escuta do outro, seja para rebater, seja para assimilar os argu-mentos contrários, compondo com eles, incorporando-os. É essa escuta alteritária, inserida no diálogo, que permite a mais plena efetivação do dialogismo bakhtiniano, com a superação do monologismo e do solipsismo. O discurso monológico é, por natureza, aquele que não reconhece o outro como legítimo e que, consequentemente, é incapaz de estabelecer qualquer relação contrapontística, polifônica, aberta à divergência dialógica. Quando a palavra só admite um sentido, que é o sentido de quem a proferiu, inscreve-se na indutibilidade, na incondicionabilidade e na irrestritividade da palavra sagrada e autoritária, que é “apartada do diálogo” e que “exige repetição reverente”17. Nesse sentido, a Literatura, uma vez mais, nos socorre, graças a um conterrâneo de Bakhtin. O romance Nós, ainda pouco explorado pelos juristas em terrae brasilis, é reconhecido como a obra-mãe da literatura distópica18.

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CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Bakhtin e o Direito: uma visão transdisciplinar. Porto Alegre: Núria Fabris, 2014. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 368. A narrativa antecipa – em uma série de questões – a ideologia e os terrores autoritários que acometeriam o mundo durante o fascismo italiano, o nazismo alemão e o socialismo soviético.

Introdução

Publicado em 192419 pelo escritor russo Ievguêni Zamiátin20, o romance foi prefaciado por George Orwell três anos antes de o consagrado escritor inglês lançar o seu aclamado 1984. O título da obra, Nós, faz referência ao nome com que o protagonista, D-503, batiza o seu diário. Nós significa, precisamente, aquilo que nós pensamos21, isto é, o que pensamos como um só corpo e uma só mente em total e completa identidade22. Trata-se, pois, da realização suprema do pensamento monológico de matriz identitário-autoritária: um mundo monofônico no qual diversidade e diferença não têm lugar em hipótese nenhuma. A repetição reverente da palavra oficial (e sagrada) não permite “desenvolvimento sucessivo, correções e complementos”, inibindo e bloqueando o pensamento e a experiência viva23. Não é à toa que, para Bakhtin24, a voz monológica pressupõe, justamente, apoio social firme, “pressupõe um nós, independentemente de haver ou não consciência disso”. Assim, o objetivo principal da pesquisa consiste em investigar a contribuição importante do conceito de polifonia desenvolvido por Mikhail Bakhtin para se (re)pensar democraticamente o Direito brasileiro e a decisão judicial, sobretudo em tempos de concretização dos propósitos de diversidade, pluralidade e igualdade do Estado Democrático de Direito e de reforço dos laços da intersubjetividade. Para concretizar tal propósito, tem-se os seguintes objetivos específicos: i. introduzir o conceito de polifonia desenvolvido pela teoria de Bakhtin, aproximando-se a teoria bakhtiniana e a filosofia hermenêutica, a partir dos temas da linguagem, do dialogismo e da intersubjetividade (referente ao capítulo 2); ii. compreender a incorporação indireta do constructo da polifonia no ordenamento jurídico brasileiro, em face de três níveis distintos: 19 20 21 22

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O fato de a União Soviética tê-la considerado “ideologicamente indesejável”, à época, tornou necessário o seu lançamento em solo norte-americano, após ser “contrabandeada” pela esposa de Zamiátin. ZAMIÁTIN, Iêvgueni. Nós. Tradução de Gabriela Soares. São Paulo: Aleph, 2017. ZAMIÁTIN, Iêvgueni. Nós. Tradução de Gabriela Soares. São Paulo: Aleph, 2017, p. 17. O romance representa a realidade de uma sociedade extremamente burocratizada, corroída pela racionalidade técnica, na qual não há espaço para divergências de qualquer ordem. Os Números creem, piamente, na adequação racional e lógica do sistema ditatorial que os subjuga: se Adão e Eva condenaram a humanidade, ao escolherem a “liberdade, sem felicidade”, os Números realizavam a escolha certa, ao optarem pela “felicidade, sem liberdade” (ZAMIÁTIN, Iêvgueni. Nós. Tradução de Gabriela Soares. São Paulo: Aleph, 2017, p. 92). A lógica matemática e impessoal impera nas relações humanas. Todo Número deve se pautar pelo pensamento unânime, fruto da hierarquia político-social rígida e autoritária, em que a linguagem foi apropriada. A figura máxima do Estado Único é personificada pelo Benfeitor, o ditador que é popularmente reconduzido ao cargo no Dia da Unanimidade, consagrado pelo Cálice do Consentimento. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 368. BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 201.

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o normativo, o institucional e o procedimental (referente ao capítulo 3); e, iii. investigar a postura desempenhada pelo juiz nesta Justiça polifônica, formulando-se a figura do juiz-regente, e os papeis dedicados à teoria jurí-dica, à sociedade civil e aos movimentos sociais, tendo como desfecho a construção de paradigma jurídico ético-estético (referente ao capítulo 4).

Com o objetivo de concretizar o presente estudo foi utilizado o método fenomenológico-hermenêutico, que configura um método suscetível de aproximar sujeito e objeto da pesquisa. Nas ponderações de Ernildo Stein25, o método não pressupõe uma análise externa, como se sujeito e objeto estivessem dissociados. O sujeito relaciona-se com o objeto de estudo, sofrendo as consequências de seus resultados, pois se insere no mundo em que a pesquisa se desenvolve. Não se descuidou, porém, do método de abordagem dialógico, modo de interrogar que nos faz ter em conta a questão da alteridade, de que nos fala Marília Amorim26. Nossa pesquisa tem, assim, em perspectiva, o encontro com um outro, estando à procura de um interlocutor e se coloca o problema do lugar da palavra do outro no texto. Assim, trata-se de buscar os interlocutores que são pesquisadores do tema, também os seus destinatários, que, por oposição ou por acordo, compõem conosco um diálogo permanente que atravessa o texto. O texto é, ao mesmo tempo, objeto já falado, objeto a ser falado e objeto falante27. O processo de pesquisa congloba a documentação indireta, através de pesquisa bibliográfica atinentes ao referencial teórico de Bakhtin e relativo à revisão bibliográfica de Habermas, Heidegger, Gadamer, Streck, Bunchaft, Cattoni de Oliveira e comentadores.

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STEIN, Ernildo. Introdução ao método fenomenológico heideggeriano. Notas ao texto “A essência do fundamento”. In: HEIDEGGER, Martin. Conferências e escritos filosóficos. Tradução de Ernildo Stein. São Paulo: Abril Cultural, 1979. AMORIM, Marília. O pesquisador e seu outro: Bakhtin nas ciências humanas. São Paulo: Musa Editora, 2001. AMORIM, Marília. O pesquisador e seu outro: Bakhtin nas ciências humanas. São Paulo: Musa Editora, 2001, p. 15-19.

Capítulo 2

MIKHAIL BAKHTIN E A POLIFONIA 2.1. UMA PALAVRA INICIAL: SOMOS LINGUAGEM Ser significa comunicar-se em diálogo, afirma Bakhtin. E um fato sempre é percebido de maneira distinta pelas diferentes perspectivas que o encaram.28 Essas são duas premissas que nos amparam. Para Bakhtin, a linguagem tem caráter dialógico, uma vez que foi constituída no e pelo diálogo. A linguagem nasceu da necessidade de comunicação entre eu e outro, para além da linguagem puramente corporal: “a vida é dialógica por natureza” e “viver significa participar do diálogo [...], inteiro e com toda a vida”29. O diálogo, assim, não é mero meio ou instrumento. Na ausência do diálogo, o “homem no homem” não pode ser representado nem para si mesmo, nem para os outros. Isso porque o diálogo é a própria ação e, quando findo, tudo o mais também se encerra30. Pela filosofia hermenêutica, de Martin Heidegger31, sabemos que o 28 Em Alvo noturno (2011), Ricardo Piglia vem em socorro dos operadores jurídicos, ao problematizar a questão da verdade: “Todo o povoado colaborava para ajustar e melhorar as versões. Os motivos e o ponto de vista haviam mudado, mas não o personagem; os acontecimentos também não haviam mudado, só a maneira de olhar para eles. Não existiam fatos novos, somente interpretações diferentes”. A conclusão dessa passagem permite problematizar a famosa frase de Friedrich Nietzsche, para quem: “não existem fatos, apenas interpretações”. Ao contrário de Nietzsche, é possível sustentar, em uníssono com Lenio Streck, que: “só existem interpretações porque existem fatos”, ainda que a nenhuma dessas interpretações se possa atribuir aquilo a que, equivocadamente, se denomina de verdade real. Na sequência da narrativa de Piglia, o jogo de ficções volta à cena, quando o inspetor Croce apresenta a Renzi a figura do “pato-coelho”: imagem famosa por criar ilusão de ótica no observador e por representar a inexistência de interpretações unívocas. Ali, Croce afirma: “tudo corresponde ao que sabemos antes de ver”. Coloca-se, aí, a questão da pré-compreensão. Importa ressaltar que, embora a imagem crie uma ambiguidade entre as figuras de um pato e de um coelho, ninguém dirá ver, nela, um “elefante” ou uma “formiga”. Ou seja, trata-se de entender que a diversidade de interpretações não é caudatária do relativismo. (AXT, Dieter. Verdade e ficção, em Ricardo Piglia: breve estudo sobre Blanco nocturno. Boletim da RDL, Porto Alegre, n. 15, jan./mar. 2017). 29 BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 348 30 “Por palavra do outro (enunciado, produção de discurso) eu entendo qualquer palavra de qualquer outra pessoa, dita ou escrita na minha própria língua ou em qualquer outra língua, ou seja, é qualquer outra palavra não minha. Neste sentido, todas as palavras (enunciados, produções de discurso e literárias), além das minhas próprias, são palavras do outro. Eu vivo em um mundo de palavras do outro. E toda a minha vida é orientação nesse mundo; é reação às palavras do outro (uma reação infinitamente diversificada), a começar pela assimilação delas (no processo de domínio inicial do discurso) e terminando na assimilação das riquezas da cultura humana (expressas em palavras ou em outros materiais semióticos). A palavra do outro coloca diante do indivíduo a tarefa especial de compreendê-la (essa tarefa não existe em relação à minha própria palavra ou existe em seu sentido outro)”. (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 379). 31 Autor de Ser e tempo (1927), Martin Heidegger foi o pensador que se ocupou, sobretudo, da questão do ser


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Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia 27

homem não acessa diretamente as coisas e seus sentidos. Ele precisa contentar-se com o que sobra – e o que sobra é o que se pode des-velar. Daí o conceito de alethéia32 (desvelamento, descobrir, descortinar).

como são, nem os objetos são porque eu quero que assim sejam. Esse objeto é por conta de um modo de acesso a ele que é intermediado pela linguagem – linguagem pública e produto da intersubjetividade36.

A linguagem é a condição de possibilidade para que o homem tenha “mundo”. Nas palavras de Gadamer33, nela se representa mundo, ou seja, o estar-aí do mundo é constituído pela linguagem. Aquele que tem linguagem tem mundo34. Por isso, o célebre verso do poema A palavra (Das Wort), de Stefan George, é tão relevante: nenhuma coisa haja onde a palavra falta (Kein Ding sei wo das Wort gebricht).

Tal perspectiva se encontra encantadoramente retratada em Vidas secas, obra de Graciliano Ramos, na passagem em que os filhos de Fabiano surpreendem-se ao visitar a cidade: O menino mais velho hesitou, espiou as lojas, as toldas iluminadas, as moças bem vestidas. Encolheu os ombros. Talvez aquilo tivesse sido feito por gente. Nova dificuldade chegou-lhe ao espírito soprou-a no ouvido do irmão. Provavelmente aquelas coisas tinham nomes. O menino mais novo interrogou-o com os olhos. Sim, com certeza as preciosidades que se exibiam nos altares da igreja e nas prateleiras das lojas tinham nomes. Puseram-se a discutir a questão intrincada. Como podiam os homens guardar tantas palavras? Era impossível, ninguém conservaria tão grande soma de conhecimentos. Livres dos nomes, as coisas ficavam distantes, misteriosas. Não tinham sido feitas por gente37.

No mesmo sentido, Heidegger revela nossa essência dialógica, logo na abertura da obra A caminho da linguagem: O homem fala. Falamos quando acordados e em sonho. Falamos continuamente. Falamos mesmo quando não deixamos soar nenhuma palavra. Falamos quando ouvimos e lemos. Falamos igualmente quando não ouvimos e não lemos e, ao invés, realizamos um trabalho ou ficamos à toa. Falamos sempre de um jeito ou de outro35.

Somos um constante diálogo e o diálogo nos constitui. E por quê? Porque há uma distância entre um e outro, entre nós e as coisas, e precisamos da linguagem, do diálogo, para nos aproximar disso ou daquilo que tem ao outro e que, com o outro, temos. Para a hermenêutica, nem os objetos são

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e nos revelou a história do esquecimento do ser na tradição metafísica, cujas origens deitam raízes no pensamento grego pré-socrático. Heidegger anuncia a desconstrução da ontologia para encontrar o não-dito do acontecer da história do ser. Sua obra não vem para substituir a metafísica, mas para transcendê-la, a partir da necessária superação do dualismo sujeito-objeto, que remonta ao início das distinções míticas entre o sensível e o inteligível. A sua filosofia hermenêutica, inscrita, em especial, na obra-prima Ser e tempo, reconstrói a antiga questão da existência do homem no mundo, vinculando-a à questão do lugar do homem no tempo e na linguagem. Trata-se de obra que percorre a sucessão de etapas do pensamento oriundas dos princípios epocais que conformaram os modos de entificação do ser. A estrutura fundamental do pensamento de Heidegger consegue dar conta e destruir a estrutura de dois mundos, o inteligível e o sensível: inteligível é a compreensão, a antecipação de sentido; enquanto o sensível é o sentimento de situação, é o estar jogado no mundo. O inteligível não está mais vinculado à consciência ou à representação, mas ao modo prático de ser no mundo. Esse modo de ser é existencial. (STEIN, Ernildo. Diferença e metafísica: ensaios sobre a desconstrução. 2. ed. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 2008, p. 32, 39-45 e 54 e ss.; FLICKINGER, Hans-Georg. Gadamer & a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2014, p. 22). STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011b. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 15. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2015, p. 571. GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 15. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2015, p. 585. Neste sentido, a obra Kaspar Hauser ou a indolência do coração (Caspar Hauser oder die Trägheit des Herzens), publicada em 1908 por Jakob Wassermann, consagra uma representação bastante ideal do autêntico indivíduo solipsista. (WASSERMANN, Jacob. O enigma de Kaspar Hauser. Rio de Janeiro: Topbooks, 1996). Ver, também, necessariamente, a adaptação cinematográfica dirigida por Werner Herzog (HERZOG, Werner. O Enigma de Kaspar Hauser. Título original: Jeder für sich und Gott gegen alle [filme – vídeo]. Direção e produção: Werner Herzog. Alemanha Ocidental. 1974. Cor. 110 min. Disponível em: https://www.youtube.com/ watch?v=Wplj0ITkwho. Acesso em: 08 jun. 2018). HEIDEGGER, Martin. A linguagem. In: A caminho da linguagem. Tradução de Márcia Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes, 2003, p. 7.

Ou seja, por um lado, eu não possuo acesso imediato ao mundo e, por outro, a linguagem é anterior a mim – eu não a inventei. O homem cai num mundo repleto de linguagem, ao nascer38. Bakhtin39 tratará disso, ao trabalhar a palavra do outro: “eu vivo em um mundo de palavras do outro. E toda minha vida é uma orientação nesse mundo; é reação às palavras do outro”. No mesmo sentido, o filósofo da linguagem dirá que “a procura da própria palavra é, de fato, procura da palavra precisamente não minha mas de uma palavra maior que eu mesmo; é o intento de sair de minhas próprias palavras, por meio das quais não consigo dizer nada de essencial”40. Isso aponta para uma ideia de pré-compreensão e, ao mesmo tempo, de dialogicidade, sendo este o espaço em que as palavras (e ideias) se instalam: seja porque são existentes e já foram faladas pelo outro, cabendo a mim delas me apropriar pelo diálogo, seja porque são forjadas no diálogo, e nele se auto-desenvolvem, enquanto fruto dessa relação eu-outro. A linguagem me tem e eu me relaciono com os objetos pela e através da linguagem. O nosso acesso ao mundo é sempre mediado linguisticamente. “Não se vai do objeto à palavra, mas da palavra ao objeto”, uma vez que é a 36

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Ou seja, esse acesso é sempre intermediado pela linguagem e por um a priori compartilhado que não permite ao sujeito agir de forma solipsista, partindo de um grau zero de sentido. (STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017a, p. 273-277). RAMOS, 2015, p. 82. STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017a, p. 87. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 371. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 385.


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palavra que “cria o objeto”41. Os sentidos, assim, emergem de uma construção coletiva, intersubjetiva, vinculada à tradição,42 em que a pré-compreensão sempre nos é antecipada43. No entanto, essa tarefa hermenêutica de intermediação da linguagem não é totalizante e sempre há algo que nos escapa44. A pretensão de conhecer o todo absoluto é inimiga da perspectividade. Ao se excluir qualquer possibilidade de interlocução com as diferentes perspectivas, vale dizer com a alteridade45, mediada pelo diálogo, elimina-se 41 42

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BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 390. A tradição de que nos fala Gadamer é a esfera sempre e já pré-existente do sentido que nos chega pela mediação da linguagem. A tradição é reconduzida pela linguagem – o que não significa uma recepção passiva. Em Gadamer, compreender a interpretação como processo unitário (applicatio) significa que o intérprete sempre atribui sentido (Sinngebung). A tarefa do hermeneuta, portanto, é aplicativa, e não reprodutiva – e, nessa aplicação, há sempre algo que escapa e algo que se cria. STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017a, p. 227-231. A compreensão, para a hermenêutica, ocorre no interior do círculo hermenêutico. Na clássica obra Verdade e método, Gadamer (GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 15. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2015) expõe que o movimento da compreensão, que já é sempre antecipada pela pré-compreensão – assim como a cognição pela pré-cognição (BION, Wilfred. O aprender com a experiência. Tradução de Paulo Dias Corrêa. Rio de Janeiro: Imago, 1991) – , vai constantemente do todo à parte e desta ao todo, de forma que o critério correspondente para a correção da compreensão “é sempre a concordância de cada particularidade com o todo”, sob pena do próprio fracasso da compreensão. (SILVA. Maria Luísa Portocarrero. Conceitos fundamentais de hermenêutica filosófica. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2010. Disponível em: http://www.uc.pt /fluc/lif/conceitos_herm. Acesso em: 05 fev. 2018). Vale destacar, aqui, que Bakhtin criticava a pretensão de compreensão de um processo que levasse em conta apenas uma parte desse processo, desconsiderando a sua totalidade. (TODOROV, Tzvetan. Mikhaïl Bakhtine: le principe dialogique. Suivi de Écrits du cercle de Bakhtine. Paris: Éditions du Seuil, 1981, p. 37). A pré-compreensão, por sua vez, conforma nossos pré-juízos. A compreensão prévia – que “envolve a nossa própria relação com o todo do texto”, isto é, um ter a ver com o todo tratado (SILVA. Maria Luísa Portocarrero. Conceitos fundamentais de hermenêutica filosófica. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2010, p. 7. Disponível em: http://www.uc.pt /fluc/lif/conceitos_herm. Acesso em: 05 fev. 2018) – constitui a primeira das condições hermenêuticas. A condição finita do ser humano (Heidegger) implica que a compreensão exponha ao erro as opiniões prévias no confronto com a coisa. O sentido, portanto, se dá apenas no ato aplicativo, que é justamente quando, pela diferença ontológica, a coisa vem à tona por meio da linguagem. O ser não acontece de forma universal e abstrata. Dirá Heidegger (HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Campinas: Editora UNICAMP; Petrópolis: Vozes, 2012b, p. 617): “a enunciação e sua estrutura, o como apofântico, estão fundadas na interpretação e em sua estrutura, no como hermenêutico, e, ainda mais originariamente, no entender e na abertura do Dasein”. Heidegger introduz essa distinção entre o discurso explicitador (discurso manifestativo) e o discurso subterrâneo, que ocorre simultaneamente com o discurso apofântico, denominado de dimensão hermenêutica. (STEIN, Ernildo. Diferença e metafísica: ensaios sobre a desconstrução. 2. ed. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 2008, p. 58). Por isso, é que a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD) não aposta no discurso apofântico, analítico e meramente argumentativo, mas no discurso hermenêutico, pré-compreensivo, estruturante, que dá sustentação àquele. (STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1996). Na forma como conhecida por nós, a palavra hermenêutica remete à mitologia grega, na qual Hermes desempenha a função de mensageiro dos deuses: “[A palavra hermenêutica] Está relacionada com Ερμῆς [Hermes], o nome do deus mensageiro dos deuses”. Neste sentido, muito embora a etimologia da palavra conserve-se “obscura”, Heidegger identifica que deriva dos seguintes equivalentes gregos: “interpretar, interpretação, intérprete”. (HEIDEGGER, Martin. Ontologia (Hermenêutica da faticidade). Petrópolis: Vozes, 2012a, p. 15). Nesse sentido, portanto, aos mortais, não era dado saber o que os deuses disseram, senão aquilo que Hermes-disse-que-os-deuses-disseram. (STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017a, p. 89). No dicionário de filosofia de Andre Lalande (1926 apud AMORIM, Marília. O pesquisador e seu outro: Bakhtin nas ciências humanas. São Paulo: Musa Editora, 2001, p. 21): “Alteridade: A. Característica do que é outro. Opõe-se à identidade. B. Aquilo que é outro que eu. Comentário: Do ponto de vista lógico: relação simétrica e intransitiva. Negação pura e simples da identidade. Outro: Um dos conceitos fundamentais do pensamento; impossível, por conseguinte, de definir. Opõe-se ao Mesmo e exprime-se ainda pelas palavras diverso, diferente ou distinto” (em tradução livre de Marília Amorim).

Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia 29

o outro. Essa atitude, típica do solipsismo, é, também, característica de uma existência inautêntica. Neste sentido, Martin Heidegger46 emprega a expressão Mitsein, no parágrafo 26 de Ser e tempo, para designar esse ser-com que perpassa a existência. O sujeito apenas é com o outro, o mundo do Dasein é mundo-com, é o estar-junto.47 A autenticidade só existe quando há a preocupação com o outro, o cuidado com o outro.48 O ser-com determina existenciariamente o Dasein49. A esse respeito, Heidegger50 considera que “também o ser-sozinho do Dasein é ser-com no mundo”, uma vez que, embora seja “um modus deficiente de ser-com, sua possibilidade é a prova deste”51. Bakhtin52, por sua vez, afirma que, na própria vida vivenciável, existimos apenas eu, tu e ele, ou que, fazendo referência a uma categoria da filosofia heideggeriana53, “o homem existe em realidade nas formas do eu e do outro (‘tu’, ‘ele’ ou ‘man’)”. E o elemento articulador dessa relação é a linguagem54. Nosso conhecimento, assim, é sempre perspectivo: ninguém conhece o todo, e aquele que pretende abrangê-lo assume postura de cariz autoritário. A perspectividade da compreensão decorre, também, da atribuição de sentido (Sinngebung) e da vinculação à historicidade e à temporalidade. Basta lembrar, aqui, de Pierre Menard, personagem de Jorge Luis Borges55, que pretendia reescrever Dom Quixote como se fosse o próprio Miguel de Cervantes56, tarefa que se revelou impossível em face dos efeitos da historicidade e da 46 47

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HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Campinas: Editora UNICAMP; Petrópolis: Vozes, 2012b, p. 343. “’Os outros’ não significa algo assim como o todo dos que restam fora de mim, todo do qual o eu se destaca, sendo os outros, ao contrário, aqueles dos quais a-gente mesma não se diferencia no mais das vezes e no meio dos quais a-gente também está. Esse também-ser-‘aí’ com eles não tem o caráter ontológico de um ser-subsistente-“com” no interior de um mundo. O ‘com’ é um conforme-ao-‘Dasein’, que ‘também’ significa a igualdade do ser como um ser-no-mundo do ver-ao-redor-ocupado. ‘Com’ e ‘também’ devem ser entendidos como existenciários e não categoriais. Sobre o fundamento desse com no ser-no-mundo, o mundo já é sempre cada vez o que eu partilho com os outros. O mundo do Dasein é mundo-com. O ser-em é ser-com com os outros. O ser-em-si do interior-do-mundo desses últimos é ser-‘aí’-com”. (HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Campinas: Editora UNICAMP; Petrópolis: Vozes, 2012b, p. 343-345). Para Bakhtin, esta é a base de sua ideia de empatia, que funciona como pressuposto do ato ético responsável, nos termos em que trabalharemos adiante, no ponto 4.4. HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Campinas: Editora UNICAMP; Petrópolis: Vozes, 2012b, p. 349. HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Campinas: Editora UNICAMP; Petrópolis: Vozes, 2012b, p. 349. De outra parte, segue o filósofo da Floresta Negra, “o factual ser-sozinho não é [...] suprimido porque um segundo ou talvez dez exemplares desse ente humano fiquem ‘ao meu lado’”. (HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Campinas: Editora UNICAMP; Petrópolis: Vozes, 2012b, p. 349). BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 380 e 349. Man é um pronome pessoal substantivo indefinido na língua alemã e que designa, em Heidegger, uma força impessoal, que determina a existência cotidiana do homem. (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 457). O equivalente a Man, na língua portuguesa, é a gente. BRAIT, Beth. As vozes bakhtinianas e o diálogo inconcluso. In: Dialogismo, polifonia, intertextualidade: em torno de Bakhtin. São Paulo: Edusp, 1994, p. 12. BORGES, Jorge Luis. Pierre Menard, autor do Quixote. In: ______. Ficções. Tradução de Davi Arrigucci Jr. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 34-45. O conto foi publicado na Revista Sur, em 1939, e, posteriormente, na coletânea intitulada El jardín de senderos que se bifurcan, de 1941.


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temporalidade sobre o(s) texto(s)57. Por isso, com Ernildo Stein58, é possível afirmar que a realidade não é complexa; complexas são as nossas visões sobre ela. No entanto, se, por um lado, a ninguém é dado conhecer o todo, por outro lado, os desacordos de perspectivas pressupõem, sempre, um acordo latente. Conforme afirma Renata Coelho Marchezan59, isso está presente em Bakhtin, quando o autor antevê que, entre os participantes do diálogo, “há sempre uma parte que não é explicitada, uma parte presumida, que compreende valores comuns” para os membros de dada sociedade60. Trata-se de um horizonte comum entre os sujeitos, que dispensa explicitações61. De qualquer modo, ainda que inalcançável, a visão do todo não deixa de ser favorecida pela composição de diferentes partes que o analisam. Trata-se do que, em Hans-Georg Gadamer62, é denominado fusão de horizontes (Horizontverschmelzung). Se a perspectiva de mundo de cada indivíduo não descuida da influência de suas experiências individuais de vida, do mundo a que teve acesso, do seu contexto histórico-temporal63, por outro lado, através 57

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Com efeito, Henriete Karam (KARAM, Henriete. O direito na contramão da literatura: a criação no paradigma contemporâneo. Revista eletrônica do curso de Direito da UFSM, Santa Maria, v. 12, n. 3, p. 1032, dez. 2017a. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revis tadireito/article/view/29566. Acesso em: 09 jun. 2018.) chama a atenção para o fato de que: “da mais exata e rigorosa reprodução de um texto, resulta o máximo de diferença, tendo em vista não tanto a historicidade que, naturalmente, estará impressa em cada um dos textos a partir do contexto de sua produção – a qual, no caso da réplica de Menard, abarcaria, inclusive, a leitura já incorporada do texto de Cervantes – e que, por si só, possibilitaria novas interpretações, mas, sobretudo, a historicidade implicada nos significados atribuídos a tais textos por diferentes comunidades interpretativas”. apud STRECK, Lenio Luiz. Entrevista com Lenio Luiz Streck: a crítica hermenêutica do direito e o pensamento de Lenio Streck. Espaço Jurídico Journal of Law (EJJL). Joaçaba, v. 17, n. 2, p. 387-410, maio/ago. 2016, p. 391. MARCHEZAN, Renata Coelho. Diálogo. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: outros conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2006, p. 120. Essa questão também está presente em Dworkin (DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 113), quando o autor afirma a indispensabilidade de um acordo pré-interpretativo entre as partes, uma vez que “o direito não pode florescer como um empreendimento interpretativo em qualquer comunidade, a menos que haja suficiente consenso inicial sobre quais práticas são práticas jurídicas”. Conforme ensina Beth Brait, “segundo Bakhtin, é preciso considerar que, no processo de interação entre falantes, o individual e o subjetivo têm por trás o social e o objetivo: ‘o que eu sei, vejo, quero, amo, não pode ser presumido (pressuposto ou subentendido). Apenas o que todos nós falantes sabemos, vemos, amamos, reconhecemos – apenas os pontos em que estamos todos unidos podem se tornar a parte presumida de um enunciado’. As avaliações presumidas, pressupostas, são avaliações sociais básicas que derivam de um grupo social dado, de uma comunidade, e por essa razão não necessitam de uma formulação verbal especial. Um julgamento de valor é um fato condicionado pela existência de uma dada comunidade e se torna alguma coisa tida como certa e não submetida à discussão”. (BRAIT, Beth. As vozes bakhtnianas e o diálogo inconcluso. In: Dialogismo, polifonia, intertextualidade: em torno de Bakhtin. São Paulo: Edusp, 1994, p. 20). GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 15. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2015. Na linguagem freudiana (FREUD, Sigmund. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Tradução de Jayme Salomão. Rio de Janeiro: Imago, 1969), todo sentido passa e perpassa pelo que é sentido.

Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia

do diálogo e da abertura para o outro, o indivíduo pode sempre ampliar o seu horizonte de sentido. Assim, linguagem e diálogo nos constituem, nos acompanham, continuamente64. Em Grande Sertão: Veredas, João Guimarães Rosa65 escreve: “Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas – mas que elas vão sempre mudando. Afinam ou desafinam.” O diálogo é constante, da mesma forma que é constante nossa transformação por meio do diálogo e da linguagem. Não há acabamento final. Não existe a última palavra, assim como não existe a primeira. Quem nos ensinou isso, magistralmente, através da Literatura, foi Fiódor Dostoiévski66. Com efeito, as personagens centrais dos seus romances são inacabadas, inconclusas, e o seu romance-polifônico67 é inteiramente dialógico. Ora, se o diálogo não se encerra e se não há a palavra final, o indivíduo68 e sua visão de mundo permanecem, por consequência, em permanente formação. Tal é o trunfo do autor-polifonista: as personagens centrais de Dostoiévski não admitem que seja dita a última palavra a respeito delas69. Luis Alberto 64

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“A linguagem torna-se aí o meio especulativo a partir do qual se determina a linguisticidade de todo o nosso conhecimento. Uma vez estabelecida tal matriz linguística que, ao mesmo tempo, nos sustenta, na qual nos movemos e de quem nunca somos proprietários, temos as condições para a instauração do diálogo”. (STEIN, Ernildo. Prefácio. In: STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica (em) crise. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 9). ROSA, João Guimarães. Grande sertão: veredas. São Paulo: Nova Fronteira, 2005, p. 39. A relação entre Direito e Literatura não é nova e seus benefícios para o Direito já não são novidade. A aproximação do Direito com a teoria literária na ótica bakhtiniana é só mais uma mostra disso. BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 47. Categoria instituída por Bakhtin, conforme se explicará mais adiante. Cumpre referir, na esteira do que ensina Bezerra, em nota do tradutor na obra Estética da criação verbal, de Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, p. 340), o “conceito de indivíduo em Dostoiévski tem um sentido filosófico muito particular: é um ser situado numa fronteira, num limiar em que interage com o outro, de quem recebe muitos adendos à sua personalidade e à sua consciência e a quem ele também transmite adendos similares. É o indivíduo em convívio entre uma multiplicidade de consciências, o indivíduo em processo de construção dialógica”. Entretanto, Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 46) alerta para o fato de que “apenas Os Irmãos Karamázov tem um fim plenamente polifônico”, motivo pelo qual o romance ficou “inacabado”, “do ponto de vista comum”. As demais obras de Dostoiévski, por outro lado, “apresentam um fim literário-convencional, monológico-convencional”, com especial enfoque para Crime e castigo (DOSTOIÉVSKI, Fiódor M. Crime e castigo. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora 34, 2001), em que a conclusão de fato está mais bem estabelecida. (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 46). Essa questão será aprofundada e melhor examinada no quarto capítulo, quando tratarmos do papel do juiz no julgamento sob a perspectiva polifônica. Vale destacar, igualmente, a análise a respeito de Goliádkin, herói de O duplo (DOSTOIÉVSKI, Fiódor M. O duplo. São Paulo: Editora 34, 2011), e do papel do narrador na estrutura do romance. Conforme Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 253), “toda obra é construída como um contínuo diálogo interior de três vozes nos limites de uma consciência que se decompôs. Cada um de seus momentos essenciais se situa no ponto de cruzamento dessas três vozes e de sua angustiante e acentuada dissonância. Usando a nossa imagem, podemos dizer que isso ainda não é polifonia, mas também já não é homofonia. A mesma palavra, a mesma ideia e o mesmo fenômeno já são aplicados por três vozes e em cada uma soam de modo diferente.” Como se vê, as três vozes a que se refere Bakhtin pertencem a uma mesma consciência, isto é, são variações desta consciência. Por isso, não está caracterizada a polifonia (e, tampouco, a homofonia): neste caso, três vozes cantam a

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Warat nos lembra, nessa linha, que o lugar do narrador em Dostoiévski é um lugar vazio, em oposição ao lugar ocupado do narrador de Liev Tolstói70: o romance dostoiévskiano é, assim, “um romance democrático”. Ao se desvincular da posição exotópica, assimétrica e superior que o autor mantinha em relação às personagens, na concepção clássica – Deus existe realmente e não se confunde com suas criaturas – , Bakhtin percebe que Doistoiévski supera a questão da verdade absoluta (monologismo), posição que ele próprio, como estudioso de Dostoiévski, acompanha, superando o posicionamento anterior, da juventude71. Diante da pluralidade de singularidades, já não há mais lugar para o absoluto. A questão que se coloca – e que já ocupava Tzvetan Todorov72 – é, precisamente, o que Bakhtin coloca no lugar do absoluto? Seria, o filósofo russo, refém ou caudatário do individualismo e do relativismo, marcas dos tempos modernos? A resposta é negativa. Aliás, Bakhtin rejeitava a imputação de relativista, conforme nos lembra o próprio Todorov73. Tudo está a indicar que Bakhtin tenha travado, embora no campo da teoria literária, batalhas muito semelhantes às que hoje estão colocadas na teoria do Direito. Isso porque, se a era da verdade absoluta havia sido superada, a obra de Dostoiévski superara, na literatura, igualmente, o solipsismo monológico, corroborando com o ponto

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mesma coisa, mas não cantam em uníssono; cada uma, canta a sua parte. Essa percepção de Bakhtin, a nosso ver, não exclui a possibilidade dialógica na solidão e no isolamento, se o indivíduo estiver disposto a promover um diálogo franco e aberto com outras vozes. Dessa forma, pensamos que o juiz, quando dialoga sozinho (desde que de modo autêntico) com a doutrina, por exemplo, tem a possibilidade de colocar em prática a dialogicidade polifônica. Este diálogo autenticamente polifônico, Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 254) somente encontrará nos romances de Dostoiévski. “Duas vozes são o mínimo de vida, o mínimo de existência”. (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 293). Neste sentido é a explicação fornecida por Maurício Batista Berni (BERNI, Maurício Batista. Ensaio acerca de uma história de Luis Alberto Warat: (um depoimento a quatro mãos e dois pensamentos: minhas cumplicidades). In: OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades de (Org.). O poder das metáforas: homenagem aos 35 anos de docência de Luis Alberto Warat. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 69 e 74): “Segundo Warat, Bakhtin introduziu o conceito de carnavalização na teoria literária para contrapor dois tipos de narrativa presentes na literatura russa: de Tolstói e Dostoiévski. Nos romances de Tolstói dar-se-ia ênfase à presença de um narrador que funde em sua voz todas as vozes dos personagens, neutralizando-os. Em Dostoiévski, o narrador é um lugar vazio onde todos os personagens podem sucessivamente ocupar esse lugar”. Com efeito, Dostoiévski contradita a própria lei estética que Bakhtin havia cunhado, anteriormente, segundo a qual: “a divindade do artista reside em sua assimilação à exotopia superior”. (TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XIX). E Bakhtin o acompanha, reconhecendo a genialidade do autor romancista, reformulando a posição que detinha na primeira metade da década de 1920 sobre a superioridade (autoritária, monológica) do autor em relação à personagem (ver O herói e a personagem, in BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015). TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XVI. TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XXII.

Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia

de vista dialógico da filosofia bakhtiniana74. No lugar do absoluto, está posto o diálogo – que exige, para acontecer, o acordo latente, a vontade de acontecimento, o horizonte comum, de que já falamos: “a única forma adequada de expressão verbal da autêntica vida do homem é o diálogo inconcluso” e “o modelo reificado de mundo é substituído pelo modelo dialógico”, em que “cada pensamento e cada vida se fundem no diálogo inconclusível”75. Neste contexto, é que Todorov76 concebe que a síntese do pensamento intelectual de Bakhtin pode ser estabelecida na convicção de que o inter-humano é constitutivo do humano: “tal seria, com efeito, a expressão mais geral de um pensamento que não se reduz absolutamente à ideologia individualista”. Essa multiplicidade de pontos de vista, inerentes ao diálogo-polifônico, como se vai percebendo, é intersubjetiva77, inter-humana e, portanto, antitética ao relativismo.78 No fundo, nas palavras de Bakhtin, o relativismo e o dogmatismo são, igualmente, antagônicos – e excludentes – a qualquer ideia de diálogo autêntico: Não vemos qualquer necessidade de dizer especialmente que o enfoque polifônico nada tem em comum com o relativismo (e igualmente com o dogmatismo). Devemos dizer que o relativismo e o dogmatismo excluem igualmente qualquer discussão, todo diálogo autêntico, tornando-o desnecessário (o relativismo) ou impossível (o dogmatismo). Já a polifonia como método artístico situa-se inteiramente em outro plano79. 74 75 76 77

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Para Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 374), “a consciência do homem desperta envolvida pela consciência do outro”. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 348. TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XXVI. Vale destacar, aqui, que o período sociológico e marxista da obra de Bakhtin volta suas baterias contra a psicologia e a linguística subjetivas – que procedem como se o homem estivesse sozinho no mundo – e contra as teorias empiristas – que se limitam aos conhecimentos dos produtos observáveis da interação humana. Já neste período [década de 1920], Bakhtin afirmava o caráter necessariamente intersubjetivo da linguagem e do pensamento, constitutivos do homem. (TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XXVII). Conforme nos ensina Todorov (TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XXIII), Dostoiévski tampouco admitia o relativismo moral ou a concepção de que cada um fosse seu próprio juiz (embora Bakhtin pudesse pensar o contrário, logo no início de seus estudos), uma vez que, para o escritor, a moral pública encontrava-se institucionalizada e incorporada na figura de Cristo: “Depois de seu célebre discurso sobre Púchkin, em 1880, Dostoiévski é interpelado por um escritor da época, Kaviélin, que lhe opõe sua ideia da moralidade: age moralmente aquele que age de perfeito acordo com suas convicções. É, portanto, uma outra versão do credo relativista e individualista (cada um é seu próprio juiz) [...]. Ora, este último escreve, em seu projeto de resposta a Kaviélin: ‘Não basta definir a moralidade pela fidelidade a suas convicções. Cumpre ainda suscitar continuamente em si a pergunta: as minhas convicções serão verdadeiras? Ora, o único meio de verificá-las é Cristo [...]. Não posso considerar como um homem moral aquele que queimar os hereges, pois não reconheço vossa tese, segundo a qual a moralidade é a harmonia com as convicções íntimas. Isto é somente a honestidade [...], não a moralidade. Tenho um modelo e um ideal moral – é Cristo. Pergunto: teria ele queimado os hereges? Não. Então isso significa que queimar os hereges é um ato imoral [...]. Cristo cometia erros – está provado! O mesmo sentimento ardente diz: prefiro permanecer com o erro, com Cristo, a permanecer convosco’ (Literaturnoc nasledstvo, t. 83, pp. 674 ss.)”. BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 78-79.

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Assim, apesar da dificuldade em classificá-la, o certo é que a teoria literária de Bakhtin supera tanto o relativismo80 e o solipsismo, quanto o formalismo russo, o positivismo81, o empirismo, o neopositivismo82, o estruturalismo83 e o idealismo. Ora, até mesmo o sujeito que se diz cartesiano, idealista, pós-moderno ou relativista, foi constituído na e pela linguagem, pública e coletiva, mediante o diálogo, ainda que esse sujeito o negue, pois a consciência é de natureza dialógica e nasce desde sempre envolvida pela consciência do outro. Neste sentido, mesmo que a linguagem se preste ao monólogo, o fato de ser constitutivamente dialógica possibilita a sua abertura para a dialogização. A questão da verdade pode ser posta, em Bakhtin, nos seguintes termos: “os homens só têm acesso a valores e sentidos relativos e incompletos, mas o fazem tendo como horizonte a plenitude do sentido, o caráter absoluto do valor, eles aspiram a uma ‘comunhão com o valor superior (ao limite absoluto)’”84. Em face disso, inclusive, é que Bakhtin não descarta – como única outra possibilidade – a tarefa de colocar-se à escuta do ser, como recomenda Heidegger: “Outra via era a de fazer o mundo falar e prestar ouvidos nas palavras do próprio mundo (Heidegger)”85. Seja como for, os estudos literários de Bakhtin nos 80 81

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Sobre a superação que Bakhtin opera em relação ao dogmatismo e ao relativismo, ver, também, Roncari (RONCARI, Luis. Prefácio. In: BARROS, Diana Luz Pessoa de; FIORIN, José Luiz (Orgs.). Dialogismo, polifonia, intertextualidade: em torno de Bakhtin. São Paulo: Edusp, 1994, p. IX-XII). Conforme Todorov (TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XVI-XVII), “a primeira censura que Bakhtin dirige aos formalistas é a de não saber o que estão fazendo, de não refletir sobre fundamentos teóricos e filosóficos da sua própria doutrina. Não se trata de uma falha fortuita: os formalistas compartilham esse traço com todos os positivistas, que acreditam estar praticando a ciência e buscando a verdade, esquecendo que se baseiam em pressupostos arbitrários”. Vale ressaltar, aqui, a crítica que Todorov realiza a Sartre, em face de o escritor e filósofo francês esnobar a teoria de Bakhtin, por julgá-lo novo formalista e semioticista. (TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XXII). Para Bakhtin, não há espaço “fora” do diálogo e da linguagem e, especialmente, se considerada a influência recíproca exercida entre si por diálogos primários e secundários, conforme será examinado a seguir. A respeito do estruturalismo, Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 410) considera que, para os pensadores identificados com essa teoria, “existe apenas um sujeito: o próprio pesquisador. As coisas se transformam em conceitos (de um grau variado de abstração); [mas] o sujeito nunca pode tornar-se conceito (ele mesmo fala e responde). O sentido é personalista; nele há sempre uma pergunta, um apelo e uma antecipação da resposta, nele sempre há dois (como mínimo dialógico). Este personalismo não é um fato psicológico mas de sentido”. Todorov (TODOROV, Tzvetan. Mikhaïl Bakhtine: le principe dialogique. Suivi de Écrits du cercle de Bakhtine. Paris: Éditions du Seuil, 1981, p. 7-8) esclarece que o objeto privilegiado de Bakhtin, nas ciências da linguagem, está situado entre os dois extremos que se apresentavam no início dos anos 1920: de um lado, a “nascente linguística estrutural” (Saussure) e, de outro, a crítica estilística, preocupada apenas com a expressão do indivíduo (Vossler). Bakhtin, por outro lado, irá, desde logo, se debruçar sobre o enunciado humano, como produto da interação entre a língua e o contexto de enunciação – contexto que pertence à história, ressalva Todorov. Para Bakhtin, o enunciado humano não é individual, não é infinitamente variável e não é, tampouco, impróprio ao conhecimento. (TODOROV, Tzvetan. Mikhaïl Bakhtine: le principe dialogique. Suivi de Écrits du cercle de Bakhtine. Paris: Éditions du Seuil, 1981, p. 8). TODOROV, Tzvetan. Prefácio à edição francesa. In: MIKHAIL, Bakhtin. Estética da criação verbal. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. XXIX. BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 386; TODOROV, 2015, p. XXI. Nas ponderações de Stein (2008, p. 44), ao comentar a obra de Heidegger:

Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia

demonstram que a literatura de Dostoiévski já se insere no paradigma da intersubjetividade, superando, de um lado, a ideia de verdade absoluta e, de outro lado, o solipsismo monológico que até então reinava no romance europeu, sem, contudo, cair no relativismo da ulterior pós-modernidade e suas pós-verdades. A chave, como se pôde ver, está na palavra intersubjetividade86: ela é a responsável pela linguagem pública e por esse a priori que compartilhamos87. A democracia constitucional, por sua vez, pode ser considerada, em nossa realidade, o locus privilegiado dessa intersubjetividade na esfera político-jurídica, uma vez que não compactua com discricionariedades ou com autoritarismos decorrentes de atribuições arbitrárias de sentido. Com efeito, a sua força emana justamente das disposições dialógicas de seus participantes, nas situações concretas. O Estado Democrático de Direito encontra-se, assim, plenamente inserido nesse novo olhar hermenêutico exigido pelo paradigma pós-positivista. O acontecer da Constituição, ensina Streck88, somente se dá na ação prática dos intérpretes. Neste sentido é que a significação somente poderá emergir de situações concretas, sempre vivenciadas dentro de determinada relação intersubjetiva, em que se dá o ato aplicativo. Por isso, para o autor, “o conteúdo da Constituição exsurge das diversas intersubjetividades, constituídas e constituintes das diferentes situações hermenêuticas em que se inserem os intérpretes”89. Assim, se para a filosofia hermenêutica o foco das relações mediadas pela linguagem são as relações intersubjetivas, o mesmo se pode dizer desta outra corrente contemporânea do pensamento filosófico: a filosofia da linguagem tal como proposta por Bakhtin, capaz de apreciar o mundo em sua inteira multiplicidade dialógica.

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“Mundo é a estrutura prévia de sentido sempre pressuposta em que falamos de enunciados verdadeiros e falsos, sendo que dele mesmo nada se pode predicar que seja verdadeiro ou falso”. Trata-se de compreender que, a partir da viragem hermenêutica levada a cabo com a publicação de Ser e tempo (1927), de Martin Heidegger, e de Verdade e método (1960), de Hans-Georg Gadamer, ocorre aquilo que, com Lenio Streck (STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011b; Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014; STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017a, p. 273-277) denomina-se giro ontológico-linguístico, a partir do que não se pode mais admitir que os sentidos se deem pela consciência do sujeito, mas sabe-se que os sentidos emergem na e pela intersubjetividade, que ocorre na linguagem. STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Letramento, 2017a, p. 4-5. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 392-396. STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 395.

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2.2. O ROMANCE POLIFÔNICO E O CONSTRUCTO DA POLIFONIA BAKHTINIANA Conforme já aventado em outra ocasião90, mesmo sem jamais ter saído da União Soviética, Bakhtin era íntimo das culturas alemã e francesa, para além da cultura russa. Notabilizou-se por seus estudos sobre Dostoiévski, de onde extraiu, entre outros, o construto de romance polifônico91 – apropriando-se, metaforicamente, da polifonia musical – , e pelos estudos sobre François Rabelais e a cultura popular da Idade Média e da Renascença92, de onde extraiu o conceito de carnavalização e onde encontrou elementos para evidenciar a ambivalência da linguagem na produção de sentido. Bakhtin foi contemporâneo de grandes pensadores da primeira metade do século XX, como Saussure, Freud, Bergson, Buber e Heidegger. Com estes autores e outros (como Marx, Hegel e Kant), problematizou, polemizou, compartilhou ideias, dentre as quais, como notado pelo pensador Todorov – fato este apontado pela pesquisadora brasileira Marília Amorim93 – , a importância do diálogo como condição da linguagem, na linha heideggeriana94: “Todorov, por exemplo, indica que a ideia de que o diálogo é condição da linguagem, ideia tão cara a Bakhtin, este a encontrou em Heidegger, outro autor chave na intertextualidade bakhtiniana”. Por isso, considerando o espaço crescente que a hermenêutica filosófica – edificada por Gadamer, mas cuja base remonta a Heidegger – vem assumindo nos estudos do Direito95, nos lançamos nesta tentativa de colocar 90 91 92 93 94

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AXT, Dieter. De ato ético e polifonia – entre o acontecimento e sua objetivação. Boletim da RDL, Porto Alegre, n. 16, jul./set. 2017. Problemas da obra de Dostoiévski, como era chamada a obra inicialmente, foi publicada em 1929, ainda que em 1922 já houvesse uma primeira versão terminada. Em 1963, a obra é reeditada e recebe acréscimos consideráveis. Em 1965, surge o livro de Bakhtin sobre Rabelais, que é produto de tese terminada em 1940 e defendida em 1946, encerrada a 2ª Guerra Mundial. TODOROV apud AMORIM, Marília. Para uma filosofia do ato: “válido e inserido no contexto”. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin, dialogismo e polifonia. São Paulo, Contexto, 2009, p. 20. No Brasil, a Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), fundada por Streck, foi responsável por importar essa virada paradigmática da filosofia – e da linguagem – para o Direito. A CHD se filia à linha hermenêutica de matriz heideggeriana, a partir dos aportes da hermenêutica filosófica edificada por Hans-Georg Gadamer e dos ensinamentos do filósofo brasileiro Ernildo Stein. Neste contexto, a CHD objetiva pensar a hermenêutica jurídica a partir dos pressupostos heideggerianos e gadamerianos (filosofia no direito), a fim de superar, sobretudo, a dualidade sujeito-objeto que segue presente no imaginário dos juristas. (TRINDADE, André Karam (Orgs.). Os modelos de juiz: ensaios de direito e literatura. São Paulo: Atlas, 2015, p. 243-244). Aqui, assumem especial centralidade a questão da linguagem nas relações intersubjetivas, assim como a perspectividade do conhecimento (que tem na alteridade condição de possibilidade de um horizonte ampliado). Esses são elementos que aproximam as teorias/filosofias ora examinadas no cerco à questão da polifonia.

Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia

o conceito bakhtiniano da polifonia96 em diálogo com a teoria do Direito e com a hermenêutica jurídica. A obra literária de Dostoiévski dispensa maiores apresentações. Trata-se, como bem se sabe, de um dos maiores escritores de todos os tempos. Profundo conhecedor da natureza e da alma humanas, o universo doistoiévskiano é fértil, vasto e abrange o amplo espectro das relações sociais e inter-humanas que nos constituem. Neste contexto, é que seus romances abrangem a “diversidade de personalidades, pontos de vista, posições ideológicas, religiosas, antirreligiosas, nobreza, vilania, gostos, manias, taras, fraquezas, excentricidades, brandura, violência, timidez, exibicionismo”, de que nos fala Paulo Bezerra97. Esse universo chamou especial atenção do filósofo russo Bakhtin98, para quem Dostoiévski foi um dos “maiores inovadores no campo da forma artística”, responsável por um pensamento artístico inédito, de tipo polifônico, em superação ao romance europeu99. Para Bakhtin100, descobriu-se o dialogismo de profundidade no discurso, já que “o homem é representado sempre no limiar, ou, noutros termos, em estado de crise”101. Essa construção literária inovadora proposta por Dostoiévski dará origem à consagrada tese bakhtiniana, ao perceber, naquela obra, a luta contra a coisificação do homem102: A polifonia bakhtiniana consiste em “método discursivo do universo aberto em formação”. (BEZERRA, Paulo. Prefácio: uma obra à prova do tempo. In: BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. VI). 97 BEZERRA, Paulo. Prefácio: uma obra à prova do tempo. In: BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. XI. 98 BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p.1. 99 Na teoria de Bakhtin, o monologismo consiste no “pensamento único e por isso autoritário”. (BEZERRA, Paulo. Prefácio: uma obra à prova do tempo. In: BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. VI). 100 BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 347. 101 Embora admita que essa representatividade das personagens de Dostoiévski – que é uma “representatividade para toda a humanidade, para todo o mundo” – se assemelhe à tragédia antiga e às de William Shakespeare, Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 389) pontua que, ainda assim, “difere substancialmente” destas. Em outra obra, Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 75) discute a posição do autor em Shakespeare a partir de citação de Tchernichevski que contempla o trecho que segue: “para mim, homem de convicções fortes e sólidas, o mais difícil é escrever como escreveu Shakespeare: ele retrata as pessoas e a vida sem mostrá-las, do mesmo modo que pensa a respeito de questões que são resolvidas pelas suas personagens no sentido conveniente a cada uma delas. Otelo diz ‘sim’, Iago diz ‘não’, Shakespeare cala, não tem vontade de externar seu amor ou desamor pelo ‘sim’ ou pelo ‘não’”. Neste sentido, Bakhtin refere que Tchernichevski só encontra em Shakespeare correlato de uma “nova posição ‘objetiva’ do autor”, que permitiria que os pontos de vista das personagens se revelassem com plenitude e autonomia. Para Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 77), Tchernichevski “quase chegou ao âmago da ideia da polifonia”, e só não o logrou por ainda estar preso a uma visão do autor que é predominantemente negativa, como ausência da habitual subjetividade deste autor. 102 MARCHEZAN, Renata Coelho. Diálogo. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: outros conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2006, p. 122. 96

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Com imensa perspicácia, Dostoiévski conseguiu perceber a penetração dessa desvalorização coisificante do homem em todos os poros da vida de sua época e nos próprios fundamentos do pensamento humano103.

Conforme destaca Bezerra104, a obra dostoiévskiana permite a Bakhtin distinguir duas modalidades de romance: o monológico e o polifônico. Ao primeiro, associam-se as ideias de monologismo, de autoritarismo e de acabamento; ao segundo, os conceitos de inconclusibilidade, de dialogismo, de polifonia e de realidade em formação. Para a representação literária, a superação do monologismo pelo dialogismo implica uma verdadeira virada paradigmática a respeito da posição do autor. Isso porque o dialogismo – que encontra na polifonia sua “forma suprema” – exige representação radicalmente distinta da personagem, que passa a ser compreendida enquanto sujeito de direitos, autônomo e autoconsciente105. O monologismo ignora a perspectividade, (ab)usa da linguagem, ao se apropriar ou subverter os seus sentidos, fechando-se para qualquer dialogicidade: “nega ao extremo, fora de si, a existência de outra consciência isônoma e isônomo-responsiva, de outro eu (tu) isônomo”107. Nele, o autor crê-se senhor da verdade absoluta, tem a pretensão de abranger o todo. É nessa medida que a sua narrativa “coisifica” as pessoas, pela própria estrutura da narrativa e pela modalidade de narrador que se instaura, que transforma tudo em objeto mudo de sua consciência e que age como único centro irradiador da criação. Trata-se da cristalização da verdade única, absoluta e incontestável108. 106

Nas palavras de Bezerra109, “o modelo monológico não admite a consciência responsiva e autônoma do outro; para ele não existe o ‘eu’ isônomo do outro, o ‘tu’”: o outro se torna, assim, mero objeto da consciência de um “eu” que 103 BAKHTIN, Mikhail. Problemas da poética de Dostoiévski. Tradução de Paulo Bezerra. 5. ed. Rio Janeiro: Forense, 2013, p. 71. 104 BEZERRA, Paulo. Polifonia. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005a, p. 191. 105 BEZERRA, Paulo. Polifonia. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005a, p. 193. 106 Vale dizer que, muito embora a linguagem seja, em sua natureza, constitutivamente dialógica, uma vez que surgiu, evoluiu e se desenvolveu a partir da necessidade do diálogo, isso não impede que, nas suas vidas, as pessoas façam uso da linguagem das mais diversas formas. A apropriação solipsista dos sentidos, não retira da linguagem o seu caráter intersubjetivo; assim como a apropriação monológica, não subtrai à linguagem a sua natureza constitutivamente dialógica. Tal condição permite, por exemplo, a sua (re)abertura à dialogicização. 107 BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 348. 108 BARROS, Diana Luz Pessoa de; FIORIN, José Luiz (Orgs.). Dialogismo, polifonia, intertextualidade: em torno de Bakhtin. São Paulo: Edusp, 1994, p. 6. 109 BEZERRA, Paulo. Polifonia. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005a, p. 192.

Capítulo 2 – Mikhail Bakhtin e a polifonia

“tudo enforma” e “comanda”. Aliás, a própria etimologia de monólogo é antagônica a diálogo. O monólogo é surdo à palavra e à voz do outro, à consciência do outro. Por isso, no monologismo o outro é objetificado: não há qualquer espera ou abertura para a resposta do outro – resposta a que se deve fornecer abertura para que seja capaz de “modificar tudo no mundo da minha consciência”110 – ; o monólogo é, desde sempre, concluído, e não reconhece “força decisiva” no outro111. Neste sentido, é que o monólogo “reifica toda a realidade”, afirma Bakhtin112, fechando “o mundo representado e os homens representados”. Ou seja, o monólogo, quer nos parecer, é discurso – ou, ainda, forma de se colocar na interação com o mundo – caudatário do esquema sujeito-objeto, nos termos em que o problema é colocado pela metafísica moderna, uma vez que, neste caso, está-se diante do sujeito que assujeita o mundo à sua volta113. Com efeito, o outro modelo é o polifônico, que compreende o diálogo autêntico, caracterizado pela presença de múltiplas vozes, plenivalentes, equipolentes e em pé de igualdade. No enfoque polifônico, a autoconsciência da personagem é o traço dominante da construção de sua imagem; não se trata de uma coisa, mas de outro sujeito, outro eu, investido de iguais direitos no diálogo interativo com os demais falantes114. No romance de Dostoiévski, essa polifonia se verifica, precisamente, em face da multiplicidade de vozes, que, orientadas para fins diversos, se apresentam libertas do centro único incorporado pela vontade do autor115. Ao buscar, na história dos gêneros literários, as raízes dessa forma artística inédita, inaugurada por Dostoiévski, Bakhtin116 percebe-a tributária a uma linha carnavalesca117 – presente em gêneros secundários, como o das obras 110 No mesmo sentido, Gadamer (GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. 15. ed. Petrópolis: Vozes; Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2015), no parágrafo 367 de Verdade e Método, para quem a abertura para o outro implica reconhecer que “devo estar disposto a deixar valer em mim algo contra mim”. 111 BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 348. 112 BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 348. 113 STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011b. 114 BEZERRA, Paulo. Polifonia. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005a, p. 193. Essa descoberta da consciência do indivíduo autoconsciente em Dostoiévski em nada tem a ver com um psicologismo, conforme deixa claro Bakhtin (BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 347). Trata-se, antes, de relações intersubjetivas, sendo de natureza sociológica. 115 DISCINI, Norma. Carnavalização. In: BRAIT, Beth (Org.). Bakhtin: outros conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2006, p. 72. 116 BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 347. 117 Em razão de estudos sobre o carnaval e a abordagem carnavalizada da literatura na obra de François Rabelais, escritor francês na Renascença, Bakhtin “valoriza também gêneros considerados secundários como, por exemplo, a sátira menipéia (onde se inclui a paródia), o diálogo socrático e o simpósio ou alegre festim”, que contribuíram “para a abolição das distinções entre épico e trágico”. (FÁVERO,

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