Maria Lucia Karam
A ESQUERDA PUNITIVA 25 ANOS DEPOIS
Maria Lucia Karam
A “ESQUERDA PUNITIVA” VINTE E CINCO ANOS DEPOIS
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco Foto de Michelangelo Princiotta CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
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Maria Lucia Karam
A “ESQUERDA PUNITIVA” VINTE E CINCO ANOS DEPOIS
SUMÁRIO Prefácio...................................................................................... 7 1. Introdução........................................................................... 13 2. A atuação da ‘esquerda de estado’......................................... 17 2.1. O exemplo brasileiro: os governos do PT................ 17 2.2 A suposta necessidade da criminalização.................. 22 3. A atuação da ‘esquerda social’.............................................. 26 3.1. A adesão ao sistema penal....................................... 26 3.2. A viciada prática de ‘dois pesos e duas medidas’...... 28 3.3. O descompromisso com princípios garantidores..... 33 3.4. A utilização do ‘dialeto penal’................................. 37 3.5. O enfraquecimento das normas garantidoras dos direitos humanos fundamentais..................................... 40 3.6. O apelo à natureza simbólica e à função comunicadora das leis penais criminalizadoras..................................... 44 4. A promoção de necessárias transformações sociais............... 47 4.1. O posicionamento de esquerda............................... 47 4.2. Os caminhos para a transformação social: o rompimento com desvirtuadas concepções e práticas..... 49 4.3. Os caminhos para a transformação social: o compromisso com os direitos humanos fundamentais... 51 4.3.1. A universalidade dos direitos humanos fundamentais............................................................ 51 4.3.2. A estrita concepção das normas garantidoras dos direitos humanos fundamentais................................ 53 4.3.3. A permanência dos direitos humanos fundamentais............................................................ 55 4.4. Os caminhos para a transformação social: o fim do poder do estado de punir............................................... 57 4.4.1. Romper com um poder destinado a infligir dor.. 57 4.4.2. Romper com um poder produtor de desigualdade e discriminação ........................................................ 61 4.4.3. Romper com um poder que perpetua males e problemas sociais ..................................................... 65 4.5. Os caminhos para a transformação social: o fim do poder do estado de punir. E ‘o que fazer?’...................... 67 4.5.1. O enfrentamento de males e problemas sociais... 67
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4.5.2. A proteção de bens e direitos........................... 68 4.5.3. O afastamento da criminalização.................... 72 4.5.3.1. A justiça restaurativa............................... 74 4.5.3.2. A superação da nociva ideia de punição.. 76 4.6. Os caminhos para a transformação social: o fim do poder do estado de punir. E ‘o que fazer?’ Algumas propostas concretas........................................................ 81 4.6.1. Legalização e consequentes regulamentação e controle da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.......................................................... 85 4.6.2. Outros problemas e males sociais: possíveis alternativas para seu enfrentamento.......................... 97 4.6.2.1. Mortes violentas dolosas e culposas......... 97 4.6.2.2. A chamada ‘criminalidade de rua’........... 99 4.6.2.3. Violência doméstica, violência sexual, racismo e outras discriminações ........................ 102 4.6.2.4. Condutas especialmente violentas e ameaçadoras....................................................... 106 4.6.2.5. Corrupção e outras condutas dilapidadoras do patrimônio público....................................... 107 4.6.2.6. Riscos e danos ao ambiente................... 108 4.6.2.7. Trabalho em condições análogas às da escravidão e acidentes no trabalho..................... 110 4.6.2.8. Situações de risco extremo..................... 111 4.6.3. O fim do poder do estado de punir e a polícia.. 112 5. Conclusão.......................................................................... 116 Referências............................................................................. 123 Anexo: “a esquerda punitiva” – texto original........................ 126 A esquerda punitiva (*)................................................ 126 I- as primeiras reivindicações repressoras: o combate à criminalidade dourada................................................. 126 II- as novas preocupações com a criminalidade de massas e com a criminalidade organizada.................................. 132 III- o discurso simplista contra a corrupção e a violência policiais....................................................................... 140 IV- a luta por transformações sociais e a necessidade de rompimento com a ideologia da repressão................... 146
PREFÁCIO “Esquerda punitiva”. A expressão ganhou tanta força que, hoje, tem vida própria. Parece seguro dizer, a propósito, que na história da criminologia crítica brasileira nenhum texto produziu tanto impacto cultural quanto a extraordinária síntese antipunitivista de Maria Lucia Karam. Publicado em 1996, seu precioso ensaio inscreveu o título de suas reflexões como interrogação fundamental em nosso campo de estudo. Mais do que isso, obrigou quase todos os trabalhos que o sucederam, especialmente os escritos por autores filiados à tradição liberal, a uma prévia e não pouco constrangida justificação diante de qualquer posição apologética ou (com menos frequência) favorável a novas hipóteses de criminalização. Isso sem falar nos rios de tinta represados pelo puro medo de aderência ao rótulo, muralha eficaz contra a tentação de transbordar, pela escrita, as menos elaboradas pulsões autoritárias que tem domicílio no peito de todos nós, por mais libertários e minimalistas que nos representemos. Neste livro, passados vinte e cinco anos, a autora retoma seus célebres argumentos para não só renovar a crítica, mas também para elaborar um programa. Surge, assim, um revigorado manifesto, simultaneamente capaz de atualizar o diagnóstico do punitivismo do tempo presente, apontar para suas raízes menos exploradas e formular uma alternativa ética e política para as esquerdas democráticas. Na linha do ensaio original, a primeira e decisiva contribuição é uma crítica radical ao uso do poder punitivo, que agora aparece mais elaborada e melhor ilustrada, como exemplifica a impecável remissão ao problema cen-
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tral da militarização da segurança pública, grave sintoma e metástase do atual tempo obscurantista. De igual forma, são criticados os setores progressistas que, por razões pragmáticas ou simbólicas, apoiam a expansão do sistema penal, mesmo com a plena consciência de que os alvos preferenciais da repressão não mudaram de endereço. A ideia central pode ser resumida da seguinte maneira: se os atores políticos que propõem emancipar as relações sociais estão promovendo o punitivismo, então eles estão em contradição com seu próprio programa de emancipação. Consequentemente, não existe alternativa para o campo liberal e socialista exceto retornar ao seu conteúdo ético-político fundamental. Curto e grosso: é imperativo ético-político que o campo progressista se alie à oposição radical contrária ao poder punitivo – expresso no sistema de justiça criminal e, na sua pior forma contemporânea, na militarização do aparelho repressivo. Em termos de literatura contemporânea esta é perfeita tradução do comando básico da criminologia crítica brasileira: opor ao mundo encarcerador e seu universo legitimador um antagonismo fundamental, isto é, um resgate dos princípios de proteção de direitos humanos contra os pactos consequencialistas e o utilitarismo rendido nas ciências sociais e jurídicas. Entre as várias vertentes que buscaram criticar o autoritarismo social e econômico, a criminologia crítica brasileira (em especial a criminologia radical) sempre colocou como centro do seu programa estar ao lado dos explorados, marginalizados e oprimidos pelo sistema. Esse compromisso, reassumido pelo texto, nem por isso peca pela falta de objetividade, recusando-se a fazer concessões aos interesses em administrar o Estado (para a conveniência do partido que está no governo) ou em viabilizar uma forma de violência estatal (a punição do Estado, propriamente) para defender um grupo con-
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tra outro – independente dos graus de marginalização que pode haver entre estes dois. Este último ponto é importante destacar principalmente no momento atual, em que a “esquerda institucional” não está no poder, ao passo que a “esquerda social” tenta organizar a militância na sociedade civil contra uma asfixiante investida autoritária, sem o auxílio de fundo partidário. Acompanha o texto a compreensão, atenta ao desenvolvimento da luta política nas últimas décadas, de que a pressão de grupos oprimidos em busca da punição é de fato cada vez maior – e tende a aumentar. Como bem condensou o amigo e juiz Marcos Peixoto em uma centelha de lucidez, a maior novidade na arena pública é que “todos querem um crime para chamar de seu”. Há um consenso, mesmo entre os que reclamam por proteção e reconhecimento pela via da repressão, de que isto demonstra desiludida impotência para transformar a realidade a partir de suas determinações materiais. Felizmente, como antecipado, muito graças ao esforço de nossa heroína, estas demandas punitivas precisam ser justificadas internamente. Aliás, dada sua contribuição neste renovado texto, não são poucas as dificuldades teóricas que ela apresenta aos que almejam emancipar e, ao mesmo tempo, punir. Esta discussão também se aplica para a esquerda que quiser conquistar ou voltar ao poder: sob quais valores pretende construir seu programa de política criminal? Considerando que, da redemocratização até agora, governos de diferentes inspirações ideológicas sequer esboçaram uma ação consistente para o refreamento pragmático do uso do sistema penal, a advertência de Maria Lucia Karam torna-se ainda mais oportuna. Somente um compromisso medular com a liberdade humana pode unir a esquerda na construção de uma nação mais justa e fraterna.
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Além de retomar tais questões, o que as páginas a seguir apresentam é um expressivo aprofundamento teórico da discussão iniciada pelo artigo que as antecedem. A autora nos oferece uma clarificação e melhor elaboração de categorias: “poder punitivo”, “esquerda institucional”, “dialeto penal” etc. estão muito melhor delimitadas e trabalhadas nesta oportunidade. Para os familiarizados com o texto precursor, podemos antecipar, será especialmente gratificante encontrar um positivo desenvolvimento teórico, que em nada subtraiu a fluidez e a “insustentável” leveza que o consagrou. Mas, sem dúvida, o principal destaque desta nova empresa é uma preocupação ausente no texto anterior: a construção de um programa para lidar com “o problema do crime”. Em particular, duas contribuições merecem destaque. Primeiro, a redefinição da ideia de “crime” a partir da noção de “dano” (harm, em inglês), que tem ganhado força no mundo anglo-saxão, sugerindo-a como categoria mais adequada do que “crime” para compreender os problemas sociais, com a vantagem de não mobilizar a priori o uso do aparato penal para lidar com sua ocorrência. “A ‘Esquerda Punitiva’ 25 anos depois” traz para o cenário nacional a contribuição desta nova e louvável área de pesquisa – geralmente referida como zemiologia – que tem prometido transformar as pesquisas sobre “crime” ao mesmo tempo em que retira o foco no uso do sistema de justiça criminal. Segundo, o trabalho cuidadoso em formular alternativas. Em vez de remeter à ideia pessimista de que “nada funciona” (“nothing works”) e se propor a esperar o advento do abolicionismo penal (ou o socialismo, o que vier antes), Maria Lucia Karam dedica uma significativa parte do livro para sugerir maneiras concretas de lidar com a “questão criminal” sem recorrer ao “poder punitivo”. Pro-
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postas que, em sua maioria, gravitam em torno da ideia de justiça restaurativa, mas sem o pecado da credulidade utópica que algumas vezes acompanha a reflexão em torno dessa temática. Subjaz ao texto a necessidade de construir um sistema de responsabilização e não de punição, precisamente porque a responsabilidade não é negação da liberdade humana (como é o cárcere), mas sua condição de ser. Atribuir responsabilidade com respeito aos direitos humanos é a tarefa fundamental das democracias que recusam o assembleísmo como atestado de validade. O problema está, precisamente, no fato de que as sociedades contemporâneas não só cultivaram um aparelho de repressão pródigo em distribuir culpas e castigos – não raro, mortais – como também abandonaram a mais árdua (e inadiável) tarefa de socializar a responsabilidade diante da desigualdade material. A falta de um programa emancipador conduz a que os próprios sujeitos que tem a vida negada apegam-se à tautologia punitiva como tábua de salvação. Nesse contexto, tornar “puníveis” os “irresponsáveis” é, claramente, uma ilusão, amarga panaceia de quem só pode lutar na dimensão simbólica. De outro lado, sensível ao drama das existências adiadas ou proibidas, o sistema de responsabilização sugerido por Maria Lucia Karam parte de um compromisso ético-político de defesa dos oprimidos. Sem cair em tentações fáceis, sua proposta mantém a noção de que é necessário pensar nos danos que produzimos uns contra os outros e de como devemos responder para a sociedade. Para encerrar, vale dizer que esse novo manifesto antipunitivista conseguiu a proeza de fazer cair o raio duas vezes no mesmo lugar e, por isso, seguramente despertará uma nova rodada de ricos e acalorados debates. Até porque as nuances teóricas das correntes de oposição não são exaustivamente enfrentadas (nem poderiam, dada a exten-
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são do texto proposto), abre-se bastante espaço para o diálogo com as longas trajetórias críticas da esquerda realista, das múltiplas correntes feministas, das perspectivas queer, verde, cultural, ultra-realista etc. Além disso, ao não se opor de maneira simplista contra todo o sistema de justiça criminal, permite uma interlocução também com as forças policiais, vítimas pouco reconhecidas do poder punitivo, até para explorar a fundo a possível “superação das fontes alimentadoras da militarização da segurança pública” em termos de uso das atuais instituições do sistema de justiça criminal, tratando da questão do que fazer com o sistema “realmente-existente” de prisão e polícia. Em resumo, tem-se aqui a renovação do pensamento combativo, crítico e programático que é da própria essência da criminologia crítica, e que pode ser ilustrado com o seguinte e magistral excerto: “O questionamento da postura punitiva parece-me essencial para dar um novo significado ao campo político de esquerda, que, deixando de lado os pragmatismos imediatistas, reacenda ideais transformadores, efetivamente compromissados com a construção de sociedades mais justas, mais iguais, mais solidárias e, por isso mesmo, necessariamente mais tolerantes e pacíficas, sociedades essas que, como já assinalado, hão de ‘democratizar a democracia’, fazendo do respeito inafastável aos direitos humanos fundamentais sua bandeira.” Evoé, Malu! De Curitiba para o Rio de Janeiro, em março de 2021 (Ano 1 da Pandemia de Covid-19), Vitor Stegemann Dieter e Mauricio Stegemann Dieter
1. INTRODUÇÃO Passados vinte e cinco anos da publicação do texto que intitulei “A Esquerda Punitiva” (Karam 1996), aqui reproduzido em anexo, as observações críticas sobre a entusiasmada adesão de amplos setores do campo político de esquerda ao sistema penal parecem-me merecer uma releitura. O tema permanece lamentavelmente atual. A questionável postura punitiva encontra repetidas ou novas manifestações e justificativas, a sugerir o reavivamento do debate. Inicialmente, permito-me rememorar o impulso que me moveu a assim qualificar esses punitivos setores da esquerda. A expressão e o texto surgiram basicamente a partir de episódio em parte lá referido. À época, reproduzindo o que diziam os órgãos massivos de informação quanto a um aumento descontrolado da criminalidade, amplos setores da esquerda repetiam o apelido de Vietnam dado a determinados locais do Rio de Janeiro, onde roubos praticados principalmente por meninos em situação de rua aconteciam com certa frequência. Notadamente candidatos a eleições proporcionais e majoritárias utilizavam tal linguagem, preocupando-se em aumentar a segurança para combater tal violência. Como ironizei no texto original, pareciam “ter trocado de posições, agora desempenhando o papel de EUA, na busca de fórmulas para conter o avanço dos vietcongs...”. Com efeito, em debates que se seguiram a palestra que proferi em evento denominado “Seis e meia do PT”, realizado na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, a violência, os danos e as dores que apontei nas intervenções do sistema penal não provocaram maio-
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res comentários. Ao contrário, logo fui indagada por um parlamentar petista sobre o que poderia ser feito para dar segurança aos funcionários da Câmara que, ao buscarem seus carros no estacionamento, ali no ‘Vietnam’ (o Largo da Lapa), eram constantemente ‘assaltados’... Como assinalado no texto original, na história recente, a entusiasmada adesão de amplos setores do campo político de esquerda ao discurso punitivo e sua ‘descoberta’ do sistema penal surgem basicamente a partir das últimas décadas do passado século XX. É o tempo marcado pelo notável desenvolvimento da revolução científico-tecnológica e a consequente reestruturação das atividades produtivas que, introduzindo a nova era digital, geram um profundo sentimento de insegurança, em grande parte provocado pelas incertezas trazidas pelas significativas transformações ocorridas no mundo. Cresce um processo de isolamento individual e ausência de solidariedade no convívio, com a precarização do trabalho, a automação e a marginalização de camadas cada vez maiores da população, sem nenhum horizonte de integração social. Rompendo as delimitações espaciais e temporais com as novas possibilidades técnicas de comunicação, a era digital facilita ainda uma percepção negativa dos riscos que acompanham e sempre acompanharam as atividades humanas, apenas se diversificando conforme essas se diversificam. No que se passou a chamar de ‘sociedades do risco’ (Luhmann & De Giorgi 1995), no entanto, o risco não tem sido percebido apenas como um resultado possível da ação, que pode ter consequências positivas ou negativas, mas sempre sob forma negativa, como uma ameaça – e uma ameaça muito próxima, sua dimensão se tornando globalizada, vizinha, assustadora, a facilitar um difuso medo coletivo.
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É um tempo marcado também pela diluição das fronteiras e do espaço de soberania dos estados nacionais, com o progressivo enfraquecimento de seu poder em favor de um globalizado e sempre mais poderoso sistema financeiro, restando pouco espaço de decisão para os governos nacionais, a quem sobra o apelo à criminalização como forma simbólica de enfrentamento dos problemas e males sociais (Zaffaroni & Santos 2019). O final do passado século XX assistiu também ao desmoronamento do ‘socialismo real’, com a queda do muro de Berlim, o fim da União Soviética e de seus satélites do leste europeu, gerando de imediato uma necessidade de criação de novos inimigos e fantasmas substitutivos do ‘comunismo’, capazes de assegurar a coesão em formações sociais capitalistas que não mais enfrentavam as exigências de demonstração de sua superioridade democrática, nem de manutenção dos níveis de bem-estar que se contrapusessem às anunciadas conquistas sociais do socialismo. Por outro lado, o desmoronamento das traduções reais do socialismo tampouco produziu uma reformulada construção de novas utopias transformadoras que, repudiando as perversidades autoritárias do mundo que desabou, resgatasse os generosos ideais emancipadores e igualitários encontrados na raiz das propostas socialistas. As utopias foram trocadas por objetivos mais imediatos e pragmáticos. Esses e outros fenômenos vividos em nossa era digital proporcionam campo fértil para a intensificação do controle social, alimentando o crescimento das demandas punitivas e permitindo a expansão do poder do estado de punir. A maior intervenção do sistema penal torna-se a propagandeada solução para todos os males e problemas sociais, sustentada, à direita e à esquerda, uns oferecendo-a
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como uma fácil – mas decerto falsa – resposta aos anseios individuais por segurança, outros como um pretenso – mas obviamente inviável – instrumento de emancipação dos oprimidos. Assim retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’, partindo de conceituação formulada por Carlos Vainer (2020), que trata das esquerdas sob duas perspectivas: uma chamada ‘esquerda de estado’, institucionalizada, constituindo-se basicamente de partidos políticos voltados fundamentalmente para a conquista de cargos no aparelho de estado; e uma chamada ‘esquerda social’, constituída basicamente por movimentos sociais, fóruns e outras manifestações da sociedade civil.
2. A ATUAÇÃO DA ‘ESQUERDA DE ESTADO’ 2.1. O exemplo brasileiro: os governos do PT Focalizando no Brasil, onde o Partido dos Trabalhadores (PT), alcançou a Presidência da República em quatro eleições sucessivas, governando o país de janeiro de 2003 a maio de 2016, é fácil verificar a prolixidade da criminalização promovida pela atuação da ‘esquerda de estado’, bastando notar o crescimento da população carcerária brasileira nesse período. Em dezembro de 2002, 239.345 pessoas estavam recolhidas nas prisões brasileiras, correspondendo a 132 presos por cem mil habitantes. Em junho de 2016, esses números mais do que triplicaram: a população carcerária brasileira chegava a 726.712 pessoas, o que correspondia a 352,6 presos por cem mil habitantes (Brasil [Ministério da Justiça] 2017), mais do que o dobro da média mundial, que gira em torno de 146 presos por cem mil habitantes. O impressionante e ininterrupto crescimento no número de presos brasileiros fez com que o Brasil, que já se tornara o quarto país mais encarcerador do mundo, ultrapassasse, naquele ano de 2016, a Federação Russa, para ocupar o terceiro lugar na abjeta corrida encarceradora, atrás apenas dos Estados Unidos da América e da República Popular da China, onde, como na Federação Russa, ao contrário do Brasil, registrava-se tendência de redução ou pelo menos estabilização no número de presos (Institute for Crime &
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Justice Policy Research 2020). Interessante mencionar que a adesão ao rigor punitivo por parte da ‘esquerda de estado’ já vinha de longe, inclusive com explícita adesão aos parâmetros bélicos que passaram a dar a tônica das intervenções do sistema penal, especialmente a partir da política de ‘guerra às drogas’, lançada em 1971 nos Estados Unidos da América e logo se espraiando pelo mundo. Como registrado no texto original de “A Esquerda Punitiva”, os dois primeiros governadores que o PT elegeu, em 1994, no Espírito Santo e no Distrito Federal, nomearam oficiais-generais das Forças Armadas para os cargos de Secretários de Estado na área da segurança pública. Um deles acabou por exonerar seu Secretário, quando, somente diante de declarações explícitas de estímulo a uma atuação mais violenta das forças policiais, conseguiu perceber a inadequação da escolha. A militarização da segurança pública, traduzindo a ideia de que o enfrentamento da criminalidade corresponderia a uma situação de guerra, nunca pareceu incomodar essa ‘esquerda de estado’. Com efeito, como também registrado no texto original de “A Esquerda Punitiva”, a primeira de uma série de desviados empregos das Forças Armadas em tarefas de segurança pública, após a redemocratização, concretamente ensaiada no Rio de Janeiro ao final de 1994, com a chamada ‘Operação Rio’, em nenhum momento foi questionada pelas vozes da esquerda. Tempos depois, já há alguns anos na Presidência da República, os governos do PT nunca hesitaram em atender recorrentes pedidos de envio de tropas militares, especialmente ao Rio de Janeiro, para implantação das chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), que, estruturadas
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sob a forma de ocupação de favelas, nitidamente tratavam tais locais de moradia como uma espécie de território inimigo, a discriminatoriamente receberem uma forma de policiamento diversa da que regularmente se faz presente no chamado ‘asfalto’. Em determinadas ocasiões, chegava-se a hastear a bandeira nacional no topo da favela, no momento inicial da ocupação, claramente sinalizando que ali se estava a conquistar um território inimigo. Nem mesmo o simbolismo da demonstração bélica na ocupação do complexo de favelas de Maré pareceu incomodar a esquerda. Uma força de ocupação, composta por 2.050 militares da Brigada Paraquedista do Exército e 500 fuzileiros navais, tanques, caminhões e jipes do Exército, carros anfíbios e outras viaturas blindadas da Marinha, helicóptero modelo Seahawk MH16, metralhadoras, lançadores de granadas MK-191, compôs o cenário de guerra. Data de início da ocupação: primeiros dias de abril de 2014. Exatos cinquenta anos depois de outra demonstração bélica que, em abril de 1964, marcava o golpe que deu origem aos longos anos de ditadura vividos no Brasil. Mas, nem mesmo a simbólica coincidência despertou as vozes do campo político de esquerda. A ocupação de favelas, como se fossem territórios inimigos, seguia as diretrizes dadas pelos parâmetros bélicos orientadores da política de ‘guerra às drogas’. O pretexto para tal ocupação sempre foi o alegado domínio daqueles locais de moradia por ‘traficantes’. Talvez por isso a ‘esquerda de estado’ não tenha conseguido perceber nem mesmo aquela simbólica coincidên1
Veja-se matéria publicada no jornal O Globo de 04/04/2014. Disponível em: http://oglobo.globo.com/rio/pacificacao-forcas-armadas-ocupamcomplexo-da-mare-12101190 (acesso em 05/03/2021).
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cia no desfile militar que marcou a ocupação do complexo de favelas de Maré no quinquagésimo aniversário do golpe de 1964. Nos longos anos de governos do PT, não houve qualquer questionamento à militarizada política de ‘guerra às drogas’. Ao contrário. Tais governos aderiram, com grande disposição, a tal política, parecendo não perceber, ou talvez não se importando com o nítido fato de que, em sua versão brasileira, os alvos prioritários a sofrerem as consequências diretas daquela ‘guerra’ – violenta e danosa como quaisquer outras guerras – são e sempre foram os mais vulneráveis, os pobres, marginalizados, de pele escura, pequenos varejistas que comerciam nas favelas as drogas tornadas ilícitas [ver, adiante, o item 4.6.1]. A própria aprovação da Lei 11.343/2006, decisiva para o apontado crescimento da população carcerária brasileira, fundamentalmente pela elevação da pena mínima cominada às condutas identificadas como ‘tráfico’ de três para cinco anos de reclusão, em muito se deveu à atuação de deputados do PT. Além da relatoria dos projetos de lei iniciais apresentados em 2002, ter passado, com a nova legislatura, a ser exercida por deputado do PT, aquela elevação da pena mínima cominada ao ‘tráfico’ veio de sugestão de outro deputado do PT (Campos 2015). Vale lembrar ainda que, no início de janeiro de 2010, logo após a posse da presidente eleita Dilma Rousseff, anunciou-se a promissora indicação de advogado para assumir a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, que, antes vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional, fora transferida para o âmbito do Ministério da Justiça. Até então o cargo de Secretário, isto é, do encarregado de dirigir a política governamental nessa matéria – uma