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Everaldo Gaspar Lopes de Andrade

TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO Explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade


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Andrade, Everaldo Gaspar Lopes de Teoria geral do direito do trabalho : explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica Copyright© Tirant lo Blanch Brasil filosófica da modernidade / Everaldo Gaspar Lopes de Editor Responsável: Aline Gostinski Andrade . – 1.ed. - São Paulo :Tirant lo Blanch, 2022. Capa e diagramação: Analu Brettas 596p.

CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot

ISBN: 978-65-5908-249-0 Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas da UNAM - México Juarez Tavares

Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado Rio de Janeiro Brasil 1.Direito. 2. Direito dodotrabalho. I.- Título.

Luis López Guerra

Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático deCDU: Direito Constitucional da 349.2 Universidade Carlos III de Madrid - Espanha

Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA

Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha

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Andrade, Everaldo Gaspar Lopes de Teoria geral do direito do trabalho : explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade [livro eletrônico] / Everaldo Gaspar Lopes de Andrade . – 1.ed. - São Paulo :Tirant lo Blanch, 2022. 6.445Kb; ebook ISBN: 978-65-5908-250-6 1.Direito. 2. Direito do trabalho. I. Título. CDU: 349.2 Bibliotecária responsável: Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 DOI: 10.53071/boo-2022-05-13-627eaa0d84c66

É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às características gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98).

Todos os direitos desta edição reservados à Tirant lo Blanch. Avenida Brigadeiro Luiz Antonio nº 2909, sala 44. Bairro Jardim Paulista, São Paulo - SP CEP: 01401-000 Fone: 11 2894 7330 / Email: editora@tirant.com / atendimento@tirant.com www.tirant.com/br - www.editorial.tirant.com/br/ Impresso no Brasil / Printed in Brazil


Everaldo Gaspar Lopes de Andrade

TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO Explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade


Sumário Primeiro prefácio. ............................................................................................13 Segundo prefácio..............................................................................................17 Apresentação....................................................................................................23 Introdução. .....................................................................................................26

PRIMEIRA PARTE as bases analíticas para a construção de uma nova teoria geral do direito do trabalho. a reconfiguração do objeto, dos postulados e dos pressupostos

1. O direito do trabalho no contexto da filosofia da ciência. O desenvolvimento e a conclusão da pesquisa. O objeto, os pressupostos e os postulados. ............41 1.1 A lógica da pesquisa e seus vínculos com as teorias sociais críticas...................41 1.2 Para uma versão analítica contemporânea sobre a Teoria do Conhecimento Jurídico-trabalhista. O Desenvolvimento e a conclusão da pesquisa......................49 2. A reconfiguração do paradigma trabalho livre/subordinado, centrado no contrato de emprego, como objeto exclusivo do direito do trabalho.............53 2.1 A subordinação da força do trabalho ao capital e o seu caráter socialmente determinado e específico da formação social capitalista.........................................53 2.2 O Momento histórico em que o trabalho livre/subordinado centrado no contrato de emprego passa a se constituir como objeto do Direito do Trabalho..................58 2.3 O momento histórico em que as evidências empíricas e analíticas problematizam e refutam a exclusividade do trabalho livre/subordinado, centrado no contrato de emprego, como objeto do Direito do Trabalho.....................................................61 2.4 A problematização/refutação do trabalho livre/subordinado centrado no contrato de emprego como objeto do Direito do Trabalho e a opção pela Teoria Crítica.....63 2.4.1 Teoria Crítica. Origem, percurso, encontros e desencontros. As visões de Fred Rush (2008) e de Michel Zaidan (2020)............................................................63 2.4.1.1 A continuidade do confronto entre teoria tradicional e teoria crítica....69 2.4.2 A versão habermasiana da Teoria da Ação Comunicativa...........................72 2.4.3 A visão diáletica e a teoria crítica...............................................................73 2.4.4 A totalidade da existência histórica e a situação concreta em que a práxis revolucionária deve ser instituída........................................................................99 2.4.5 Outras versões pós-marxistas contemporâneas. Distanciamentos e aproximações....................................................................................................101 2.4.6 A filosofia da história e a ideia de socialismo. Para enfrentar as ideias isolacionistas, no rastro de Agnes Heller...........................................................114 3. Versão da doutrina trabalhista clássica sobre a história da formação operária. O retorno do sindicalismo revolucionário. Os novos movimentos sociais e as teorais dos movimentos sociais.......................................................................116


3.1 A prevalência da concepção analítica que privilegia o caráter reformista do movimento operário, no âmbito da doutrina jurídico-trabalhista clássica............116 3.2 As relações sindicais e os paradigmas contemporâneos dos movimentos sociais e das teorias dos movimentos sociais. O corte epistemológico...............................119 3.2.1 A prevalência das relações coletivas ou sindicais sobre as relações individuais de trabalho.......................................................................................................119 3.2.2 As ações coletivas no contexto das Teorias dos Movimentos Sociais.........124

SEGUNDA PARTE as fontes e os princípios como pressupostos da teoria geral do direito do trabalho

4. As teorias das fontes do direito do trabalho. Da tradicional divisão fonte material fonte formal à luta operária como fonte privilegiada do direito do

trabalho.........................................................................................................133

5. Os princípios do direito do trabalho na teoria jurídico-trabalhista clássica e enquanto fundamentos de validade deste ramo do direito. A reviravolta epistemológica................................................................................................137 5.1 Os princípios na teoria jurídico-trabalhista clássica e no discurso filosófico da modernidade. O ponto de partida......................................................................137 5.2 Cartografia dos princípios formulados pela literatura jurídico-trabalhista clásica. O diagnóstico.....................................................................................................143 5.2.1 A dispersa contextualização dos princípios...............................................143 5.2.2 A Atípica experiência espanhola..............................................................147 5.3 A Construção dos princípios como categoria fundante do direito do trabalho na literatura latino-americana..................................................................................148 5.3.1 Os princípios em Américo Plá Rodriguez................................................148 5.3.2 Os princípios em Alfredo J. Ruprecht......................................................150 5.3.3 Os princípios em Luiz de Pinho Pedreira da Silva....................................150 5.4 Críticas às teorias predominantes .................................................................152 5.4.1 Os princípios no contexto da teoria do conhecimento jurídico ou como fundamentos de validade do direito do trabalho no quadro geral da ciência jurídica.............................................................................................................152 5.4.2 Os princípios enquanto enunciados constitucionais ou regras hermenêuticas de interpretação e de aplicação.........................................................................155 5.4.3 Os princípios e seus vínculos com o Direito Individual do Trabalho........158 5.4.4 As características e peculiaridades do direito individual de trabalho consideradas como princípios na teoria tradicional. Uma visão crítico-prospectiva................162 5.4.4.1 O Princípio da Proteção e a dignidade humana..................................162 5.4.4.2 O Princípio da Continuidade. Descontinuidade/atemporalidade enquanto características das relações de trabalho contemporâneas..................167 5.4.4.3 O Princípio da Irrenunciabilidade. Irrenunciabilidade a uma vida digna, com ou sem trabalho subordinado vinculado ao contrato de emprego............170 5.4.4.4 O Princípio da Primazia da Realidade e a sociedade flexível. Crítica à glorificação do trabalho-dever centrado no contrato de emprego....................173 5.4.4.5 O Princípio da Razoabilidade. A Razoabilidade enquanto critério de preservação da vida humana...........................................................................177


5.4.4.6 O Princípio da Boa-Fé e a desagregação global do vínculo social........179 5.4.4.7 O Princípio in Dubio pro Operario e o adeus ao proletariado (?).......182 5.4.4.8 O Princípio da Norma Jurídica Mais Favorável. Uma visão prospectiva sobre as fontes do Direito do Trabalho...........................................................187 5.4.4.9 O Princípio da Condição mais Benéfica e a fragmentação da sociedade do trabalho..........................................................................................................190 6. Os novos princípios do direito do trabalho...............................................200 6.1 Os Novos Princípios na Teoria do Conhecimento Jurídico-trabalhista. Ainda a equivocada fundamentação/universalização do trabalho livre/subordinado, centrado no contrato de emprego, como objeto exclusivo do Direito do Trabalho. ...........200 6.2 O Princípio da Prevalência das Relações Sindicais sobre as Relações Individuais.....................................................................................................206 6.2.1 Esboço histórico sobre o sindicalismo .....................................................206 6.2.2 Definições e enquadramentos do sindicato na doutrina trabalhista clássica.................................................................................................... 217 6.2.3 O descompasso entre as versões da doutrina clássica e da dogmática acerca dos sindicatos e os novos movimentos sociais...................................................218 6.2.4 O desmoronamento das tradições do movimento sindical.......................223 6.2.5 Como se movem a ciência social crítica e a ética dialético/discursiva neste novo cenário.....................................................................................................232 6.2.6 A versão categorial deste princípio sobre novas bases analíticas................237 6.3 Princípio da prevalência do processo negocial de formação da norma sobre o processo estatal dentro de uma comunidade real de comunicação.......................238 6.3.1 A negociação coletiva na doutrina clássica e suas mutações .....................238 6.3.2 A greve e as negociações coletivas na sociedade contemporânea...............242 6.3.3 O impacto da negociação coletiva como príncípio do direito do trabalho.......246 6.3.4 Eticidade, comunicabilidade e negociação coletiva. Para além do trabalho assalariado, do sindicalismo obreirista e do estado-nação..................................251 6.3.5 A reinvenção do poder nômade e as possibilidades da desobediência civil na sociedade contemporânea.................................................................................254 6.3.6 Os trabalhadores do conhecimento, o Grupo Krisis e uma versão contemporânea de negociação coletiva.............................................................258 6.3.7 A versão categorial deste princípio sobre novas bases analíticas................259 6.4 Princípio da Democratização da Economia e do Trabalho Humano.............262 6.4.1 Ascensão e queda do Estado do Bem-Estar Social....................................262 6.4.2 Trabalho, economia e desenvolvimento produtivo com equidade ...........268 6.4.3 A versão categorial deste princípio sobre novas bases analíticas................270 6.5 Princípio da Proteção Social.........................................................................275 6.5.1 As raízes do princípio protetor e suas contradições..................................275 6.5.2 O Princípio da Proteção Social. Para além do trabalho centrado no contrato de emprego......................................................................................................282 6.5.3 A versão categorial deste princípio sobre novas bases analíticas................284 6.6 O Princípio do Direito do Trabalho na Categoria de Direito Humano.........285 6.6.1 O espírito de justiça social e o moderno constitucionalismo ...................285 6.6.2 Desmitificando a ideologia e a “cultura” do trabalho subordinado centrado


no contrato de emprego. A busca de uma nova ordem constitucional...............288 6.6.3 Os caminhos da doutrina trabalhista clássica...........................................289 6.6.4 Trabalho humano e cidadania. As gerações dos direitos humanos e seus valores guia, na visão de Adela Cortina e na teoria da ação dialético/discursiva.291 6.6.5 A versão categorial deste princípio sobre novas bases analíticas................299

TERCEIRA PARTE

a nova versão analítica sobre os postulados do direito do trabalho. a ampliação argumentativa e a coerência metodológica

7. A

sistematização e a coerência metodológicas na construção da teoria do

conhecimento jurídico-trabahista. ................................................................304

7.1 A busca de um rigor metodológico e de fundamentos epistemológicos justificadores de uma versão analítica distinta sobre os novos postulados do Direito do Trabalho........................................................................................................304 8. A ampliação argumentativa sobre os postulados do Direito do Trabalho....314 8.1 Denominação e autonomia..........................................................................314 8.1.1 Denominação..........................................................................................314 8.1.2 Autonomia .............................................................................................318 8.2 As relações do Direito do Trabalho com a filosofia – sobretudo a filosofia do direito –, outras ciências e outros campos do direito...........................................322 8.2.1 Aspectos teórico-metodológicos...............................................................322 8.2.2 As relações com a Filosofia......................................................................324 8.2.3 Relações com a Sociologia.......................................................................334 8.2.3.1 As relações com a Sociologia Geral e a Sociologia Jurídica..................334 8.2.3.2 As relações com a Sociologia do Trabalho. Os sentidos do trabalho....339 8.2.4 Relações com a Teoria Organizacional Crítica. A cultura e o poder das organizações.....................................................................................................345 8.2.4.1 Do cruzamento da psicanálise com a sociologia. Da fábrica do sujeito neoliberal aos diagnósticos clínicos do neossujeito. A visão de Pierre Dardot e Chistian Laval. ..............................................................................................350 8.2.4.2 Os Sentidos do Trabalho para além da cultura e do poder das organizações...................................................................................................354 8.2.4.3 Os Valores de uma Empresa Postaylorista. A Ética Empresarial no Contexto de uma Ética Cívica. A Versão de Adela Cortina.............................354 8.2.4.4 O Trabalho em sua dimensão ontológica. Os sentidos – objetivo/subjetivo do Trabalho....................................................................................................357 8.2.4.5 Os distúrbios físicos e metafísicos decorrentes do emprego ou do desemprego....................................................................................................362 8.2.5 Relações com a Antropologia...................................................................364 8.2.5.1 As dimensões das teorias antropológicas.............................................364 8.2.5.2 A Escola de Frankfurt e o Conceito Dinâmico de Cultura .................365 8.2.6 Relações com a Economia e a Teoria da Informação e da Comunicação, no âmbito da Sociedade do Conhecimento ou da Revolução Informacional..........371 8.2.7 Relações com a Geografia Humana, Urbanismo e Arquitetura.................379 8.2.8 Relações com a História..........................................................................384


8.2.9 Relações com a Medicina e a Engenharia do Trabalho.............................398 8.2.10 Relações com a Estatística.....................................................................402 8.2.11 Relações com as Biotecnologias, a Engenharia Genética e a Informática. “Do corpo obsoleto às tiranias do upgrade”......................................................405 8.2.12 Relações com o Serviço Social...............................................................407 8.2.13 Relações com as Teorias Pedagógicas ou da Educação............................408 8.2.14 Relações com a Arte e a Cultura............................................................411 8.3 Relações com os demais ramos do Direito....................................................420 8.3.1 Relações com a filosofia do direito e a ciência do direito..........................420 8.3.1.1. Um breve esboço historico................................................................420 8.3.1.2 Para uma introdução ao pensamento crítico. A visão de Antônio Carlos Wolkmer A Superação das questões epistemológicas.......................................424 8.3.2 Relações com a Sociologia do Direito......................................................426 8.3.3 Relações com as teorias do estado, da constituição e do direito internacional................................................................................................429 8.3.3.1 Contextualização do tema..................................................................429 8.3.3.2 A Visão de Marcelo Neves .................................................................430 8.3.3.3 Estado, direito e relações Internacionais no marxismo........................443 8.3.4 Relações com o Direito Comercial..........................................................452 8.3.5 Relações com o Direito Civil e o Processo Civil.......................................456 8.3.6 Relações com o Direito Penal e o Processo Penal.....................................462 8.3.7 Relações com os Direitos Humanos.........................................................466 8.3.7.1 Contextualização do tema..................................................................466 8.3.7.2 Os direitos humanos enquanto produtos culturais. A teoria crítica dos direitos humanos em Joaquín Herrera Flores. A versão pós-estruturalista........470 8.3.7.3 Os fundamentos dos direitos humanos à luz do marxismo. A visão de Celso Naoto Kashiura Júnior..........................................................................473 8.3.8 Relações com o Direito Financeiro e Tributário.......................................487 8.3.9 Relações com o Direito Ambiental..........................................................492 8.3.9.1 Complexificações teóricas, dogmáticas, doutrinais e de acesso à justiça que envolvem o direito ambiental...................................................................492 8.3.9.2 A negligência da doutrina jurídico-trabalhista clássica na compreensão do meio ambiente do trabalho. O reducionismo hermenêutico...........................493 8.3.9.3 O avanço hermenêutico sobre o meio ambiente de trabalho. As respostas das teorias dos movimentos sociais.................................................................493 8.3.9.4 A busca da construção de um Direito Ambiental do Trabalho. A formulação do seu objeto na proposta da prof. Jailda Eulídia de Souza Pinto.......................495 8.4 Natureza jurídica do Direito do Trabalho. O seu enquadramento na categoria de Direito Humano Fundamental...........................................................................496 8.5 A Eficácia da Norma Trabalhista no Tempo e no Espaço..............................503 8.5.1 As dimensões do espaço/tempo na teoria social crítica.............................503 8.5.2 O tempo intemporal e seus impactos nas relações individuais e coletivas de trabalho............................................................................................................510 8.5.3 Para uma visão contemporânea da eficácia da norma trabalhista no espaço....512 8.6 Interpretação e integração.............................................................................515 8.6.1 Hermenêutica e métodos de interpretativos. As correntes tradicionais e os


limites do tema.................................................................................................515 8.6.2 O Senso Comum Teórico dos Juristas e a Semiologia do Poder em Luís Alberto Warat...................................................................................................518 8.6.3 A Hermenêutica Jurídica e(m) Crise. A hermenêutica da construção do direito em Lenio Streck....................................................................................519 8.6.4 Outras variáveis contemporâneas da hermenêutica..................................522 8.6.5 Obsolescência hermenêutica na doutrina trabalhista clássica....................523 8.6.6 Interpretação e integração. Para uma hermenêutica estruturante que supere o senso comum teórico dos juristas e o pamprincipiologismo. ............................524 8.6.7 Ideologia, hegemonia, fetichização do discurso e o discurso da fetichização na interpretação e aplicação da norma trabalhista. A visão de Hugo Cavalcanti Melo Filho. .....................................................................................................528 8.7 Função e finalidade......................................................................................532 9. Conceitos de Direito Sindical, de Direito Individual e de Direito do Trabalho........................................................................................................548 9.1 Reconfiguração dos conceitos.......................................................................548 9.2 Conceito de Direito Sindical........................................................................548 9.3 Conceito de Direito Individual do Trabalho.................................................551 9.4 Conceito de Direito do Trabalho..................................................................554 Conclusões.....................................................................................................560 Referências.....................................................................................................565


Dedico este livro ao meu querido amigo e colega Hugo Cavalcanti Melo Filho


A DISCUSSÃO CIENTÍFICA. Na colocação dos problemas históricos-críticos, não se deve conceber a discussão científica como um processo judiciário, no qual há um réu e um promotor, que deve demonstrar por obrigação que o réu é um culpado e digno de ser retirado da circulação. Na discussão científica, já que se supõe que o interesse seja a pesquisa da verdade e o progresso da ciência, demonstra ser mais “avançado” quem se coloca do ponto de vista segundo o qual o adversário pode expressar uma exigência que deve ser incorporada, ainda que como momento subordinado, na sua própria construção. Compreender a valorizar com realismo a posição e as razões do adversário (e o adversário é, talvez, todo pensamento passado) significa justamente estar liberto da prisão das ideologias (no sentido pejorativo, de cego fanatismo ideológico), isto é, o único significa colocar-se em um ponto de vista “crítico”, o único fecundo na pesquisa científica. Antonio Gramsci (1989: 31).

E fica também mais pobre o pobre que aplaude o rico, menor o pequeno que aplaude o grande, mais baixo o baixo que aplaude o alto, e assim por diante. Imaturo ou não, não reconheço mais os valores que me esmagam, acho um triste faz de conta viver na pele de terceiros, e nem entendo como se vê nobreza no arremedo dos desprovidos; a vítima ruidosa que aprova seu opressor se faz duas vezes prisioneira, a menos que faça esse pantomima atirada por seu cinismo. Raduan Nassar (2016:166).


Primeiro prefácio A superação das formas corporativas e estamentais de produção econômica, especialmente a partir da Revolução Francesa, levou, no século XIX, ao predomínio de relações de trabalho fundadas na ideologia da igualdade e liberdade dos contratantes, capitalista e trabalhador, na Europa. Essas relações sem nenhuma proteção do trabalho espraiaram-se pelo mundo após a abolição da escravatura nas colônias da Europa e dos novos estados das Américas, tornando-se a forma dominante de relação de trabalho. É a esse fenômeno que Karl Polanyi, em sua magistral obra The Great Transformation, chamou de economia ou capitalismo “desincrustado”, querendo dizer com isso, de forma muito genérica, que a economia se desvinculava da vida social como uma esfera sem compromisso com a sociedade. Esse estado de coisas levou a movimentos contrários durante o século XIX: de um lado, à postura revolucionária do marxismo, proclamada marcantemente no Manifesto Comunista (1848); de outro, à atitude reformista, expressa destacadamente na Encíclica rerum novarum, no papado de Leão XIII, que fundou a chamada “doutrina social da igreja” (1891). No século XX, a negação à forma do capitalismo desregulado na questão trabalhista apresenta-se também em duas vertentes. A revolucionária articulou-se particularmente a partir da Revolução Russa de 1917. A reformista se expressou na forma da democracia social, incialmente sem muito sucesso nas experiências da Constituição mexicana de 1917 e na Constituição alemã de Weimar de 1919, mas, no segundo pós-guerra, com sucesso, especialmente na Europa Ocidental. Além disso, o New Deal, no governo de Franklin Delano Roosevelt nos EUA, inclui-se nessa vertente reformista. Com o chamado “Consenso de Washington” e, no seu esteio, o neoliberalismo ou ultraliberalismo, cai por terra o modelo de proteção jurídica do trabalho dentro do capitalismo global, o que é concomitante à queda do socialismo real, restando apenas algumas experiências, como a de Cuba e a da Coreia do Norte. No Brasil, o modelo neoliberal alcança o seu ponto culminante com a Lei nº 13.467, de 2017 (reforma trabalhista), aprovada durante o governo do Presidente Michel Temer, por inciativa deste. Everaldo Gaspar Lopes de Andrade, na presente Teoria Geral do Direito do Trabalho, em uma perspectiva marxiana e um método discursivo-dialético, lastreado em uma crítica filosófica da modernidade, oferece, com percuciência, uma monumental análise e reconstrução dessa trajetória para formular o seu próprio modelo teórico. O trabalho dá continuidade à sua trilogia anterior sobre o direito do trabalho (Andrade, 2005, 2008, 2014), mas vai além dela, numa postura de superação de suas contribuições anteriores. 13


O trabalho faz uma ampla e profunda revisão crítica do objeto, dos pressupostos e dos postulados do direito trabalho. Não se trata de uma abstrata formulação filosófica. O trabalho é ancorado nas estruturas normativas e na experiência social do direito do trabalho. Afasta-se de uma visão dogmática, como se observa na própria epígrafe com uma citação de Antonio Gramsci: “Na discussão científica, já que se supõe que o interesse seja a pesquisa da verdade e o progresso da ciência, demonstra ser mais ‘avançado’ quem se coloca do ponto de vista segundo o qual o adversário pode expressar uma exigência que deve ser incorporada, ainda que como momento subordinado, na sua própria construção.” Nesse sentido, por exemplo, Everaldo Gaspar dialoga e incorpora autores não marxistas nem marxianos, como Michel Foucault, cuja noção de poder disciplinar e controle é adotada no seu entendimento da organização capitalista das relações trabalhistas (p. 41). Neste prefácio seria impossível fazer uma análise abarcante da obra extraordinária de Everaldo Gaspar. Eu vou me restringir a fazer referências a alguns pontos que me parecem pertencerem ao núcleo de sua argumentação. A tese central de Everardo Gaspar consiste na afirmação de um processo histórico dialético entre a afirmação (tese), a negação (antítese) e a negação da negação (síntese) no direito do trabalho. A tese é a “existência do trabalho livre-subordinado juridicamente protegido”, que se afirma particularmente no Estado de bem-estar ou Estado social do segundo pós-guerra. A antítese apresenta-se na “construção de uma sociedade totalmente livre e liberta do controle estatal sobre o trabalho”, ou seja, no “trabalho livre-subordinado totalmente desprotegido”, no âmbito histórico (e não transhistórico, de final da história) do ultraliberalismo global, que se manifesta principalmente a partir do “Consenso de Washington” e do colapso do bloco soviético. A síntese se consubstancia no “trabalho livre-subordinado ainda mais protegido”, que depende da capacidade da luta dos operários e dos outros afetados, a saber, os “clandestinizados”, os excluídos e discriminados de diversas maneiras (pp. 23-24, 32-33, 87 ss.). No desenvolvimento dessa tese são fundamentais dois aspectos. O primeiro que me chamou a atenção é o afastamento de uma visão conciliatória da adoção de normas e medidas jurídicas protetivas do trabalho no período de prevalência do Estado social. Em vez de tratar a questão em termos de concessão generosa dos detentores dos meios de produção, de “harmonia” ou “pacificação” sociais, de conciliação de classe entre empregado e empregador/patrão, o autor salienta a luta dos trabalhadores para obter a legislação e as medidas jurídicas de proteção do trabalho. Em vez de consenso, afirma-se a “conflitividade” na conquista do trabalho juridicamente protegido (pp. 27-28). Assim, coloca-se “em relevo a luta coletiva, em meio a uma sociedade por excelência conflitiva” (pp. 348-349). 14


O segundo aspecto fundamental é a consideração de que não se pode separar a luta reivindicatória dos trabalhadores dentro do capitalismo da luta revolucionária pela superação desse sistema econômico. Com suporte em Rosa de Luxemburgo (p. 22), Everaldo Gaspar acentua a conexão intrínseca entre a luta para “reduzir a exploração capitalista no seio da sociedade burguesa” e a luta para “suprimir ao mesmo tempo a sociedade burguesa”. Esse é um dos pontos cruciais do trabalho, pois o autor critica tanto o revolucionarismo ingênuo que despreza as lutas reivindicatórias e as considera necessariamente reformistas quanto e principalmente o reformismo de acomodação da classe trabalhadora no Estado de bem estar, na medida em que esta renunciou à perspectiva revolucionária. Nesse particular, a posição se aproxima da tese crítica de Claus Offe sobre a “lealdade das massas” no Estado de bem-estar, conforme o seu marxismo funcionalista. A “lealdade das massas” refere-se à acomodação dos trabalhadores e do movimento sindical no sentido de obter cada vez mais vantagens do sistema político e econômico construído pelo Estado de bem-estar, renunciando a uma postura crítica em relação a esse sistema. Disso decorre um reformismo paternalista sem qualquer vínculo com uma postura revolucionária no sentido de supressão do capitalismo. Nessa perspectiva, o jurista Ulrich Preuß salientou que, no Estado de bem-estar europeu, houve uma “domesticação da luta de classes mediante a juridificação da luta trabalhista”. Foi dessa forma que prevaleceu um reformismo baseado na busca permanente de novas camadas de consumo, que questionava os limites dos benefícios alcançados, mas deixava o sistema intacto em sua estrutura básica. Por isso mesmo, Everaldo Gaspar defende uma análise crítica marxiana que retome a conexão luxembuguiana entre luta reivindicatória e luta revolucionária. E, na esteira de Friedrich Engels e Karl Kautsky, enfatiza a exigência de “permanente revisão” das lutas coletivas dos trabalhadores (p. 33). Com base nesses argumentos fundamentais, o autor rompe com as concepções tradicionais em torno do objeto, dos pressupostos e dos postulados do direito do trabalho. No plano da reconstrução crítico-analítica do objeto, Everaldo Gaspar não se limita ao “trabalho livre/subordinado centrado no contrato de emprego”, pois inclui “toda as demais formas de trabalho consideradas ‘independentes’ ou ‘livres’ e não contempladas pela legislação social”. No que diz respeito aos pressupostos, a saber, as fontes e aos princípios, propões duas revisões críticas. As fontes são definidas em termos de “luta e consciência de classe” na conexão entre a dimensão reivindicativa e revolucionária. O autor confere, no plano dos princípios, “prevalência às relações sindicais sobre as relações individuais”. Quanto aos postulados, seu percurso leva-o finalmente a reformular os conceitos de direito sindical, direito individual e direito do trabalho (p. 46). Parece-me oportuno fazer uma breve referência à questão dos princípios e dos conceitos. Além do princípio da prevalência das relações sindicais sobre as 15


relações individuais, exatamente no sentido oposto à onda ultraliberal (pp. 235 ss.), Everaldo Gaspar oferece uma análise abarcante dos princípios da “prevalência do processo negocial de formação da norma sobre o processo estatal dentro de uma comunidade real de comunicação” (pp. 274 ss.), da “Democratização da Economia e do Trabalho Humano” (pp. 303 ss.), da “proteção social” (pp. 319 ss.) e do “direito do trabalho na categoria de direito humano” (331 ss.). Nessa reformulação dos princípios identifica-se de maneira contundente uma nova teoria crítica do direito nos seus pressupostos. Em relação aos conceitos, na busca da “ampliação argumentativa sobre os postulados do direito do trabalho” (pp. 366 ss.), a obra propõe uma radical revisão dos conceitos de direito sindical, direito individual e direito do trabalho. O direito sindical é reconceituado como “ramo prioritário do Direito do Trabalho” construído a partir de uma ética e um discurso “forjados dialeticamente na consciência e na luta de classes capazes de permitir a ultrapasssagem da sociedade capitalista para a sociedade socialista, rumo a uma sociedade do trabalho não subordinada ao capital” (p. 666). Vincula-se conceitualmente o direito individual do trabalho ao objetivo de “superar a subordinação da força do trabalho ao capital” (p. 671). Enfim, coroando a sua obra, Everaldo Gaspar oferece o seu novo conceito de direito do trabalho, que inclui as “lutas reivindicativas/revolucionárias” das organizações sindicais (p. 673). Dessa maneira, os seus conceitos centrais envolvem, consistentemente, a sua tese do processo dialético de passagem do ultraliberalismo sem nenhuma proteção para formas mais protetivas do trabalho (reforma), conectadas às lutas revolucionárias, com ênfase no caráter conflituoso das relações trabalhistas e no dissenso estrutural da formação social contemporânea. Embora se possa divergir dos pressupostos teóricos ou de certas proposições do presente livro, ele constitui inegavelmente uma contribuição inovadora, sem precedente na teoria geral do direito do trabalho, com sólida base marxiana, mas sem dogmatismo. Cabe aos especialistas o debate crítico da obra. Apesar de ser um trabalho muito extenso, a sua leitura é fácil e agradável. Espero que a obra seja bem recepcionada pelo público brasileiro, mas também por leitores estrangeiros com acesso à língua portuguesa. Por seu caráter multidisciplinar, a obra é de interesse não apenas de juristas, mas também daqueles que se dedicam à filosofia e às ciências humanais e sociais em geral. Brasília, 13 de abril de 2021 Marcelo Neves 16


Segundo prefácio Recebi orgulhosamente o convite de prefaciar este maravilhoso livro do Professor Doutor Everaldo Gaspar Lopes de Andrade intitulado TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO: explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade. Sobre o autor, de quem sou absolutamente suspeito para comentar, para além de Professor Doutor da Universidade Federal de Pernambuco de invulgares talento e carisma, trata-se de um ser humano único, repleto de grande paixão pela vida, pelo Direito do Trabalho, pelos livros, pelas artes, pela poesia, pela música, por seus alunos, amigos, família, e que, sobretudo, nutre genuína alteridade por seus semelhantes. Sua simplicidade e generosidade são testemunhadas por diversas gerações de alunos e pesquisadores pernambucanos que possuem livre acesso à sua reconhecida biblioteca e, principalmente, recebem o apoio e o acolhimento inigualável do velho Gaspar que, ultrapassando os lindes do magistério, orienta e os educa para a vida, inclusive pelo exemplo, a partir de um olhar crítico e plural sobre as vicissitudes do mundo. Conviver com este orgulhoso alagoano de Quebrangulo é um verdadeiro privilégio. De sua prodigiosa memória, ouvem-se prosas e versos de autores e poetas dos mais variados, desde nomes consagrados como Guimarães Rosa e Graciliano Ramos até repentistas nordestinos desconhecidos do grande público que ecoam a sabedoria e a vivência do sertanejo humilde, maltratado e excluído que tanto lhe emociona. Sua grande sensibilidade está impregnada nas letras dos diversos livros já publicados e emana também na forma de acordes magníficos em sua famosa gaita, através de composições próprias que realçam seu olhar dedicado a refletir, contemplar e expressar a sublimação da vida em sua reprodução amiúde na práxis social, e a constatar, tal como a travessia da personagem Riobaldo em Grande Sertão: veredas, que: “O correr da vida embrulha tudo, a vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”. E coragem é o que não falta à trajetória de Gaspar. Da infância livre em Quabrangulo, conserva o brilho no olhar da criança que queria absorver o mundo e suas vivências, fazendo brotar seu espírito irrequieto e contestador quanto às injustiças e opressões ao seu redor. Da sua juventude, mantém a mesma garra de quando veio para o Recife completar seus estudos, engajando-se no movimento estudantil e no teatro durante a ditadura militar. 17


Da carreira como Procurador do Trabalho, demonstra o mesmo perfil parcimonioso e equilibrado da época em que atuava nos dissídios de greve em Pernambuco, angariando o respeito das categorias em conflito para articular a pacificação das relações coletivas de trabalho em um cenário até então dominado pela violência e pelo medo, especialmente na ambiência rural. Com o passar dos anos e a transformação do mundo, Gaspar passou a observar que as respostas do Direito do Trabalho, segundo as lições da teoria jurídica tradicional, já não atendiam aos históricos reclamos originais de universalização do regramento jurídico da contratação de trabalhadores subordinados, à medida que consignavam a proteção jurídica estatal exclusivamente em favor de uma particularidade do mundo do trabalho, enquanto remanescia relegada ao limbo uma gama crescente da população ativa alcançada pela precariedade do trabalho, pela atroz divisão sócio-sexual do trabalho e pelo desemprego estrutural. Em 2002 o autor obteve o título de Doutor em Direito pela Universidade de Deusto, na Espanha, e se dedicou à pesquisa científica calcada teoria social crítica, recebendo grande inspiração de juristas e, sobretudo, filósofos, a exemplo da notável Adela Cortina e sua teoria de compartilhamento de mínimos éticos. Iniciou, então, uma profícua produção científica ilustrada em inúmeros artigos e capítulos de livro e, mormente, na tríade Direito do Trabalho e pós-modernidade: fundamentos para uma teoria geral, Princípios de Direito do Trabalho: fundamentos teórico-filosóficos e O Direito do Trabalho na filosofia e na teoria social crítica. Seus estudos partem da sociabilidade humana a partir do trabalho, desvelam as contradições relacionadas ao trabalho livre/subordinado subsumido ao capital e culminam na constatação, a partir de evidências empíricas e analíticas, de que o objeto do Direito do Trabalho, enquanto ramo autônomo da ciência jurídica, encontra-se refutado, carecendo reconfigurar-se através da ampliação dos seus cânones protetivos para além do trabalho dito livre/subordinado, a fim de albergar outras formas de modalidades de trabalho não-protegidas que se esparramam na sociedade contemporânea e acarretam a ultraexploração da classe que vive do trabalho. Neste livro, o autor emoldura seu pensamento jurídico edificado há quase três décadas com amparo em lições retiradas da Sociologia, da Filosofia, da Ciência Política e da Economia Clássica, para perfilhar seu estudo para além da dogmática tradicional quanto aos efeitos da crise estrutural do capital sobre o mundo do trabalho e suas transformações, a desintegração normativa e principiológica do Direito do Trabalho clássico ditadas pelo neoliberalismo, assim como a fragmentação da classe trabalhadora e a esterilidade do modelo sindical social-democrata de caráter reformista/reivindicativo para dialogar com as pautas 18


discursivas que brotam dos novos movimentos sociais e corroborar seu papel histórico de luta diacrônica pela transformação da estrutura da reprodução social. Ao longo de toda obra, o autor deixa claro que a grande questão que recobre as discussões em torno do Direito do Trabalho na atualidade diz respeito ao seu objeto, isto é, o trabalho humano na restrita acepção atribuída por esse ramo do conhecimento jurídico, a despeito de tantas outras possibilidades e significados que assume perante a filosofia, a cultura, a arte, a literatura e as ciências humanas em geral. A partir desse norte, traz a lume todas as demais formas de trabalho consideradas “independentes” ou “livres” e não contempladas pela legislação social, inclusive aquelas constituídas no interior das chamadas economias solidárias e as advindas da fixação de uma renda universal garantida, ancorando-as, prioritariamente, na luta e na consciência de classe espelhada em seus caracteres reivindicativos e revolucionários, como também na concepção de princípios como fundamentos de validade do Direito do Trabalho, de modo a conferir prevalência às relações sindicais sobre as relações individuais no contexto da simetria dos discursos na comunidade real de comunicação. Nessa trilha, ao investigar a racionalização, a secularização e o individualismo que animam o racionalismo instrumental tradicionalmente utilizado pelo Direito do Trabalho, aponta os grilhões seminais que ocluem o alcance desse ramo do conhecimento a partir da teoria ontológica do ser social e que termina por aprisionar o gênero humano no âmbito do trabalho subsumido ao capital. Realiza também uma contundente crítica filosófica da modernidade, bem como à história operária condicionada ao seu discurso reformista, com respaldo no materialismo dialético e em elementos teóricos pós-estruturalistas e pósmodernos para, valendo-se das teorias dos movimentos sociais, contextualizar a luta operária aos discursos simultaneamente reivindicativos e revolucionários dirigidos à emancipação social da força de trabalho frente ao capital no âmbito da hodierna sociedade de disciplina e controle. Desse modo, o autor promove a aproximação das teorias de Marx com o pensamento de Freud, Lacan, Foucault, Guattari e Deleuze, entre outros, e introduz aportes teoréticos que revelam o aprofundamento do poder-saber calcado no controle e disciplina em todas as dimensões da sociedade contemporânea e que fomentam os rituais do sofrimento e as mortes lentas no trabalho. Confronta também o caráter maniqueísta que alimenta o individualismo e a competitividade, tão ao gosto das teorias a respeito da aplicação da inteligência artificial, da gestão de pessoas e de negócios, do empreendedorismo e da economia de compartilhamento, com a bibliografia que se ocupa do estudo crítico sobre o poder e a cultura das organizações, para, transpondo o subjetivismo/rea19


lismo daquelas, esclarecer e conscientizar acerca das coerções ocultas que subjulgam a classe que vive do trabalho, descortinando o conteúdo cognitivo da práxis histórica e os fins que se instituem a serviço da dominação econômica, erodindo o mito da neutralidade do saber científico. A obra está estruturada em três partes, cada qual contendo três capítulos, tendo sido escrita com o manejo fluente e instigante do vernáculo e fundamentada em uma bibliografia de grande relevo que demonstra o estofo interdisciplinar da pesquisa realizada. Na primeira parte, o autor desenvolve as bases analíticas para a construção de uma teoria geral do Direito do Trabalho com a reconfiguração de seu objeto, pressupostos e postulados, ressaltando analiticamente a luta operária como fonte prioritária da nova perspectiva desse ramo do conhecimento jurídico. No capítulo 1, enfoca-se o Direito do Trabalho no contexto da filosofia da ciência, com uma abordagem acerca do desenvolvimento e da conclusão da pesquisa, como também do seu objeto, pressupostos e postulados, através da utilização do método dialético-discursivo com a análise histórica (não transi-histórica) acerca dos elementos que universalizaram o modo de produção capitalista e a subordinação da força de trabalho ao capital no bojo da sociedade moderna. No capítulo 2, o autor descerra o ponto de partida da pesquisa realizada, ou seja, a reconfiguração do paradigma trabalho livre/subordinado, centrado no contrato de emprego como objeto exclusivo do Direito do Trabalho, no qual busca problematizar e reconfigurar este a priori, descrever as contradições incrustadas nos conceitos de sujeitos de direito e igualdade jurídica entabulados pelo modo de produção capitalista e divisar as razões históricas pelas quais apenas um modo específico de subordinação da força do trabalho ao capital – um subcampo ou subtotalidade centrada e definida nos contratos de trabalho – foi contemplada com a proteção jurídica estatal. Nesse rastro, demonstra a necessidade de se ampliar os cânones protetivos do Direito do Trabalho para alcançar, além da modalidade de labor tradicionalmente aquinhoada, os clandestinizados de todo o gênero, os vinculados à economia social e solidária, bem como aqueles que possam, por meio de uma renda universal garantida, escolher livremente a modalidade de trabalho que lhes aprouver. No capítulo 3, o livro aborda a versão da doutrina trabalhista clássica sobre a história da formação operária, o retorno do sindicalismo revolucionário, os novos movimentos sociais e as teorias dos movimentos sociais, para questionar o discurso reformista vigente e realizar um corte epistemológico de forma a consagrar a prevalência das relações coletivas ou sindicais sobre as relações individuais de trabalho, no contexto das Teorias dos Movimentos Sociais. 20


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