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MARÍA JOSÉ FARIÑAS DULCE MARCELO JOSÉ FERLIN D’AMBROSO

NEOFASCISMO E O CAPITALISMO DO 1%


Copyright© Tirant lo Blanch Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Renata Milan CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: EDUARDO FERRER MAC-GREGOR POISOT Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

JUAREZ TAVARES Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

LUIS LÓPEZ GUERRA Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

OWEN M. FISS Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

TOMÁS S. VIVES ANTÓN Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2909 - sala 44 Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-002 www.tirant.com/br - editora@tirant.com.br Impresso no Brasil / Printed in Brazil


María José Fariñas Dulce Marcelo José Ferlin D’Ambroso

NEOFASCISMO E O CAPITALISMO DO 1%

2020


BIOGRAFIA María José Fariñas Dulce é Professora Catedrática de Filosofia e Sociologia do Direito da Universidad Carlos III de Madrid (Espanha), Integrante Honorária do IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Brasil), Professora do Mestrado em Sociologia Jurídica do Instituto Internacional de Sociología Jurídica de Oñate (Espanha), do Mestrado em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento da Universidad Pablo de Olavide (Espanha), do Mestrado em Direitos Humanos do Instituto de Derechos Humanos “Bartolomé de las Casas” (Espanha), do Mestrado em Direitos Humanos da Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia, do Mestrado em Derechos Humanos Y Pedagogía da UNAULA (Colômbia), do Mestrado em Derecho Constitucional da Universidad Externado de Colombia, Investigadora do Instituto de Estudios de Género de la Universidad Carlos III de Madrid, Investigadora do Instituto Joaquín Herrera Flores/ Brasil, Investigadora do Instituto de Derechos Humanos "Bartolomé de las Casas" da Universidad Carlos III de Madrid. Marcelo José Ferlin D’Ambroso é Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, ex-Procurador do Trabalho (Ministério Público do Trabalho - Brasil), possui Mestrado em Direito Penal Econômico (Universidad Internacional de La Rioja - Espanha) e Mestrado em Questões Contemporâneas de Direitos Humanos na Universidad Pablo de Olavide (Espanha), possui várias especializações no âmbito jurídico, em Direitos Humanos (também pela Universidad Pablo de Olavide - Espanha), Relações Laborais (OIT, Università di Bologna, Itália, e Universidad Castilla-La Mancha, Espanha), e Jurisdição Social (Consejo General del Poder Judicial de España, Aula


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Iberoamericana). É doutorando em Ciências Jurídicas na UMSA Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires) e doutorando em Estudos Avançados em Direitos Humanos na Universidad Carlos III de Madrid (Espanha). É membro-fundador e primeiro Presidente do IPEATRA - Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Brasil), seguindo como atual Vice-Presidente. É Vice-presidente de Finanças da União Ibero-americana de Juízes (UIJ). Membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD, Brasil). É membro do Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT4 e Coordenador do Grupo de Estudos de Filosofia do Direito da Escola Judicial (TRT4). Professor convidado de Direito Coletivo do Trabalho e Sindicalismo, Direito e Processo do Trabalho nos cursos de pós graduação da UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil), UCS - Universidade de Caxias do Sul (Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil), UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos (São Leopoldo, Rio Grande do Sul, Brasil), FEEVALE - Federação de Estabelecimentos de Ensino Superior (Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, Brasil) e FEMARGS – Fundação Escola Superior da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul.


APRESENTAÇÃO “Como observa Aragon, quando os governos aumentam os meios de morte, restringem os meios de vida. ‘Tudo depende das condições de lugar e de tempo’”. (O que é o Método Dialético Marxista - Georges Politzer1)

O livro apresenta uma visão crítica do momento mundial, em descrição do caso Brasil como apenas mais um exemplo – com narrativa e análise de fatos contemporâneos -, no qual há sérias ameaças à consolidação das democracias, em ataques diretos por parte do poder econômico, em especial de multinacionais de grandes potências, com estímulo ao ressurgimento do neofascismo e, muitas vezes, de realidades distópicas que crescem assustadoramente. Para ilustrar o que se está tratando, cabe citar o enjaulamento de pessoas, inclusive crianças, nas cidades de fronteira dos Estados Unidos com o México, em retomada de uma prática medieval, sob o pretexto de “proteção nacional”. Ou seja, mais uma distopia, diante das tantas existentes na atualidade, constituinte de aberração e crime contra a humanidade, naturalizando no povo práticas estimuladoras da violência, do preconceito, do ódio racial e xenófobo, de indiferença diante do destino do “outro” etc. Por pior, parece não haver protestos suficientes que possam sensibilizar e parar imediatamente esse retrocesso civilizatório. Além disso, movimentos vindicando a intervenção militar estimulados em redes sociais, o crescimento assustador do neopentecostalismo messiânico vinculado à política e outros movimentos fundamentalistas que hasteiam a bandeira anti-direitos no contexto de desinformação da população pela mídia hegemônica e guerra híbrida, sobretudo pela fabricação de sucessivas crises econômicas e 1

POLITZER, Georges. O que é o método dialético marxista. Lisboa: O Proletário Vermelho, 1976.p. 37.


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controle das redes sociais, são os sintomas diretos apresentados pela doença social neofascista, cujo germe foi inoculado no povo, sobretudo nas camadas menos instruídas, que faz reviver pesadelos inimagináveis há questão de dois anos atrás. A apropriação das democracias pelo chamado neofascismo capitalista, o capitalismo das grandes corporações que tudo compra - da mídia à política -, produz, assim, um novo modelo de Estado corporativo, totalitário, fundamentalista e religioso, destinado à proteção de 1% de corporações, bancos e bilionários e controle policialesco do povo para total obediência ao poder econômico no modelo de produção desejado, dócil, descartável e de custo quase zero. A conexão desta encruzilhada no Brasil com a ascensão da ultradireita no plano mundial, não ocorre por acaso: o capitalismo do 1% necessita operar e acumular em escala global, dividindo suas políticas genocidas em dois planos, neste primeiro momento: uma modalidade para países ricos, recriadora da distopia xenofóbica (ódio aos migrantes) e outra para países periféricos, voltada à aporofobia (medo e ódio de pobres e vulneráveis). A denúncia dessa manobra das massas com a construção de “consensos” estimulados pelo total controle dos aparelhos de propaganda e doutrina é premente, como também a construção de meios que possam determinar o esclarecimento das pessoas e as saídas necessárias dessa armadilha de magnitude atômica, que ameaça produzir um mundo conformado pelo ódio e pelo massacre das pessoas vulneráveis e das que criticarem o “novo” sistema, que opera com a politização do medo (Thomas Hobbes já defendeu que o medo é o mecanismo de controle social mais primário e eficaz). Terraplanistas2, conservadores, ultradireitistas radicais, neofascistas e evangélicos fundamentalistas se uniram para a produção do regresso do mundo a etapas superadas, com requintes de nazismo ou de práticas medievais. Tais ideologias, aliadas ao mais arraigado 2

Pessoas que integram movimentos de ultradireita que negam que a Terra tenha formato de globo.


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patriarcado, se fazem presentes em ideias e projetos legislativos neoconservadores e estapafúrdios, que hoje se ensaiam, mas que, se nada for feito, podem se tornar pesadelos reais. Portanto, o livro constitui também uma denúncia para que algo seja feito enquanto ainda há tempo para impedir a consecução desse verdadeiro projeto do mal. Com este alerta, desejamos uma boa leitura! Porto Alegre e Madrid, Verão de 2020. Marcelo J. Ferlin D’Ambroso María José Faríñas Dulce


PRÓLOGO Professores no campo do direito, no Brasil, vivem uma encruzilhada: mentir aos alunos para manter as aparências jurídicas ou admitir que a Constituição cidadã de 1988, com seu acurado rol de direitos e garantias, não tem aplicabilidade nem mesmo para realizar o mínimo existencial. E a situação se agrava a cada dia, inclusive com protagonismo de setores do sistema de justiça a cercear a democracia. Resta saber se os operadores jurídicos seguirão inertes ou admitirão que as garantias jurídicas têm sido suspensas por razões cada vez mais arbitrárias, justificadas in dubio pro societatis e em prejuízo da presunção de inocência. Já é indisfarçável que experimentamos um número cada vez maior de atos de exceção dentro da democracia ou, como opinam alguns, que vivemos um estado de exceção tout court. Não obstante, é fastidioso perceber que impera o silêncio nas faculdades de direito, nos tribunais, no campo jurídico como um todo. Prevalece uma estranha normalidade, como se pudéssemos ignorar que governantes podem ser derrubados por razões extralegais, que as conquistas democráticas não eram sólidas, que eleições já não significam nada em tempos de antipolítica, neofascismo e ofensiva capitalista de hiperacumulação. Por esta razão, torna-se ainda mais valioso um livro como este, fruto do encontro de ideias entre intelectuais na área do direito que não se furtam ao dever de enfrentar à verdade. Um diálogo informado entre um destacado e experiente desembargador brasileiro e uma das mais importantes filósofas do direito da Espanha, ambos a constatar e descrever fenômenos locais e globais que ameaçam a consolidação das democracias e produzem realidades diatópicas. A distopia, em oposição à utopia, tem como objetivo a busca do inatingivelmente ruim. Se a utopia serve para caminhar em dire-


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ção a mundos melhores, perseguir a felicidade, a igualdade e o bem, a distopia serve para trilhar o caminho contrário. Como categoria de análise, este estranho fenômeno, frequente em séries e filmes de ficção, ajuda a explicar certos discursos e projetos contemporâneos que pregam a infelicidade como um fim, que projetam um mundo de privações e de retrocessos. Não raro, diante de notícias tão assombrosas, temos a sensação de que assistimos a um filme de horror, mas a realidade consegue ser pior que a ficção. Os exemplos enfrentados no livro mostram distopias inimagináveis: do aprisionamento de crianças apartada dos pais na fronteira dos Estados Unidos com o México ao neopentecostalismo messiânico e suas agendas ultra conservadoras na América Latina; da negação de regras humanitárias elementares aos imigrantes, na Europa, ao nascimento de partidos políticos com pautas cinicamente neofascistas por todo o planeta. Um mundo perverso e cínico se afirma como regra a negar as conquistas da modernidade, fenômenos abomináveis que contam com um componente logístico de base comum: um modelo econômico extremo, de máxima acumulação e segregação social, produtor de xenofobia, aporofobia e de formas inéditas de discriminação e racismo. Como última contribuição antes de morrer, Zigmun Bauman discorreu sobre a distopia, em especial dedicando-se a um de seus efeitos mais perversos, a retrotopia. Assente no medo e na desconfiança a respeito do futuro, a retrotopia, explica Bauman, mitifica o passado, que passa a ser perseguido como um fim ideal. O passado, mesmo que nunca tenha existido tal qual, passa a dominar o imaginário social ocupando o vazio que provoca a desesperança. Essa volta ao passado nostálgico é reconhecível no saudosismo nacionalista que clama pela volta dos piores tempos e, como se fosse possível, perdoa ou esquece a violência contida no rigor das razões tirânicas. Lembremos das manifestações dos camisas amarelas, no Brasil, pedindo a volta da ditadura militar ou das bandeiras franquistas expostas nas fachadas das casas espanholas. Quais tem sido as consequências desse flerte com o fascismo? Em pouco tempo histórico,


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fomos surpreendidos com algo que pensávamos estar superado. Eis o difícil desafio que temos pela frente, entender as razões que poderiam explicar a opção por reviver o horror, tempos que pensávamos definitivamente superados. Acreditávamos que a memória histórica, as comissões da verdade, os processos de transição para a democracia, criariam certas garantias de não repetição, mas estávamos errados. Frente a essa dura lição, somos obrigados, por honestidade intelectual e compromisso, a refletir sobre muitas coisas, pensar onde nos equivocamos, quais os limites de um pensamento crítico que, até certo ponto, também abriu flancos para uma situação de desintegração acelerada do humanismo. E nisso, os aportes de Maria José Fariñas Dulce e de Marcelo José Ferlin D’Ambroso vêm em boa hora. Impossível ignorar o papel da mídia no controle das massas, o jogo das corporações transnacionais, os mitos, manobras e notícias falsas, e o enigma masoquista que faz o povo apoiar perpetradores como governantes, mas também precisamos refletir sobre como a recuperar a esperança e pensar novas utopias. Carol Proner Doutora em Direito, Professora da UFRJ, Membro-Fundadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD


SUMÁRIO BIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 PRÓLOGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

INTRODUÇÃO

1. INTRODUÇÃO: BRASIL, UM EXEMPLO DE ASSALTO À DEMOCRACIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

CAPÍTULO I

I.1. MÍDIA E PODER: O CONTROLE DAS MASSAS . . . . . . . . . I.2. O DISCURSO DE INTERVENÇÃO MILITAR: O BRASIL DE 1964 E O CHILE DE 1973 . . . . . . . . . . . . . . . . . I.3. CONJUNTURA POLÍTICO-INSTITUCIONAL BRASILEIRA DE 2018 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I.4. O DIREITO À MEMÓRIA E O RESGATE NECESSÁRIO PARA EVITAR OS ERROS DO PASSADO . . . . . . . . . . . . . . .

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CAPÍTULO II

II.1. MITOS E MANOBRAS: A MANIPULAÇÃO DO POVO E A ESTRUTURA DO NEOFASCISMO . . . . . . . . . . . . . . . . . II.2. A DOUTRINA DO CHOQUE E A IMPLANTAÇÃO DO NEOFASCISMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II.2.1. OS APARELHOS DE ULTRADIREITA E A DEFESA DO CAPITALISMO DO 1% . . . . . . . . . . . . . II.3. O PAPEL DAS GRANDES CORPORAÇÕES . . . . . . . . . . . . . II.4. NECROPOLÍTICA E O CAPITALISMO DO 1% . . . . . . . . . II.5. O SISTEMA PERVERTIDO DO NEOFASCISMO . . . . . . . .

CONCLUSÃO

III. CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV. BIBLIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FILMOGRAFIA: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LINKS DE REFERÊNCIA: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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INTRODUÇÃO Pero el rebaño volverá a reunirse, volverá a la obediencia y para siempre. Entonces nosotros daremos a los hombres una felicidad dulce y humilde, adaptada a débiles criaturas como ellos. Y los convenceremos de que no deben enorgullecerse, cosa que les enseñaste tú al ennoblecerlos. Nosotros les demostraremos que son débiles, que son infelices criaturas y, al mismo tiempo, que la felicidad infantil es la más deliciosa. Entonces se mostrarán tímidos, no nos perderán de vista y se apiñarán en torno de nosotros amedrentados, como una tierna nidada bajo el ala de la madre. Experimentarán una mezcla de asombro y temor y admirarán la energía y la inteligencia que habremos demostrado al subyugar a la multitud innumerable de rebeldes. Nuestra cólera los hará temblar, los invadirá la timidez, sus ojos se llenarán de lágrimas como los de los niños y las mujeres, pero bastará que les hagamos una seña para que su pesar se convierta en un instante en alborozo infantil. Desde luego, los haremos trabajar, pero organizaremos su vida de modo que en las horas de recreo jueguen como niños entre cantos y danzas inocentes. Incluso les permitiremos pecar, ya que son débiles, y por esta concesión nos profesarán un amor infantil. Les diremos que todos los pecados se redimen si se cometen con nuestro permiso, que les permitimos pecar porque los queremos y que cargaremos nosotros con el castigo. Y ellos nos mirarán como bienhechores al ver que nos hacemos responsables de sus pecados ante Dios. Y ya nunca tendrán secretos para nosotros. (Fiodor Dostoievski3, Los Hermanos Karamazov, 2ª Parte, Libro V, Capítulo IV – Rebeldía)

1. INTRODUÇÃO: BRASIL, UM EXEMPLO DE ASSALTO À DEMOCRACIA Convém principiar pelo relato do ano de 2018, no Brasil, quando uma paralisação dos caminhoneiros marcou situações de grande angústia e tensão, com parte da população pedindo pelo retorno da intervenção militar, induzida pelos aparelhos de mídia da 3

Los hermanos Karamazov: Segunda Parte: Libro V. Wikisource, La Biblioteca Libre, 2012. Disponible en: https://es.wikisource.org/w/index.php?title=Los_hermanos_Karamazov:_ Segunda_Parte:_Libro_V&oldid=555232.


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ultradireita e com o surgimento de movimentos radicais de direita estimulados e disseminados por redes sociais, internet, WhatsApp e mídia. A pergunta é: como um país pacato e de povo cordato chega nesse estado de coisas? Ocorre que o crescente e conturbado panorama político e econômico interno não ocorreu por casualidade: foi construído e fomentado desde 2013, a partir de sucessivos estímulos de insurreição popular, por manobras insuflando insatisfação das massas, seja por um mero aumento de passagem de ônibus coletivo de transporte urbano4 até a estagnação da economia gerada pela suspensão de contratos da PETROBRÁS5 pelos efeitos colaterais danosos da operação lava-jato, que bloquearam o ciclo econômico virtuoso dos governos Lula e Dilma. Com efeito, o país, que se encaminhava para ser a quinta economia do mundo em 2014, com índices de pleno emprego e muita esperança nas riquezas que seriam geradas pela extração de petróleo em águas profundas (o chamado pré-sal), viu deteriorar rapidamente suas condições econômicas a partir da centralidade da operação lava-jato na PETROBRÁS, que, logo no início de 2015, vai produzir uma crise divulgada no mainstream como “decorrente da crise mundial de 2008” (embora com um “retardo” de sete anos). Assim, estavam lançadas as cartas para um rápido e nocivo descontentamento popular que veio a flertar com o neofascismo em menos de três anos. Neste compasso, ainda no ano de 2016 se produziu o impeachment da Presidenta legal e legitimamente eleita, Dilma Rousseff, com o claro recado do mercado financeiro: câmbio do dólar acima de R$4,00 e bolsa de valores abaixo dos 30.000 pontos (quando no auge da ascensão econômica batia os 65.000 pontos), enquanto não deposta a presidente. Assumindo o vice Michel Temer, fruto da coligação do PT com a centro-direita (PMDB), no lugar de Dilma, no ano de 2017, em menos de sete meses logrou atropelar a classe tra4 5

Movimento “passe-livre”. Estatal brasileira de exploração e produção de petróleo.


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balhadora com a aprovação de uma impopular reforma trabalhista, suprimindo direitos sociais, ao mesmo tempo em que congelava os gastos sociais até 2020 e desonerava as petroleiras internacionais para exploração do pré-sal, encaminhando a privatização da EMBRAER6. Neste contexto, as eleições de 2018 simplesmente demonstraram o aprofundamento da violação ao regime democrático de direito ocorrida no impeachment, desnudando a instalação do neofascismo no Brasil, após a vitória do candidato Jair Messias Bolsonaro, em campanha marcada pela prisão do ex-presidente Lula, em claro lawfare7, e inundação das redes sociais com fake-news, à similitude do ocorrido no BREXIT e na eleição de Donald Trump como presidente dos EUA. Inobstante, o golpe midiático-jurídico não passou desapercebido no cenário internacional, valendo mencionar a sentença proferida pelo Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil8, na qual se concluiu que “o processo de impeachment da Presidenta da República violou a Constituição brasileira, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e constitui verdadeiro golpe de estado”. Por outro lado, a 6 7 8

Outra gigante estatal brasileira produtora de aeronaves. O termo aqui se refere à propagação intencional de notícias, boatos, desinformação, de conteúdo falso, com intuito de enganar ou iludir para obtenção de fim ilícito. O Tribunal foi constituído dos seguintes juristas, que compuseram o Corpo de Jurados: ANTILLÓN MONTEALEGRE, Walter (Costa Rica), CÁRDENA GRACIA, Jaime Fernando (México), COHEN, Laurence (França), FARIÑAS DULCE, Maria José (Espanha), FILIPPI, Alberto (Argentina), GÁLVEZ ARGOTE, Carlos Augusto (Colômbia), SHAHSHAHANI, Azadeh N. (Estados Unidos), TOGNONI, Giani (Itália), VERAS, Raúl (México). Dentre seus fundamentos, extrai-se o seguinte excerto: “(...) o termo ‘golpe de estado’ não é estranho, portanto, à nomenclatura usada pela ciência política. No Brasil, esse golpe está assentado não apenas na decisão parlamentar, senão na legitimação que essa decisão política obtém no Poder Judiciário, que não enfrenta questões de fundo importantes, como a ocorrência ou não de crime de responsabilidade ou de violação de princípios constitucionais relacionados ao contraditório, à ampla defesa e à fundamentação das decisões, e ainda no reforço da desconstrução efetuada pela mídia da própria pessoa da Presidenta, evidenciando, às vezes de modo disfarçado, às vezes notório, preconceito machista. A desconstrução da imagem da governante perante os brasileiros, bem como o estímulo veiculado nos grandes meios de comunicação de massa em relação a sentimentos autoritários, sedimentados na elite da sociedade brasileira e na ideologia dominante, se refletem imediatamente nos pronunciamentos parlamentares, que deles se valem para motivar e fundamentar seus votos na defesa da tradição, da família, da ordem e de suas crenças religiosas. ” Fonte: https://pt.scribd.com/document/318882899/Sentenca-Tribunal-Internacional-Pela-Democracia-No-Brasil . Acesso em jul. 2018.

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Corte Interamericana de Direitos Humanos expediu medida liminar para a soltura do ex-presidente Lula9. É fato, também, que o afastamento da presidente Dilma se naturalizou como uma realidade inquestionável pela mídia tradicional, ainda que o processo tenha sido conduzido por um ex-deputado federal corrupto e condenado logo a seguir, atualmente em cumprimento de pena, enquanto nenhum crime de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff restou provado. A mesma situação se pode apontar na prisão do ex-presidente Lula, que sofreu um processo penal que hoje se pode dizer sem garantias de imparcialidade do juiz e do próprio órgão de acusação10, que ficaram conhecidas pelo vazamento de mensagens trocadas entre o juiz condutor da chamada “Operação Lava-Jato” e os membros do Ministério Público nela atuantes revelado pela rede jornalística Intercept que publicou11 mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os Procuradores da República e o juiz Sérgio Moro, também não por acaso nomeado em 2019 como Ministro da Justiça do governo Bolsonaro. O terrível ano de 2018 ainda foi marcado pela proibição até de entrevista do ex-presidente Lula, vedação esta orquestrada para impedir, a todo custo, que o candidato do Partido dos Trabalhadores, Fernando Haddad, em substituição à Lula - impedido de participar do pleito -, pudesse ser eleito. Tais fatos, em qualquer lugar respeitoso às regras do Estado de Direito, levariam à imediata soltura de Lula e recondução da presidente Dilma. Não passou assim no Brasil, no entanto, com recursos da defesa sendo sucessiva e continuamente denegados ou com julga9

Finalmente, em 07.11.2019, o Supremo Tribunal Federal do Brasil voltou atrás e reconheceu a impossibilidade de execução de pena antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, ensejando a soltura do ex-Presidente Lula. Por coincidência, logo no dia seguinte (08.11), Jair Bolsonaro declarou à imprensa que não estaria na Presidência da República se o então juiz Sérgio Moro não tivesse cumprido sua missão (Fonte: https://www.conjur.com. br/2019-nov-08/nao-estaria-aqui-nao-fosse-moro-bolsonaro. Acesso em dez. 2019). 10 Veja-se os diferentes comentários reunidos no libro de PRONER, Carol; Cittadino, Gisele; RICIBON, Gisele; DORNELLES, João R. (2017). 11 Fonte: https://theintercept.com/series/mensagens-lava-jato/. Acesso em dez. 2019.


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