Williann Lyra
Copyright© 2020 by Williann Lyra Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Carla Botto de Barros Conselho Editorial Científico: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot
Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra
Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss
Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón
Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
L998
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: O PROBLEMA DO “MENOR” OU O “MENOR” ENQUANTO PROBLEMA
Lyra, Williann Redução da maioridade penal: o problema do "menor" ou o "menor" enquanto problema [livro eletrônico] / Williann Lyra. – 1.ed. – São Paulo : empório do direito. com : Tirant lo Blanch, 2020. 1 Mb ; ebook ISBN: 978-85-9477-484-2 1.Direito penal - Brasil. 2. Redução da maioridade penal. I. Título. CDU: 343.21
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Academia
São Paulo 2020
“A realidade dos dados expostos coloca em evidência mais um de nossos esquecimentos. Jovens só aparecem na consciência e na cena pública quando à crônica jornalista os tiram do esquecimento para nos mostrar um delinquente, ou infrator, ou criminoso; seu envolvimento com o tráfico de drogas e armas, brigas das torcidas organizadas ou nos bailes da periferia. Do esquecimento e da omissão passa-se, de forma fácil, à condenação, e daí medeia só um pequeno passo para a repressão e punição”1 Julio Jacobo Waiselfisz, Mapa da violência
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WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência. Os jovens do Brasil. Brasília. UNESCO/Instituto Ayrton Senna: 1998.
APRESENTAÇÃO Luiz Eduardo Soares
Subindo-se a rua Tavares Bastos, no bairro do Catete, no Rio de Janeiro, chega-se ao quartel general do BOPE, conhecida unidade especial da polícia militar fluminense. A coincidência não poderia ser simbolicamente mais sugestiva. O personagem histórico que deu nome à ladeira é citado por Williann George Lyra da Silva, declarando o seguinte: “Para mim, o emigrante europeu devia e deve ser o alvo de nossas ambições, como o africano o objeto de nossas antipatias” (Aureliano Cândido de Tavares Bastos, Deputado por São Paulo (1862), em Cartas do Solitário, 4a ed., São Paulo: Nacional, 1975 – 1a ed., 1862, p. 90, 91; idem, p. 64, 65). Eis aí uma pista significativa: o BOPE é a representação metonímica da PM, destacando sua violência, cujo alvo sempre foram os negros e os jovens pobres, moradores dos territórios vulneráveis. Por sua vez, essa unidade, treinada para lidar com suspeitos como se fossem inimigos numa guerra, tem se convertido na metáfora do sistema de Justiça Criminal, que, ao longo da história, destina, seletivamente, aos pobres e, em particular, aos negros sua sanha punitiva. Contudo, a tragédia brasileira não para aí. Há mais: esse modo de operar das polícias e instituições penais não configura um simples desvio na aplicação das leis, como se um bias de cor e classe refratasse o curso essencialmente equitativo de práticas e julgamentos policiais e judiciais. De fato, trata-se da promoção do descarte e da morte, resultado de tácita, quando não explícita, autorização institucional para excluir e suprimir os segmentos populares marcados
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pelo racismo estrutural e por desigualdades abissais -tão constantes que parecem atávicas-, seja por execuções extra-judiciais, seja por negligência, descaso ou omissão cúmplice, quando se entregam os presos para serem devorados pelas sucursais do inferno, que são as prisões, em penitenciárias, cadeias ou delegacias. O poder tentacular, que separa e esmaga, estende-se à infância, convivendo passivamente com o abandono de legiões de crianças miseráveis -e, portanto, naturalizando essa realidade dramática-, e à adolescência, criminalizando, precocemente, os que sentem o peso do estigma e o absorvem, vítimas de destinos forjados por condições alheias a seu controle, no jogo funesto em que profecias nefastas e arrogantes do poder se auto-cumprem. Embora as categorias empregadas evitem o contágio do vocabulário penal, e apesar da barreira que o ECA tenta impor, ao fim e ao cabo é de privação da liberdade que se trata, nas entidades sócio-educativas, as quais, de educativas, só têm o nome. O livro de Willian Lyra da Silva tem o mérito de deixar muito claro esse processo histórico. Com acuidade analítica, o autor não hesita em aplicar seu olhar crítico ao debate sobre redução da idade de imputabilidade penal, contextualizando-o e o inscrevendo em reflexões sobre nosso passado. Williann escreve na contramão de nosso tempo, caracterizado pela degradação da democracia e pelo avanço ameaçador do obscurantismo. Sua contribuição ultrapassa a produção de argumentos consistentes e tempestivos contra a proposta de redução, na medida em que tangencia a questão chave e matricial, relativa à natureza conservadora da modernização capitalista, entre nós. O autor toca o dedo na ferida e revela que, na origem estruturante da violência institucionalizada, está não apenas a escravidão. Willian detecta na Lei de Terras (601/1850), que pôs fim ao reconhecimento da posse, o ponto fulcral, a um tempo determinante e expressivo, do caráter autoritário do capitalismo brasileiro. A imobilização da força de trabalho garantia o domínio dos oligarcas latifundiários, porque ninguém se disporia a
Apresentação 9
ter seu trabalho explorado se tivesse a alternativa de cultivar a própria terra. Esse é o aspecto que distingue, na literatura especializada, o modelo americano do prussiano. Esse é o traço que nos condena às sucessivas marchas e contramarchas da revolução passiva. Nesses termos, compreende-se que o regime democrático consagrado pela Constituição de 1988, embora tenha transformado o Brasil, profundamente, abrindo espaço pela primeira vez para a valorização da participação e a afirmação ampla de direitos, nem por isso tenha sido capaz de mudar estruturas constitutivas de nosso capitalismo autoritário e periférico, intrinsecamente iníquas e brutais. A violência do Estado, especialmente contra a população negra, representa a manifestação mais dolorosa e eloquente desse legado histórico, que está longe de ser um vestígio do passado ou uma sobrevivência, posto que se impõe como a face atual e inequívoca do que somos. Bem-vindo Williann Lyra da Silva ao mundo da produção bibliográfica. Seu livro é mais do que nunca necessário. Precisamos dele e de você, de sua capacidade intelectual, de seu compromisso ético e de sua coragem política.
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
CAPÍTULO 2 RELAÇÕES DE PODER, PODER DISCIPLINAR, BIOPODER E NECROPODER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 2.1. Relações de poder . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 2.2. Poder disciplinar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 2.3. Biopoder e Necropoder . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
CAPÍTULO 3 CONSTRUÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
CAPÍTULO 4 REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E A CENA PÚBLICA . . . . . . . 35
CAPÍTULO 5 CONTEXTO BRASILEIRO EM NÚMEROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 5.1. Brasil informações gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 5.2. Alfabetização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 5.3. Rendimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 5.4. Violência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 5.5. População Carcerária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 5.6. Atendimento Sócio Educativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 5.7. Responsabilização penal de jovens e adultos segundo UNICEF . . . . . . 65
CAPÍTULO 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
BIBLIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
Capítulo 1
INTRODUÇÃO O tema da redução da maioridade penal volta e meia ganha corpo no seio da sociedade brasileira, seja ele, motivado pelos debates em torno de projetos de reforma jurídico-administrativa, do código penal, do sistema penitenciário e da rede de proteção da criança e adolescente; seja como possível “tática” de enfrentamento da criminalidade, a ser incorporada pela ação estatal, no conjunto das Políticas de Segurança Pública. Um tema complexo como este incita os mais variados discursos, por um lado, pondo em evidência embates, alvos, dinâmicas e atores, por outro, se apresentam, de certa forma, de maneira lacunar, suprimindo questões e possíveis desdobramentos importantes para o debate. Somam-se ao exposto, algumas considerações muito específicas, como o fato de o Brasil estar situado entre os quatro países com as maiores populações carcerárias do mundo1, e outras, próprias da conjuntura vivenciada pelo Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos, e em especial, a região Metropolitana com destaque para a Cidade do Rio de Janeiro. Neste cenário, de profundas desigualdades sociais, com alarmantes índices de violência e atravessado por intensa crise econômica, contrasta de certa maneira com o conjunto de grandes investimentos e transformações pautados em uma vultuosa agenda de megaeventos. Neste contexto, toda lógica de planejamento e intervenções urbanas, apontam para a transformação da cidade em “produto”, a ser consumido nesta economia globalizada. Tendo como pressuposto o argumento acerca da grade de 1
Departamento Penitenciário Nacional/DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN, Junho 2014. [Online] Disponível via URL: http://www.justica. gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depenversao-web.pdf acessado em 26/10/2017.
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inteligibilidade da guerra (FOUCAULT, 2000)2, o interesse em trabalhar com o tema da redução da maioridade penal sob a ótica das relações de poder, surgiu de um certo estranhamento pela maneira na qual o debate ocorria. O discurso oficial em maioria, operava na lógica do recrudescimento punitivo no que tange o confronto ao “inimigo”. Neste recorte em particular, menor infrator / jovem em conflito com a lei, delinquente, cristaliza-se no imaginário popular – com o apelo midiático – como ação preponderante no enfrentamento da violência e defesa da sociedade “de bem”. Embora se perceba o aumento de sua participação, e vez por outra nos deparemos também com casos que despertam grande comoção popular. Contudo, apesar de reconhecer que é um processo em curso o aprimoramento das metodologias de coleta de dados e produção de informação, na qual se insere as diversas agências do sistema penal e demais organizações colaboradoras, a escassez de estudos pormenorizados de abrangência nacional limita a possibilidade de um real dimensionamento do peso deste “protagonismo juvenil” frente aos variados processos de violência. Ainda assim, alguns dados que dispomos nos trazem importantes apontamentos. Os diversos processos de violência à que determinada parcela da população é submetida historicamente, sobretudo, a juventude negra, nos chama a atenção, por exemplo, a naturalização percebida no Estado e em boa parcela da sociedade, frente aos alarmantes indicadores de mortalidade entre outros. Segundo a Folha de São Paulo, o número de menores em situação de privação de liberdade cresceu 38% em 5 anos3. Dados que 2
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(...) a guerra como princípio eventual de análise das relações de poder: será no aspecto da relação belicosa, do lado do modelo da guerra, do lado do esquema da luta, das lutas, que se poderá encontrar um princípio de inteligibilidade e de análise do poder político, (...) Mas isto não quer dizer que a sociedade, a lei e o Estado sejam como que armistício nessas guerras, ou a sanção definitiva das vitorias. A lei não e pacificação, pois, sob a lei, a guerra continua a fazer estragos no interior de todos os mecanismos de poder, mesmo os mais regulares. A guerra é que é motor das instituições e da ordem: a paz, na menor de suas engrenagens, faz surdamente a guerra. Em outras palavras, cumpre decifrar a guerra sob a paz: a guerra e a cifra mesma da paz. Portanto, estamos em guerra uns contra os outros; uma frente de batalha perpassa a sociedade inteira, continua e permanentemente, e é essa frente de batalha que coloca cada um de nós num campo ou no outro. Não há sujeito neutro. Somos forçosamente adversários de alguém. (FOUCAULT, 2000, pag. 27, 59). COISSI, Juliana. Folha de São Paulo, Cotidiano. Apreensão de menores cresce 38% em 5 anos, número chega a 23 mil. Disponível [Online] via URL: http://www.folha.uol.br/
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evidenciam a conformidade rítmica entre a apreensão de jovens em conflito com a lei e a prisão de adultos no país. No mesmo período (2008 – 2013), haviam 557 mil pessoas em presídios no Brasil, um crescimento de 41,5% em comparação a 2008. No campo das ciências humanas a questão do “jovem em conflito com a lei” e/ou “menor” é trabalhada por inúmeras vertentes, como por exemplo, a abordagem feita por AKERMAN (2004), “O Papel da mídia escrita no estigma do menor”. Problematizando o “imaginário coletivo acerca da figura social do menor, instituição não pessoa de direito e cidadão”. A autora remonta através do processo histórico a difícil missão de ser criança no Brasil, desde os tempos de Colônia. Toda sorte de explorações, abandono, abusos, violências físicas, simbólicas e sexuais, vivenciados pelos pequenos representantes dos diferentes grupos étnico-sociais, sejam os vindos de além-mar, sejam os que por aqui já estavam. Em seu exercício de reflexão AKERMAN captura duas fotografias, um certo olhar pelo retrovisor, que de alguma forma, ousa encurtar a distância temporal entre o penar do século XVI, a baixa expectativa de vida e demais condicionantes, e os péssimos índices Brasileiros da atualidade. A partir da problematização dos conceitos de tabu, preconceito e estigma, a autora discute um conjunto de reportagens e a maneira pela qual são abordados os jovens em situação de conflito com a lei. Destacando o papel por vezes antidemocrático da mídia em relação a esses jovens, no que tange a reprodução e disseminação do estigma através do já institucionalizado termo “menor”. Enquanto VIDAL, que também versa sobre o jovem em conflito com a lei a partir dos conceitos de estigma (Erving Goffman, Norbert Elias e John Scotson) e o de norma (Michel Foucault). Discute o estigma específico do “menor infrator” mais detalhadamente a partir do conceito de Erving Goffman. Analisando sua construção histórica, o autor destaca o quanto a criação e controle da delinquência cotidiano/2015/04/1616282-apreensao-de-menores-cresce-38-em-5-anos-numero-chega-a-23-mil.shtmlacessado em 26/10/2017.
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estão ligados a pobreza, bem como a transformação de perspectiva de punição e controle focalizado (códigos de 1927 e 1979) para a garantia de proteção integral a totalidade dos jovens em idade de aplicabilidade (ECA, 1990). O autor afirma que devido ao estigma de “menor” impingido a esses jovens, contribui para que eles sejam considerados seres humanos inferiores, perigosos para a coletividade, incapazes, inadequados, descartáveis. Visão está que é compartilhada com muitos dos profissionais que atuam no sistema socioeducativo4.
Capítulo 2
RELAÇÕES DE PODER, PODER DISCIPLINAR, BIOPODER E NECROPODER 2.1. RELAÇÕES DE PODER Segundo Foucault, o poder está em toda parte, em rede, permeia todo corpo social, o poder é percebido nas ações sobre as ações, ou seja, nas relações entre as pessoas. Em seu entendimento, era limitadora a percepção unicamente negativa do poder, e é a partir do estranhamento desta concepção que rejeita-se a “hipótese repressiva”, este deslocamento metodológico é fundamental – poder-saber – para o desbloqueio que possibilitou um modelo de investigação mais abrangente da complexa rede de relações de poder. Desta forma, abre-se caminho para a compreensão das dimensões de positividade e produtividade do poder. Cabe ressaltar que no triângulo relacional poder-direito-verdade, na perspectiva de Foucault, o poder se situa num certo lugar entre o direito e a verdade. Figura 1 – triângulo relacional
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VIDAL, 2014.
A analítica do poder desenvolvida em sua obra, se opõe a duas
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outras formas de análise do poder, a saber, a abordagem jurídica (contrato-opressão), perspectiva dos filósofos do século XVIII em que se concebia o poder político advindo do contrato, desta ótica, o poder é tido como um direito que se concede, fundamento da soberania; a outra, a abordagem marxista (guerra-repressão), expressa-o enquanto simplificação, mero efeito e simples permanência de uma relação de dominação, entre luta e submissão5. “Pode-se pensar, por conseguinte, que, com Foucault, o conceito de poder passa a ganhar um sentido emancipatório, libertador, ao liberar-se do estigma, do falso estigma, da repressão. Ao emancipar-se desse falso atributo e passar a conter em si mesmo o ideal de emancipação, o poder, agora visto como algo positivo, irrompe também como pura e plena produtividade. O poder produz: ele constrói; destrói e reconstrói; ele transforma, acrescenta, diminui, modifica a cada momento e em cada lugar a si mesmo e a cada coisa com a qual se relacione em uma rede múltipla, móvel, dinâmica, infinita... o poder é produção em ato, é a imanência da produtividade. Acima de tudo, como vimos, o poder está em estreita relação com o saber. Poder e saber se produzem e auto reproduzem, estabelecem uma relação de mútua dependência – e de mútua independência – produzindo, dessa fusão interprodutiva, um novo conceito: o poder-saber”6.
Capítulo 2 - RELAÇÕES DE PODER, PODER DISCIPLINAR, BIOPODER E NECROPODER 19
palavras, trata-se do desenvolvimento de uma analítica diversa do discurso das “humanidades”, entre outros, capaz de abarcar um conjunto de transformações sociais, políticas e econômicas ocorridas na Europa e em parte da América. Mudanças estas, segundo o autor, caracterizadas na transição para um novo regime de poder e de circulação de riquezas, na “emergência do homem” e no surgimento das ciências humanas. Essa busca não deve se dar a partir do centro (Soberano, Estado, etc.), mas sim na periferia, nos “micro-poderes”, no funcionamento das instituições, nos discursos de verdade, nas pequenas astúcias. A partir das redes de relações de poder, da evolução dos mecanismos punitivos, que datam da idade média à modernidade, questiona-se que outros processos e motivações poderiam estar ligados a tais transformações? Para dar conta destes questionamentos, vejamos algumas preocupações metodológicas apresentadas por Foucault: “Recapitulando as cinco precauções metodológicas: em vez de orientar a pesquisa sobre o poder no sentido do edifício jurídico da soberania, dos aparelhos de Estado e das ideologias que o acompanham, deve−se orientá−la para a dominação, os operadores materiais, as formas de sujeição, os usos e as conexões da sujeição pelos sistemas locais e os dispositivos estratégicos. E preciso estudar o poder colocando−se fora do modelo do Leviatã, fora do campo delimitado pela soberania jurídica e pela instituição estatal. E preciso estudá−lo a partir das técnicas e táticas de dominação. Esta é, grosso modo, a linha metodológica a ser seguida e que procurei seguir nas várias pesquisas que fizemos nos últimos anos a propósito do poder psiquiátrico, da sexualidade infantil, dos sistemas políticos, etc”9.
2.2. PODER DISCIPLINAR Na obra Vigiar e Punir, em que Foucault se propõe a realizar uma investigação da “história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar, uma genealogia7 do atual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apoia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade”8. Em outras 5 6 7
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Foucault, 1979. POGREBINSCHI, Revista Lua Nova, 2004. A genealogia exige, portanto, a minúcia do saber, um grande número de materiais acumulados, exige paciência. Ela deve construir seus ‘monumentos ciclópicos’ não a golpes de ‘grandes erros benfazejos’ mas de ‘pequenas verdades inaparentes estabelecidas por um método severo’. Em suma, uma certa obstinação na erudição. A genealogia não se opõe à história como a visão altiva e profunda do filósofo ao olhar de toupeira do cientista; ela se opõe, ao contrário, ao desdobramento meta-histórico das significações ideais e das indefinidas teleologias. Ela se opõe à pesquisa da ‘origem’. (FOUCAULT, 1979, p. 12) Foucault, 2010, p. 26.
Na remontagem deste processo longo, diverso, que teve avanços e recuos, no qual ainda hoje podemos encontrar as suas marcas e influências do passado, não só nas táticas punitivas, mas no conjunto das relações sociais. Foucault toma o suplício como ponto de partida, olhando para além da prática em si, o seu estatuto político e sua função no corpo social. O suplício deve apreendido como um rito, uma técnica jurídico-política, que, é parte da liturgia punitiva, e se vincula a um 9
FOUCAULT, 1979.
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cerimonial maior, onde se projeta toda uma economia do poder. A descrição feita pelo autor do cumprimento da sentença à que foi submetido o “paciente” Damiens, em 2 de Março de 1757 (Paris), nos traz a dimensão de que elementos estão articulados a esta técnica de produção regulada da dor, a saber: a quantidade, a intensidade e o tempo. No entremeio desta atuação desproporcional do aparato jurídico-político pairavam um conjunto de práticas extremamente enraizadas e necessárias para a manutenção do modo de vida das camadas sociais, os ilegalismos, que para além de contornar a aplicação das leis, exerciam certa positividade no seio das relações políticas e econômicas da sociedade. Aqui encontramos um extrato da guerra civil descrita por Foucault, de um lado o soberano e o clero, do outro os demais membros da sociedade, no movimento de ilegalismos recíprocos entre campesinato e burguesia, residiu em parte, a possibilidade de crescimento econômico, que adiante projeta a burguesia a outro patamar nas relações de poder. Entretanto, na segunda metade do século XVIII inicia-se uma inversão na dinâmica dos ilegalismos populares, bem como na sua aceitação, do ilegalismo dos direitos ao ilegalismo dos bens (alvo preferencial), da situação de certa tolerância à necessidade de punição: “E essa ilegalidade, se é mal suportada pela burguesia na propriedade imobiliária, é intolerável na propriedade comercial e industrial: o desenvolvimento dos portos, o aparecimento de grandes armazéns onde se acumulam mercadorias, a organização de oficinas de grandes dimensões (com uma massa considerável de matéria-prima, de ferramentas, de objetos fabricados, que pertencem ao empresário e são difíceis de vigiar), exigem também uma repressão da ilegalidade”10.
Pelo exposto, podemos perceber que o conceito de ilegalismo figura como um grande operador analítico, que permite entrever a guerra social sobre a aparente paz na qual o ordenamento jurídicopolítico se assenta. No que diz respeito aos projetos de reforma, de reorganização 10 FOUCAULT, 2010, p. 82.
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do sistema judiciário e penal, entre as principais questões à serem enfrentadas e que se relacionam, estão, a delimitação do poder de punir (soberano) e submissão da ilegalidade popular um controle mais estrito e mais constante, tem no “homem” a medida e o limite de uma nova economia no regime de punição. Outras questões que desempenham papel importante neste período em que se forma a sociedade disciplinar a se destacar são: o criminoso como inimigo social, afinidade entre o crime e a ruptura do pacto; a prisão (encarceramento) que não pertencia ao projeto teórico da reforma no século XVIII, rapidamente se torna a penalidade por excelência no início do século XIX; na passagem de um século a outro o sistema de penalidades toma um caminho diferente do projetado anteriormente, se desvia da chamada utilidade social para certo ajustamento com o indivíduo; a penalidade do século XIX se voltará reiteradamente para o controle e produção, do ponto de vista psicológico, moral, da atitude e do comportamento dos indivíduos11. O Poder Disciplinar deve ser entendido enquanto uma anatomia política do corpo que segundo Foucault, o trabalha detalhadamente, operando sobre ele uma coerção ininterrupta, mantendo-o em nível profundamente mecânico; “esses métodos que permitem controle minucioso das operações do corpo, que realizam a sujeição constante de suas forças e lhes impõe uma relação de utilidade-docilidade”. Esta operação disciplinar que dociliza os corpos, ao mesmo tempo em que aumenta as forças ela diminui a potência, corpo útil e obediente. Para tal resultado aplica-se ao corpo um conjunto de técnicas articuladas que podem ser agrupadas da seguinte maneira: a arte das distribuições, o controle da atividade, a organização das gêneses e a composição das forças. Foucault descreve uma série de instituições disciplinares (instituições de sequestro) como escolas, quartéis, hospitais, fábricas, prisões. Vejamos algumas afirmações do autor acerca do que identificou como função maior do poder disciplinar, bem como de seus recursos para o bom adestramento: 11 FOUCAULT, 2002.
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“O poder disciplinar é, com efeito, um poder que, em vez de se apropriar e de retirar, tem como função maior ‘adestrar’; ou sem dúvida adestrar para retirar e se apropriar ainda mais e melhor. Ele não amarra as forças para reduzi-las; procura ligá-las para multiplicá-las e utilizá-las num todo... separa, analisa, diferencia, leva seus processos de decomposição até às singularidades necessárias e suficientes. ‘Adestra’ as multidões confusas, móveis, inúteis de corpos e forças para uma multiplicidade de elementos individuais – pequenas células separadas, autonomias orgânicas, identidades e continuidades genéticas, seguimentos combinatórios. A disciplina ‘fabrica’ indivíduos... toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumento de seu exercício... é um poder modesto, desconfiado, que funciona a modo de uma economia calculada, mas permanente... procedimentos menores, se os compararmos aos rituais majestosos da soberania ou aos grandes aparelhos do Estado. E são eles justamente que vão pouco a pouco invadir essas formas maiores, modificar lhes os mecanismos e impor-lhes seus processos”12.
Os dispositivos trazidos por Foucault em sua obra descrevem mecanismos pelos quais o as relações de poder capilarizam-se e produzem efeitos em todo corpo social. Atuando como um emaranhado de linhas, discursos, que atravessam o indivíduo e a sociedade. Eles acomodam linhas de visibilidade, linhas de enunciação, linhas de força, linhas de subjetivação e linhas de ruptura que se intercruzam, se misturam, se modificam e transformam o dispositivo. Eles (dispositivos disciplinares) desempenham papel fundamental nesta analítica, da mesma forma que o conceito de ilegalismo. Foucault não tem dúvidas em creditar o sucesso, deste tipo de poder específico que é a Disciplina, aos dispositivos disciplinares: A vigilância hierárquica, que obriga pelo jogo do olhar, no qual devem ver sem ser visto, pela sua amplitude e intensidade ela individualiza os sujeitos submetidos ao exercício de poder, uma espécie de microscópio do comportamento. Ela possibilita a generalização da disciplina, integrando tudo e a todos, organizando-se de maneira piramidal e funcionando em rede, extrapolando (suas ações e efeitos) 12 FOUCAULT, 2010, p. 164.
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os muros das instituições de sequestro. Na passagem “a vigilância torna-se um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo uma peça interna do aparelho de produção e uma engrenagem específica do poder disciplinar”, Foucault faz alusão a uma observação de Marx sobre a função de vigilância: “Essa função de vigilância, de direção e de medição torna-se a função do capital, assim que o trabalho lhe é subordinado se torna cooperativo, e como função capitalista ela adquire características especiais”13.
A Sanção normalizadora funciona para disciplina como um pequeno aparelho penal, este dispositivo apresenta uma característica que lhe é peculiar no modo de punir, para o que o autor chamou de “infrapenalidades”, a disciplina consegue avançar sobre o vácuo não alcançado pela lei, na medida em que o quadricula. O castigo disciplinar tem por meta reduzir os desvios, é um processo corretivo. Foucault aponta cinco operações bem distintas postas em funcionamento no regime punitivo do poder disciplinar e o aparecimento da norma: “Relacionar os atos, os desempenhos, os comportamentos singulares a um conjunto, que é ao mesmo tempo campo de comparação, espaço de diferenciação e princípio de uma regra a seguir... medir em termos quantitativos e hierarquizar em termos de valor as capacidades, o nível, a ‘natureza’ dos indivíduos. Fazer funcionar, através dessa medida ‘valorizadora’, a coação de uma conformidade a realizar. Enfim traçar o limite que definirá a diferença em relação a todas as diferenças, a fronteira externa do anormal (a ‘classe vergonhosa’ da Escola Militar)”14.
Por fim, temos o Exame, dispositivo disciplinar que tem por característica a conjunção das técnicas que possibilitam a vigilância hierárquica, bem como, da sanção normalizadora. A vigilância estabelecida neste controle normalizante, permite qualificar, classificar e punir. O exame congrega a cerimônia do poder e a forma da experiência, a demonstração da força e o estabelecimento da verdade. Segundo o autor, na centralidade que ocupa nos processos de disciplina, ele 13 O Capital, livro I, quarta seção, cap. XIII. 14 FOUCAULT, 2010, p. 175-176.
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expressa a sujeição dos que são percebidos como objetos e a objetivação dos que se sujeitam. É a partir dele que se consolidam os procedimentos de constituição do indivíduo como efeito e objeto de poder, e simultaneamente como efeito e objeto de saber. Outros apontamentos sobre o exame: ele inverte a economia da visibilidade no exercício do poder; ele faz também a individualidade entrar num campo documentário; uma vez cercado de todas as suas técnicas documentárias, faz de cada indivíduo um “caso”. “O momento em que passamos de mecanismos histórico-rituais de formação da individualidade a mecanismos científico-disciplinares, em que o normal tomou o lugar do ancestral, e a medida o lugar do status, substituindo assim a individualidade do homem memorável pela do homem calculável, esse momento em que as ciências do homem se tornaram possíveis”15.
2.3. BIOPODER E NECROPODER A teoria clássica da soberania apontava como um de seus atributos fundamentais, o direito de vida e morte. Mas o que era nesta perspectiva ter o direito de vida e morte? Vejamos uma reflexão de Foucault acerca da abordagem clássica sobre este aspecto da soberania: “Em certo sentido, dizer que o soberano tem direito de vida e de morte significa, no fundo, que ele pode fazer morrer e deixar viver; em todo caso, que a vida e a morte não são desses fenômenos naturais, imediatos, de certo modo originais ou radicais, que se localizariam fora do campo do poder político”16.
Capítulo 2 - RELAÇÕES DE PODER, PODER DISCIPLINAR, BIOPODER E NECROPODER 25
Segundo Foucault, uma das mais “maciças transformações do direito político” do século XIX, relativo a esta característica do “velho direito de soberania”, não se apresentou como substituição, mas como uma espécie de complemento. Acontece afinal de contas uma inversão, na medida que um outro novo direito, penetra-o, perpassa-o e o modifica. Nesta conversão o que antes era fazer morrer e deixar viver torna-se fazer viver e deixar morrer. Para compreender este processo, Foucault aponta como estratégia de investigação, seguir esta transformação, não do ponto de vista da filosofia política, mas, sim através das modificações dos mecanismos, das técnicas e das tecnologias de poder. Se a partir dos séculos XVII e XVIII, podemos perceber o aparecimento e a consolidação de um novo regime de poder centrado no corpo, ela se expressa de maneira totalmente diferente de outras investidas do poder sobre o corpo, esse poder que surge atua sobre o corpo individual. “Eram todos aqueles procedimentos pelos quais se assegurava a distribuição espacial dos corpos individuais (sua separação, seu alinhamento, sua colocação em série e em vigilância) e a organização, em torno desses corpos individuais, de todo um campo de visibilidade. Eram também as técnicas pelas quais se incumbiam desses corpos, tentavam aumentar-lhes a força útil através do exercício, do treinamento, etc. Eram igualmente técnicas de racionalização e de economia estrita de um poder que devia se exercer, da maneira menos onerosa possível, mediante todo um sistema de vigilância, de hierarquias, de inspeções, de escriturações, de relatórios: toda essa tecnologia, que podemos chamar de tecnologia disciplinar do trabalho. Ela se instala já no final do século XVII e no decorrer do século XVIII”17.
E consequentemente nesta formulação, existe um paradoxo sobre a plenitude de direitos dos súditos, que “em relação ao poder, o súdito não é, de pleno direito, nem vivo nem morto. Ele é do ponto de vista da vida e da morte, neutro, e simplesmente por causa do soberano que o súdito tem direito de estar vivo ou tem direito, eventualmente, de estar, morto.”. Esse direito só se exerce de forma desequilibrada, pois tenderá sempre para o lado da morte, sendo este, um “direito de espada”, uma vez que na realidade o que se tem é um direito de fazer morrer e de deixar viver.
Entretanto, na segunda metade do século XVIII, surge uma tecnologia absolutamente nova no que tange ao exercício de poder. Está nova técnica não exclui a disciplina, ela a embute e a modifica parcialmente, ela atua em outro nível, operando em escala totalmente diferente, outra superfície de suporte bem como se utiliza de outros instrumentos. Centra-se no corpo-espécie, não mais o corpo-indivíduo, nesta nova escala
15 FOUCAULT, 2010, p. 184. 16 FOUCAULT, 2000, p.286.
17 FOUCAULT, 2000, p. 288.
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opera-se o corpo vivo, a população, os fenômenos coletivos – mortalidade, natalidade, epidemias, duração da vida, prevenção, previdência, etc. – uma biopolítica da população. O entrecruzamento entre a disciplina e a biopolítica se dá através da norma e regulação – controles regulares – usados em processos e instituições diversas (família, o exército, a escola, a polícia, a medicina, administrações, etc.), ela também possibilita o ajustamento da acumulação de homens e de capital, o crescimento dos grupos humanos e a expansão das forças produtivas. Entretanto este novo domínio da vida de que a soberania se ocupa “fazer viver e deixar morrer”, necessita de certa operação para ser exercido. E é a partir de uma relação biológica, que se torna possível proceder o controle e subdivisão de grupos, centrado numa censura biológica, para regular a distribuição da morte do “inimigo” em benefício da vida da coletividade. Sendo o elemento operador deste processo o “racismo”. É através dele que se constrói a condição de aceitabilidade do “fazer morrer”. Lembrando as afirmativas de Mbembe, sobre o conceito foucaultiano de biopoder, afirma – o racismo é acima de tudo uma tecnologia destinada a permitir o exercício do biopoder, “aquele velho direito soberano de morte”. Na economia do biopoder, a função do racismo é regular a distribuição de morte e tornar possível as funções assassinas do Estado18. Entendamos aqui a amplitude das formas de eliminação do “inimigo”, segundo Foucault: “por tirar a vida não entendo simplesmente o assassínio direto, mas também tudo o que pode ser assassínio indireto; o fato de expor à morte, de multiplicar para alguns o risco de morte ou, pura e simplesmente, a morte política, a expulsão, a rejeição, etc”19. Compreender a associação estabelecida entre a teoria biológica do século XIX e o discurso do poder. A teoria biológica não seria somente uma forma de mascarar os interesses políticos, tampouco seria somente uma imagem científica, mas, uma forma de pensar as colonizações, as guerras, a criminalidade, os fenômenos da loucura e da doença mental, a história das sociedades com suas diferentes classes20. 18 MBEMBE, 2016. 19 FOUCAULT, 2000, p. 306. 20 FOUCAULT, 2000, p. 307.
Capítulo 2 - RELAÇÕES DE PODER, PODER DISCIPLINAR, BIOPODER E NECROPODER 27
Entretanto, segundo Mbembe, a noção de biopoder é insuficiente para explicar as formas contemporâneas de subjugação da vida ao poder da morte (Necropolítica). Refletindo a partir dos conceitos de Biopoder, Soberania e Estado de Exceção, observa nas ocupações coloniais contemporâneas, uma profunda reconfiguração das relações entre resistência, sacrifício e terror, ao problematizar as particularidades das guerras na época da globalização, como nos exemplos: do Golfo e a campanha de Kosovo, África e Palestina. Discute a formação e transformação das “máquinas de guerra” em sua pluralidade de funções (características de uma organização política e de uma empresa mercantil), “opera mediante capturas e depredações, e pode até mesmo cunhar seu próprio dinheiro. Para bancar a extração e exportação de recursos naturais”. Mbembe afirma existir uma correlação com a nova geografia de extração de recursos e o surgimento da forma governamental (sem precedentes), que consiste na “gestão de multitudes”. A extração e o saque dos recursos naturais pelas máquinas de guerra, acontecem simultaneamente imbricadas com as: “Tentativas brutais para imobilizar e fixar espacialmente categorias inteiras de pessoas ou, paradoxalmente, para soltá-las, forçando-as a se disseminar por grandes áreas que excedem as fronteiras de um Estado territorial. Enquanto categoria política, as populações são então decompostas entre rebeldes, crianças-soldados, vítimas ou refugiados, civis incapacitados por mutilação ou simplesmente massacrados ao modo dos sacrifícios antigos; enquanto os ‘sobreviventes’, depois de um êxodo terrível, são confinados a campos e zonas de exceção”21.
Em resumo, Mbembe propõe a noção de necropolítica e necropoder como forma de explicação das: “Várias maneiras pelas quais, em nosso mundo contemporâneo, armas de fogo são implantadas no interesse da destruição máxima de pessoas e da criação de “mundos de morte”, formas novas e únicas da existência social, nas quais vastas populações são submetidas a condições de vida que lhes conferem o status de “mortos-vivos... e sugeriu que, sob o necropoder, as fronteiras entre resistência e 21 MBEMBE, 2016, p.141.
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suicídio, sacrifício e redenção, martírio e liberdade desaparecem”22.
Para a discussão que se propõe neste estudo, a análise proposta por Mbembe se apresenta, em parte, como a mais adequada, ainda que, aponte os limites do conceito de biopoder para o entendimento das “formas contemporâneas de subjugação da vida ao poder da morte”, ele não o desconsidera. Se a abordagem de Foucault (biopoder) se enquadra como crítica sobre a noção de soberania e sua relação com a guerra, Mbembe a partir de uma leitura da política como trabalho da morte, amplia este debate problematizando os conceitos de biopoder relacionando-o a noção soberania (imperium) e o estado de exceção, para entender o funcionamento da formação específica do terror, descrito por ele como necropolítica. Ao analisar os casos de ocupação colonial moderno tardia (África) e contemporânea (Gaza e Cisjordânia), Mbembe faz uso de uma combinação disciplinar, biopolítica e necropolítica. Cabe destacar alguns apontamentos feitos pelo autor, como por exemplo, o uso da raça pela política: “A raça foi a sombra sempre presente sobre o pensamento e a prática das políticas do Ocidente, especialmente quando se trata de imaginar a desumanidade de povos estrangeiros – ou dominá-los. Referindo-se tanto a essa presença atemporal como ao caráter espectral do mundo da raça como um todo, Arendt localiza suas raízes na experiência demolidora da alteridade e sugere que a política da raça, em última análise, está relacionada com a política da morte”23.
Em outro apontamento relevante, Mbembe discorre sobre a descrição de Frantz Fanon acerca da espacialização da ocupação colonial: “A cidade do povo colonizado (...) é um lugar de má fama, povoado por homens de má reputação. Lá eles nascem, pouco importa onde ou como; morrem lá, não importa onde ou como. É um mundo sem espaço; os homens vivem uns sobre os outros. A cidade do colonizado é uma cidade com fome, fome de pão, de carne, de sapatos, de carvão, de luz. A cidade do colonizado é uma vila agachada, com uma cidade sobre seus joelhos”24. 22 MBEMBE, 2016, p. 146. 23 MBEMBE, 2016, p.128. 24 MBEMBE, 2016, p.135.
Capítulo 3
CONSTRUÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA O que se deve investigar num tema como a redução da maioridade penal? Quais eram as minhas “certezas”? Primeiro, que o debate ou o “não debate” me parecia deslocado, não se dava de maneira ampla, aliás, amplitude só para a divulgação de certos atos infracionais cometidos por jovens, como se fossem verdadeiras propagandas. Queria falar do debate em torno da redução da maioridade penal, e principalmente através dele. A esta altura fazia sentido pensar o tema a partir das relações de poder, de alguma forma, aquele estranhamento me ajudou, incitando as seguintes questões: os debates focavam no problema da juventude ou na juventude enquanto problema? Porque algumas informações me pareciam descontextualizadas? E alguns discursos faziam tanta força para afirmar “verdades” que, tinham, pouca ou até nenhuma conexão com os dados relativos à situação daqueles jovens em situação de conflito com a Lei. Em determinado momento as coisas tomaram forma, inicialmente eu partia da seguinte hipótese: todo processo relativo a redução da maioridade penal, me parecia uma espécie de jogo, uma tática, os movimentos, parte dos discursos pareciam “produzidos” para determinado fim. Se tinha a ver com relações de poder, onde e como deveria procurar pelas singularidades capazes de apontar um norte explicativo para as inquietações que surgirão em relação ao tema? Se bem me lembro, uma análise das minúcias do saber, dos pequenos gestos, do detalhe, das pequenas verdades, dos registros, das regulamentações, dos discursos. Para desenvolver esta pesquisa “Redução da maioridade penal e relações de poder”, e entender o como o poder atravessa esses jovens, se esses controles à que estão submetidos se conectam com outros dispositivos em sua periferia
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produzindo processos mais amplos de sujeição, parti da articulação proposta por Mbembe, disciplina, biopolítica e necropolítica. Dentre vários recursos metodológicos que poderiam ser mobilizados para a tarefa, prioritariamente farei uso de dois dispositivos, o primeiro é o discurso25 e seu desejo de verdade ao longo do tempo, o segundo é o racismo. Mbembe comentando sobre o conceito foucaultiano de biopoder afirma: o racismo é acima de tudo uma tecnologia destinada a permitir o exercício do biopoder, “aquele velho direito soberano de morte”. Na economia do biopoder, a função do racismo é regular a distribuição de morte e tornar possível as funções assassinas do Estado. Segundo Foucault, essa é “a condição para a aceitabilidade do fazer morrer”. Ao discutir “A formação do mercado de trabalho e a questão racial no Brasil”26, Mário Theodoro apresenta uma contextualização das transformações vivenciadas no Brasil ao longo do século XIX, relativas as questões políticas, econômicas, culturais, que influenciaram significativamente nossa história. Embora a cidade do Rio de Janeiro já possuísse grande importância – desde 1763 já era a sede do Governo Geral da América Portuguesa – com a fuga de Portugal da Família Real e sua Corte em 1808, a colônia é promovida a reino integrado, logrando ao Rio de Janeiro a posição de nova capital do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Segundo aponta o estudo este acontecimento significou para a nova capital do reino, mais que um incremento político, mas um importante impulso para o rápido desenvolvimento (econômico, cultural, de infraestrutura, das condições de vida, etc.). Em meio a este cenário de mudanças, cresce a urbanização, a máquina administrativa e seus serviços, a economia urbana (comércio, artesanato e manufatura), e a população (116 mil habitantes, segundo recenseamento realizado à época). 25 Zaccone (2013), comenta: segundo Giorgio Agamben, numa leitura foucaultiana, dispositivo “é um conjunto heterogêneo, linguístico e não linguístico, que inclui virtualmente qualquer coisa no mesmo título: discursos, instituições, edifícios, leis, medidas de polícia, proposições filosóficas, etc. O dispositivo em si mesmo é a rede que se estabelece entre esses elementos”. Ver O que é um dispositivo? In: Agamben, 2009, p.29. 26 Brasília: Ipea. “As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil: 120 anos após a abolição”. Mário Theodoro (org.), Luciana Jaccoud, Rafael Osório, Sergei Soares. 2008.
Capítulo 3 - CONSTRUÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA 31
A principal força impulsionadora do desenvolvimento do Rio de Janeiro na primeira metade do século XIX era a mão-de-obra dos cativos, identifica-se também a existência de outros trabalhadores denominados livres e/ou libertos “geralmente negros e mulatos que exerciam serviços de toda natureza, notadamente aqueles de alguma especialização. Esse segundo grupo vai ganhar corpo, gradativamente, no decorrer daquele século”. Na segunda metade daquele século, destaque para o que o autor denominou como “dois constrangimentos históricos” que modificam este quadro: a Lei de Terras e a Abolição, sem qualquer mecanismo de proteção ao recém-liberto. Atrelado a esses eventos, a política de imigração, baseada na ideia do branqueamento, como forma de modernização da nação e consequente eliminação do elemento negro, agrava o quadro social. O negro perde o lugar no mercado de trabalho. Esse processo de inviabilização do negro nos setores econômicos mais dinâmicos, se relaciona diretamente com a perpetuação de uma situação de pobreza e miséria. Algumas medidas legais significativas para este cenário: Lei Euzébio de Queiros (proibição de tráfico de escravos); Lei de Terras (601/1850) põe fim ao reconhecimento de posse, institucionalizada na resolução de (17/07/1822); Lei 28 (1884), Governo Paulista – financiamento da imigração do trabalhador europeu e suas famílias; Decreto 528 (20/07/1890), livre entrada de imigrantes nos portos brasileiros, excetuando indígenas da Ásia e África, para estes somente com autorização do congresso. O mesmo decreto assegurava incentivos aos fazendeiros que quisessem instalar imigrantes europeus em suas terras (duração do programa 38 anos).
Esses movimentos expressavam um contexto de extrema restrição da possibilidade de acesso à terra na transição do regime escravista para o trabalho livre. Ao se proibir os movimentos de ocupação, os únicos mecanismos legítimos de acesso à terra são a herança, a compra e a venda, desta forma, o setor de subsistência é redirecionado para a grande propriedade. Estas ações operavam dentro do seguinte registro:
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sujeição do elemento indolente e produção do indivíduo lavrador. Relembra o autor, dois terços da população era formado por descendentes de africanos no final do século XIX, para parcela majoritária da elite política nacional, a questão do negro se referia não apenas a sua substituição como mão-de-obra, mas, principalmente, à necessidade de uma estratégia que promovesse sua diluição no contexto populacional nacional. No pequeno intervalo de 1888 a 1890, registra-se a entrada de cerca de 1,5 milhão de imigrantes27. Desta forma se desenha o “caminho para a modernidade”. Discursos de verdade Trabalhador europeu apontado como o trabalhador por excelência “disciplinado, responsável, enérgico, inteligente, enfim racional”28. As próprias dificuldades de inserção no mercado de trabalho do ex-escravo foram interpretadas como prova de sua incapacidade29. Pautava-se nos debates parlamentar desenvolvidos na Assembleia Legislativa Paulista entre as décadas de 1870 e 1880, segundo Azevedo30, propostas de aproveitamento dos trabalhadores nacionais (em maioria negra); alternativas viáveis para substituição da mão-de-obra escrava; propostas de cunho racista (imigratórias); bem com, as do tipo “disciplinar” para o negro “indolente”. Discurso e o projeto nacional – observa-se que a transição do regime de trabalho escravo para o trabalho livre se estabeleceu via intervenção direta e decisiva do Estado, sob inspirações racistas, se por um lado, inviabilizou o seguimento negro, por outro promoveu a rápida mobilização econômica dos imigrantes. A negação do racismo como ferramenta para a não integração da questão étnica ao projeto 27 THEODORO, Mário. As características do mercado de trabalho e as origens do informal no Brasil. In: JACCOUD, Luciana (Org.). Questão social e políticas sociais no Brasil contemporâneo. Brasília: IPEA, 2005. p. 91-126. 28 AZEVEDO, 1987, p. 154. AZEVEDO, Célia. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites – Século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987. 29 COSTA, 1999, p. 341. COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. São Paulo: Editora Unesp, 1999. 30 AZEVEDO, 1987, p. 154. AZEVEDO, Célia.
Capítulo 3 - CONSTRUÇÃO DO OBJETO DE PESQUISA 33
democrático, onde os valores de igualdade na promoção de oportunidades causariam embaraços. Os estereótipos negativos em relação ao negro amparavam sua visão hierárquica. No pré e pós abolição a difusão das teses “racismo científico” balizam a adoção pela elite brasileira de uma “ideologia racial”. Inicia-se em 1870, e obtêm ampla aceitação entre 1880 e 1920. Nas discussões parlamentares da segunda metade do século XIX, acerca da modernização do Brasil e “construção da nacionalidade”, apontavam a explosiva heterogenia sócio racial como o problema a ser enfrentado, como maneira de superação da crise e/ou transição de um velho Brasil (colonial dos senhores de escravos) para o novo Brasil, regido pelas leis de mercado, em que as relações entre patrões e empregados, se dariam de forma livre e em igualdade de condições (jurídicas)31. Pouco a pouco, se consolida uma certa convergência, entre os argumentos liberais e raciais para que a suposta irracionalidade da escravidão fosse explicada pelo caráter compulsório de seu regime de trabalho, bem como pela inferioridade racial dos africanos. Desta forma o liberalismo e o racismo formaram a base do argumento a favor da imigração, atuando na construção do negro como o “inimigo” social, e o branco europeu como o tipo ideal da modernidade e nacionalidade. Caracterizado na passagem: “Além de afugentar o emigrante europeu, era em vez de um obreiro do futuro, um instrumento cego, o embaraço, o elemento do regresso das nossas indústrias. Seu papel no teatro da civilização era o mesmo do bárbaro devastador das florestas virgens. (...) Para mim, o emigrante europeu devia e deve ser o alvo de nossas ambições, como o africano o objeto de nossas antipatias”32.
Eis um bom exemplo da associação que Foucault chama atenção entre a teoria biológica do século XIX e o discurso do poder. “A teoria biológica não seria somente uma forma de mascarar os interesses políticos, tampouco seria somente uma imagem científica, 31 AZEVEDO, 1987, p. 59-60. 32 Aureliano Cândido de Tavares Bastos, Deputado por São Paulo (1862), em Cartas do Solitário, 4ª ed., São Paulo: Nacional, 1975 – 1ª ed., 1862, p. 90, 91; idem, p. 64, 65.
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mas, uma forma de pensar as colonizações, as guerras, a criminalidade, os fenômenos da loucura e da doença mental, a história das sociedades com suas diferentes classes”33.
O processo de substituição da mão-de-obra negra pela imigração europeia, denota, segundo Azevedo, uma: “Perspectiva de higienização do espaço urbano, considerado o espaço do progresso por excelência, que devem ser compreendidos vários projetos que visavam uma espécie de sutil segregação dos ex-escravos e nacionais livres nas áreas rurais, a serviço compulsório dos latifúndios ou de colônias militares agrícolas... Deste modo, por caminhos diversos e por vezes conflitantes, as ações políticas de imigrantistas e abolicionistas acabaram por se complementar, os primeiros substituindo negros por brancos em atividades rurais e urbanas (ao menos, as mais valorizadas socialmente e melhor remuneradas), e os segundos contribuindo para concretizar em parte as antigas proposições emancipacionistas de controle social e sujeição do negro livre aos interesses do grande proprietário”34.
Azevedo afirma, a necessidade de se reconhecer a “existência sempre renovada de ‘heranças’ do passado escravista”, bem como, de entender os mecanismos pelos quais o racismo (hoje, velado) se atualiza e se perpetua, de certa maneira desconectado dos antigos discursos (imigrantistas, emancipacionistas, abolicionista), mas ainda nos dias de hoje, partidário de algumas suas práticas e de seu efeitos, controles sociais e sujeições. O que nos interessa deste processo é a emergência de uma mudança de operação (racismo), se antes objeto (o negro), depois “indesejável” e/ou “inimigo”, estas são algumas características do projeto de nação umbilicalmente pautado na ideologia do branqueamento, na manutenção de posições hierárquicas e de higienização da paisagem urbana. Mais do que deixar o seguimento negro a própria sorte, era operar de maneira estruturalmente articulada, para que a ele, não se admitisse a possibilidade de haver sorte alguma.
33 FOUCAULT, 2000, p. 307. 34 AZEVEDO, 1987, p. 256-257.
Capítulo 4
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E A CENA PÚBLICA O propósito deste capítulo é apresentar um pequeno fragmento do “debate” e/ou “informações” que de certa maneira são disponibilizadas sobre a temática da redução da maioridade penal e temas correlatos. Para esta breve ilustração faremos uso de manchetes, notícias, notas públicas, comunicados, discursos, relatórios, entrevistas, etc. O conteúdo abordará informações sobre a tramitação das propostas na Câmara e no Senado, manifestações de agentes públicos, profissionais de áreas de interesse, comunicados institucionais, e notícias de crimes/atos infracionais cometidos por e contra jovens, outros com alguma correlação com a temática. O horizonte temporal trabalhado compreende período entre os anos de 2013 e 2017. A coleta se deu de modo aleatório através de canais de busca da internet, apesar de parte deste conteúdo ser oriundo de reportagens de emissoras de televisão e periódicos impressos, os mesmos foram encontrados nas versões eletrônicas. Em determinadas informações privilegiamos a sua totalidade, algumas o título e fragmentos de falas contidas, em outras o título e breve resumo do que foi exposto. Foram selecionadas ao todo 10 reportagens, 22 declarações (fragmentos), em 6 notícias utilizamos o resumo da informação transmitida. Notícias, relatos e opiniões Relator da redução da maioridade penal sugere aborto de bebês com ‘tendências criminais’ Por Redação22/07/2015 12:20 | Atualizado: 22/07/2015 – 12:24 O deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do projeto para
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reduzir a maioridade penal, afirmou em reportagem publicada pelo jornal inglês “The Guardian” que pessoas nascem com índole criminosa e, nesses casos, devem ser impedidas de nascer. “Um dia, chegaremos a um estágio em que será possível determinar se um bebê, ainda no útero, tem tendências à criminalidade, e se sim, a mãe não terá permissão para dar à luz”, disse. Deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do projeto Catracalivre. Relator da redução da maioridade penal sugere aborto de bebês com ‘tendências criminais’. Disponível online através do endereço eletrônico:https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/ indicacao/relator-da-reducao-da-maioridade-penal-sugere-aborto-de-bebes-com-tendencias-criminais/ Audiência Pública no Senado, Juízes e defensores divergem sobre redução da maioridade penal realizada em Junho de 2013. Do G1, em Brasília disponibilizada online em 10/06/2013 Presente na audiência, o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes criticou duramente as propostas. De acordo com o jurista, a Constituição Brasileira já sofreu 136 reformas penais. Ele questionou a efetividade das propostas. “Quais crimes foram diminuídos no Brasil? Esse não é o caminho”. Gomes aponta para a educação como a única forma efetiva de prevenir a reduzir as taxas de criminalidade no país. “Enquanto a Coreia opta por educação, nós optamos por crescimento de prisões”, criticou. O jurista afirmou ainda que “é o debate mais falso de toda a realidade brasileira”, pois, segundo ele, caso a proposta seja aprovada e se torne lei, o Supremo a derrubaria. “Nós estamos nos preocupando em aumentar os três anos de internação da adolescência enquanto na lei de execução penal, o maior [de idade] com menos de dois anos [de reclusão] já está indo pra rua”, disse, ao mostrar que o acusado que pega nove anos prisão cumpre apenas 1/6 em regime fechado. Marco Antônio da Silva,
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Desembargador e Vice coordenador do curso de Direito da PUC-SP “De cada mil crimes cometidos no país, cem seriam cometidos por menores e oito seriam homicídios, (...) afirmou ainda que a medida não reduziria significativamente a violência no país, pois os menores de idade correspondem a uma porcentagem muito pequena do total de crimes cometidos no Brasil, (…) Seria de fato uma dificuldade de instrumentalização. Não apenas do próprio sistema de justiça, mas também do ponto de vista da defesa e do ponto de vista da acusação” Defensor público Diego Vale de Medeiros “O que temos a fazer é pressionar a o sistema pra frente, (…) a falta de recursos não impede que leis sejam criadas”. Senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), autor de uma das propostas. “Eles não foram inocentes, cometeram infração. Deve-se punir devidamente e recuperar”. A Senadora Lídive da Mata (PSB-BA) demonstrou apoio a Aloysio Nunes. “Se ele [adolescente] sofrer a ação da lei, ele se comportará melhor”, concorda que sozinha a medida não reduzirá a criminalidade do país, mas acredita que ajudará. João Koslowiski, Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. “A possibilidade de se colocar menores de idade com maiores de idade está na consequência e não na essência. O tempo e o local [de reclusão dos menores condenados] caberá à legislação regulamentar”, criticou. Para o desembargador, a discussão deve ser em torno da capacidade de discernir dos adolescentes. José Pinheiro Filho, Desembargador do TJ-RJ. Portal G1. Juízes e defensores divergem sobre redução da maioridade penal. Disponível [online] através da URL:http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/06/
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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: O PROBLEMA DO “MENOR” OU O “MENOR” ENQUANTO PROBLEMA.
juizes-e-defensores-se-dividem-sobre-reducao-da-maioridade-penal. html acessado em 20/10/2017 O secretário de segurança do Rio, José Mariano Beltrame, afirmou em entrevista à Globo News nesta terça-feira (16) que o Estado não consegue oferecer a menores de idade “concorrência” ao crime. G1 Junho 2015 “O mercado do crime está absorvendo estes menores. O Estado está perdendo essa força. O estado não consegue oferecer a esse menor outro caminho. Tirá-lo, fazer essa concorrência com o crime. (…) Não é só uma questão da idade, se você diminui ou aumenta. Uma pessoa ser presa ou detida, vai recuperá-la? Seja com 30 ou 15 anos. As medidas lá serão suficientes para reintegrar essa pessoa na sociedade”. “Em função de não termos infraestrutura, posso dizer para a sociedade que na rua não dá para deixar. Dados estatísticos estão aí. De 1,7 mil nós passamos para 8 mil. Não dá para encarcerar? Não quero dizer que tem que encarcerar. Mas na rua não dá para deixar. Enquanto o país não cria infraestrutura suficiente para recuperar esses jovens ou para recuperar o preso isso tudo cai no colo da polícia. Há que se ver o que fazer com essas pessoas. Para criar outra perspectiva para esse jovem”. José Mariano Beltrame, Secretário de Segurança do Estado do Rio. G1. Estado não consegue oferecer a menores de idade “concorrência” ao crime. Disponível [online] através da URL: http://g1.globo.com/ rio-de-janeiro/noticia/2015/06/estado-nao-consegue-concorrer-como-crime-diz-beltrame-sobre-menores.html acessado em 16/10/2017 Adolescência e crime “Sem saída – A psicóloga Danielle Goldrajch chega a cuidar de 70 casos simultaneamente, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Rio. Especializada em menores infratores, ela se lembra bem de dois adolescentes envolvidos com o tráfico que acabaram
Capítulo 4 - REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E A CENA PÚBLICA 39
assassinados recentemente... S.P.B. era descrito como ‘agressivo e completamente arredio’ e criava conflitos em todos os locais para os quais foi conduzido. O outro, J.D.P., tinha perfil totalmente diverso. ‘Ele estava começando a se questionar sobre o que fazia e nunca mentia para mim’, diz Danielle. A psicóloga lembra-se da vez que perguntou ao menor se ele não tinha medo de morrer. ‘Na hora, ele respondeu que não’, afirma. ‘Ele disse que não conhecia outra forma de vida.’ J.D.P. foi assassinado meses depois, com 15 anos, em dezembro de 1999.” “O pesquisador de segurança do Instituto Fernand Braudel e coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, acredita que ‘o Estatuto fez mais bem do que mal, mas merece uma revisão’. Segundo o coronel da reserva da PM, o Estatuto deveria rebaixar a responsabilidade penal do adolescente que cometesse um crime hediondo ou um crime muito grave, ‘como um latrocínio’... ‘A minha preocupação é com esse jovem predador da sociedade, capaz de matar e torturar. Esse garoto, com idade entre 16 e 18 anos, sabe muito bem o que está fazendo e por isso deveria ser tratado como criminoso e perder o amparo do Estatuto’, afirmou José Vicente.” “O procurador de Justiça e professor de Direito da Criança e do Adolescente da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da USP, Roberto João Elias, disse que pessoalmente é favorável à redução da responsabilidade penal. ‘É preciso deixar a hipocrisia de lado. Aos 16 anos, o adolescente deveria cumprir pena’, afirmou.” Nossa Casa – texto “Adolescência e crime” disponível [online] através da URL: http://www.nossacasa.net/recomeco/0071.htm cessado 04/11/2017 PM do Rio impede adolescentes da periferia de ir às praias da zona sul MARIE DECLERCQ DA VICE 25/08/2015 19h59 “(...) cerca de 160 jovens cariocas foram recolhidos pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro sem nenhum motivo aparente.