Organizadores
K ennedy R eial l inha Res F lávio J osé M oRei Ra G onçalves
MISÉRIA DA DEMOCRACIA E DEMOCRACIA DA MISÉRIA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E A ESCOLA DE FRANKFURT Autores
Antonio Carlos Klein Arnelle Rolim Peixoto Arkaitz Pascual Martín Augusto César Leite de Carvalho Caroline Müller Bitencourt Denise Bittencourt Friedrich Ecila Moreira de Meneses Filomeno Moraes Flávio José Moreira Gonçalves Helena Pacheco Wrasse Jéssica Beatriz da Silva João Deusdete de Carvalho João Emiliano Fortaleza de Aquino José Norberto Lopes Campelo Kennedy Reial Linhares Lênio Luiz Streck Lilia Pinheiro Lucas Marchette Reis Marcelo Roseno Marcio Acselrad Maykel Ponçoni Newton de Menezes Albuquerque Noé Martins de Sousa Paulo Antonio de Menezes Albuquerque Tatiele Gisch Kuntz
Coordenadores Kennedy Reial Linhares Flávio José Moreira Gonçalves
A MISÉRIA DA DEMOCRACIA E A DEMOCRACIA DA MISÉRIA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E A ESCOLA DE FRANKFURT
São Paulo 2021
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco Símbolo que consta na Capa: O brasão de armas menor do Império Alemão, 1871-1918 CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ M659 A miséria da democracia e a democracia da miséria [recurso eletrônico] : Constituição de Weimar e a Escola de Frankfurt / [Antonio Carlos Klein ... [et al.]] ; coordenadores Kennedy Reial Linhares, Flávio José Moreira Gonçalves. - 1. ed. - São Paulo : Tirant Lo Blanch, 2021. recurso digital Formato: ebook Requisitos do sistema: auto executável Modo de acesso: world wide web ISBN 978-65-5908-073-1 (recurso eletrônico) 1. Ciência política - Filosofia. 2. Ciência política - Discursos, ensaios e conferências. 3. Alemanha. [Verfassung (1919)]. 4. Direito constitucional - Alemanha. 5. Frankfurt, Escola de sociologia de. 6. Pensamento crítico. 7. Livros eletrônicos. I. Klein, Antonio Carlos. II. Linhares, Kennedy Reial. III. Gonçalves, Flávio José Moreira. 21-69079
CDD: 320.943 CDU: 32(430)
Camila Donis Hartmann - Bibliotecária - CRB-7/6472
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Organizadores Kennedy Reial Linhares Flávio José Moreira Gonçalves
A MISÉRIA DA DEMOCRACIA E A DEMOCRACIA DA MISÉRIA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR E A ESCOLA DE FRANKFURT
São Paulo 2021
SUMÁRIO Prefácio........................................................................................................... 10 Apresentação................................................................................................... 13 Debate Sobre o Filme “O Anjo Azul”, de Josef Von Sternberg, 1930: Atividade do Seminário “100 Anos da República de Weimar”, Realizado na Unifor - Universidade de Fortaleza, em 2019............................. 19 Antonio Carlos Klein Ecila Moreira de Meneses Marcio Acselrad A Emancipação do Indivíduo Frente ao Sistema: Da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt à Teoria do Decrescimento ............................................................. 26 Arnelle Rolim Peixoto Arkaitz Pascual Martín Democracia: Um Conceito Histórico e a História do Conceito....................... 35 Augusto César Leite de Carvalho A Aposta da Razão Comunicativa em Templos de Conflitos e Violações de Direitos Fundamentais............................................................. 62 Caroline Müller Bitencourt Limites e Possibilidades Democráticas na Constituição Brasileira de 1988.......... 80 Denise Bittencourt Friedrich Jéssica Beatriz da Silva Brecht: As Ações do Poeta do Desencanto - Expressionismo e o Grito de Cassandra.................................................................................... 88 Ecila Moreira de Meneses Max Weber e o Semipresidencialismo da Constituição de Weimar.................. 93 Filomeno Moraes
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A MISÉRIA DA DEMOCRACIA E A DEMOCRACIA DA MISÉRIA – KENNEDY REIAL LINHARES E FLÁVIO JOSÉ MOREIRA GONÇALVES
A Escola de Frankfurt: Reflexões Sobre a Atualidade do Pensamento de Ernst Bloch e Theodor Adorno Por Ocasião do Centenário da Constituição de Weimar............................................................................. 97 Flávio José Moreira Gonçalves A Comunicação Como Fundamento das Relações Sociais: A Mediação e a Retomada do Diálogo.......................................................... 106 Helena Pacheco Wrasse Tatiele Gisch Kuntz O Agir Comunicativo e a Democracia Deliberativa: Contribuições às Políticas Públicas Educacionais no Brasil.......................... 119 João Deusdete de Carvalho Algumas Hipóteses Sobre a Teoria do Fascismo em Benjamin...................... 140 João Emiliano Fortaleza de Aquino A Escola de Frankfurt e as Contribuições de Jürgen Habermas para a Democracia....................................................... 147 José Norberto Lopes Campelo O Eclipse da Razão em Marx Horkheimer nos Tempos de Hoje................... 156 Kennedy Reial Linhares A Metafísica Moderna, o Subjetivismo e o Julgamento das ADC 43, 44 E 54.................................................................................... 164 Lenio Luiz Streck Análise, Por Meio da Teoria dos Jogos (Game Theory), da Necessidade (Ou Não) de Intervenção do Estado na Regulação das Relações Sociais................................................................ 172 Lilia Palmeira Pinheiro A Democracia Plebiscitária Weberiana.......................................................... 199 Marcelo Roseno de Oliveira Transparência e o Controle Democrático da Administração Pública............. 203 Maykel Ponçoni Lucas Marchette Reis
SUMÁRIO
Rosa Luxemburgo: Atualidade da Ação e do Pensamento em Tempos de Barbárie................................................................................. 210 Newton de Menezes Albuquerque Kant – Estado e Direito: Origem e Evolução................................................. 217 Noé Martins de Sousa As Astúcias da Racionalidade: Weber e o Controle Institucional da Atividade Política................................................................ 235 Paulo Antonio de Menezes Albuquerque Referências Bibliográficas............................................................................. 239
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Obra dedicada aos Juristas e Filósofos da “Escola de Frankfurt”, especialmente, F.J. Weil, Marx Horkheimer, Grünberg, Adorno, Marcuse, Walter Benjamin, Pollock e Leo Löwenthal. Ao espírito universal da transnacionalidade. Aos direitos fundamentais.
“...a razão pública é exercida não pelo Estado, mas na esfera pública de cidadãos livres e iguais. ” Bohman, J.
PREFÁCIO O presente volume, fruto do esforço organizativo dos juristas e filósofos Kennedy Reial Linhares e Flávio José Moreira Gonçalves e da produção de um conjunto de estudiosos nacionais e estrangeiros, aborda questões inscritas no âmbito da Filosofia Política, da Ciência Política, do Direito Constitucional e das Artes, manifestadas em livros, artigos, filmes, peças teatrais. A primeira observação que vem à mente, quando se compulsam os escritos componentes da obra, com exceção de dois capítulos, é que um ponto comum os tangencia, qual seja a produção teórica alemã, de Kant a Hegel, de pensadores que viveram imediatamente antes da, e durante a, República de Weimar aos corifeus da Escola de Frankfurt. No geral, o fio condutor dos diversos capítulos da coletânea é o patrimônio cultural e político originário da breve República de Weimar, que teve como momentos cruciais da sua institucionalização a Constituinte e a promulgação do texto constitucional dela decorrente, ambos em 1919, e foi à derrocada com a ascensão de Adolf Hitler à Chancelaria, em 1933. Assim, a Constituição de Weimar nasce, como esperança, nos escombros da Primeira Grande Guerra e morre, como treva, nos escombros do Estado de Direito, da democracia e do pluralismo, provocados pelo nazismo. Por sua vez, a fundação da Escola de Frankfurt - avatar da República de Weimar, com as transformações por que passava a Alemanha e o mundo nos anos 20 do século passado -, veio proporcionar uma substantiva contribuição ao pensamento crítico, tanto pelas teses que engendrou quanto pelas críticas que atraiu. No que diz respeito ao pensamento político-constitucional, convém ressaltar que a Constituinte e a Constituição de Weimar ocasionaram notável contribuição para um novo entendimento sobre a matéria. Diferentemente das constituições que vieram na esteira da Revolução Americana e da Revolução Francesa, ambas no século XVIII, e paradigmas para as congêneres do século seguinte na Europa e na América Latina, a Constituição de 1919, um subproduto da Revolução Alemã,1 se tornaria modelo também, embora muito criticado por encerrar uma vestimenta ideológica, programática e compromissária, mas eximir-se das decisões fundamentais. O esforço da Assembleia Constituinte de Weimar, reunida de janeiro a 1
LOUREIRO, Isabel. A Revolução Alemã (1918-1923). São Paulo: Ed. Unesp, 2005; SKACH, Cindy. Borrowing constitutional designs: constitutional law in Weimar Germany and The French Fifth Republic. Princeton: Princeton University Press, 2005.
PREFÁCIO - FILOMENO MORAES
agosto de 1919, teve no jurista Hugo Preuss2, partir do último trimestre do ano anterior, a força-motora que articulou a reestruturação político-constitucional do país. De fato, como desdobramento da Revolução Alemã, em 12 de novembro, o Conselho dos Comissários do Povo, no Chamado ao Povo Alemão, designou o dia 19 de janeiro de 1919 para que ocorressem as eleições à Assembleia Nacional Constituinte, e nomeou Preuss para a Secretaria do Interior, com a finalidade de elaborar anteprojeto de Constituição, a ser apresentado à futura Assembleia. Como secretário do Interior, Preuss coordenou a participação de políticos e intelectuais na formulação de um esboço de constituição, para, com prospectos liberais e democráticos, suplantar a herança do despotismo kaiserista e consolidar a República proclamada em novembro de 1918. Por um lado, o texto constitucional final acabou por introduzir o semipresidencialismo, o multipartidarismo e o funcionamento da atividade congressual. Por outro, formulou-se uma constituição diferente do ponto de vista da possibilidade de intervenção do Estado na esfera social e econômica, à medida em que acolheu os direitos sociais, econômicos e culturais. O México já o tinha feito em 1917, mas foi a Constituição de Weimar que serviu de farol para outros processos constituintes, como o brasileiro de 1933/1934.3 Mas, a República de Weimar se desenvolveu numa conjuntura permanentemente marcada pela crise, por conta da polarização política, da fragmentação partidária, da oposição permanente da extrema-direita e da esquerda revolucionária às suas instituições. Não é ocioso lembrar que, em 9 de novembro de 1918, o kaiser Guilherme II abdicou, finalizando-se o II Reich Alemão. No mesmo dia, Friedrich Ebert, líder do Partido Social Democrático, assumiu a Chancelaria. No dia anterior, na Bavária, sob a liderança de Kurt Eisner, socialista independente, proclamara-se uma república socialista, em que se propunha a coexistência de Parlamento e Conselhos. Ainda no dia 9, o deputado socialdemocrata Philipp Scheidemann, na varanda do Reichstag, proclamou a república na Alemanha e, a pouca distância e pouco tempo depois, Karl Liebknecht, um dos líderes do movimento esquerdista Spartacus, proclamou a Alemanha como uma república soviética.4 Na esteira da crise permanente da República de Weimar, o nacional-so2 3
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Cf. JACOBSON, Arthur J.; SCHLINK, Bernhard (Ed.). Weimar: a jurisprudence of crisis. Berkeley: University California Press, 2000; HERRERA, Carlos M. A política dos juristas: direito, liberalismo e socialismo em Weimar. Trad. Luciana Captan. São Paulo: Alameda, 2012. BERCOVICI, Gilberto. Constituição e estado de exceção permanente. Rio de Janeiro: Azougue Editorial, 2004; MORAES, Filomeno. Constituição econômica brasileira: história e política. Curitiba: Juruá, 2011; STOLLEIS, Michael. O direito público na Alemanha: uma introdução a sua história do século XVI ao XXI. Trad. Gercélia B. de Oliveira Mendes. São Paulo: Saraiva, 2018. WHAJO, Holborn. A history of modern Germany (1840-1945). Princeton: Princeton University Press, 1982; KLEIN, Claude. Weimar. Trad. Geraldo Gerson de Souza. São Paulo: Perspectiva, 1995; WEBER, Max. Escritos políticos. Trad. Regis Barbosa; Karen E. Barbosa. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
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cialismo, em 1933, chegou ao poder com Adolf Hitler à frente, impondo-se o despotismo mais selvagem da história política mundial. Antissemitismo, estrangulamento das instituições liberais, ojeriza à democracia liberal, extermínio do pluralismo, oportunidade para a emergência dos mais brutos instintos individuais e coletivos, desrespeito à soberania dos países limítrofes e, enfim, o totalitarismo, o segundo conflito mundial... Só a partir de 1945, agora sob a ocupação estrangeira, o Estado de Direito foi restabelecido, arquitetando-se um sistema político moldado fundamentalmente na vontade norte-americana. De todo o modo, a República e a Constituição de Weimar sobrevivem no mundo das ideias e das instituições políticas como o paradigma do que convém ser seguido e do que convém não ser seguido, quando se busca a optima republica. Já o Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, que viria a ser conhecido como a Escola de Frankfurt, criado em 1923, passou por vicissitudes, marcadas pela sucessão de fases ideológicas e de gerações. Uma plêiade de pensadores, englobando, entre outros, Max Horkheimer, Franz Neumann, Otto Kirchheimer, Walter Benjamim, Theodor Adorno, Hebert Marcuse, todos já falecidos. Mas os vivos, entre os quais Jürgen Habermas e Claus Offe, dão continuidade ao esforço de pensar criticamente, realizando assim o apanágio da Escola. No atual momento, em que se vive muito perigosamente, a crise multidimensional – econômica, social, política, sanitária e até epistemológica – clama por teorias críticas capazes de abrir veredas para o encaminhamento de soluções. Neste sentido, guardadas as coisas que mudam, a República de Weimar, a sua Constituição e o pensamento crítico despertado pela Escola de Frankfurt podem dar à luz, se não para o que se deve fazer, pelo menos para o que não se deve fazer. Inserido de maneira brutal na tal crise, o Brasil vivencia contemporaneamente, entre os diversos atentados aos valores civilizacionais e as tentativas de introdução – vindas de parte da liderança política – de índices elevados de boçalidade, o desprezo pelo pensamento, pela ciência e pela cultura. Não tenho dúvida de que a leitura da presente coletânea traz subsídios substantivos para a reação a esse estado de coisas. Deve-se, pois, louvar os seus organizadores e autores. Fortaleza, dezembro de 2020 Filomeno Moraes Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo; livre-docente em Ciência Política pela Universidade Estadual do Ceará; mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
APRESENTAÇÃO A origem da presente Obra Coletiva, voltada com mais especificidade para o legado da Constituição de Weimar e a Escola de Frankfurt, deu-se ao esforço comum de vários colaboradores estudiosos, de algumas partes de Mundo e de vários locais do Brasil (um país continental). Trata-se de uma Obra “além dos limites dos muros das Universidades”, existindo escritos, de colaboradores com formações acadêmicas de Instituições diferentes, com titulações outras, professores de Universidades de diversos locais, não existindo assim um viés ideológico único. A perspectiva e orientação para a escrita foi a liberdade plena de pensamento (“é proibido proibir”), com bases jurídicas e filosóficas em torno de um período de pensamento riquíssimo da humanidade, para o bem e para o mal, centrando na convergência no que resultou na “A Miséria da Democracia e a Democracia da Miséria – Constituição De Weimar e a Escola de Frankfurt , Organizada e Coordenada por Kennedy Reial Linhares (Mestre e Doutorando) e Flávio José Moreira Gonçalvez (Mestre e Doutor), ambos com graduação em Direito e Filosofia. O Prefácio ficou sob a responsabilidade do Professor Dr. Filomeno Moraes. As premissas básicas, não deixar esquecer o período da Constituição de Weimar e da Escola de Frankfurt, suas bases jurídicas e filosóficas, suas gêneses, suas críticas, suas contribuições para os anos seguintes. O Trabalho é acessível aos alunos de Direito, Filosofia, Sociologia, História e outras, bem como aos Professores, para sua revisão histórica e filosófica. Estudar tais ideias, compartilhar com o Mundo Acadêmico, estimular Grupos de Estudos, propiciar publicações de Obras Coletivas e Seminários Temáticos, já serão grandes intentos. Os Artigos foram organizados por ordem alfabética pelos nomes dos autores, ficando “Debate Sobre O Filme “O Anjo Azul”, De Josef Von Sternberg, 1930”, resultante do Seminário “100 Anos Da República De Weimar”, realizado na Universidade de Fortaleza – UNIFOR, em 2019, com a participação do debate Antonio Carlos Klein, Ecila Moreira de Meneses e Marcio Acselrad; “A Emancipação Do Indivíduo Frente Ao Sistema: Da Teoria Crítica Da Escola De Frankfurt À Teoria Do Decrescimento” escrito por Arnelle Rolim Peixoto e Arkaitz Pascual Martín; “Democracia – Um Conceito Histórico E A História Do
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Conceito” por Augusto César Leite de Carvalho; “A Aposta Da Razão Comunicativa Em Tempos De Conflitos E Violações De Direitos Fundamanetais” por Caroline Müller Bitencourt; “ Limites E Possibilidades Democráticas Na Constituição Brasileira De 1988” escrito por Denise Bittencourt Friedrich e Jéssica Beatriz da Silva; “Brecht: As Ações Do Poeta Do Desencanto (Expressionismo e o grito de Cassandra) por Ecila Moreira de Meneses; “Max Weber E O Semipresidencialismo Da Constituição De Weimar” por Filomeno Moraes; “A Escola De Frankfurt: Reflexões Sobre A Atualidade Do Pensamento De Ernst Bloch E Theodor Adorno Por Ocasião Do Centenário Da Constituição De Weimar” autoria de Flávio José Moreira Gonçalves; “A Comunicação Como Fundamento Das Relações Sociais: A Mediação E A Retomada Do Diálogo” escrito por Helena Pacheco Wrasse e Tatiele Gisch Kuntz; “O Agir Comunicativo E A Democracia Deliberativa: Contribuições Às Políticas Públicas Educacionais No Brasil” autoria de João Deusdete de Carvalho; “Algumas Hipóteses Sobre a Teoria do Fascismo em Benjamin” de João Emiliano Fortaleza de Aquino; “A Escola De Frankfurt E As Contribuições De Jürgen Habermas Para A Democracia” por José Norberto Lopes Campelo; “O Eclipse Da Razão Em Marx Horkheimer Nos Tempos De Hoje” de Kennedy Reial Linhares; “A metafísica moderna, o subjetivismo e o das ADC 43, 44 e 54” Autoria de Lenio Luiz Streck; “Análise, Por Meio Da Teoria Dos Jogos (Game Theory), Da Necessidade (Ou Não) De Intervenção Do Estado Na Regulação Das Relações Sociais” por Lilia Palmeira Pinheiro; “A democracia plebiscitária weberiana” do Professor e Magistrado Marcelo Roseno de Oliveira; “Transparência e o controle democrático da Administração Pública” de Maykel Ponçoni e Lucas Marchette Reis; “Rosa Luxemburgo: atualidade da ação e do pensamento em tempos de barbárie” por Newton de Menezes Albuquerque; “Kant – Estado E Direito: Origem E Evolução” autoria de Noé Martins de Sousa; “As astúcias da racionalidade: Weber e o controle institucional da atividade política” escrito por Paulo Antonio de Menezes Albuquerque. Os currículos e origens de cada colaborador, segue em outras partes do Livro. Restando esclarecido a responsabilidade individual de casa autor, por seu respectivo escrito. Naturalmente, ver-se pelos títulos dos artigos, muitos pensadores abordados são bem anteriores ao período da Constituição de Weimar e dos estudos da Escola de Frankfurt, mas consideramos que serviram de base para seus respectivos pensamentos, por afirmação ou críticas, ajudando nas suas formações e suas ideias.
APRESENTAÇÃO - KENNEDY REIAL LINHARES
A Constituição de Weimar foi aprovada em 31 de julho de 1919 por uma Assembleia Constituinte e findou com a ascensão de Hitler em 1933, portanto, um período entre o fim da Primeira Guerra Mundial e o início da Segunda Grande Guerra Mundial. Muitos eleitores comuns da Alemanha, quaisquer que fossem suas visões políticas privadas, viram o voto nos três partidos democráticos como a melhor forma de evitar a criação de um soviete alemão e de afastar a ameaça de uma revolução bolchevique. Portanto, não é de surpreender que os social-democratas, democratas liberais de esquerda e o Partido de Centro tenham obtido maioria total nas eleições para Assembleia Constituinte. Esta reuniu-se no começo de 1919 na cidade de Weimar, no centro da Alemanha, há muito associada com a vida e a obra do poeta, romancista e dramaturgo alemão do século XVIII e início do XIX Johann Wolfgang von Goethe. A Constituição aprovada em 31 de julho de 1919 (...)5.
Com a ascensão ao poder do nacionalismo-socialismo em 1933, a Alemanha reestabelece o Estado e do direito constitucional depois de 1945, com a República Federal (depois da Segunda Grande Guerra Mundial). A Constituição Imperial de Weimar, foi um avanço ao implantar “direitos fundamentais”, mesmo em tempos conturbados, (...) no seu conjunto, isto era uma notável tentativa de atualização permanente da lista dos direitos fundamentais. Os direitos fundamentais não deviam servir só para a defesa do status quo no interesse da burguesia, mas deviam, simultaneamente, abolir as desigualdades e as relações de supremacia originadas pelo desenvolvimento desenfreado dessa burguesia em detrimento da classe trabalhadora. Com esse duplo objetivo, a Constituição Imperial de Weimar revela-se como uma tentativa de um “compromisso de classes6.
Todavia, a jurisprudência e a doutrina dos direitos fundamentais não aprofundaram: as normas jurídico-fundamentais, que tinham por conteúdo as posições individuais de liberdade, vieram a assumir um vigor reforçado por via do direito de controle jurisdicional cada vez mais reconhecido, enquanto os direitos econômicos e sociais foram “minimizados” predominantemente como simples princípios programáticos”7. Já o Instituto de Pesquisa Social de Frankfurt, conhecida popularmente como “Escola de Frankfurt” foi criado em 1923, com estudos estruturados anteriormente, influenciada pelas duas grandes guerras mundiais, o fim da Cons5 6 7
EVANS, Richard J. A Chegada do Terceiro Reich. 3 ed. São Paulo: Planeta, 2016. PIEROTH, Bodo, SCLINK, Bernhard. Direitos Fundamentais. 2 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Ibidem, p. 47.
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tituição de Weimar, a ascensão do nazismo, a reviravolta do bolchevismo em stalinismo, a cada vez maior subserviência do trabalhador ao desenvolvimento do capitalismo, ao desenvolvimento tecnológico. Dentro desse mundo eclético, surge oficialmente em junho de 1924 a “Escola de Frankfurt”, como uma corrente do pensamento crítico, tentando compreender esse mundo e organizar uma “razão”. Felix Weil, Pollock, Horkheimer e Grünberg, foram precursores. Muitos pensadores fizeram parte diretamente dos estudos de pesquisa da “Escola de Frankfurt”, de acordo com suas fases, muitos outros acompanharam em sua zona periférica, indiretamente, e muitos outros foram influenciados. Dentre os pensadores, destacamos, Ernst Cassirer, Walter Benjamin, Ludwig Wittgenstein, Leo Löwenthal, Franz Neumann, Otto Kirchheimer, Theodor Adorno, Hebert Marcuse, Jürgen Habermas. Os estudos da Escola de Frankfurt, os chamados “neo-frankfurtianos”, contribuíram e contribuem para uma possibilidade de críticas a ideologias eufóricas, um repensar para alcançar a um estágio da “emancipação humana”. No mundo multicêntrico, diante de várias correntes de pensamentos, “Frankfurt” criticava o bolchevismo, e outras. Em decorrência destas reflexões, hoje, podemos compreender que o “Liberalismo Econômico” descobriu no seu atual estágio, que não precisa do “Liberalismo Político”, ou seja, o “Capital” descobriu que não precisa da “Democracia”. Essa desilusão nos leva a crer na “Miséria da Democracia e na Democracia Da Miséria”, pois a democracia liberal não trouxe as respostas esperadas, e o povo (vide os existentes “jacobinos”) vive em completa perplexidade caminhando cada vez mais para um mundo miserável. Um dos pensadores críticos contemporâneo, Slavoj Zizek8, afirma nesse sentido: “(...), entretanto, o mínimo que se pode dizer é que, a partir de 1968, o edifício do poder demonstrou uma capacidade extraordinária de usar os movimentos de contestação como fonte de sua própria renovação”. Porém, se o quadro é tão desanimador, por que então não fechar a barraca e nos resignar a um modesto reformismo? Muito simplesmente, o problema é que o capitalismo global nos confronta com uma série de antagonismos que não podem ser controlados nem sequer contidos dentro do quadro da democracia capitalista global. Ninguém menos que Elon Musk, a figura icônica do Vale do Silício, fundador da SolarCity e da Tesla, propôs a fórmula: “Os robôs vão tirar seu trabalho, o governo vai ter que pagar seu 8
ZIZEK, Slavoj. A Coragem da Desesperança: Crônicas de um ano em que agimos perigosamente. Rio de Janeiro: Zahar, 2019.
APRESENTAÇÃO - KENNEDY REIAL LINHARES
salário”. Computadores, máquinas inteligentes e robôs parecem ser a força de trabalho do futuro. E à medida que mais e mais empregos são substituídos por tecnologia, as pessoas terão menos trabalho a fazer e, em última análise, serão sustentadas por pagamentos do governo, prediz Elon Musk. Segundo Musk, realmente não haverá outras opções: “Há uma boa chance de que nós cheguemos a uma renda básica universal, ou algo parecido, devido ao automatismo.” Portanto, quanto mais “capital” menos democracia, e quanto menos democracia mais “miséria”. Evidente que a “Escola de Frankfurt” sofreu inúmeras ofensas políticas e acadêmicas, dentre as mais fortes, foi exercida por Lukács, um pensador que rompeu com o Stalinismo (a quem também rompeu os “frankfurtianos”), nos seguintes termos: “O filósofo György Lukács uma vez atacou o fato de Adorno e outros membros da Escola de Frankfurt tinham fixado residência no que ele chamou de Grande Hotel Abismo. Esse hotel, ele escreveu, era “equipado com todo conforto, à beira de um abismo, o da vacuidade, da absurdidade”. Entre residentes anteriores incluía-se aquele primevo e pessimista filósofo de Frankfurt, Arthur Schopenhauer, cuja obra, sugeriu, Lukács, refletia sobre o sofrimento do mundo a uma distância segura. “A contemplação diária do abismo entre excelentes refeições ou entretenimentos artísticos”, escreveu Lukács sarcasticamente, “só pode aumentar a fruição dos sutis confortos oferecidos”. Os pensadores da Escola de Frankfurt não eram diferentes, alegava Lukács. Assim como Schopenhauer, os hóspedes seguintes do Grande Hotel Abismo usufruíam do perverso prazer de sofrer – no caso deles, no entanto, com o espetáculo do capitalismo de monopólio que estava destruindo o espírito humano lá embaixo, enquanto eles se reclinavam no terraço. Para Lukács, a Escola de Frankfurt tinha abandonado a necessária conexão entre teoria e prática, em que esta última significa a realização da primeira por meio da ação. Se qualquer uma delas fosse justificável, deveriam estar unidas, uma reforçando a outra, numa relação dialética. Não sendo assim, argumentava ele, a teoria tornava-se meramente um exercício elitista de interpretação – como toa a filosofia antes de Marx”9. Não existe um fim da “Escola de Frankfurt”, suas raízes perduram. Muitos pensadores de hoje sofreram fortes influências de tais pensamentos críticos. Na Alemanha, em razão da ascensão do nazismo, e por conseguinte da Lei 9
JEFFRIES, Stuart. Grande Hotel Abismo: A Escola de Frankfurt e Seus Personagens. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
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da Restauração da Carreira Pública em “processo democrático”, os pensadores críticos tiveram que fugir, abandonar suas colocações nas Universidades e buscarem refúgio em outros países, sobretudo nos Estados Unidos. No período pós segunda grande guerra mundial, Habermas despontou como um dos mais fortes representantes da então “Escola”. Kennedy Reial Linhares10
10 Advogado e Professor , Graduado em Direito – Universidade de Fortaleza- UNIFOR, Filosofia (Licenciatura e Bacharelado) – Universidade Estadual do Ceará - UECE, Pós-Graduação em Direito do Trabalho – Universidade de Fortaleza - UNIFOR , Mestre em Direitos Sociais e Políticas Públicas – Universidade Santa Cruz do Sul - UNISC, Doutorando em Ciências Jurídicas – Universidade Autónoma de Lisboa – UAL, Pós-graduando em Cidades Inteligentes e Políticas Públicas – Universidade de São Paulo – USP, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Gestão 2013/2015), Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil n. 9335 OAB-CE, Conselheiro Titular da Comissão do Estado do Ceará-Brasil de Anistia Wanda Sidou.
DEBATE SOBRE O FILME “O ANJO AZUL”, DE JOSEF VON STERNBERG, 1930: ATIVIDADE DO SEMINÁRIO “100 ANOS DA REPÚBLICA DE WEIMAR”, REALIZADO NA UNIFOR - UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, EM 2019 Antonio Carlos Klein1 Ecila Moreira de Meneses2 Marcio Acselrad3
Sinopse: O filme se passa na Alemanha durante a chamada República de Weimar, em 1925. O protagonista é Immanuel Rath, um respeitável professor de inglês e literatura do ginásio que se vê subitamente apaixonado por Lola, atriz e cantora de cabaré. Rath é demitido do cargo de professor, casa-se com Lola e, pelos 4 anos seguintes, é sustentado por ela. Passa assim da condição de respeitado membro da sociedade à de pária, humilhado por todos, inclusive pela mulher. Marcio Acselrad - Estamos iniciando mais uma atividade do Seminário “100 anos da República de Weimar”, o debate do filme “O Anjo Azul”. Estão conosco neste debate os professores Antonio Carlos Klein e Ecila Moreira de Meneses. Professor Klein, poderíamos começar falando um pouco sobre o movimento expressionista alemão? Antonio Carlos Klein - O cinema alemão dos anos 1920 e 1930, do período entre guerras, muitas vezes é confundido com o próprio movimento do expressionismo alemão e se pensa que todos os filmes dessa época estão necessariamente dentro deste movimento artístico. Não é bem assim. “O Anjo Azul”, por exemplo, é considerado um filme expressionista realista. Existem notas de expressionismo (sobretudo nas casas angulares, iluminação, os relógios com aquelas figuras tétricas) mas não é um filme dos mais representativos do expressionismo alemão. É, sim, o primeiro grande filme do cinema falado em alemão. Marcio Acselrad - Precisamos também referenciar o momento em que o filme foi produzido, um momento de enorme efervescência cultural. 1 2 3
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará, doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e professor de Ciência política da Universidade de Fortaleza. Mestre em Filosofia Contemporânea pela Universidade Federal do Ceará. Mestre e Doutor em Comunicação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, professor do curso de Psicologia da Universidade de Fortaleza, colaborador do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará e do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade de Fortaleza.
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A MISÉRIA DA DEMOCRACIA E A DEMOCRACIA DA MISÉRIA – KENNEDY REIAL LINHARES E FLÁVIO JOSÉ MOREIRA GONÇALVES
Antonio Carlos Klein - O expressionismo foi marcante no cinema, mas se inicia nas artes plásticas. O quadro símbolo do expressionismo é “O Grito”, de Edvard Munch. Enquanto o impressionismo é o movimento de cores e beleza, o expressionismo representa o inverso, tentando revelar o inconsciente. Se o impressionismo representa o sonho, o expressionismo é o pesadelo, traz notas agressivas. No cinema, o movimento segue esse padrão. O filme precursor do expressionismo é de 1913, “O Estudante de Praga”. Depois da Primeira Guerra Mundial, o movimento ganha força e aparecem vários grandes diretores e atores. Para citar alguns: Paul Leni, diretor de “O Homem que Ri”, baseado na obra de Victor Hugo (filme que conta com o mesmo ator que faz o papel de César em “O Gabinete do Doutor Caligari”, de Robert Wiene, o grande Conrad Veidt) e conta a história de um sujeito cujo pai riu do rei e este mandou mutilar o rosto do filho que fica com os músculos da face deformados em um sorriso permanente. Esse filme foi assistido por Bob Kane e o inspirou a criar o Coringa; Murnau, diretor de “Nosferatu” e “A Última Gargalhada” (filme com Emil Jannings, ator principal de “O Anjo Azul”); e Fritz Lang, de “Metropolis”. Só para citar uns poucos. Esses filmes, com ângulos acentuados, imagens distorcidas, vai influenciar muito a linguagem cinematográfica. Marcio Acselrad - O protagonista do filme, Immanuel Rath, é interpretado por um ator também digno de nota. Fale um pouco sobre a figura de Emil Jannings. Antonio Carlos Klein - Emil Jannings foi o ator que ganhou o primeiríssimo Oscar, em 1929, ainda no cinema mudo. Sim. O primeiro Oscar de melhor ator na história da academia de Hollywood foi dado a este ator alemão. Veio o cinema falado e Jannings, com seu sotaque alemão carregado, deixa Hollywood e volta para a Alemanha. É quando faz “O Anjo Azul”. Com a ascensão do nazismo, em 1933, o Ministério da Propaganda, de Goebbels, convida diretores e atores para fazerem filmes de propaganda nazista. Vários deixam a Alemanha. Jannings fica. Faz até o papel de Bismarck em um filme sobre a vida deste. Goebbels o chama de “o artista do Estado”. Terminada a guerra, dá-se uma cena que lembra “O Anjo Azul”: Jannings vai ao encontro do exército americano exibindo seu Oscar como uma espécie de salvo-conduto. Servil ao nazismo, ele nunca mais fez um filme e se retirou para uma fazenda na Áustria onde morre, em 1950, em decadência, assim como o Professor Rath do filme. Marcio Acselrad - E quanto à obra original em que o filme se baseia? Antonio Carlos Klein - O filme é uma adaptação da obra de Heinrich