Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcelos Porto
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL Volume 1
São Paulo 2020
Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Capa e diagramação: Natália Carrascoza Vasco CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México
Juarez Tavares Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Coordenadores Cláudio Jannotti da Rocha Lorena Vasconcelos Porto
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL HOMENAGEM AO PROFESSOR MÁRCIO TÚLIO VIANA Volume 1
São Paulo 2020
SUMÁRIO DEDICATÓRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 SOCIEDADE, CULTURA E TRABALHO DIGNO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMO CRITÉRIO IDENTIFICADOR DA RELAÇÃO DE EMPREGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 AS REVOLUÇÕES INDUSTRIAIS E O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: REFLEXÕES, ANÁLISES, COMPARAÇÕES E OS FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 A TUTELA JURÍDICA DO CROWDWORK E DO TRABALHO ON-DEMAND NO DIREITO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 O TELETRABALHO E SUAS MÚLTIPLAS DIMENSÕES: ANÁLISES E REFLEXÕES NECESSÁRIAS NO DIREITO BRASILEIRO E NO DIREITO COMPARADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 INDÚSTRIA DA NAVEGAÇÃO 4.0 E OS NAVIOS AUTÔNOMOS. UMA PERSPECTIVA PARA O FUTURO DO TRABALHO MARÍTIMO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116 A TERCEIRIZAÇÃO PÓS-REFORMA TRABALHISTA . . . . . . . . . . . . . . . 133 PARA ALÉM DO EMPREGO: OS CAMINHOS DE UMA VERDADEIRA REFORMA DO DIREITO DO TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . 144 A DESCONEXÃO DOS TRABALHADORES: DIREITO OU DEVER? . . 179 CROWDWORK, TRABAJO EN FUNCIÓN DE LA DEMANDA VÍA APP Y TRABAJO DECENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 206 OS EMPREGADOS DAS PLATAFORMAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 EPÍLOGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244
DEDICATÓRIA
Dedicamos a presente obra ao Professor Márcio Túlio Viana, eterno Mestre e verdadeiro Filósofo do Trabalho, por ter despertado em nós a paixão pelo estudo do Direito do Trabalho; pela orientação, valiosa e imprescindível, de nossas pesquisas; por sua humildade, sabedoria e conhe- cimento ímpares; por suas aulas magistrais, verdadeiras lições de humanidade e de vida; e por seus magníficos textos, que deixam em todos nós uma marca indelével e nos faz refletir e questionar acerca do Direito, do traba- lho e do próprio mundo que nos cerca. Poderíamos escre- ver inúmeras páginas sobre o protagonismo do Professor Márcio Túlio Viana em nossas vidas pessoal, acadêmica e profissional, mas, no curto espaço que temos, acreditamos ter feito ao menos uma síntese aproximada do seu impres- cindível papel no destino de todos aqueles que tiveram, têm e terão o privilégio de com ele conviver.
PREFÁCIO Este livro tem em seu título o vocábulo trabalho. Ah, esse termo tão comum, corriqueiro, cotidiano, debatido, confundido, difundido, guerreado; alegria de uns, tristeza de outros. No sistema capitalista, o trabalho pode significar a dignidade da pessoa que tem apenas a si para oferecer enquanto força produtiva, a fim de angariar algum valor em contraprestação. Normalmente, o trabalho é imediatamente vinculado ao seu aspecto econômico, tratado como instrumento mediador do atendimento de necessidades básicas e de geração de renda ou riqueza. Mas também possui seu viés filosófico, enquanto formador e conformador de consciências, realidades e relações. O conceito de trabalho em Hegel, a propósito, se dá a partir do problema específico do sistema de carecimentos. Ele exercita função precípua para a solução de problemas de ordem econômica; mas, para além disso, não recusa uma dimensão formadora que transcende o âmbito das relações de produção (HEGEL, 2010). O trabalho surge na vida de uma pessoa muito cedo. Pra ela nascer, a mãe deve entrar em trabalho de parto. A mãe depois costuma reclamar: essa criança dá muito trabalho. Desde a infância, a criança tem tarefas escolares a realizar, como deveres de casa, maquetes, pesquisas, registros fotográficos. Este mesmo trabalho que desafia reclamações por parte dos pequenos, traz em si o condão de permitir às crianças que tomem conhecimento do mundo, aprendam a ler, a escrever, a compreender, a criticar e a se desenvolverem. E, ainda, trabalho pode expressar um ritual religioso, que na umbanda, no candomblé e na kimbanda busca atingir objetivos no amor, na saúde e nas finanças. São inúmeros seus sentidos, mas em qualquer deles percebe-se que o trabalho aparece como importante instrumento de mediação entre a pessoa e a natureza e as pessoas entre si. Trata-se do que Hegel (1974) descreveu como a articulação do em-si (o subjetivo), do para-outro (o objetivo) e do em-e-para-si (o reconhecimento do subjetivo no objetivo). Seja do ponto de vista econômico ou do filosófico, fato é que o trabalho continua central na vida do ser humano, pois para além de propiciar conhecer-
SUMÁRIO 7
-se a si mesmo, é o principal mediador das suas relações econômicas, pessoais e objetivas. Byung-Chul Han (2019) nos ensina que a falta de relação com o outro provoca uma crise de gratificação, pois mergulhar apenas no si mesmo não cria nenhuma, causando dor e sofrimento ao si-mesmo. Assim, defende a importância dos encontros e de seu potencial transformador, afirmando que eles nos modificam, enquanto as vivências fazem o contrário, servindo para prolongar o eu no outro, no mundo, como instrumentos equiparadores. Prefaciar este livro, a convite dos queridos amigos e Professores Cláudio Jannotti da Rocha e Lorena Vasconcelos Porto, que homenageiam o grande mestre de todos, Márcio Túlio Viana, é falar de encontros e de vivências. Márcio Túlio Viana, natural de Belo Horizonte, teve 5 filhos, Lucas, Anamaria, Raquel, Mariana e Laura. Sua mãe, Maria Iolanda Mauricio Viana, ainda viva, tem 105 anos e foi uma das primeiras médicas de Minas Gerais, e responsável pela implementação do INPS no Estado. Seu pai, Lourival Vilela Viana, bacharel em Direito pela UFMG, era Procurador da Justiça Militar e Diretor da Faculdade de Direito da UFMG. Márcio Túlio é casado com Gina, outra mulher forte, grande arquiteta-urbanista. Foi Juiz do Trabalho e se aposentou como Desembargador do Trabalho. É professor da graduação, do mestrado e do doutorado do Programa de Pós Graduação em Direito da Puc Minas, onde honrosamente sou sua colega, depois de ter sido aluna. MTV, como é carinhosamente chamado pelos seus alunos, em sua humildade peculiar talvez não admita, mas é o grande mestre de todos aqueles que hoje se aventuram nos meandros do Direito do Trabalho no Brasil e fora dele. Uma pessoa simples, acessível, com um senso de humanidade singular, espírito jovem, pronto para ouvir e que consegue ensinar, tocar e transformar de maneira poética. Lorena e Cláudio afortunadamente vivenciaram esta convivência, foram alunos de Márcio Túlio Viana nos bancos acadêmicos do Programa de Pós-graduação em Direito da Puc Minas, o que lhes permitiu alçarem voos altos, ao mesmo tempo prolongando-se uns nos outros, mas também para o mundo. Lorena hoje doutora, professora e procuradora do Trabalho; Cláudio hoje doutor, advogado, professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), prolongaram tanto seus voos que hoje conseguem ter a visão de um drone. Contemporâneos, antenados, estudiosos, destemidos, de conhecimento profundo, imbatíveis guerreiros na luta em defesa do Direito do Trabalho, do Processo do Trabalho e da Justiça do Trabalho.
8
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Assim, juntos promovem o grande e transformador encontro que é este livro, fruto de vivências conjuntas, pessoais e profissionais. Se equiparam ao mestre que homenageiam, trazendo rigor científico, sem perder humanidade, estabelecem diálogos e críticas acerca do Trabalho e sua contemporaneidade, enfrentando suas crises e seus desafios com leveza e coragem. Tratam de temas clássicos como a cultura e o trabalho digno e a importância do resgate do conceito de dependência econômica. Discutem ainda as revoluções industriais e os seus reflexos na contemporaneidade. Abordam a necessária tutela mediante a discussão do trabalho digno, dependência econômica, meio ambiente do trabalho, do crowdwork e do trabalho on-demand, do teletrabalho, trabalho marítimo, sindicatos, da indústria 4.0, e da sempre atual discussão sobre a terceirização, notadamente após a Reforma Trabalhista. Sobre a atualidade da Era Uberista e o tema das Reformas Laborais, trazem contribuições singulares de Alain Supiot e Emmanuel Dockès. Experimentar esta leitura é encontrar-se, transforma-se, vivenciar e equiparar-se mediante o trabalho e seu desenrolar na vida... disfrutem e elevem-se... Belo Horizonte, 15 de março de 2020 Maria Cecília Máximo Teodoro
Professora da PUC MINAS, na Graduação e no PPGD – Mestrado e Doutorado. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Advogada
APRESENTAÇÃO Quem faz do estudo uma forma de reencontro consigo mesmo, uma necessidade de sobrevivência ou o caminho para compreensão do mundo, tem a estranha mania de ir atrás dos autores de seus livros preferidos. A leitura se revela e nos revela, transformando-nos. Inevitável, então, ter o desejo de conhecer pessoalmente quem desse modo nos afeta. A maioria dos autores, por cujas palavras nos apaixonamos, acabam revelando-se seres demasiadamente humanos, por vezes até nos decepcionam. São poucos aqueles que, em carne e osso, revelam-se ainda mais apaixonantes. Seres cuja presença é já capaz de operar transformações. Verdadeiros mestres. Márcio Túlio Viana é uma dessas pessoas. Por isso, a despeito do conteúdo dessa obra, prefaciá-la é já um presente. Participar de algum modo de homenagem ao professor Márcio Túlio é uma deferência. Neste segundo volume de “Trabalho: Diálogos e Críticas” é a revolução tecnológica o alvo das indagações acadêmicas. Inovações que alteram as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, deixam de provocar o que desde sempre foi sua promessa: a redução do tempo de trabalho e a facilitação da vida de quem depende do trabalho para sobreviver. As novas tecnologias têm servido, em larga medida, para potencializar a precarização e o adoecimento, obscurecer o vínculo de emprego e permitir trabalho em condições nocivas à saúde física e mental, sem qualquer segurança. Os artigos aqui oferecidos às leitoras e aos leitores dialogam com categorias clássicas do mundo do trabalho, como a subordinação e a dependência, e com conceitos importantes para a compreensão das mudanças que por vezes promovem um verdadeiro retorno ao passado. Terceirização, plataformas virtuais, crowdwork, indústria 4.0: novos conceitos para práticas que envolvem a realidade nada nova de exploração do trabalho pelo capital. A introdução de tecnologias no mundo do trabalho tem muitas vezes significado desgaste e deterioração do corpo físico, e comprometimento do corpo psíquico, potencializando mecanismos de assédio e promovendo adoecimento social. Descartá-las não é opção para quem lida com o Direito do Trabalho. Compreendê-las é indispensável, pois quem opera o Direito do Trabalho terá necessariamente de enfrentar questões diretamente ligadas ao uso dessas tecnologias na troca entre capital e trabalho.
10
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
O diálogo que aqui se propõe é, portanto, um diálogo necessário, que se impõe como condição de possibilidade de preservação de um mínimo de dignidade para quem trabalha. Uma recente pesquisa realizada pela OIT, que abrange 3.500 trabalhadores em 75 países em todo o mundo e analisa as condições de trabalho em plataformas digitais, revela que os trabalhos em plataformas digitais acabam ocasionando o fracionamento das tarefas e, com isso, a perda de significado do trabalho, além de dificultar o contato e a identidade entre os trabalhadores e destes com seus tomadores de trabalho. O relatório aponta, ainda, que a possibilidade de o trabalho ser rejeitado e, portanto, não ser pago, causa ansiedade e, como consequência, adoecimento1 A preocupação também foi externada recentemente pela ONU, em conclusão da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme publicação “Conjuntura Laboral na América Latina e no Caribe” (N⁰ 20, maio de 2019). Segundo a ONU, as novas formas de trabalho intermediadas por plataformas digitais têm gerado informalidade e novos retrocessos no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. O estudo aponta, ainda, que ao lado de formas realmente novas de trabalho, alguns antigos modos de exploração são reeditados, e “lembram outras formas de emprego já conhecidas na região, como trabalhadores rurais contratados por intermediadores ou o trabalho em casa”2. Esses estudos demonstram que há urgência na formulação de críticas construtivas, como aquelas apresentadas nos artigos que compõem essa obra, revelando a possibilidade de compreensão da realidade atual, sem descuidar do que está no princípio do Direito do Trabalho: a proteção a quem trabalha. As novas tecnologias constituem um desafio, pois não são poucos os que, emocionados com as novidades que elas inauguram, propugnam a inexistência de espaço para que o Direito do Trabalho siga existindo, mesmo quando o que as tecnologias promovem nada mais é do que disfarces à existência de exploração em moldes similares aqueles denunciados há mais de século. Um dos exemplos, trabalhados em artigo desse volume, é o do teletrabalho, que embora livre o trabalhador do tempo de deslocamento no trânsito, o coloca em situação de invisibilidade, dificultando não apenas a sua identificação 1 https://drive.google.com/file/d/1TWpTWRD28rt6-MVEsmaiVA6Yw65406vF/view, acesso em 07/2/2020. 2 https://nacoesunidas.org/cepal-plataformas-digitais-e-informalidade-ameacam-condicoes-de-trabalho-na-america-latina/, acesso em 07/2/2020.
PREFÁCIO 11
com seus pares, mas também o controle estatal do cumprimento de obrigações básicas, como a de manter o ambiente de trabalho ergonomicamente saudável. A questão que perpassa todos os artigos aqui reunidos diz, pois, com a possibilidade de criar uma hermenêutica jurídica que a um só tempo dê conta das novidades que invadem o mundo do trabalho e da necessidade de manter padrões mínimos de dignidade e segurança para quem depende do trabalho para sobreviver, ou seja, para a maioria absoluta das pessoas que vivem em nossa sociedade. É um grande desafio, que no artigo do professor Alan Supiot nos chega sob a forma de “caminhos possíveis” para uma compreensão e uma prática que corresponda às exigências do tempo presente. Se o uso de novas tecnologias tem gerado segregação e adoecimento, em lugar de facilitar a vida, é preciso repensar a outra tecnologia: a dos direitos sociais fundamentais. Os artigos que compõem essa obra dão pistas importantes para a formação de uma teoria crítica que reconheça e enfrente a realidade atual do mundo do trabalho. O convite à leitura é, pois, um convite à reflexão sobre o presente e a necessária construção de um futuro para o Direito do Trabalho. Porto Alegre, 11 de março de 2020 Valdete Souto Severo Pós doutoranda junto ao programa de Ciências Políticas na UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutora em Direito do Trabalho pela USP - Universidade de São Paulo e Mestre em Direitos Fundamentais pela Pontifícia Universidade Católica - PUC do RS, Juíza do trabalho da Quarta Região desde 2001, pesquisadora do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital - USP e UFRGS e membra do RENAPEDTS - Rede Nacional de Pesquisa e Estudos em Direito do Trabalho e Previdência Social. Professora, Coordenadora e Diretora da FEMARGS - Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS. Além dos cursos já referidos, também tem título de Especialista em Processo Civil pela UNISINOS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos, em São Leopoldo; de Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela UNISC - Universidade de Santa Cruz, RS; de Master em Direito do Trabalho, Direito Sindical e Previdência Social, pela Universidade Europeia de Roma - UER (Itália) e de Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade da República do Uruguai. É Presidente da AJD - Associação Juízes pela Democracia, gestão 2019-2021 e membra da ALJT - Associacion Latinoamericana de Jueces del Trabajo.
SOCIEDADE, CULTURA E TRABALHO DIGNO SOCIETY, CULTURE AND DECENT WORK
Cláudio Jannotti da Rocha1 Lorena Vasconcelos Porto2 Anna Karoliny Alexandre Fonseca3
1. INTRODUÇÃO É costumeiro, desde a infância, ouvir que estudar ratifica alguém no mundo. Muito provavelmente, o objetivo daqueles que incentivam o estudo desde o ensino fundamental é visar à inserção no mercado de trabalho e garantir estabilidade financeira em bons cargos. A partir disso, seria provido o sustento da família e garantida uma vida boa. Essa tônica, por vezes indiscutível em alguns núcleos familiares, dita determinadas condutas individuais até a fase adulta. Por esse motivo, cursos extracurriculares como língua estrangeira, informática e outros são incentivados. Quando o mérito acadêmico não é alcançado, iniciam-se, em conjunto, as aulas particulares de matérias pouco desejáveis, sempre em busca de preencher as diretrizes exigidas pelo mercado. A narrativa é quase sempre imutável: crianças devem estudar e tirar boas notas para que sejam financeiramente independentes no futuro. Situação muito bem demonstrada pela banda inglesa Pink Floyd no clipe da música Another 1 Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), no curso de Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito Processual (Mestrado). Pós-Doutorando em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Líder do Grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo (UFES-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa Relações de Trabalho na Contemporaneidade (UFBA-CNPq). Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania (UnB-CNPq). Membro da Rede de Grupo de Pesquisas em Direito e Processo do Trabalho (RETRABALHO). Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. Advogado. Pesquisador. 2 Lorena Vasconcelos Porto é Procuradora do Trabalho. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma II. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS). Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma II. Professora Convidada do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia, em Bogotá, e da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro do Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais (ICJS). Pesquisadora. Autora de livros e artigos publicados no Brasil e no Exterior. 3 Anna Karoliny Alexandre Fonseca é graduanda do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro do Grupo de Pesquisa Trabalho, Seguridade Social e Processo: diálogos e críticas (UFES-CNPq).
SOCIEDADE, CULTURA E TRABALHO DIGNO
Brick In The Wall. Aqueles que atingem o socialmente esperado desempenho escolar, e se destacam com notas altas, dificilmente conseguem pensar de maneira independente ao sistema. De outro giro, os que, por vezes, não obtêm as maiores notas, mas se destacam nas artes, literatura, esportes e filosofia são os que mais comumente desenvolvem senso crítico para promover mudanças internas. Estes, por vezes, são considerados dissidentes, incapazes e indesejáveis ao mercado de trabalho. Assim, criatividade e sensibilidade perdem cada vez mais espaço para o aprendizado mecanicista e involuntário. Nesse contexto, a grande expansão, notadamente nos últimos anos, da educação a distância se, por um lado, propicia a redução de custos em uma conjuntura de crise econômica e que seja alcançado um universo bem maior de indivíduos, pode comprometer os debates, as discussões, as reflexões críticas entre alunos e professores, contribuindo para o aprofundamento do controle social. Simbolicamente, esse cenário fabrica e modula intelectualmente os indivíduos ao socialmente exigido. Isto é, há um molde cultural e comportamental no qual a equação da vida é simplificada: valores e fatores são somados e o seu produto exitoso - o sucesso financeiro - implica a felicidade sistemática. Huxley, em Admirável Mundo Novo, cria uma sociedade distópica na qual desde antes do nascimento é exercido o controle do Estado, ou seja, os bebês nascem - somente por inseminação artificial - de acordo com a demanda de determinado indivíduo na sociedade. Nessa sociedade não é defeso pelo Estado o uso de “soma”, uma droga que tem o objetivo único de fazer os cidadãos esquecerem momentaneamente seus infortúnios. Fazendo-se uma analogia, a “soma” permitida pelos governos atuais e que têm o poder de distrair os indivíduos da vida árdua, uma estratégia culturalmente firmada, é o consumo. O consumo, motor do capitalismo contemporâneo, é o vício sustentado historicamente por toda uma comunidade. Esse contexto corrobora o locus da competição intersubjetiva entre indivíduos, a qual, por meio da incessante busca de superação entre os indivíduos - seja no ambiente de trabalho com vistas a uma promoção de cargo, seja no ambiente estudantil, com o intento de se destacar academicamente -, cria um terreno fértil ao desenvolvimento de doenças psíquicas como ansiedade e depressão. O que se percebe, no entanto, é que, da forma como é articulado e manipulado, o conhecimento acadêmico é sobreposto a todas as outras formas de
13
14
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
saber. Essa articulação favorece que grupos específicos, selecionados pelo sistema, tenham o acesso facilitado por meio de suas condições financeiras ou seu status social. Dessa forma, o predomínio do conhecimento academicista sobre outros, associado à irregularidade do acesso, propicia a legitimação da dominação racional-legal4 de uns sobre outros por meio da estratificação socialmente perpetrada. Assim, a alternância de classe e uma efetiva inclusão social de grande parte da população se dá em um numerário ainda não democrático e necessário, mantendo-se o status quo dentro dessa sistematicidade. Utilizando-se da necessidade do ser humano de se aprimorar, fomenta-se esse ciclo vicioso, que nada mais faz do que manter o status quo. Assim, não deixa margem ao homem para se libertar de suas verdadeiras amarras e, pelo contrário, o aprisiona cada vez mais na posição em que se encontra e, pior, sem que ele perceba. Normalmente, o que é ensinado é o que é visto como indispensável à manutenção do sistema. George Orwell, na obra 1984, desenha uma sociedade também distópica mas menos futurista, se comparado à Huxley. Uma das mensagens mais marcantes do livro é o slogan do Partido: “Guerra é paz; Liberdade é escravidão; Ignorância é Força”. Nessa ótica, uma característica marcante de regimes totalitários é o uso da linguagem simbólica como meio de alienação. Inserido em um campo5, característico a uma determinada cultura, o indivíduo é permeável a todo tipo de disposição estatal. Embora em contextos diversos, vê-se que a liberdade, nos dias atuais, é totalmente deturpada frente ao microcosmo social. Paulatinamente, inseridos na cultura, com mudanças quase imperceptíveis ou, também, determinadas, há uma subversão de interesses, restando mormente o interesse profissional, pois é esse capaz de alcançar a estabilidade econômica. Uma garantia disso, ainda na adolescência, é quando momentos de lazer são 4 De acordo com Max Weber, consubstancia-se em uma dominação alicerçada pelo aparato burocrático da sociedade e tem como princípios fundamentais a hierarquia funcional, a administração baseada em documentos, a demanda pela aprendizagem profissional, oficialização das atribuições e a exigência de rendimento máximo do profissional. In WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981. 5 Pierre Bourdieu define campo como um microcosmo social dotado de certa autonomia, com leis e regras específicas. É um lugar de luta entre os agentes que o integram e que buscam manter ou alcançar determinadas posições. Nesse viés, o lugar que os agentes ocupam nessa estrutura é que indica suas tomadas de posição. In TEIXEIRA PEREIRA, Elaine Aparecida. O conceito de campo de Pierre Bourdieu: possibilidade de análise para pesquisas em história da educação brasileira. Revista Linhas. Florianópolis, v. 16, n. 32, p. 337 – 356, set./dez. 2015. Disponível em: <file:///C:/Users/AnnaK/Downloads/4423-21239-1-PB.pdf> Acesso em: 12. nov. 2019.
SOCIEDADE, CULTURA E TRABALHO DIGNO
sacrificados - incluindo aniversários e festas familiares - em favor dos estudos incessantes para o vestibular. É uma força exógena que prevalece sobre o anseio endógeno. Como resultado disso, surgem milhares de profissionais insatisfeitos ou infelizes, que provavelmente seriam exímios em outras áreas que não aquela em que está inserido. Estuda-se no primeiro e no segundo grau pensando na universidade, e quando nela está, vislumbra-se a inserção no mercado de trabalho hostil para recém-formados. Assim, a mente humana dificilmente se alinha ao corpo físico, pois conduz, indefinidamente, conjecturas futuras. Vive-se o presente sempre pensando no (suposto e desejável) futuro. Isto é, não se vive realmente o presente. Isso adoece e retira o sentimento, o pertencimento e o reconhecimento. Aliena-se a alma, rouba-se o hoje e teme-se o amanhã. O socioeconômico domina o emocional. Pode-se asseverar que o trabalho realizado na vida adulta corresponde ao resultado do estilo de vida, perpassando pela infância e juventude. A profissão que se exerce hoje não é fruto do desejo sublime, advindo do mais profundo sentimento; é na verdade reflexo da carga axiológica que foi constituída a partir do contexto no qual o indivíduo foi inserido por seus familiares. Paulatinamente, o motor que movimenta os sonhos é sobressaltado ao inconsciente, onde ficam subjugado à maquinação socialmente exigida das ações. É a cobrança social (família, escola, vizinhos, colegas e namorados) que vagarosamente vai dominando a psique. Assim, o que é culturalmente reconhecido, advindo do que é imposto pela sociedade, pelo mercado consumerista e pelo sistema, domina suntuosamente o cérebro e o âmago do ser humano. Quanto à cultura, seu conteúdo e sua imponência, ensina Mário Vargas Llosa em A Civilização do Espetáculo: Tal como a elite, a classe social é uma realidade que deve ser mantida, pois nela se recruta e forma a casta ou o grupo que garante a alta cultura, elite que em caso algum deve identificar-se totalmente com a classe privilegiada ou aristocrática da qual seus membros procedem em maior número. Cada classe tem a cultura que produz e que lhe convém, e, embora entre elas naturalmente haja coexistência, também há diferenças marcantes relacionadas com a condição econômica de cada uma6.
Nesse ínterim, os elementos que formam a cultura moldam todas as etapas de desenvolvimento vital do ser humano, não sendo diferente, portanto, com o 6 LLOSA, Mario Vargas. A civilização do espetáculo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2013. pp. 12-13.
15
16
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
trabalho. A sociedade se estrutura a partir da cultura como elemento aglutinador e determina os valores socialmente aceitos. Dessa forma, trabalhos mecânicos que visem ao operariado ou profissões estimadas ganham relevo sobre as atividades laborais menos queridas socialmente. Inquestionavelmente, se uma sociedade culturalmente prioriza o bem estar das pessoas, a dignidade da pessoa humana, a inclusão social dos desfavorecidos e das minorias, todos os tipos de trabalho devem ser valorizados e normatizados como um direito fundamental acessível que permita uma efetiva melhoria da condição socioeconômica dos trabalhadores, concedendo-lhes um patamar mínimo civilizatório. Esse é um mandamento da própria Constituição Federal de 1988, que, ao consagrar a dignidade como fundamento, traz o ser humano como finalidade precípua da atividade estatal e centro convergente de direitos7. Assim como a cultura é uma forma de dominação, o trabalho também o é, afinal este é fruto daquela. Se a cultura domina o inconsciente, o trabalho domina fisicamente. Metaforicamente pode-se dizer que a sociedade é um carro em movimento. O motor é a cultura e o trabalho é o lugar no qual se almeja chegar. Para continuar inserido nessa jornada é necessário trabalhar. É por meio do trabalho que se perpassa a sinergia que conduz a mola propulsora da sociedade: a necessidade humana. É justamente nela que o trabalhador se coloca à disposição, sujeita-se a condições que lhe são impostas - por vezes até mesmo sub-humanas e indignas - para em troca ter o que comer e sobreviver, nos remetendo às lições de Primo Levi: Vocês que vivem em suas cálidas casas, vocês que, voltando à noite, encontram comida quente e rostos amigos, pensem bem se isto é um homem que trabalha no meio do barro, que não conhece a paz, que luta por um pedaço de pão, que morre por um sim ou por um não8. 7 Vide DELGADO, Gabriela Neves. Estado Democrático de Direito e Direito Fundamental ao Trabalho Digno. Trabalho e justiça social: um tributo a Mauricio Godinho Delgado. coord. Daniela Muradas Reis, Roberta Dantas de Mello, Solange Barbosa de Castro Coura. São Paulo: LTr, 2013. 8 LEVI, Primo. É isto um homem?. Rio de Janeiro: Rocco, 2013.
SOCIEDADE, CULTURA E TRABALHO DIGNO
Outrossim, a necessidade guia ao consumo. Outrora a cultura nos obrigava a trabalhar e, a partir do nosso salário, estabelecer o nosso consumo; hodiernamente a lógica é invertida: primeiro se consome e, partindo do consumo, se trabalha o necessário para pagar as contas, situação intitulada por Zygmunt Bauman como “vida para consumo”. De tempos antigos, a inclusão social se dá pelo consumo proporcionado pelo trabalho, o que transforma as pessoas em reféns das mercadorias que consomem. O ser humano deixa de ser um fim em si mesmo, para ser meio. A sociedade caminha cada vez mais para uma individualização, abrindo mão da coletivização. A sociedade passa a ser líquida e fluida, os valores e as relações interpessoais diluem-se facilmente, o trabalho entra em queda livre. Ao invés de unir as pessoas e trazer solidariedade, torna-as competidores e as segrega, perpetuando a estratificação das classes sociais. Assim, imperam o mal-estar da pós-modernidade e a banalização do mal. É nesse cenário que surgem as novas modalidades de trabalho consubstanciadas na cultura do descarte do ser humano e da valorização do consumo desenfreado, que torna o homem não mais como detentor de direitos e de afeto, mas como um ser assentimental. Em pleno século XXI, ainda se discutem os atributos que permitem ao trabalho fincar os alicerces da vida digna, livre e inclusiva do sujeito na esfera socioeconômica, dando a impressão de inaceitável retrocesso, enquanto há questões prementes a serem discutidas para se avançar de fase. Restam, portanto, os questionamentos: O trabalho contemporâneo é capaz de libertar? O Direito do Trabalho consegue cumprir a sua perspectiva teleológica? No contexto atual, quais as condições necessárias para se assegurar o exercício concreto do direito fundamental ao trabalho digno? A metodologia será qualitativa, consubstanciada no critério dedutivo e nos instrumentos doutrinários e legais.
2. O SISTEMA, A SOCIEDADE, A CULTURA, O TRABALHO: SUAS (INTER)FACES, (IN)VARIÁVEIS (IM)PERCEPTÍVEIS 2.1 DO COMUNISMO PRIMITIVO AO CAPITALISMO Alguns dizem que trabalho é castigo, outros dizem que trabalho é liberta-
17
18
O MUNDO DO TRABALHO E A 4ª REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
ção, que dignifica o ser humano. Fato é que o trabalho, uma racionalidade humana, transformação da natureza de maneira direcionada pelo homem, dificilmente será consenso, pois envolve uma série de variáveis e é resultado de um processo sociocultural, de determinado tempo e espaço. O trabalho acompanha o ser humano desde a pré-história e, ao longo do tempo, se transmuda e se transforma, encontrando-se em uma constante metamorfose, variando conforme a época em que é realizado. Na mesma medida em que a sociedade muda, a cultura se modifica, o trabalho se altera e o trabalhador se adequa. Toda essa sistematicidade se transforma, mas o trabalho permanece sendo a principal atividade humana: um dispêndio de energia direcionado e racionalizado que, via de regra, oferta o sustento do ser humano. Indubitavelmente essa transição no mundo do trabalho é advinda da mudança da cultura implementada naquela época, fruto da modificação da sociedade. O trino composto por sociedade, cultura e trabalho se retroalimenta. Durante a pré-história quando o homem era nômade e vivia da caça e da coleta, lutando contra animais em busca da sua sobrevivência, ele era livre, pois os utensílios de trabalho a todos pertenciam e, assim, os frutos do labor pertenciam a quem o realizava ou eram repartidos por todos. Desse modo, a única relação de dominação - vale dizer, simbólica - era em favor do líder das tribos. Na Antiguidade Clássica, o regime escravagista era a forma com que as cidades-estados gregas puniam seus prisioneiros de guerra – principalmente advindos da Ásia Menor e da Trácia –, forçando-os a realizar as mais diversas atividades, entre elas as policiais e artesanais. Com a mundialização da escravidão, a relação de dominação é severa, tanto entre particulares, quanto entre países imperialistas e suas colônias. O trabalho, portanto, completamente inserido nessa realidade, transforma o ser humano em meio para realização de algo (com fim econômico específico). Na Idade Média, no período nomeado feudalismo, a sociedade era, sobretudo, agrícola e vivia nos campos cultivados por meio da servidão, de onde eram retirados os recursos necessários à sobrevivência. Com a mudança do modo de produção escravagista para o feudalista, o trabalhador deixa de ser escravo para ser servo. Enquanto o escravo era patrimônio dos senhores, podendo ser vendido, trocado ou alugado, o servo à terra pertencia e a ela era vinculado.
SOCIEDADE, CULTURA E TRABALHO DIGNO
2.2 DO CAPITALISMO Posteriormente, na Idade Moderna, surgiu o constitucionalismo ensejador do Estado de Direito, época em que é efetivado o sistema capitalista (teoria da acumulação). É justamente nesse momento histórico que emerge a figura do empregado. Se antes a sociedade e a cultura impunham que os escravos e os servos fossem dominados pela força e pelo medo, a partir de então passou a direcionar a dominação por meio da lei. É novamente a mudança socioeconômica que ensejou um direcionamento cultural que impôs as mudanças no mundo do trabalho. A ideia do constitucionalismo tem sua origem na Inglaterra, nos Estados Unidos e na França, sendo fruto das Revoluções Burguesas. A partir desse momento histórico, o mundo ocidental foi alterado profundamente, passando a sociedade a ser regulamentada por um direito positivado em um documento escrito denominado Constituição. O Estado de Direito é caracterizado pelo seguinte tripé: divisão de poderes, supremacia das leis e limitação do poder. Rompia-se o absolutismo e surgia o governo das leis. Inicialmente o constitucionalismo se operacionalizou por meio do Estado Liberal de Direito, quando surgiram os direitos civis, notadamente a liberdade, a igualdade, a participação política e a propriedade, aliados ao absenteísmo estatal. A fome, a miséria, as péssimas condições de vida e o surgimento da máquina a vapor, provocaram um êxodo rural em razão do qual algumas cidades da Inglaterra foram infladas com o contingente recebido. Esses centros até então pouco habitados passaram a ser o cenário ideal para o estabelecimento das indústrias e das fábricas, afinal reuniam em seu bojo os elementos que fomentaram a exploração da mão de obra: I) um contingente absurdo de pessoas carentes de qualquer ajuda e que clamavam por empregos para não morrerem de fome e de frio; II) o surgimento da máquina a vapor; III) a ascensão de uma nova classe social que ganhava cada vez mais força e alcançava o poder por meio das Revoluções Burguesas e; IV) a liberdade e a igualdade estabelecidas na lei, que legitimaram toda a exploração sofrida pela classe trabalhadora e as péssimas condições de trabalho. Mão de obra abundante, barata, disponível, todos sendo iguais e livres perante a lei e a máquina para otimizar a produção formaram o contexto perfeito para a «sinfonia de Beethoven». As Corporações de Artes e Ofícios, caracterizadas pela produção artesanal
19