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LUIS GUSTAVO GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA CUNHA E CRUZ AFONSO CARVALHO DE OLIVA

PUBLICIDADE TEATRO

MÚSICA

ALGORITMOS

RÁDIO

PROTEÇÃO DE DADOS

INFORMAÇÃO

BIOGRAFIAS MARCO CIVIL DA INTERNET

JORNAL

FAKE NEWS

IMAGEM

A 4ªINTERNET INFORMAÇÃO CRIAÇÃO REVOLUÇÃO: REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO

PRIVACIDADE

HONRA

CINEMA

ARTE

GRAFITE

REDES SOCIAIS

GRAFITE

WEB

DIREITO AO ESQUECIMENTO

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

NOVELA

COMUNICAÇÃO

DISCURSO DE ÓDIO TELEVISÃO HUMOR

OLIGOPÓLIO

FOTOGRAFIAS


Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho (Organizador) Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Afonso Carvalho de Oliva

INTERNET INFORMAÇÃO CRIAÇÃO A 4ª REVOLUÇÃO: REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO


Copyright© Tirant lo Blanch Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e Diagramação: Renata Milan CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho (Organizador) Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz Afonso Carvalho de Oliva

INTERNET INFORMAÇÃO CRIAÇÃO A 4ª REVOLUÇÃO: REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO


SUMÁRIO PLANO DA OBRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DA COMUNICAÇÃO. A COMUNICAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 2. A COMUNICAÇÃO SOCIAL: A EXPRESSÃO, A INFORMAÇÃO (PRIVADA E PÚBLICA) E A CRIAÇÃO . . . . 17 3. DIREITOS DA PERSONALIDADE: PRIVACIDADE, HONRA, IMAGEM, NOME, PSEUDÔNIMO E DIREITO AO ESQUECIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 4. LIBERDADE DE CRIAÇÃO: OBRA DE ARTE, LITERÁRIA, MUSICAL, CÊNICA (TEATRO, FILME, VÍDEOS, NOVELAS ETC), FOTOGRÁFICA, BIOGRAFIAS, HUMOR, CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA. . . 42 5. LIBERDADE DE EXPRESSÃO: OS MOVIMENTOS SOCIAIS, A EMISSÃO DE OPINIÃO E OS DISCURSOS DE ÓDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 6. LIBERDADE DE IMPRENSA/INFORMAÇÃO: HISTÓRICO, CONCEITO DE NOTÍCIA, EDITORIAL, CENSURA, DIREITO DE RESPOSTA E DE RETIFICAÇÃO, ANONIMATO E SIGILO DA FONTE, PUBLICIDADE (ENGANOSA E ABUSIVA). O RÁDIO, A TELEVISÃO E O JORNAL. OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA. . . . . . . . . . . . . . . . 96 7. ORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO: MONOPÓLIO, OLIGOPÓLIO, EMPRESA JORNALÍSTICA E DE RADIODIFUSÃO . . . . . . . 130 8. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DA INTERNET . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135 9. MARCO CIVIL DA INTERNET . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140


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A 4ª REVOLUÇÃO: REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO

10. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: ASPECTOS GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 11. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A QUARTA REVOLUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182WW


PLANO DA OBRA: Os capítulos 1 a 7 e 11 foram escritos pelo autor Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho com a supervisão dos demais autores. Os capítulos 8 e 9 foram escritos pelo autor Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz com a supervisão dos demais. O capítulo 10 foi escrito pelo autor Afonso Carvalho de Oliva com a supervisão dos demais autores.


1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A EVOLUÇÃO DA COMUNICAÇÃO. A COMUNICAÇÃO E A CONSTITUIÇÃO Não há sociedade sem comunicação. A história do homem é a história de sua comunicação com os demais; é a história da luta entre as ideias; é o caminhar dos pensamentos. O pensar e o transmitir o pensamento são tão vitais para o homem como a liberdade física. Não é só o homem que se comunica. Os animais também se comunicam, embora de modo rudimentar. Há pesquisas que sustentam que há uma linguagem nos ruídos e sons das várias espécies, especialmente na linguagem dos macacos, na qual se identificou, inclusive, um aviso de perigo. Todas as espécies humanas (australopitecos, homo habilis, homo erectus, homem de Neanderthal, homo sapiens) que viviam há 150 mil anos, também se comunicavam. O primeiro sistema de comunicação foi o próprio corpo humano. Pelos gestos, pelos grunhidos, por sons rudimentares, as várias espécies homo se expressavam com os demais. No entanto, houve uma transformação significativa que teria se iniciado há cerca de 70 mil a 30 mil anos, segundo Yuval Noah Harari1: uma verdadeira revolução cognitiva na capacidade do homo sapiens de se comunicar, creditada, possivelmente, a mutações genéticas. Esse foi um dos fatores pelos quais se acredita que o homo sapiens pode dominar a Terra, eliminando todas as outras espécies humanas. Se as demais espécies vivas podem se comunicar, embora rudimentarmente, apenas o homem tem capacidade de pensar em termos temporais: passado, presente e futuro. Somente ele tem capacidade de projetar o futuro. Para compreender os referidos termos temporais e para projetar o futuro, o homem desenvolveu uma ampla capacida1

Uma breve história da humanidade – Sapiens. Porto Alegre: L&PM Editores.


2. A COMUNICAÇÃO SOCIAL[...]

de de criar uma dimensão existencial além da realidade: criou mitos, lendas, deuses os mais variados, religiões, sistemas políticos etc, pelos quais foi possível estabelecer laços culturais mais amplos, comunicados por meio da linguagem oral. Há pouco mais de 5 mil anos, o homem desenvolveu uma outra forma de comunicação que haveria de alterar radicalmente o processo cultural, além de consolidar essa nova dimensão existencial: a escrita. Tratou-se de uma aquisição cultural, produto de uma necessidade de adaptação ao ambiente, de vez que o homem não nasceu equipado para a leitura. Nascemos equipados para a visão, o olfato, o tato e foi necessário desenvolver uma capacidade especial do cérebro humano, o que só foi possível porque ele é dotado de uma característica essencial: a plasticidade. Não lhe bastou, porém, pensar nem transmitir o pensamento por meio desse equipamento rudimentar - o corpo humano - que só lhe permitia fazê-lo com quem estivesse próximo fisicamente, nem, tampouco, pela comunicação direta de um homem a outro, ou de um grupo a outro grupo, ou de um texto escrito que circulasse de mão em mão. Para eternizar-se, a palavra precisava de rapidez, precisava estar em todos os lugares ao mesmo tempo e ser ouvida por todos no mesmo momento. Carecia inventar algo que a transportasse com rapidez. Nessa onda vieram o jornal, o rádio, a televisão....Mas nada disso foi suficiente para conter a angústia humana por afastar as barreiras físicas entre os semelhantes. A impressão do jornal é lenta; as ondas de radiodifusão são limitadas no espectro e no alcance. A palavra tinha de ser transmitida em tempo real, na mesma hora que produzida e para o mundo todo, e, assim, a partir do final do século XX, assiste-se a afirmação e a popularização da televisão a cabo e da Internet e suas redes sociais, estes últimos os grandes instrumentos de comunicação jamais imaginados pelo mais profético dos futuristas. Era impossível prever que as redes sociais fossem concentrar a atenção das sociedades como ocorre atualmente, até o ponto de despertar o interesse dos governos na sua regulamentação.

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1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A AEVOLUÇÃO DA COMUNICAÇÃO 4ª REVOLUÇÃO: REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO

Enfim, consciente ou inconscientemente, o homem luta para vencer o tempo, para aproveitá-lo cada vez mais intensamente, talvez como forma de perenizar ao máximo sua existência. Nessa luta angustiante do homem contra o tempo, limitado e fatal, sobressai o pensamento como única porção sua com vocação para eternizar-se por meio da comunicação, fixada em algum suporte, e para deixar as barreiras físicas não só do tempo, mas também do espaço. A palavra, portanto, é a senha para manter vivo o homem, ser finito. É a única arma que o torna capaz de vencer o tempo e o espaço. Com a grande velocidade de difusão do pensamento, ora possível graças a todos estes instrumentos tecnológicos, é de se indagar se o homem conseguiu perenizar a palavra ou, ao contrário, se a palavra tornou-se cada vez mais efêmera. A palavra é o instrumento de exteriorização do pensamento e de recepção do pensamento alheio. Tanto para a sua emissão como para sua recepção há uma fase analítica que se processa nas faculdades mentais, sem o que ela não é nem emitida nem assimilada logicamente. A palavra, portanto, serve à reflexão. Na medida em que o progresso tecnológico permite um fluxo incomensurável de informações, jorrado por tantos e diferentes veículos, alguns capazes de atingir quase que um planeta inteiro de audiência, é de se questionar se esse excesso de informação permitirá ao homem manter intacta sua capacidade de reflexão ou será ela diminuída por ser incapaz de analisar tantos dados recebidos ao mesmo tempo e a toda a hora. Com toda a propriedade, pergunta Carlos Fayt2 se o homem será capaz de conservar a possibilidade de formar um pensamento que lhe seja próprio, enquanto Adolfo Beria di Argentine3 sustenta que o mundo da informação tende a não incorporar o tempo, ao não permitir a consolidação e a memória. De alguma forma, esta situação pode ser parafraseada com a “peste da insônia”, brilhantemente retratada por Gabriel García 2 3

Apud EKMEKDJIAN, Miguel Ángel. Derecho a la información.Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1992. La società dell’informazione. Milão: Dott. A. Giuffrè Editore, 1995.

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2. A COMUNICAÇÃO SOCIAL[...]

Márquez na sua inesquecível obra Cem anos de solidão4. Quando noticiado o surto da peste da insônia, o patriarca José Arcádio Buendía debochou ao afirmar “Se não voltarmos a dormir, melhor. Desse jeito a vida renderá mais”. Entretanto, a personagem Visitación o advertiu que o mais preocupante não era a impossibilidade de dormir, pois o corpo não sentia cansaço, mas o seu mais agudo estágio: o esquecimento. Isso porque, quando o enfermo se acostumava com seu estado de alerta/vigília, absorvia toda e qualquer informação sem a devida reflexão e começava a se apagar de sua memória “as recordações da infância, depois o nome e a noção das coisas e por último a identidade das pessoas e a consciência do próprio ser, até afundar numa espécie de idiotice sem passado”. Quando todo o povoado de Macondo estava constantemente acordado, infestado pela peste da insônia, Aureliano Buendía encontrou um meio de tentar mitigar as evasões de memória: escrever os nomes das coisas. Todos os objetos da aldeia começaram a ser identificados com inscrições que continham seu nome: mesa, cadeira, relógio, porta, parede, cama, caçarola. Contudo, o receio do esquecimento poderia levar a que as coisas fossem reconhecidas por suas inscrições, mas ninguém lembraria de sua utilidade. Por isso, foram mais incisivos: os letreiros começaram a ser escritos (delimitados) com seu significante, seu significado e sua utilidade: “Esta é a vaca, e deve ser ordenhada todas as manhãs para que produza leite, e o leite deve ser fervido para ser misturado com o café e fazer o café com leite”. Deste modo, os habitantes de Macondo “continuaram vivendo numa realidade escorregadia, momentaneamente capturada pelas palavras, mas que fugiria sem remédio quando fosse esquecido o valor da letra escrita”. No entanto, quando se aduz ao risco de não consolidar a memória, não é à memória individual a que se está referindo, mas uma espécie de memória coletiva, uma memória que herdamos da comu4

GARCÍA MÁRQUEZ, Gabriel. Cem anos de solidão. 85. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014, p. 45-68.

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1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A AEVOLUÇÃO 4ª REVOLUÇÃO: DA COMUNICAÇÃO REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO

nidade, em respeito aos outros, como explica o filósofo Paul Ricouer5: “Somos devedores de parte do que somos aos que nos precederam. O dever de memória não se limita a guardar o rastro material, escrito ou outro, dos fatos acabados, mas entretém o sentimento do dever a outros, ... mas que já foram”. Páginas depois, o filósofo francês associa a memória coletiva à ideia de pertencimento, como se ela estivesse “a meio caminho entre o indivíduo solitário e o cidadão definido pela sua contribuição à politeia, à vida e à ação da polis”. Já se pode perceber uma clara confirmação dos receios apontados acima. A característica que se consolida no presente século em boa parte da população global, é a absoluta despreocupação com os fundamentos teóricos das assertivas que circulam nas redes sociais. A rapidez, a imediaticidade, a superficialidade, o acúmulo de informações e a consequente falta de tempo para consolidá-las e para refletir profundamente sobre elas é “a receita certa para a ignorância, medo e incompreensão inconscientes, capazes de levar a formas belicosas de intolerância”, como assinalou a neurocientista Maryanne Wolf6. É a era da pós-verdade7: são tantas as informações, em variados sentidos, por vezes contraditórios, que o leitor abandona a reflexão e a memória e adere ao sentido que mais lhe agrada. A psicologia social explica esse movimento: a teoria da dissonância cognitiva, criada pelo americano Leon Festinger8 em 1957, revela que o ser humano tende a procurar um equilíbrio em seu sistema cognitivo, isto é, uma relação não contraditória entre seu conhecimento e suas opiniões. Quando essa relação é contraditória ocorre uma dissonância e a pessoa tem um motivo para restaurar a concordância. A inconsistência cognitiva seria algo que ocorre quando parte dos pensamentos ou comportamentos não estão em harmonia e essa 5 6 7 8

A Memória, a História, o Esquecimento. Campinas: Editora UNICAMP. 2010, pgs. 101 e 141. O cérebro no mundo digital. São Paulo: Editora Contexto, 2019. Post-truth (pós-verdade): relativo ou referente a circunstâncias nas quais os fatos objetivos são menos influentes na opinião pública do que as emoções e as crenças pessoais https:// brasil.elpais.com/brasil/2016/11/16/internacional/1479308638_931299.html MORVAN, Camille e O´CONNOR, Alexander J. Leon Festinger´s A Theory of Cognitive Dissonance. Londres: Macat International Ltd.

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2. A COMUNICAÇÃO SOCIAL[...]

condição é a motivação para eliminar o desconforto causado pela inconsistência. Festinger fornece exemplos muito claros, o que explica porque sua teoria foi bem compreendida até por quem não é versado em psicologia. Por exemplo, ele toma o caso de um fumante que, embora encontre prazer no fumo, sabe esse hábito faz mal à saúde. Ele pode adotar três comportamentos para eliminar esse desconforto com a inconsistência cognitiva. Primeiro, ele pode tentar mudar de comportamento, escrevendo, para se motivar, “devo parar de fumar; segundo, ele pode procurar avidamente artigos que criticam a conclusão de que fumar faz mal à saúde e, ao mesmo tempo, evitar ler sobre o mal que o fumo faz; terceiro, diminuir a importância da afirmação de que o fumo faz mal, contrapondo uma estatística de que acidentes de carro matam mais do que fumar. Se o primeiro comportamento der resultado, está eliminada a dissonância. O segundo comportamento produz dois efeitos: a inércia (ou perseverança), isto é, a superestimação das informações que confirmam a hipótese original considerada correta; e a busca seletiva de informações para a confirmação da hipótese original ou as informações contrárias mais fáceis de serem refutadas. O terceiro comportamento consiste em aditar uma informação nova para reduzir o desconforto. Um bom exemplo desse efeito da inércia causado pela dissonância cognitiva é uma passagem do romance Dom Quixote, de Cervantes, de 1605. Nesta passagem, houve um diálogo entre um padre e o proprietário de uma estalagem acerca da literatura sobre cavaleiros e suas façanhas, comuns naquele tempo. Em tais histórias os cavaleiros se confrontavam com gigantes e exércitos poderosíssimos e os venciam. O padre advertiu ao outro que tais histórias não eram verdadeiras, ao que o proprietário respondeu: “como se eu não soubesse quanto fazem dois mais dois e onde o sapato me aperta”, ao que o padre rematou: “não há de haver alguém tão ignorante que tenha por verdadeira história alguma desses livros”. Diante da dissonância causada pela

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1. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A AEVOLUÇÃO 4ª REVOLUÇÃO: DA COMUNICAÇÃO REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO

advertência do padre, o dono da estalagem reage sem sequer cogitar em refletir sobre a sua crença absoluta na existência de tais cavaleiros. No campo da comunicação, Festinger aduz que a dissonância cognitiva nos leva a selecionar certos grupos sociais para interagirmos, evitando outros grupos, de modo a reduzir as possibilidades de desconforto causado pela dissonância cognitiva. Nada mais atual do que o fenômeno que tem ocorrido nas redes sociais. Com a grande quantidade de informação e sua superficialidade, o efeito de inércia, acima referido, é ainda maior, impedindo a reflexão profunda. Não há dúvida que a leitura atenta, meditativa, chamada de leitura profunda, permite ao homem refletir enquanto lê, enquanto faz sua viagem consciente do texto para as emoções que ele evoca, preparando-o para sentir-se enredado na trama. Esse processo singelo confere ao leitor a empatia que o possibilita a colocar-se no lugar do outro, a sentir como o outro, ampliando, assim, sua capacidade de tolerância. A leitura fugaz das redes sociais não permite essa viagem ao interior do próprio leitor, a experimentar outras possibilidades de vivências. A substituição da leitura profunda pela fugaz das redes é altamente comprometedora da educação, dos fundamentos teóricos que a humanidade vem construindo durante séculos. Quem lê somente as redes sociais não encontra o caminho para evoluir, não deseja abrir-se a outras possibilidades de compreensão do mundo; antes deseja a confirmação de suas próprias crenças e convicções. Diante desse quadro, talvez estejamos tendo a mesma reação desconfiada de Sócrates quando da “invenção” da escrita: “jovens pensando que sabem a verdade, antes mesmo de se iniciarem na dura prática de procurar por ela”9. O filósofo estava enganado quanto à linguagem escrita, mas talvez tenha atirado no que viu e acertado no que não viu: o mundo digital. Se, por um lado, há um risco de onipotência e de onipresença dos veículos de comunicação, pertencentes a conglomerados empre9

PLATÃO. Fedro. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 93.

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2. A COMUNICAÇÃO SOCIAL[...]

sariais que podem distorcer a informação na direção de seus propósitos comerciais e políticos, um outro lado mais recente aponta para um outro risco que é o da desinformação, por meio da propagação deliberada de informações não verdadeiras, lançadas nas redes sociais por pessoas ou por grupos, também para atingir propósitos pessoais ou de grupos, ou simplesmente para denegrir um desafeto. A arma dos tempos modernos não é a bomba, mas a informação. Quem detém a informação – não importa se correspondente aos fatos comprováveis - tem o poder. O poder não é só o de influenciar os comportamentos, mas o de antecipar-se a eles. Por sua vez, a grande oferta de informação, a facilidade de acesso e de consulta pode levar o homem ao processo inverso que o levou a comunicar-se: ao isolamento, como percebeu Elserino Piol10, na medida em que a forma de comunicação mais rápida e eficiente passa a ser a tela do celular ou o vídeo do computador, pelo qual se acessam sites e redes sociais dos mais variados conteúdos, com ou sem qualquer credibilidade, sem sequer ter de sair de casa. Elimina-se, assim, a diferença entre o espaço público do trabalho e o espaço privado da casa. Ainda estamos longe de cumprir-se a expectativa de Alvim Toffler11, para quem a internet pode propiciar a realização da democracia direta, na medida em que qualquer cidadão poderá, de seu computador, acessado a uma rede, participar das decisões governamentais, votando nas opções oferecidas. Enfim, são tantas as possibilidades, boas ou más, que, daqui de onde estamos - século XXI - não se pode descortinar aonde a sociedade de informação ou a sociedade telemática nos levará. O certo é que as transformações na comunicação estão desencadeando um verdadeiro processo revolucionário em todos os setores da sociedade. 10 Apud ARGENTINE, Adolfo Beria di. La società dell’informazione. Milão: Dott. A. Giuffrè Editore, 1995. 11 A terceira onda. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1991.

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Evidente que diante de sua grande importância social e política, a comunicação sempre mereceu grande destaque nas constituições dos diversos países. Inicialmente, a liberdade de comunicação serviu como bandeira do liberalismo burguês contra o autoritarismo da monarquia. As revoluções liberais, portanto, adotaram, em suas constituições, regras que garantiam a ampla liberdade de comunicação e o livre estabelecimento de órgãos de imprensa. Em outro momento histórico, as revoluções socialistas se voltaram contra esse tipo de liberdade de comunicação, porque acusaram-na de estar a serviço da classe que detinha o poder político e contra o povo trabalhador. Nesse contexto, suas constituições previam a liberdade de comunicação apenas em favor da classe trabalhadora. Ou seja, a comunicação sempre esteve por demais entrelaçada com a forma de organização política da sociedade. Daí que sempre foi objeto de previsão nas constituições. A constituição é o mais importante complexo de normas de um estado e reflete decisões políticas fundamentais para a sua organização, normalmente tomadas em processos revolucionários, ou rupturas institucionais de grande monta, que demandam e exigem uma nova organização política e social. É nas constituições que são abrigados os princípios mais importantes para um país. Se se pode votar, se se pode ter propriedades, aposentadoria, liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, liberdade de mercado, direitos sociais, direitos humanos, tribunais independentes e autônomos, um parlamento livre e soberano, é porque a constituição assim permite. Tudo de mais importante na vida de uma nação está regulado na sua constituição. Então, é intuitivo que a constituição brasileira tenha dedicado várias passagens para regular a comunicação porque reconheceu a sua grande importância para a vida nacional.

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2. A COMUNICAÇÃO SOCIAL: A EXPRESSÃO, A INFORMAÇÃO (PRIVADA E PÚBLICA) E A CRIAÇÃO A constituição brasileira, de 1988, vigente, menciona, expressamente, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação como componentes da comunicação social1. A Convenção Americana de Direitos Humanos2 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos3 também protegem tais direitos. Todos esses componentes se referem tanto à liberdade de palavra falada quanto escrita. Na medida em que a sociedade se expandia e que uma casta dela tinha acesso às escolas e universidades, a palavra escrita assumiu proeminência em relação à palavra falada 1

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Artigo 220 - “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. Art. 18. 1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino. 2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha. 3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas à limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. 4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções. Art. 19 1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.


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porque podia ser copiada, multiplicada, atingindo uma esfera maior de pessoas. Os copistas que até então difundiam a palavra escrita, nos séculos XII, XIII e XIV, foram substituídos por tipografias e, assim, os livros encheram as bibliotecas públicas e privadas, as universidades e as escolas. Nos séculos XVII e XVIII vários jornais surgiram na Europa disseminando a palavra escrita e concretizando a liberdade de manifestação do pensamento. A invenção da tipografia, em 1436, por João Gensfleisch de Sorgeloch, conhecido como Gutenberg, que construiu uma máquina que imprimia no papel caracteres de chumbo embebidos em tinta, assombrou o mundo. Antes dele, porém, os egípcios já faziam jornais desde 1750 antes de Cristo, bem como os chineses e os romanos também tiveram os seus impressos em que difundiam informações.

EXPRESSÃO A manifestação do pensamento se confunde com a expressão. Quem manifesta um pensamento se expressa pela palavra, escrita ou falada, ou mesmo pelos gestos. Na lição dos psicólogos Gardney Lindzey, Calvin S. Hall e Richard F. Thompson, “o pensamento se constitui na busca ativa de alguma coisa que a pessoa queira ou necessite. É um processo interno de ensaio, testagem e experimentação com a realidade. Reflete a necessidade de explicar e compreender e um imenso desejo de criar”. Eles explicam que há uma diferença entre a percepção e o pensamento: “A percepção nos proporciona informações, que são estocadas pela memória para uso futuro. O pensamento utiliza o conhecimento suprido pela percepção e pela memória e o organiza em novos padrões e combinações. A percepção representa o presente; a memória restabelece experiências passadas; o pensamento estende-se em direção ao futuro, em direção a alguma coisa que ainda tem que ser trazida a existir”. O jurista Gregorio Badeni4 define o pensamento como sendo a atividade intelectual que permite ao homem raciocinar com o ob4

Libertad de prensa. Buenos Aires: Abeledo Perrot, 1987.


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jetivo eventual de exteriorizar suas conclusões mediante uma ação. Portanto, manifestação ou expressão de pensamentos correspondem ao mesmo conteúdo. São formas de comunicação. A liberdade de expressão pode ser o veículo de uma criação humana e englobar as várias atividades artísticas humanas como cinema, teatro, novela, humor, desenho, pintura, criação literária, música, além da manifestação de qualquer opinião. Em todas elas, quando há qualquer menção a um fato objetivo, ele está associado a determinado enredo que é parte da criação do autor, é parte da dedução que o autor extrai do fato para preparar a mensagem da sua criação artística. Em outras palavras, a narrativa do fato está necessariamente comprometida com a cognição feita, elaborada pelo autor, e que é o pano de fundo para a emissão de seu pensamento. Mesmo quando a criação artística revela um fato histórico, há sempre a licença para sobre ele criar, modificando-o e inserindo-o no enredo da peça artística. Nesse caso, o fato histórico serve à criação como passagem para o mais importante, que é a mensagem do autor. O fato histórico, desse modo, não limita a liberdade de expressão do autor, que mantém-se livre.

INFORMAÇÃO Por fim, a informação é o outro componente da comunicação. Os estudiosos no assunto divergem bastante quanto a existir distinção entre expressão e informação e alguns deles englobam um desses componentes no outro. De qualquer modo, todos eles se deparam com, pelo menos, uma distinção importante entre os dois institutos: a veracidade e a imparcialidade exigidas pela informação, quando ela é produzida por profissionais dos veículos de comunicação. Enquanto que a expressão de uma ideia, uma opinião, um pensamento, não encontra, necessariamente, qualquer apego aos fatos, à veracidade, à imparcialidade, atributos que não lhe cumpre preencher, a informação não pode ser confundida como simples manifes-

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A 4ª REVOLUÇÃO: REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA COMUNICAÇÃO

tação do pensamento. Quem veicula uma informação de maneira profissional, ou seja, quem divulga a existência, a ocorrência, o acontecimento de um fato, de uma qualidade, ou de um dado, deve ficar responsável pela demonstração de sua existência objetiva. Isso pode ser exigível dos veículos de comunicação, até por meio do direito de resposta, que será examinado mais à frente. No entanto, no estágio atual do direito, é difícil exigir o controle ou a correção das informações que circulam nas redes sociais por pessoas ou grupos, que, às vezes, não têm qualquer compromisso com a verdade, causando desinformação, popularmente conhecida como fake news, que será vista mais à frente. Por que se afigura imprescindível distinguir informação de expressão? Porque o recebedor da informação necessita do fato objetivamente ocorrido para estabelecer a sua cognição pessoal e para que possa elaborar a sua percepção sobre o mesmo fato, de modo a formar sua convicção sem qualquer interferência. Já a divulgação da expressão de alguém, de uma opinião, por exemplo, é necessariamente parcial, pessoal, impregnada de uma cognição já realizada pelo seu emissor, de modo que o recebedor da opinião deve recebê-la, não como matéria prima para seu pensamento, mas como matéria já trabalhada por outrem, já resolvida pelo emissor à luz dos fatos objetivamente recolhidos pelo conhecimento daquele e sob a óptica dele. No primeiro caso, o recebedor elaborará seu próprio pensamento; no segundo, aderirá ou não ao pensamento já formulado, apreciará ou não uma obra artística, aderirá ou não a uma religião ou a uma doutrina política. A informação pode ser privada, emitida pelos veículos privados de comunicação, ou pode ser pública, emitida pelo poder público. Quanto a esta última, cumpre dizer que oss atos do governo devem ser públicos e devem estar disponíveis a qualquer pessoa. A influência no comportamento humano decorre da inegável ingerência do estado na vida individual e coletiva e da consequente importância que os atos governamentais têm para a vida de todos os membros da comunidade.


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