LENIO LUIZ STRECK
ENSINO, DOGMÁTICA E NEGACIONISMO EPISTÊMICO
Lenio Luiz Streck
ENSINO, DOGMÁTICA E NEGACIONISMO EPISTÊMICO
São Paulo 2020
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Kayê Sousa Rosa CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
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Lenio Luiz Streck
ENSINO, DOGMÁTICA E NEGACIONISMO EPISTÊMICO
São Paulo 2020
SUMÁRIO UMA PALAVRA INICIAL: NEGACIONISMO EPISTÊMICO E SIMPLIFICAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO................................................. 9 PARTE UM PREDAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E O DIREITO HIGH TECH............................................................................................................. 13 1. DIREITO HIGH TECH NÃO ENCURTA ORELHA DE ALUNOS E PROFESSORES............................................................13 2. LAWTECHS, STARTUPS, ALGORITMOS: DIREITO QUE É BOM, NEM FALAR, CERTO?.................................19 3. DISTOPIA: OS ALGORITMOS E O FIM DOS ADVOGADOS: KILL ALL THE LAWYERS!.....................................................................25 4. QUE VENHAM LOGO OS INTELECTUAIS PARA ENSINAREM AOS ESPECIALISTAS..........................................29 5. O SABER NENHUM, OS TEXTÕES, AS LETRINHAS E A CRISE DO DIREITO.......................................................................33 6. RESPONDENDO: E AINDA SE ENSINA PROCESSO PENAL NAS FACULDADES?.................................................................36 7. ANARCHÉ: CONCURSO DO MP-SC PERGUNTA COISAS QUE NÃO TÊM RESPOSTA!.................................................................42 8. NO DIREITO, CHOPIN E AMADO BATISTA GRAVARIAM JUNTOS! MC CHOPINHO?.........................................48 9. CONCURSOS PÚBLICOS E A INSISTÊNCIA EM FAZER QUIZ SHOWS E ADIVINHAÇÕES!.....................................................52 10. O DIREITO E O EMBURRECIMENTO SELETIVO. E CRIANÇAS NÃO DEVEM IR À ESCOLA!........................................56 11. NO BRASIL SE ENSINA QUE COMPETÊNCIA DELEGÁVEL É COMO VASO SANITÁRIO!.......................................57 12. EM LIVRO SOBRE CPC, JUIZ IRONIZA DIFICULDADE FINANCEIRA DE ADVOGADOS............................63
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PARTE DOIS A (IM)PARCIALIDADE NA JUSTIÇA DO BRASIL.................................... 67 1. A BATALHA: O VELHO INQUISITIVISMO NÃO QUER MORRER — MAS O NOVO NASCERÁ..................................67 2. DENÚNCIA DO MPF CONTRA GLENN GREENWALD É BOM TESTE PARA LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE...............71 3. CREPÚSCULO DE JOGO? A REGRA DO JOGO É AQUILO QUE O ÁRBITRO DIZ QUE É?........................................74 4. EX-PROCURADOR DA “LAVA JATO” ESCANCARA NA TV: T(IV)EMOS LADO POLÍTICO.............................................................78 5. DODGE LEU, ENTENDEU E, POR “MÁ FÉ”, CRITICOU O ACORDO MP-PETROBRAS!.......................................84 6. NOVA PEC: “SÃO 4 OS PODERES DA REPÚBLICA – ‘LAVA JATO’, EXECUTIVO...”.....................................87 7. O JOKENPÔ (PEDRA-PAPEL-TESOURA DA “LAVA JATO”!.............93 PARTE TRÊS APROPRIAÇÃO POLÍTICA DO DIREITO................................................ 97 1. STF CORRIGE GRAVE ERRO DE JUÍZA DE CURITIBA: O PIOR JÁ PASSOU?..............................................................................97 2. A PARCIALIDADE JUDICIAL: DE COMO (SÓ) A VERGONHA PODERÁ NOS REDIMIR.............99 3. NÃO, NÃO É “NORMAL” A PROMISCUIDADE ENTRE JUIZ E PARTE.........................................................................103 4. PODE PENSAR QUE ADVOGADOS SÃO VIGARISTAS E JUÍZES NÃO PRESTAM, MAS.........................................................107 5. ESCOLA SEM PARTIDO SIGNIFICA: “É POSSÍVEL DIZER QUE A TERRA É PLANA”..............................110 6. POR GOSTAR DE ESCOLA SEM PARTIDO, DESEMBARGADORA DE SC IGNORA O STF................................115 7. COMO DISSE FREUD, “RECOMENDO ENCARECIDAMENTE O USO DA VIOLÊNCIA”!..........................119 8. O QUE HÁ EM COMUM NOS CASOS RICHA, HADDAD E A ADVOGADA ALGEMADA?.......................................123 9. E O PROMOTOR DO RIO DE JANEIRO VIROU CARCEREIRO! .......................................................................128 10. UMA PROPOSTA SÉRIA PARA FAZER A PLEA BARGAIN A SÉRIO!...................................................................131
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11. PROJETO DE LEI PARA EVITAR A PARCIALIDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA PENAL................................................135 12. IDEOLOGIZAR O DIREITO DÁ NISSO: APLICAR O ÓBVIO DA LEI VIRA ABSURDO.................................147 13. SUPREMO NÃO PRECISA SALVAR O MUNDO; BASTA RESPEITAR O DIREITO!........................................................150 14. APROPRIAÇÃO MORAL E POLÍTICA DO DIREITO DEGRADA O ESTADO DE DIREITO...............................................154 PARTE QUATRO NEO(IN)CONSTITUCIONALISMO......................................................... 159 1. JUIZ DAS GARANTIAS: DO NEOCONSTITUCIONALISMO AO NEO-INCONSTITUCIONALISMO............................................159 2. SABEM A DIFERENÇA ENTRE RESCISÓRIA, REVISIONAL E RECURSO ESPECIAL?.........................................................................162 3. ALTERAR A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA? NÃO SE MUDAM LEIS COM RAIVA!...............................................167 4. EXTRA! JÁ ESTÃO USANDO ATÉ A ESCRAVIDÃO PARA DINAMITAR CLÁUSULA PÉTREA....................................................172 5. MP “PRÓ-SOCIEDADE” CHAMA LEI DO ABUSO DE LEI DO BANDIDO FELIZ............................................................175 6. A SUPREMA CORTE SENDO ATACADA E O MINISTÉRIO PÚBLICO FICA ARRUMANDO O VAN GOGH DA PAREDE.......178 7. BARGANHA PENAL QUE AMEAÇA GARANTIAS É FAST FOOD PROCESSUAL!............................................................183 8. PENSANDO BEM, “DEVEMOS DESIDRATAR A CONSTITUIÇÃO”............................188 9. O LITERALISTA E O VOLUNTARISTA DIANTE DOS CÃES NA PLATAFORMA...........................................192 10. O FALSO DILEMA ENTRE LITERALISMO E VOLUNTARISMO: UM CASO EMBLEMÁTICO NO STF..............195 11. JÚRI: PODE UM SIMPLES “NÃO” LEVAR À IMEDIATA PRISÃO DO RÉU?...........................................198 12. E UM MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLOCA O DEDO NA FERIDA DOS ‘PRECEDENTES’...............202
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PARTE CINCO CONSPIRAÇÕES FINAIS: DAS RAÍZES DESSAS (E DE OUTRAS) QUESTÕES NA LITERATURA.................................................................. 206 1. DA CEGUEIRA E SURDEZ VOLUNTÁRIAS DOS JURISTAS DIANTE DA LITERATURA.................................................................................206 2. DE QUANDO HUMPTY DUMPTY ENCONTRA A CONCHA DE LORD OF THE FLIES; OU METAFÍSICA MODERNA: O JUIZ SOLIPSISTA E O TRIUNFO DE HUMPTY DUMPTY.....................208 3. CONCLUSÃO: DE COMO A LITERATURA PODE (AJUDAR A) SALVAR O DIREITO............................................................................211
UMA PALAVRA INICIAL: NEGACIONISMO EPISTÊMICO E SIMPLIFICAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO De há muito venho denunciando a predação do Direito em terrae brasilis. Não apenas ao longo de minha obra acadêmica, mas, sobremodo, em cotidianas colunas na Revista Eletrônica Consultor Jurídico – em que procuro estender as discussões a grupos que não se restringem à comunidade acadêmica –, digo: o Direito é dia-a-dia predado não somente pela moral, mas também pela economia e pela política, seja a partir da indeterminação contida no clamor daquilo que chamo a voz das ruas, seja diante da subjetividade autoritária dos próprios operadores e intérpretes do Direito. Pois pensando exatamente no modo de universalizar essas discussões é que este livro foi construído: textos e colunas organizadas por tema. Tudo isso faz parte, claro, de um pano de fundo maior, delimitado por temas não apenas convergentes e complementares entre si, como subjetividade(s), decisionismo(s) e discricionarismo(s) – no plural mesmo, porque, afinal, cada um tem os seus – por exemplo, mas também por mixagens teóricas e recepções equivocadas, bem marcadas pelo velho fantasma da filosofia da consciência a arrastar correntes justamente sobre aquilo que nos dá unidade enquanto nação: a linguagem pública presente em nossa Constituição – que, no mais, cristaliza – sem jamais engessar – nossos posicionamentos políticos, econômicos e morais (nela contidos). Quero dizer: embora seja essa uma tese a que boa parte da comunidade jurídica coloque-se refratária na prática, o Direito tem, sim, autonomia, e justamente por isso não pode ser predado por outras áreas. Por isso, penso, todo movimento contrário a essa mesma autonomia deve não apenas ser apontado, como, ainda, deve ser constrangido. Mas, diante de tudo isso, paira uma dúvida: de onde vem tudo isso? Por diversos caminhos, o livro, mesmo composto por partes “separadas-porém-ligadas”, procura dar respostas a essa fenomenologia. Se ensaiasse uma resposta – claro que são várias -, diria, sem esforços, que o “paciente zero” está na baixa qualidade de cursos e cursinhos jurídicos, anabolizados, agora, com novíssimas e facilitadoras ferramentas high-tec, sempre prontas a alimentar e propagar exponencialmente uma espécie de terraplanismo acadêmico
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que, não de hoje – mas, sobremodo, hoje –, instrumentaliza – e canibaliza – o Direito. Não por outra razão é que minha Crítica Hermenêutica do Direito visa constranger esse negacionismo epistêmico (outro nome para esse verdadeiro surto anti-intelectual), desnaturalizando essas cotidianas e já banalizadas predações. Quero dizer, de há muito luto quase quixotescamente contra essa desinstitucionalização do saber jurídico, ou seja, contra o Geist de um Direito facilitado, resumido e mastigado que, de tão facilitado, resumido e mastigado, é qualquer coisa. Menos Direito. E que forma advogados, promotores, juízes, professores, defensores e tanta gente. Que dão aula sobre um Direito facilitado, resumido e mastigado e que, de tão facilitado, resumido e mastigado, é qualquer coisa, menos Direito. E formam profissionais do Direito, que dão aula... Perceberam? É como um nietzscheano eterno retorno – ou como o demônio nos Irmãos Karamázov, articulando a existência em ciclos que se repetem –, em que a base de tudo isso parece estar no ensino jurídico. É ele o moto-contínuo que faz girar as engrenagens desse processo. Só pode ser. Afinal de contas, o obscurantismo reinante no Direito, anti-intelectualista por definição, destrói os fundamentos de uma genuína possibilidade de epistemologia jurídica, de uma ciência, de uma tradição por meio da qual proposições podem ser verdadeiras ou falsas. No Direito, esse terraplanismo funda uma TGP, ou Teoria do Gosto Pessoal, como já referi em outras tantas oportunidades. O mais bem acabado exemplo disso tudo é o retumbante discurso que insiste em afirmar que Kelsen separou o Direito da Moral, preconizando uma aplicação da letra fria da lei. Isso é, claramente, a prática do negacionismo epistêmico, um verdadeiro terraplanismo jurídico mesmo, como são os (muitos) livros que passa(ra)m por cima da Teoria do Direito, desdenhando de sua importância. Livros do tipo Twitado, Facilitado, Resumo do Resumo (em tópicos!), Direito Mastigado ou Mastigadinho, Macetes “Matadores” Jurídicos (para concursos) ou Direito sem Estresse são criativas possibilidades nesse enredo – que parece inimaginável em qualquer outra área, como a Medicina, por exemplo. Ou você se operaria com um médico que estudou cirurgia cardíaca com livros (e professores) que tinham como texto-base algo como Cirurgia Mastigada, Macetes Cirúrgicos para Suturar, Bisturi sem Mistérios e Resumo do Resumo em Cardio ou quejandos? A resposta é sua. Intuo, então, que, na especificidade do nosso Direito vira-latas – que a tantos resuminhos humilhantemente deve submeter-se – uma das fontes a alimentar
UMA PALAVRA INICIAL: NEGACIONISMO EPISTÊMICO E SIMPLIFICAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO
esse estado de coisas é a ausência de filtro que separe, no plano da escrita, o joio do trigo. Essa é a minha hipótese. Não é de graça ou do nada que tudo anda como está. Ou seja: todo esse cenário – do negacionismo epistêmico ao terraplanismo acadêmico – acontece e replica-se a partir de um ensino jurídico tão predado quanto o próprio Direito. Jabuti não sobe em árvore. O paciente zero da pandemia está ali. Chocando nos bancos das universidades. À mercê de uma doutrina que não mais coloca limites (ou constrange, como deveria), mas cujo papel é (ou deveria ser) justamente esse. É evidente que este livro não tem condão de enfrentar o problema de forma epistemologicamente aprofundada, porque esse é o espaço para os meus Verdade e Consenso, Dicionário de Hermenêutica e tantos outros livros, assim como de outros autores importantes que enfrentam essa problemática. Aqui estão pontos de partida para instigar! Não por outro motivo vem à minha mente a denúncia que Bernd Rüthers faz, no livro Uma interpretação sem limites (ou não constrangida, como prefiro), mostrando que a falta de crítica doutrinária, por exemplo, foi uma das causas da ascensão do nazismo. Percebem? Anti-intelectualismo geralmente não termina bem. Esse é o ponto. Mas, no Brasil, fomos deixando as coisas acontecerem. Fomos achando tudo normal. A doutrina jurídica foi conivente com o primeiro resuminho; depois veio o resumo do resumo; depois, o mastigado... e o boi se foi com a corda, como dizem por aí. Não desisto, e esse pequeno livro vai muito nesse sentido. É, diria, resistência e insistência, a exemplo de meu Precisamos falar sobre Direito e Moral1. Muito do que aqui se vê é o produto das leituras sobre aquilo que a cotidianidade sistematicamente ofereceu à discussão, permitindo a projeção de meu olhar na Revista Eletrônica Consultor Jurídico. Este livro é uma tentativa de urbanizar algumas sofisticadas teses presentes no universo acadêmico do Direito, partindo de uma premissa que por todos deve ser conhecida: o Direito não pode ser refém de um sem-número de opiniões a constantemente tentar predá-lo, florescendo, sobremodo, no ensino jurídico. Se ele, o ensino, naufragar, se o terraplanismo acadêmico assujeitá-lo, se o negacionismo epistêmico vencer, teremos, enfim, não apenas a realidade bem medida por 1
STRECK, L. L. Precisamos falar de Direito e Moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1. ed. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2019.
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esse eterno retorno a ditar a o nosso dia-a-dia jurídico, mas, mais que isso, bem claros, também os contornos ao que aqui ponho mesmo como a (im)parcialidade da justiça, a apropriação política do direito e, ainda, um novíssimo fenômeno, o (neo)incostitucionalismo. As consequências, afinal, vêm sempre depois – como já dizia o personagem machadiano. Por tudo isso, combater esse germinante negacionismo epistêmico no ensino jurídico é, no mais, uma questão de democracia. Com votos de boa leitura a todos, do Lenio Streck, “aprisionado” pela pandemia na Dacha de São José do Herval, no frio cortante da Serra Gaúcha, quando a geada veste de noiva os galhos da pitangueira, como nos versos do poeta Luis Coronel.
PREDAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO E O DIREITO HIGH TECH 1. DIREITO HIGH TECH NÃO ENCURTA ORELHA DE ALUNOS E PROFESSORES Li, há tempos, matéria no jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul2, da lavra da professora Priscilla Menezes. Ela leciona em MBA’s, mestre e doutoranda em direito de empresa e é membro do ITechLaw. No texto, tece loas às novas tecnologias que ingressam no Direito. Diz ela que as novas tecnologias estão mudando drasticamente a forma como vivemos, mas lamenta que exista ainda uma resistência a elas no ensino superior. Para ela, o Direito é um desses polos de resistência, porque as aulas ainda são excessivamente expositivas. Em tempos de Google e em turmas nas quais cada aluno tem um smartphone, diz ela que não faz sentido o professor ainda achar que é a única fonte de todo o conhecimento. E ela pergunta: Mas por que ainda ensinamos assim? E responde: Bom, por um lado, existe uma preocupação genuína das instituições com exames como o Enade, OAB e concursos para carreiras jurídicas. Essas provas, em regra, exigem um processo de memorização por parte do candidato (decoreba de leis, súmulas), não de análise crítica e resolução de problemas, pelo menos não na primeira fase. Pergunto eu: o que quer dizer “pelo menos”? Haveria alguma reflexão nas fases seguintes dessas provas quiz shows? Ou isso não entra na preocupação da professora? Ela propõe, então, que se inove. Ela chama a isso de revolução no ensino (sic). Segundo a professora, as startups jurídicas, chamadas lawtechs ou legaltech s, estão ampliando sua atuação, e já há várias iniciativas em áreas como market place (Diligeiro e Jurídico Certo), automação de documentos jurídicos (Looplex e Netlex), gerenciamento de prazos e pendências (Legal Note), pesquisa jurídica (JusBrasil) e resolução de conflitos (Arbitranet e Acordo Fácil). Ufa. 2
MENEZES, Priscila. Revoluções jurídicas: novidades tecnológicas podem (e devem) transformar o ensino do direito. In: Jornal Zero Hora, Porto Alegre, 10 ago. 2018. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/ tecnologia/noticia/2018/08/revolucao-juridica-novidades-tecnologicas-podem-e-devem-transformar-o-ensino-do-direito-cjko2y6ph00eg01qk8phr1p4d.html. Acesso em 16 jul. 2020.
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Quanta coisa. E digo eu: agora eu era herói e meu “direito só falava inglês”. E ainda acrescento: a professora fala em revolução e considera sites como JusBrasil como pesquisa jurídica... Market place? Acordo fácil? Claro: fácil(itação). Mas a professora vai mais longe, elogiando softwares de inteligência artificial (IA) com potencial de substituir o operador do Direito em várias áreas. E eu vou para o quarto do pânico ou para as montanhas. E ela elogia o software Victor, do Supremo Tribunal Federal, projetado para identificar demandas que envolvem temas de repercussão geral com o objetivo de agilizar os julgamentos. Eu aceito o argumento, mas... Toda essa parafernália é boa como mera ferramenta. Um parêntesis para uma pequena anedota: o lenhador entra na floresta e as árvores ficam em pânico. E uma delas, a espertinha, diz, com ar de superioridade: “— Não se preocupem. O cabo do machado é dos nossos”. Ao que a árvore mais velha redargue, tristemente: “— Mas a lâmina não”. Bingo! Ferramentas... ferramentas. Instrumentos... O pior que, nesse imaginário, o próprio direito é apenas uma ferramenta. Afinal, o processo não era também só um instrumento? Sempre estamos retornando. Império da técnica. A era da técnica, tão bem denunciada por Heidegger. Sigo. Para dizer que a crise do ensino jurídico e a crise da aplicação do Direito não existem por causa da falta de tecnologia e quejandos. Ao contrário: essa tecnologia está emburrecendo mais ainda os alunos, porque traz facilitações, substituindo leituras e pesquisas por tecnologias prêt-à-porter, como resumos e resuminhos e drops jurídicos e ementas descontextualizadas. Agora os resumos são high tech. Aliás, isso tudo constitui um “novo” tipo de ensino prêt-à-porter, prêt-à-penser e prêt-à-parler. A sala de aula com os alunos utilizando seus celulares conectados com Google e Face, etc. Transformou-se em um inferno. Ledo engano de quem acha que a ferramenta substitui a ciência. Ou o saber. Ou que melhores ferramentas podem substituir a necessidade de estudo. Claro que a professora poderá dizer que sou jurássico, que não entendi nada e que ela não quis afirmar isso e que as tais ferramentas tecnológicas apenas servem para ajudar. Está bem. Mas o que li do seu texto aponta na direção da tese “só a tecnologia salva o Direito”. Em nome “de o” senhor Deus ex machina. Ora, ao se discutir a qualidade do Direito praticado e ensinado no Brasil, é obrigatório deixar bem claras as prioridades, para não produzirmos discursos cosméticos. Posso demonstrar que toda a transformação dos processos judiciais em material digital não trouxe melhoria na qualidade dos julgamentos. Mais rapidez, sim. Decisões melhor fundamentadas? Não. Ao contrário. O recorta e
1. DIREITO HIGH TECH NÃO ENCURTA ORELHA DE ALUNOS E PROFESSORES
cola corre frouxo. E milhares de REsp, RE, Embargos e Agravos são dizimados por uma espécie de grupos de extermínio de recursos, os Prozess Einsatzgruppen (me apropriando da expressão de Dierle Nunes). E, pior, agora surge o tal de Victor, robô que vai fazer exame de admissibilidade e identificação de recursos repetitivos e quejandos no STF. Um robô especialista em Direito Constitucional. Pois é. Permito-me dizer que isso tudo apenas reforça as antigas distopias que a literatura nos mostra. Como uma espécie de “De volta para o futuro”, em que a SkyNet toma conta do mundo. Quero que mostrem como e no que o processo eletrônico melhorou as decisões. E que, com isso, diminuiu a jurisprudência defensiva. Quero que digam como os depoimentos filmados são assistidos em grau de recurso, para falar só desse problema. Já discuti o processo eletrônico3, essa invenção tecnológica brasileira, sem a qual outros sistemas de justiça (bastante funcionais) passam bem. Diz a professora: a tecnologia promove uma democratização do conhecimento... E eu indago: Como assim? A tecnologia apenas promove a democratização da... informação. O professor é quem tem a tarefa de transformar essa informação em conhecimento (que é apenas o começo). Esse conhecimento deve ser transformado em saber e esse saber em sabedoria. Ora, professora, não há mais segredos hoje em dia. Está tudo nas redes e nos pen drives (e agora na nuvem). As pessoas cada vez mais se “comunicam” por neo-hieroglifos (os emojis). Os livros são pirateados, escamoteando direitos autorais ou estão nas redes, grátis ou por dois reais; há robôs que fazem petições, sites vendendo “tudo fácil”, “direito prépronto”, robôs que fazem acordos, etc. Milhões de artigos e conceitos pequenognosiológicos estão à disposição dos alunos e dos profissionais. Ao alcance de um clique. Então, se está tudo nas redes, se está tudo nos smartphones, no Google, por que ir à aula? Aliás, você se operaria com um médico que se formou à distância? Ah, medicina não pode? E Direito, sim? Mas, a questão não é “a ferramenta”? Simples: porque essa parafernália de technismos só tem sentido se alguém, uma pessoa que tenha saber, souber fazer “gerenciamentos epistêmicos”, se me 3
STRECK, Lenio Streck. O processo eletrônico e os novos hermeneutas – parte I. In: Revista Eletrônica Consultor Jurídico, São Paulo, 3 jan. 2013. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/tecnologia/noticia/2018/08/revolucao-juridica-novidades-tecnologicas-podem-e-devem-transformar-o-ensino-do-direito-cjko2y6ph00eg01qk8phr1p4d.html. Acesso em: 16 jul. 2020; STRECK, Lenio Streck. O processo eletrônico e os novos hermeneuta – parte II. In: Revista Eletrônica Consultor Jurídico, São Paulo, 10 jan. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jan-10/senso-incomum-franqueamento-jurisdicao-processo-eletronico-parte-ii. Acesso em 16 jul. 2020.
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entendem o que quero dizer. O furo da crise do ensino e da aplicação do Direito é bem mais embaixo. Bem mais do que computadores e tecnologia “justech”, o bom ensino exige uma coisa chamada e-pis-te-mo-lo-gia, que a maioria dos professores e alunos nunca ouviu falar. Exige, pois, cultura. Exige olheiras. Perda de sono. No Direito perdemos a capacidade de adquirir olheiras. Os melhores centros de estudo do mundo mantêm sua excelência nessa base, incorporando os úteis desenvolvimentos tecnológicos às suas rotinas, mas sem viajar em modismos. Não se trata de nostalgia de minha parte. Descobertas que facilitam a vida são bem-vindas, mas há falsas facilidades sobre as quais devemos alertar. Um conceito lido na internet não é um conceito, mas, sim, apenas mais uma informação entre milhões, que precisa ser decodificada. O psicanalista Mário Corso4põe o dedo na ferida, quando denuncia os equívocos do pragmatismo no ensino. Diz-nos que os caminhos de nosso cérebro são mais complexos que os nossos pragmáticos imaginam. O teclado substitui a caligrafia... Que bom, só que a caligrafia não melhora apenas o desenho das letras, ela está ligada ao aumento da velocidade e fluência na leitura e na fala. Cita o psiquiatra e psicanalista Norman Doidge, que critica o abandono de certas práticas do ensino tradicional e como isso contribuiu para o declínio da eloquência. E Corso adverte: na pressa de mudar, os “pragmáticos” do ensino jogaram fora o bebê com a água suja. O pragmatismo confundiu andaimes e escoras com o futuro prédio. Bingo, Mário. E eu acrescento: parece-me que esse é o caso da professora e de quem pensa que a parafernália tecnológica e inteligência artificial são a solução para a melhoria do ensino e da aplicação do Direito. Tenho visto cada coisa por aí... Professores cheios de “balaca tecnológica” que não conseguem articular uma frase sem o Power Point. Diz ainda a professora que uma pesquisa
mapeou qual será a tendência do mercado em termos de demanda por habilidades dos profissionais. ‘Conteúdo’ aparece em quarto lugar. Primeiro vêm as habilidades cognitivas e de resolução de problemas complexos. Estamos formando profissionais que muitas vezes têm pouca capacidade de raciocínio jurídico ou análise crítica, conformando-se em serem meros reprodutores de peças processuais e decisões, o que os softwares de IA em pouco tempo farão melhor que nós, devido a sua interminável capacidade de armazenamento e processamento de informações. 4
CORSO, Mário. Os caminhos do nosso cérebro são mais complexos do que os pragmáticos imaginam. In: GauchaZH, 20 ago. 2018. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/mario-corso/noticia/2018/08/os-caminhos-do-nosso-cerebro-sao-mais-complexos-do-que-os-pragmaticos-imaginam-cjl2i6cvw02wg01qkz0ytw4va.html. Acesso em: 16 jul. 2020.
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Devo, é claro, fazer uma ressalva. Como todos sabem, também sou contra a formação de “meros reprodutores de peças” através de um ensino jurídico “decoreba” — ainda mais de pseudoteorias inventadas por bancas de concurso público. Mas isso jamais pode implicar rebaixar a importância do conteúdo, fundamental para se formar... habilidades e competências! Ou o jurista espera resolver problemas de improviso, num vácuo teórico? Não por acaso, o crítico literário Harold Bloom defende a importância da memória (essa injustiçada), a retenção qualitativa de conteúdo, para o desenvolvimento da imaginação. Hermeneuticamente, acrescentaria: são esses saberes possibilitadores que projetam nosso horizonte interpretativo. A crise do ensino — e da aplicação do Direito (a professora esqueceu dessa crise) — exige uma ampla reformulação das matrizes teóricas atrasadas com as quais se formam os profissionais. A crise se resolve... lendo. Estudando. Pesquisando..., mas não em sites prêt-à-porters. Sou a favor de um ensino participativo, aulas com exposição dialogada (faço isso muito antes de ter esse nome), leituras de textos resultantes de pesquisas rigorosas, fichamentos, seminários em que os alunos tentam reconstruir suas ideias e se apropriar criticamente delas. Para isso não são necessárias firulas tecnológicas. Adianta uma parafernália high tech se o professor continua ensinando — agora com Power Point e coisas tipo techlaw — equívocos como “princípios são valores” e que entre a realidade social e normatividade, você deve ficar com a primeira, ignorando o Direito? Adianta isso tudo, se o professor continuar a “ensinar” uma péssima teoria política do poder em vez de lecionar Direito? Adianta o high tech se o professor nada sabe sobre (os perigos dos) dualismos metodológicos tratados pela teoria constitucional? Os balconistas tem computadores na frente deles e não sabem fazer operações aritméticas. E, por isso, continuam pensando como balconistas. Como diz o professor Doidge, o cérebro é como um músculo: há que exercitá-lo. Ou atrofia. Numa palavra: Não existe intelectual bronzeado. E não adianta ter cinco computadores, startups, etc. Nada disso encurta orelha de aluno do Direito e “operadores jurídicos” em geral que ainda estudam em resuminhos, hoje todos à disposição por intermédio... — céus — das tecnologias. Já não se leem nem acórdãos. Os sites jurídicos trazem o resumo. Bingo. Os tempos são de coisas como as que sites como o JusBrasil apresentam. Tempos de ementinhas prêt-à-porter. Tempos de enunciados. Que são, filosoficamente, uma repristinação vulgar do... deixa pra lá. Quem se interessa por isso, nestes tempos em que informação demais é igual informação de menos.
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ENSINO, DOGMÁTICA E NEGACIONISMO EPISTÊMICO - LENIO LUIZ STRECK
O solipsismo (quantas pessoas sabem o seu significado?) pernicioso que tomou conta do ensino e da aplicação do Direito não será eliminado com tecnologia. Será eliminado com o estudo dos paradigmas jusfilosóficos. E com estudos profundos de teoria jurídica. Simples assim... ou complexo assim. O Direito... bem, ele é um fenômeno complexo. O problema é que tentam simplificá-lo, inclusive com a ilusão da tecnologia e até mesmo com a construção de robôs. Da minha parte, digo: continuo com aulas expositivas e seminários, do mesmo modo como cursei mestrado e doutorado. Quem quiser assistir às minhas aulas jurássicas e constatar essas coisas ultrapassadas e não-inovadoras, está convidado a conferir. Mas não pode ligar o smarphone e nem ficar olhando a internet ou o Facebook. O professor sou eu!
2. LAWTECHS, STARTUPS, ALGORITMOS: DIREITO QUE É BOM, NEM FALAR, CERTO? Vou mostrar como não há coisa mais velha do que uma coisa pretensamente nova que repete... a coisa velha. No filme Exterminador do Futuro, o robô que tomou conta do mundo é da empresa Skynet. Os homens avançaram tanto na sua sede de tecnologia que as máquinas venceram. Da ficção à realidade, hoje caminhamos perigosamente rumo a essa distopia. A professora coordenadora do curso de Direito da FGV, Marina Feferbaum, deu uma interessante entrevista5 na revista Ensino Superior, falando da relação das novas tecnologias e o Direito. Tenho falado disso e alertado para o paradoxo: se a extrema tecnologização der certo, dará errado. É como as pesquisas que buscam objetificar ou matematizar o cérebro e as emoções, com eletrodos e quejandos: se der certo, dará errado, porque acaba com a filosofia. Assim é a tecnologização Deus ex machina no Direito. O sucesso acaba com o próprio objeto. É a bomba atômica. Eficiente. Usada, destrói tudo por gerações. O que diz a professora? Bom, muitas coisas. Diz que os advogados
não sabem como está esse turbilhão das lawtechs. O radar da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs mostra que aumentou 60% o número de startups jurídicas. É muito serviço sendo oferecido, muita solução. Há uma euforia muito grande com esse excesso de informação. E as pessoas estão se sentindo perdidas com o que de fato está acontecendo, o que de fato está sendo disruptivo ou não.
Diz ainda que
o movimento constatado na pesquisa de escritórios criando as suas startups, como é o caso do JBM, que criou a Finch. Eles tinham mais de mil advogados, hoje têm 400. Trabalham por esteiras, cada esteira tem uma tela. Então há a esteira da contestação, a da inicial. Fazem 350 mil diligências por mês. Há um coordenador de esteira que distribuiu os prazos e vê como estão as pessoas, controla a produtividade.
É um call center de advogados, assegura a professora. Eles têm advogados correspondentes em todo o Brasil, como se fosse um Uber de advogados (gostei dessa, professora — seria uma uberização do Direito?), aí mandam a peça e eles
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têm um programa próprio. Outros contratam as startups para ficar dentro do escritório. Contratam três diferentes para testar, uma de automação, uma de inteligência artificial…. E o terceiro modelo... (...). Ela se diz (corretamente) preocupada com tudo isso. Lembra que a UNB fez parceria com a startup Legal Labs (adoro esses nomes), que ajudou a criar o Victor6 (eis a vitória dos algoritmos), a inteligência artificial do STF. Aqui a professora poderia ter analisado criticamente esse “fator Victor”. Sigo. Avançando, a professora Marina diz que o ensino jurídico é do século XIX, e que este é “muito informativo e conteudista, não é baseado em habilidades. Está cada vez mais distante dessa realidade da tecnologia e da importância de fazer parcerias com startups, ou incentivar alunos a terem lawtechs”. Aqui, me permito uma blague: faltam habilidades? Mas e as decorebas e a fabricação de resumos e manualetes, não são “habilidades”? Olha quanto isso tudo já produziu em Pindorama... Alega também a professora que com essa tecnologização,
o pesquisador volta a ter espaço no mercado, pois a grande questão aqui não é a tecnologia, mas como saber traduzir e fazer boas perguntas para ver aonde chegar. Como as empresas estão usando isso? Elas conseguem mapear coisas como ‘89% dos casos desse tipo de ação desse juiz trabalhista do Tocantins foram decididos dessa forma.
Conclusão da professora: “Então, se for desfavorável, é melhor se instalar em outro local”. Peço vista dos autos, professora. Prometo devolvê-los no prazo. Explico na sequência. Impressionou-me também a informação de que, “na Advocacia Geral da União, há um programa que já dá os argumentos que um determinado juiz costuma aceitar. Eles têm um programa chamado Sapiens que sugere o argumento de acordo com a vara ou juiz onde você vai entrar”. Poxa, não? Jurisapiens? E eu fico lendo livros. Livros? O que essa coisa? E, é claro, tinha que vir de novo a famosa pesquisa The Hungry Judge7. 6
TEIXEIRA, Matheus. STF investe em inteligência artificial para dar celeridade a processos – ferramenta victor identifica se recursos se enquadram em repercussão geral e destaca, em segundos, peças principais. In: Jornal Jota. Brasília, 11 de dezembro de 2018. Disponível em: <https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/coberturas-especiais/inova-e-acao/stf-aposta-inteligencia-artificial-celeridade-processos-11122018>. Acesso em: 13 de março de 2020.
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DANZIGER, S.; LEVAV, J.; AVNAIM-PESSO, L. Extraneous factors in judicial decisions. Proceedings Of The National Academy Of Sciences Of The United States Of America, [s. l.], v. 108, n. 17, p. 6889–6892, 2011. DOI 10.1073/pnas.1018033108. Disponível em: https://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=-