Juarez Cirino dos Santos Copyright© 2019 by Juarez Cirino dos Santos Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e Diagramação: Carla Botto de Barros Conselho Editorial Científico: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot
Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra
Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss
A CRIMINOLOGIA DA REPRESSÃO CRÍTICA À CRIMINOLOGIA POSITIVISTA
Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón
Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ S235c 2. ed. Santos, Juarez Cirino dos A criminologia da repressão [recurso eletrônico] : crítica à criminologia positivista / Juarez Cirino dos Santos. - 2. ed. - São Paulo : Tirant Lo Blanch, 2019. recurso digital ; 1 MB
2ª edição
Formato: ebook Requisitos do sistema: Modo de acesso: world wide web Inclui bibliografia e índice ISBN 978-85-9477-363-0 (recurso eletrônico) 1. Criminologia. 2. Livros eletrônicos. I. Título. 19-57819 CDU: 343.9 Meri Gleice Rodrigues de Souza - Bibliotecária CRB-7/6439 18/06/2019 24/06/2019 É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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Academia
São Paulo 2019
NOTA DO AUTOR PARA A 2ª EDIÇÃO Este livro nasceu sob a forma de um trabalho acadêmico, mas com o conteúdo de um breve curso de criminologia. Explico. O texto foi apresentado como dissertação para obter o título de Mestre em Ciências Jurídicas na PUCRJ (junho de 1978), defendido e aprovado com a nota máxima perante uma banca integrada por João Mestieri (orientador), Celso Albuquerque Mello e Miriam Limoeiro Cardoso, notáveis professores daquela instituição. Mas o conteúdo do livro indicava uma vocação para ser um pequeno manual de Criminologia, porque descrevia, de um ponto de vista crítico, o método positivista da criminologia sistêmica tradicional, assim como as principais teorias explicativas do comportamento criminoso, reunidas sob as abordagens biológicas e sociológicas, desenvolvidas por aquela criminologia. Heleno Fragoso leu o trabalho e, em atitude generosa própria desse grande professor, fez questão de me apresentar pessoalmente aos Diretores da Editora Forense, que publicou a 1ª edição da obra, em 1979. Ao que parece, a energia aplicada na produção de novos livros de Criminologia e de Direito Penal (desde A Criminologia Radical até o atual Direito Penal – parte geral, hoje na 8ª edição) não me dava tempo de olhar para trás e relembrar aquela vocação pedagógica do texto, apesar de repetidos pedidos de professores de Criminologia para republicar o livro, adotado como texto didático em cópias e digitalizações, porque o original estava esgotado havia décadas. Assim, exatamente 40 anos depois, tomei a decisão de publicar a 2ª edição da obra, mantendo suas características originais, mas com uma necessária reestruturação orgânica do livro, com mudanças na
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forma e no conteúdo de alguns capítulos, a introdução de capítulos novos (por exemplo, as explicações psicanalíticas da agressividade), que completam as abordagens etiológicas da Criminologia. As teorias críticas em Criminologia, que começam com as fenomenologias do crime, avançam pelo labeling approach e se consolidam com o método dialético do materialismo histórico, continuam objeto da Criminologia Radical, hoje na 4ª edição. Agora, finalmente, a Criminologia da Repressão, como descrição crítica da criminologia sistêmica, integrada com a Criminologia Radical, que descreve a criminologia crítica como verdadeira Criminologia da Libertação, realiza aquela sempre adiada vocação, constituindo um didático curso de criminologia, sem jamais perder o espírito de luta e a alma guerreira original. Espero que A Criminologia da Repressão, agora publicada sob o selo prestigioso de Tirant Lo Blanch, cumpra o papel que minha suspeita intuição de autor deseja lhe atribuir. Curitiba e Rio de Janeiro, maio de 2019. Juarez Cirino do Santos
Sumário NOTA DO AUTOR PARA A 2ª EDIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 Juarez Cirino do Santos
I - INTRODUÇÃO GERAL: UM PROJETO DE TRABALHO TEÓRICO9 1. 2. 3. 4. 5.
O problema da teoria criminológica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 O propósito do estudo da teoria criminológica . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 As hipóteses de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 A metodologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 O interesse científico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
II - O PROCESSO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO . . . . . . . . . . 15 1. O objeto real . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 2. Os problemas do método . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3. A teoria científica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
III - A TEORIA CRIMINOLÓGICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 1. Criminologia clássica e teorias utilitárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 2. Criminologia positivista e método indutivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
2.1. O determinismo do comportamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 2.2. A neutralidade do cientista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 2.3. A quantificação do comportamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
IV - O POSITIVISMO BIOLÓGICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 1. Lombroso e o criminoso nato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 2. Tipologias corporais e tendências psíquicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 3. Teorias genéticas da violência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 4. Teorias etológicas da agressividade instintiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 5. Teorias psicológicas behavioristas da agressividade . . . . . . . . . . . . . . . 62 6. Teorias psicanalíticas da agressividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
1. A estrutura do aparelho psíquico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 2. Explicações psicanalíticas da agressividade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 2.1. Explicações fundadas no princípio do prazer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65 2.2. Explicações fundadas no instinto de morte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66 2.3. O criminoso por sentimento de culpa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
3. Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
7. Eysenck e a teoria biogenética da personalidade criminosa . . . . . . . . . . 68 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
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2. O conflito entre generalidade e especificidade: conduta determinada (instintos) ou aprendida (condicionamento)? . . . . . . . . . . . . . . . 68 3. A personalidade como um continuum de determinações internas (traços) e externas (estímulos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 4. O sistema límbico e o continuum de introversão-extroversão da personalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 5. O princípio do prazer como lei psicológica geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 6. Aprendizagem e condicionamento: a consciência como reflexo condicionado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 7. Predição do comportamento conforme posição no continuum introversão-extroversão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 8. Explicações biológicas e genéticas da criminalidade . . . . . . . . . . . . . . . . 73 9. Personalidades criminogênicas e terapias preventivas e corretivas . . . . . 74 10. Inculcação de valores por lavagem cerebral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 11. Um necessário esboço crítico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
V - O POSITIVISMO SOCIOLÓGICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 1. Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
1. O modelo orgânico da sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 2. A sociologia como disciplina de controle social . . . . . . . . . . . . . . . . 80 3. Industrialização e urbanização capitalistas: fonte de problemas sociais . 81 4. A teoria convencional e a teoria crítica em sociologia . . . . . . . . . . . 82 5. Divergências teóricas nas questões fundamentais da sociologia . . . . 83 6. A sociologia positivista sobre crime e desvio. . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
2. Explicações sociológicas da criminalidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 2.1. O crime como anomia: o normal e o patológico em Durkheim . . 85 2.2. O crime como patologia social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 2.3. O crime como desorganização social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 2.4. A perspectiva do comportamento desviante . . . . . . . . . . . . . . . . 99 2.4.1. O crime como conflito cultural estrutural . . . . . . . . . . . . . . . . . 102 2.4.2. O crime como organização e associação diferencial . . . . . . . . . . . 111 2.4.3. O crime como subsocialização: teorias subculturais . . . . . . . . . . 116
VI - CONCLUSÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 1. 2. 3. 4.
Sobre os pressupostos do processo de conhecimento . . . . . . . . . . 119 Sobre o conteúdo ideológico da teoria positivista . . . . . . . . . . . . 120 Sobre o positivismo biológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .121 Sobre o positivismo sociológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122
VII - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
I INTRODUÇÃO GERAL: UM PROJETO DE TRABALHO TEÓRICO 1. O PROBLEMA DA TEORIA CRIMINOLÓGICA A questão crucial da criminologia é que não existe uma ciência criminológica, mas várias teorias criminológicas distintas. Não se pode falar de uma ciência criminológica como se fala, por exemplo, de uma ciência biológica, química, física etc., isto é, como um conjunto de conhecimentos sistematizados, mais ou menos incontroversos, obtidos conforme um método adequado de um objeto precisamente definido. Existem teorias criminológicas não só diferentes entre si, mas, às vezes, radicalmente contrárias; essa divergência não se limita ao nível teórico das generalizações, ou seja, à própria teoria científica, mas se enraíza nas questões fundamentais da definição do objeto da criminologia, e na decisão relativa ao método de estudo desse objeto. Assim, em princípio, não se pode falar em teoria criminológica senão significando essa pluralidade de teorias criminológicas diversas, conflitantes nos seus pressupostos, postulados, metodologias, orientações, propósitos e conteúdo científico, compreendendo uma controvérsia que se estende desde os positivismos biológicos e sociológicos de uma criminologia que se pode definir como convencional, até as concepções radicais do comportamento desviante e dos processos de repressão criminal, fundadas nas categorias do materialismo histórico, passando pelas teorias rotuladoras ou interacionistas, os enfoques naturalistas e fenomenológicos e as teorias conflituais mais ou menos dialetizadas, que podem ser definidas como críticas. O simples enunciado da variedade de perspectivas e
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multiplicidade de explicações da teoria criminológica é suficiente para revelar a extensão da controvérsia existente na chamada ciência criminológica e da diversidade da produção teórica que se apresenta sob o selo de criminologia. De um ponto de vista formal, essa situação gera um estado de perplexidade em relação aos pressupostos epistemológicos do conceito, do objeto e do método da ciência criminológica. Entretanto, essa perplexidade não é nada comparada ao impacto produzido pela introdução de critérios políticos na avaliação dessa ciência criminológica, como ciência social: critérios de conteúdo político ou de significação social da teoria criminológica capazes de revelar o papel desempenhado por essas várias teorias no contexto geral das relações de interesse e de poder que definem a estrutura social.
2. O PROPÓSITO DO ESTUDO DA TEORIA CRIMINOLÓGICA O estudo da teoria criminológica é orientado, basicamente, por esses critérios gerais de conteúdo político ou significação social, e, assim, o propósito desse estudo se dirige para a verificação da teorização criminológica segundo algumas hipóteses gerais extraídas dessa orientação. O embaraço criado pela introdução desses critérios exige um estudo sistemático e geral do que se apresenta como teoria criminológica. Esse estudo sistemático transcende os limites formais das questões de conceito, objeto e método, para colocar, dialeticamente, a teoria criminológica no contexto maior da teoria social e, em seguida, procurar determinar (a) o conteúdo ideológico ou a significação política das várias teorias criminológicas e (b) as questões de interesse material e de poder político subjacentes a essa teorização. A realização desse propósito geral não é possível sem uma prévia seleção e organização da matéria (teoria criminológica) segundo as exigências dos critérios gerais que informam as hipóteses deste trabalho. Essa seleção e organização da matéria pode ser simplificada se, partindo
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da ideia geral da posição ou papel da teoria criminológica em face das questões políticas de interesse e de poder institucionalizado, adotarmos um esquema que distribua essa teoria segundo os seguintes critérios: a) teoria criminológica convencional ou consensual, que assume os valores sociais dominantes como premissa do trabalho teórico sobre definição e repressão do crime; b) teoria criminológica crítica, que desenvolve o seu trabalho mediante questionamento dos valores sociais dominantes que fundamentam a definição e repressão do crime. Esse esquema geral tem a vantagem de estabelecer uma congruência de critérios entre a teoria criminológica e a teoria social, através do conceito comum de ideologias dominante e dominada, em cujos contextos se colocam, respectivamente, a teoria convencional e a teoria crítica do desvio: no primeiro caso, compreende-se a teoria produzida pelo positivismo biológico e sociológico; no segundo caso, compreende-se a teoria produzida pelas perspectivas rotuladoras, fenomenológica, conflitual e radical. Mas não é só. Essa classificação da matéria apresenta, ainda, a vantagem de permitir desenvolvimentos teóricos relativamente independentes dessas duas orientações divergentes da criminologia, cada um deles constituindo um conjunto integral na estrutura de seus pressupostos e conclusões, mas que somente em conjunto compõem a unidade geral do projeto. Assim, enquanto o projeto prevê, como unidade geral, uma ampla pesquisa teórica da chamada ciência criminológica, o plano de execução desse projeto pode compreender a distribuição da matéria em corpos distintos, segundo os critérios já enunciados, sem prejuízo de sua inteireza teórica. A partir desse esquema, o trabalho teórico proposto, pensado na sua unidade geral, pode ser executado separadamente, conforme os critérios referidos, compreendendo, de um lado, as teorias convencionais e, de outro, as teorias críticas da chamada ciência criminológica. De acordo com esse plano, o trabalho ora apresentado, após uma análise geral dos pressupostos epistemológicos do processo de conhecimento científico, constitui a primeira parte do projeto, consistente
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na descrição e crítica da teoria convencional em criminologia; a segunda parte do projeto, orientada pela mesma ideia básica, terá por objeto a criminologia crítica e será desenvolvida posteriormente.1 Enquanto a natureza da matéria indica a conveniência dessa forma de esquematização, a sua extensão e complexidade a tornam necessária.
3. AS HIPÓTESES DE TRABALHO As hipóteses gerais que orientam este trabalho estão ligadas a algumas questões formuladas de um modo bem simples: (a) o que é a teoria criminológica? (b) qual o objeto dessa teoria? (c) e o método? (d) qual a relação entre ciência criminológica e poder político? (e) qual a significação política da teoria criminológica, ou a teoria criminológica tem conteúdo ideológico? (f) o objeto da criminologia pode ser definido como um problema científico, ou é, antes, um problema político? Etc. É claro que, como em todo trabalho teórico, essas assunções gerais ou hipóteses influíram no desenvolvimento deste trabalho e, para auxiliar na compreensão da sua orientação geral, algumas dessas hipóteses podem ser assim explicitadas: 1) não existe uma ciência criminológica como conjunto sistematizado de hipóteses e de teorias sobre um objeto determinado, estudado conforme um método incontroverso, mas várias teorias criminológicas distintas com objetos reais diversos e métodos diferentes de estudo desse objeto; 2) a divergência entre as várias teorias criminológicas não se limita às questões acadêmicas ou formais dos seus pressupostos epistemológicos, mas ao contrário, as várias teorias criminológicas se distinguem pelo conteúdo político ou significação social da sua teorização; 3) a análise da teoria criminológica segundo o seu conteúdo político ou significação social introduz um critério de classificação que permite definir a teoria criminológica como ciência 1
A segunda parte do trabalho, sob o titulo de A Criminologia Radical, desenvolvida como tese de doutorado na UFRJ, também descreve as teorias rotuladoras, fenomenológicas e conflituais não antagônicas da criminologia sistêmica.
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ideologicamente comprometida; 4) a teoria criminológica faz parte da teoria social geral, e, portanto, está relacionada às questões de valor e aos conflitos de interesse da sociedade; 5) a ligação da teoria criminológica com as questões de valor e conflitos de interesse não pode ser explicada em um nível definicional abstrato, mas ao contrário, só pode ser explicada ao nível concreto das relações sociais materiais, que nas sociedades divididas, são relações de classes – e, portanto, a teoria criminológica está ligada às relações de poder material e político das sociedades de classes; 6) a teoria criminológica, em uma sociedade de classes, pode realizar um papel (a) repressivo e mistificador ou (b) libertário e conscientizador, na medida em que racionaliza, teoricamente, os interesses políticos da ideologia dominante ou da ideologia dominada; 7) não existe uma ciência criminológica geral, mas uma política social geral, que compreende uma política criminal específica, a cujas orientações, propósitos e apelos está ligada a teoria e pesquisa criminológica admitida como ciência – e, portanto, como parâmetro legitimador da política social criminal, expressa no sistema punitivo legislado e nos processos de sua aplicação.
4. A METODOLOGIA A metodologia deste estudo é dada pela definição de seus propósitos e explicitação das hipóteses de trabalho que o orientam: consiste no estudo teórico sistemático das várias teorias criminológicas, segundo os propósitos gerais e as hipóteses especificadas. A execução do estudo é orientada por critérios de seletividade fundados na representatividade das produções teóricas individuais em relação aos enfoques, perspectivas ou teorias consideradas. Essa seletividade do estudo teórico é necessária em face da extensão da produção teórica, em qualquer das orientações consideradas.
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A produção teórica será sistematizada segundo os paradigmas gerais adotados e, dentro de cada paradigma, em perspectivas ou enfoques mais ou menos especificados.
5. O INTERESSE CIENTÍFICO No período tecnológico das sociedades industriais, as ideologias políticas buscam legitimação, entre outras formas, na incorporação do vocabulário e de outros signos da ciência, através dos quais difundem o seu apelo pelos meios de comunicação de massa, produzindo uma consciência social mistificada e estimulando uma ciência social ideologizada. Essa tendência coloca a necessidade de distinguir o que é científico do que é meramente ideológico, no processo de teorização do real, e em que medida o prestígio da ciência é absorvido pela política. Por outro lado, a difusão de uma certa ideologia científica positivista, sob forma de crença no poder da ciência sobre questões políticas, obscurece o fato de que ciência não é, somente, o conhecimento obtido pelo método positivo, e que, às vezes, esse tipo de conhecimento não constitui ciência, ou não pode mais ser tido como ciência. A história da ciência é, sobretudo, a história da crítica da ciência, e da revolução dos métodos e processos de pensamento estabelecidos, aí se compreendendo, especialmente, a demonstração de que o que se apresenta como ciência segundo certos critérios não o é segundo certos outros critérios mais gerais, e que o que aparece como incontroverso ou sagrado é, apenas, o dogmatismo de um conhecimento petrificado na versão unilateral de determinados fenômenos. A mudança no modo de pensar não é o produto necessário de uma posição crítica, mas só pode ocorrer como produto de uma posição crítica. O interesse científico do projeto consiste nesta tentativa: evidenciar o conteúdo ideológico de uma ciência social apresentada como neutra, sob a convicção de que a revelação do compromisso ideológico de qualquer ciência social possui uma concreta fecundidade teórica, inexistente nas posições acríticas que desconhecem esse compromisso.
II O PROCESSO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO As produções teóricas mais gerais são erigidas, normalmente, sobre definições de conceito, delimitações de objeto e determinações de método de estudo desse objeto. Na base desse procedimento situar-se-iam exigências epistemológicas de status científico do conhecimento, como um conjunto sistematizado de teorias estruturadas sobre um objeto, segundo determinado método: não seria concebível uma ciência incapaz de definir as generalizações teóricas que a constituem (o que é), de delimitar o objeto dessas generalizações teóricas (o que estuda), ou de determinar o método de conhecimento do objeto e de produção de suas generalizações (como estuda o objeto). Essas questões preliminares, demarcadas formalmente com muita ênfase, são aspectos inseparáveis de uma unidade real produzida por uma complexa relação de determinação e dependência recíprocas que repelem tais simplificações formais e não podem ser assumidas sem serem explicadas. É admissível que a organização do conhecimento em um sistema coerente e integrado pressupõe a sua aquisição segundo um método confiável (cuja formalidade e constância possibilitem a produção dos mesmos resultados nas mesmas condições) e válido (cuja operacionalização produza ou reproduza a realidade estudada): a confiabilidade do método dependeria de sua exatidão, consistente na precisa especificação dos procedimentos empíricos de determinação do conteúdo das hipóteses, e de sua objetividade, inferida da não dependência da habilidade individual
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ou da interpretação pessoal; a validade do método dependeria da validade dos indicadores da realidade estudada, condicionando a validade das teorias produzidas pela sua aplicação.2 Mas a questão do método não se põe de forma abstrata, nem como decisão arbitrária: possui uma natureza instrumental, na medida em que pressupõe um sujeito cognoscente que o aplica, e uma gênese determinada pelo real, ao qual deve ser apropriado. Assim, a questão do método não pode ser resolvida independentemente do objeto que o determina e do sujeito que o aplica, conforme certos conceitos e orientado por certos propósitos, em uma unidade substancial só separável artificialmente. Nessa relação unitária, o objeto existe como realidade concreta, cuja natureza determina o método adequado ao seu conhecimento; o método, como instrumento dependente construído pelo sujeito cognoscente para a apropriação científica do objeto; e o conhecimento como a resultante teórica da relação entre sujeito do conhecimento e objeto real, condensada nas informações sistematizadas do objeto. Essa relação entre sujeito que conhece e objeto real, mediante um método apropriado ao domínio desse objeto, não é natural nem espontânea, mas obedece a um propósito definido: é esse propósito que demarca a diferença entre conhecimento científico e conhecimento vulgar ou comum, que, embora incessantemente acrescido pelo conhecimento científico adquirido, não pressupõe o rigor daquela relação. Finalmente, a distinção entre validade do conhecimento e confiabilidade do método completa-se com a referência deste à objetividade do real e à exatidão de seus procedimentos operacionais, e daquela à adequação da teoria ao objeto teorizado, verificável por um processo inverso ao de sua aquisição: a validade de uma teoria depende de sua capacidade de orientar a intervenção sobre o objeto teorizado, ou, em uma formulação consagrada, a validade de uma teoria só pode ser verificada pelos 2
Ver MAYNTZ, R., HOLM, K. e HOEBNER, P. – Introduction to Empirical Sociology, Penguin Education, Middlesex, England, 1976, pp. 21-2.
II – O PROCESSO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO 17
resultados de sua prática.3 “O problema de se ao pensamento humano corresponde uma verdade objetiva não é um problema de teoria e sim um problema prático. É na prática que o homem tem que demonstrar a verdade, isto é, a realidade, e a força, o caráter terreno de seu pensamento. O debate sobre a realidade ou irrealidade de um pensamento isolado da prática é um problema puramente escolástico.”
1. O OBJETO REAL A realidade do objeto decide questões fundamentais: a objetividade do que existe afirma a primazia do real, porque só pode ser conhecido o que existe e, portanto, a primariedade do ser sobre o pensamento.4 De uma forma geral, todos os objetos são naturais e históricos, porque existem no contexto espacial da natureza e se desenvolvem em uma dimensão de tempo histórico como realidade objetiva independente do sujeito cognoscente. Mas, em um sentido mais restrito, esses objetos podem ser agrupados em duas categorias gerais: os objetos naturais das ciências naturais (como a física, a biologia, a química etc.) e os objetos históricos das ciências sociais (como a economia, o direito, a política etc.). Os objetos naturais são suscetíveis de precisa determinação, o que significa que podem ser identificados e descritos e que a questão dependente do método pode ser resolvida: a observação regular desses objetos possibilita a formulação de hipótese gerais explicativas das relações que os constituem, e a reprodução experimental dos fenômenos observados, segundo os propósitos e conforme técnicas determinadas do sujeito experimentador, possibilita a verificação empírica dessas hipóteses. O método indutivo da generalização de hipóteses, a partir de fenômenos particulares observados em objetos naturais, é adequado à natureza desses 3 4
MARX, K. – Teses sobre Feuerbach, II, Textos, 1, Edições Sociais, São Paulo, 1975, p. 118. Ver ALTHUSSER, L. – Resposta a John Lewis, Posições – 1, Edições Graal, 1978, p. 31.
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objetos e permite a acumulação de conhecimentos positivamente adquiridos, cuja organização em um sistema coerente define a existência de uma ciência natural desses objetos: as variações das técnicas e procedimentos específicos a cada setor da ciência natural não afeta a unidade de método geral. Os objetos históricos constituem uma categoria completamente distinta de fenômenos: primeiro, não possuem a corporificação concreta dos objetos naturais, que permite a sua manipulação conforme hipóteses extraídas de sua observação; segundo, a sua existência não é naturalmente dada, mas socialmente construída, porque existem e se desenvolvem como produtos da atividade social do homem. Mas esses objetos sociais não são menos reais: a atividade humana não constitui uma categoria abstrata, mas a ação real de indivíduos concretos no curso da história. Essa ação real de indivíduos concretos não é isolada, porque só pode existir como relação social histórica entre indivíduos; a natureza dessas relações sociais, como forma de existência da atividade do homem, está ligada a certos modos históricos de produção social da vida humana e, como tais, não são recriadas a partir de cada indivíduo, mas, ao contrário, cada indivíduo produz a sua existência no contexto dessas relações que, ao mesmo tempo que o modificam ou influenciam, são também, modificadas ou influenciadas por ele, o que significa que o homem é, a um só tempo, sujeito e objeto das relações sociais:5 “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, ligadas e transmitidas pelo passado. A tradição de todas as gerações mortas oprime, como um pesadelo, o cérebro dos vivos.”
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objeto das ciências sociais, um objeto que se confunde com o próprio sujeito que o conhece: não poderia ser maior a diferença entre as ciências da natureza e as ciências da sociedade:6 “O que é significativamente diferente nestes dois campos é a situação dos investigadores, e, como parte dela, suas atitudes com relação aos seus “objetos”; é, para dizer em poucas palavras, a relação entre “sujeitos” e “objetos” (...). Mas as ciências sociais, de uma forma diferente das ciências naturais, estão preocupadas com conjunções de pessoas. Aqui, de um modo ou de outro, os homens enfrentam-se a si mesmos; os “objetos” são também “sujeitos”.
Essas relações sociais são, primariamente, relações de criação das condições materiais necessárias à produção da vida humana, configuradas em modos e formas historicamente variáveis, determinadas e determinantes, do processo social de transformação da natureza para ajustá-la à satisfação de necessidades e interesses humanos. Os modos concretos de estruturação dessas relações (entre os homens e com a natureza) dependem do poder de intervenção e transformação da natureza, definido pelo nível de desenvolvimento das forças produtivas. A atividade humana, no conjunto dessas relações, não produz somente as condições materiais da existência, mas também as ideias que desenvolvem, aperfeiçoam ou transformam o modo de produção social: a natureza e conteúdo dessas ideias aparecem nas formas jurídicas e políticas constitutivas do Estado (e outras formas ideológicas) e correspondem à dialética concreta da unidade de relações de produção e forças produtivas:7 “Na produção social da sua existência os homens estabelecem relações determinadas, necessárias e independentes da sua vontade, relações de produção que correspondem a um determinado grau de desenvolvimento das forças produtivas. O conjunto dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade, a base concreta sobre a qual se eleva uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem determinadas formas de
De um modo geral, a origem, desenvolvimento e transformação das relações sociais em que se desdobra a existência humana são o 6 5
MARK, K. – O 18 de Brumário de Luís Bonaparte, Textos, 3, Edições Sociais, São Paulo, 1977, p. 203.
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ELIAS, Norbert – Problems of Involvement and Detachment, in Modern Sociology, Penguin Education, 1976, p. 61. MARX, K. – Prefácio à contribuição para a Crítica da Economia Política, Editorial Estampa, Lisboa, 1973, p. 28.
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consciência social. O modo de produção da vida material condiciona o desenvolvimento da vida social, política e intelectual, em geral. Não é a consciência dos homens que determina o seu ser; é o seu ser social que, inversamente, determina a sua consciência.”
A unidade dialética desse objeto geral aparece fragmentada em categorias isoladas, delimitadas por disciplinas mais ou menos distintas, como a economia, o direito, a política etc..., em que o concreto histórico, como síntese de múltiplas determinações e, portanto, como unidade na diversidade, é reduzido ao seu aspecto de diversidade formalizada naquelas disciplinas. Descartando, por enquanto, a adequação desse método, nota-se que uma particularidade desse objeto social integrado por sujeitos é que as relações que o constituem têm uma existência e significação objetivas independentes da vontade individual: enquanto a atividade humana existe e é explicada como realização do propósito do sujeito, determinado por suas representações e limitado por sua subjetividade, as relações sociais têm uma existência histórica anterior e independente dos propósitos individuais, condicionando sua origem, desenvolvimento e possibilidades de realização, e, portanto, devem ser explicadas pelo que significam para os indivíduos reais, isto é, pelas suas consequências históricas concretas. Assim, um estudo científico do comportamento social do homem não pode começar pela multiforme subjetividade dos propósitos individuais, mas, ao contrário, deve partir da determinação do significado concreto das relações sociais históricas para a conduta do indivíduo particular. Esse estudo, que só pode ser estudo do real concreto, principia pelo exame do conjunto das ideias que disciplinam a organização social humana, cuja explicação objetiva está radicada no modo de produção, e que aparecem, fundamentalmente, na forma de valores gerais, que atuam como parâmetro da conduta individual: o conjunto das ideias compreendidas nas formas normativas, ou, em sentido amplo, nas formas ideológicas da formação social, em que se manifesta o significado objetivo das
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relações sociais históricas, constitutivas da ordem social, é o objeto das ciências sociais.
2. OS PROBLEMAS DO MÉTODO Examinada a natureza básica do objeto social (seu modo de existência como objeto histórico), a questão a ser decidida é a do método apropriado para o conhecimento desse objeto. Uma solução cômoda foi a transposição do método das ciências naturais para o estudo de objetos sociais, sob o argumento da comprovada eficácia do método positivo na estruturação das ciências naturais, com a implicação de que a aquisição do status de ciência exigiria o estudo de objetos históricos como objetos naturais. Essa tentativa de física social, ou ciência social natural, encontra um obstáculo imediato: os fenômenos sociais, observáveis de forma assemelhada aos objetos naturais, não se submetem à manipulação experimental; possuem historicidade única, que exclui a reprodução experimental, essencial ao método positivo. Essa propriedade promove uma alteração no método, para ajustá-lo ao que se supõe constituir a especificidade dos objetos históricos: a sua observação possibilitaria a sua comparação analítica. A questão do método parecia resolvida: sua natureza positiva subsistiria na observação e na comparação dos fenômenos sociais, preservando-se a natureza indutiva das generalizações científicas produzidas a partir de fatos particulares – exatamente como nas ciências naturais:8 “A assunção é de que, nesta forma generalizada, “o método científico” pode ser transferido do corpo das ciências físicas, onde ele se originou, para todos os outros corpos, para a biologia, assim como as ciências sociais, independente da diferente natureza de seus problemas; e que, onde quer que seja aplicado, operará sua mágica. Entre cientistas, em particular, não é incomum atribuir as dificuldades e inadequações de seu trabalho ao fato de que eles não vão suficientemente longe na cópia das ciências físicas.” 8
ELIAS, Norbert, Problems of Involvement and Detachment, in Modern Sociology, Penguin Education, 1976, p. 63.
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Essa transposição de dilui em frustação: a comparação só capta a aparência dos fenômenos sociais, possibilitando, eventualmente, categorias de classificação; é incapaz de produzir um conhecimento das leis gerais intrínsecas que determinam a existência e o desenvolvimento dos fenômenos históricos. Por outro lado, a questão da historicidade única desses fenômenos só pode ser admitida como sua especificidade se considerados como objetos naturais isolados, uma deformação pressuposta no método. Mas a historicidade dos objetos sociais só existe como processo histórico em que a especificidade do fato isolado é superada pela sua reprodução ou reiterabilidade independente da vontade individual, indicadora da existência de leis internas que determinam, precisamente, a sua repetição; e, diferindo dos objetos naturais, regidos por leis imutáveis, a eficácia das leis internas que determinam os processos sociais é limitada aos períodos históricos de certos modos ou formas de produção da formação social. Além disso, a comparação é o método primitivo das ciências naturais empregado para a classificação de objetos naturais até que a acumulação de informações sobre esses objetos permitisse a reprodução experimental e a verificação empírica das induzidas relações causais que os produziam. O que se apresenta como conquista é, de fato, involução metodológica, que, sob o pretexto da imaturidade das ciências sociais, apreende os objetos históricos como objetos naturais. A necessidade de contornar as limitações de método, em objetos insuscetíveis de reprodução experimental, dirigiu a pesquisa metodológica para a construção de instrumentos lógicos capazes de auxiliar na determinação das relações causais de objetos históricos. Esse instrumental lógico, como construído em ciências sociais, é constituído por conceitos (reconhecidos incompletos e seletivos) que pré-estruturam a relação entre sujeitos do conhecimento e objetos sociais, com (a) referência a algo experimental ou observável, (b) precisa determinação da área do seu significado, e (c) definições em palavras de sentido incontroverso; esses conceitos exerceriam funções cognitiva (relativa à organização da observação), avaliativa (referente à
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avaliação da percepção), pragmática (ligada à orientação da conduta) e comunicativa (capacidade de serem comunicados). Seriam suscetíveis de definições real (descrição da natureza real ou de caracteres importantes do fenômeno empírico a que se referem) e nominal (fixação formal da significação precisa fundada na definição real do fenômeno empírico), e, finalmente, de operacionalização (reprodução empírica da realidade correspondente ao seu conteúdo, mediante hipóteses precisamente definidas e testáveis).9 Uma hipótese é uma explicação geral induzida da ligação entre fenômenos distintos, definidos como variáveis, e, assim, toda hipótese é uma relação entre variáveis. As hipóteses supõem relações causais de (a) determinação ou de (b) probabilidade, em que a variável causalmente antecedente é definida como independente, e a causalmente consequente é definida como dependente:10 a variável dependente refere-se ao problema social concreto que a hipótese pretende explicar pela variável independente, cuja existência pode ser verificada diretamente (se o fenômeno pode ser observado diretamente, como pessoa, família, acidente etc.) ou indiretamente (se o fenômeno não pode ser observado diretamente, como classes sociais, interesses, valores, normas, ideologia etc.), exigindo, neste caso, a seleção de indicadores, isto é, de fenômenos observáveis que indiquem a existência e a natureza dos não observáveis. Esses indicadores (ou o dado da pesquisa) são previamente definidos e cuidadosamente pesquisados em amostras ou modelos, em que o problema social pesquisado (ou variável dependente) comprovadamente ocorre, ou é presumido ocorrer. A interferência de fatores não considerados na hipótese (variáveis intermediárias ou causalmente correlacionadas) afetando a determinação da relação suposta, ou originando relações causais espúrias, seria evitável pelo controle do maior número possível de variáveis conhecidas relacionadas ao fenômeno, e distribuição casual das informações restantes para Ver MAYNTZ, R., HOLM, K. e HOEBNER, P. – Introduction to Empirical Sociology, Penguin Education, Middlesex, England, 1976, p. 8-21. 10 TURNER, J. H. – The Structure of Sociological Theory, The Dorsey Press, Illinois, 1976, p. 6. 9
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eliminar ou reduzir os efeitos de variáveis não controladas. A teorização do método de pesquisa compreende desde recomendações sobre a ação do pesquisador na manipulação experimental das hipóteses, escalas de mensuração utilizáveis, tipos de estudos exploratórios etc., até sofisticadas técnicas de organização e análise dos dados pesquisados.11 Ciência social se reduz a pesquisa social, fundindo pesquisador e cientista, e o método positivo das ciências naturais se transforma no positivismo lógico das ciências sociais: a verificação empírica das hipóteses induzidas pelos cânones metodológicos fundamentaria o desenvolvimento de teorias que (a) classificam e organizam os fenômenos, (b) explicam as causas de sua produção e possibilitam a previsão de sua ocorrência futura, oferecendo (c) uma compreensão de como e por que tais fenômenos ocorrem, e cuja sistematização produz o conhecimento definido como ciência. A posse desse instrumental lógico asseguraria a validade do conhecimento científico adquirido, desde que a operacionalização dos conceitos produza ou reproduza empiricamente o seu significado, e os indicadores utilizados indiquem, realmente, os fatos pesquisados: a confiabilidade do instrumento garantiria a objetividade do conhecimento. Dessa forma, o problema da produção científica seria uma questão de domínio do método de produzir ciência. O pesquisador pode permanecer cego diante do seu objeto insuscetível de experimentação direta, pois, desde que domine o instrumental lógico de experimentação indireta desse objeto, pode construir uma ciência social tão válida, exata e objetiva, quanto a ciência natural adquirida pelo método da experimentação direta de objetos naturais. A ênfase na sua objetividade explica a definição do método positivista lógico como o método científico das ciências sociais, e a consequente supervalorização do método na produção desse tipo de conhecimento.12 11 Ver MAYNTZ, R., HOLM, K. e HOEBNER, P. – Introduction to Empirical Sociology, Penguin Education, Middlesex, England, 1976, p.7-31; também, BLALOCK, JR., H. M. – Introdução à Pesquisa Social, Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1973, p. 21 e segs. 12 Ver CARDOSO, Miriam L. – O Mito do Método, Cadernos da PUC, Rio de Janeiro, 1971, p. 18, 23 e 33.
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A defesa da cientificidade do método se apoia em dois argumentos principais: a) a objetividade do conhecimento adquirido pela sua aplicação; b) a adequação da lógica positivista à natureza real de seu objeto. Consequentemente, uma decisão sobre o método pressupõe um exame desses argumentos, sob o ponto de vista dos elementos que implicam: a neutralidade do conhecimento científico em face do sujeito que o produz, e a correspondência da lógica positivista às relações reais que caracterizam os objetos históricos. A objetividade do conhecimento é extraída da natureza técnica do instrumental lógico que o produz: esse instrumento técnico operacionaliza conceitos através da sistemática coleta e análise de dados que informam as variáveis das hipóteses, e a objetividade dos dados determinaria a objetividade das teorias construídas sobre eles, confirmando ou excluindo as hipóteses pesquisadas. Mas existe, aqui, um equívoco: produção científica não é o mesmo que quantificação de dados, e, assim, a objetividade deste não se transmite, diretamente, àquela. O conteúdo do conhecimento adquirido depende da teoria posta em hipóteses, e se identificaria com o conteúdo destas, mas o conteúdo das hipóteses (e, por inclusão, da teoria) não é determinável pela natureza dos procedimentos técnicos que o verificam, ou dos dados que o informam: por mais neutros que sejam os instrumentos, ou por mais objetivos que sejam os dados, essas propriedades não se transferem, mecanicamente, ao conhecimento adquirido. Essa impossibilidade resulta de que a decisão sobre a hipótese (e, portanto, a definição do seu conteúdo) é uma decisão subjetiva: é o sujeito do conhecimento que formula a hipótese sobre o objeto investigado. Assim, a objetividade do conhecimento científico dependeria, precedentemente, da imparcialidade do sujeito cognoscente:13 “A experiência se formula como hipótese através do conhecimento já constituído sobre a realidade. Só em seguida é que inclui a observação, sob múltiplas formas. Não caminha, pois, para uma objetividade dada, mas a formula num método de objetivação.” 13 CARDOSO, Miriam L. – O Mito do Método, Cadernos da PUC, Rio de Janeiro, 1971, p. 31.
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A questão, agora, é esta: como é possível a imparcialidade do sujeito, se este, como sujeito, é, também, parte do objeto investigado? A relevância da questão está em que o conhecimento científico não é produzido pelo método independentemente do sujeito, mas, precisamente, pelo sujeito que decide sobre o conteúdo das hipóteses e aplica a técnica do método para operacionalizar a substância do conceito relativo ao objeto. A neutralidade do método ou a objetividade do dado não se transmitem, diretamente, ao conhecimento, sem passar, previamente, pelo sujeito desse conhecimento, que, assim, se coloca no princípio e no desfecho do processo: decide sobre o conteúdo das hipóteses e interpreta os resultados da sua operacionalização. A questão da neutralidade do conhecimento científico (produto de um instrumental técnico neutro) ou da sua objetividade (relativa a dados objetivamente verificados) depende, portanto, da imparcialidade de um sujeito que existe como parte de seu próprio objeto. A questão da imparcialidade do sujeito não admite uma atitude arbitrária, mas deve ser resolvida pelo estudo do modo como o sujeito compõe seu próprio objeto, e, aí pela determinação de sua independência ou isenção em relação ao mesmo. Uma afirmação de imparcialidade como decisão pessoal situa-se em um plano de arbítrio não científico, e supõe uma liberdade em face do objeto, que, antes de ser assumida, deve ser estabelecida ao nível do próprio objeto real, pela verificação do modo como o sujeito integra esse objeto. Se a neutralidade ou a objetividade da ciência dependem da imparcialidade do sujeito que a produz, e se esse sujeito é, também, e ao mesmo tempo, o objeto dessa ciência, tem-se que a liberdade de imparcialidade do sujeito só pode ser determinada pelo estudo de seu modo de existência como parte desse objeto, e não como o seu olímpico e descomprometido sujeito. Assim, para decidir sobre uma propriedade do sujeito produtor de conhecimento, defrontamo-nos, novamente, com o objeto histórico (a sociedade) e com a natureza unitária dessas questões gerais. Mas, antes desse encaminhamento, deve ser colocada a questão
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do segundo argumento indicador da cientificidade do método, o da adequação da lógica positivista aos objetos históricos. A lógica desse método supõe a existência de uma causalidade geral nos fenômenos sociais, semelhante à causalidade dos objetos naturais: as hipóteses exprimem relações ou correlações causais, determinísticas ou probabilísticas, entre variáveis dependentes e independentes. A adequação desse método lógico só pode ser verificada pela comprovação de sua correspondência às relações reais internas dos objetos históricos, e, portanto, é, também, decidida ao nível desse objeto real. Antes de ser o sujeito do conhecimento, ou o cientista produtor de ciência, o homem existe como indivíduo do corpo social, dotado de uma organização corpórea e com determinadas necessidades materiais: a existência do homem como um ser vivo é a primeira premissa da história humana. E, para que os homens se achem em condições de viver, é necessário comer, beber, alojar-se sob um teto, vestir-se, enfim, produzir os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais.14 A satisfação dessas necessidades materiais é obtida pela única forma em que se realiza e desenvolve a ação do homem em sociedade: as relações sociais que produzem e reproduzem a sua própria existência. Esse homem concreto, determinado por necessidades, é dotado de consciência capaz de refletir as suas circunstâncias de vida, de compreender e de criar as condições mais adequadas à satisfação de suas necessidades: a ação humana, no contexto das relações sociais, é dirigida pelo propósito do sujeito. Esse propósito não se estrutura como o produto do arbítrio livre do sujeito, mas, ao contrário, é determinado, primariamente, por suas necessidades materiais, e limitado pelos meios concretos de que pode dispor para a sua realização: em uma palavra, o conteúdo desse propósito é condicionado pelos modos ou formas históricas em que se articulam as relações sociais entre os sujeitos, e, portanto, pelo modo de produção da formação social histórica em que existem 14 Ver MARX, K. e ENGELS, F. – La Ideologia Alemana, Ediciones pueblos Unidos, Montevideo – Ediciones Grijalbo, S. S., Barcelona, 1974, pp. 19-28.
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a atuam. Assim, as ideias produzidas pelos sujeitos, e os sujeitos mesmos enquanto indivíduos concretos, são, ao mesmo tempo, os produtos e os produtores do seu modo de existência, configurados na estrutura de sua organização social: a natureza humana é produzida pelo conjunto das relações sociais históricas concretas.15 Independente da natureza da formação social histórica as ações humanas são orientadas pelo propósito, quer sob a forma geral e abstrata da ideia, quer sob a forma particular e concreta do interesse; esses propósitos ou interesses são determinados, basicamente, por necessidades, e limitados pelas condições materiais de vida dos respectivos sujeitos, ou seja, pelo modo de existência concreta dos sujeitos no conjunto das relações sociais históricas. E, independente do estágio de desenvolvimento das formações sociais históricas conhecidas, (a) as condições materiais de vida dos sujeitos dessas relações não são idênticas, mas, ao contrário, se diferenciam pela extensão do poder pessoal sobre os meios materiais de produção da existência, e, portanto, (b) os propósitos desses sujeitos não se caracterizam pela coincidência, mas na medida em que se situam nos extremos da escala de poder material que os diferencia, são conflitantes. Esse conflito, produzido pela forma concreta de distribuição da propriedade dos meios de produção social, se situa na estrutura econômica da formação social e está na origem da divisão da sociedade em classes econômica e ideologicamente opostas, cujas relações de poder são decididas pela(s) classe(s) que, na concreta articulação dos grupos sociais no bloco histórico particular, exerce(m) a hegemonia política.16 A teorização social não pode ignorar a existência e os efeitos dessas formas históricas de relações de classe da formação social, ou excluir a ação hegemônica da direção e dominação ideológica consequente. Esse modo de existência do sujeito como parte de um objeto 15 MARX, K. – Tese sobre Feuerbach, VI, ob. cit., p. 119; também GRAMSCI, A. – Maquiavel, a Política e o Estado Moderno, Civilização Brasileira, 1976, p. 9. 16 Ver GRUPPI, Luciano – O Conceito de Hegemonia em Gramsci, Edições Graal, 1978, pp. 71-80.
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histórico diferenciado em classes sociais opostas prejudica ou afeta a imparcialidade do sujeito do conhecimento no estudo de objetos sociais: os propósitos do sujeito do conhecimento (produtor de ciência) são inseparáveis das condições concretas de existência do sujeito político (produtor da existência pertencente a uma classe social), no processo histórico de produção da teoria de objetos históricos, em que, pode-se dizer, o sujeito estuda a si próprio, e o objeto se reflete a si mesmo. A neutralidade da ciência, ou a objetividade do conhecimento de objetos sociais, nas sociedades divididas, é uma expressão mitológica articulada por uma perspectiva de classe, integrada à subjetividade do cientista pela ação real da ideologia dominante, e só revelada pela análise crítica das relações necessárias do sujeito do conhecimento, como parte inseparável do objeto histórico que pretende explicar:17 “Na concepção materialista, ao contrário, a atividade básica envolvida é trabalho em sociedade, e a forma de relação de classe deste trabalho põe sua marca sobre todos os padrões de reação humana, incluindo a teoria. A intervenção da razão nos processos pelos quais o conhecimento e seu objeto são constituídos, ou a subordinação destes processos ao controle consciente, não tem lugar, portanto, em um mundo puramente intelectual, mas coincide com a luta por certos modos reais de vida.”
Quanto ao segundo argumento, é certo que os objetos históricos, como os naturais, estão submetidos a leis de causalidade, e, assim, um método capaz de determinar as relações internas do desenvolvimento histórico é adequado ao seu objeto. Mas as leis históricas não são idênticas às leis da natureza: enquanto os objetos naturais são determinados por leis imutáveis, os objetos históricos são regidos por leis específicas ao modo de produção dominante na formação social; e se o processo de desenvolvimento de objetos naturais é determinado por causas materiais anteriores, o processo de desenvolvimento de objetos históricos é determinado em última instância, pelo econômico, e dominado pela ideologia correspondente ao modo de produção 17 HORKHEIMER, Max – Traditional and Critical Theory, in Critical Sociology, Penguin Books, 1976, p. 223.
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da formação social, um elemento de direção e dominação política capaz de prever o curso dos acontecimentos e de atuar sobre esse curso, modificando-o. Um método que se baseia na determinação de uma causalidade antecedente, determinística ou probabilística, não é apropriado a um objeto caracterizado pela posposição de suas causas, através da previsão. As leis da causalidade mecânica não são as mesmas, nem atuam da mesma forma que as leis da causalidade histórica, e coisas distintas não podem ser equiparadas sem destruição de sua especificidade.
3. A TEORIA CIENTÍFICA Chega-se, finalmente, a esta questão crucial: em que medida, e sob que condições, uma ciência social é objetiva? Esse problema se coloca na questão mais geral das relações entre ciência social e poder político: a ciência é produzida pela atividade do cientista, e este, antes de cientista, é um animal político.18 “O homem é, no sentido mais literal da palavra, um zoon politikon, não somente um animal social, mas um animal que somente pode se desenvolver em um indivíduo, em sociedade.”
O sujeito do conhecimento aprende a pensar em sociedade, adquirindo noções pela linguagem, que estrutura o seu pensamento e incorpora as explicações existentes. A realidade objetiva é apreendida pela percepção sensorial, cuja seletividade aparece como efeito (a) da fisiologia do aparelho perceptor e (b) do conteúdo cultural contido nas prenoções que orientam a atuação desse aparelho.19 A observação desinteressada supõe um desconhecimento absoluto, e, portanto, ausência de história e de ciência: o processo de produção científica, como processo histórico, parte da teoria aceita como dando conta do real, e não da ignorância absoluta. Por outro 18 MARX, K. – Grundrisse, p. 6, apud DAVID MCLELLAN, Marx’s Grundrisse, Paladin, 1973, p. 27. 19 CARDOSO, Miriam L. – O Mito do Método, Cadernos da PUC, Rio de Janeiro, 1971, p. 3 e 28.
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lado, o pensamento que conhece supõe um sujeito que pensa, e só existe como coisa pensada: essa relação entre teoria explicadora e realidade explicada constitui o objeto científico. Esse objeto científico, ou teoria, é construído pelo sujeito cognoscente, e o compromisso dessa teoria é com o real concreto, como totalidade de múltiplas determinações; portanto, o objeto científico distingue-se do objeto real ou realidade objetiva, que existe independentemente e se desenvolve conforme uma organização própria. É aqui que se põe a questão fundamental da adequação entre a teoria científica (objeto científico) e a realidade objetiva explicada (objeto real): a historicidade da ciência social (conhecimento de objetos históricos concretos) determinada a transitoriedade da sua adequação, e, dessa forma, a validade das teorias científicas depende da renovação permanente do movimento de aproximação do real histórico em desenvolvimento, que sempre pressupõe, eventualmente amplia, e, em determinadas condições, revoluciona a teoria anterior. Assim, a construção científica é um processo dinâmico, cujo ponto de partida é a teoria existente (o conhecimento adquirido) sobre objeto reais, e cujo movimento vai do abstrato para o concreto, em um sentido de objetivação através de hipóteses erigidas sobre o conhecimento adquirido. Mas, nessa relação, o dado primário é sempre o real concreto, existente independentemente do sujeito que conhece e da teoria científica construída sobre e em direção a esse real. A necessidade de adequação do conhecimento científico ao desenvolvimento independente do real histórico explica a necessidade de revoluções ou descontinuidades (rupturas, ou cortes, em sentido epistemológico) nas teorias e métodos de pensamento, em que a superação da teoria anterior tem como ponto de partida a sua pressuposição.20 Neste trabalho, a questão da teorização científica se concentrará na descrição e crítica de um conjunto de noções, mais ou menos sistematizadas, sobre o comportamento social do homem: a teoria 20 CARDOSO, Miriam L. – O Mito do Método, Cadernos da PUC, Rio de Janeiro, 1971, p. 4, 14, 27 e 28.
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criminológica. A escolha não é arbitrária: a natureza de seu objeto (real e científico) faz da teoria criminológica um centro de convergência de todos os paradigmas de pensamento social, em que a unidade de relação entre sujeito do conhecimento, objeto real e método científico pode ser estudada em uma perspectiva adequada: a perspectiva da significação política ou conteúdo ideológico da produção teórica realizada. Assim, essas definições preliminares, que, normalmente, aparecem como pacífico ponto de partida do trabalho de teorização, serão aqui, criticamente construídas e constituirão, inversamente, o ponto de chegada.
III A TEORIA CRIMINOLÓGICA A teoria criminológica, como outras teorias sociais, só pode existir sob a forma de generalizações sistematizadas de seu objeto histórico, e, assim, o estudo dessa teoria é o estudo dessas generalizações. Contudo, uma compreensão crítica dessa teoria não pode manter-se ao nível abstrato de suas generalizações, limitada à verificação de sua coerência interna, mas ao contrário, deve começar pela base concreta de seu objeto e, a partir dessa base, atingir as abstrações da teoria, ou, tomando como base o objeto real, reconstruir, criticamente, o objeto científico. Assim, alguma delimitação desse objeto real é necessária. O objeto histórico da teoria criminológica é o comportamento criminoso, mas o acesso ao problema real do comportamento pressupõe, necessariamente, algumas abstrações do pensamento, pelas quais a representação desse objeto real é reduzida a algumas determinações abstratas, que, inversamente, possibilitam a reprodução do concreto pela via do pensamento: esse é o modo pelo qual o pensamento pode se apropriar do concreto e o reproduzir como concreto pensado.21 O conceito de comportamento criminoso produzido por essas abstrações pode ser definido de mais de uma maneira, e o modo diferente como esse objeto histórico é determinado por essas definições está na base da divergência das várias teorias criminológicas. O comportamento criminoso pode ser definido sob o ponto de vista: a) das causas eficientes, biológicas ou psicológicas, que determinam o comportamento (próprias do positivismo biológico), ou das causas 21 Ver MARX, K. – Grundrisse, ob. cit., p. 44 e s.; também, Introdução para a Critica da Economia Política, op. cit., p. 228 e segs.
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sociológicas ou ambientais, que condicionam o comportamento (próprias do positivismo sociológico); b) das causas formais caracterizadas pelas definições legais de crime (originárias das teorias clássicas e assumidas pelo positivismo jurídico); c) das percepções e atitudes do sujeito desse comportamento, ao nível da experiência subjetiva concreta do sujeito (definidas pelas teorias fenomenológicas e naturalistas da criminalidade); d) da reação social dos aparelhos de controle social e dos processos de rotulação e estigmatização, e sua influência no comportamento futuro do sujeito (elaborada pelas teorias rotuladoras ou interacionistas); e) da natureza de classe da definição e repressão seletivas do comportamento criminoso, reveladas pela significação política ou conteúdo ideológico do controle social nas formações sociais divididas em classes (teorias radicais fundadas nas categorias do materialismo histórico). A diferente definição do objeto real que a teoria criminológica pretende explicar, com as consequentes variações de método e de objeto científico, exige que a crítica de seus postulados e proposições técnicas seja precedida de sua descrição. Por outro lado, e conforme o esquema de trabalho proposto na introdução, a primeira parte deste estudo compreenderá apenas algumas daquelas orientações teóricas, e as restantes comporão, posteriormente, uma parte complementar, dentro de um projeto geral concebido unitariamente, mas executado separadamente. Por razões científicas e históricas, o ponto de partida deste trabalho é a definição legal de comportamento criminoso, porque (a) de um modo geral, essa é a matriz jurídica e política em cujos limites se inserem os enfoques diferenciados do objeto real; e (b) essa é a forma em que aparece a preocupação criminológica nas formações sociais contemporâneas. Como a definição legal de crime não existe de modo isolado, mas como parte de um sistema geral de normas que disciplinam a organização social, essa estrutura normativa pressupõe e ao mesmo tempo implica uma formação social histórica concreta que a produz e é conformada por ela. Assim, partindo da definição legal de crime, compreendida no conjunto do sistema normativo da formação social,
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o conceito de crime deve encontrar a base de sua explicação no modo concreto de articulação das relações sociais dessa formação social histórica: isso significa que a determinação do objeto real da teoria criminológica só pode começar pela determinação das condições históricas da formação social que produz esse objeto. Finalmente, como as sociedades humanas não existem em geral, mas como formações concretas, particulares e diferenciadas, determinadas pelo modo de produção historicamente dominante, o estudo científico da teoria criminológica é delimitado, necessariamente, pelo período de existência de um tipo particular de sociedade: a formação social dominada pelo modo de produção capitalista. A forma particular de sociedade resultante da desintegração da ordem social feudal e a ideologia que orienta, consolida e domina essa transformação são, portanto, o ponto de partida deste trabalho.
1. CRIMINOLOGIA CLÁSSICA E TEORIAS UTILITÁRIAS A decadência da estrutura econômica feudal, fundada na propriedade feudal da terra e servidão do camponês, e na hierarquia corporativista da indústria manufatureira, que determinava as relações entre senhores, vassalos e servos, de um lado, e entre mestres, companheiros e aprendizes, de outro, desencadeia a decadência da ideologia dominante, o sistema de ideias e crenças que mantinha a coesão dessa forma de organização social. As classes sociais que surgem no cenário histórico, produzidas pelo desenvolvimento das forças produtivas, romperam as relações feudais de propriedade que as entravavam, e se estruturam sobre a propriedade privada dos meios de produção e dos produtos do processo de trabalho, valores de uso produzidos para a troca entre proprietários de mercadorias, relacionados no mercado. O racionalismo, como forma ideológica oposta aos dogmatismos rígidos da ideologia feudal, corresponde ao modo de existir das classes que dominam as novas relações de produção, e submete as ideias vigentes a uma crítica implacável, necessária e inevitável como ajustamento do
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modo de pensar ao modo de existir da sociedade. Enquanto as relações de produção feudais, fundadas, principalmente, no domínio da terra pelo senhor feudal e na extorsão de parte do produto do trabalho do servo, ou imposição de trabalho gratuito em terras do senhor, mantinham a capacidade produtiva nos limites estritos da subsistência pessoal, complementada pela troca de excedentes eventuais, as novas relações sociais de produção, fundadas no capital (propriedade privada dos meios de produção) e no trabalho assalariado (venda de força de trabalho ao preço do salário), introduziam processos industriais modernos de transformação da natureza, produzindo, para o mercado, utilidades dotadas de um valor de troca superior à soma dos valores que entram na sua produção (mais-valia). Esse modo de produzir se caracteriza pela extração da maior produtividade possível das forças sociais postas a trabalhar: o utilitarismo das novas relações sociais é a base material do racionalismo do pensamento social emergente.22 A sistematização teórica desse racionalismo aparece, basicamente, nas obras de Hobbes, Montesquieu e Rousseau, e, de um modo geral, no conjunto do movimento Iluminista. A sua forma mais acabada surge na teoria do contrato social, cujos fundamentos utilitaristas podem ser expressos em duas ideias gerais: a) recompensa da atividade útil; b) punição da atividade danosa.23 A teoria do contrato social, como modelo ideológico da burguesia ascendente (que dá o critério do que é útil ou danoso), desdobra-se, a partir desse quadro utilitarista, em um conjunto de postulados que definem o conteúdo ideológico da nova ordem social: 1) O homem é um ser dotado de razão, e, portanto, o seu comportamento é um comportamento racional. Essa razão humana, como instrumental de direção do comportamento, está submetida à capacidade intrínseca de autodeterminação: o homem é um ser racional capaz de autodeterminação conforme os ditames de sua razão. 22 Ver MARX, K. – O Capital, I, Civilização Brasileira, 1971, p. 46 e segs. 23 TAYLOR, I, WALTON, P. e YOUNG, J. – The New Criminology, Routledge & Kegan Paul, London and Boston, 1973, p. 2 e s.
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2) A sociedade humana, ou o modo de organização social da existência humana, é compreendida como o produto racional de homens livres, ou autodetermináveis, e, dessa forma, afigura-se como o resultado de um acordo livre de vontades autônomas, cuja utilidade se manifesta na necessidade de prevenir a guerra de todos contra todos: a participação na sociedade supõe o abandono do anterior estado de natureza e propõe uma renúncia parcial da liberdade individual ameaçada continuamente nesse estado anterior, como condição de fruição integral e plena da liberdade restante, no quadro da ordem resultante. 3) O consenso social compreende os fundamentos materiais da organização da vida: a) a distribuição da propriedade e a divisão do trabalho resultante; b) as normas de proteção da propriedade e do bem-estar material dos membros da comunidade. O consenso racional de homens livres não se limita ao postulado da racionalidade do homem ou da sociedade, mas inclui os fundamentos materiais da vida social em que assentam aquelas noções: a natureza das relações sociais que estão na base do poder desigual de disposição de bens materiais do modo capitalista de produção.
O novo modelo de organização social encontra sua contrafação na presença concreta de comportamentos desconformes aos postulados racionalistas e abstratos da teoria consensual: o comportamento desviante, ou contrário às normas da organização social. Nessa dimensão prática, o comportamento criminoso constitui a forma extremada de violação das regras racionalistas do pacto social, em que se manifesta um dissenso real ou uma negação concreta do consenso social. A autodeterminação racional de homens livres produziu a vida social organizada, segundo critérios racionais, ligados à utilidade geral, e a violação desses critérios racionais, lastreados pela utilidade prática geral deve ser compreendida, portanto, como manifestação de irracionalidade humana. O comportamento desviante das regras de organização social racional expressa um dissenso concreto dessas regras, e, nessa medida, apresenta-se como um ato irracional. O critério geral para a determinação da racionalidade da conduta é, precisamente, o da sua utilidade social prática, e o
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comportamento desviante dos parâmetros sociais racionais, sendo um concreto rompimento dessas normas qualificadas pela sua racionalidade, surge como atividade danosa e irracional, que exige uma forma de reação do sistema de organização social concretamente rompido: a reação punitiva. A natureza, fundamento, extensão e medida dessa reação social são definidas e limitadas pelos mesmos critérios de racionalidade: a reação social existe sob forma de penas públicas previamente estabelecidas em leis definidoras da conduta criminosa (em contraste com a incerteza de sua natureza e medida, e a indefinição dos fatos que motivam a sua aplicação, do sistema social anterior), instituindo o princípio da legalidade penal. A justificação social dessa reação punitiva apresenta dois aspectos inter-relacionados: a) o caráter utilitarista da ameaça penal como instrumento de intimidação e de coação psicológica destinado a impedir comportamentos lesivos de interesses alheios, atuando a aplicação concreta da pena, em casos particulares, como afirmação geral da seriedade da ameaça; b) o caráter de retribuição racional justa, necessária à expiação da injustiça de um comportamento irracional produzido por um ser essencialmente racional, com a vantagem prática da prevenção especial, pela inocuização temporária ou permanente do desviante irracional. Por outro lado, a justificação racional da medida da pena exigia sua determinação por um critério de proporcionalidade aos interesses lesados pelo comportamento desviante dos padrões ou parâmetros sociais; complementarmente, a imposição dessa pena por um processo legal contraditório, estruturado segundo o princípio acusatório, aparece como garantia legal individual contrastante com a insegurança jurídica da ordem social anterior. A forma jurídica da ideologia racionalista compreende um modelo de ampla proteção legal dos direitos humanos, como definidos pelo sistema de organização social existente, e uma de suas mais precisas fundamentações é dada por um dos mais influentes reformadores desse período histórico, Cesare de Beccaria:24 “As leis são as condições sob as quais os homens, naturalmente independentes, unem-se em sociedade. Cansados de viver em um contínuo estado de guerra, e de gozar uma liberdade que se torna de pouco valor 24 BECCARIA, C. – Essay on Crime and Punishments, 1804, pp. 5-6.
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por causa da incerteza de sua duração, eles sacrificaram uma parte dessa liberdade para gozar a liberdade restante em paz e segurança. A soma de todas estas porções da liberdade de cada indivíduo constitui a soberania da nação; e foi depositada nas mãos do soberano, como o seu administrador legal. Mas não era suficiente estabelecer somente este depósito; era, também, necessário defendê-lo da usurpação de cada indivíduo, que poderia, sempre, procurar não somente retirar sua própria porção da massa, mas, também, abusar sobre a dos demais. Alguns motivos que ferissem os sentidos, portanto, eram necessários, para prevenir que o despotismo individual lançasse a sociedade em seu primitivo caos. Tais motivos são as punições estabelecidas contra os transgressores das leis. Eu afirmo que motivos deste tipo são necessários, porque a experiência mostra que a multidão adota princípios de conduta não estabelecidos; e porque a sociedade é impedida de se orientar para esta dissolução (para a qual, assim como todas as outras partes do mundo físico, ela naturalmente tende) somente por motivos que sejam os objetos imediatos dos sentidos, e que, sendo continuamente apresentados à mente, sejam suficientes para contrabalançar o efeito das paixões individuais que se opõem ao bem geral. Nem o poder da eloquência, nem as mais sublimes verdades, são suficientes para conter, por qualquer tempo, aquelas paixões que são excitadas pela vívida impressão dos objetos presentes.”
De um modo geral, a forma jurídica da ideologia burguesa se fundamenta em duas premissas básicas: a) igualdade geral perante a lei; b) responsabilidade individual pelo comportamento social. A liberdade de decisão do ser racional é a base dessa responsabilidade individual, e a ordem social estruturada segundo critérios de utilidade da conduta individual (e não na origem de casta ou estirpe, da rígida hierarquia feudal) é o pressuposto histórico da igualdade geral perante a lei. Entretanto, esse esquema de compreensão do modelo social encerra uma contradição, que está na origem de sua própria destruição: a autodeterminação racional, que fundamenta a responsabilidade individual, é o aspecto filosófico dos parâmetros de utilidade prática da organização social, mas a utilidade social da conduta individual é avaliada segundo os padrões de produtividade da propriedade pessoal capitalista, desigualmente distribuída entre os sujeitos do pacto social.