Skip to main content

1_9786559083251

Page 1

Eliomar da Silva Pereira

Crime Organizado A racionalidade penal no século XXI


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Assistente Editorial: Izabela Eid Diagramação: Analu Brettas CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

P49

Pereira, Eliomar da Silva Crime organizado : a racionalidade penal no século XXI [livro eletrônico] / Eliomar da Silva Pereira; Prefácio Manuel Monteiro Guedes Valente – 1.ed. – São Paulo : Tirant lo Blanch, 2022. 6.394Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-325-1 1. Direito penal. 2. Crime organizado. I. Título. CDU: 343.2

Bibliotecária responsável: Elisabete Cândida da Silva - CRB8ª/6778 DOI: 10.53071/boo-2022-05-04-6272daad6776a É P49 proibida a reprodução total ou parcial, por Pereira, Eliomar daqualquer Silva meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. Crimeconstitui organizado : a Penal, racionalidade penal no de 01/07/2003), A violação de direitos autorais crime (Código art.184 e §§, Lei n° 10.695, século XXI / eEliomar dadiversas Silva(Lei Pereira; Prefácio sujeitando-se à busca e apreensão indenizações n°9.610/98).

Manuel Monteiro Guedes Valente. – 1.ed. – São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022. 186 p. Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. ISBN: 978-65-5908-326-8 Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com 1. Direito penal. 2. Crime organizado. I. Título. www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/

Impresso no Brasil / Printed in Brazil

CDU: 343.2


Eliomar da Silva Pereira

Crime Organizado A racionalidade penal no século XXI

Prefácio Manuel Monteiro Guedes Valente


Sumário Agradecimentos.............................................................................. 8 Prefácio de Manuel Monteiro Guedes Valente........................... 11 Introdução. ................................................................................. 14 1. Indícios não relatados de um inquérito. ............................... 15 Providência divina, previdência profana...................................... 17 A navalha de Santo Agostinho..................................................... 21 O crime, a lei e o conceito........................................................... 24 2. O drama de duas traições: conjuração e inconfidência......... 25 3. Bandidos, empresários e políticos. ........................................ 29 Os bandos na história da criminalidade....................................... 32 As empresas criminosas: perspectivas econômicas........................ 33 A miséria da corrupção: a vez dos políticos.................................. 35 A máfia: o protótipo do crime organizado................................... 37 4. Coronéis, traficantes de escravos e Estados......................... 41 O coronelismo e o cangaço brasileiros......................................... 42 O tráfico de escravos na construção do capitalismo..................... 43 Os Estados como organizações criminosas?................................. 45 5. Os descompassos das tipologias penais................................... 49 “Association de malfaiteurs” e ajuntamentos ilícitos...................... 50 “Associazione per delinquire”, quadrilhas e bandos........................ 52 Associações empresariais e organizações criminosas..................... 54 A bifurcação ideológica da legislação........................................... 56 6. A construção teórica do conceito........................................ 58 O conceito, uma categoria gerencial............................................ 58 A emergência de um novo paradigma.......................................... 61 A noção de paradigma, entre programas e tradições..................... 63 O paradigma sistêmico da nova ordem penal............................... 71 Do “uomo delinquente” às organizações criminosas.................... 78 7. A construção do inimigo: uma questão de método?............... 79 8. Antecedentes teóricos do crime organizado. ....................... 82 O individualismo ontológico no pensamento de Lombroso......... 83


A associação diferencial nos crimes de colarinho branco (Sutherland)................................................................................ 87 As teorias das subculturas criminais: a delinquência juvenil......... 92 9. Os artífices teóricos do crime organizado. .......................... 94 O reducionismo histórico de Donald Cressey: o modelo étnico... 94 A questão das características fundamentais: hierarquia, lucro e corrupção.................................................................................... 96 A questão das atividades ilícitas e suas relações............................ 98 A questão transnacional, o problema geográfico e outras tipologias organizacionais.......................................................................... 101 A corrupção e o problema da institucionalização do crime........ 104 10. O crime organizado é uma construção ............................. 107 “O crime organizado não é algo que existe”............................... 107 Distinguir entre estrutura, finalidade e função........................... 109 Da defesa social à sociedade do risco........................................ 113 11. As modulações da defesa social......................................... 114 A defesa social: resistência e persistência.................................... 114 O securitarismo penal: a nova cultura do controle..................... 116 O programa internacionalista de exceção................................... 119 Algumas estratégias político-criminais....................................... 122 A ideologia na ciência do crime organizado............................... 124 12. A desconstrução do garantismo........................................ 127 A crítica política do comunitarismo........................................... 129 O sociologismo do risco............................................................ 133 Os incrementos (global e informacional) do risco...................... 135 Os mecanismos de redução da complexidade............................ 139 A desatomização do crime......................................................... 139 A legitimação pelos procedimentos............................................ 141 A ponte por sobre os direitos..................................................... 142 A centralidade do processo penal............................................... 143 A proeminência da investigação criminal................................... 146 13. As fundamentações dogmáticas do ilícito......................... 150 O funcionalismo jurídico-penal................................................. 150 O hiperfuncionalismo normativo.............................................. 152 O direito penal do inimigo........................................................ 154 O problema teórico da fundamentação do tipo......................... 156


Considerações finais................................................................... 159 14. A fenomenologia dos criptopoderes.................................. 160 Afinal, como distinguir entre Estado e Crime?........................... 162 O critério da justiça................................................................... 164 O critério da publicidade.......................................................... 165 15. A tragédia de duas promessas: Democracia e Constituição.....168 O princípio de Vico: a heterogeneidade dos fins........................ 169 Bibliografia................................................................................ 175


Agradecimentos Antes que eu pudesse chegar às ideias deste breve ensaio sobre o crime organizado, tive a oportunidade de discuti-las em aulas, seminários e publicações, mas foi especialmente no âmbito do Ratio Legis (Centro de I&D em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa), no qual, desde o acordo de cooperação institucional com a Academia Nacional de Polícia em 2018, prevendo a interação e o intercâmbio acadêmicos, obtive a oportunidade para concluir este livro, que se desenvolveu no projeto de pesquisa Corpus Delicti – Estudos de Criminalidade Organizada Transnacional. Ao longo do percurso, adquiri consciência de que minha concepção teórica não encontra aceitação entre alguns interlocutores, mas ainda assim não poderia deixar de registrar todas as ocasiões em que obtive alguma aprendizagem com o debate de ideias que certamente se refletem aqui. O dissenso de ideias, quando estamos dispostos a dialogar com o outro, é um grande alimento e exercício da razão, porque nos constrange a produzir melhores argumentos ou a ceder aos que permanecem melhores que os nossos. Assim, apesar de distanciar-me cada vez mais do pensamento juspositivista, inicio agradecendo aos autores do livro Organizações Criminosas: teoria e hermenêutica da Lei n. 12.850/2013, publicado pela Editora Núria Fabris em 2014, bem como a Emerson Silva Barbosa com quem, após organizar esses comentários, tenho discutido sempre o problema do conceito teórico de crime organizado, dividindo aulas de Teoria do Crime Organizado na Pós-Graduação da Escola Superior de Polícia sobre Criminalidade Organizada (2021), na qual experimentei em sala a primeira síntese fundamental deste ensaio, excluindo as questões discutidas sobre a imputação jurídico-penal, porque me pareceram merecer um estudo mais aprofundado a ser publicado posteriormente. Agradeço também a Guilherme Cunha Werner e Manuel Monteiro Guedes Valente, com os quais organizei o I Seminário 8


Internacional do Observatório de Criminalidade Organizado (OB-COR) que decorreu em Brasília (2016), bem como a edição do livro que resultou do evento, Criminalidade Organizada: Investigação, Direito e Ciência, publicado pela Editora Almedina em 2017; o agradecimento se estende a todos os pesquisadores que foram convidados a discutir suas ideias das quais usufrui neste ensaio, especialmente Almir de Oliveira Junior (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Leandro Piquet (Universidade de São Paulo), Marta Saad (Universidade de São Paulo), Nereu Giacomolli (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), Carlos Roberto Bacila (Universidade Federal do Paraná) e Márcio Adriano Anselmo (Escola Superior de Policia). Agradeço, com carinho especial, aos nossos alunos do I Curso de Aperfeiçoamento em Investigação e Combate à Criminalidade Organizada (2017), que se seguiu àquele Seminário, em especial aos que chegaram ao final do curso com seus estudos no I Ciclo de Pesquisa do OB-COR, cujos artigos foram compilados em dossiê e publicados em Edição Especial da Revista Brasileira de Ciências Policiais (v. 8, n. 1, Brasília: ANP, 2017). Agradeço igualmente aos palestrantes do Seminário Internacional Corpus Delicti – Estudos de Criminalidade Organizada Transnacional, sob a coordenação científica de Manuel Monteiro Guedes Valente, que na sequência daquele primeiro em Brasília decorreu na Universidade Autónoma de Lisboa em 2018, quando tive a oportunidade de dialogar com os expoentes da Mesa III: Direito Penal e Criminalidade Organizada Transnacional: Laura Zuniga Rodrigues (Universidade de Salamanca), Mario Ferreira Monte (Universidade do Minho), Flávia Noversa Loureiro (Universidade do Minho) e Fernando Silva (Universidade de Salamanca) Agradeço, ainda, aos palestrantes do I Seminário Internacional de Ciências Policiais e Criminalidade Organizada, que em razão da pandemia decorreu por videoconferência em 2021, sob organização da Academia Nacional de Polícia e da Universidade Autónoma de Lisboa, com especial agradecimento aos expoentes da Mesa 5 (A teorização da criminalidade organizado), na qual participei como moderador em diálogo com Laura Zúñiga Rodrigues (Universidade de Salamanca), Emerson Silva Barbosa (Escola Superior de Polícia), 9


Analía Soria Batista (Universidade de Brasília), Daniel Cerqueira (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e Alfredo Carrijo (Ministério da Justiça). Agradeço, por fim, mas em especial ao Doutor Manuel Monteiro Guedes Valente, coordenador científico do Corpus Delicti – Estudos de Criminalidade Organizado Transnacional, bem como ao Ratio Legis (Centro de I&D em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa), no qual fui integrado (linha de investigação Law and Governance) como pesquisador em 2019. Foi neste contexto que recebi a motivação maior para concluir este ensaio. O Autor

10


Prefácio de Manuel Monteiro Guedes Valente O livro Crime Organizado: A racionalidade penal no século XXI, é uma das obras produzidas por um investigador integrado do projeto Corpus Delicti – Estudos de Criminalidade Organizada Transnacional do Ratio Legis – Centro de I&D em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa. O seu autor, Doutor Eliomar da Silva Pereira, é investigador integrado do Ratio Legis e integra a equipa do projeto que tem promovido investigação e produção científicas nos últimos quatro anos. Este livro é mais uma pura manifestação de dedicação à ciência, ao debate falibilista e construtor de novos horizontes para um olhar amplo e profundo sobre um dos fenómenos atemporais e, por isso, de extrema atualidade que pode colocar em perigo o Estado constitucional democrático. Esta feliz construção de Martin Kriele tem de ser avocada para que o poder não seja minado e manipulado pelo crime organizado – aquele para o qual os Estados não detém capacidade técnica, jurídica, política e humana para prevenir, investigar e reprimir –, nem seja deturpado pelas políticas securitárias, justicialistas, belicistas e totalitárias na persecução dos seus agentes. À partida, podemos dizer que estamos perante um escrito que percorre o tempo de um espaço complexo em busca de equilíbrio ou em busca de reposição da função de equilíbrio do Direito. O livro divide-se em três partes com uma introdução e considerações finais. Toda a obra é uma unidade e segue uma sistemática que passa pela relação intrínseca entre o crime e o poder, entre a lei e o poder ao longo dos tempos, sem olvidar as incongruências e incoerências legislativas que imbricam numa não muito assertiva aplicação da lei penal. O autor convoca-nos para um debate, cuja aceitação ou normalização do fenómeno por parte da sociedade em determinados tempos espaços contrasta com a reprovação e elevada censura destes fenómenos criminógenos que destroem não apenas a 11


autoridade do Estado, como também a confiança e unidade da vida em sociedade. Esta assunção, que ganha relevo com o estudo e debate dos tópoi antropológicos, sociológicos, políticos e normativos, calcorreia a evolução do pensamento filosófico, político e jurídico dos últimos dois séculos, em que o confronto entre a pessoa, enquanto sujeito de direitos e de deveres, e a não-pessoa – o inimigo – que voltou a ser colocado no debate científico dos últimos tempos. Não são esquecidas as subculturas criminais e a sua relação com as culturas criminais dominantes ou que se pretendem dominantes no oceano mediático, como se as ‘feridas’ e maleitas de um tempo e espaço se autorregenerassem e imperassem em detrimentos de outros fenómenos criminais degeneradores da vida harmoniosa em comunidade. O diálogo que o autor constrói com vários autores sobre cada um dos temas em concreto permite-nos conhecer uma dimensão histórico-jurídica do fenómeno criminógeno e de como alguns deles são uma construção de uma determinada época humana e resultado de uma certa consciencialização ético-política regente. As partes um e dois têm o condão de reflexão esta intrínseca conexão dos fenómenos criminais cuja explicação da criminalidade organizada e da sua construção passa por tipos legais de crime que há muito preenchem os nossos códigos e leis penais. Podemos-vos dizer que a lição que tiramos deste livro é que, mais do que um tipo ou de uma tipologia criminal, é um fenómeno societário criminal. A não aceção do supra exposto abre as brechas e carreiros para a mutabilidade dos sistemas constitucionais penais garantistas que ganharam folego e expressão normativo-constitucional no Pós-Segunda Grande Guerra. A proclamação retórica e palpiteira, cujo princípio reitor é o princípio do achismo, aponta soluções apelidadas de eficazes para repressão do fenómeno sem uma reflexão ancorada na consciência histórica. Os contínuos apelos ao securativismo, ao justicialismo, ao belicismo e, aqui-e-acolá, ao totalitarismo, como baluartes da perfeição e sucessos na resolução dos fenómenos criminais, com a consequente desconstrução e minimização do garantismo, em especial do garantismo humanista, é reflexo de uma qualquer mutabilidade (porque não se pode falar em metamorfose 12


de Beck) sem fundo e lastro científicos. Esta realidade catapulta-se no que o nosso autor designa de hiperfuncionalismo, por nós já criticado por assentar num funcionalismo normativista sistémico com a reposição de um sistema penal do inimigo e respetiva erosão dos pilares da igualdade, da legalidade, da solidariedade e da humanidade regentes do Direito penal enquanto Direito de liberdade e da dignidade da pessoa humana. O livro conduz-nos a repensar as políticas de prevenção e repressão do fenómeno da criminalidade organizada enquanto fenómeno societário. Por isso, consideramos que o grande desafio prende-se com a efetividade da democracia e da Constituição democrática face à criminalidade organizada, cujas publicidades de lucros infindáveis e de uma presumida impunidade dos seus agentes, inaptidões – mais do que inadequação – do sistema de justiça criminal e novas dinâmicas de poder – “criptopoderes” –, lançam a pergunta de se saber como se pode distinguir o Estado do Crime, melhor, distinguir entre Estado e Crime. Eis, pois, uma pequena viagem sobre este livro que temos a honra de prefaciar e de vos apresentar. É nosso ensejo que façam uma boa leitura e um cuidado estudo sobre um olhar científico da criminalidade organizada, desenvolvido e escrito por Eliomar da Silva Pereira, no âmbito deste projeto que visa ser uma mais-valia para toda a comunidade e ajudar a construir uma sociedade mais justa, mais livre, mais solidária e mais humana. Lisboa (UAL), 31 de agosto de 2021 Manuel Monteiro Guedes Valente Coordenador Científico do Projeto Corpus Delicti – Estudos de Criminalidade Organizada Transnacional

13


Introdução Afastada da justiça, que são, na verdade, os reinos senão grandes quadrilhas de ladrões? Que é que são, na verdade, as quadrilhas de ladrões senão pequenos reinos? (Santo Agostinho, A Cidade de Deus)

14


1. Indícios

não relatados de um

inquérito A primeira vez que deparei com o crime organizado, em atividade de investigação criminal, ficou-me inquieta na memória dentre as centenas de inquéritos que eu tinha sob a minha direção. Mas não porque me tenha impressionado a organização criminosa investigada, como nos sugere sempre a história secreta das máfias que estimula a leitura de muitos interessados no assunto. O motivo daquela minha inquietude será certamente menos estimulante à curiosidade de certos leitores, mas foi precisamente o que me motivou a ter pensado este ensaio sobre o crime organizado, que espero ainda seja estimulante a alguns poucos leitores que se interessam pela fenomenologia do poder, nas suas imbricações entre o institucional e o não institucional, que decorrem das diversas associações e grupos humanos estabelecidos nas relações sociais, econômicas e políticas da vida em comum. Encontrava-me na época como Chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Previdenciários, lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso; estávamos ainda sob a vigência da Lei n. 9.034/1995 que se apoiava no tipo de quadrilha ou bando (antigo art. 288 do Código Penal, ainda sem a alteração que lhe fez a Lei 12.850/2013) para instrumentalizar os meios especiais de obtenção de prova que admitia. Ao retomar essa estória, não me recordava muito bem o ano, mas conferindo relatórios públicos de gestão da Polícia Federal (2008) e reportagem da época ainda disponíveis na Internet, pude confirmar que tudo decorreu em 20071. Mas me lembro bem de alguns muitos detalhes, a começar por uma questão metodológica intrigante ao processo penal, porque, antes

1

Polícia Federal, Relatório de Gestão da Superintendência Regional de Mato Grosso, 2008, p. 31; Associação Nacional de dos Delegados de Polícia Federal, PF identifica mais irregularidades em 5 benefícios, 2007; Diário de Cuiabá, Golpe na previdência, 2007. O relato que se segue, contudo, além de elementos históricos verídicos, integra alguns elementos ficcionais.

15


que eu tivesse as provas necessárias para demonstrar o crime organizado, já me era possível recorrer aos meios de obtenção de prova especiais justamente para provar que a hipótese estava certa. É o que emergia da legislação processual e ainda hoje permanece como lógica jurídica do sistema. Assim, foi-me necessário, mas também suficiente, conjecturar que a principal investigada, a Sra. EAC (chamá-la-ei assim, apenas pelas iniciais) tinha em torno de si (para não dizer sob sua direção, pondo em dúvida a ideia de que sempre há um “chefe de”) um grupo de pessoas que a auxiliavam, certamente, mas que não apareciam imediatamente nas primeiras provas recolhidas de vários beneficiários da previdência social que a indicavam como aquela que os orientava nos procedimentos administrativos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Diante do tipo de benefício padrão identificado na investigação, o auxílio-doença que depois se podia transformar em uma aposentadoria por invalidez, era suposto que ela tinha algum médico-perito a ajudá-la, aliás era mesmo necessário – senão como lhe seria possível obter todos aqueles benefícios cuja doença de base foi contestada por auditorias médicas posteriores? Mas se tinha algum médico, se não mais que um (o que era igualmente possível), como poderia assegurar que lhe chegassem exatamente seus beneficiários aliciados nas igrejas que frequentava? Certamente, haveria pelo menos um funcionário administrativo que os recepcionava sempre e assegurava que a perícia fosse marcada exatamente com o mesmo médico. Todas essas hipóteses fáticas se confirmaram por alguma prova no decorrer do inquérito. Mas, ressalto novamente, inicialmente não passavam de conjeturas suficientes para instrumentalizar os meios de obtenção de prova disponíveis no direito penal das organizações criminosas. O importante era que eu tinha o suficiente para a composição típica do bando (três ou mais), embora depois eu tenha descoberto que sua filha e um contador compunham a estrutura fundamental de um esquema que, após a deflagração inicial que apontava para pouco mais de duzentos e cinquenta mil reais, desviou algo superior a um milhão de reais em pouco mais de um ano, conforme revisões de vários outros benefícios que descobrimos nos documentos apreendidos. Essa quantia, apesar de sua significância penal indiscutível, era muito pequena, a 16


considerar outros grandes crimes de desvios previdenciários que se multiplicavam por todo o Brasil, em uma época durante a qual boa parte das operações policiais decorriam desse tipo de crime. A interceptação telefônica, entre os meios especiais de obtenção de prova, foi fundamental para compreender a estrutura e sobretudo o funcionamento do grupo, que se resumia a estabelecer uma relação previdenciária a partir do recolhimento de alguns primeiros meses como segurado facultativo (segundo o exigia a legislação na época, não sei se ainda se mantém o mesmo atualmente), mas o suficiente apenas para de imediato se fazer o pedido de auxílio-doença inicialmente, seguindo-se depois com a consolidação da aposentadoria por invalidez. O interessante é que alguns beneficiários realmente apresentavam quadro clínico com doenças nas perícias de auditoria que foram necessárias para refutar a concessão inicial, bem como para a conclusão da investigação criminal. Ademais, era necessário dispor de algum dinheiro como investimento inicial com uma promessa de recuperar tudo logo depois da concessão do benefício. Tudo isso era objeto das conversas interceptadas, nas orientações dadas pela Sra. EAC aos seus aliciados, nas diversas igrejas que frequentava: seu ambiente de ação, onde arrebanhava os agraciados com sua previdência divina. Mas essa orientação religiosa ela somente nos revelou em seu interrogatório, ao explicar que cumpria uma missão divina de permitir aos vários fiéis das igrejas a possibilidade de aposentarem-se e descansarem de suas vidas dedicadas a trabalhos informais que nunca tiveram a devida proteção do Estado, o que seria, portanto, uma questão de justiça em um país extremamente injusto. O Escrivão, que me auxiliava durante o interrogatório, olhou-me incrédulo em sorriso. A Sra. EAC, contudo, mantinha-se algo indignada, insistindo que podia até ajudar-me a aposentar, ao que retruquei dizendo que eu estava vinculado a outro sistema previdenciário, mas ela insistiu dizendo que mesmo assim conseguiria aposentar-me pelo INSS.

Providência divina, previdência profana Conclui o interrogatório formalmente, afinal já me bastava o suficiente para atender à função institucional do sistema penal. 17


Ademais, a mim como jurista formado na compreensão positivista da lei, esse discurso que contrapunha “Cidade de Deus” e “Cidade dos Homens” me parecia sempre muito cômodo, e não podia lhe dar espaço no âmbito formal do inquérito. Mas enquanto eu esperava o Escrivão finalizar o ato com as formalidades de direito, imprimindo o documento para assinatura, perguntei-lhe, inconformado com a justificação, como ela podia explicar a necessidade de receber então uma comissão tão alta para cumprir essa função social de redistribuição de renda, afinal era isso que ela tinha alegado em sua defesa. A essa pergunta, cuja resposta já não constaria no ato formal de seu interrogatório, mas que me ficaria muito bem na lembrança, ela disse que embora parecesse alta sua comissão, não seria maior do que nos retiravam os nossos políticos por muito menos trabalho, para profanar a previdência do povo. Essa resposta, embora não me tenha sido convincente juridicamente, ficou a martelar minha compreensão lógica do sistema penal, tendo ressurgido apenas na última reforma previdenciária que se realizou em 2019, pelas razões que gostaria de compartilhar com o leitor, visando a melhor evidenciar os motivos que me conduzem nesta teoria da organização criminosa que apenas se aproveita das questões técnico-dogmáticas para discutir outro tipo de questão que pode não interessar ao jurista diretamente em suas funções essenciais à jurisdição, talvez interesse à ciência política ou à sociologia da punição, mas certamente será de interesse ao pensamento crítico filosófico. Antes disso, contudo, durante muitos anos (há quase quinze), estive a desenvolver alguns estudos sobre criminalidade organizada, em coordenações e aulas de cursos de pós-graduação, em organização e palestras de seminários, ao passo que sempre estava em missões de várias operações policiais que investigavam organizações criminosas em diversos Estados, em cujas reuniões iniciais (briefing) sempre se apresentavam a síntese da estrutura e do funcionamento das organizações criminosas investigadas, segundo um padrão da Polícia Federal, permitindo às diversas equipes orientarem-se nas medidas de obtenção de provas complementares com busca e apreensão. Era ainda a mesma metodologia que eu mesmo tinha utilizado naquela minha investigação. Com o tempo, é certo, ao passo que as organi18


zações investigadas já nos exigiam maior compreensão, deixando de focar apenas em grupos de desvio previdenciário, para alcançar outros tantos na área dos tributos, licitações, campanhas políticas, bem como até mesmo nas atividades legislativa e judiciaria, passamos em algumas situações a reunir as equipes com alguns dias de antecedência, visando a permitir uma maior interação com os dados obtidos. Algumas operações, por isso, cada vez mais, apresentavam complexidade muito superior àquela que conduzi, além de terem descoberto desvios muito superiores aos valores que eu tinha investigado em primeira mão, mas a redução do trabalho ao necessário para dar uma resposta institucional ao sistema penal sem maiores questionamentos sociais, econômicos e políticas, davam-me sempre a impressão de faltar algumas informações que me interessavam como pesquisador, remetendo-me sempre à lembrança daquela questão que me suscitou o interrogatório da Sra. EAC. A questão previdenciária sempre me chamou a atenção mais detalhada porque, antes de ser Delegado da Polícia Federal, havia ter sido Procurador Federal, atuando como advogado publico na defesa do INSS, que aprendi a reconhecer como uma instituição fundamental na estrutura social nacional com alguma função de justiça redistributiva, a considerar que representava a principal fonte de renda local da população de pequenos municípios (segundo nos demonstravam alguns dados na época), ao passo que constitui ainda atualmente uma das principais fontes de receitas da União Federal2. Por isso, a gestão do ministério responsável pela seguridade social sempre constituiu uma das mais cobiçadas pastas nos diversos governos, tendo sido objeto de dois tipos persistentes de espólios que profanaram a previdência, tanto por meio de Desvinculação de Receitas da União (DRU) que permitiam usar a receita previdenciária para outros fins3, bem como por desoneração de empresas devedoras de 2

3

A respeito, conferir e comparar o Orçamento Anual da União Federal com o Orçamento do INSS no ano que antecede a reforma: INSS, Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, 2018; Controladoria-Geral da União, “Orçamento Anual: Orçamento Fiscal e de Seguridade Social em 2018”, Portal da Transparência, 2018. A respeito desse grave problema, cf. Tobaldini, R. T. C; Suguihiro, V. T. “Desvinculação de Recursos da União – DRU e o (des)financiamento da seguridade social brasileira”, Anais do I Circuito de Debates Acadêmicos, Brasília, IPEA, 2011.

19


sua contribuição patronal, por meio de programas de parcelamento de dívidas sempre renovados4. Não é, portanto, de estranhar-se que em algum momento o sistema previdenciário apresentaria défices diacrónicos, embora sincronicamente o sistema tivesse condições de manter-se ainda por muito tempo, se mantidas é claro suas receitas previstas sem profanação pelo interesse político5. Acrescido a tudo isso, com a grande instabilidade econômico-financeira, que se estabeleceu com as descobertas de corrupção por quase todos os partidos políticos na Operação Lava Jato, todas as razões pareciam estar presentes para justificar a reforma que transferiu a ineficiência administrativa e a corrupção do sistema político para a população, mas deixando de fora da reforma especialmente os próprios políticos. A força para sustentar a reforma se encorpou com uma parcial renovação dos políticos, embora muitos ainda fossem continuidade da mesma época de espólio da previdência, sem contar a continuidade dos partidos que ainda permaneciam detendo um poder sobre o mandato dos novos parlamentares eleitos. Em síntese, aqueles que ajudaram a espoliar a previdência, por anos passados, vinham agora tentar recompô-la ao custo do sacrifício extra da população. É a fórmula política que muitos países já conhecem na era do capitalismo global financeiro: concentram-se os lucros, distribuem-se os prejuízos. Em uma comparação daquilo que a história das instituições penais chama de crime de lesa-majestade, poderíamos aqui falar em um crime de lesa-democracia? Quanto ao que nos interessa, aquilo que a Sra. EAC havia suscitado acerca da previdência social, esses são os indícios não relatados de um possível crime, que nos exigem uma análise crítica profunda das bases jurídico-políticas do Estado.

4 5

20

A respeito, uma boa análise sobre esse problema se encontra em Ziembowicz, R. L. Crimes tributários: extinção da punibilidade e sonegação. São Paulo, Almedina, 2020. A respeito do tema, cfr. Brasil. Congresso Nacional. Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal destinada a investigar a contabilidade da previdência social. Relatório Final. Brasília, 2017; Senado Federal, “Reforma da Previdência desconsidera resultados de CPI, alertam debatedores”, Senado Notícias, 2019, Senado Federal, “Paim nega déficit da Previdência e aponta viabilidade do sistema”, Senado Notícias, 2019.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
1_9786559083251 by Editorial Tirant Lo Blanch - Issuu