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Organizadores:
Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcellos Porto Rúbia Zanotelli de Alvarenga Rosemary de Oliveira Pires
COLEÇÃO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO Volume 2
A COMUNICABILIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
São Paulo 2020
Organizadores:
Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcellos Porto Rúbia Zanotelli de Alvarenga Rosemary de Oliveira Pires
Copyright© 2020 by Tirant lo Blanch Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Carla Botto de Barros CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Poisot C739 Mac-Gregor A comunicabilidade do direito internacional do
Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de trabalho e o direito do trabalho brasileiro volume 2 Investigações Jurídicas da UNAM - México
[livro eletrônico] Organizadores Cláudio Jannotti da Rocha, Lorena Catedrático de Direito Penal da Universidade Estado do Rio de - Brasil Vasconcellos Porto, do Rúbia Zanotelli deJaneiro Alvarenga, Rosemary de Oliveira Pires. –1.ed. –São Paulo : Tirant Luis López Guerra Blanch,de2020. -- (Coleção Trabalho) Magistrado do TribunalloEuropeu Direitos Humanos. Internacional Catedrático de do Direito Constitucional da 2Mb ; -ebook Universidade Carlos III de Madrid Espanha Juarez Tavares
Owen M. Fiss
ISBN: 978-65-86093-81-0 Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
COLEÇÃO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
Tomás S. Vives Antón 1. Direito internacional. 2. Direito do trabalho. Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha I.Título
CDU: 341+349.2
C739
A comunicabilidade do direito internacional do trabalho e o direito do trabalho brasileiro volume 2 Organizadores Cláudio Jannotti da Rocha, Lorena Vasconcellos Porto, Rúbia Zanotelli de Alvarenga, Rosemary de Oliveira Pires. –1.ed. –São Paulo : Tirant lo Blanch, 2020. -- (Coleção Internacional do Trabalho) 430 p.
Volume 2
A COMUNICABILIDADE DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O DIREITO DO TRABALHO BRASILEIRO
ISBN: 978-65-86093-75-9 1. Direito internacional. 2. Direito do trabalho. I.Título CDU: 341+349.2 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com www.tirant.com/br Impresso no Brasil / Printed in Brazil
São Paulo 2020
COORDENADORES DO LIVRO
Cláudio Jannotti da Rocha Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (Mestrado). Pós-Doutorando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Líder do Grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo (UFES-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa Relações de Trabalho na Contemporaneidade (UFBA-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPq). Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e Seguridade Social (RENAPEDTS) e da Rede de Grupo de Pesquisas em Direito e Processo do Trabalho (RETRABALHO). Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Pesquisador. Lorena Vasconcelos Porto Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá, e da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Rosemary de Oliveira Pires Mestra e Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-Minas. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade La Sapienza, Roma/Itália. Professora do Curso de Pós-graduação da Faculdade de Direito
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Milton Campos. Membro da União Iberoamericana de Juízes. Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (Terceira Região). Rúbia Zanotelli de Alvarenga Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília. Advogada.
QUADRO DE AUTORES Adriana Calvo Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP), Professora Convidada de Direito do Trabalho do Curso FGV Direito RJ. Professora de Direito do Trabalho do curso de Graduação do Mackenzie/SP. Coordenadora de Direito Individual do Trabalho da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB/SP. Advogada trabalhista. Adriana Goulart de Sena Orsini Professora Doutora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Membro do Corpo Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; Doutora pela Universidade Federal de Minas Gerais; Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na 3ª Região. Adriana L. S. Lamounier Rodrigues Pós-Doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutora em Direito pela UFMG em cotutela com a Universidade de Roma Tor Vergata. Master em Direito Sindical pela Universidade de Roma Tor Vergata. Bacharel em Direito pela UFMG. Advogada, com atuação especial em Direito Coletivo do Trabalho no escritório Caldeira Brant. Ailana Santos Ribeiro Professora de Direito do Trabalho do Instituto de Educação Continuada da PUC Minas. Mestre em Direito do Trabalho, linha de pesquisa “Trabalho, modernidade e democracia”, pela PUC MINAS. Pós-graduada em Direito Material e Processual do Trabalho pela PUC Minas. É pesquisadora do Grupo de Pesquisa: Trabalho, Seguridade Social e Processo: diálogos e críticas (UFES-CNPq). Pesquisadora no grupo de pesquisa “Retrabalhando o Direito” (RED), integrante da RENAPEDTS. Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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Aldacy Rachid Coutinho Professora Titular aposentada de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Membro da RENAPEDTS e da REDBRITES. Alessandra Barichello Boskovic Doutora e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Advogada. Professora de Direito do Trabalho na Universidade Positivo. Pesquisadora integrante do GETRAB-USP. Amauri Cesar Alves Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC.MINAS. Professor (Graduação e Mestrado) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Coordenador do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP. Ana Cláudia Nascimento Gomes Doutora em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora Concursada da PUCMINAS-Belo Horizonte. Procurada do Trabalho. Atualmente, membro do Ministério Público da União (MPU/MPT) Auxiliar da Procuradoria-Geral da República em matéria trabalhista. Ana Virginia Moreira Gomes Doutora pela Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado na School of Industrial and Labor Relations da Cornell University. Professora da Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza. Coordena o Núcleo de Estudos Sobre Direito do Trabalho e da Seguridade Social (NETDS) da Universidade de Fortaleza. Anna Marcella Mendes Garcia Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) – Código de Financiamento – 001. Integrante do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente, do CESUPA. André Silva Martinelli Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
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Andréa Duarte Silva Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Aluna ouvinte do Curso de Direito Internacional da Aix-Marseille Université. Pós-graduada em Gestão de Pessoas pela FACEL. Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Arnaldo Afonso Barbosa Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogado e Consultor Jurídico. Ataliba Telles Carpes Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Teoria Geral da Jurisdição e Processo). Especialista em Direito do Trabalho pela PUCRS. Bolsista integral CAPES/PROEX, com dedicação exclusiva. Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Previdenciário também pela PUC-SP. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Especialista em Relações Internacionais pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Bacharel em Ciências Náuticas pela Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (Rio de Janeiro). Pesquisador do Centro de Estudos em Direito do Mar “Vicente Marotta Rangel” da Universidade de São Paulo – Cedmar. Professor Universitário. Procurador do Trabalho do Ministério Público da União. Bruno Gomes Borges da Fonseca Pós-doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Estado do Espírito Santo (UFES). Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Constitucional pela UFES. Procurador do Trabalho na 17ª Região. Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da FDV (graduação e pós-graduação). Professor da Especialização em Direitos Humanos e Trabalho da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Líder do Grupo de Pesquisa Sociedade e Trabalho da ESMPU. Membro da Câmara de Desenvolvimento Científico (CDC) da ESMPU. Professor colaborador do Programa de Mestrado em Gestão Pública da UFES. Ex-Procurador do Estado do Espírito
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Santo. Ex-Advogado. Aprovado em concurso público para Juiz do Trabalho na 5ª Região (3º lugar geral). E-mail: bgbfonseca@yahoo.com.br.
e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Camila Ceroni Scarabelli Mestre em Direito Civil pela Universidade Paulista/Campinas. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP). Especialista em Sindicalismo e Economia do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).Juíza do Trabalho do TRT da 15ª Região. Coordenadora do Juizado Especial da Infância e da Adolescência da Circunscrição de Campinas-SP.
Claiz Maria Pereira Gunça dos Santos Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Graduada em Direito, com Láurea Acadêmica, pela Universidade Federal da Bahia. Professora de Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Integrante do Instituto Bahiano de Direito do Trabalho – IBDT. Primeira Presidente da Associação Baiana de Defesa do Consumidor – ABDECON. Participante do Programa de Mobilidade Acadêmica com a Universidade de Coimbra, Portugal, em 2009.
Carla Reita Faria Leal Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, subárea Direito do Trabalho. Professora nos cursos de graduação e mestrado em Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMT. Juíza do Trabalho aposentada. Líder do Projeto de Pesquisa “O meio ambiente do trabalho equilibrado como componente do trabalho decente”. Coordenadora de área do Projeto Ação Integrada – PAI (MPT/SRTb/UFMT). Carlos Henrique Bezerra Leite Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) da Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Desembargador do TRT/ES; Líder do Grupo de Pesquisa Acesso à Justiça na Perspectiva dos Direitos Humanos do PPGSS da Faculdade de Direito de Vitória (FDV); Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho; Ex-Procurador Regional do Trabalho. Carolina Marzola Hirata Zedes Procuradora do Trabalho em Campinas. Ex-Procuradora do Estado de Goiás. Especialista em Direito Constitucional e em Processo Civil pela PUC Minas. Mestre em Direitos Fundamentais, Difusos e Coletivos pela Unimep. Professora em cursos preparatórios para concursos e em cursos de pós-graduação. Autora de livros e artigos jurídicos. Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Carolina Pereira Lins Mesquita Professora Adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Cláudio Jannotti da Rocha Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (Mestrado). Pós-Doutorando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Líder do Grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo (UFES-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa Relações de Trabalho na Contemporaneidade (UFBA-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPq). Membro da Rede Nacional de Grupos de Pesquisa em Direito do Trabalho e Seguridade Social (RENAPEDTS) e da Rede de Grupo de Pesquisas em Direito e Processo do Trabalho (RETRABALHO). Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Pesquisador. Cleber Lúcio de Almeida Pós-doutor em Direito pela Universidad Nacional de Córdoba/ARG. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Juiz do Trabalho junto ao TRT da 3ª Região. Dinaura Godinho Pimentel Gomes Pós-Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Doutora em Direito do Trabalho e Sindical pela Università degli studi di Roma I, “La Sapienza”, com revalidação do diploma pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Graduada em Economia do Trabalho – Curso de Especialização pela UNICAMP. Magistrada do Trabalho aposentada (9ª.
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Região- PR). Membro Titular da Academia Paranaense de Direito do Trabalho. Membro Titular da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina. Professora Universitária. E-mail: dinauragomes@uol.com.br. Eduardo E. Taléns Visconti Profesor Ayudante Doctor Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social. Universidad de Valencia Estrella Del Valle Calzada Personal Investigador en Formación – Derecho Internacional Público. Miembro del Instituto de Derechos Humanos. Universidad de Valencia Flávio Carvalho Monteiro de Andrade Advogado. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Professor de Direito e Processo do Trabalho de graduação do IBMEC-MG, de pós-graduação do IBMEC-MG, da ESA-MG, do CEDIN e do IEPREV. Membro da Comissão de Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB-MG. Diretor da Escola Judicial da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas – AMAT-MG. Flora Oliveira Mestra em Direito. Docente na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e na Faculdade Imaculada Conceição do Recife para cursos de graduação. Advogada trabalhista. Pertencente à Comissão de Combate e Erradicação ao Trabalho Escravo Contemporâneo da Associação Brasileira de Advogados/as Trabalhista. Autora do livro “O amargo doce do açucar: Análise Crítica do Trabalho Escravo a partir das Ações Penais distribuídas em Pernambuco nos anos de 2009 a 2015”. Gabriela Neves Delgado Professora Associada de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UnB. Pós-Doutora em Sociologia do Trabalho pela UNICAMP. Doutora em Filosofia do Direito pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Coordenadora e pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Trabalho, Constituição e Cidadania” (UnB/CNPq). Advogada. Gilberto Stürmer Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Sevilha, Espanha. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Coordenador dos
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Cursos de Pós-Graduação em Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado e Parecerista. Grijalbo Fernandes Coutinho Magistrado do Trabalho desde 1992. Ex-Presidente da Anamatra, Amatra 10 e ALJT-Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho. Mestre e Doutorando em Direito e Justiça pela FDUFMG- Faculdade de Direito da UFMG. Guilherme Liberatti Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Advogado. Membro do Projeto de Pesquisa “O meio ambiente do trabalho equilibrado como componente do trabalho decente”. Gustavo Teixeira Ramos Mestrando em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário UDF, linha de pesquisa Constitucionalismo, Direito do Trabalho e Processo. Advogado com experiência relevante nas áreas de Direito do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho e Direito Constitucional, sobretudo no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho – TST e do Supremo Tribunal Federal – STF. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Helena Emerick Abaurre Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Hugo Zanon Soares Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Advogado. Isadora Costa Ferreira Advogada. Pós-graduanda em Direito do Trabalho pela PUC MIMAS. Graduada em Direito pela Faculdade IBMEC-MG. Jean-Michel Servais Honorary President of the International Society for Labour Law and Social Security, Visiting Professor at Gerona (Spain) University Former Director at the International Labour Organisation (ILO).
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Jens M. Schubert Adjunct professor for Labour Law and European Law at Leuphana Universität Lüneburg/Germany and head of the law department of ver.di (United Services Union), the second largest Union in Germany with almost two Million Members. João Gabriel Lopes Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do grupo “Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social” (UFBA). Advogado trabalhista e sindical. Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho Advogado. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas (FGV). Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP (2019/2021) e da Associação dos Advogados de São Paulo. José Claudio Monteiro de Brito Filho Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Curso de Graduação em Direito do CESUPA. Líder do Grupo de Pesquisa em Trabalho Decente. Titular da Cadeira nº 26 da ABDT. José Roberto Freire Pimenta Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas; Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Ex-Professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Mestrado e Doutorado); Integrante do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Juliana Teixeira Professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Doutora e Mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Katerine Bermúdez Alarcón Abogada. Especialista en Derecho del Trabajo y Doctora en Derecho de la Universidad Externado de Colombia. Profesora de Derecho del Trabajo de
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la misma Universidad. Directora del Centro de Investigaciones Laborales del Departamento de Derecho Laboral de la misma Universidad. Leandro do Amaral D. de Dorneles Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade do Vale do Itajaí. Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direto da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Membro da Academia Sul-Riograndense de Direito do Trabalho. Leandro Faria Costa Graduando da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito. Integrante do Programa de Iniciação Científica da Pró-Reitoria da PUC-Campinas e do Grupo de Pesquisa “Direito num Mundo Globalizado”, beneficiando-se de fomento na modalidade Bolsa FAPIC/Reitoria da PUC-Campinas. Lorena de Mello Rezende Colnago Doutoranda em Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Processo pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário (UNIVES, 2005). Professora de Direito Processual do Trabalho em Cursos de Graduação e Pós-Graduação. Juiza do Trabalho em São Paulo. Lorena Vasconcelos Porto Procuradora do Ministério Público do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá, e da Pós-Graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pesquisadora. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Luciane Cardoso Barzotto Doutora em Direito – UFPR, Professora do PPGD da UFRGS, Juíza do Trabalho do TRT4.
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Luiz Eduardo Gunther Professor do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; Desembargador do Trabalho no TRT 9 PR; Pós-doutor pela PUC-PR; Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná e do Centro de Letras do Paraná. Orientador do Grupo de Pesquisa que edita a Revista Eletrônica do TRT9.
pela PUCSP. Professor Titular do Programa de Pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUCPR). Professor Adjunto II do Curso de Graduação em Direito da UFSC. Professor do Centro Universitário Internacional UNINTER de Curitiba/PR. Coordenador do Núcleo de Estudos Avançados de Direito do Trabalho e Socioeconômico (NEATES) da PUCPR. Advogado.
Luiz Otávio Linhares Renault Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais; Professor da Universidade Federal de Minas Gerais; Professor aposentado da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Marcos Paulo da Silva Oliveira Doutorando em Direito do Trabalho pelo PPGD PUC Minas, bolsista CAPES. Mestre em Direito Privado pelo PPGD PUC Minas, com bolsa CAPES. Professor universitário. Membro do Grupo de Pesquisa RED – Retrabalhando o Direito. Advogado. E-mail: marcosbrumal@hotmail.com
Lutiana Nacur Lorentz Procuradora Regional do Trabalho em Minas Gerais. Mestre e Doutora em Direito Processual pela PUC-Minas, visitante na Universidade La Sapienza de Roma, professora Adjunta I (admitida por concurso) da graduação e mestrado da Universidade FUMEC, durante dez anos, ganhadora do Prêmio Evaristo de Morais Filho por três vezes. Atualmente também é professora da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e assessora do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Comissão de Defesa de Direitos.
Maria Cecília Máximo Teodoro Pós-Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de Castilla-La Mancha, com bolsa de pesquisa da CAPES; Doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela USP- Universidade de São Paulo; Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/MG; Graduada em Direito pela PUC/MG; Professora de Direito do Trabalho do PPGD e da Graduação da PUC/MG; Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidade Externado da Colômbia. Pesquisadora; Autora de livros e artigos. Líder do Grupo de Pesquisa RED – Retrabalhando o Direito. Advogada.
Magda Barros Biavaschi Desembargadora aposentada do TRT4, Doutora em Economia Social do Trabalho pelo IE/UNICAMP, Pós-doutora em Economia Social do Trabalho pelo IE/UNICAMP, com pesquisa sobre a Terceirização e a Justiça do Trabalho, é pesquisadora e professora colaboradora no CESIT/IE/UNICAMP. Márcio Túlio Viana Professor de Direito do Trabalho do PPGD e da Graduação da PUC MINAS. Desembargador Aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Marco Antônio César Villatore Pós-Doutor em Direito Econômico pela Università degli studi di Roma II, “Tor Vergata”. Doutor em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Università degli studi di Roma I, “La Sapienza”, com revalidação do diploma pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito do Trabalho
Marina Souza Lima Rocha Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (Bolsista UFOP). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Membro do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da UFOP. Martha Elisa Monsalve Cuellar Doctora en Derecho y Ciencias Políticas UGC, Doctora Honoris Causa de la Universidad Paulo Freire de Nicaragua, Presidenta del Instituto Latinoamericano de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social ILTRAS, miembro de número de la Academia Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, docente nacional e Internacional, autora de innumerables artículos y Coordinadora de más de 30 libros de derecho colectivo, Consejera Técnica del Sector Empleador de Colombia, asistente a las reuniones de la OIT desde 1989, especializada en Derecho Laboral Colectivo, Seguridad Social, Normas Internacionales del Trabajo y Derechos Humanos.
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Mateus Tomazi Advogado. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Maurício de Melo Teixeira Branco Professor, advogado e pesquisador. Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia/Università di Pisa (2018). Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2009). Membro do Instituto Bahiano de Direito do Trabalho. Mauricio Godinho Delgado Professor Titular do UDF e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Doutor em Direito pela UFMG e Mestre em Ciência Política pela UFMG. Magistrado do Trabalho desde novembro de 1989, sendo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho há cerca de 12 anos. Advogado inscrito na OAB-MG até novembro de 1989. Miriam Olivia Knopik Ferraz Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- Brasil (bolsista PROSUP), Mestre e Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná- Brasil. Especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Editora Adjunta da Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Coordenadora Adjunta do Grupo de Estudos em Análise Econômica do Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná- Brasil. Professora da Universidade Positivo e da UNIFACEAR. Advogada. m.okf@hotmail.com. Nelson Camatta Moreira Pós-doutor em Direito pela Universidad de Sevilla (bolsa CAPES). Pós-doutor em Direito em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Doutor em Direito pela Unisinos, com estágio anual na Universidade de Coimbra (bolsa CAPES). Líder do Grupo de Pesquisa CNPQ Teoria Crítica do Constitucionalismo, da FDV. Líder do Grupo de Estudos Direito e Psicanálise (FDV-ES/Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória). Professor Invitado, adjunto al Programa Academic Visitor de la Facultad de Derecho de la Universidad de Sevilla. Miembro del Grupo de Investigación Antagónicos de la Facultad de Derecho de la Universidad de Sevilla. Colaborador en Seminarios con la Cátedra Abierta de Derecho y Literatura de la Universidad de Málaga. Membro Honorário e Presidente da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Coordenador do
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Projeto de Extensão Café, Direito e Literatura (FDV-ES). Advogado. Ney Maranhão Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), com estágio de Doutorado-Sanduíche junto à Universidade de Massachusetts (Boston/ EUA). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Universidade de Roma – La Sapienza (Itália). Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA) (Mestrado e Doutorado). Eleito para a Cadeira nº 30 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Contemporaneidade e Trabalho” – GPCONTRAB (UFPA/CNPQ). Professor convidado em diversas Escolas Judiciais de Tribunais Regionais do Trabalho. Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) (TRT da 8ª Região/PA-AP). Paula Castro Collesi Mestre em Ciências Laborais pela Universidade de Lisboa. Pós-graduada pelo COGEAE – Pontifícia Universidade de São Paulo. Advogada. Pesquisadora integrante do GETRAB-USP. Paulo Antonio Maia e Silva Mestre em Direito das Relações Sociais PUC/SP. Professor da Graduação e Pós Graduação do Centro Universitário de João Pessoa. Advogado. Platon Teixeira de Azevedo Neto Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos/GO (TRT da 18ª Região). Professor Adjunto de Direito Processual do Trabalho da Universidade Federal de Goiás. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás. Titular da Cadeira nº 3 da Academia Goiana de Direito. Polyanna Pimentel Muniz Pós-graduada em Direito Individual e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória. Advogada. Raimundo Simão de Melo: Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Professor Titular do Centro Universitário UDF/Mestrado em Direito e Relações Sociais
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e Trabalhistas e na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo/SP, na Pós-Graduação em Direito e Relações do Trabalho. Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. Raquel Betty de Castro Pimenta Doutora pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata (Itália) em cotutela internacional com a Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil); Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS); Especialista em Direito do Trabalho Ítalo-Brasileiro pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Università di Roma Tor Vergata; Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Professora Substituta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e de cursos de Pós-Graduação lato sensu. Ricardo José Macêdo de Britto Pereira Pós Doutor pela Universidade de Cornell ILR (NY-EUA) Doutor pela Universidade Complutense de Madri. Master of Law Universidade de Syracuse (NY-EUA). Professor Titular e Coordenador no Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal, UDF-Brasília, Mestre pela Universidade de Brasília. Pesquisador colaborador do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Colíder do Grupo de Pesquisa da Faculdade de Direito da UNB “Trabalho, Constituição e Cidadania”. Subprocurador Geral do Ministério Público do Trabalho. Rosemary de Oliveira Pires Mestra e Doutora em Direito do Trabalho pela UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-Minas. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade La Sapienza, Roma/Itália. Professora do Curso de Pós-graduação da Faculdade de Direito Milton Campos. Membro da União Iberoamericana de Juízes. Desembargadora do TRT da Terceira Região/MG. Rafael Lara Martins Advogado. Doutorando em Direitos Humanos (UFG). Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas (UDF). Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho em cursos e pós-graduações. Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2019-2021) pela Seccional Goiás. Vice-Presidente da Comissão Especial de Estudos Permanentes Sobre
QUADRO DE AUTORES
o Compliance, do Conselho Federal (2019/2021). Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/GO (2016-2018 e 2019-2021). Ex-Presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho -IGT (2012-2013 e 2014-2015). Renata Queiroz Dutra Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Coordenadora do grupo de pesquisa “Transformações do Trabalho, Democracia e Proteção Social” (UFBA). Roberta Ferme Sivolella Juíza auxiliar da Vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Professora de Direito Processual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho em Cursos de Graduação e Pós-Graduação. Rodolfo Pamplona Filho Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da UNIFACS – Universidade Salvador. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito e dos Cursos de Especialização on-line em Direito Contratual e em Direito e Processo do Trabalho do CERS Cursos on-line (em convênio com o grupo Estácio). Professor Associado III da graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Máster em Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de Trabajo de Brasil pela UCLM – Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha. Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro e Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil – ABDC, do Instituto Brasileiro de Direito Civil – IBDCivil e do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Rúbia Zanotelli de Alvarenga Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Brasília. Advogada.
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Sarah Linhares Ferreira Gomes Advogada. Ex-pesquisadora Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) e membro do Núcleo de Estudos Sobre Direito do Trabalho e da Seguridade Social (NETDS) da Universidade de Fortaleza. Saulo Cerqueira de Aguiar Soares Professor efetivo Adjunto de Direito da Universidade Federal do Piauí – UFPI. Doutor em Direito, pela PUC MINAS (CAPES 6), com distinção acadêmica Magna cum Laude. Mestre em Direito, pela PUC MINAS (CAPES 6), com distinção acadêmica Magna cum Laude. Advogado. Médico do Trabalho. Silvio Beltramelli Neto Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito, vinculado ao Programa de Pós-Graduação Strictu Senso em Direito, integrante da linha de pesquisa “Cooperação Internacional e Direitos Humanos” e do Grupo de Pesquisa “Direito num Mundo Globalizado. Membro do Ministério Público do Trabalho. Tatiana Bhering Serradas Bon de Sousa Roxo Mestre em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Professora da ESA da OAB/MG. Advogada. Sócia do Gentil Monteiro, Vicentini, Beringhs e Gil Sociedade de Advogados. Tarcísio Correa de Brito Juiz do Trabalho no TRT3, desde 1998. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá; Mestre em Filosofia do Direito pela Faculdade de Direito da UFMG; Mestre em relações internacionais, opção política internacional, pela Universidade de Paris II. Estudos doutorais em Direito Internacional Público na Universidade de Paris II. Thiago Amaral Costa Savino Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA). Membro do Grupo de Pesquisa “Contemporaneidade e Trabalho” – GPCONTRAB (UFPA/CNPQ). E-mail: thiagosavino1999@gmail.com Tiago Figueiredo Gonçalves Doutor e Mestre (PUC/SP); Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Professor da Universidade Federal
QUADRO DE AUTORES
do Espírito Santo – UFES (Graduação e Mestrado); Professor (Graduação e Pós-Graduação) do UNESC e da FUNCAB; Diretor da ESA/ ES; Advogado. Valdete Souto Severo Doutora em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), Pós-doutoranda em Ciências Políticas na UFRGS/RS, Presidenta da AJD Associação Juízes para a Democracia, Diretora Cultural da ALJT Associação Latino americana de Juízes do Trabalho, Membra da RENAPEDTS – Rede Nacional de Pesquisa em Direito do Trabalho e Previdência Social, Professora da FEMARGS Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS, Juíza do Trabalho em Porto Alegre/RS. Valerio de Oliveira Mazzuoli Professor-associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pós-Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa (Portugal). Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande doSul (UFRGS). Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Franca. Membro titular da Sociedade Brasileira de Direito Internacional (SBDI), da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD) e da Academia Mato-Grossense de Letras (Cadeira nº 36). Valério Soares Heringer Mestre em Gestão Pública pela Universidade do Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Previdenciário (UnB). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Exerce o cargo de Procurador do Trabalho desde 1999 e a chefia do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo desde 2017. Exerceu os cargos efetivos de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador do INSS e Analista Judiciário do TRT-ES. Nomeado em 1º Lugar para o cargo efetivo de Procurador do Município de Vitória em (1996). Aprovado nos concursos para os cargos de Auditor Fiscal do Trabalho, Oficial de Justiça Avaliador e Técnico Judiciário do TRT-MG. Professor no programa de Pós-Graduação em Compliance da FDV-Vitória. Conferencista e palestrante nas áreas de gestão de organizações públicas e privadas, Direito do Trabalho, ética e desenvolvimento humano. Vanessa Rocha Ferreira Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha).
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Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia (UNAMA/ PA). Professora do Curso de Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA). Líder do Grupo de Pesquisa: Trabalho Decente do CESUPA, com registro no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Auditora do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA). Vitor Kaiser Jahn Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul em parceria com a Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado sócio do escritório Simon, Nadal & Jahn Advocacia. Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida Pós-doutora em Direito pela Universidad Nacional de Córdoba/ARG. Doutora e mestra em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora de Direitos Humanos no curso de graduação da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora de Direitos Humanos do Trabalho e Processo Coletivo do Trabalho no curso de especialização em direito material e processual do trabalho da Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada.
SUMÁRIO PREFÁCIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Maurício Godinho Delgado Gabriela Neves Delgado
APRESENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 Raquel Betty de Castro Pimenta
SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS: APLICABILIDADE E EFETIVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT (1919) E DA DECLARAÇÃO DE FILADÉLFIA (1944). . . 35 Rúbia Zanotelli de Alvarenga
O FUTURO DO TRABALHO SOB O OLHAR DA OIT: ANÁLISE DO RELATÓRIO “TRABALHAR PARA UM FUTURO MELHOR” . . . . . 55 Ney Maranhão Thiago Amaral Costa Savino
ILO AND GERMAN LABOUR LAW - A SURVEY – OIT E O DIREITO DO TRABALLHO ALEMÃO - UMA PESQUISA . . . . . . . . . . . . . 73 Jens M. Schubert
100 ANOS DA FUNDAÇÃO DA OIT: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SUA ATUAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Raimundo Simão de Melo
ANÁLISE DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DAS CONVENÇÕES DA OIT NO ÂMBITO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 Ana Virginia Moreira Gomes· Sarah Linhares Ferreira Gomes·
CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE ACERCA DO TRABALHO INFANTIL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 Camila Ceroni Scarabelli
A PROTEÇÃO MULTINÍVEL DOS DIREITOS: PIONEIRISMO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO . . . . . . . . . . . 127 Cleber Lúcio de Almeida Wânia Guimarães Rabêllo de Almeida
O DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E O PAPEL DA OIT NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO À LIBERDADE SINDICAL . . . . . . . 139 Adriana L. S. Lamounier Rodrigues
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INTEGRAÇÃO DAS CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS DA OIT NO BRASIL E SUA APLICAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO PRO HOMINE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159 Valerio de Oliveira Mazzuoli
COMPLIANCE E DUE DILIGENCE TRABALHISTA: APLICAÇÃO CONJUNTA DA DECLARAÇÃO TRIPARTITE DE PRINCÍPIOS SOBRE EMPRESAS MULTINACIONAIS E POLÍTICA SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, DOS GUIDING PRINCIPLES ON BUSINESS AND HUMAN RIGHTS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DO DUE DILIGENCE GUIDANCE FOR RESPONSIBLE BUSINESS CONDUCT DA ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 Valério Soares Heringer
UM SÉCULO DE OIT – NOVOS DESAFIOS E PERSPECTIVAS. . . . . . . 199 Gustavo Teixeira Ramos
A INTER-RELAÇÃO ENTRE O ORDENAMENTO JUSLABORAL PÁTRIO E O INTERNACIONAL: PRINCÍPIOS DA PROGRESSIVIDADE E DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO COMO LIMITES MATERIAIS DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO. . . 225 Carolina Pereira Lins Mesquita
APONTAMENTOS SOBRE A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E AS RECENTES IMPRESSÕES DA OIT A RESPEITO SOB A ÓTICA DO TRABALHO DECENTE. . . . . . . . . . . . . . 249 Silvio Beltramelli Neto Leandro Faria Costa
REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E A SALVAGUARDA DA CENTRALIDADE DO TRABALHO DIGNO NO SEIO DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA – O FUTURO DO TRABALHO E OS 100 ANOS DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 269 Dinaura Godinho Pimentel Gomes Marco Antônio César Villatore
A IMPOSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE À LUZ DO PRECEDENTE JUDICIAL CONSTITUÍDO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATRAVÉS DO INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO EM 2019: UMA NECESSÁRIA ANÁLISE CONSTITUCIONAL E CONVENCIONAL DO TEMA 17. . . . . . . . . . . . . . . 291 Cláudio Jannotti da Rocha Ailana Santos Ribeiro Helena Emerick Abaurre
SUMÁRIO
O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL SOB A PERSPECTIVA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. . . . . . . . . . . . . . . . . 313 Adriana Goulart de Sena Orsini Raquel Betty de Castro Pimenta
O “8 DE MARÇO” DE 1857, OS PARADIGMAS E PARADOXOS DOS MOVIMENTOS DE MULHERES (FEMINISTAS?) NO BRASIL E A DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA OIT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 329 Lutiana Nacur Lorentz
BREVES NOTAS SOBRE A JURIDICIDADE DA GREVE POLÍTICO-LABORAL: COMPREENSÕES DA OIT E DO BRASIL. . . . 351 Ana Cláudia Nascimento Gomes
A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM NO BRASIL COMO IMPEDITIVO AO TRABALHO DECENTE PRECONIZADO PELA OIT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 375 Paulo Antonio Maia e Silva
LUZES E SOMBRAS NOS CEM ANOS DA OIT. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 389 Martha Elisa Monsalve Cuellar
CONVENÇÃO 187 DA OIT: PROMOÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL E A VIABILIDADE DE SUA RATIFICAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393 Lorena de Mello Rezende Colnago Roberta Ferme Sivolella
PARA ALÉM DO TRABALHO CONSUMIDO: A CONVENÇÃO 181 DA OIT E OS CAMINHOS INTERPRETATIVOS A RESPEITO DAS PRÁTICAS DE AGENCIAMENTO DE TRABALHADORES . . . . . . 407 Renata Queiroz Dutra João Gabriel Lopes
AS (S)CEM RAZÕES DE CELEBRAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425 Renata Queiroz Dutra
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PREFÁCIO A OIT, por meio de seus princípios característicos e de sua missão de justiça social, consagrou-se como uma instituição de vanguarda do Ocidente direcionada à regulação das relações de trabalho a nível global. Desde a sua fundação, em 1919, construiu legado civilizatório orientado à edificação de um sistema de proteção social capaz de elevar os parâmetros de democratização e de inclusão socioeconômica no trabalho. Em 2019, a OIT comemora cem anos de existência, idealização e estruturação de um patrimônio jurídico de proteção ao trabalho que se constitui imprescindível à história da humanidade. O patrimônio jurídico de proteção ao trabalho sistematizado pela OIT em sua trajetória do século XX ao XXI é rico e diversificado. Além das Convenções Internacionais do Trabalho, destacam-se também as Declarações de Direitos e a Agenda do Trabalho Decente como importantes marcos civilizatórios da memória de direitos construída pela OIT em seu primeiro século de existência. Em meio às comemorações de seu centenário, a OIT também se projeta para o futuro. A celebração do tempo que passou, permeado por uma memória riquíssima de regulação internacional das relações trabalhistas, é também um ponto de partida para o tempo que está por vir, para se avançar na caminhada. Assim, questiona-se: o que nasce aos cem anos da OIT? Ao mirar para o futuro das relações de trabalho do século XXI, frente aos desafios da globalização financeira, da era digital, das máquinas cibernéticas, da precariedade, entre tantos outros, a OIT se desafia a trilhar outros percursos e a implementar novas perspectivas de ressignificação da justiça social, referência que lhe é constitutiva desde a sua fundação, pelo Tratado de Versalhes, em 1919. Nessa trajetória, a OIT mantém e reforça seu compromisso com a Declaração de 1998 sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho e com a plataforma do Trabalho Decente, de 1999. A Declaração da OIT de 1998 assegura posição de centralidade aos direitos humanos trabalhistas no cenário normativo internacional, destacando quatro grandes eixos de princípios e direitos fundamentais no trabalho: a liberdade
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de associação e de negociação coletiva (Convenção 87 da OIT, não ratificada pelo Brasil, ao lado da Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil); a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório (Convenções 29 e 105 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil); a abolição do trabalho infantil (Convenções 138 e 182 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil); e a eliminação da discriminação no que diz respeito ao emprego e à ocupação (Convenções 100 e 111 da OIT, ambas ratificadas pelo Brasil). O Trabalho Decente, especificamente, explicita o engajamento político da OIT de manter atualizados os fundamentos de sua constituição em torno de uma agenda formatada por quatro objetivos estratégicos: a promoção dos direitos fundamentais no trabalho; a promoção de oportunidades laborais; a ampliação da proteção social contra situações de vulnerabilidade no trabalho e a promoção do diálogo social. Para muitos, a plataforma do Trabalho Decente representa um esforço de ampliação da proteção social e trabalhista oriunda da dinâmica regulatória da OIT, que em seu primeiro centenário se direcionava prioritariamente às relações de trabalho assalariadas. O fato é que o legado civilizatório e humanista da OIT dialoga e se integra ao sistema brasileiro de proteção aos direitos humanos. O Brasil é membro fundador da OIT e participa das Conferências Internacionais do Trabalho desde a sua primeira edição, incorporando, em grande medida, seu arcabouço normativo e marcos civilizatórios na fundamentação e na prática do Direito do Trabalho do País. No ano de 2019, em que se comemorou o centenário da OIT e de seu legado civilizatório, vários profissionais do Direito do Trabalho comungaram esforços para lhe tributar uma justa homenagem. Assim também o fizeram Cláudio Jannotti da Rocha, Lorena Vasconcellos Porto, Rúbia Zanotelli de Alvarenga e Rosemary de Oliveira Pires, numa iniciativa louvável que resultou na coordenação da Coleção Direito Internacional do Trabalho, formada por três volumes distintos. Com um conjunto expressivo e valoroso de reflexões sobre a OIT e seu protagonismo no Direito Internacional do Trabalho, esta Coleção também se destaca pela abrangência temática e pela internacionalização dos debates com vistas ao intercâmbio de saberes. São três grandes eixos de análise, cada um deles compondo um Volume da Coleção Direito Internacional do Trabalho, necessariamente interconectados: o primeiro, “A Organização Internacional do Trabalho: sua história, missão e desafios”, apresenta reflexões sobre a historiografia da OIT, seus
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valores constitutivos e desafios de projeção para o futuro; o segundo, “A Comunicabilidade do Direito Internacional do Trabalho e o Direito do Trabalho Brasileiro”, que analisa a correlação diametral das normas internacionais do trabalho e das normas trabalhistas internas; e o terceiro, “Os Instrumentos Normativos: tratados e convenções internacionais”, examina as convenções internacionais do trabalho, seu papel de destaque na regulação do Direito Internacional do Trabalho e do Direito do Trabalho brasileiro, acrescido de indicações de alguns aspectos controvertidos da reforma trabalhista da Lei 13.467/2017 e seu contraponto com as normas internacionais do trabalho vigentes na ordem jurídica brasileira. Enfim, trata-se de uma obra coletiva de fôlego, que seguramente ofertará aos leitores significativas contribuições sobre a OIT e toda a sua diversidade rumo ao segundo século de sua existência. Brasília, outubro de 2019. Maurício Godinho Delgado
Ministro do TST. Professor Titular do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF – e de seu Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas. Doutor em Filosofia de Direito pela UFMG e Mestre em Ciência Política pela UFMG.
Gabriela Neves Delgado
Professora Associada de Direito do Trabalho dos Programas de Graduação e Pós-Graduação da UnB. Pós-Doutora em Sociologia do Trabalho pela Unicamp. Doutora em Filosofia do Direito pela UFMG. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPq). Advogada.
APRESENTAÇÃO A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, e celebrou seu centenário em um contexto de profundas alterações nas relações de trabalho, oriundas não apenas das crescentes evoluções tecnológicas, como também de mudanças demográficas e de fluxos migratórios, alterações climáticas e o aprofundamento da globalização. A ocasião é um momento propício para a reflexão acerca do papel histórico, atual e futuro deste organismo internacional. A presente Coleção Direito Internacional do Trabalho, coordenada pelos Professores Doutores Cláudio Jannotti da Rocha, Lorena Vasconcelos Porto, Rúbia Zanotelli de Alvarenga e Rosemary de Oliveira Pires, reuniu estudos de mais de oitenta autores, provenientes do Brasil e do exterior (Alemanha, Espanha, Colômbia e Bélgica), contribuindo para esta obra comemorativa de densidade ímpar. Trata-se de uma Coleção dividida em três volumes, que representam três grandes eixos. O Volume I é destinado a apresentar a Organização Internacional do Trabalho, sua história, missão e desafios. O Volume II, por sua vez, dá enfoque a comunicabilidade do Direito Internacional do Trabalho e o Direito do Trabalho Brasileiro. Por fim, o Volume III se destina a analisar os principais instrumentos normativos editados pelo organismo internacional ao longo desta história centenária. No Volume I, uma série de ensaios misturam o passado e o futuro da OIT. Alguns capítulos tratam, de forma geral, dos momentos definidores para este organismo internacional e dos princípios básicos para sua estruturação e funcionamento – com destaque para o tripartismo, para a agenda do trabalho decente e para a recém editada “Declaração do Centenário da OIT e o futuro do mundo do trabalho”, de 2019. Outros traçam, a partir de fios condutores temáticos, a perspectiva de atuação da OIT ao longo destes 100 anos na erradicação do trabalho escravo, na promoção da liberdade sindical, na proteção da saúde e segurança no trabalho, no combate à discriminação e na preocupação com a evolução tecnológica e o trabalho digital.
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No Volume II, vários capítulos exploram a relação da produção normativa da OIT com a ordem jurídica brasileira, abordando temas referentes ao controle de convencionalidade das normas brasileiras, principalmente após a Reforma Trabalhista promovida no Brasil em 2017. Temas específicos são trabalhados com profundidade teórica, interdisciplinaridade e abordagens interseccionais. A escolha temática por parte dos autores foi livre, mas curiosamente representou um conjunto harmônico e representativo dos principais temas de atuação da OIT ao longo do seu centenário. No Volume III, há capítulos destinados ao estudo da aplicabilidade das Convenções e Tratados Internacionais da Organização Internacional do Trabalho no Brasil. Curiosamente, há mais de um capítulo desenvolvido sobre uma mesma Convenção – porém sob perspectivas múltiplas, diversas, e complementares. Outros capítulos fizeram uma abordagem ampla sobre temas tratados em mais de um instrumento normativo internacional, relacionando-os e evidenciando a consistência histórica do trabalho da OIT; ao passo que alguns elegeram questões específicas do direito brasileiro para serem examinadas à luz de Convenções Internacionais.
SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS: APLICABILIDADE E EFETIVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT (1919) E DA DECLARAÇÃO DE FILADÉLFIA (1944) INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS PROTECTION SYSTEM: APPLICABILITY AND EFFECTIVENESS OF THE CONSTITUTION OF THE INTERNATIONAL LABOR ORGANIZATION - ILO (1919) AND THE PHILADELPHIA DECLARATION (1944) Rúbia Zanotelli de Alvarenga1
O resultado é esta coleção plural, que reúne ensaios de grandes estudiosos do Direito Internacional do Trabalho, que acreditam e promovem, em seus estudos e na sua prática profissional, luta incessante pela efetivação da justiça social e do trabalho decente.
RESUMO: O presente artigo tem como escopo demonstrar o propósito da Constituição da Organização Internacional do Trabalho – OIT (1919) e da Declaração de Filadélfia (1944), deixando evidente e irrefutável o papel de ambas como verdadeiros e efetivos instrumentos para se assegurar a garantia dos direitos humanos dos trabalhadores e pilares do Direito Internacional do Trabalho – DIT. Palavras-chave: Direito internacional do trabalho – DIT; Constituição da Organização Internacional do Trabalho – OIT (1919); Declaração de Filadélfia (1944).
Belo Horizonte, novembro de 2019.
ABSTRACT: The purpose of this article is to demonstrate the purpose of the Constitution of the International Labor Organization (ILO) (1919) and the Declaration of Philadelphia (1944), making evident the irrefutable role of both as true and effective instruments to ensure the guarantee of rights human rights of workers and pillars of International Labor Law – DIT.
Drª Raquel Betty de Castro Pimenta
Doutora pela Università degli Studi di Roma Tor Vergata (Itália) em cotutela internacional com a Universidade Federal de Minas Gerais (Brasil); Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Especialista em Direito do Trabalho Ítalo-Brasileiro pela Universidade Federal de Minas Gerais e pela Università di Roma Tor Vergata; Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Professora Substituta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais e de cursos de Pós-Graduação lato sensu.
Keywords: International Labor Law – DIT; Constitution of the International Labor Organization – ILO (1919); Declaration of Philadelphia (1944).
INTRODUÇÃO Nesta oportunidade, tem-se o propósito de destacar a importância dos instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador, em especial dos 1
Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC MINAS. Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, Brasília. Advogada.
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Diplomas Legais de 1919 e de 1944, como meios para assegurar a proteção à dignidade da pessoa humana dos trabalhadores. Neste enleio, os instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador já estabelecem um piso mínimo de civilidade sobre o qual evolui o direito interno de cada País-Membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A fim de elucidá-los, serão invocados os magistérios de ilustres autores justrabalhistas e evocadas as suas preciosas lições, para que restem claras as mais substantivas questões concernentes à realização da justiça social, por meio da aplicação da Constituição da OIT e da Declaração de Filadélfia. A Constituição da Organização de 1919 exsurge como fonte primária do Direito Internacional do Trabalho (DIT) e a Declaração Referente aos Fins e Objetivos da OIT de 1944 – também conhecida como Declaração de Filadélfia – afirmam e reafirmam os principais objetivos da OIT, bem como os princípios fundamentais sobre os quais repousa o DIT. Torna-se, pois, urgente destacar a importância e função primordial da Organização Internacional do Trabalho – OIT e o papel do Direito Internacional do Trabalho – DIT como marco na generalização do processo de afirmação e de proteção dos direitos humanos sociais do trabalhador no mundo capitalista, sendo imprescindível ainda, neste artigo, ressaltar a necessidade de o Brasil respeitar e cumprir as obrigações decorrentes dos dispositivos legais internacionais que regulam e que regulamentam a seara justrabalhista em âmbito mundial.
1. O DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO – DIT O propósito fundamental do Direito Internacional do Trabalho (DIT) não difere do próprio objeto do Direito do Trabalho, que consiste na função primordial de oferecer a maior proteção possível ao trabalhador. Como todo ramo do Direito, o DIT exsurge da necessidade de se estabelecer o que, por justiça, corresponde a cada parte, dentro de um panorama de equilíbrio entre partes desiguais por natureza. Assim sendo, em harmonia com o próprio Direito do Trabalho, rege-se, precipuamente, pelo princípio da proteção. A finalidade e os objetivos do Direito Internacional do Trabalho são alcançados por intermédio da aplicação de todos os instrumentos internacionais de proteção ao trabalhador, em especial, das Convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, que constitui a Assembleia Geral dos Estados-Membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tendo em vista que a ratificação das mesmas tem por fim integrar os princípios e as normas
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nelas consubstanciados à legislação nacional dos respectivos Países-Membros. Então, a OIT traduz-se como marco notável na generalização do processo para a efetiva afirmação dos direitos humanos dos trabalhadores no mundo capitalista e para a efetiva aplicação do Direito Internacional do Trabalho (DIT). Os princípios, os deveres e os objetivos da OIT estão previstos nos três principais diplomas internacionais trabalhistas existentes até o presente, a saber: a Constituição da OIT de 1919 (revisada em 1946), a Declaração de Filadélfia de 1944 e a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998. Logo, a este ponto, faz-se mister deixar claro que o DIT – sempre e quanto mais – está comprometido em garantir a promoção e a ampliação das conquistas sociais já alcançadas pelos trabalhadores, por meio dos instrumentos legais legitimadores dos direitos humanos sociais previstos em suas fontes gerais e específicas. Todos os objetivos da OIT visam a estabelecer critérios básicos de proteção ao trabalhador, regulando a sua proteção no plano internacional e assegurando padrões mais condizentes de dignidade e de bem-estar social. Ou seja: a sua principal meta é a garantia do trabalho decente ou do trabalho digno. Ao se falar no objeto e nas finalidades do Direito Internacional do Trabalho (DIT), parte-se de uma premissa incondicional: a justiça social. Esta que é – e que sempre será – a bússola na nortear todos os que navegam pela seara justrabalhista. Desde a sua criação, a OIT está assente no princípio fulcral inscrito na sua própria Constituição: não pode haver paz universal duradoura sem justiça social. De tal sorte que, com a criação de uma “organização internacional” voltada aos interesses dos trabalhadores, erigiu-se um ramo do Direito especializado com vistas a se alcançarem os objetivos colimados pela mesma, qual seja: o Direito Internacional do Trabalho (DIT). Este, para além, atuando na propositura de assegurar também o princípio fulcral supramencionado. É notória (e ainda mais digna de nota) a existência de outros instrumentos internacionais – não específicos do trabalho – que contêm normas sociais destinadas a proteger o trabalhador, apesar de não terem sido objeto de regulamentação no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho – Parlamento Internacional do Trabalho – e que são relevantes ferramentais para o DIT em sua atuação ou em sua aplicação e em seu alcance ou em sua abrangência. Acerca deste aspecto, seguindo a sempre mui acertadíssima análise de Carlos Roberto Husek (2015), não se pode reduzir o DIT apenas às regras da