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Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra
Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss
Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón
Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
M485
Melo, Ezilda Tribunal do júri : arte, emoção e caos [livro eletrônico] / Ezilda Melo. - 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2020. 1Kb ; e-Book ISBN: 978-65-87684-35-2 1. Processo penal. 2. Tribunal do Júri – Brasil. I. Título. CDU: 345
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Ezilda Melo
TRIBUNAL DO JÚRI: ARTE, EMOÇÃO E CAOS
Academia
São Paulo 2020
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, Ă€ toda minha famĂlia, A todos meus professores, especialmente Prof. Nelson Cerqueira, Aos meus colegas do Ensino; Aos meus alunos, Aos meus amigos.
Aos meus filhos, Luca e Anna, por todo nosso amor.
APRESENTACAO1 “O presente livro se origina de dissertação de mestrado defendida na tradicional Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA”. Este seria o modo mais vetusto – e chatíssimo! – de dar início a este prefácio; mas aqui não me utilizarei de tal sisudez porque tudo foi tão diferente... Logo, se eu apresentasse algum indício de que aqui eu viria a ser o formal da história, provavelmente não teria sido convidado para prefaciar um escrito que foi apresentado na forma de peça teatral, o que o diferencia – de cara! – das dissertações de mestrado apresentadas diante de bancas formadas por juristas formalistas ou não abertos à interlocução entre Direito e arte. A propósito, de agora em diante não mais escreverei direito com inicial maiúscula porque senão teria de também usar um “a” maiúsculo para a palavra arte! Quando criança, logo que pensava em direito, vinha-me à cabeça a cena de algum filme americano em que se digladiavam acusação e defesa para transformar um mero evento ocorrido no mundo físico em fato jurídico a ser levado em conta pelo Tribunal do Júri em seu processo mental decisório. Tribunal do Júri... uma coisa leva à outra: passo então a pensar em dois advogados da minha cidade natal, Pouso Alegre, Sul de Minas Gerais. Os nomes deles eram Marçal Etienne-Arreguy e Rômulo Coelho. Ambos gostavam de tomar umas e outras. Marçal fazia isso logo antes de entrar em cena de modo sempre fulminante e arrasador no Tribunal do Júri. Rômulo fazia o mesmo, só que depois da sessão. Marçal era mais intelectual; aliás, Marçal foi o homem mais inteligente que conheci em Pouso Alegre, falava francês com a fleuma de um Voltaire. Rômulo era mais técnico e mais astuto. Marçal gritava contra a promotora recém concursada, dizendo-lhe “auto lá promotora, pela ordem senhor juiz-presidente, esta senhora foi minha aluna e eu não lhe ensinei isso na 1
Alexandre Coutinho Pagliarini – Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP.
APRESENTACAO 7
Faculdade de Direito; que ela respeite-me!”. Rômulo apelava para a emoção e, para levar o Júri às lágrimas numa certa ocasião em que atuava como assistente de acusação, narrava que “aquele mecânico João acordava sempre às seis da manhã para ir consertar carros na oficina, e, antes de voltar para casa doze horas depois, lavava as suas mãos encardidas para poder acariciar o rosto e os cabelos loirinhos de sua filha Maria, de treze anos, até que num triste entardecer não pôde repetir este gesto porque encontrou Maria estuprada e morta por este canalha que se encontra aqui sentado no banco dos réus”. De fato, a promotora novata tremia ao ouvir os berros de seu sábio ex-professor, e isso produzia efeitos no Júri, assim como também de fato todos os jurados populares choravam ao imaginar Maria morta e estuprada nos braços pesarosos de seu desesperado pai João. “O Tribunal do Júri é um teatro vivo!”; estes são dizeres da Ezilda Melo, a menina-mulher que defendeu a dissertação e que a transformou neste maravilhoso livro. Na oportunidade da defesa, cheguei bem cedo à UFBA, cumprimentei a banca composta por Nelson Cerqueira – da área da literatura – e pelos juristas Sebastian Borges de Albuquerque Mello e o meu amigo Alexandre Morais da Rosa. Beijei e abracei Ezilda e coloquei-me sentado exatamente em frente à sua lateral direita. Ela estava altiva, linda, toda de vermelho (lady in red): uma maravilha, que beleza... Beleza devia ter sido escolhida pela autora do livro também como uma das palavras chave que compuseram a dissertação original, não só por conta dos atributos internos e externos de Ezilda, mas por causa do que ela escreveu em si. Digo isso porque a audácia de se correlacionar direito e arte numa dissertação de mestrado não é talento que possa ser posto à prova por muitos; portanto, Ezilda é única se eu levar em conta que nunca vi nem ouvi falar que alguém tenha defendido dissertação ou tese de direito na forma metodológica de peça teatral: e ela teve essa cara de pau, e fez isso de modo estupendo. A autora analisa o instituto do Tribunal do Júri tendo em mãos os elementos constitutivos da teoria do caos: emoção, subjetividade e incerteza. Tais elementos constitutivos são contrários aos que compõem a teoria positivista de Hans Kelsen e Otto Pfersmann (e minha própria, posto que sou o tradutor deste último em língua portuguesa), quais se-
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jam: razão, certeza e objetividade. Aliás, defendem Kelsen e Pfersmann2 que a vontade (decorrente do uso da razão) é a base da teoria positivista do direito. A partir de sua base de análise, sem dúvida, a autora trilha um caminho que só pode transcorrer pela teoria do caos num discurso transdisciplinar e complexo que considera o direito como obra aberta; isso significa que Ezilda acertou a estrada e chegou ao destino que havia escolhido. Caso tivesse tomado a estrada positivista, ela teria comprado uma passagem para Paris num avião que fora parar em Tóquio. Em certo momento, questiona-se a autora se o teatro que se faz no discurso jurídico – pela defesa e pela acusação – é uma linguagem pela qual o direito caminha para o convencimento dos destinatários da verdade construída: os juízes. Respondo eu que sim; com Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho, ouso dizer que direito é linguagem à medida que só terão relevância jurídica os eventos do mundo físico que tiverem sido vertidos em linguagem segundo as normas do próprio direito, de modo que, para a linguagem do direito, a morte da vítima Maria (filha de João) ocorreu no momento em que o Tribunal do Júri condenou o réu – e não no instante do estupro e do estrangulamento em si. Assim, a verdade sempre decorrerá de um relato juridicamente relevante – mas teatralmente vertido em linguagem. Emotividade e racionalidade se fundem no Tribunal do Júri; esta é a principal conclusão a que chega este livro em que Foucault foi a base para a análise do discurso jurídico, Nietzsche o fundamento do método apolíneo-dionisíaco e Ariano Suassuna – com o seu incomparável Auto da Compadecida – o pano de fundo para a teatralidade intrínseca ao Tribunal do Júri real. Defesa de dissertação assim só podia ter ocorrido na Bahia, o Estado que inventou o Brasil: terra de Castro Alves, da beleza, da emoção, do caos urbano que causa incertezas e da magia da poesia. E já que a Bahia é marcada por tantos elementos e tantas linguagens, em homenagem à imaginação dessa grande autora Ezilda Melo, termino a apresentação de seu livro assim: 2
PFERSMANN, Otto. Positivismo jurídico e justiça constitucional no século XXI. 1 ed. Tradução e coordenação: Alexandre Coutinho Pagliarini. Prefácio: Jorge Miranda. Apresentação: Francisco Rezek. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 63.
APRESENTACAO 9
“Uma noite, eu me lembro... Ela dormia Numa rede encostada molemente... Quase aberto o roupão... solto o cabelo E o pé descalço do tapete rente. ‘Stava aberta a janela. Um cheiro agreste Exalavam as silvas da campina... E ao longe, num pedaço do horizonte, Via-se a noite plácida e divina. De um jasmineiro os galhos encurvados, Indiscretos entravam pela sala, E de leve oscilando ao tom das auras, Iam na face trêmulos — beijá-la. Era um quadro celeste!... A cada afago Mesmo em sonhos a moça estremecia... Quando ela serenava... a flor beijava-a... Quando ela ia beijar-lhe... a flor fugia... Dir-se-ia que naquele doce instante Brincavam duas cândidas crianças... A brisa, que agitava as folhas verdes, Fazia-lhe ondear as negras tranças! E o ramo ora chegava ora afastava-se... Mas quando a via despeitada a meio, P’ra não zangá-la... sacudia alegre Uma chuva de pétalas no seio... Eu, fitando esta cena, repetia Naquela noite lânguida e sentida: “Ó flor! — tu és a virgem das campinas! “Virgem! — tu és a flor da minha vida!...”3 3
Antônio Frederico de Castro Alves (Baiano de Curralinho, nascido a 14 de março de 1847. Morreu em Salvador em 6 de julho de 1871). Foi um dos mais importantes poetas brasileiros. Disse uma vez: “Considero-me um poeta. Integrado no meu tempo. Cantei a natureza, a mulher, o amor e vivi a causa do meu século: entreguei-me inteiro à causa dos escravos”. Castro Alves viveu pouco, porém, intensamente. É patrono da cadeira 7 da Academia Brasileira de Letras. O poeta, que sofria de tuberculose, morreu prematuramente aos 24 anos. A cidade onde nasceu, hoje, chama-se Castro Alves.
Prefácio de Paulo Ferreira da Cunha4
LIBERTANDO O DIREITO COM ENGENHO E ARTE Foi para mim um prazer ler esta obra, e é um gosto prefaciá-la. Este livro insere-se já num tempo novo, um momento significativo de viragem. E uma viragem que anuncia (e já representa) um corte epistemológico muito sério e regenerador. Alguns diriam “pósmoderno”, mas tal expressão parece já estar um pouco antiquada, pelo que a evitaríamos. Há, do princípio ao fim deste texto, não um polvilhar de novidades para doirar o conjunto e eventualmente épater le bourgeois. Há um sopro diferente de renovação, mas o texto já se coloca num outro lugar, já contempla a juridicidade de uma diversa perspectiva. Não é o adorno do novo sobre o velho, não são odres novos para vinho antigo, é já vinho e odres novos, e com toda a legitimidade que os velhos, vinho e odres. A sensação de legitimidade da démarche empreendida dá-lhe segurança. Estávamos e ainda estamos a precisar muito de estudos jurídicos inovadores que não sejam tentâmens pomposos ou em bicos-de-pés, trabalhos a um tempo com segurança e sem petulância, com naturalidade. Com segurança e com honesto estudo. Com robustês e agilidade. Afinal, com engenho e arte, como diria Camões. É este um caso. Só que é esta uma segurança não alicerçada meramente no cabedal do passado, mas ancorada igualmente no tipo de trabalhos que se farão no futuro, sem complexos. Não os únicos, mas dando-nos uma amostra iluminadora de uma das formas, modelos, gêneros dos que se farão... 4
Paulo Ferreira da Cunha. Membro do Comité ad hoc para o Tribunal Constitucional Internacional. Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Prefácio de Paulo Ferreira da Cunha / LIBERTANDO O DIREITO COM ENGENHO E ARTE 11
Obviamente que longe de nós saudar simplesmente a novidade pela novidade. Esse é um dos mais correntes e medíocres pecados da nossa contemporaneidade e da crítica normal. Não. O que está aqui em causa é já um livro de um novo tempo e para um novo tempo. Virá certamente o dia em que movimentos, correntes, escolas, que foram vanguardistas, que ainda o são, virão a ser ou atirados para o caixote do lixo da História ou incorporados no novum que haja entretanto nascido. O que o livro da Professora Ezilda Melo nos traz é uma antecipação dessa triagem, especialmente com a incorporação sem pompa e com a maior naturalidade do que é bom e está bem, aí onde o encontrou, como diria Van De Velde. Com efeito, poder-se-ia dizer que este livro, que começa o seu título precisamente por um alargamento do tema Direito & Literatura (Law & Literature), enquanto Direito e Arte, e que logo no título ainda remete para a Emoção (inter alia) e um grande autor como Ariano Suassuna, conhecido sobretudo pelas Letras, se insere precisamente nessa subárea da Filosofia do Direito. Mesmo assumindo-se como de Direito e Arte, não deixaria este escrito de se encontrar, pelo seu conteúdo, mais ligado ao Direito & Literatura. Ora as relações entre uma e outra coisa (quer se fale de Arte em geral quer de Literatura em particular) foram progredindo desde o posicionar-se o Direito contra a Arte e a Literatura (quantos processos absurdos e inquisitoriais a obra de arte inovadora não suscitou!), em muitos casos, até uma reconciliação integradora, a que já se chamou “Direito com Literatura”, depois de várias fases intermediárias. Mas assim já não é. Já não estamos, nesta obra, quer ela queira quer não (quer ela o desejasse quer não: as obras não são dos seus autores, mesmo durante a feitura, e muito menos depois...), no domínio estrito dessa subárea jurisfilosófica apenas. Pelo contrário, e mais além, encontramonos num mundo novo: no terreno vasto e a perder de vista de um Direito, mais que pensado e repensado, libertado5. Que obviamente é Direito 5
Mais recentemente, desenvolvemos esta última ideia no nosso livro Iniciação à Metodologia Jurídica. 3.ª ed., Coimbra: Almedina, 2014, máx. p. 165 ss.. E em Libertar o Direito. Do Problema Metodológico-Jurídico do nosso Tempo, “International Studies on Law and education”, vol. XIX, http://www.hottopos.com/isle19/27-36PFC.pdf
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com Literatura e Arte, e naturalmente convoca a emoção e dá voz e vez aos artistas e à forma mentis artística. E tão naturalmente que o estilo flui sem esforço, e tão obviamente assim é que já nem nos damos conta assim tanto disso. Sentimo-nos assim transportados a um oásis do direito futuro no nosso tempo e ainda no nosso direito. Não que se trate de ficção ou futurologia. Mas pelo estilo que antecipa a habitualidade de tópicos e formas de abordagem que não são ainda habitualmente os nossos. Não esperamos dos juristas mais habituados a uma reverência rígida e cadavérica uma adesão muito grande a esta obra, mas ela prescinde bem dessa adesão. Há contudo certas obras de viragem que podem ter virtualidades inusitadas, e insuspeitadas: quais sejam as de prepararem o terreno para a conversão de juristas mais clássicos, mas inteligentes e no fundo inquietos e insatisfeitos, a novos ventos. Para isso são necessárias obras solidamente engastadoras do futuro no passado. Capazes de mostrar que o seu autor poderia, se quisesse, ter as maiores honras no cursus honorum corrente e tradicional, em sintonia com o estilo rebarbativo imperante, mas que, anão aos ombros de gigantes como diria São Bernardo, foi capaz de subir mais alto e ver mais longe. Achamos que a Professora Ezilda Melo conseguiu isso: prova que é uma jurista perfeitamente formada no arsenal do passado, mas que não se contenta com ele, e sabe que navegar é preciso. Naveguemos, pois, com esta obra, e mais longe... Este livro deu-me uma grande alegria, porque me transportou para um mundo futuro do Direito com cultura, com arte, com literatura, com ciências sociais, não como postiços para impressionar alguns, mas como parte de um saber jurídico global, holístico e até pós-disciplinar, para lembrar os estudos do catalão Mayos, aliás também grande amigo do Brasil. Por coincidência, esta sensação, este estado de espírito, parece-nos abeirar-se muito da aproximação à noção de valor em Johannes Hessen. Porque, com a leitura desta obra, nos quedamos com uma sensação de plenitude: uma felicidade calma, não de contemplação acrítica e de
Prefácio de Paulo Ferreira da Cunha / LIBERTANDO O DIREITO COM ENGENHO E ARTE 13
adesão cega, mas a sensação de que as coisas estão bem e fazem sentido. Não sei que valor concretamente se encarna nesta obra. Mas certamente algo terá a ver com a Justiça, que é um pleno, perpétuo e contante suum cuique. Aqui há um dar o seu a seu dono num estudo de Direito, mas um Direito que convive com a vida, real e epistémica, com naturalidade e com sentido da complexidade e vastidão do Mundo... Porém, sente-se aqui também, ao menos, um latejar em pano de fundo de verdade e de beleza... Um Direito destes, remetendo para tais valores, é o Direito por que andamos lá fora a batalhar: de um novo paradigma fraterno e humanista6. Fraterno no sentido político de ir até mais além (conciliando-as) a liberdade e a igualdade, que separadas só fabricam infernos. Humanista quer no sentido social de Humanidade e humanização, como no sentido epistémico de enciclopédica, racional e jubilosa nova Renascença, de cultivo dos cânones que valem a pena cultivar, como os clássicos, e de profunda inovação, com obstinado rigor leonardiano, com a magia de um Rafael que tira a estátua da sua prisão de mármore... É numa prisão, não de mármore mas de granito, sólido e escurecido pela patine do tempo, que tem vivido o Direito nos seus tempos de clausura: primeiro objetivista romanista e depois de subjetivismo burguês, em todos os casos materialistas. O Direito que se nos anuncia não renuncia a um vasto património, a uma História fascinante, mas 6
Para uma fundamentação e história destes conceitos: AYRES DE BRITO, Carlos. O Humanismo como Categoria Constitucional. Belo Horizonte: Forum, 2007. Idem. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 3.ª reimp. da 1.ª ed., 2006, p. 216 ss.; BITTAR, Eduardo C. B.. O Direito na Pós-Modernidade. Rio de Janeiro: Forense, 2005. Idem. Razão e Afeto, Justiça e Direitos Humanos: Dois Paralelos Cruzados para Mudança Paradigmática. Reflexões Frankfurtianas e a Revolução pelo Afeto. in Educação e Metodologia para os Direitos Humanos. São Paulo: Quartier Latin, 2008; CARDUCCI, Michele. Por um Direito Constitucional Altruísta, trad. port., Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003; CARNEIRO, Maria Francisca. Direito, Estética e Arte de Julgar. Núria Fabris Editora: Porto Alegre, 2008; KUENG, Hans. Das Christentum. Wesenund Geschiche. trad. do fr. de Gemeniano Cascais Franco. O Cristianismo. Essência e História. Lisboa: Círculo de Leitores, 2012, p. 673 ss.; RESTA, Eligio. Il Diritto Fraterno. Roma/Bari: Laterza, 2002; STOLLEIS, Michael. VormodernesundPostmodernesRecht, in “Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno”, Universidade de Florença, vol. 37, 2008; WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito, 3.ª ed., São Paulo: Alfa-Omega, 2001 (1.ª ed. 1999); ZAGREBELSKY, Gustavo. Il Diritto Mite. Turim: Einandi, 1992. E o nosso livro Geografia Constitucional. Sistemas Juspolíticos e Globalização. Lisboa: Quid Juris, 2009, máx. p. 289 ss..
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encontra-se mais além... Disse uma vez Ariano Suassuna: “Arte pra mim é missão, vocação e festa”. Poderá um dia não diríamos o Direito vivido e sofrido, mas ao menos o Direito pensado, estudado e em criação sê-lo também? É nessas caminhadas que se insere este livro. Por vezes acreditando tanto no caminho que tememos aqui e ali vá depressa demais... Mas não vai. Já vamos todos atrasados.
“Todas as vitórias ocultam uma abdicação”. Simone de Beauvoir “Agora podemos conceber o que é uma emoção. É uma transformação do mundo. Quando os caminhos traçados se tornam muito difíceis ou quando não vemos caminho algum, não podemos mais permanecer num mundo tão urgente e tão difícil. Todos os caminhos estão barrados, no entanto é preciso agir”. Jean-Paul Sartre
RESUMO O presente livro tem como objetivo analisar a instituição do Tribunal do Júri e seus personagens do ponto de vista filosófico, jurídico e artístico. Para tanto, verificou-se o Direito como discurso jurídico complexo e transdisciplinar e como uma Obra Aberta. Percebeu-se o Direito pelo paradigma da emoção, subjetividade e incerteza, ao invés da razão, certeza e objetividade, usando para tanto a Teoria do Caos. O Direito foi visto como processo de espetacularização, para tanto usou-se a exploração midiática dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Identificouse as intersecções entre o Tribunal do Júri e a Literatura, no “Auto da Compadecida” de Ariano Suassuna. Metodologicamente a estrutura do presente livro, deu-se em formato de uma peça teatral, sendo composta por um prólogo, três atos e o epílogo. Enveredou-se pelo campo do Direito e Arte, especificamente no dialogismo entre Direito e Literatura, como proposta de perceber o processo criativo-artístico construído na representação do Tribunal do Júri na obra de Ariano Suassuna. Dentre autores de diversas formações científicas, propõe-se um estudo sobre os personagens do Tribunal do Júri, com base numa investigação legislativa brasileira do Código de Processo Penal, como também em Nietzsche, através do método apolíneo-dionisíaco, e em Ariano Suassuna, na obra “Auto da Compadecida”. Concluiu-se que a emotividade dá-se na racionalidade do Tribunal do Júri. Palavras-chave: Direito. Tribunal do Júri. Obra Aberta. Transdisciplinaridade. Teoria do Caos. Arte. Emoção. Auto da Compadecida. Ariano Suassuna.
SUMÁRIO CAPÍTULO 1 PRÓLOGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 CAPÍTULO 2 ATO 1: O DISCURSO JURÍDICO E O DIREITO NO PALCO DA COMPLEXIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 2.1 O DISCURSO JURÍDICO NO PALCO DA TRANSDISCIPLINARIDADE E DO CAOS: A INCERTEZA (EN)CENA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 2.2 O DIREITO NO PALCO DA PÓS-MODERNIDADE: REINTERPRETANDO VELHOS PAPÉIS, SENTINDO NOVAS EMOÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
CAPÍTULO 3 ATO 02: A ESPETACULARIZAÇÃO DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 3.1 O ESPETÁCULO DO CRIME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 3.2 HISTÓRIA, RITUAL E PERSONAGENS DO TRIBUNAL DO JÚRI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 3.3 O TRIBUNAL DO JÚRI COMPREENDIDO PELO MÉTODO APOLÍNEO-DIONISÍACO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
CAPÍTULO 4 ATO 3: EMOÇÃO E ARTE: TRIBUNAL DO JÚRI EM ARIANO SUASSUNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 4.1 A EMOÇÃO E O DIREITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 4.2 ARIANO SUASSUNA E A INVENÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI EM “AUTO DA COMPADECIDA” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
CAPÍTULO 5 EPÍLOGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 POSFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 143
Capítulo 1
PRÓLOGO O presente trabalho tem como objetivo analisar a instituição do Tribunal do Júri e seus personagens do ponto de vista jurídico e artístico. Para tanto, compreendeu-se o Direito como discurso jurídico complexo e transdisciplinar e como uma Obra Aberta. Percebeu-se o Direito pelo paradigma da emoção, subjetividade e incerteza, ao invés da razão, certeza e objetividade, usando para tanto a Teoria do Caos. Verificarse-á o Direito como processo de espetacularização, usando como situação concreta a exploração midiática dos crimes de competência do Tribunal do Júri. Identificou-se as intersecções entre o Tribunal do Júri e a Literatura, no Auto da Compadecida, de Ariano Suassuna. Metodologicamente, a estrutura do presente trabalho, deu-se em formato de uma peça teatral, sendo composta por um prólogo, três atos e epílogo. A justificativa desta escolha deu-se pela proposta apresentada por Nietzsche em “Origem da Tragédia” ao anunciar que é necessário ver a ciência através do artista, da arte e da vida e, neste sentido, viabilizar o alargamento da percepção do Direito para que não se condene o Direito, e consequentemente todas as suas instituições, em um discurso dogmático e tecnicista. Origem da Tragédia é uma metafísica da arte, que transforma a arte em metafísica. É a teoria da constante auto-redenção do mundo mediante a arte e é importante para a fundamentação de verificar-se o Direito enquanto Arte. Enveredar-se-á pelo campo do Direito e Arte, especificamente no dialogismo entre Direito e Literatura, como proposta de perceber o processo criativo-artístico construído na representação do Tribunal do Júri na obra de Ariano Suassuna. Essa opção metodológica justifica-se pela necessidade de se buscar em outros campos científicos as representações e invenções sobre o que é Direito. Como também pelo forte apelo educativo que uma obra de arte
PRÓLOGO 19
representa em sociedade No Ato 1: O Discurso Jurídico e o Direito no palco da complexidade, analisou-se o Direito pelo paradigma da emoção, subjetividade e incerteza, ao invés da razão, certeza e objetividade. Analisou-se o discurso jurídico no palco da transdisciplinaridade, do caos e da ciência pós-moderna que reconhece a valorização do conhecimento do senso comum. Nas cenas que se repetem no Tribunal do Júri, a arte é o oficio na tribuna, o Direito é o discurso factual apresentado pelas partes; o caos é o desenrolar da história, desde seu início, até o veredicto, e representa a complexidade das emoções dos personagens envolvidos na resolução do conflito e vistos artisticamente como Obra Aberta. No Ato 2: A espetacularização dos crimes de competência do Tribunal do Júri, verificou-se o Direito como processo de espetacularização, usando como situação concreta a exploração midiática dos crimes de competência do Tribunal do Júri, como também a história, o ritual e os personagens do Tribunal do Júri Brasileiro, para, em seguida, compreender este instituto pelo método apolíneo-dionisíaco, apresentado por Nietzsche, e para quem somente como fenômeno artístico o mundo e a existência do homem se justificam eternamente. Trata-se de um exercício artístico no qual rivalizam lado a lado a encenação na sociedade do espetáculo, sob o manto criativo do apolíneo e, do outro, a dor e a destruição provocada pela tragédia dos crimes, representando o dionisíaco. O Direito é uma arte que se expressa através de personagens que mostram suas fraquezas e forças nos cenários de suas atuações. O jurista participa conjuntamente do processo de criação. O acusado e os jurados, assim como os demais personagens do Tribunal do Júri, são criadores e criaturas em atuação nas cenas trazidas pela superficialidade representada durante o julgamento No Ato 3: Emoção e Arte: Tribunal do Júri em Ariano Suassuna, enveredou-se pela ligação entre Emoção, Arte e Direito. Tratouse da junção entre Razão e Emoção, percebendo-se que o pensar e a razão, necessitam da outra face: o sentimento e a emoção. Para tanto, compreendeu-se invenção do Tribunal do Júri na obra literária-teatral Auto da Compadecida de Ariano Suassuna. Identificou-se, portanto, as
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intersecções entre o Tribunal do Júri e a Literatura, para verificar o grau de emotividade, e seus critérios caóticos, transdisciplinares e pósmodernos na racionalidade do Júri, conceitos evidenciados nos dois atos antecedentes. O Tribunal do Júri, dentro de uma concepção pós-moderna da ciência e do Direito, constitui-se enquanto instituição que privilegia o conhecimento empírico e emotivo dos juízes-cidadãos, em detrimento do conhecimento técnico e racional dos juízes-magistrados. A arte e a estética estão no Direito por causa da sua dinâmica complexidade, da sua refinada compreensão do mundo, da sua abertura e da sua criatividade. Como marco teórico para a presente investigação, Foucault foi a base para o estudo sobre discurso jurídico; Lyotard, Bauman e Sousa Santos para a compreensão da pós-modernidade e suas implicações com o Direito, Morin para entender o que é complexidade e transdisciplinaridade e Eco para a compreensão de Obra Aberta. Para estudar a Teoria do Caos e a incerteza, fez-se uso, respectivamente, de Gleicke Prigogine. Para a conceituação da sociedade do espetáculo, utilizou-se Debord, Foucault e Baudrillard. Para tratar das emoções, fez-se uso de Sartre e Damásio, para quem a razão e a emoção não estão separadas. Para o estudo do Tribunal do Júri, fez-se uma análise legislativa brasileira do Código de Processo Penal na parte dirigida a este instituto, como também uma análise intertextual com Nietzsche e Suassuna. A contribuição que se pretende com esse trabalho é mostrar que o Direito é uma obra aberta que pode ser analisada pelo viés transdisciplinar da arte, em que prepondera o valor da emoção, como nas interpretações feitas pelos jurados num Tribunal do Júri. Para tanto, trabalhou-se com conceitos de Discurso Jurídico, Direito, Tribunal do Júri, Tragédia, Hermenêutica, Caos e Incerteza, para perceber a emotividade contextualizada dentro da racionalidade do Tribunal do Júri, numa sociedade acostumada com o espetáculo midiático. Circunscreve-se a analisar o discurso jurídico enquanto processo criativo-artístico, que ora expressa muito talento, individualizado nas construções próprias, ou total inaptidão e somente possibilidade de copiar as obras de arte, e fazer réplicas mal feitas das análises originais