

DANO CLIMÁTICO
ConCeito, PressuPostos e resPonsabilização

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Editor Responsável: Aline Gostinski
Assistente Editorial: Izabela Eid
Diagramação e Capa: Analu Brettas
Imagem da capa: jcomp, em Freepik
CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO:
EDuArDO FErrEr MAC-GrEGOr POIsOT
Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
JuArEz TAvArEs
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
LuIs LóPEz GuErrA
Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
OwEN M. FIss
Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
TOMÁs s. vIvEs ANTóN
Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
R696 Rosa, Rafaela Santos Martins da Dano climático : conceito, pressupostos e responsabilização [livro eletrônico] / Rafaela Santos Martins da Rosa. – 1.ed. –São Paulo :Tirant lo Blanch, 2023.
1Kb; livro digital
ISBN: 978-65-5908-581-1
1. Direito ambiental. 2. Mudanças climáticas. 3. Sistema climático. 4. Dano climático. 5. Litigância climática. I. Título.
CDU: 349.6

Bibliotecária responsável: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778
doi: 10.53071/boo-2023-07-04-64a4ab0c1a3f2
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Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Rafaela Santos Martins da RosaDANO CLIMÁTICO
ConCeito, PressuPostos e resPonsabilização

AGrADECIMENTOs
Esta obra é o resultado de um empenho coletivo. São pessoas e instituições que merecem meu afetuoso reconhecimento.
Ao Programa de Pós-graduação em Direito da Unisinos, por proporcionar um ambiente de estudos extremamente qualificado.
Aos colegas do grupo de pesquisa Direito, Risco e Ecocomplexidade do PPGD da Unisinos, pelas discussões travadas em todos os seminários e projetos conjuntos, essenciais ao processo de elaboração desta obra.
Ao Professor Délton Winter de Carvalho, que acompanhou a redação desta escrita durante o programa de Doutorado, pela condução dedicada e dialogada da orientação.
À acolhida recebida na University of California Berkeley Law, durante o outono de 2021, na condição de pesquisadora visitante. São inesquecíveis a generosidade e a partilha de conhecimentos do Professor Daniel Farber, uma absoluta referência na temática da pesquisa, assim como as lições recebidas no convívio com o Professor Robert Infelise e com os colegas da disciplina Environmental Law & Policy.
Ao Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo auxílio financeiro fundamental à consecução desta escrita.
À Direção do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por me agraciar com a designação de Coordenadora da Comissão de Sustentabilidade da Seção Judiciária, e permitir que muitas aplicações práticas desta escrita possam ser implementadas na instituição onde atuo. A todos que integram o JusClima2030, assim como o laboratório de inovação Inovatchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por acreditarem na importância dos projetos que conduzimos.
À Conselheira do Conselho Nacional de Justiça Salise Monteiro Sanchotene, assim como aos demais membros do Grupo de Trabalho da Comissão Permanente de Acompanhamento da Agenda 2030 no CNJ, pela oportunidade de pensarmos ações que viabilizem a internalização da agenda no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro.
Aos meus amigos e familiares, por compreenderem minhas ausências nestes anos, e seguirem me incentivando. Ao meu esposo Gustavo e aos nossos filhos Malia e Santiago, pelo amor que transforma os esforços desta jornada em razões para sorrir e seguir.
“Climate change is a public health threat of the highest order. Almost every facet of human health is being or will be affected by this phenomenon. Unfortunately, we long ago frittered away climate change’s precautionary period. We are at a stage, now, when we can expect large-scale human health consequences from a warming world. Perhaps the worst of these consequences can be avoided. We have a moral imperative to try”.1
HEINZERLING, Lisa. Climate change, human health, and the post-cautionary principle. O’Neill Institute for National and Global Health Law Scholarship. Research Paper, Washington, DC, n. 4, Sep. 2007. Disponivel em: https:// scholarship. law. georgetown. edu/ cgi/ viewcontent. cgi? article= 1003& context = ois_ papers. Acesso em: 22 jan. 2023.
APrEsENTAçãO
A presente obra resulta da pesquisa de Doutoramento da Juíza Federal Rafaela Santos Martins da Rosa, que desenvolveu importante e denso estudo sobre os normativos, a doutrina, os precedentes jurisprudenciais e o histórico evolutivo acerca do que, em suma, permite a construção da noção jurídica do dano climático enquanto violação intolerável ao sistema climático.
O texto aborda como o Direito recepciona e acolhe as especificidades científicas relacionadas ao tema das mudanças climáticas antropogênicas, as quais formam as bases do que se denomina Direito das Mudanças Climáticas.
A comunidade jurídica, em boa hora, recepciona esta obra, que lança bases sólidas para que o Direito assuma protagonismo em relação ao que a autora conceitua como dano climático futuro, e habilite o estabelecimento de deveres jurídicos de âmbito preventivo e precaucional extraordinário, possibilitando a responsabilização civil cabível - a par das consequências penal e administrativaconcomitantemente incidentes.
O selo da editora Tirant lo Blanch empresta à obra a dimensão de sua estatura, de ser uma fonte preciosa de estudo nos cenários nacional e internacional.
A obra DANO CLIMÁTICO: conceito, pressupostos e responsabilização, insere-se no âmbito jurídico com nossa forte recomendação de leitura, pois, como assevera a autora, todos somos responsáveis pela edificação de condutas em prol das mudanças ora tão urgentes e necessárias, seja na gestão privada ou na pública. Isso, como o leitor poderá perceber ao longo da narrativa, passa por evitarmos a sobrevinda de um cenário no qual o dano climático seria irreversível. Desejamos uma proveitosa leitura!
LIsTA DE FIGurAs
LIsTA DE GrÁFICOs
LIsTA DE TAbELAs
LIsTA DE sIGLAs
ABRAMPA Associação Brasileira dos Membros de Ministério Público de Meio Ambiente
ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADO Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
AGGG Advisory Group on Greenhouse Gases
AGU Advocacia Geral da União
ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
AOSIS Aliança de Pequenos Estados Insulares
AR4 4º Relatório de Avaliação
AR5 5º Relatório de Avaliação
AR6 6º Relatório de Avaliação
ASG ou ESG Ambientais, Sociais e de Governança
BACEN Banco Central do Brasil
BAMS Boletim da American Meteorological Society
BAU Business-as-usual
BCB Banco Central do Brasil
BLM Bureau of Land Management
BOEM Bureau of Ocean Energy Management
CAR Cadastro Ambiental Rural
CCAC Climate and Clean Air Coalition
CDP Disclosure Insight Action
CEDH Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
CFC’s Clorofluorocarbonos
CGU Controladoria Geral da União
CH4 Metano
CIDH Comissão Interamericana de Direitos Humanos
CIM Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima
CMA Comissão do Meio Ambiente
CMN Conselho Monetário Nacional
CND Contribuição Nacionalmente Determinada
CNMP Conselho Nacional do Ministério Público
CO2 Dióxido de Carbono
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CQNUMC Convenção-Quadro sobre a Mudança do Clima de 1992
CQNUMC Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima
CTG Circulação Oceânica Global
DAI Dangerous Antropogenic Interference
DDT Dicloro Difenil-Tricloroetano
DRR Disaster Risk Reduction
ECS Equilíbrio da sensibilidade climática
EIA Estudo de Impacto Ambiental
EIA/RIMA Estudo e Relatório de Impacto Ambiental
ENAdapt Estratégia nacional para a adaptação climática
EPA Agência de Proteção Ambiental Americana
EPFIs Princípios do Equador
FAO Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação
FAR ou AR1 Primeiro Relatório de Avaliação
FBMC Fórum Brasileiro de Mudança do Clima
FEBRABAN Federação Brasileira de Bancos
FEMC Fórum Mineiro de Energia e Mudanças Climáticas
FLAG Guia de Definição de Metas com Base Científica em Florestas, Terras e Agricultura
FMI Fundo Monetário Internacional
FSB Conselho de estabilidade financeira
FWS Serviço de Pesca e Vida Selvagem dos Estados Unidos
GEE Gases de efeito estufa
GMST Temperatura média da superfície da Terra
GT Grupo de Trabalho
GT III Grupo de Trabalho III
GtC Gigatoneladas Adicionais de Carbono
GtCO2 Gigatoneladas Adicionais de Carbono na forma de CO2
GTI Grupo de Trabalho I
GT-PNMC Grupo Técnico Temporário para a atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima
GWP Global Warming Potential
IASHR Resolução do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
ICSU Conselho Internacional das Nações Unidas
IERLC International Environmental Law Research Center
IMO Organização Marítima Internacional
INDC’s Intended Nationally Determined Contributions
IPCC Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica
IPSEP Projeto Internacional para Caminhos de Energia Sustentável
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano
MBRE Mercado Brasileiro de Redução de Emissões
MCTI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
MoEF Ministério do Meio Ambiente da Indonésia
MPGO Ministério Público de Goiás
MWO Programa de trabalho em mitigação
N2O Óxido nitroso
NAMA Nationally Appropriate Mitigation Actions
NASA National Aeronautics and Space Administration
NDC Nationally Determined Contribution
NDC Contribuição Nacionalmente Determinada
NDC’s Contribuições Nacionalmente Determinadas
NDC’s Nationally Determined Contributions
NEMA Autoridade Nacional de Gestão Ambiental
NEPA Política Ambiental Nacional
NOAA National Oceanic and Atmospheric Administration
NSW New South Wales
CO2eq CO2e CO2e equivalência em dióxido de carbon
OCDE Organisation for Economic Co-Operation and Development
OIT Organização Internacional do Trabalho
OIT 69 Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais
OMM Organização Meteorológica Mundial
ONU Organização das Nações Unidas
OTA Escritório de Avaliação Tecnológica
PACTA Paris Agreement Capital Transition Assessment
PCAF Partnership for Carbon Accouting Financials
PCEA Plano de Controle de Emissões Atmosféricas
PDPG Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação
PGMC Política Gaúcha sobre Mudanças Climáticas
PIB Produto Interno Bruto
PIK Pesquisa de Impacto Climático
PNA Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima
PNMA Política Nacional do Meio Ambiente
PNMC Política Nacional sobre Mudança do Clima
PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
PPCDAm Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal
PPCerrado Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado
PPG’s Programas de Pós-Graduação
Ppm Partes por milhão
PRI Princípios de Investimento Responsável
PRSAC Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
RDS Royal Dutch Shell
REDESCA Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
RFC5 risco de alcance de pontos de inflexão
RFCs Reasons For Concern
Rio-92 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano
SAR ou AR2 Segundo Relatório de Avaliação
SBI Órgão Subsidiário de Implementação
SBSTA Órgão Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico
SED Revisão Estruturada
SINARE Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa
SIRENE Sistema de Registro Nacional de Emissões
SREX Special Report on Managing the Risks of Extreme Events and Disasters to Advance Climate Change Adaptation
SSPs Caminhos Socioeconômicos Compartilhados
STBi Science Based Targets
STF Supremo Tribunal Federal
TAR ou AR3 Terceiro Relatório de Avaliação
TCFD Força Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas com o Clima
TCR Resposta Climática Transitória
TEDH Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
TtC Trilhão de Toneladas de Carbono
UNEP United Nations Environment Programme
Unesp Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
UNFCCC United Nations Framework Convention on Climate Change
UNGPs Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos da ONU
UNICEF United Nations Children’s Fund
UNTNC Comissão das Nações Unidas sobre Corporações Transnacionais
WAIS manto de gelo da Antártica Ocidental
WGII Relatório do Grupo de Trabalho II
WIM Mecanismo Internacional de Varsóvia sobre Perdas e Danos
WWA World Weather Attribution
1.6.1.1. O conteúdo da Constituição Federal de 1988 em consonância com o direito das mudanças climáticas: a afirmação do direito humano fundamental de proteção intergeracional
1.6.1.2. A concepção antropocêntrica alargada na proteção constitucional ao resguardo intergeracional do sistema climático, e a prescindível viragem ao ecocentrismo para fins de afirmação do direito fundamental a um sistema climático compatível com a vida humana atual e futura ............................................................................................. 200
1.6.1.3. As propostas de emendas constitucionais relacionadas às mudanças climáticas (PEC 233/2019 – Senado Federal) e (Pec 37/2021 – Câmara dos Deputados) ........ 212
1.6.2. O resguardo do sistema climático na legislação infraconstitucional brasileira ... 226
1.6.2.1. A Lei n. º 12.187/2009 (primeira Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC) ................................................................................................................
228
1.6.2.2. A necessária atualização da PNMC ao conteúdo do Acordo de Paris, à contribuição nacionalmente determinada brasileira e à promessa de neutralidade climática ..................................................................................................................
235
1.6.3. O princípio da integridade do sistema climático no Código Florestal – Lei n. º 12.651/2012 .............................................................................................................
241
1.6.4. O reconhecimento da proteção intergeracional do sistema climático nas legislações estaduais e municipais brasileiras sobre mudanças climáticas ...................................... 244
1.7. Síntese da Parte I 252
Parte II o Dano ClimátiCo atual
2.
antrópicas de gases de efeito estufa, o aumento observado na temperatura da superfície terrestre e os efeitos deletérios observáveis diretamente na funcionalidade do
3.2.1. O conceito científico de risco e o conceito de risco climático preconizados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
3.2.2. Os conceitos de risco de risco climático no atual ciclo de avaliação científica do IPCC .........................................................................................................................
3.2.3. As noções científicas de mudanças climáticas abruptas (abrupt climate change), limiares climáticos (climate threshold) e de pontos de inflexão (tipping points) em componentes vitais ao funcionamento do sistema climático ...................................... 454
3.3. A tradução das informações científicas quanto ao prognóstico futuro ao sistema climático para o Direito das Mudanças Climáticas: o conceito jurídico de dano climático futuro enquanto efeito cumulativo do dano climático atual ......................................... 469
3.3.1. A gestão do risco de sobrevinda do dano climático futuro como gestão de risco catastrófico de alcance do ponto de inflexão do sistema climático: a exigência de se evitar o pior cenário futuro ................................................................................................. 471
3.4. A proteção intergeracional do sistema climático como direito e dever de assegurar a existência humana futura: os deveres jurídicos impositivos da ordem internacional, convencional, constitucional e legal de atuação preventiva e precaucional sobre o risco de consumação do dano climático futuro 477
3.5. Os destinatários do dever de evitar a consumação do dano climático futuro .......... 481
3.5.1. Agentes públicos ..............................................................................................
3.5.1.1. O gerenciamento do risco catastrófico de dano climático futuro pelos agentes públicos...................................................................................................................
3.5.1.2. Deveres na concepção dos regimes normativos, no exercício da competência constitucional legislativa em
3.5.2.1. O dever jurídico das corporações em evitarem o dano climático cumulativo: o dever de descarbonizar .............................................................................................
3.5.2.2. Os compromissos voluntários assumidos pelo setor privado para gestão do risco catastrófico de sobrevinda do dano climático futuro
3.5.2.3. Os instrumentos juridicamente vinculantes ao setor privado no regime jurídico brasileiro: o sentido da exigência constitucional e legal de cumprimento da função climática da propriedade privada e do empreendimento privado .............................
3.5.3. O gerenciamento do risco catastrófico pelo setor de investimentos e os deveres dos agentes de financiamento (públicos e privados) de atividades emissoras e das cadeias de produtos emissores ....................................................................................................
3.5.3.1. Os compromissos voluntários assumidos pelo setor financeiro para gestão do risco catastrófico de sobrevinda do dano climático futuro
3.5.3.2. Instrumentos juridicamente vinculantes ao setor financeiro no regime jurídico brasileiro: o sentido da exigência constitucional e legal de investimento responsável
3.6. A aderência do regime da responsabilidade civil
INTrODuçãO
A presente obra aborda uma questão essencialmente definidora dos limites e das possibilidades de existência humana futura. Trata-se do enfrentamento às mudanças climáticas antropogênicas. A escrita ancora-se metodologicamente nas bases apostas pela teoria dos sistemas sociais1, porquanto assimila que toda a resposta já dada aos modos de estruturação e de condução operativa sobre o fenômeno das mudanças climáticas é, e sempre será, o resultado das interações comunicativas que ocorrem no âmbito e entre os sistemas sociais (ciência, direito, economia, política, religião, etc.) que continuamente projetam efeitos sobre a temática.
Neste contexto, observa-se, como premissa que antecede à elaboração do texto, mas que é, em si, definidora do problema central a ser trabalhado, o dado de realidade atual que denuncia, de modo irrefutável, já se alçar um estágio deveras avançado no ritmo de aquecimento imposto pela forçante antrópica ao sistema climático2. Aclara robustamente o sumo de conhecimento científico, ao comunicar a todos sobre o tema, que a humanidade perigosamente se aproxima de um patamar tal de alteração na funcionalidade do sistema climático, que presente já se faz um risco de superação dos limites de adaptabilidade humana reconhecidos como possíveis. Estas constatações confirmam que, muito embora as causas e prováveis consequências do incremento exponencial das mudanças climáticas antropogênicas sejam há muito conhecidas, resta patente haver uma falha sistêmica e coletiva na operacionalização das ações consideradas como necessárias e suficientes ao resguardo de um regime de comportamento do sistema climático compatível com a vida humana.
Igualmente constata-se que a comunicação dialógica entre o sistema científico dedicado à temática e o sistema Direito, ainda que remonte há pelos menos três décadas, apenas muito recentemente alça um nível de conexão e de incremento notórios. Agora acompanha-se uma escalada vertiginosa na produção doutrinária, na elaboração normativa e no acionamento de instâncias administrativas e judiciais decisórias, diretamente posicionadas sobre o enfrentamento das causas e das consequências das mudanças climáticas antropogênicas.
1 LUHMANN, Niklas. Social systems. Stanford, PB: Stanford University Press, 1996.
2 WORLD METEOROLOGICAL ORGANIZATION (WMO). United in science 2022: a multi-organization high-level compilation of the most recent science related to climate change, impacts and responses. Madagascar, Sept. 2022. Disponível em: https:// library. wmo. int/ index. php? lvl= notice_ display& id= 22128# . Y1raF3XMLRa. Acesso em: 27 out. 2022.