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ANAIS DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – PUCRS Criminologia Global XVII Congresso Transdisciplinar de Ciências Criminais – ITEC-RS

VOLUME 1

CRIMINOLOGIA

ORGANIZADORES

Augusto Jobim do Amaral José Carlos Moreira da Silva Filho Fernanda Martins Cássia Zimmermann Fiedler


ORGANIZADORES

Copyright© 2018 by Augusto Jobim do Amaral, José Carlos Moreira da Silva Filho, Fernanda Martins & Cássia Zimmermann Fiedler Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Carla Botto de Barros CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot

Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares

Catedrático de Direito Penal da Universidade do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra

Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss

Augusto Jobim do Amaral José Carlos Moreira da Silva Filho Fernanda Martins Cássia Zimmermann Fiedler

ANAIS DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – PUCRS CRIMINOLOGIA GLOBAL XVII CONGRESSO TRANSDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS CRIMINAIS – ITEC-RS

Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón

Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ P859 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Congresso Internacional de Ciências Criminais (8. : 2017 : Porto Alegre, RS) Anais [recurso eletrônico] : criminologia global : criminologia, volume 1 / 8 Congresso Internacional de Ciências Criminais ; organização Augusto Jobim do Amaral ... [et al.]. - 1. ed. - Florianópolis [SC] : Tirant Lo Blanch, 2018. recurso digital Formato: epdf Requisitos do sistema: adobe acrobat reader Modo de acesso: world wide web Inclui bibliografia e índice ISBN 9788594771605 (recurso eletrônico)

VOLUME 01

CRIMINOLOGIA

Realização

1. Direito penal. 2. Criminologia - Congressos. 3. Livros eletrônicos. I. Amaral, Augusto Jobim. II. Título. 18-49399

CDU: 343.2

Meri Gleice Rodrigues de Souza - Bibliotecária CRB-7/6439

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ 30/04/2018 07/05/2018 ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 - Barra da Tijuca Dimension Office & Park, Ed. Lagoa 1, Salas 510D, 511D, 512D, 513D Rio de Janeiro - RJ CEP: 22775-040 www.tirant.com.br - editora@tirant.com.br Impresso no Brasil / Printed in Brazil

Apoio


Prólogo

DISCURSO DE ABERTURA DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS: CRIMINOLOGIA GLOBAL É com muito orgulho e satisfação que recebemos a partir de hoje todos vocês aqui presentes, e em especial as nossas convidadas e convidados internacionais e nacionais, que irão compor as mesas desse 8º Congresso Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais, que integra a Escola de Direito da PUCRS. O tema deste 8º Congresso é o da Criminologia Global. O foco desta enigmática expressão, de desenvolvimento recente, indica um questionamento que fulmina as bases e as próprias razões para a construção de um campo do saber chamado de Criminologia. Visto que a Criminologia se volta originariamente ao estudo do crime, porque ela jamais se dedicou ao estudo dos piores crimes, daqueles que assumem uma dimensão que transpassa as fronteiras nacionais, que promove danos de proporções geométricas, massacres, mortes, genocídios, graves violações de direitos humanos em escalas massivas e monumentais, dezenas, centenas de milhares, milhões de pessoas, mortas, torturadas, desaparecidas, estupradas, confinadas, mutiladas? A Criminologia se constituiu como um saber delimitado aos marcos do Estado moderno, marcos que dividem o mundo civilizado dos espaços de incivilidade, de beligerância e de barbárie. Nessa bitola, o crime diz respeito, antes de tudo, ao que ocorre dentro da assim chamada “civilização”, refere-se às violações das normas postas pelo Estado nacional, voltadas em tese à manutenção da segurança e dos direitos essenciais dos nacionais. Mas o que fazer quando é o Estado, por meio dos seus agentes públicos, o principal agressor? Como chamar de crime uma conduta praticada pelo ente que define o que é o crime e que é o responsável pela sua punição? Mais do que isso, a quem interessa conhecer e repudiar os massacres e morticínios praticados fora do espaço civilizado, nas antigas colônias, como nosso país


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um dia foi, ou dos cada vez mais largos espaços de exceção nas periferias do mundo, nas quais também se insere o nosso país, e que são mergulhadas até o presente em uma dinâmica de colonialidade, com legados escravistas, genocidas, autoritários e de submissão a potências estrangeiras mais poderosas? A quem interessa? Certamente não ao “mainstream” criminológico. Outra interrogação que se apresenta é saber se a Criminologia deve ter algo a dizer ou ao menos deve se preocupar com o empilhamento do refugo humano pelo mundo, com milhões e milhões de pessoas que se amontoam em todo o planeta na mais absoluta indignidade, vítimas de políticas econômicas e de razões de mercado, hoje mais impositivas que as de Estado, ou simplesmente cúmplices com estas, sem emprego, sem casa, sem aposentadoria, sem acesso a serviços de saúde, à educação, ao alimento. Pessoas que, em um paralelismo macabro, assim como ocorreu ao longo do colonialismo com os povos chacinados, escravizados e oprimidos, são culpadas pelos sofrimentos, mortes e privações impostas por essas novas razões de mercado e de Estado. Em seu estágio atual o capitalismo financeiro nos apresenta uma uniformidade da razão neoliberal, uma reprodução de medidas de austeridade, de destruição de políticas públicas e de estruturas de atenção aos pobres, aos desvalidos, aos refugiados, às minorias étnicas, de precarização do trabalho, de propagação de odiosos eufemismos. O mesmo programa vem sendo espalhado ao redor do mundo, e nos países em que se alojam resistências a essa cartilha altamente concentradora de renda e amplificadora da desigualdade. As forças que promovem essa agenda não hesitam em financiar, quando necessário aos seus projetos, rupturas das instituições democráticas, inclusive com a ampla participação dos respectivos sistemas de justiça. Em muitos casos tais patrocínios se dão hipocritamente em nome do combate à corrupção, quando na verdade trabalham para alojá-la mais profundamente no modelo de sociedade que é prescrito, pois não há maior corrupção do que a desigualdade. Não hesitam em patrocinar causas obscurantistas e de policiamento das liberdades democráticas, bem como políticas de recrudescimento da razão punitiva e de criminalização do protesto e da manifestação social, mesmo ao arrepio da constitucionalidade das leis e medidas oriundas desse movimento avassalador. O que a Criminologia tem a dizer ou a pensar sobre tais danos sociais

PRÓLOGO – DISCURSO DE ABERTURA DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS

que condenam milhões ao descarte ? A Criminologia tem necessariamente que estar atrelada à bitola nacional e à penalogia? Ela depende do Direito Penal para se desenvolver como campo do saber? A Criminologia Global aponta para um caminho no qual a Criminologia se torne independente dessas tenazes e se aproxime mais dos direitos humanos e das políticas de fortalecimento democrático e de emancipação popular. Antes dos necessários agradecimentos, finalizo este discurso introdutório ao nosso Congresso fazendo aqui uma defesa explícita da liberdade de pensamento e cátedra em todas as instituições de ensino do Brasil, hoje ameaçadas por propostas e políticas obscurantistas que querem estabelecer assuntos proibidos e autores banidos a um absurdo Índex. Nesse sentido, sou grato por fazer parte de uma Comunidade universitária que repudia com veemência essa lamentável tendência. Impõe-se o dever de proteger e resistir pelas conquistas civilizatórias da liberdade de credo, do Estado laico, da absoluta centralidade do debate de gênero e do repúdio aos discursos de ódio e de promoção da homofobia. É preciso estancar o moralismo violento que quer censurar a cultura e as artes. É preciso cerrar fileiras nas lutas contra o fascismo societal que se avoluma. Quero também aqui fazer a defesa da autonomia universitária, hoje ameaçada por agentes públicos que praticam abuso de autoridade ao proibir que as Universidades Federais possam promover eventos, debates e discussões sobre os episódios dramáticos hoje vividos pela política nacional. Também quero lamentar as ameaças que circundam a continuidade da Universidade pública e de qualidade no Brasil, o sucateamento de instituições de referência como a UERJ e o corte radical de verbas para a pesquisa e para a educação que nos vem sendo imposto e que coloca em dificuldades o futuro e o desenvolvimento do país. Nunca houve um orçamento tão reduzido em pesquisa e tecnologia, e que se ameaça ser ainda menor. Ciência e educação não são gastos, são investimentos em nossa sociedade, no nosso presente e no nosso futuro! Quero, enfim prestar uma homenagem ao falecido Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Cancellier, inexplicavelmente vítima de uma prisão preventiva em presídio de segurança máxima, despido, revistado, acorrentado, uniformizado, depois quando solto proibido de entrar na Universidade para a qual foi legitimamente eleito como dirigente máximo, e isto a partir de uma delação, sem instauração de processo penal, sem provas

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documentais de mal feitos praticados e sem que tivesse sido lhe dada a chance de sequer manifestar-se perante à juíza responsável ou que lhe fossem pedidos quaisquer esclarecimentos. Desesperado e irremediavelmente quebrado e rompido em sua dignidade, o Reitor Cancellier deu cabo da própria vida, portando um bilhete que dizia ter sido a sua morte decretada no dia da sua prisão. Fez uma denúncia tendo a sua própria morte como instrumento. Isto me fez pensar: o que nós estamos fazendo para resistir à escalada do Estado autoritário e punitivista? Confesso ter ficado dias profundamente abalado com este episódio. Vejo nele o símbolo do abuso de autoridade, que em nosso país é praticado há muito e preferencialmente a um público selecionado nos grupos que menos dispões de recursos em nossa sociedade: negros, jovens e pobres. Grupos que eu simbolizaria na pessoa do Rafael Braga. Nosso país tem uma profunda herança autoritária, que não vem somente da ditadura de segurança nacional aqui orquestrada junto a outras semelhantes em toda a América Latina, estimuladas e conduzidas também por interesses econômicos que não conhecem fronteiras e que instrumentalizam as instituições. Nosso país passou longe de realizar de modo amplo o seu dever de memória e as necessárias reformas democratizantes do sistema de justiça e das suas forças de segurança, hoje retrocedendo flagrantemente na promoção de medidas de justiça de transição. Nos dias em que nos foi dado viver temos magistrados que se guiam pelo clamor popular ou pela Bíblia nas suas decisões, não pela lei, que maltratam a Constituição e que perseguem outros magistrados que não se omitiram e que não se omitem diante da ruptura da democracia e dos valores e cláusulas pétreas da Constituição cidadã. Faço aqui minha homenagem a esses magistrados valorosos nas pessoas de Rubens Casara, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e André Nicolitt, e que hoje são alvo de uma lamentável investigação disciplinar. Finalizo este discurso de abertura agradecendo a todas as pessoas que se envolveram na aventura de organizar este evento e torná-lo possível. Em primeiro lugar ao meu colega de Programa Prof. Dr. Augusto Jobim do Amaral e a nossa Doutoranda Fernanda Martins, pessoas valorosas, dignas, trabalhadoras, grandes companheiros de academia e de vida. Eles são a alma desse Congresso e são, sem qualquer sombra de dúvida, os principais responsáveis pela sua realização. Também agradeço a parceria do colega de programa Prof. Dr. Ricardo Jacobsen Gloeckner, ao apoio da nossa querida coordenadora do Programa, a Profa. Dra. Ruth Gauer, do nosso Decano Prof. Dr. Fabricio

PRÓLOGO – DISCURSO DE ABERTURA DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS

Dreyer de Avila Pozzebon e da nossa Decana-associada Profª. Dra. Clarice Beatriz da Costa Sohngen. Agradeço demais o trabalho das nossas alunas e alunos que integram a Comissão Organizadora deste evento: ao Lucas Batista Pilau, mestre egresso do Programa, às bolsistas de iniciação científica Sofia Bordin Rolim, Caroline Ramos dos Santos, Camila Tamanquevis dos Santos, Ana Clara Santos Elesbão, Cássia Zimmermann Fiedler e Roberta Medina. Agradeço também às alunas e alunos que tem auxiliado na atenção às nossas convidadas e convidados e no apoio técnico, a saber os mestrandos Laura Gigante Albuquerque, Fernando Vecchi e Luiz Antonio Alves Capra, ao doutorando Bruno Rigon, e a todas as alunas e alunos do Programa que se dispuseram a ajudar. Imprescindível igualmente agradecer às professoras e professores que coordenam os Grupos Temáticos nos quais serão apresentados os trabalhos enviados e selecionados: Profa. Dra. Renata Almeida da Costa (UNILASALLE), Prof. Dr. Marcelo Oliveira de Moura (UCPel), Profa. Dra. Vanessa Chiari (UFRGS), Prof. Dr. Alceu Pinto (UNIVALI), Profa. Dra. Fernanda Vilaris e Prof. Ms. Renato Stanziola Vieira (ambos do IBCCrim). Agradecemos também aos competentes, dedicados e solícitos funcionários da nossa Universidade que colaboraram para a realização deste evento, em especial à nossa querida Márcia Cristina de Brum Lopes e ao nosso estimadíssimo Uillian Vargas. Um agradecimento especial à Profa. Dra. Carla Denise Bonan, nossa Pró-Reitora de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento, por ter assinado os termos de outorga de apoio das agências de fomento e por ter intercedido de modo tão certeiro e satisfatório em momentos de dificuldade na organização da estrutura do Congresso. Encerro os agradecimentos fazendo as devidas homenagens aos dois órgãos de fomento que concederam apoio financeiro sem o qual não teríamos conseguido esta realização: à CAPES e à FAPERGS, que mesmo em tempos de austeridade e de crise econômica e política entenderam que valeria investir neste projeto. E também a outras entidades que apoiaram o evento, a saber: Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal, IBCCrim, ITEC e Empório do Direito. Este 8º Congresso Internacional de Ciências Criminais ocorre no marco comemorativo dos 70 anos da Faculdade de Direito da PUCRS, hoje Escola de Direito da PUCRS. E para todos nós é um grande orgulho fazer parte desta equipe e realizar um evento que honra todos os sentido do que se pretende

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com uma Escola de Direito, pois não se omite diante dos temas mais atuais, desafiadores e relevantes, temas que interpelam toda a sociedade, exigindo reconhecimento, reflexão, debate, atitudes e respostas. Temas que são vitais para a sobrevivência e o aprofundamento da nossa democracia e para a proteção e promoção da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais, independente de credo, cor, gênero, posição sexual ou pensamento político. Como Jesus Cristo um dia nos ensinou, todos somos irmãos, e devemos sempre agir pela cartilha do amor, da paz, da doação aos que mais necessitam, da multiplicação do respeito, da fraternidade e da justiça. Sejam todas e todos bem-vindos, palestrantes, autores de trabalhos selecionados, participantes e autores de livros a serem lançados ao longo do evento. Que se inicie o Oitavo Congresso Internacional de Ciências Criminais!!! Porto Alegre, 25 de outubro de 2017.

José Carlos Moreira da Silva Filho Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e Organizador do 8º Congresso Internacionais de Ciências Criminais.

Apresentação

ANAIS DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS Registro decerto histórico que vem a público neste momento. Desconheço conjunto de trabalhos, resultado de um Congresso na área das Ciências Criminais no Brasil – ao todo 132 artigos com mais de 200 autores e editado em seis volumes. Sobretudo, pela profunda qualidade que apresentam, representam, em alguma medida, o estado da arte dos principais estudos de direito penal, processo penal e, em especial, de criminologia em curso atualmente no país (sem esquecer das preciosas contribuições estrangeiras). Tamanho esforço dos organizadore/as e autore/as foi recompensado pela profunda parceria da Editora Empório do Direito/Tirant lo Blach, a qual devemos agradecer de maneira profunda pela publicação. Em tempos que, aos quadros cantos, multiplicam-se as tentativas de sufocar a pesquisa em prol das plataformas de rentabilidade e impacto, há sempre um alento que resiste. Assim, não conseguiria melhor demonstrar a enorme alegria em apresentar estes volumes senão através do próprio discurso que tive a honra de proferir no encerramento do Evento, dia 27 de outubro de 2017. Por certo, ela dará o tom daquilo que nos move. Mais uma vez, parabéns a todas e todos pelos escritos. * Gostaria de dizer algumas palavras, por último – não por fim. Queria confiar algumas palavras de coração, “du coeur” (não “décor”), portanto, palavras nuas. Agradecimentos que não precisam ser repetidos para não conjurar um adestramento e, sobretudo, para não se exaurirem em qualquer linguagem, pois qualquer reconhecimento dito seria insuficiente ao que sempre se devia dizer. Até poderíamos “contar”, tentar “contabilizar” todas as imprescindíveis ajudas que tivemos ao longo, não apenas destes três intensos dias, mas ao longo de quase um ano germinando este encontro – agradecemos, de todo modo, às alunas e alunos que participaram e contribuíram com seus artigos, aos palestrantes Professores Wayne Morrison, Lúcia Regina Brito Pereira,


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Beatriz Vargas, Jesus Sabariego, Carol Proner, José Calvo González, Marília Budó, Gabriel Anitua, Pat Carlen e Pat O´Malley, aos Professores da Escola de Direito da PUCRS no nome do nosso Decano Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon e da nossa Coordenadora do PPGCCrim Ruth Maria Chittó Gauer, à Secretaria da Escola de Direito e do PPGCCrim, aos funcionários da Universidade que atuaram direta e indiretamente na elaboração e organização do Congresso, às agências de fomento CAPES e FAPERGS, ao !TEC (Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais), ao IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais) e à Editora Empório do Direito pelos apoios constantes, aos Coordenadores das plenárias Clarice Sohgen, Ricardo Jacobsen Gloeckner, Paulo Vinicius Gomes de Souza, Marion Bach, Mariana Nóbrega, Felipe Lazzari e Leandro França, aos Coordenadores dos valiosíssimos Grupos de Trabalho, Professores Marcelo de Moura (UCPel), Felipe de Oliveira (PUCRS), Gabriel Divan (UPF), José Linck (PUCRS), Henrique Mioranza (UCS), Marília Budó (UFSM), Fiammeta Bonfigli (UNILASALLE), Leandro França (FARGS), Renata Almeida da Costa (UNILASALLE), Celso Rodrigues (FTEC), Vanessa Chiari (UFRGS), Ana Paula Motta Costa (UFRGS), Fábio Fayet (FSG), Alceu Pinto (UNIVALI), Francis Beck (UNISINOS), André Sampaio (UNIT/AL), Salah Khaled (FURG), Renato Vieira (IBCCRIM), Fernanda Vilares (IBCCRIM), Eduardo Pitrez (FURG) e Leonardo de Paula (ABRACRIM), à equipe de tradução e transmissão ao vivo pelo trabalho de excelência, à Comissão Organizadora, em especial Sofia Rolim, Laura Gigante, Fernando Vechi, Henrique Mioranza, Roberta Medina, Cássia Fiedler, Ana Clara Elesbão, Caroline Ramos dos Santos, Camila Tamanquevis dos Santos e Fernando Ventura. Least not last, ao companheiro de jornada e resistência, parceiro na realização do Congresso e, sobretudo, amigo imensurável, José Carlos Moreira da Silva Filho. Entretanto, tudo ainda seria pouco. Preferiria ao invés de contar e quantificar, ter em conta, pois nisso está realmente o testemunho daquilo com que(m) singularmente se pode contar. E todos des-interes-sados que se importam, e o fazem sem preço e a todo preço, serão tocados. Se este espaço pode ser visto como derradeiro, que não estejamos definitivamente prontos nem irremediavelmente acabados, mas sejamos inspirados pelos novos desafios dignos dos nossos melhores esforços. Que isto jamais soe como síntese ou resumo do irrepresentavelmente impossível de cada condição singular de encontro e diálogo que se viveu. Diria apenas que, na experiência da gramática geral da violência que

APRESENTAÇÃO DOS ANAIS DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS

nos assola, a questão sobre uma criminologia que nos aflige já não pode deixar de transparecer na tradição do seu conceito outro sentido que não a da escritura de uma ausência, silêncio próprio dos corpos emudecidos e empilhados pelas inscrições cadavéricas politicamente neutras. Não somente a escuta criminológica sobre “a palavra dos mortos” pode-se dar nesta temporalidade singular, porque o que apareceria neste momento espectral já não pertence a este tempo, mas ao secreto desajuste assinalado pela resposta – testemunho radical – premente aos que não estão aqui presentemente vivos, seja porque não mais estejam presentes e vivos seja fundamentalmente pelos que ainda não estão presentes. A preocupação (“Sorge”) que faz tremer qualquer “cautelaridade”, muito para além de qualquer “cuidado”, e que desde sempre a interroga, (re)envia-nos ao por vir, nada distanciado ou indefinido, mas refém desta tarefa inadiável. Eis a noção que algum discurso criminológico radicalmente deve (ante)ver. O que nos convoca, então, dá-se antes – provém do por vir, do futuro que já eticamente nos chama, grita, clama, e desproporcionalmente nos impõe em seu excesso a responsabilidade urgente por um dever de justiça. Supõe-se que esta justiça conduza, não meramente à vida de um ser vivo e não em direção a uma morte, mas em direção a uma sobre-vida, reiteradamente para além da vida presente, que antecipa que é preciso contar com mais de um. Criminologias plurais como dizeres de sobre-vivência, apanhadas pelo aqui e agora impostergáveis do terror que as acomete, e sempre anacrônicas em suas tentativas de organizarem-se e definirem-se. Portanto, reinscrever criminologicamente a incondicional ética da justiça sob certas condições parece tocar a tarefa im-possível de se viver sob o status político ou legal de qualquer criminologia como desconstrução (não destruição). De outro modo, a obriga, disposta decididamente diante da incondicionalidade do outro, não obstante, expor-se efetivamente de certo modo a alguma condição, sob pena de sequer a ideia tardia e ancestral do outro poder ser reinscrita. Concretamente, dizer-o-acontecimento indizível (para além do simples saber, da representação, da informação, da classificação etc. – dos ditos, sobre os quais sempre resta o que dizer). Razão criminológica que apenas se deixa razoar porque conta com e toma em conta os mortos das guerras neutralizados racionalmente pelo poder punitivo – escuta daqueles, como escreve Derrida, “espectros de uma experiência impossível que assombra o possível”. Criminologia como possível dizer e responsável por aquilo que não se tem e que não nos pertence. A sorte deste acontecimento é a sorte de um

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8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - VOL. 1

instante. Por fim, aí a tarefa se inicia. Talvez seja neste umbral que alguma criminologia possa começar enfim. Haveria algo mais profundamente realista e radical que tal ânsia por justiça, perante a temporalidade espectral de outros não presentes, para além do presente vivo em geral? Antes de abortar esta justa abertura criminológica, melhor seria (e por certo mais honesto) render-se e assumir o “calculismo econômico”, entregar-se aos utilitarismos com cálculo de rentabilidade (positivismos criminológicos, diga-se de passagem), à biopolítica em geral reduzida à captura, e declarar honestamente todas as “barreiras alfandegárias” a estas criminologias ditas menores, esteriotipadas, “sem modos”, mal-educadas, infantis ou adolescentes como dirão os cínicos. Afinal, são comprometidas com a incondicional “modalidade futura do presente vivo”, teimosas e indóceis a sobre-viverem insuscetíveis às reduções pragmáticas de contingências políticas (re)confortantes e conciliações hipócritas. Apesar do insuportável, encarnam-se os espíritos dos mortos de dos vivos nesta insaciável necessidade por justiça. Radical será aquela sobre-vivente criminologia em desconstrução que se puser a ensinar a escutá-los. Não esqueçamos que, apesar dos “vampiros do capital” (Marx) ou dos “lobisomens da história” (Adorno/Horkheimer), sempre há por vir. E sendo assim, não deixaria de agradecer neste instante único através do modo mais indescritível que genuinamente encontro: com amor e junto dela. Algum dia escrevi como lembrança a ela, a minha companheira de vida Fernanda Martins: “Ao Amor, que na palavra não se encerra, senão no dizer que ela permite. Mergulhados estamos num suspiro, como inspiração do fôlego que nos arrebata; destino que não é fim nem horizonte, pois é tempo entre-nós”. Que esta confissão de amor se estenda a todas e todos e que este fim seja apenas a chance de imaginarmos juntos novos começos. Muito obrigado e declaro, já saudosamente, encerrado nosso 8º Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUCRS/2017.

Augusto Jobim do Amaral

Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS e Organizador do 8º Congresso Internacionais de Ciências Criminais.

SUMÁRIO

Prólogo - DISCURSO DE ABERTURA DO 8º CONGRESSO

INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS: CRIMINOLOGIA GLOBAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 José Carlos Moreira da Silva Filho

Apresentação - ANAIS DO 8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS DA PUCRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Augusto Jobim do Amaral

“NÃO ME VEJO NA PALAVRA FÊMEA, ALVO DE CAÇA, CONFORMADA VÍTIMA”: A COMPLEXIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A INSUFICIÊNCIA DAS NARRATIVAS E INTERVENÇÕES INSTITUCIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Laura Gigante Albuquerque Domenique Assis Goulart

CONTRIBUIÇÃO DA INTERNET PARA A INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO: O JOGO DA BALEIA AZUL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 Abner da Silva Jaques Jeferson Borges dos Santos Júnior Murilo Pina Bluma Patrícia Martinez Almeida

A CRIMINOLOGIA FEMINISTA E O ENCARCERAMENTO DE MULHERES POR TRÁFICO DE DROGAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 Camila Canazaro Coutinho Vanessa Chiari Gonçalves

A CRIMINOLOGIA MIDIÁTICA COMO SUBSÍDIO PARA A MANUTENÇÃO DA SELETIVIDADE PENAL NA CONTEMPORANEIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 Joana Silvia Mattia Debastiani Maiara Larissa Rezzadori Magaieski Maíra Cazzuni de Lima

A GESTÃO DO MEDO COMO INSTRUMENTO DE POLÍTICACRIMINAL: BIOPOLÍTICA E A PRODUÇÃO DO ANORMAL . . . . . . . . . . 77 Flávio Bortolozzi Junior

A INEXPUGNABILIDADE DO NEOLIBERALISMO: UM DIAGNÓSTICO SOCIAL CONTEMPORÂNEO APROXIMADO . . . . . . . . . 93 Christian Conce Shaun Kerber


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8º CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - VOL. 1

A POSTURA ADOTADA PELAS INSTITUIÇÕES EM FACE DE PROCEDIMENTOS VOLUNTÁRIOS DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ E AS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DA CRIMINALIZAÇÃO DE TAL CONDUTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 Domenique Assis Goulart

A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A IMPLEMENTAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125 Marcela Marinho Rabello

A REPRESENTAÇÃO SOCIAL DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NA FOLHA DE S. PAULO: BASES DISCURSIVAS PARA O PUNITIVISMO EXCLUDENTE . . . . . . . . . . . . . . . 141 Marília de Nardin Dudó Alexandre Marques Silveira Karine Agatha França

A RESISTÊNCIA AO NEOLIBERALISMO: OCCUPY, PRIMAVERA ÁRABE E AS JORNADAS DE JUNHO DE 2013 NO BRASIL . . . . . . . . . . . . 163 Cássia Zimmermann Fiedler Roberta da Silva Medina

A UTILIZAÇÃO DA GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL NA REAVALIAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS . . . . . . . . . . . . . . . . . 181 Deborah Soares Dallemole Dana Shannon Savitskii Pamella Borba

A DELAÇÃO PREMIADA E A REVIVIFICAÇÃO DA INQUISIÇÃO NO POPULISMO PUNITIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195 Jackson Silva Leal Priscila Serafim Proença

ALÉM DA CULPA: JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA ADOLESCENTES . . 213 Ellen Rodrigues Leandro da Silva Oliveira

A AMAMENTAÇÃO INTRAMUROS: ESTUDO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229 Joana Vaghetti Leandro Ferreira de Paula Sheila Stolz

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO FERRAMENTA DA CRIMINOLOGIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 247 Andreza Jacobsen Leandro do Nascimento dos Anjos

SUMÁRIO

O FETO CONDENADO: ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A MANUTENÇÃO DE MULHERES GRÁVIDAS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 259 Cibele de Souza

A CIDADE ESPELHO DA GUERRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281 Manoel Alves Jr.

POLÍTICA CRIMINAL E JUSTIÇA JUVENIL: ATORES E RACIONALIDADES NO PROCESSO LEGISLATIVO A PARTIR DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 297 Ana Claudia Cifali

A SELETIVIDADE E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO NA JUSTIÇA JUVENIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 319 Fritz Loewenthal Neto

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA AGRESSORES . . 341 Taís Martins Lopes

OS PRINCÍPIOS EPISTEMOLÓGICOS DO PARADIGMA SIMPLIFICADOR PRESENTES NA ETIOLOGIA LOMBROSIANA . . . . . . 351 Yuri Alonso Nunes Salah Hassan Khaled Jr.

SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO CIRCULAR RESTAURATIVO DESENVOLVIDO EM ALPESTRE/RS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 365 Tarciana Mokwa Clarete Trzcinski

AS MARIAS E O DIREITO PENAL: ANÁLISE CRÍTICA DA LEI 11.340/2006 SOB O OLHAR DA CRIMINOLOGIA FEMINISTA . . . . . . . . 377 Fernanda Koch Carlan Michelle Karen Batista dos Santos

ANÁLISE DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO DO CRIME E INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA ENAFRON, NA FRONTEIRA SUL DO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 391 Marlene Inês Spaniol Carlos Roberto Guimarães Rodrigues

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“NÃO ME VEJO NA PALAVRA FÊMEA, ALVO DE CAÇA, CONFORMADA VÍTIMA”1: A COMPLEXIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A INSUFICIÊNCIA DAS NARRATIVAS E INTERVENÇÕES INSTITUCIONAIS Laura Gigante Albuquerque2 Domenique Assis Goulart3

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Assim como outros movimentos e fenômenos sociais, a violência de gênero contra as mulheres também apresenta uma disputa de narrativas, tanto no que concerne ao seu entendimento, quanto em relação às melhores intervenções para tentar solucionar – ou ao menos oferecer algumas respostas – a problemática. Nesse contexto, o presente trabalho versa sobre a necessidade de se romper com a leitura hegemônica atual, a qual coloca as mulheres que sofrem violência doméstica numa relação binária e fixa de agressor-vítima, como sujeitos apassivados e sem voz, dependentes da intervenção de um sistema penal que há muito já se encontra falido. A justificativa para o debruçamento sobre tal tema é não apenas a invisibilização das especificidades das mulheres que sofrem violência doméstica, mas também o quanto o regime de verdade construído sobre o tema acaba por se colocar como amarras e engessamentos das potências e capacidades das próprias mulheres que se encontram em tal contexto. Muitas vezes, as mulheres sujeitadas por violência de gênero, para conseguir acessar o sistema de justiça e em virtude de todo o julgamento por parte dos atores jurídicos, 1. 2. 3.

Trecho da música da banda Francisco El Hombre, com autoria e interpretação de Juliana Strassacapa e participação de Helena Maria, Larissa Baq, Renata Éssis e Salma Jô. STRASSACAPA, Juliana. Francisco El Hombre. Triste, louca ou má. SoltasBruxa. São Paulo: Estúdio Navegantes, 2016. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bolsista de Iniciação Científica CNPq pelo Núcleo de Pesquisas em Direito Penal e Criminologias (UFRGS). Assessora Jurídica na GRITAM – Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Assessoria para Mulheres, do SAJU/UFRGS.


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compram essa imagem de si mesmas: a de um sujeito cuja agência e voz encontram-se totalmente interditados. A música escolhida para intitular o presente trabalho merece ser referenciada justamente pela subversão que propõe da posição da mulher, tanto pela forte performance no vídeo clipe, quanto pelos trechos que seguem: “Quem não sem dores/ Aceita que tudo deve mudar/ Eu não me vejo na palavra/ Fêmea: alvo de caça/ Conformada vítima/ Prefiro queimar o mapa/ Traçar de novo a estrada/ Ver cores nas cinzas/ E a vida reinventar/ E um homem não me define/ Minha casa não me define/ Minha carne não me define/ Eu sou meu próprio lar”4. Assim, de uma forma pretensamente transgressora, pretende-se partir da inspiração trazida pela música5 para trazer à tona alguns questionamentos a essa posição estática de mulher e de vítima que vem sendo reproduzida acriticamente. A partir de uma abordagem foucaultiana, percebe-se que “onde há poder, há resistência”6. E no fenômeno de violência contra as mulheres não há motivos para ser diferente. Percebe-se que as mulheres submetidas à violência resistem, e resistem de diversos modos. A filósofa Judith Butler7 explicita que, ao contrário do que se pode pensar inicialmente, vulnerabilidade e resistência não são coisas opostas. Pelo contrário: a vulnerabilidade se mostra como um gatilho, como alavanca à resistência. De fato, o que se busca abordar nesta pesquisa é que existem diversos níveis e modos de resistência das mulheres que sofrem violência de gênero. Ocorre que os mecanismos do sistema de justiça negam tal possibilidade, por vezes interpretando resistências como ausência de vulnerabilidades. Esse sistema, em última análise, acaba por apenas reforçar um olhar paternalista sobre as mulheres, sinalizando que elas só seriam dignas da tutela estatal ao terem a sua autonomia, sua capacidade de agência e de regência totalmente renegadas. O propósito do presente artigo é propor reflexões sobre esses mecanismos jurídicos fornecidos que deixam de enxergar as potencialidades e capacidades das mulheres face à violência sofrida. A própria tratativa enquanto mera vítima no sistema de justiça criminal também reforça essa posição unívoca de completa 4. 5.

6. 7.

STRASSACAPA, Juliana. Francisco El Hombre. Triste, louca ou má. SoltasBruxa. São Paulo: Estúdio Navegantes, 2016. Como escreveu Carol Rocha, os poderosos versos da música “refletem a íntima transformação causada pelo enfrentamento dos padrões patriarcais. Mulheres negras de Cuba foram as protagonistas do videoclipe lançado esse ano, é profundo e causa impacto” (ROCHA, Carol.#PorTodasElas Casa da Mãe Joana, 30 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://casadamaejoanna.com/2016/12/30/portodaselas/>. Acesso em 30 de novembro de 2017). FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017, p. 104. BUTLER, Judith. Rethinking vulnerability and resistance. Madrid: June, 2014.

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subjugação, como se a mulher não pudesse figurar em outras posições, tais como a de protagonista da agressão, por exemplo. Em um primeiro momento isso pode chocar; mas aqui se busca instigar e questionar: ao ser negada a possibilidade da mulher enquanto também autora de delitos, não estão sendo reforçados os estereótipos e a essencialização da mulher enquanto ser dócil e passivo? Por que é necessário beatificar ou anular a capacidade de agência de uma mulher para ela ser digna de defesa e de tutela estatal adequada? Impende investigar o quanto o engendramento dessas narrativas acaba por reforçar ideias patriarcais de negativa de autonomia e de autodeterminação, a reforçar o papel estático de mulher disseminado socialmente e a implicar na ausência de propostas de mecanismos efetivos de resolução dos conflitos. Assim, mais do que oferecer respostas prontas e conclusões fechadas, pretende-se propor o início de muitas reflexões e releituras que precisam ser feitas no âmbito da violência de gênero.

2. DA SUPERFICIALIZAÇÃO E GENERALIZAÇÃO DO FENÔMENO: A NECESSIDADE DE ROMPER COM OS ESQUEMAS NORMATIVOS SIMPLIFICADORES Todas as pessoas apresentam uma inclinação para desconsiderar fatores externos e complexidades de dinâmicas sociais, tendendo, também, a ignorar seu desconhecimento destes outros eventuais elementos motivadores. Em geral, se tem costume de criar estórias o mais objetivas possíveis, para justificar internamente determinado fato. Quanto menos informações são dispostas sobre o contexto e sobre fatores que ensejaram determinado episódio, mais simples, fácil e rápido se constrói uma estória para explicar aquela ocorrência social. E quanto mais simplórias forem as narrativas e as informações acerca de um determinado contexto, mais plausível e verossímil é sua justificação. O que se quer dizer é que, enquanto sujeitos, apresentamos uma tendência de simplificar ao máximo as razões e contextos que levam a uma determinada ocorrência. Essa simplificação é facilitada quando temos menos fatores a levar em conta. Assim, quando possuímos uma escassez de motivos geradores, mais aceitável é um esquema explicativo, mais palatável e inquestionável ele se torna, havendo uma propensão de não refletirmos sobre outras possibilidades que tenham influenciado para aquele deslinde. A violência de gênero também funciona dentro deste esquema de justificação interna. Quanto mais simples for a explicação daquele fato, mais as

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pessoas tendem a acreditar naquilo, tal como se fosse óbvio o suficiente para que não exigisse qualquer questionamento acerca de outras variáveis que possam ter exercido uma modificação no estado das coisas8. Desse modo, quanto menos complexa for a explicação dos motivos que culminaram no episódio ou na reiteração de quadros de violências de gênero, menos se terá uma tendência de questionar aquele quadro explicativo. Exemplo do reconhecimento de dinâmicas reiteradas é a necessidade de que se compreenda o ciclo de violência doméstica9, o qual recorrentemente faz com que mulheres sejam mantidas em relações conjugais violentas. Ocorre que, tal fenômeno social não é capaz de explicar todo e qualquer contexto. Como refere Vanessa Chiari Gonçalves, “não existe um modelo explicativo que possa ser aplicado a todas as situações. Cada caso possui a sua própria dinâmica; o que há são pontos de convergência a serem problematizados” 10. Apesar disso, há uma tendência de enquadramento àquele esquema explicativo dado, omitindo, desconsiderando e até mesmo desprezando quaisquer outras razões que possam explicar uma conflitualidade em relações domésticas e/ou conjugais. E é justamente isso que se busca refutar no presente trabalho. Verifica-se que foram disseminadas narrativas prontas e um tanto simplórias acerca da violência contra as mulheres. Ao serem acessados poucos fatos explicativos sobre determinada violência contra uma mulher, já se traça toda uma explicação interna, ignorando quaisquer elementos mais complexos e extraordinários que possam estar engendrados àquela situação. Não se quer aqui negar que existam determinados padrões de comportamento e que ocorram dinâmicas que podem ser explicadas pelos principais coeficientes que geram aquela situação ou sua manutenção – tal como o 8.

9.

10.

“Quando se trata de relações íntimas, as experiências de violência são vastamente diferenciadas, tanto na forma, na intensidade e na frequência, quanto nos contextos, nos significados e nos impactos que produzem. Para perceber essa diversidade, basta se dispor a acompanhar, por algumas horas, os atendimentos no balcão de uma delegacia da mulher. Porém, é recomendável, nesse momento, manter os ouvidos livres das premissas e petições de princípio que levem a selecionar, rearranjar e, finalmente, reciclar os relatos das denunciantes, até que eles sejam reduzidos a meros exemplos de um fenômeno abstrato e genérico chamado ‘violência contra a mulher’.” SOARES, Bárbara Musumeci. A ‘conflitualidade’ conjugal e o paradigma da violência contra a mulher. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 5, n. 2, p. 191-210, 2012, p. 192. “Em algum momento, o agente ‘começará a ter um comportamento abusivo que, mais tarde, justificará, chegarão, então, as microviolências, tais como empurrões, insultos, intimidações, que farão com que a mulher perca todo espírito crítico até ir se acostumando’. Esse ciclo de violência interno desestabiliza a mulher que se sente confusa e perde a confiança em si mesma. Nesse momento, abre-se espaço para a terceira fase do ciclo, consistente na explosão de violência seguida do medo das suas consequências e das promessas de mudança, por parte do agressor, até alcançar a reconciliação com a vítima (FALCÓN CARO, 2008, p. 30).” GONÇALVES, Vanessa Chiari. Violência contra a mulher: contribuições da vitimologia. Sistema Penal & Violência, v. 8, n. 1, p. 38-52, jan-jun. 2016, p. 41-42. GONÇALVES, Vanessa Chiari. Violência contra a mulher: contribuições da vitimologia. Sistema Penal & Violência, v. 8, n. 1, p. 38-52, jan-jun. 2016, p. 42.

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próprio ciclo de violência, citado acima. Ainda, não se pode refutar a importância que teve a publicização dos debates sobre a violência contra as mulheres – mesmo que de forma simplificada, justamente para atingir o maior número de pessoas11. Tampouco se pode negar a importância de ter-se conquistado uma justiça especializada na matéria e do viés protecionista dos Juizados de Violência contra a Mulher, considerando que o Brasil ainda é um dos países que mais mata mulheres. Mas se busca lançar luz a um debate mais amplo sobre as relações violentas que impactam mulheres, num esforço de romper com os esquemas simplistas formulados sobre tal fenômeno. O sistema de justiça criminal, da forma como vem lidando com casos de violência de gênero, é o exemplo maior de simplificação de um fenômeno social extremamente complexo. As varas ou juizados de violência doméstica estão abarrotados com os mais diversos casos de conflitos de gênero – desde ameaças e violências verbais até violência sexual e homicídios. Sem que haja estrutura e interesse suficiente, o tratamento de cada um desses casos de forma séria e individualizada vai se tornando um sonho cada vez mais distante. Em vez disso, a justiça vem aplicando todas as formas de simplificação e essencialização dos conflitos12: as mulheres são frágeis, os homens são algozes13, as mulheres que não querem se separar dos agressores não merecem ou não necessitam de verdade da tutela estatal. Com efeito, os esquemas explicativos já postos e não questionados, acabam por traçar um percurso de vida, uma análise subjetiva das pessoas envolvidas e uma omissão às especificidades do caso. É como se, a cada vez que uma mulher que sofre violência de gênero narrasse certos pontos centrais de 11.

12.

13.

“Passados quase sete anos de sua sanção, a Lei 11.340 de 2006, popularmente chamada de Lei Maria da Penha, incorporou-se ao repertório de informação das brasileiras, ainda que não esteja sendo plenamente aplicada. Pesquisa do DataSenado sobre violência contra a mulher constatou que, por todo o país, 99% das mulheres entrevistadas conhecem o seu teor ou pelo menos já ouviram falar da norma.” SENADO, Agência. Pesquisa DataSenado: 66% das mulheres se sentem mais protegidas com Lei Maria da Penha. Senado Notícias, 03 de março de 2013. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/ materias/2013/03/26/pesquisa-datasenado-aponta-que-mulheres-se-sentem-mais-protegidas-com-lei-maria-da-penha>. Acesso em: 29 de novembro de 2017. Na lição de Judith Butler, a grande tarefa é justamente “formular, no interior dessa estrutura constituída, uma crítica às categorias de identidade que as estruturas jurídicas contemporâneas engendram, naturalizam e imobilizam”. BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução: Renato Aguiar. 13ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017, p. 24. Aqui, é importante especificar de que homem estamos falando, quem é o homem que figura como “agressor” nos processos que abarrotam as varas de violência doméstica do nosso país. O sistema penal é, por si só, extremamente seletivo, desde o momento do oferecimento da denúncia até – e principalmente – o encarceramento dos acusados. O seu alvo? Homens, em sua maioria negros e pobres, de baixa escolaridade (Fonte: Infopen, junho/2014). Dessa forma, quando falamos da tutela penal para casos de violência contra as mulheres, devemos ter em mente os “inimigos” cuja caça estamos legitimando. Nesse sentido, ver também: ALENCAR, Daniele Nunes de; MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. A Lei Maria da Penha e sua aplicação na cidade de Recife: uma análise crítica do perfil do “agressor” nos casos que chegam ao Juizado da Mulher (anos 2007-2008). Revista Sociais e Humanas, Santa Maria, v. 24, n. 02, p. 09-21, jul/dez. 2011.

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suas vivências e a partir disso ela não precisasse fornecer mais quaisquer outros aprofundamentos: com aquelas informações-chaves quem a ouve acredita já entender tudo o que ela passa e tudo o que ela vive. Já pressupõe seu percurso de vida e sua experienciação da violência. Essa forma de lidar com as mulheres não deixa de ser um mecanismo de silenciamento e de negligência de suas reais demandas: “não precisa mais dizer nada, sei o que está passando e o que precisa de mim”, pensamento e conduta que não são raros por parte de operadoras/es da rede de enfrentamento de violência doméstica. Sabe-se que o Direito constitui uma importante ferramenta de resolução de determinados conflitos. No entanto, ele não pode pretender substituir completamente as subjetividades dos indivíduos no manejo dos conflitos interpessoais14. De fato, conforme bem destacado por Fernanda Martins, a própria noção de direito é “fundamentalmente seletiva das demandas das mulheres e dos direitos que a elas afetam”15. Não se pode negar que a Lei nº 11.340/2006 significou uma grande conquista no sentido de tirar o problema da invisibilidade16. Não obstante, desde a sua edição, a chamada “Lei Maria da Penha” vem sendo objeto de amplas discussões. A própria designação da lei não passou imune a críticas. A lei recebeu o nome de Maria da Penha Maia, que sofreu diversas tentativas de homicídio de seu marido e ficou paraplégica em decorrência dessas agressões. A lei com o nome de Maria da Penha pode ser interpretada como uma homenagem, como um marco simbólico; contudo, como bem apontado pela crítica de Marília Montenegro, a lei perde impessoalidade: a atribuição do nome de um indivíduo a uma lei é uma forma de neutralizar possíveis objeções à própria lei. Além disso, após o processo de santificação da vítima de um crime violento, qualquer menção aos direitos do suposto autor do delito pode ser 14. 15. 16.

GOMES, Maíra Marchi. Ser vítima não é um dever: algumas considerações psicanalíticas sobre a Lei Maria da Penha. In: GOSTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Org.). Estudos feministas: por um direito menos machista. v. 2, p. 155-188. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 158. MARTINS, Fernanda. Entre-nós radicais: ensaio para uma costura criminológico-feminista. In: GOSTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Org.). Estudos feministas: por um direito menos machista. v. 2, p. 87-106. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 91. Nessa diretriz é a seguinte constatação feita por Paola Stuker: “Por algum momento, nas reflexões que deram origem ao projeto que se materializou nesta dissertação, pensou-se que os casos de renúncia à representação criminal poderiam significar subversões à Lei Maria da Penha, que criminaliza os casos de violência doméstica e familiar contra mulher. Surpreendentemente, todas as mulheres entrevistadas avaliaram positivamente a Lei e enalteceram a importância de sua existência, mesmo que escolham não processar o companheiro. Nesse sentido, independente das motivações que guiaram as mulheres no registro de ocorrência e, por sua vez, na renúncia ao direito de processar o acusado, todas elas julgaram a Lei Maria da Penha como importante e necessária (...)” STUKER, Paola. “Entre a Cruz e a Espada”: Significados da renúncia à representação criminal por mulheres em situação de violência conjugal no contexto da Lei Maria da Penha. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciência Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Porto Alegre, 2016, p. 176.

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distorcida e considerada como um insulto às vítimas e aos seus familiares.17 Após a entrada em vigor da Lei nº 11.340/2006, numerosas pesquisas empíricas vêm sendo realizadas, com a finalidade de constatar como se dá, na prática, o atendimento dessas mulheres sujeitadas à violência de gênero, como vem sendo o tratamento judicial desses conflitos, e, ainda, qual é o nível de credibilidade do sistema ou da rede de enfrentamento na visão das mulheres que buscam esses serviços. Fernanda Vasconcellos analisou, em sua pesquisa, a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres na cidade de Porto Alegre/RS. A partir da análise do atendimento às mulheres na Delegacia Especializada para Atendimento de Mulheres (DEAM), a autora aponta que os resultados apontam para a existência de uma lógica burocrática de atendimento, voltada para a construção de vítimas e agressores como categorias estáticas. Dessa forma, como já mencionado, a complexidade destes conflitos é eliminada pelo sistema de justiça penal, que não atua no cerne do problema e não apresenta condições de modificar as estruturas sociais que permitem a perpetração da violência conjugal. Além disso, a partir de entrevistas realizadas com mulheres que acessaram o sistema, a sua pesquisa demonstra o descrédito das mulheres em relação aos órgãos de segurança pública, seja pela impossibilidade de garantirem a sua proteção, seja pela baixa qualidade do serviço prestado.18 Outras pesquisas vêm demonstrando como os discursos produzidos no campo jurídico, por se tratar de um campo construído sob a lógica masculina, acabam por reproduzir os papéis de gênero e, portanto, as desigualdades oriundas do campo social19. É inegável que existem estigmas e papéis de gênero em nossa sociedade: a boa mãe20, a boa esposa, a mulher honesta e a mulher “de vida fácil”. Contudo, como bem apontado por Rochele Fachinetto, ao julgar casos concretos a partir desses padrões estigmatizantes, 17. 18.

19.

20.

MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. Da mulher honesta à lei com nome de mulher: o lugar do feminismo na legislação brasileira. Revista Videre, Dourados, ano 2, n. 3, p. 137-159, jan./jun. 2010, p. 144. VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. Punir, Proteger, Prevenir? A Lei Maria da Penha e as limitações da administração dos conflitos conjugais violentos através da utilização do Direito Penal. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), 224 f. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Porto Alegre, 2015, p. 130-131. Nesse sentido, ver: ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, n. 50, p. 71-102, jul. 2005; e FACHINETTO, Rochele Fellini. Quando eles as matam e quando elas os matam: uma análise dos julgamentos de homicídio pelo Tribunal do Júri. 421f. Tese (Doutorado em Sociologia). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil, 2012. Sobre o mito do amor materno ver BADINTER, Elisabeth. Um Amor conquistado: o mito do amor materno. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. Ver também BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 6ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013, p. 138, no que concerne à construção discursiva do corpo materno.

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o discurso jurídico – com a sua força de “verdade jurídica” – acaba criando essas categorias, conformando sujeitos nesses lugares21. Os discursos generificantes22, bem como as práticas judiciais que retiram o conflito da voz e das mãos dessas mulheres, acabam por lançar barreiras cada vez maiores entre a busca pela resolução de um conflito e a possibilidade de se chegar a uma solução por meio do sistema de justiça criminal. Nesse contexto, outra forma de retirar a voz das mulheres sujeitas a situações de violência física é justamente negar-lhes a possibilidade de escolha acerca da instauração de processo criminal. Após diversas discussões e divergências, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de lesões corporais leves, quando praticado em contexto de violência doméstica, será de ação penal pública incondicionada23. Isso significa que a propositura do processo criminal contra o agressor poderá ser efetuada pelo Ministério Público mesmo contra a vontade da mulher que sofreu a violência – o que não ocorre no crime de lesões leves praticado fora desse contexto24. Trata-se de mais um mecanismo paternalista, que visa a uma suposta proteção das mulheres sem considerar as suas manifestações de vontade. Além disso, muitas mulheres deixam de buscar os mecanismos disponíveis para cessar situações de violência pois sabem que, ao postular uma medida protetiva de urgência, poderão dar início a um processo criminal contra os seus companheiros. Mesmo quando conseguem acessar essas redes e, finalmente, as varas de violência contra a mulher, essas mulheres não se veem representadas em meio à burocracia e às formalidades dos processos judiciais. De acordo com uma pesquisa realizada recentemente em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a maioria das vítimas de violências de gênero se sentem frustradas e não ouvidas, além de considerarem a tramitação do processo excessivamente longa. Segundo os dados já divulgados25, 39% das vítimas não pretendia, ao denunciar o companheiro, que ele fosse preso. A coordenadora da pesquisa, 21.

22. 23. 24. 25.

FACHINETTO, Rochele Fellini. Homicídios contra mulheres e campo jurídico: a atuação dos operadores do direito na reprodução das categorias de gênero. In: AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Relações de gênero e sistema penal: violência e conflitualidade nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011, p. 131. BUTLER, Judith. Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do ‘sexo’. In: LOURO, Guacira Lopes (org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 116. STJ. Súmula nº 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Lei nº 9.099/1995. Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. O relatório completo da pesquisa ainda não foi publicado. A informação foi retirada de notícia do site do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85601-pesquisa-revela-frustracao-de-mulheres-vitimas-de-violencia-que-buscam-solucao-na-justica> Acesso em: 28 de novembro de 2017.

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Marilia Montenegro, destaca que, na maioria das vezes, “as partes saem da audiência sem entender o que se passou” e que as equipes de psicólogas e assistentes sociais “precisam traduzir, esclarecer, as questões jurídicas para a vítima, assim como para o autor de violência”26. São muitas as críticas cabíveis para o atual modelo de resolução de conflitos oriundos de violência contra as mulheres. As práticas e discursos que forjam o sistema de justiça criminal são insuficientes para dar conta da complexidade do fenômeno da violência de gênero. As práticas simplificadoras, a ausência de escuta das mulheres sujeitadas à violência doméstica, os discursos estigmatizantes e a ausência de preparo dos e das profissionais para lidar com essa questão são apenas alguns dos exemplos de como as narrativas e intervenções atuais silenciam e invisibilizam a violência de gênero. Além disso, as instituições e o sistema penal – apesar de se mostrarem como “a única alternativa” ou a única resposta para os conflitos de gênero – não conseguem sequer romper com os ciclos concretos de violência que chegam até eles. Pelo contrário: reproduzem estereótipos e estigmatizam tanto a vítima quanto o acusado, de forma que acabam multiplicando essa(s) violência(s). É necessário e urgente que se pense para além desse sistema (fálico) falido.

3. VIOLÊNCIA, RESISTÊNCIA E AGÊNCIA: ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO Onde há poder,há resistência.27 (...) a agredida e a agressora, estive dos dois lados.28 A vedação ou a negação da resistência das mulheres em relações violentas nega também que elas possam se enxergar enquanto um coletivo que resiste. Ao passo que se invisibiliza a complexidade daquelas que figuram como sujeitos em que se materializa a violência, é ocultada também toda uma série de estratégias de resistência à violência vivenciada, as quais tecem também uma rede, uma malha de enfrentamento ao poder imposto, tal como sustenta Foucault: (...) os pontos, os nós, os focos de resistência disseminam-se com mais ou menos densidade no tempo e no espaço, às vezes provocando o levante de grupos ou 26. 27. 28.

Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85601-pesquisa-revela-frustracao-de-mulheres-vitimas-de-violencia-que-buscam-solucao-na-justica> Acesso em: 28 de novembro de 2017. FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017, p. 104. KAUR, Rupi. Outros jeitos de usar a boca. Tradução: Ana Guadalupe. São Paulo: Planeta, 2017, p. 109.


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indivíduos de maneira definitiva, inflamando certos pontos do corpo, certos momentos da vida, certos tipos de comportamento. Grandes rupturas radicais, divisões binárias e maciças? Às vezes. É mais comum, entretanto, serem pontos de resistência móveis e transitórios, que introduzem na sociedade clivagens que se deslocam, rompem unidades e suscitam reagrupamentos, percorrem os próprios indivíduos, recortando-os e remodelando, traçando neles, em seus corpos e almas, regiões irredutíveis. Da mesma forma que a rede das relações de poder acaba formando um tecido espesso que atravessa os aparelhos e as instituições, sem se localizar exatamente neles, também a pulverização dos pontos de resistência atravessa as estratificações sociais e as unidades individuais.29

Em que pese em um primeiro momento se possa pensar desimportante o fortalecimento desta rede, o seu enraizamento pode ser substancial ao rompimento da violência. Grupos de apoio e espaços coletivos de mulheres, ao fomentarem a perspectiva de força, combatividade, persistência e resiliência, podem ter diversos impactos na autoestima das mulheres. Como exposto acima, a visibilização dessa perspectiva pode fazer emergir forma substancial de agência, dinamizando as relações de poder30. Quando não explorada essa interface de tenacidade e autoconfiança, focando exclusivamente no caráter vulnerabilizador da violência sofrida, deixam de ser potencializados os construtos de autonomia, centrando apenas na submissão e apassivamento. Com efeito, isso pode gerar uma individualização e pessoalização do aspecto relacional, deixando de lado a possibilidade de entrecruzamento dessa malha tecida pelas mulheres que resistem, em conjunto. Esse fenômeno pode ser observado, por exemplo, no fortalecimento estimulado na Casa de Referência Mulheres Mirabal, assim como em outras casas e redes de apoio que vêm se fortalecendo não apenas no Brasil, mas no mundo. A partir de manifestações de profissionais que atendem na Mirabal, mencionadas em aproximações prévias com tal espaço31, é possível depreender que um dos principais êxitos da casa é a construção desse espaço de acolhimento que propicia uma formação de laços entre as próprias acolhidas. Nesse âmbito, ocorre o encorajamento e o fortalecimento mútuo das mulheres acolhidas, sendo 29. 30.

31.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017, p. 104-105. “E “o” poder, no que tem de permanente, de repetitivo, de inerte, de autorreprodutor, é apenas efeito de conjunto, esboçado a partir de todas essas mobilidades, encadeamento que se apoia em cada uma delas e, em troca, procura fixá-las. Sem dúvida, devemos ser nominalistas: o poder não é uma instituição nem uma estrutura, não é uma certa potência de que alguns sejam dotados: é o nome dado a uma situação estratégica complexa numa sociedade determinada” (FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017, p. 88-89). Entrevistas realizadas para outra pesquisa da autora Domenique Assis Goulart, ainda não finalizada.

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salientados seus pontos fortes e suas capacidades de resistência(s)32. Em virtude de tal espaço ser construído por militantes de movimentos sociais, as acolhedoras da casa também buscam enaltecer a força das mulheres organizadas em combate às opressões estruturais. Assim, inclusive algumas mulheres que entraram como acolhidas na casa passam a ser acolhedoras após um processo de transformação e fortalecimento, seja entrando formalmente na organização da Mirabal, ou como elo da corrente de mulheres. Aquelas que um dia foram vitimadas pela violência doméstica ou de gênero33, tornam-se exemplo e acolhimento aos olhos de outras mulheres nesse caminho de superação da situação de violência. De forma semelhante, consoante o Manual para Profissionais de Avaliação e Gestão de Risco em Rede34, desenvolvido por grupo atuante em Portugal, o princípio geral de intervenção da atuação de profissionais com mulheres sobreviventes à circunstâncias de violências de gênero aponta nesta diretriz: a valorização dos percursos das próprias mulheres. Segundo o manual, elas “são peritas de experiência. Os relatos sobre a violência a que foram sujeitadas, as experiências de vida que tiveram e as especificidades de cada uma devem ser reconhecidas, respeitadas e validadas”35. Para além disso, o manual explicita o empowermet (empoderamento) como um dos princípios reguladores para a atuação e ética de profissionais ao intervir com situações de violência de gênero contra as mulheres. O empoderamento está diretamente relacionado ao dever de promoção do fortalecimento individual das sobreviventes, com a ciência de que elas são as executoras de suas próprias transformações. A diretriz de atuação do empoderamento também acarreta o dever de “valorizar o percurso das sobreviventes 32.

33.

34. 35.

“Esses pontos de resistência estão presentes em toda uma rede de poder. Portanto, não existe, com respeito ao poder, um lugar da grande Recusa – alma da revolta, foco de todas as rebeliões, lei pura do revolucionário. Mas sim resistências, no plural, que são casos únicos: possíveis, necessárias, improváveis, espontâneas, selvagens, solitárias, planejadas, arrastadas, violentas, irreconciliáveis, prontas ao compromisso, interessadas ou fadadas ao sacrifício; por definição, não podem existir a não ser no campo estratégico das relações de poder.” FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017, p. 104. Ao longo da presente pesquisa e também na práxis cotidiana das autoras, busca-se evitar a simples denominação de “vítima”, por se considerar que a própria designação de “vítima” acaba engessando a posição da mulher que tenha sofrido a violência, situando-a num lugar estático e de permanente vulnerabilidade. O que se quer acentuar é que, embora todas as mulheres possam ser vitimadas ou estar sujeitas à violência doméstica em algum momento, elas carregam dentro de si a possibilidade de resistência a essa violência, de sair do lugar de vítima. AMCV, Associação de Mulheres Contra a Violência. Avaliação e gestão de risco em rede: manual para profissionais. 2013. Disponível em: <http://cidadaniaemportugal.pt/wp-content/uploads/recursos/ avaliacao_e_gestao_de_risco_em_rede.pdf>. Acesso em: 29 de novembro de 2017. AMCV, Op. cit., p. 36.

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e da sua capacidade de resiliência”36. Esse tipo de mecanismo de intervenção, que valoriza a voz e a perspectiva das próprias mulheres que foram submetidas à situação de violência, enaltece e reforça a autoconfiança, que pode ter sido perdida quando do contexto de vulnerabilidade. Dar ênfase à capacidade de resistência à violência é também dar ênfase à autonomia e agência, fazendo com que as mulheres possam ser vistas por elas mesmas não apenas como vítimas, mas também como lugares de potência, aptas a ressignificar suas posições. De outra banda, negar a possibilidade de que as mulheres possam figurar como agressoras em relações simbióticas também reforça a docilização, repressão e amansamento que a generificação das mulheres tem como escopo e pano de fundo. Nesse sentido, Judith Butler refere que a “generificação é construída, entre outras coisas, pelas relações diferenciadoras pelas quais os sujeitos falantes se transformam em ser”37. De fato, em virtude da “socialização feminina apresentar caráter cerceador e docilizador, a violência, a agressividade e a transgressão nunca estiveram previstas nos discursos acerca do feminino”38. Em que pese nas últimas décadas estudos venham rompendo com esta lógica, ainda é disseminada uma narrativa extremamente dicotômica e maniqueísta no que concerne à violência no âmbito das relações afetivas e domésticas. Não se deixa de reconhecer que os corpos das mulheres são sujeitados a violências mais graves e que são esses corpos que sofrem com homicídios motivados pelas questões de gênero39. Mas a ausência de complexificação do fenômeno, adotando como fixo, estático e unilateral o conceito de poder, é negar seu aspecto relacional e também fluido: 36. 37. 38.

39.

AMCV, Op. cit, p. 40. BUTLER, Judith. Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do ‘sexo’. In: LOURO, Guacira Lopes (org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000, p. 116. OSORIO, Fernanda; ALBUQUERQUE, Laura Gigante; GOULART, Domenique Assis. O Sistema prisional construído sob a lógica masculina e as violações contra a mulher em situação de cárcere. In: GOSTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Orgs). Estudos feministas: por um direito menos machista. v. 2. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 107. Não se desconhece que, em números absolutos, as taxas de homicídios de homens superam, em muito, as taxas de homicídios de mulheres. Contudo, deve-se atentar para as especificidades de cada caso. Enquanto a população masculina jovem, negra e pobre morre majoritariamente em razão de uma falida “guerra às drogas”, sabemos que em quase 68% dos casos de violência contra mulheres a agressão partiu de parentes imediatos ou de parceiros e ex-parceiros, conforme dados do Mapa da Violência de 2015. A violência, portanto, parte de alguém de sua confiança. Ainda conforme o Mapa, entre os anos de 2003 e 2013, a taxa de homicídios de mulheres negras no Brasil aumentou 19,5%, enquanto a taxa de homicídios contra mulheres brancas caiu 11,9%; mas, em geral, a taxa de homicídios cometidos contra mulheres no Brasil cresceu 8,8% no período (WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. Brasília: FLACSO Brasil, 2015). Por outro lado, embora não seja o foco central da presente pesquisa, é necessário ressaltar que a violência contra as mulheres (cis ou trans) não é a única forma de violência de gênero: destaca-se que as agressões motivadas por questões de gênero podem ser direcionadas a homens trans, pessoas não-binárias, e demais pessoas que não se enquadram nos padrões de gênero socialmente.

se deve compreender o poder, primeiro, como a multiplicidade de correlações de força imanentes ao domínio onde se exercem e constitutivas de sua organização; o jogo que, através de lutas e afrontamentos incessantes as transforma, reforça, inverte; os apoios que tais correlações de força encontram uma nas outras, formando cadeias ou sistemas ou, ao contrário, as defasagens e contradições que as isolam entre si; enfim, as estratégias em que se originam e cujo esboço geral ou cristalização institucional toma corpo nos aparelhos estatais, na formulação da lei, nas hegemonias sociais. (...) O poder está em toda parte; não porque englobe tudo e sim porque provém de todos os lugares.40

Dominic Barter, grande referência em Comunicação Não-Violenta vem propondo um rompimento com alguns paradigmas ao se lidar com a violência. Em suas abordagens, ele reflete sobre a possibilidade do sobrestamento do estigma e do julgamento moral ao se olhar para a violência, tentando enxergá-la como uma forma de comunicação. Barter refere que a violência seria uma “estratégia mais eficaz de chamar a atenção de alguém”41. Isto é, ao se manifestar e não ser ouvida, a pessoa utilizaria a violência como um aumento do volume de sua interpelação. Tal contexto pode ser observado em relações conjugais violentas, por exemplo, em que ambos os parceiros se agridem. De fato, a violência em si mesma é uma linguagem que necessita de, pelo menos, mais de um sujeito para ser exercida: alguém que figurará como autor e alguém que ocupará a posição de receptor dessa violência. Quando olhamos para a violência por esta perspectiva, podemos depreender seu aspecto relacional: para existir, um/a parceiro/a precisa do/a outro/a para concretizar a violência. Ou seja, existe uma interface simbiótica nas relações violentas aqui trabalhadas, as quais, impende dizer, não se localizam fora de relações de afeto e de territorialidades ou especificidades mais complexas. Sendo assim, ao lançar luz a todas essas questões, como podemos simplesmente taxar uma violência a partir de um fenômeno mais amplo, julgando toda e qualquer conjuntura como sendo abarcada pelos moldes já postos? A situação de dominado(a) não suprime necessariamente o exercício da violência, física ou simbólica, e a dominação não depende obviamente da força física para se exercer. No domínio das relações afetivas, todas as combinações parecem plausíveis, mesmo as paradoxais. É perfeitamente possível, portanto, que uma mulher dominada, independentemente de situações de autodefesa, possa agredir seu parceiro, seja ele também violento ou não. Nem a dominação, 40. 41.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017, p. 100-101. BARTER, Dominic. “Violência só é eficaz no início, depois é a pior estratégia possível”. Revista Consultor Jurídico. 6 de janeiro de 2017. Entrevista concedida a Marcelo Lins. Disponível em: <https:// www.conjur.com.br/2017-jan-06/milenio-dominic-barter-consultor-comunicacao-nao-violenta>. Acesso em: 29 de novembro de 2016.

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nem a violência que ela pode engendrar, tampouco a conexão entre esses dois fatores, se apresentam de forma pura, autônoma e sem contradições.42

De fato, ao longo dessas aproximações entre relações de violência e poder de resistência, busca-se questionar o local estático que se criou para pensar as situações de violência contra as mulheres, violência doméstica ou violência de gênero. Negar às mulheres a capacidade de resistir por si mesmas ou de – por que não? – atuarem como sujeitos ativos de violências são algumas das faces desse engessamento que retira das mulheres a voz e a capacidade de agência.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS: CONTRIBUIÇÕES PARA NOVAS FORMAS DE PENSAR O PROBLEMA “Não me vejo na palavra fêmea: alvo de caça, conformada vítima. Prefiro queimar o mapa, traçar de novo a estrada”43. O presente artigo buscou ensaiar algumas reflexões e tentativas de traçar “novas estradas” para enfrentar o problema da violência contra as mulheres. Entende-se que os meios tradicionais de encarar o fenômeno da violência de gênero estão atualmente – e constantemente – em disputa dentro dos movimentos de mulheres e do próprio campo jurídico. Dessa forma, pretendeu-se romper com leituras hegemônicas acerca do fenômeno da violência de gênero, a fim de buscar alternativas para superar o binômio estático “vítima-agressor” e o apassivamento da mulher produzidos pelos meios tradicionais de resolução de conflitos dessa natureza. Nesta senda, foram apontadas algumas das críticas passíveis de serem feitas ao sistema de justiça criminal, em especial às práticas e discursos generificantes. A simplificação do fenômeno através de modelos pré-concebidos, o silenciamento e a desconsideração da vontade das mulheres vitimadas foram apontados como faces e exemplos desses esquemas normativos simplificadores que dominam o campo jurídico quando o assunto é a violência doméstica.

LAURA GIGANTE ALBUQUERQUE - Domenique Assis Goulart

empoderamento e autoestima. Esses mecanismos que valorizam a voz das próprias mulheres constituem formas de estimular que elas também se vejam como sujeitos de potência, de resistência e de autonomia. Para que se possa superar o lugar-comum dos estereótipos que cercam os discursos sobre a violência de gênero, é necessário permitir-se transgredir modelos pré-concebidos. Com o objetivo de traçar novas estradas, trouxemos à baila algumas reflexões que buscam romper com a simplificação do fenômeno em debate. Encarar a possibilidade de que as mulheres possam figurar como agressoras e de que possam, de forma autônoma, romper com situações de agressão a que sejam submetidas significa permitir-se pensar as mulheres para além dos papéis impostos socialmente. As reflexões e proposições trazidas no presente trabalho não têm a pretensão de esgotar o debate. Pelo contrário: por meio desta aproximação com a temática sob uma nova perspectiva, foram expostas algumas inquietações e tentativas de (re)leituras possíveis acerca do problema da violência contra as mulheres. Que o sistema penal fálico e falido de que dispomos não possui mecanismos eficazes para erradicar o problema da violência doméstica já é amplamente sabido por pesquisadoras e profissionais da área. Agora é necessário “queimar o mapa, traçar de novo a estrada”, e propor novas formas de encarar e lidar com esse fenômeno.

REFERÊNCIAS ALENCAR, Daniele Nunes de; MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. A Lei Maria da Penha e sua aplicação na cidade de Recife: uma análise crítica do perfil do “agressor” nos casos que chegam ao Juizado da Mulher (anos 2007-2008). Revista Sociais e Humanas, Santa Maria, v. 24, n. 02, p. 09-21, jul/dez. 2011. AMCV, Associação de Mulheres Contra a Violência. Avaliação e gestão de risco em rede: manual para profissionais. 2013. Disponível em: <http://cidadaniaemportugal.pt/wp-content/uploads/recursos/avaliacao_e_gestao_de_risco_em_rede.pdf>. Acesso em: 29 de novembro de 2017.

Como se buscou demonstrar, o apassivamento e a negação de uma força própria de resistência das mulheres acabam fazendo com que elas mesmas deixem de se enxergar enquanto sujeitos de poder e resistência. Por outro lado, formas alternativas de resolução de conflitos e de construção de uma rede de enfrentamento do problema – tais como os exemplos da Casa de Referência Mulheres Mirabal e do manual português voltado para profissionais – são possibilidades de fornecer às mulheres vitimadas uma perspectiva de força,

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, n. 50, p. 71-102, jul. 2005.

42.

BUTLER, Judith. Corpos que pesam: sobre os limites discursivos do ‘sexo’. In: LOURO, Guacira Lopes (org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.

43.

SOARES, Bárbara Musumeci. A ‘conflitualidade’ conjugal e o paradigma da violência contra a mulher. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 5, n. 2, p. 191-210, 2012, p. 193. STRASSACAPA, Juliana. Francisco El Hombre. Triste, louca ou má. SoltasBruxa. São Paulo: Estúdio Navegantes, 2016.

APAV, Associação Portuguesa de Apoio à Vítima. O Ciclo da Violência Doméstica. Disponível em: <https://apav.pt/vd/index.php/vd/o-ciclo-da-violencia-domestica>. Acesso em: 29 de novembro 2017. BADINTER, Elisabeth. Um Amor conquistado: o mito do amor materno. Tradução de Waltensir Dutra. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. BARTER, Dominic. “Violência só é eficaz no início, depois é a pior estratégia possível”. Revista Consultor Jurídico. 6 de janeiro de 2017. Entrevista concedida a Marcelo Lins. Disponível em: <https://www. conjur.com.br/2017-jan-06/milenio-dominic-barter-consultor-comunicacao-nao-violenta>. Acesso em: 29 de novembro de 2016.

______. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 6ª ed.

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Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013. ______. Rethinking vulnerability and resistance. Madrid: June, 2014. ______. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução: Renato Aguiar. 13ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Pesquisa revela frustração de mulheres vítimas de violência com a Justiça. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85601-pesquisa-revela-frustracao-de-mulheres-vitimas-de-violencia-que-buscam-solucao-na-justica>. Acesso em: 28 de novembro de 2017. FACHINETTO, Rochele Fellini. Quando eles as matam e quando elas os matam: uma análise dos julgamentos de homicídio pelo Tribunal do Júri. 421f. Tese (Doutorado em Sociologia). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil, 2012.

CONTRIBUIÇÃO DA INTERNET PARA A INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO: O JOGO DA BALEIA AZUL Abner da Silva Jaques1

______. Homicídio contra mulheres e campo jurídico: a atuação dos operadores do direito na reprodução das categorias de gênero. In: AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de (Org.). Relações de gênero e sistema penal: violência e conflitualidade nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011, p. 107-136.

Jeferson Borges dos Santos Júnior2 Murilo Pina Bluma3

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade do saber. Tradução de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 4ª ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017. GOMES, Maíra Marchi. Ser vítima não é um dever: algumas considerações psicanalíticas sobre a Lei Maria da Penha. In: GOSTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Org.). Estudos feministas: por um direito menos machista. v. 2. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 155-188.

Patrícia Martinez Almeida4 RESUMO: Uma vez posto em observação o atual cenário social experimentado pela humanidade, permite-se compreender a espantosa importância das novas tecnologias na sociedade contemporânea, amplamente enredada pelo fluxo contínuo e desmedido de informações entre os indivíduos. Destarte, o presente trabalho tem como objetivo esclarecer a influência do mau uso da rede como ferramenta de comunicação, inferindo diretamente nos casos de suicídio com foco nos casos relacionados ao jogo da baleia azul, justificando-se na necessidade em responsabilizar os contraventores, que se valem da vulnerabilidade psicológica para instigar outros usuários a ceifar a própria vida. Como hipótese inicial, defender-se-á a necessidade de responsabilização dos agentes do crime de instigação ao suicídio. Para consecução da pesquisa, valer-se-á do método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica e estudos teóricos, a fim de dissertar sobre a fragilidade e necessidade de maior segurança no cenário virtual.

GONÇALVES, Vanessa Chiari. Violência contra a mulher: contribuições da vitimologia. Sistema Penal & Violência, v. 8, n. 1, p. 38-52, jan-jun. 2016. KAUR, Rupi. Outros jeitos de usar a boca. Tradução: Ana Guadalupe. São Paulo: Planeta, 2017. MARTINS, Fernanda. Entre-nós radicais: ensaio para uma costura criminológico-feminista. In: GOSTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Org.). Estudos feministas: por um direito menos machista. v. 2. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 87-106. MELLO, Marilia Montenegro Pessoa de. Da mulher honesta à lei com nome de mulher: o lugar do feminismo na legislação brasileira. Revista Videre, Dourados, ano 2, n. 3, p. 137-159, jan./jun. 2010. OSORIO, Fernanda; ALBUQUERQUE, Laura Gigante; GOULART, Domenique Assis. O sistema prisional construído sob a lógica masculina e as violações contra a mulher em situação de cárcere. In: GOSTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Orgs). Estudos feministas: por um direito menos machista. v. 2. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 107-116. ROCHA, Carol.#PorTodasElas Casa da Mãe Joana, 30 de dezembro de 2016. Disponível em: <http:// casadamaejoanna.com/2016/12/30/portodaselas/>. Acesso em 30 de novembro de 2017. SENADO, Agência. Pesquisa DataSenado: 66% das mulheres se sentem mais protegidas com Lei Maria da Penha. Senado Notícias, 03 de março de 2013. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2013/03/26/pesquisa-datasenado-aponta-que-mulheres-se-sentem-mais-protegidas-com-lei-maria-da-penha>. Acesso em: 29 de novembro de 2017.

PALAVRAS-CHAVE: Internet; Instigação ao suicídio; Segurança virtual.

1.

SOARES, Bárbara Musumeci. A ‘conflitualidade’ conjugal e o paradigma da violência contra a mulher. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 5, n. 2, p. 191-210, 2012. STRASSACAPA, Juliana. Francisco El Hombre. Triste, louca ou má. SoltasBruxa. São Paulo: Estúdio Navegantes, 2016. STUKER, Paola. “Entre a Cruz e a Espada”: Significados da renúncia à representação criminal por mulheres em situação de violência conjugal no contexto da Lei Maria da Penha. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal do rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciência Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Porto Alegre, 2016. VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. Punir, Proteger, Prevenir? A Lei Maria da Penha e as limitações da administração dos conflitos conjugais violentos através da utilização do Direito Penal. Tese (Doutorado em Ciências Sociais), 224 f. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Porto Alegre, 2015. WAISELFISZ, J. J. Mapa da violência 2015: homicídios de mulheres no Brasil. Brasília: FLACSO Brasil, 2015.

2.

3.

4.

Graduando do 9º semestre do curso de Direito na Universidade Católica Dom Bosco. Campo-Grande, MS. Assessor na Procuradoria Geral do Estado, setor da Procuradoria de Assuntos Tributários – PGE PAT/MS; Presidente da Comissão de Acadêmicos e Estagiários, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul – CAED OAB/MS; Pesquisador Voluntário de Iniciação Científica – PIBIC (2015-2016); Bolsista de Iniciação Científica pela UCDB (2016-2018) no projeto “Cultura digital em uma universidade intercultural: relações entre tecnologias, professores e alunos”, coordenado pela professora Drª. Maria Cristina Lima Paniago, sob a orientação da Profª. Drª. Arlinda Cantero Dorsa. E-mail: abnersjaques90@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4301394075729145. Graduando do 6º semestre do curso de direito da Universidade Católica Dom Bosco, pesquisador voluntário no projeto intitulado “Empresas, Direitos Humanos e Novas Tecnologias: o exercício dos direitos humanos na rede”, sob a orientação e coordenação da Profa. Ma. Patricia Martinez Almeida, email: jefersonjr1997@gmail.com. Graduando do 8º semestre do curso de direito da Universidade Católica Dom Bosco, pesquisador bolsista no projeto intitulado “Empresas, Direitos Humanos e Novas Tecnologias: o exercício dos direitos humanos na rede”, sob a orientação e coordenação da Profa. Ma. Patricia Martinez Almeida, email: timuloxbluma@gmail.com, lattes http://lattes.cnpq.br/6788958499804124 Mestra em Direito pelo Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho, especialista em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Humanos pelo Centro de Pós-Graduação UNINOVE. Professora de Direito Civil na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e na Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Advogada. E-mail: profa.civil@gmail.com.


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1. INTRODUÇÃO Com o advento das novas tecnologias no século XX, as relações entre os indivíduos teve significativa transformação no modo através do qual se constituem, resultando em uma nova realidade nunca antes adentrados pelos seres humanos. A criação dessa nova realidade virtual, encabeçada pela internet como meio de circulação de informações e dados, findou por aumentar a aproximação entre os seres humanos que dela fazem uso. Tem-se, portanto, o encurtamento das distancias físicas (uma vez que sem levar em consideração o local onde se encontram os agentes no meio virtual considera-se, e assim eles o sentem, como se estivessem em uma aldeia, todos em uma mesma localidade) e das distancias temporais (considerando que as informações demoram questão de segundos para circular no ambiente virtual). Dessa maneira, os novos meios informacionais apresentam-se como de fundamental importância para os indivíduos, ao considerar-se a comunicabilidade uma das características a ele intrínsecas, em razão da potencialização da aptidão comunicativa proporcionada pela rede. Entretanto, entende-se que a internet, apesar de apresentar-se como uma ferramenta essencial, apresenta uma possibilidade de causar dano igualmente significativa, tendo em vista a disseminação quase instantânea de informações, sendo de fato esta uma questão problemática da ferramenta que deve ser constantemente abordada a fim de ser resolvida. Nesta linha de raciocínio, tem-se o presente trabalho com enfoque na possibilidade e necessidade de responsabilizarem-se os agentes que cometem infrações n ambiente virtual, contextualizando com a prática de instigação ao suicídio ocorrida recentemente através do jogo da baleia azul. Assim, o tópico 2 do presente artigo terá por finalidade uma primeira análise acerca dos efeitos do advento das novas tecnologias e da rede mundial de computadores no cenário social contemporâneo, abordando tanto a maneira como se realizam quanto a importância das relações desenvolvidas no âmbito virtual, bem como o impacto dessas relações desenvolvidas na rede nas relações locais entre os indivíduos. Já no tópico 3, buscar-se-á refletir acerca da prática do jogo da baleia azul, elencando as possíveis causas para a existência deste fenômeno na estrutura social contemporânea.

ABNER DA SILVA JAQUES - JEFERSON B. DOS SANTOS JÚNIOR - MURILO P. BLUMA - Patrícia Martinez Almeida

No tópico 4, relacionar-se-á os crimes cometidos no âmbito virtual no contexto do jogo da baleia azul com seus respectivos dispositivos sancionatórios na seara do Código Penal brasileiro, ressaltando a possibilidade e dever do Estado em coibir tais práticas nocivas à vida e dignidade humanas. Por fim, concluir-se-á acerca da possibilidade e necessidade em punir as condutas dos agentes influenciadores e instigadores compreendidas pelo jogo da baleia azul, chamando atenção para a necessidade em punir os indivíduos responsáveis pelos delitos a fim de coibir e colocar fim à prática de condutas criminais no cenário virtual, permitindo assim que as boas consequências do advento da internet sejam as únicas que subsistam.

2. A INFLUÊNCIA DA INTERNET NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA Atualmente, vislumbra-se uma mudança significativa na maneira como as relações sociais se dão, principalmente se comparada às relações pessoais praticadas anteriormente ao advento das novas tecnologias da informação e da comunicação. A internet primou por alterar substancialmente as relações que ocorrem entre os seres humanos, e que são fundamentais para estes, afastando-se das estruturas vigentes e consolidadas e, em consequência, permitiu uma maior facilidade na comunicação e circulação de informações. Romperam-se os limites físicos e temporais, sendo conferidas aos indivíduos as ferramentas necessárias para se comunicar em questão de segundos com outros semelhantes, independentemente do lugar em que estivessem. Em outras palavras, fronteiras e distâncias físicas deixaram de importar, acontecendo de igual modo com os limites temporais, eis que o que outrora demorava meses para se efetivar, agora são necessários apenas segundos.

2.1. OS EFEITOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NAS RELAÇÕES ENTRE OS INDIVÍDUOS Os adventos tecnológicos informacionais findaram por transformar amplamente as relações sociais, conferindo ao ser humano uma maior capacidade comunicativa e, por consequência, uma possibilidade mais ampla de entendimento do Ser como indivíduo, a partir da interação deste com demais semelhantes seus. Acerca dessa realidade, Castells (1999, p. 57) destaca que: As novas tecnologias da informação estão integrando o mundo em redes globais de instrumentalidade. A comunicação mediada por computadores

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gera uma gama enorme de comunidades virtuais. Mas a tendência social e política característica da década de 1990 era a construção da ação social e das políticas em torno de identidades primárias – ou atribuídas, enraizadas na história e geografia, ou recém-construídas, em uma busca ansiosa por significado e espiritualidade. Os primeiros passos históricos das sociedades informacionais parecem caracterizá-las pela preeminência da identidade como seu princípio organizacional.

Dessa maneira, a partir dos avanços tecnológicos possibilitou que o homem seja um ser humano intrinsecamente globalizado5, ou seja, amplamente conectado com os demais, sejam por razões econômicas, políticas, sociais ou culturais, compartilhando sua perspectiva de mundo e visualizando os aspectos globais fora de seus limites territoriais, acrescentando aos seus pensamentos e moldando-se conforme aquilo que absorve de outras pessoas e outras culturas. Diante dessa alteração acerca da compreensão da realidade pelo indivíduo, entendem-se as ferramentas informacionais desenvolvidas como um essencial aparato para o sujeito, uma vez que permite a ele a construção de uma identidade mais plural em razão da facilidade na absorção de informações e características. A ferramenta internet pode ser entendida como de significativa importância ao considerar-se a ideia proposta por Hannah Arendt (2003). Segundo a autora, a comunicação com demais seres humanos é essencial para que o indivíduo possa compreender-se cada vez melhor como ser humano, considerando que este só é capaz de conhecer-se quando consegue transpassar a esfera individual. Em outras palavras, de acordo com Arendt (2003), o homem só se entende como homem quando consegue estabelecer conexões com demais semelhantes seus, sendo assim condicionado por eles e a eles agente condicionante. Além da importância apresentada pelas novas tecnologias como ferramenta que de alguma maneira condiciona o ser humano, importante salientar também sua característica agregadora. Nas palavras de Almeida e Silveira (2015, p.619), as novas tecnologias “tornaram real a possibilidade de comunicação em escala planetária, facilitando os interesses dos usuários da rede mundial de computadores”. 5.

No presente estudo utiliza-se o termo globalização como sendo o que entende Almeida (2014, p.10), ou seja, “o processo dialógico, que ocorre em escala mundial, de caráter não só econômico, mas, sobretudo social, cultural e político, oriunda das evoluções comerciais, dos transportes e, principalmente, das comunicações e que surge para atender as necessidades, a priori, do capitalismo na livre circulação de bens, mas com repercussão em todas as áreas do convívio social”.

ABNER DA SILVA JAQUES - JEFERSON B. DOS SANTOS JÚNIOR - MURILO P. BLUMA - Patrícia Martinez Almeida

Criou-se, portanto, uma nova realidade caracterizada pela virtualidade, de modo que as novas tecnologias informacionais permitiram verdadeira revolução nas comunicações, atuando favoravelmente para a interação instantânea entre os indivíduos localizados em qualquer região, sem prejudicar em razão de distância a comunicação. Sobre toda esta nova estrutura social, formada a partir das novas tecnologias, e em especial a partir do surgimento da internet, Pérez Luño (2003, p. 11) afirma que: O horizonte atual da cidadania, que orienta e circunscreve os padrões de seu exercício, é determinado pelo desenvolvimento das novas tecnologias da informação e comunicação. Essas redes telemáticas levam a impressão de que o tamanho do mundo foi contraído, que os cidadãos e os povos estão dinamicamente mais próximos que em qualquer etapa histórica anterior. A era da informática e telemática tem contribuído para que se chegue à convicção de que o habitat cívico do presente é o da “aldeia global” ou, mais exatamente, da “casa global” ; na medida em que hoje, com o acesso à internet, cada cidadão pode estabelecer, sem sair de sua residência, uma conversação em tempo real, sem limites de espaço ou número de participantes.

Depreende-se do supratranscrito que a existência de tais ferramentas concedem a impressão de um encurtamento do mundo, com as pessoas sentindo-se mais próximas, o que possibilita ponderar que o homem, contemporaneamente, faz parte de uma aldeia global6.

2.2. OS EFEITOS DAS NOVAS TECNOLOGIAS NAS RELAÇÕES ENTRE INDIVÍDUOS DE UMA MESMA REGIÃO Não obstante a todas as consequências de suma importância acerca do advento e implementação das novas tecnologias na essência do ser humano, é importante analisar também a consequência social de sua utilização. Sobre isso, é salutar destacar que os meios informacionais acarretaram impactos profundos na produção cultural e econômica das sociedades, muito em razão de estarem intimamente ligadas à comunicação entre indivíduos. Sobre o assunto, inclusive, Castells estabelece que: Nossos meios de comunicação são nossas metáforas. Nossas metáforas criam o conteúdo da nossa cultura. Como a cultura é mediada e determinada pela comunicação, as próprias culturas, isto é, nossos sistemas de crenças e códigos 6.

Entende-se no presente estudo o termo aldeia global como a sociedade contemporânea altamente conectada em razão da implementação das novas tecnologias da comunicação no dia-a-dia do indivíduo possibilitando uma interação global entre os usuários independente das limitações espaciais ou temporais que os separam no mundo físico, criando dessa forma uma sensação de encurtamento das distancias com uma contração do globo a uma aldeia na qual todos se conhecem e interagem entre si.

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