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ORLANDO LUIZ ZANON JUNIOR

MANUAL DE GESTÃO JUDICIAL


Copyright© Tirant lo Blanch Brasil Editor Responsável: Aline Gostinski Capa, Projeto Gráfico e Diagramação: Rodrigo de Morais Lucio Finalização: Analu Brettas CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot

Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México

Juarez Tavares

Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil

Luis López Guerra

Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss

Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón

Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

6 Kb. ISBN: 978-65-5908-089-2

Bibliotecária: Elisabete Cândida da Silva - CRB-8/6778

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil


ORLANDO LUIZ ZANON JUNIOR

MANUAL DE GESTÃO JUDICIAL


SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO

9

INTRODUÇÃO

12

1. TEORIA DA GESTÃO JUDICIAL

14

1.1. CONCEITOS CENTRAIS

14

1.2. LITIGIOSIDADE

30

1.2.1. Litigiosidade no Brasil

30

1.2.2. Casos fáceis e difíceis

35

1.3. ENFRENTAMENTO DA DEMANDA E DO ACERVO

42

1.3.1. Conceitos básicos de jurimetria

42

1.3.2. Distribuição da carga e da força de trabalho

47

1.3.3. Medidas de enfrentamento da demanda e do acervo

78

1.4. ESTRUTURA DA UNIDADE JUDICIAL

97

2. DIRETRIZES PRÁTICAS DE GESTÃO

104

2.1. DIRETRIZES GERAIS

104

2.2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

118

2.2.1. Cível

118

2.2.2. Fazenda pública

119

2.2.3. Família

120

2.2.4. Infância e juventude

120

2.2.5. Criminal

121

2.3. PORTARIA ADMINISTRATIVA

122

2.3.1. Diretrizes de elaboração

122


2.3.2. Exemplo de portaria

124

3. PRODUÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS

148

3.1. EMPREENDIMENTO DECISÓRIO

148

3.2. PADRONIZAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL

158

3.3. GESTÃO PROCESSUAL

188

3.3.1. Introdução

188

3.3.2. Roteiro de Implantação

196

3.3.3. Ciclo de triagem em gabinete

197

3.3.4. Ciclo de triagem em cartório

200

REFERÊNCIAS

226


Para Maiara, Anna e Luiz, com muito amor.


Agradeço imensamente ao Desembargador Henry Petry Junior pelo convite para colaborar com a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e pela oportunidade de difundir a metodologia de Triagem Complexa. Igualmente agradeço aos diligentes membros do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos, por todo apoio recebido durante nossa convivência. Não posso encerrar sem também registrar agradecimentos à competente equipe da 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau (SC).


NOME DO CAPÍTULO 9

APRESENTAÇÃO Imagine-se numa máquina do tempo que lhe faz retroceder décadas ou invoque sua memória. É que, ali atrás, o sistema de justiça, em geral, e o processo judicial, em particular, moviam-se por meio do papel. Tudo era consignado no papel e presencial. Reduziam-se a termo as atas das audiências, colhiam-se os depoimentos, registravam-se os protestos, redigiam-se os formais de partilha, expediam-se precatórias, tudo no papel, nada fora do papel. Demandas artesanais que se contavam às unidades, cartório segmentado e burocratizado, a carimbar, juiz só e enclausurado a “despachar”, um a um dos processos. O avanço já fora o telex, a máquina de escrever, quiçá elétrica. O tempo e a velocidade eram o tempo e a velocidade da época, outra época. Fazia-se no limite do possível, no papel. Exigências de um tempo. Era o “nosso” microcosmo. Pois bem, voltemos aos dias atuais. Podemos esquecer a pandemia e seus efeitos. Fiquemos com o perene: com a internet, com a inteligência artificial, com as transmissões ao vivo e com as comunicações quase instantâneas. No âmbito do poder judiciário, recordemos das demandas cada vez mais abrangentes e complexas, com enorme repercussão no cotidiano das pessoas e nas políticas públicas. Lembremos as audiências/sessões por vídeo, com as pautas gigantescas, ajuizamentos que se contam às centenas e milhares, com um clique. O cenário se altera por completo. O leitor atento deve estar dizendo que não há máquina do tempo e entre aquele tempo e os dias atuais passaram-se décadas, a permitir adequação. E com razão. Mas, digamos, o abrupto corte temporal se justifica para exaltar a necessidade de o juiz e o servidor contemporâneos partilharem a presente obra. Ou ficarão com um pé no passado, sem máquina do tempo. O autor Orlando Luiz Zanon Junior, admirável magistrado e festejado acadêmico, divide com os integrantes do poder judiciário (mas não com só esses) o resultado de sua vivência como juiz, ex-juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, e como pesquisador, sempre com qualidade que lhe rendeu a elogiosa referência: “Professor”!


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NOME DA OBRA + NOME DO AUTOR

A obra é uma espécie de passo a passo a permitir ao juiz/servidor do seu tempo responder ao que se lhes exige hoje, gostemos ou não. Ainda que sem perder o romantismo de então, o que se submete à jurisdição agora é um imperativo sobretudo social, que escapa à nossa ingerência, exigindo encaminhamento judicial célere e compatível com a duração razoável. O gigantismo da litigiosidade não deixa dúvidas: conhecer a realidade, criar alternativas de enfrentamento e agir! A velha alternativa de contratar (servidores) não resolve, tal qual um caminho sem fim, bem contrário ao do orçamento, curto e finito. Este livro oferece sólidos caminhos. Abrangente e ao mesmo tempo detalhado, ele parte da indispensável interdisciplinaridade, com a utilização dos inegáveis avanços das ciências da administração, da estatística (jurimetria), da economia, da psicologia (comportamental) e da informática, formando sustentável base teórica que coloca o autor na realidade do Século XXI, absorvendo todos os ventos, e retirando-o do isolacionismo muito conhecido entre os juristas. No primeiro capítulo, cuida de investigar as premissas básicas do objeto da pesquisa, sinalizando, a partir da lógica decorrente do princípio de Pareto, que algo em torno de 80% (oitenta por cento) das ações ajuizadas são de pouca complexidade, com jurisprudência e doutrina assentadas, permitindo padronização (ao menos parcial) e atos repetitivos – terreno fértil para a inteligência artificial. Analisa o autor a litigiosidade, as características das ações judiciais deduzidas, a divisão do acervo (casos fáceis e difíceis), a disponibilidade de assessores e cartorários, a distribuição da carga de trabalho e os recursos tecnológicos disponíveis. Noutras palavras, é saber a força de trabalho e no que se trabalha. A seguir, o autor reúne aspectos das diferentes áreas do conhecimento, de forma a estruturar “as diretrizes práticas de gestão” - escrevendo profundo, fácil e com extrema utilidade, qualidades dificilmente encontráveis na academia. Apresenta alternativas (viáveis e exequíveis) de técnicas e de métodos a qualificar a gestão judicial, nas mais diferentes competências. Destaco aqui dois aspectos que consideramos fundamentais: (1) a edição de portaria


NOME DO CAPÍTULO 11

única, que contenha todas as questões gerenciais da unidade, cientes os servidores que toda a disciplina está naquele documento, e permitindo-lhes, com o tempo, domínio sobre os temas; e (2) a construção da base de teses, de modo que o togado possa reunir suas posições jurídicas sobre as questões mais rotineiras, acerca das quais não há divergência significativa (no eSAJ usa-se a base de conhecimento e, no eproc, o texto padrão). Vale dizer, a pesquisa oferta concretamente aos juízes e servidores as opções na busca da gestão unificada e qualificada. No terceiro e último capítulo, o “Professor”, a partir dos fundamentos assentados, aponta a produção de decisões judiciais, em perfeita sincronia com o cartório judicial (ou secretaria). Para além do jusnaturalismo e do positivismo, e valendo-se das principais fontes jurídicas (legislação, jurisprudência, doutrina, políticas executivas, princípios éticos e os costumes), firma a necessidade de modelos (justo para reforçar os valores constitucionais e vertentes processuais incidentes) e, como fecho, explicita como dar concretude a já conhecida Triagem Complexa, etapa por etapa, de modo a identificar precisamente o impulso próprio (considerados especialmente tipo de ação judicial, natureza e fase processual) e canalizá-lo às atividades cartorárias decorrentes. Sugere que esse proceder seja constante e o conteúdo das decisões permanentemente atualizado. Com isso, sem abdicar da qualidade, a maior parte do acervo processual ganha velocidade e as ações de maior densidade jurídica, atenção e esmero. Como não é possível dar vida ao juiz Hércules, de Dworkin, trata-se de leitura obrigatória. O jurisdicionado agradece. Bom proveito. Henry Petry Junior Ex-Corregedor-Geral da Justiça (TJSC). Advogado. henrypetryjr@gmail.com


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NOME DA OBRA + NOME DO AUTOR

INTRODUÇÃO O presente manual de gestão judicial alinha pontos de interdisciplinaridade entre as ciências do direito e da administração e, igualmente, da estatística, da economia, da psicologia e da informática, que podem auxiliar na consecução da atividade finalística de prestação da tutela jurisdicional, com qualidade, celeridade e menor custo aos pagadores de tributos, em unidades judiciais de primeiro grau e em gabinetes de tribunais. O enfoque central é o planejamento e o gerenciamento dos fluxos processuais para a prolação tempestiva de decisões judiciais adequadas ao ordenamento jurídico. Não são objeto do presente estudo as questões gerenciais não diretamente relacionadas com a função precípua da jurisdição, sem desmerecer a sua importância. Assim, temas como o orçamento, as finanças e a gestão de colaboradores ou de recursos materiais dos tribunais refogem ao contexto deste trabalho, o qual é especificamente dedicado à perspectiva da gestão de cada unidade judicial ou gabinete de tribunal, mediante o estabelecimento de fluxos processuais tendentes à majoração da qualidade e à superação da morosidade na prestação da tutela jurisdicional. Em síntese, trata-se de um manual de administração judiciária dedicado aos membros de uma unidade judicial, mais precisamente aos magistrados, assessores e cartorários. Com esse desiderato em mente, o primeiro capítulo foi dedicado à teoria geral da gestão judicial. Nessa parte, são tratados temas referentes ao volume de litigiosidade, ao tratamento diferenciado de casos fáceis e difíceis, à distribuição da carga de trabalho para atendimento da demanda e às principais medidas gerenciais e tecnológicas disponíveis para a administração de unidades judiciais. O segundo capítulo, por sua vez, discorre sobre diretrizes práticas de gestão, extraídas da intersecção entre a ciência do direito e a administração (gestão judicial), a estatística (jurimetria) e a eco-


NOME DO CAPÍTULO 13

nomia (análise econômica do direito), sem descuidar de influxos da psicologia comportamental e da informática. O objetivo é apresentar técnicas e métodos empregados na gestão de negócios privados que podem ser adaptados para o contexto da administração de unidades judiciais. O terceiro capítulo, por derradeiro, apresenta a convergência das bases teóricas antes expostas em uma metodologia de lançamento de decisões voltada ao aprimoramento da qualidade e à atribuição de celeridade à atividade fim de lançamento e cumprimento de decisões judiciais, a qual foi chamada de Triagem Complexa. A referida metodologia é recomendada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina e foi incluída no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antes de encerrar essa breve introdução, cabe acentuar que as ideias que convergiram para o presente texto surgiram de pesquisas efetuadas para a Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina e, principalmente, das experiências do autor como magistrado coordenador do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos (N-II) e também do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatística (Numopede), ambos da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, a convite do Desembargador Henry Petry Junior. Essa experiência prática apresentou sinergia com estudos conduzidos pelo autor na linha de pesquisa Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial (Mestrado) do Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Espera-se que o leitor possa aproveitar o conteúdo desse texto na sua atividade profissional cotidiana.


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NOME DA OBRA + NOME DO AUTOR

1. TEORIA DA GESTÃO JUDICIAL 1.1. Conceitos centrais O poder judiciário precisa ser adequadamente administrado para prestar o serviço público de concessão da tutela jurisdicional com qualidade, celeridade e menor consumo dos recursos dos pagadores de tributos. Seguindo essa ideia, desenvolveu-se a gestão judicial, consistente no campo de interdisciplinaridade entre as ciências jurídica e da administração, voltado à resolução dos problemas da administração do poder judiciário com eficiência e eficácia1. Essa disciplina abrange duas subáreas de estudos2. A primeira delas é a gestão dos tribunais (court management), que aborda a organização, o planejamento e o controle dos recursos materiais e humanos voltados à administração da justiça. Essa matéria diz respeito à atividade de magistrados e servidores especificamente designados para cargos de gestão no poder judiciário, geralmente afastados da área fim da jurisdição. No estado de Santa Catarina, por exemplo, a maioria desses assuntos é conduzida pela cúpula administrativa do tribunal de justiça e pelo diretor do foro local. Apenas subsidiariamente alguns aspectos desse subcampo são de interesse do magistrado na administração de sua unidade ou gabinete. A segunda é a gestão processual (case management), que trata do estudo da administração da atividade finalística da jurisdição, com enfoque nos fluxos processuais e no lançamento de decisões, com qualidade, celeridade e menor custo. Trata-se de atribuição inafastável de todo magistrado no exercício da jurisdição3. MACIEIRA, Maria Elisa. MARANHÃO, Mauriti. Como implementar a gestão em unidades judiciárias. Rio de Janeiro: FGV, 2010. p. 30: “Portanto, gestão é o processo que tem como finalidade assegurar a eficácia e a eficiência de um sistema”. 2 MATOS, José Igreja. LOPES, José Moura. MENDES, Luís Azevedo. COELHO, Nuno. Manual de gestão judicial. Coimbra: Almedina, 2015. p. 203. 3 MATOS, José Igreja. LOPES, José Moura. MENDES, Luís Azevedo. COELHO, Nuno. Manual de gestão judicial. Coimbra: Almedina, 2015. p. 12: “Nesse sentido genérico a gestão processual (case management e caseflow management) pode ser vista – ou deve ser 1


NOME DO CAPÍTULO 15

O enfoque central desse manual é a gestão das unidades judiciais (e também dos gabinetes de desembargadores e ministros nos tribunais), razão pela qual discorre principalmente sobre essa última subárea. O objetivo é tratar sobre a atividade finalística da jurisdição, consistente na organização dos fluxos processuais para a prolação tempestiva de decisões judiciais adequadas ao ordenamento jurídico, a exemplo de esforços similares adotados por autores estrangeiros4. Assim, sem desmerecer a sua importância, cumpre esclarecer que não são objeto central do presente estudo as questões gerenciais não diretamente relacionadas com a função precípua da jurisdição. Assim, temas como o orçamento, as finanças e a gestão de colaboradores ou de recursos materiais dos tribunais refogem ao contexto deste trabalho, sendo mencionados apenas quando relevantes para o fim precípiuo de gestão das unidades de primeiro grau e dos gabinetes de tribunais. Fixadas essas premissas inaugurais sobre a administração do poder judiciário, cabe explicitar alguns conceitos centrais de gestão judicial, a serem trabalhados ao longo desse texto. Inicialmente, para o exame proposto nesse trabalho, é central o conceito de interdisciplinaridade, caracterizada pela “intersecção de dois ou mais ramos científicos, para fins de investigação de determinado fenômeno sem sujeição às limitações decorrentes da fragmentação do conhecimento”5. Mais precisamente, aqui importa tratar da conexão entre as ciências jurídica e da administração, mormente para empregar conceitos e métodos utilizados no estudo e no desenvolvimento dos mais diversos tipos de empreendimentos, ainda que do setor privado, com suas consequentes releitura e aplicação na atividade jurisdicional.

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vista – como uma parcela (parte integrante) da gestão dos tribunais (court management). A gestão processual pode ser definida como a intervenção conscienciosa dos atores jurisdicionais no tratamento dos casos ou processos, através da utilização de variadas técnicas com o propósito de dispor as tarefas processuais de um modo mais célere, equitativo e menos dispendioso”. SCHWARZER, William W. HIRSCH, Alan. The elements of case management: a pocket guide for judges. 2 ed. Washington: Federal Judicial Center, 2006. ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Teoria complexa do direito. 3 ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019. p. 210.


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NOME DA OBRA + NOME DO AUTOR

Essa abordagem interdisciplinar representa um esforço de seriedade científica na prestação da tutela jurídica, voltada à majoração da qualidade desse serviço público e, consequentemente, do bem estar humano. Alguns chegam a afirmar que essa preocupação de observar o direito também sob a lógica de outras disciplinas é crucial para fundar o caráter científico dos estudos jurídicos. Nessa ótica, “a pedra de toque desse processo é fazer o direito voltar a ser uma ciência social, uma ciência preocupada com homem e não [apenas] um ramo da literatura que interpreta normas jurídicas abstratas”6. Essa abordagem será aqui referida no conceito amplo de gestão judicial, consubstanciada, mais precisamente, no campo de interdisciplinaridade entre as ciências do direito e da administração voltado à resolução dos problemas de gerenciamento das unidades judiciais, mediante a organização dos fatores necessários à atividade finalística de prestação da tutela jurisdicional, com qualidade, celeridade e menor custo. Entretanto, também merecem ser trabalhados os pontos de ligação com as ciências da estatística, da informática e da economia, esta última com acréscimos da psicologia comportamental, quando for o caso. Todas essas áreas do conhecimento, certamente, têm muito para contribuir com o desenvolvimento da gestão judicial e, notadamente, com sua aplicação na prática cotidiana do poder judiciário. Com efeito, a jurimetria é o nome conferido à área de estudos que abrange a intersecção entre as ciências jurídica e estatística. Pode ser definida “como a disciplina do conhecimento que utiliza a metodologia estatística para investigar o funcionamento de uma ordem jurídica. [...] De uma perspectiva objetiva, o objeto da Jurimetria não é a norma jurídi6

NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito. São Paulo: RT, 2016. p. 179. Ver ainda p. 86: “Concluindo esta parte, posso até concordar que o ideal do conhecimento é a certeza. No entanto, a grande maioria das questões de nossa vida pessoal, profissional e acadêmica, especialmente aquelas envolvendo o direito, como a negociação de contratos ou a defesa em um processo, envolve diferentes graus de risco e incerteza. Consequentemente, somos obrigados a tomar decisões, munidos de informação insuficiente ou contraditória. Dentro desse mundo repleto de surpresas estocásticas, a estatística é o método de investigação capaz de controlar a incerteza, mensurar a probabilidade de sucesso dos argumentos e, com isso, nos auxiliar a tomar decisões com informações insuficientes e cercadas de dúvidas”.


NOME DO CAPÍTULO 17

ca isoladamente considerada, mas sim a norma jurídica articulada, de um lado, como resultado (efeito) do comportamento dos reguladores e, de outro, como estímulo (causa) no comportamento de seus destinatários”7. É crucial que o gestor tenha uma base teórica para efetuar uma leitura fundamentada das informações numéricas sobre a demanda e o desempenho de sua unidade, para que possa conduzir um gerenciamento eficiente e eficaz8. Consoante a clássica interpretação das lições legadas por William Edwards Demings, não é possível se administrar aquilo que não se mede numericamente. Em outras palavras, a ampla consciência situacional sobre uma atividade, mediante a capacidade de leitura correta de indicadores, é imprescindível para se prestar um serviço adequado em prol do jurisdicionado. Notadamente, “a experiência mostra que o fato de medir processos de trabalho traz significativas melhorias à organização e que o acompanhamento da evolução dos indicadores consolida o processo de melhoria contínua”9. Nessa linha de raciocínio, “dada a maior disponibilidade de big data e de avanços na ciência da computação, a informação estatística desempenha papel crucial no cotidiano do mundo jurídico”10. Isso ganha ainda maior destaque quando estão disponíveis ferramentas de consolidação e tratamento de dados, a exemplo dos programas de inteligência de empreendimento (Business Intelligence). Outrossim, o magistrado e sua equipe não podem se furtar a conhecer alguns fundamentos básicos de estatística, como os conceiNUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito. São Paulo: RT, 2016. p. 115. 8 MATOS, José Igreja. LOPES, José Moura. MENDES, Luís Azevedo. COELHO, Nuno. Manual de gestão judicial. Coimbra: Almedina, 2015. p. 71-72: “As boas reformas judiciárias ou uma boa gestão judiciária exigem a presença constante de fiável acervo de dados, disponíveis e suficientemente trabalhados, com os referenciais que são exigíveis para cada uma das quantificações necessárias (aos diversos níveis macro e micro)”. 9 MACIEIRA, Maria Elisa. MARANHÃO, Mauriti. Como implementar a gestão em unidades judiciárias. Rio de Janeiro: FGV, 2010. p. 64. 10 PORTO, Antônio Maristrello. GAROUPA, Nuno. Curso de análise econômica do direito. São Paulo: Atlas, 2020. p. 7. 7


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NOME DA OBRA + NOME DO AUTOR

tos operacionais de média, mediana, moda e desvio padrão, dentre outros. Também não obterão a plena consciência da situação de sua unidade se não souberem como interpretar, de forma adequada, os números relativos à taxa de demanda (média mensal da entrada de processos), à taxa de redução (média mensal de suspensos mais arquivados) e outros indicadores padronizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a exemplo do índice de atendimento à demanda e da taxa de congestionamento líquida. Diante desses argumentos, embora o presente texto não trate especificamente de estatística, alguns desses indicadores serão referidos, porquanto imprescindíveis para a compreensão de estratégias gerenciais, a exemplo da já amplamente conhecida Triagem Complexa. Mais do que isso, são indicadores estatísticos já empregados em diversas atividades de cunho correicional, de modo que sua abordagem poderá ampliar o interesse dos magistrados e da equipe de suporte na respectiva compreensão. Prosseguindo na listagem das referências interdisciplinares, cabe mencionar a área da interligação entre as ciências da computação e do direito, a qual forma o campo da informática jurídica, que já há algum tempo vem ganhando notável destaque, principalmente com a aceleração do processo digital e os avanços da inteligência artificial. Embora o presente texto também não verse especificamente sobre esse assunto, o seu conteúdo vai tangenciar diversos pontos de intesecção entre a informática jurídica e a gestão judicial, mormente quanto ao emprego dos recursos dos diversos sistemas de gerenciamento processual para a otimização do fluxo processual em unidades judiciais. Com efeito, “as tecnologias de informação e comunicação (ICTs) podem ser usadas para obter eficiência, acessibilidade, destreza, transparência e escrutínio, auxiliando o judiciário a providenciar serviços e resultados adequados”11. 11 MATOS, José Igreja. LOPES, José Moura. MENDES, Luís Azevedo. COELHO, Nuno. Manual de gestão judicial. Coimbra: Almedina, 2015. p. 173.


NOME DO CAPÍTULO 19

Ademais, não se olvidará o estudo de referir quais os métodos de gestão que podem servir de base teórica para a construção de algoritmos de inteligência artificial aplicáveis à atividade finalística de lançamento de decisões judiciais, aproveitando a lógica da metodologia gerencial de Triagem Complexa. Também a Análise Econômica do Direito (AED, Economic Analisys of Law ou Law and Economics), acrescida de subsídios da psicologia comportamental, apresenta conteúdo útil ao desenvolvimento de fundamentos de gestão judicial. Em termos conceituais, “a AED é uma disciplina que estuda o direito e suas instituições, tendo como eixo central de análise a racionalidade individual. Pode ser definida como a aplicação da teoria econômica, e dos métodos econométricos, no exame da formação, da estrutura, dos processos e dos impactos do direito e das instituições legais”12. Outrossim, a AED emprega instrumentos desenvolvidos por economistas para aperfeiçoar as pesquisas jurídicas e otimizar o funcionamento das instituições políticas (notadamente a jurisdição), de modo que referências a seus elementos podem ser úteis, em determinados momentos, para as questões de gestão judicial tratadas nesse texto. Apresentado esse conceito, cabe acentuar que “uma visão de cariz econômico, numa sociedade afetada por permanentes situações de crise, surge, pois, como inevitável ao ponderar o funcionamento do sistema judicial e não pode deixar de ser tida em conta nas suas múltiplas dimensões, e, mais precisamente, na influência que exercer sobre a análise organizativa da justiça”13. Feita essa síntese quanto aos aportes interdisciplinares a serem aproveitados na presente empreitada, cabe referir que a função social da gestão judicial é majorar os graus de qualidade e de celeridade, com redução de gastos, na prestação da tutela jurisdicional. 12 PORTO, Antônio Maristrello. GAROUPA, Nuno. Curso de análise econômica do direito. São Paulo: Atlas, 2020. p. 55. 13 MATOS, José Igreja. LOPES, José Moura. MENDES, Luís Azevedo. COELHO, Nuno. Manual de gestão judicial. Coimbra: Almedina, 2015. p. 67.


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NOME DA OBRA + NOME DO AUTOR

O emprego de metodologias da ciência da administração, sem olvidar os outros campos interdisciplinares, tende a auxiliar e otimizar a prestação do serviço público de concessão da tutela jurisdicional e, também, permitir novas perspectivas até para a produção jurígena, mormente no campo processual. Ademais, o aproveitamento das inovações nos campos, principalmente, da administração, da estatística, da informática, da economia e da psicologia comportamental pode resultar em um sistema judicial mais sofisticado, que possa superar as formas tradicionais e custosas de atendimento da demanda, procurando alternativas disruptivas, menos onerosas, mais rápidas e eficazes. Notadamente, “até a década de 90 do século passado, a resposta do sistema judiciário brasileiro à sua crise centrou-se, sobretudo, em reformas de natureza processual e no crescimento de recursos humanos e materiais”, entretanto, esse modelo “se mostra claramente esgotado, quando se percebe que o judiciário brasileiro é dos mais caros e ineficientes do mundo”14. Nesse cenário, recomenda-se a busca por inovações interdisciplinares no campo do direito, com embasamento empírico, sem descuidar das balizas de moralidade política inerentes ao funcionamento da jurisdição. Além dos ganhos em prol do jurisdicionado, essa busca por inovações técnicas também pode gerar muitos benefícios para o chamado público interno, composto pelos magistrados e servidores. Os fatores que contribuem para a melhoria do clima organizacional e a redução do stress são inúmeros, cabendo mencionar um melhor conhecimento da importância da função, uma visão de futuro decorrente do planejamento compartilhado, a repartição equilibrada da carga de trabalho e, certamente, a percepção de que há formas de majorar a produtividade sem perda da qualidade de vida. Sem embargo, “o trabalho bem planejado, com propósito e resultados, traz perceptível incremento na qualidade de vida dos integrantes da justiça, de servidores a magistrados”15. 14 HADDAD, Carlos Henrique Borlido. PEDROSA, Luís Antônio Capanema. Manual de administração judicial. V 1. Florianópolis: Tribo da Ilha, 2017. p. 28. 15 HADDAD, Carlos Henrique Borlido. PEDROSA, Luís Antônio Capanema. Manual de administração judicial. V 1. Florianópolis: Tribo da Ilha, 2017. p. 16.


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