PIETRO DE JESÚS LORA ALARCÓN
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PIETRO DE JESÚS LORA ALARCÓN
CIÊNCIA POLÍTICA, ESTADO E DIREITO PÚBLICO UMA INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO DA CONTEMPORANEIDADE 5a edição
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente editorial: Izabela Eid Capa e Diagramação: Jéssica Razia
CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
A278
Alarcón, Pietro de Jesús Lora Ciência política, estado e direito público : uma introdução ao direito público da contemporaneidade [livro eletrônico] / Pietro de Jesús Lora Alarcón. – 5.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. 5.851Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-302-2 1. Direito público. 2. Ciência política. I. Título. CDU: 342 Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva - CRB-8/6778
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).
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Alarcón, Pietro de Jesús Lora Ciência política, estado e direito público : uma introdução ao direito público da contemporaneidade / Pietro de Jesús Lora Alarcón. – 5.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. 374 p. Luís Antônio, 2909 - sala 44 Av. Brigadeiro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: ISBN: 01401-002 978-65-5908-303-9 www.tirant.com/br - editora@tirant.com.br
1. Direito público. 2. Ciência política. I. Título.
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
CDU: 342
PIETRO DE JESÚS LORA ALARCÓN
CIÊNCIA POLÍTICA, ESTADO E DIREITO PÚBLICO UMA INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO DA CONTEMPORANEIDADE 5a edição
O direito à utopia tem hoje mais razão de ser do que nunca. A. J. Avelãs Nunes
Para minha família “Chiclete” Para “la niña Ana” in memoriam
SUMÁRIO PREFÁCIO........................................................................................................13 PREFÁCIO À 5ª EDIÇÃO ...............................................................................15 INTRODUÇÃO ...............................................................................................24 APRESENTAÇÃO À SEGUNDA EDIÇÃO .................................................................25 APRESENTAÇÃO À TERCEIRA EDIÇÃO..................................................................26 APRESENTAÇÃO À QUARTA EDIÇÃO.....................................................................27
APRESENTAÇÃO À 5ª EDIÇÃO.....................................................................29 CAPÍTULO I. A POLÍTICA E A CIÊNCIA POLÍTICA..................................31 1.1. O CONCEITO DE CIÊNCIA ............................................................................... 31 1.2. O CONCEITO DE POLÍTICA..............................................................................33 1.3. O EXERCÍCIO DO PODER POLÍTICO ............................................................. 35 1.4. A CIÊNCIA POLÍTICA..........................................................................................38
CAPÍTULO II. O DIREITO E A CIÊNCIA DO DIREITO............................42 2.1. O DIREITO E A ORDEM NATURAL .................................................................42 2.2. ORDEM JURÍDICA E ORDEM MORAL ............................................................ 46 2.3. A COMPREENSÃO DO DIREITO ......................................................................49 2.3.1. O DIREITO COMO FENÔMENO HISTÓRICO E CULTURAL .............. 49 2.3.2. O DIREITO COMO SISTEMA DE NORMAS ............................................. 52 2.3.3. O DIREITO OBJETIVO E O DIREITO SUBJETIVO ................................. 53 2.3.4. O DIREITO NATURAL E O DIREITO POSITIVO...................................... 54 2.3.5. O DIREITO COMO ORDENAÇÃO RACIONAL .......................................55 2.4. A CIÊNCIA JURÍDICA..........................................................................................56 2.5. A CONSTRUÇÃO DA CIÊNCIA JURÍDICA CRÍTICA E DE UMA DOGMÁTICA PARA A TRANSFORMAÇÃO E O CUMPRIMENTO DOS FINS E VALORES CONSTITUCIONAIS.................................................................................60
CAPÍTULO III. A SOCIEDADE: ORIGEM, EVOLUÇÃO E ELEMENTOS.65 3.1. COMUNIDADE E SOCIEDADE..........................................................................65 3.2. APROXIMAÇÃO A UM CONCEITO DE SOCIEDADE....................................68 3.3. OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DA SOCIEDADE...............................71 3.4. A EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE: DA SOCIEDADE PRIMITIVA À CONTEMPORANEIDADE .........................................................................................74 3.4.1. AS SOCIEDADES PRIMITIVAS: A HORDA, A GENS, A CÚRIA E A TRIBO ........................................................................................................................74 3.4.2. A SOCIEDADE ANTIGA ................................................................................75 3.4.3. A SOCIEDADE MEDIEVAL ...........................................................................76 3.4.4. A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA .......................................................... 77 3.4.5. A PÓS-MODERNIDADE: BREVE ESBOÇO DAS TRANSFORMAÇÕES DA NOSSA ÉPOCA....................................................................................................79
CAPÍTULO IV. A SOCIEDADE POLÍTICA: O ESTADO..............................83 4.1. A PROCURA DE UM CONCEITO DE ESTADO: AS PRIMEIRAS DIFICULDADES ..........................................................................................................83 4.2. SOBRE A ORIGEM DO ESTADO .......................................................................86 4.2.1. TEORIAS QUE ABORDAM A ORIGEM DO ESTADO A PARTIR DA EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE “PURA E SIMPLES” . . . . . . . . . . . . . . . . 87 4.2.2. O SURGIMENTO DE ESTADOS A PARTIR DE ESTADOS PREEXISTENTES ...................................................................................................... 89
CAPÍTULO V. OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ESTADO ......................93 5.1. A SOBERANIA........................................................................................................93 5.1.1. A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA .....................................93 5.1.2. A “CRISE” DO CONCEITO DE SOBERANIA ............................................97 5.2. O TERRITÓRIO ..................................................................................................101 5.3. O POVO ................................................................................................................104 5.3.1. O CONCEITO DE NAÇÃO .........................................................................105 5.3.2. POVO E POPULAÇÃO .................................................................................108 5.3.3. O CONCEITO POLÍTICO E JURÍDICO DE POVO.................................109 5.4. AS FINALIDADES DO ESTADO .......................................................................110
CAPÍTULO VI. A EVOLUÇÃO DO ESTADO: DO ESTADO ANTIGO AO ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO.................................113 6.1. UMA INTRODUÇÃO NECESSÁRIA ................................................................113 6.2. O ESTADO ANTIGO ..........................................................................................115 6.3. OS ESTADOS PRÉ-COLOMBIANOS................................................................118 6.4. OS ESTADOS ORIENTAIS..................................................................................119 6.5. O ESTADO FEUDAL...........................................................................................120 6.6. O ESTADO MODERNO.....................................................................................122 6.7. O ESTADO DE DIREITO LIBERAL ..................................................................124 6.8. DO ESTADO DE DIREITO LIBERAL AO ESTADO DE DIREITO SOCIAL ..... 128 6.9. O ESTADO NEOLIBERAL .................................................................................132 6.10. A CONTEMPORANEIDADE E A ALTERNATIVA AO ESTADO NEOLIBERAL..............................................................................................................134 6.11. CONSIDERAÇÕES SOBRE O “ESTADO DE EXCEÇÃO..............................136
CAPÍTULO VII. O DIREITO PÚBLICO .....................................................140 7.1. DIREITO, PODER E PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO..............140 7.2. DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO: UMA CLÁSSICA DISTINÇÃO ......142 7.3. O REGIME DE DIREITO PÚBLICO ................................................................146 7.4. O REGIME DE DIREITO PÚBLICO E O INTERESSE PÚBLICO ................148
CAPÍTULO VIII. O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E O REGIME DE DIREITO PÚBLICO: FUNDAMENTOS TEÓRICOS E ESTRUTURANTES .......................................................................................153 8.1. QUESTÕES PRELIMINARES............................................................................. 153 8.2. OS PRINCÍPIOS E A CONSTITUIÇÃO ...........................................................154 8.2.1. OS PRINCÍPIOS NO SISTEMA JURÍDICO...............................................154 8.2.1.1. O PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA E A COMPREENSÃO DA CONSTITUIÇÃO.................................................................................................156 8.2.1.2. O PRINCÍPIO DA CONSTITUCIONALIDADE OU SUPREMACIA MATERIAL E FORMAL DA CONSTITUIÇÃO ................................................160 8.2.2. A SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E A “INVASÃO” DA CONSTITUIÇÃO ....................................................................................................163 8.2.3. A CONSTITUIÇÃO COMO DIPLOMA ORDENADOR DOS ELEMENTOS
ESSENCIAIS DO ESTADO.....................................................................................167 8.3. OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES................................................................ 170 8.3.1. O PRINCÍPIO DO REGIME POLÍTICO DEMOCRÁTICO.....................170 8.3.1.1. CONCEITO DE REGIME POLÍTICO..................................................170 8.3.1.2. A DEMOCRACIA: ESSÊNCIA E EVOLUÇÃO .................................... 171 8.3.1.3. A CIDADANIA COMO FUNDAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO .................................................................................................175 8.3.1.4. A CIDADANIA E OS DESAFIOS DEMOCRÁTICOS .........................178 8.3.1.5. A DEMOCRACIA E A CIDADANIA NA CONSTITUIÇÃO DE 1988......180 8.3.1.6. O PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO....................................183 8.4. O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E SEUS INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS ................................................................................................185 8.4.1. O SUFRÁGIO.................................................................................................185 8.4.2. OS INSTRUMENTOS DA DEMOCRACIA DIRETA E SEMIDIRETA....187 8.4.3. OS INSTITUTOS DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA.....................190 8.4.3.1. OS SISTEMAS ELEITORAIS..................................................................192 8.4.3.2. OS PARTIDOS POLÍTICOS ..................................................................194 8.4.3.3. OS SISTEMAS DE PARTIDOS ..............................................................197 8.5. O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES ............................................. 200 8.5.1. A ORIGEM DA TRILOGIA ..........................................................................200 8.5.2. A SEPARAÇÃO DE FUNÇÕES NA CONTEMPORANEIDADE.............. 204 8.6. O PRINCÍPIO DA IGUALDADE .......................................................................207 8.7. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE......................................................................211 8.7.1. A ORIGEM DO “IMPÉRIO DA LEI” .......................................................... 211 8.7.2. A LEI E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE..................................................213 8.7.3. A PROJEÇÃO DA LEGALIDADE AOS PARTICULARES .........................216 8.7.4. A PROJEÇÃO DA LEGALIDADE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.........217 8.7.5. A RESERVA DA LEI .......................................................................................219 8.7.6. LEGALIDADE E LEGITIMIDADE..............................................................222 8.7.7. A RESISTÊNCIA À LEI: O PROBLEMA DO IMPÉRIO DA LEI E O IMPÉRIO DO DIREITO.........................................................................................224 8.8. O PRINCÍPIO DA JUSTICIALIDADE...............................................................228
8.8.1. O CONTEÚDO DO PRINCÍPIO.................................................................228 8.8.2. A JUSTICIALIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.............232 8.9. AS FORMAS DE GOVERNO E O PRINCÍPIO REPUBLICANO ...................235 8.9.1. A DISTINÇÃO CLÁSSICA DAS FORMAS DE GOVERNO .....................235 8.9.2. A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO .............................................. 237 8.9.3. O PRINCÍPIO REPUBLICANO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.............240 8.9.4. OPINIÃO PÚBLICA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO E PRINCÍPIO REPUBLICANO.......................................................................................................243 8.9.5. A REPÚBLICA E OS SISTEMAS DE GOVERNO ......................................248
CAPÍTULO IX. UM MODELO DE ORGANIZAÇÃO PARA O ESTADO: CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO – ADMINISTRATIVA .......................................................................................252 9.1. CENTRALIZAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO.............................................252 9.2. O FEDERALISMO ...............................................................................................252 9.2.1. A GÊNESE E EVOLUÇÃO DO MODELO FEDERATIVO ....................... 252 9.2.2. ELEMENTOS DO FEDERALISMO BRASILEIRO ....................................257
CAPÍTULO X. O DESENHO ESTRUTURAL E O FUNCIONAMENTO DO ESTADO .................................................................................................260 10.1. O ÓRGÃO LEGISLATIVO E A ATIVIDADE LEGISLATIVA.........................260 10.1.1. O ÓRGÃO LEGISLATIVO..........................................................................260 10.1.2. A FUNÇÃO LEGISLATIVA.........................................................................262 10.2. O ÓRGÃO EXECUTIVO, O DIREITO ADMINISTRATIVO E A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ....................................................................................................266 10.2.1. O ÓRGÃO EXECUTIVO ............................................................................ 266 10.2.2. O DIREITO ADMINISTRATIVO ..............................................................268 10.2.3. A ORIGEM DO DIREITO ADMINISTRATIVO......................................269 10.2.4. O DIREITO ADMINISTRATIVO NA CONTEMPORANEIDADE........271 10.2.5. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ............................................................... 275 10.2.6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA............................................ 279 10.2.7. OUTRAS ENTIDADES QUE COLABORAM COM A ADMINISTRAÇÃO.................................................................................................. 286 10.2.8. A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA................................................................288
10.2.9. INTERESSE PÚBLICO E FINS PÚBLICOS.............................................. 289 10.2.10. OS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA ............................292 10.2.11. OS ATOS ADMINISTRATIVOS ..............................................................307 10.3. O ESTADO E O SISTEMA INTEGRADO DE JUSTIÇA ...............................310 10.3.1. A RELAÇÃO ENTRE ESTADO DE DIREITO E ORGANIZAÇÃO PARA A JUSTIÇA....................................................................................................................310 10.3.2. O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO DO SISTEMA DE JUSTIÇA........ 311 10.3.3. OS TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS E A FISCALIZAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE..................................................................................314 10.3.4. OS DESAFIOS DO JUDICIÁRIO E OS FINS DA JURISDIÇÃO ...........318
CAPÍTULO XI. O ESTADO NA ORDEM INTERNACIONAL ...................327 11.1. A SOCIEDADE INTERNACIONAL.................................................................327 11.2. O ESTADOS E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS .......................329 11.3. AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ..............................................................................................................................334
CAPÍTULO XII. A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .......337 12.1. DIREITOS FUNDAMENTAIS OU DIREITOS HUMANOS?........................337 12.2. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO MATRIZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS .........................................................................341 12.3. A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS......................................344 12.4. A EFETIVIDADE DOS DIREITOS NA CONTEMPORANEIDADE............349
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................354
PREFÁCIO O prof. Pietro Alarcón, com este seu “Ciência Política, Estado e Direito Público” vem oferecer ao público leitor um excelente livro cujo conteúdo corresponde à temática normalmente desenvolvida na disciplina acadêmica nominada, nos cursos de Direito, como “Teoria Geral do Estado”. Com efeito, a obra associa conhecimentos ubicados em distintas searas de conhecimento, tais a da História, da Sociologia, da Filosofia Política, da Ética e do Direito, cuja organização competente e metódica proporciona aos que nela venham a se abeberar uma visão polifacética do Estado, percebida em enfoque evolutivo. O trabalho, conquanto o autor seja assistido por uma vasta erudição, que visivelmente permeia seu estudo e enriquece a linha expositiva, se reveste de exemplar simplicidade didática, servida por linguagem direta e clara, de sorte a atrair e captar o leitor, ensejando-lhe percorrer seus diferentes capítulos com grande facilidade e interesse crescente. Vale encarecer que esta bem-sucedida intenção de tornar fácil o acesso às noções que desenvolve em nada sacrificou a profundidade e rigor técnico da abordagem dos assuntos versados. Assim, as características apontadas fazem com que o texto seja igualmente útil tanto para o estudioso versado no tema quanto para o estudante que ainda necessita galgar alguns degraus para introduzir-se no “Direito Público da Contemporaneidade”, ao qual alude o subtítulo do livro. Sua diversificada serventia configura uma obra cuja penetração está de logo assegurada pelo universo amplo de leitores que está fadado a conquistar. A preocupação pedagógica referida transparece logo de início, pois o autor principia por enunciar noções vestibulares, quais, “exempli gratia” as de Ciência, Política e Ciência Política, Direito e Ciência do Direito, tanto como as correlações e distinções mais frequentes (ordem jurídica e ordem moral, direito objetivo e direito subjetivo, direito natural e direito positivo), tanto como as várias teorias sobre o Estado e sua origem, caminhando passo a passo para penetrar em seu processo evolutivo até o Estado contemporâneo. Nesta trajetória analisa, conquanto de modo breve, mas suficiente, o Estado de Direito Liberal, seu progresso até o Estado Social, a regressão neoliberal e a contemporaneidade, com a crença em uma renovação do Estado Social. A partir deste ponto do livro, inicia-se, uma parte, segundo nos parece, mais técnico-jurídica em que a temática predominante gira em torno de tópicos especificamente ligados aos afazeres do jurista em geral e do constitucionalista em
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particular, como os que buscam caracterizar a Constituição, o regime de direito público e seus fundamentos teóricos e estruturantes. A seguir vem a ser desenvolvidos aspectos diretamente ligados ao Texto Magno brasileiro, que passa a ser objeto de referências diretas no curso da análise destes fundamentos, o que é feito com a devida amplitude, em face do que a obra ganha, então, indiscutíveis contornos práticos e marcantes para o estudioso do direito brasileiro. O quanto se disse é o suficiente para exibir os atrativos méritos deste livro que é mais um atestado da excelente formação e cultura do professor Alarcón, cuja formação acadêmica esmerada, mestre e doutor, que é, em Direito pela PUC-SP de São Paulo, ademais enriquecida por estudos pós-doutorais em Madrid (Universidade Carlos III) e em Coimbra (Universidade de Coimbra) e por Especialização em Ciência Política em Havana, o credenciam à excelente receptividade que, de resto, encontraram seus inúmeros trabalhos doutrinários anteriores. O autor é professor em vários cursos de graduação e pós-graduação, inclusive na PUC-SP, nos quais exercita as mencionadas virtudes científicas e didáticas, tão bem aliadas aos valores humanísticos por ele professados e que tem oportunidade de exarar como Assessor para Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário do Convênio Caritas - ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados). Celso Antônio Bandeira de Mello
PREFÁCIO À 5ª EDIÇÃO 1. – Um livro de grande tomo pede talvez um Prefácio curto, como me foi pedido. Sabendo por experiência que quem sabe pouco escreve muito, esforçar-me-ei por ser breve (sem garantia do resultado…). Mas um “excelente livro” (acompanho quem sabe: Celso António Bandeira de Mello) exige um Prefácio à altura. E, neste terreno, as minhas dificuldades aumentam exponencialmente. Resta-me uma certeza: a má qualidade do Prefácio não apagará a qualidade do livro prefaciado. Além do mais, a quinta edição de um livro é sempre um sinal claro de que ele já ganhou, por direito próprio, um lugar de eleição junto dos leitores. O meu Prefácio – que faço muito honrado com a amizade que o convite revela – não acrescentará nada ao livro, mas não lhe roubará nenhum dos seus méritos. 2. – Escrevendo sobretudo para estudantes de Direito, o Prof. Pietro Alarcón ensina-lhes logo algo de essencial, para a formação e para a vida: sendo o Direito uma ciência argumentativa (uma ciência de opinião), os bons juristas têm que ser rigorosos no manuseamento da língua e na escolha das palavras adequadas para exprimir conceitos por vezes complexos e têm que exprimir-se sempre de forma clara e acessível a todos. E estas são algumas das características deste livro destinado a estudantes, certamente porque o professor partilha com Karl Popper, a ideia de que “a falta de clareza é um pecado”, assumindo como “dever moral de todos os intelectuais” o dever de “procurar a simplicidade e a clareza de raciocínio”, repudiando o “culto da ininteligibilidade, o culto da linguagem difícil.” Defensor do pensamento crítico, da liberdade e da tolerância, o Prof. Pietro não se limita a expor a sua opinião, como quem dita um ‘catecismo’. Antes problematiza as questões que aborda, desafiando os alunos a entrar na conversa, pensando nos assuntos em debate e emitindo opinião. Professores assim são verdadeiros Mestres, porque Mestres não são os que fazem dos seus estudantes e dos seus colaboradores meros imitadores e repetidores fiéis das ideias (do ‘catecismo’) do Mestre. Mestres são os que transmitem aos seus discípulos os valores do trabalho honrado, da humildade científica, da liberdade de pensamento, reconhecendo a cada um deles o direito de pensar pela sua própria cabeça e ajudando-os a seguir o seu próprio caminho. Porque o Direito não é uma ciência exacta (se é que há ciências exactas…). E ensina-lhes também outra ideia fundamental: sabe pouco de Direito quem só sabe de Direito. Por isso nestas lições de conjugam com conta, peso e
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medida, vários saberes, além do Direito: a Ciência Política, a Filosofia, a Sociologia, a História. Quem, como eu, sendo jurista de formação, fez toda a sua carreira docente de mais de quarenta anos como professor de Economia Política na Faculdade de Direito de Coimbra, talvez sinta falta de um pouco de Economia Política. Mas eu sei que a Economia Política não é um ponto forte no ensino do Direito do Brasil, que, neste ponto, não segue os passos da alma mater conimbricense, onde se investiga e se ensina a Ciência Económica desde a sua criação, em 1836, como Faculdade de Direito de Coimbra (substituindo a Faculdade de Cânones e a Faculdade de Leis). Eu penso, no entanto, que se justifica um espaço alargado para as Ciências Económicas nas Faculdades de Direito, de modo a familiarizá-los com os temas fundamentais da teoria económica e do pensamento económico e com os grandes problemas económicos do nosso tempo. Poderá considerar-se demasiado simplista a concepção segundo a qual “as normas do Direito se limitam a exprimir em forma jurídica as condições económicas da sociedade” (Engels), ou a afirmação de que “o Direito evolui antes de mais sob a acção das necessidades económicas” (Duguit). Mas ninguém contestará que o Direito é um fenómeno social que só pode ser explicado e compreendido através do conhecimento e da análise dos factores económicos, políticos e sociais que estão na sua génese e que condicionam a sua aplicação: as transformações no domínio da economia influenciam as soluções consagradas no plano jurídico, pelo que a compreensão última do Direito (e das soluções jurídicas para os problemas da vida) só se consegue conhecendo a realidade económica em que ele opera. É esta perspectiva epistemológica que justifica, creio eu, o ensino da Economia Política (“a ciência do mundo moderno”, “a rainha das ciências sociais”) nas Faculdades de Direito. Não se trata de formar economistas nas Faculdades de Direito, mas de ajudar a formar bons juristas. Por isso a Economia Política ensinada nas Faculdades de Direito deve atribuir particular importância aos elementos institucionais ligados ao funcionamento da economia, nomeadamente às instituições políticas e jurídicas (ao papel do estado e do Direito). Com toda a sua autoridade de economista e de professor de Economia, Schumpeter aconselha que se ensine “uma Economia que inclua uma análise adequada da ação do estado e dos mecanismos da vida política e das filosofias que nela são dominantes.” Num mundo caracterizado pela evolução acelerada das descobertas científicas e pela rapidez vertiginosa da sua aplicação nas actividades produtivas, o ensino universitário deve orientar-se por uma visão culturalista e humanista, que o torne capaz de produzir licenciados dotados de uma preparação teórica de alto
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nível (não há nada mais prático do que uma boa teoria), que lhes permita a fácil adaptação à permanente e intensa transformação do mundo em que se inserem, a compreensão do sentido profundo dessa transformação e a capacidade de intervenção no respectivo processo, para que o mundo dos homens possa ser um mundo digno do Homem. Uma preparação com esta amplitude é hoje uma exigência fundamental para o exercício da advocacia e da magistratura, para o trabalho nas polícias de investigação (o crime económico é o que rende mais… e o mais difícil de investigar), para a actuação no contencioso de muitas empresas, para o desempenho de funções na administração pública, na diplomacia, em organismos internacionais. O ensino do Direito deve, pois, dar mais atenção à Economia Política, para que as Faculdades de Direito não se limitem a fornecer um ensino reducionista, estritamente orientado para a formação de ‘técnicos’ mais ou menos ‘especializados’, que rapidamente se transformam em ‘peças de museu’, com grandes dificuldades em compreender o que se passa à sua volta. 3. – Creio que o Direito tal como a ciência económica (enquanto ciências sociais, que estudam a vida dos homens em sociedade), não podem ser puras ciências dos meios, ignorando os valores e os fins da acção dos homens em sociedade. Se aceitassem sê-lo, não passariam de meros servidores da ordem social estabelecida. Se não quiserem desempenhar este papel pouco dignificante e pouco consistente com a ideia de ciência (enquanto exercício da capacidade crítica e criativa dos homens), os juristas têm de colocar-se sempre na perspectiva de uma sociedade em movimento (na perspeciva de transformação da sociedade), estudando o presente à luz do passado tendo em vista o futuro, interrogando e interpretando a História, incluindo o presente na História, uma História informada por uma teoria da história, uma histoire raisonée (a expressão que Schumpeter utilizou para caracterizar a ciência económica de Marx). Faz sentido aplicar ao Direito o que a Profª Joan Robinson defende para a ciência económica: “foi sempre, em parte, um veículo da ideologia dominante em cada período e, em parte, um método de investigação científica.” Os cientistas sociais (creio que todos os cientistas) têm de assumir isto mesmo sem peso na consciência e sem preconceitos: o Direito (como a Economia Política) tem de assumir-se como ciência social, não pode nem deve ser alheio a valores. Os seus cultores (em especial os professores) têm de assumir e explicitar os pressupostos filosóficos, os juízos de valor que são os seus pontos de partida, em vez de os fazerem passar por princípios naturais, por leis de validade absoluta e universal. Apetece-me citar um grande historiador, o inglês Tony Judt: “a diferença entre um livro convicto e um livro distorcido pelos preconceitos ao seu autor parece-me ser a
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seguinte: o primeiro reconhece a causa e a natureza dos seus pontos de vista e não tem pretensões à objectividade consumada.” 4. – O meu Mestre Celso Furtado (que nunca foi meu professor de cátedra) deixou claro esta ideia: “as ciências sociais degradam-se quando declinam o exercício da autocrítica e a consciência da responsabilidade social.” Por isso me agradou ver e me sinto obrigado a sublinhar aqui a honestidade com que o Prof. Pietro Alarcón realça, repetidamente, o seu “pensamento crítico e comprometido com os valores da democracia e o respeito pela dignidade dos seres humanos”, o seu “compromisso académico com a liberdade, a tolerância, a justiça social, o pluralismo e a transformação da sociedade para uma democracia avançada”, a sua identificação com “uma teoria comprometida com a dignidade, a vida e a alegria de viver do seu humano.” Gostei deste realce à alegria de viver. É isso mesmo. Afinal, o que todos queremos é viver a vida e ser felizes. 5. – Para quem, como eu, sempre se assumiu como universitário-cidadão, é reconfortante ver o Prof. Alarcón considerar o processo de aprendizagem (o seu e o dos seus alunos) como um “subsídio científico para a acção cidadã”, defendendo a necessidade de “estudar, organizar e transformar.” É todo um programa de vida e é, creio eu, uma resposta positiva ao desafio que Marx lançou aos ‘filósofos’, até então preocupados sobretudo em compreender o mundo: o que é preciso, agora, é transformá-lo. Quero aqui sublinhar a insistência com que, neste livro, se realça a importância de levar a sério os preceitos e o programa político da Constituição cidadã de 1988 e a necessidade de lutar pela sua concretização. O reconhecimento da força normativa dos textos constitucionais foi uma das grandes ‘conquistas’ da ciência jurídica no século XX. Creio que Pietro Alarcón, se bem o entendi, concorda em que é fundamental preservarmos esta ‘conquista’. Digo isto apesar de estar consciente – já o escrevi em textos anteriores – de que as constituições não substituem a vida (não substituem a luta de classes) e muito menos fazem revoluções. E nem sequer garantem, por si próprias, a efectiva concretização dos direitos fundamentais nelas consagrados: elas não são a árvore do paraíso, a fonte milagrosa de onde jorra em abundância o leite e o mel. Mas esta consciência de que as constituições não são varinhas mágicas, nem são o motor da História não pode negar a importância, no plano jurídico, no plano político e no plano civilizacional, da consagração, nos textos constitucionais, dos direitos fundamentais para se poder falar de democracia (entre os quais os direitos fundamentais dos trabalhadores). Esta consagração significa que os órgãos do poder político democrático devem sentir-se política e juridicamente vinculados a actuar no sentido da sua efectiva concretização. E isto
PIETRO DE JESÚS LORA ALARCÓN
ajuda os povos na sua luta para construir um futuro digno dos homens. Luta indispensável, como nos disse o Prof. Bento de Jesus Caraça (na famosa conferência sobre A Cultura Integral do Indivíduo, Maio/1939): “o que o mundo for amanhã é o esforço de todos nós que o determinará.” 6. – No pórtico deste livro o meu Colega e Amigo Pietro Alarcón quis ter a gentileza de colocar uma frase minha, já com muitos anos: “o direito à utopia tem hoje mais razão de ser do que nunca.” Pois bem. Vou terminar desenvolvendo um pouco esta ideia, cada vez mais importante para quem não quer desertar da luta pela transformação do mundo. A revolução industrial (um factor essencial no âmbito das revoluções burguesas) foi o resultado do desenvolvimento científico e tecnológico que proporcionou ganhos de produtividade que revolucionaram o mundo. O Manifesto Comunista regista de forma entusiástica esta ‘revolução’, realçando o “papel eminentemente revolucionário que a burguesia desempenhou na história,” “mostrando aquilo de que a actividade humana era capaz.” E deixa claro que o desenvolvimento científico e tecnológico é, para os clássicos do marxismo, um factor revolucionário por excelência, que há-de promover o desenvolvimento acelerado dos meios de produção, que tornará inevitável uma mudança (revolucionária) das relações de produção, para que estas deixem de ser um entrave à evolução da Humanidade. Nos primeiros tempos da revolução industrial os trabalhadores consideraram as máquinas o seu inimigo, sabotaram-nas e destruíram-nas. Mas, em 1815, abandonaram esta prática, porque compreenderam que foi graças ao desenvolvimento científico e tecnológico que se encurtou o tempo de trabalho necessário; que as máquinas tornaram certos trabalhos menos pesados; multiplicaram a riqueza criada; marcaram uma vitória do homem sobre a natureza; que foi este o caminho que lhes permitiu irem-se libertando de muitas tarefas que faziam deles verdadeiras ‘bestas de carga’, tarefas que provocavam a morte, muito cedo, por esgotamento físico, por overdose de trabalho. E compreenderam também que o seu inimigo de classe nunca poderiam ser as máquinas, mas uma outra classe social. Apesar das consequências negativas que, a curto prazo, podem resultar da utilização das máquinas ao serviço do capital, os trabalhadores compreenderam que o desenvolvimento científico e tecnológico é a condição da sua emancipação. Nos nossos dias, alguns esforçam-se por dramatizar a situação, advertindo-nos, com ar muito grave, para as ameaças que pesam sobre os trabalhadores como consequência do desenvolvimento científico e tecnológico. Já não são apenas a informática e os robôs. Agora, o grande perigo é o que resulta das tecnologias
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CIÊNCIA POLÍTICA, ESTADO E DIREITO PÚBLICO
associadas à inteligência artificial. Dizem os alarmistas profissionais, interessados em meter medo aos que vivem do seu trabalho: são milhões de postos de trabalho que estão em causa! Certamente que há problemas novos criados pelo desenvolvimento científico e tecnológico que é necessário equacionar e estudar. Outra coisa – que é necessário denunciar com toda a força – é a estratégia dos que, a pretexto dos novos problemas que estão em cima da mesa, aproveitam para semear o medo e o desespero entre os trabalhadores, com o objectivo de os convencer de que têm de compreender que os ventos da História não lhes são favoráveis, que o poder das novas tecnologias lhes rouba espaço, que têm de aceitar trabalhar muito e a baixo preço, porque a alternativa é não terem trabalho. Sabemos que a destruição dos postos de trabalho provocada pelo recurso a novas tecnologias há-de criar, simultaneamente, muitos outros, certamente mais atraentes e com melhor remuneração. Este é o caminho esperado da evolução da Humanidade. E sabemos também que os enormes ganhos de produtividade resultantes do desenvolvimento científico e tecnológico permitem (exigem) que não trabalhemos tanto. Temos de estar atentos à evolução das capacidades criadoras do homem e não fugir às leis da História. Uma leitura correcta da História poderá ajudar-nos a perceber que o nível do desenvolvimento científico e tecnológico realizado, a uma velocidade insuspeitada, nas últimas quatro ou cinco décadas vem confirmando a tese de Marx sobre a contradição fundamental do capitalismo, tornando cada vez mais evidente que “as relações burguesas se tornaram demasiado estreitas para conterem a riqueza por elas criada”, constituindo um obstáculo ao desenvolvimento da Humanidade, por não permitirem extrair, em benefício de todos e de cada um dos homens, todas as potencialidades que estão ao nosso alcance. No famoso Prefácio a Para a Crítica da Economia Política”, Marx diz que, quando esta contradição se torna patente, “ocorre uma época de revolução social.” Há pouco mais de vinte anos, foi a vez de Eric Hobsbawm (A Era dos Extremos) escrever que “há sinais, tanto externamente como internamente, de que chegámos a um ponto de crise histórica. (…) O nosso mundo corre o risco de explosão e de implosão. Tem de mudar.” Este diagnóstico ganhou hoje maior actualidade e eu acompanho Hobsbawm quando ele prevê que “o futuro não pode ser uma continuação do passado.” Marx já tinha advertido (O Capital): a solução destes problemas está no encurtamento do dia de trabalho! Podemos trabalhar menos, é imprescindível que trabalhemos menos. Temos de reduzir o tempo de trabalho, entregando às máqui-