Maria HeMília Fonseca
promoção do trabalho decente e qualificação profissional
Maria Hemília Fonseca
Promoção do Trabalho Decente e Qualificação Profissional Diálogo OIT-Brasil
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Fonseca, Maria Hemília Promoção do trabalho decente e qualificação Copyright© Tirant lo Blanch Brasil profissional : diálogo OIT-Brasil / Maria Hemília Fonseca. Editor Responsável: Aline- São Gostinski – 1.ed. Paulo : Tirant lo Blanch, 2021. Assistente Editorial:193 Taianne p. Góes Capa e diagramação: Jéssica Razia CONSELHO EDITORIAL CIENTÍFICO: ISBN: 978-65-5908-193-6 Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Investigador do Instituto de Investigações Jurídicas UNAM - 2. México 1.daDireito. Direito do trabalho. I. Título.
Juarez Tavares
Catedrático de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Brasil
Luis López Guerra
CDU: 349.2
Ex Magistrado do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Catedrático de Direito Constitucional da Universidade Carlos III de Madrid - Espanha
Owen M. Fiss Catedrático Emérito de Teoria de Direito da Universidade de Yale - EUA
Tomás S. Vives Antón Catedrático de Direito Penal da Universidade de Valência - Espanha
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Fonseca, Maria Hemília Promoção do trabalho decente e qualificação profissional : diálogo OIT-Brasil [livro eletrônico] / Maria Hemília Fonseca. – 1.ed. - São Paulo : Tirant lo Blanch, 2021. 1.389Kb; livro digital ISBN: 978-65-5908-196-7 1. Direito. 2. Direito do trabalho. I. Título. CDU: 349.2 Bibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778
É proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo, inclusive quanto às caracterísBibliotecária Elisabete Cândida da Silva CRB-8/6778 ticas gráficas e/ou editoriais. A violação de direitos autorais constitui crime (Código Penal, art.184 e §§, Lei n° 10.695, de 01/07/2003), sujeitando-se à busca e apreensão e indenizações diversas (Lei n°9.610/98). Todos os direitos desta edição reservados à Tirant Empório do Direito Editoral Ltda.
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Maria Hemília Fonseca
Promoção do Trabalho Decente e Qualificação Profissional Diálogo OIT-Brasil
SUMÁRIO Prefácio........................................................................................... 7 Introdução.................................................................................... 10 Notas metodológicas..................................................................... 11 Capítulo 1: Promoção do trabalho decente................................... 15 1.1 Esclarecimentos terminológicos................................................ 15 1.2 A Organização Internacional do Trabalho (OIT): passos para o trabalho decente............................................................................. 18 1.3 Trabalho decente...................................................................... 30 1.4 Promoção do trabalho decente................................................. 39 1.4.1 Programa de trabalho decente (PTD).................................... 39 1.4.2 Programa de trabalho decente por país (PTDP)..................... 40 1.5 Promoção do trabalho decente na América............................... 46 1.6 Promoção do trabalho decente no Brasil................................... 49 Capítulo 2: Qualificação profissional: intrumento de promoção do trabalho decente........................................................................... 82 2.1 Qualificação profissional.......................................................... 84 2.2 Formação e a qualificação profissional no âmbito da OIT........ 88 2.2.1 Formação, qualificação profissional e competitividade empresarial..................................................................................... 92 2.2.2 Formação e qualificação profissional, produtividade e processos de transferência de tecnologia......................................................... 96 2.2.3 Formação e qualificação profissional, políticas públicas e diálogo social............................................................................................ 101 2.3 Qualificação profissional: instrumento de promoção do trabalho decente......................................................................................... 105 2.4 Formação e a qualificação profissional no Brasil...................... 107 Capítulo 3: Ações de qualificação profissional de empregados rurais do setor sucroenergético do estado de são paulo: um estudo de caso.....116 3.1 Breve análise do setor sucroenergético no Brasil...................... 117 3.2 Setor sucroenergético no estado de São Paulo: da colheita manual à colheita mecanizada................................................................... 122
3.3 Qualificação dos empregados rurais do setor sucroenergético no estado de São Paulo: das ações legais às ações negociais................. 133 3.4 Ações legais de qualificação de empregados rurais do setor sucroenergético no estado de São Paulo........................................ 135 3.5 Ações negociais de qualificação de empregados rurais do setor sucroenergético do estado de São Paulo: programa de qualificação de empregados rurais (PQER)........................................................... 137 3.5.1 Atores sociais....................................................................... 139 3.5.2 Ações de qualificação do programa...................................... 142 3.5.3 Destinatários do programa: empregados do corte manual da cana-de-açúcar............................................................................. 145 3.5.4 Cursos do módulo 1 do programa – setor sucroenergético... 146 3.5.5 Cursos do módulo 2 do programa – setor comunidade....... 153 3.5.6 Dados oficiais e empíricos do programa............................... 154 Conclusão................................................................................... 174 Referências.................................................................................. 178
PREFÁCIO O trabalho que ora apresento é fruto da pesquisa da ilustre professora Associada da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Dra. Maria Hemília Fonseca, aprovado por unanimidade em concurso de livre-docência do Departamento de Direito Privado e de Processo Civil – área de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. A ilustre pesquisadora depois de seu bacharelado em Direito na Universidade Federal de Uberlândia, de seus títulos de Mestrado e Doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e de um longo período no exterior na renomada Universidade de Salamanca, foi aprovada em concorridíssimo concurso para professor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Não bastante todos esses feitos memoráveis, seu espírito inquieto exigiu submeter-se, após décadas de pesquisa e docência de maneira irretocável, ao concurso de livre-docência, alcançando, ao final, a aprovação com a tese “Qualificação profissional: instrumento de promoção do trabalho decente - Diálogo OIT-Brasil”, reconhecida unanimemente pelos membros da banca formada pelo Professor Titular Nelson Mannrich, Professor Titular Umberto Celli Junior, Professor Associado Antônio Rodrigues Freitas Junior, Professor Associado Guilherme Guimarães Feliciano e Professor Titular Marco Antônio César Villatore. Em tempos de crise econômica, o direito do trabalho é objeto de reformas tendentes a flexibilizar as normas tutelares no intuito proclamado de aumentar os postos de trabalho e dinamizar o mercado, contudo, o presente estudo demonstra que a valorização do trabalhador por meio de capacitação e qualificação profissional é um dos principais remédios para ampliar as possibilidades de ocupação da massa de desempregados que aumenta a cada dia em nosso país.
A solução não está na maior fragilização do trabalhador, mas na sua valorização enquanto trabalhador e ser humano, só por esse motivo o excelente trabalho já mereceria aplausos. A relevância do presente estudo é extraível de seu objetivo de valorização do trabalhador por meio da promoção do trabalho decente. Para isso, analisa-se as ações da Organização Internacional do Trabalho e suas estratégias em que o combate ao desemprego e a implementação de políticas sociais e econômicas são elementos essenciais à consagração do trabalho decente, sendo a formação e a qualificação profissional alguns de seus mais efetivos instrumentos. A pesquisa é adequadamente dividida em duas partes: uma bibliográfica e outra empírica. Esse modelo de investigação é flagrantemente mais completo, ao congregar elementos teóricos e empíricos, aplicando os métodos dedutivo e indutivo ao avaliar como se efetiva a promoção do trabalho decente no âmbito da OIT e, mais especificamente, em nosso país. A investigação encontra-se muito bem dividida em três capítulos, tratando da promoção do trabalho decente, da qualificação profissional como instrumento de promoção do trabalho descente e, no último capítulo, delineando as ações de qualificação profissional de empregados rurais do setor sucroenergético do Estado de São Paulo, este último propriamente um estudo de caso ilustrativo da pesquisa. O eminente estudo conclui que a qualificação profissional seria uma excelente opção para alcançar o trabalho decente direcionando, com maior vigor, programas e políticas às minorias, aos hipossuficientes e aos vulneráveis, com especial destaque à reinserção dos trabalhadores que perderam suas funções em decorrência da mecanização das linhas de produção. Não cabe a nós tecer maiores comentários sobre a amplitude e o embasamento da tese de livre-docência, pois o trabalho fala por si só e sua atualidade e pertinência para a defesa dos direitos
humanos dos trabalhadores dispensa apresentação, além da efusiva recomendação à sua leitura. Curitiba, 08 de junho de 2019. Luiz Henrique Sormani Barbugiani1
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Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo. Doutor em “Administración, hacienda y justicia en el Estado Social” pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (prêmio extraordinário de Doctorado). Mestre em Antropologia pela Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Salamanca (prêmio extraordinário de Máster). Pós-graduado lato sensu em Direito Material e Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Saúde Pública, Direito Sanitário, Políticas e Gestão Governamental, Ciências Penais e Direito Tributário. MBA em Gestão Estratégica pela Universidade Federal do Paraná. Procurador do Estado do Paraná. Professor de pós-graduação e autor de livros e artigos nas áreas das ciências humanas e sociais aplicadas.
INTRODUÇÃO “O desemprego alcança 12... 13... milhões de pessoas...”. Como pensar na qualificação profissional como um instrumento de promoção do trabalho decente quando os jornais apontam esse dado? De plano, o primeiro impulso será perquirir os significados de trabalho decente e de qualificação profissional, para depois tentar identificar as razões de conectá-los e de promovê-los. O presente estudo se insere neste contexto e certamente perpassa por esses questionamentos. Neste sentido, objetiva analisar se a qualificação profissional pode ser um instrumento de promoção do trabalho decente e em que medida essas ações têm sido implementadas no Brasil. Para alcançar esses objetivos, no primeiro capítulo procurou-se apresentar o significado de trabalho decente e pesquisar as principais ações adotadas pela OIT e pelo Brasil para a sua promoção. Posteriormente, no segundo capítulo, buscaram-se subsídios teóricos sobre a qualificação profissional, especialmente no âmbito da OIT, para avaliar se a qualificação profissional pode ser um instrumento de promoção do trabalho decente e em que medida as ações propostas pela OIT para a sua promoção por meio da qualificação profissional têm sido implementadas no Brasil. Ademais, buscou-se avaliar se determinadas ações de qualificação profissional podem ser promotoras de trabalho decente. Os resultados e as discussões deles advindas é o que se tratará a seguir, dentre outros pontos.
NOTAS METODOLÓGICAS Definir e esclarecer a metodologia que foi utilizada é essencial para que uma pesquisa cumpra sua finalidade. É este o propósito desta abordagem metodológica: apontar (i) as perguntas e as hipóteses da pesquisa; (ii) os objetivos da pesquisa; e (iii) os métodos e as técnicas de pesquisa escolhidos para que ela atinja a sua finalidade. i) Problema e hipóteses Segundo Gil, na acepção científica, “problema é qualquer questão não resolvida e que é objeto de discussão, em qualquer domínio do conhecimento” (2008, p. 33). O problema da presente pesquisa se materializa nas seguintes questões: a) considerando as ações de promoção do trabalho decente adotadas pela OIT, a qualificação profissional pode ser um instrumento de promoção do trabalho decente? b) em que medida tais ações (de promoção do trabalho decente indicativas de que a qualificação profissional pode ser considerada um instrumento de trabalho decente) têm sido implementadas no Brasil? Elaborado o problema de pesquisa, fez-se um estudo preliminar sobre o tema, a fim de aventar as hipóteses de pesquisa. Hipóteses são suposições colocadas como respostas plausíveis e provisórias para o problema de pesquisa. As hipóteses são provisórias porque poderão ser confirmadas ou refutadas com o desenvolvimento da pesquisa. Um mesmo problema pode ter muitas hipóteses, que são soluções possíveis para a sua resolução (LAKATOS; MARCONI, 2003, p. 126). No presente caso, as hipóteses são: a) as ações de promoção do trabalho decente adotadas pela OIT indicam que a qualificação profissional pode ser um instrumento de promoção do trabalho decente; b) no Brasil, as ações de promoção do trabalho decente tam-
bém indicam que a qualificação profissional pode ser um instrumento de trabalho decente, entretanto elas se fazem sentir de forma desordenada e se encontram muito mais no plano das discussões do que propriamente no campo normativo e das políticas públicas. ii) Objetivos Considerando as ações de promoção do trabalho decente adotadas pela OIT, o objetivo geral deste trabalho é pesquisar se (i) a qualificação profissional pode ser um instrumento de promoção do trabalho decente, e (ii) em que medida essas ações têm sido implementadas no Brasil. Os objetivos específicos do estudo consistem em: a) apresentar o significado de trabalho decente e pesquisar as principais ações adotadas pela OIT e pelo Brasil para a sua promoção; b) angariar subsídios teóricos sobre a qualificação profissional, especialmente no âmbito da OIT, para então avaliar: (b.1) se a qualificação profissional pode ser um instrumento de promoção do trabalho decente, e (b.2) em que medida as ações propostas pela OIT para a promoção do trabalho decente por meio da qualificação profissional têm sido implementadas no Brasil; c) verificar, a partir de um estudo de caso com empregados rurais do setor sucroenergético do estado de São Paulo, se determinadas ações de qualificação profissional podem ser promotoras de trabalho decente. iii) Métodos e técnicas1 1
Gil (2008, p. 8-9) explica que para um conhecimento ser considerado científico, torna-se necessário identificar as operações mentais e técnicas que possibilitam a sua verificação, em outras palavras, determinar o método que possibilitou chegar a esse conhecimento. Nesse sentido, método pode ser encarado como “um caminho para se chegar a determinado fim” e método de pesquisa (científico) como o “conjunto de procedimentos intelectuais e técnicos adotados para se atingir o conhecimento”. Técnicas de pesquisa, por sua vez, são consideradas um conjunto de preceitos ou processos de que se serve uma Ciência, portanto, à parte prática de coleta de dados. Apresentam duas grandes divisões: documentação indireta, abrangendo a
A presente pesquisa foi subdivida em uma parte teórica e em uma parte empírica. Na realização do estudo teórico, apoiou-se na ideia dedutiva, que parte de teorias gerais que são aplicáveis ao conhecimento dos fenômenos particulares, e nas técnicas de pesquisa documental (dados ou fontes primários – restrita a documentos, ex.: publicações parlamentares e administrativas, contratos, leis etc.)2 e bibliográfica (dados ou fontes secundários – restrita a bibliografia tornada pública em relação ao tema de estudo, ex.: livros, pesquisas, monografias, teses, publicações avulsas, jornais, meios de comunicação oral: rádio, filmes, televisão, gravações audiovisuais etc.) (MARCONI; LAKATOS, 2010, p. 157-168). Nesse ponto, cabe esclarecer que o estudo sobre a promoção de trabalho decente no Brasil foi realizado sob os prismas teórico e empírico, pois o acompanhamento do processo, que se iniciou com o Memorando firmado entre a Presidência da República e a Direção da OIT para a criação da Agenda de Trabalho Decente, seguiu com a criação de um Plano Nacional Emprego e Trabalho Decente e completou com a I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (precedidas de conferências nos âmbitos estaduais e municipais), com o objetivo de promover propostas para uma política nacional de trabalho decente, apresentou-se como uma oportunidade valiosa para se estudar os eventuais canais de diálogo dos atores sociais brasileiros a respeito das políticas públicas de trabalho. As análises empíricas realizadas valeram-se da ideia indutiva, que parte de dados particulares, suficientemente constatados, para inferir conclusões gerais, não contidas nas partes examinadas, de natureza qualitativa (LAKATOS; MARCONI, 1992, p. 47), eis que procura avaliar determinado fenômeno social. Elas também se apoiaram nas técnicas de observação e de entrevistas informais e por pautas.
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pesquisa documental e a bibliográfica e documentação direta. (LAKATOS; MARCONI, 2003, p. 105). Para Gil (2009), por fontes documentais pode-se entender qualquer fonte de documentação existente sobre as temáticas.
Registra-se, além disso, que a análise sobre as ações de qualificação profissional de empregados rurais pode ser identificada como um estudo de caso, cuja definição consensual está distante de ser alcançada. Neste trabalho, adota-se a definição de Gil, que esboça as suas características essenciais. Trata-se de um delineamento de pesquisa que não pode ser confundido com método, técnica, estratégia ou tática para coletar dados, ao contrário, nesse delineamento é que são utilizados diversos métodos ou técnicas de coleta de dados, como, por exemplo, a observação, a entrevista e a análise de documentos. Engloba, ainda, a ideia de preservação do caráter unitário de fenômeno contemporâneo e contextualizado, de um estudo em profundidade, que requer múltiplos procedimentos de coletas de dados (2009, p. 7-8).
Capítulo 1 PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE3 O objetivo deste capítulo é apresentar o significado de trabalho decente e pesquisar as principais ações adotadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Brasil para a sua promoção. Neste percurso, procurou-se (i) acompanhar os passos da OIT rumo ao seu propósito de promover o trabalho decente para todos, (ii) entender o significado, propriamente dito, de trabalho decente e (iii) apontar as ações adotadas para a sua promoção no contexto da OIT e dos países membros, dentre eles o Brasil. Esses temas serão debatidos a seguir, mas antes da sua discussão propriamente dita, impõem-se algumas observações de natureza terminológica.
1.1 Esclarecimentos terminológicos É possível identificar nos documentos e textos publicados pela OIT uma heterogeneidade terminológica quanto ao tema, inclusive no próprio website da Organização e de alguns de seus Escritórios. Tal heterogeneidade se origina do próprio contexto internacional em que algumas expressões são utilizadas e, consequentemente, de suas traduções para as línguas oficiais da OIT (inglês, francês e espanhol), bem como das traduções para outras línguas não oficiais como, por exemplo, o português.
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A seguir, cuidar-se-á do arcabouço teórico da presente pesquisa. Segundo Gil, a principal finalidade de uma estruturação dessa natureza é a de informar o leitor acerca do quanto já se investigou sobre determinado assunto (2009, p. 131-132).
Sobre o termo “trabalho decente”, propriamente dito, ainda que apresente certa homogeneidade nos textos de línguas inglesa, francesa e espanhola, e no próprio website da Organização, já que de forma generalizada faz-se referência a decent work, travail décent e trabajo decente, há uma variação terminológica quanto a sua utilização na língua portuguesa. Em português, nos documentos e textos oficiais publicados pelos Escritórios da OIT-Brasil e da OIT-Lisboa, bem como nos seus próprios websites, verifica-se a existência de nomenclaturas distintas, sendo recorrentemente utilizado “trabalho decente” no Brasil e “trabalho digno” em Portugal. Embora se reconheça que a discussão travada em torno da (suposta) dicotomia entre trabalho decente e trabalho digno – enquanto aquele estaria ligado à noção de cidadania (direito atrelado a uma determinada ordem jurídico-política de um Estado), na qual se define quem é cidadão e quais são seus direitos e deveres; este seria mais próximo dos direitos humanos, reconhecidos como naturais e universais – (ROSENFIELD; PAULI, 2012, p. 323), a duplicidade terminológica neste caso deve-se muito mais a uma divergência nas traduções existentes do que a uma variação semântica propriamente dita. Ao tratar do tema, a OIT-Lisboa, em sua página oficial na internet, indica que considera os termos sinônimos, esclarecendo que “a expressão trabalho digno, utilizada em Portugal, dá lugar, em alguns países de língua oficial portuguesa à expressão trabalho decente” (OIT-LISBOA). A segunda consideração refere-se aos termos “agenda de trabalho decente” e “programa de trabalho decente”, eis que, sobretudo, no âmbito das políticas públicas, “agenda” e “programa” possuem significados distintos. A concepção de “agenda” parte da existência de um rol de prioridades (demandas mais urgentes de uma dada sociedade), inicialmente estabelecida pelos governos, às quais devem dedicar seus maiores esforços (KINGDON, 2013, p. 3). Assim, as agendas podem ser classificadas em diferentes tipologias, dentre as quais, cabe mencionar a clássica categorização feita por Kingdon (2013, p. 3-4).
Segundo o autor, independentemente do tipo4, todas as agendas possuem um denominador comum: envolvem temáticas (problems) amplas e complexas, normalmente dotadas de transversalidade e interdisciplinaridade, que requerem (tentativas e alternativas) soluções por meio de políticas públicas (policies) (KINGDON, 2013, p. 3-4). Conceitual e finalisticamente diferente das agendas, os “programas” estão ligados ao planejamento e desenvolvimento de estratégias e ações concretas destinadas à implementação das políticas públicas (elaboradas para atender as agendas). A linguagem dos programas, ao envolver “o manuseio dos seguintes instrumentos de definição: metas (L), metas planejadas (M), tempo real (Tr), tempo planejado (Tp), custo real (Cr) e custo planejado (Cp)” (VIANA, 1996, p. 32), demonstra que seu objetivo é mais direcionado a determinado problema, podendo ser necessário mais de um programa para atender uma única agenda, por exemplo. Nesse sentido, ao analisar o tema, é preciso ter clareza quanto aos significados dos termos “agenda” e “programa”, pois a sua confusão pode acarretar erros de avaliação de seus impactos, proposição de mudanças, sugestões de melhorias, aplicação, destinação, etc. O propósito dessas observações foi angariar subsídios para apontar que: (i) as línguas oficiais da OIT (e também as não oficiais) podem influenciar diretamente na denominação de alguns conceitos chaves desse tema, (ii) tal influência pode gerar uma heterogeneidade terminológica, (iii) a não identificação dessa heterogeneidade, por sua vez, também pode gerar dificuldades e impropriedades quanto ao entendimento e desenvolvimento do tema, bem como confusões conceituais propriamente ditas e, por fim, (iv) a OIT deveria apresentar em seus documentos, textos e websites um glossário
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Para o autor, há ao menos três tipos de agenda: a) a agenda sistêmica, que diz respeito à lista de problemas que preocupam diversos atores políticos e sociais, não se limitando ao governo, sendo anterior, externa e mais ampla do que ele. Esta lista de problemas e, portanto, a agenda, pode preocupar a sociedade, o Estado e até o sistema internacional; b) agenda governamental, que engloba as questões que um determinado governo específico pretende enfrentar. A definição desta agenda está ligada à ideologia e aos projetos políticos e partidários daquele governo, das crises (ou oportunidades) conjunturais de determinado momento; c) a agenda de decisão, que constituiu a lista dos problemas encaminhados para tomada de decisão pelo sistema político (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário (2013, p. 3-4).
inicial quanto à utilização dos seus termos chaves nas suas três línguas oficiais, o que facilitaria o pleno entendimento do tema. Feitas essas considerações, busca-se entender como o objetivo primordial da OIT se fixou na “promoção de trabalho decente a todos” (OIT, 2008, p. 2).
1.2 A Organização Internacional do Trabalho (OIT): passos para o trabalho decente
A OIT teve diversas fases históricas que a levaram à luta pelo que passou a se chamar trabalho decente. Criada em 19195, ao final da Primeira Guerra Mundial, na Conferência de Paz que aprovou o Tratado de Versalhes6, desde a sua gênese, a OIT tem tentado estabelecer, a partir do diálogo social de caráter tripartite7, padrões internacionais para a regulação do trabalho, com o objetivo de combater os abusos praticados ao ser humano nas relações de trabalho (FELICIANO, 2013, p. 162) e de promover oportunidades para mulheres e homens obterem trabalhos decentes e produtivos em condições de liberdade, igualdade, segurança e dignidade (INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION, 2014, p. 7). Dessa forma, no imediato período pós I Guerra Mundial, a OIT trouxe a questão social ao centro da agenda internacional8.
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Apesar de ter sido criada apenas em 1919, as reivindicações e anseios pela adoção de uma legislação internacional do trabalho e uma organização internacional encarregada de sua efetivação já se manifestavam desde antes do nascimento institucional da OIT. Pode-se citar como exemplos dessas manifestações a celebração de acordos bilaterais sobre questões relacionadas ao trabalho, como o acordo internacional celebrado entre cantões suíços sobre trabalho noturno e jornada do trabalho em 1855; a criação da Associação Internacional dos Trabalhadores em 1864 (posteriormente, esta associação ficou conhecida como Primeira Internacional); a realização do I Congresso Internacional de Legislação do Trabalho, realizado em Bruxelas em 1899; as Conferências de Berna em 1905 e 1906. A Constituição da OIT corresponde à Parte XIII do Tratado de Versalhes. O caráter tripartite da OIT deve-se a sua configuração, composta de representantes de seus Estados-membros e de organizações de empregadores e de trabalhadores. Trata-se dos três principais atores do mundo do trabalho. Note-se que o caráter tripartite é uma marca distintiva da OIT desde sua criação até os dias atuais, sendo a única agência do sistema das Nações Unidas estruturada nesses moldes, o que permite que os três atores participem em situação de igualdade das diversas atividades da Organização. Até então, este tema era exclusivo da legislação interna de alguns Estados, que davam os pri-
Desse modo, logo no Preâmbulo da Constituição da OIT, são enumeradas melhorias importantes nas condições de trabalho para a época que deveriam estar entre os objetivos da então criada Organização, tais como: a regulamentação das horas de trabalho semanais; pensões por velhice e invalidez; proteção à infância e à mulher; além da proteção contra moléstias graves ou profissionais e acidentes de trabalho, dentre outros. Além do condão humanitário, a OIT também nasceu com propósitos políticos, visto o seu potencial de universalizar os princípios da justiça social, paz universal e, na medida do possível, de uniformizar as normas jurídicas (SÜSSEKIND, 1987, p. 17); e econômicos – ou instrumentais (GOMES, 2014, p. 20) –, já que o estabelecimento de padrões comuns aos Estados-membros da OIT deveria auxiliar na preservação da livre concorrência internacional, buscando evitar que o trabalho se tornasse um “item na competição comercial entre os países” (GOMES, 2014, p. 20)9. Perseguindo seus fins humanitários, políticos e econômicos, a OIT buscou editar normas internacionais do trabalho. No mesmo ano de sua fundação, em 1919, a OIT firmou seis Convênios Internacionais de Trabalho10, na ocasião da 1ª Conferência Internacional
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meiros passos em direção à disciplina do conflito entre capital e trabalho. Ainda que primitivas e – comparadas às leis atuais – tolerantes à violação de direitos sociais mínimos, tais normas significavam um avanço para a época. Podem ser citados como exemplo, o Peel’s Act (1802, Inglaterra), a Constituição Mexicana (1917, México), o Decreto 1.313 sobre o trabalho de menores nas fábricas (1981, Brasil). Ainda que a transposição de um conceito econômico para a seara trabalhista seja alvo de críticas, a expressão dumping social é utilizada no sentido de práticas desleais para obtenção de vantagem comercial, a partir do rebaixamento do patamar de proteção social adotado em determinado país. Vaughan-Whitehead (2003, p. 325) afirma que o dumping comercial e o dumping social possuem um objetivo comum: ganhar uma maior fatia de mercado a partir dos preços mais baixos possíveis. O autor define o dumping social como: “any practice pursued by an enterprise that deliberately violates or circumvents legislation in the social field or takes advantage of differentials in practice and/or legislation in the social field in order to gain an economic advantage, notably in terms of competitiveness, the state also playing a determinant role in this process” (2003, p. 325) . Tradução livre: “qualquer prática realizada por uma empresa que viole ou elimine deliberadamente a legislação no domínio social ou tire proveito de diferenças práticas ou nas legislações sociais, a fim de obter uma vantagem econômica, nomeadamente em termos de competitividade, razão determinante neste processo”. São elas, a Convenção nº 1, sobre tempo no trabalho (para a indústria); a Convenção nº 2, sobre o desemprego; a Convenção nº 3, sobre a proteção da maternidade; a Convenção nº 4, sobre o trabalho noturno das mulheres; a Convenção nº 5, sobre a idade mínima para trabalho na indústria; a Convenção nº 6, sobre o trabalho noturno de menores na indústria; todas adotadas em 1919, ano de criação da OIT.
do Trabalho, então realizada em Washington, referentes à proteção da maternidade, trabalho de menores, jornada de trabalho na indústria e desemprego (OIT, 2000b). Nos passos para o que viria a ser o mote central da Organização – promoção de oportunidades de trabalho decente para todos, importante destacar cronologicamente alguns momentos históricos marcantes. Em 1944, a Conferência Geral da OIT adota a Declaração de Filadélfia11 quanto aos itens e objetivos da OIT, anexando tal Declaração a sua Constituição (OIT, 2000b): a Declaração reafirma os princípios da OIT e expande o papel da Organização, que passou a abarcar temas para além das condições de trabalho, como produtividade no trabalho, políticas de emprego, etc. (GOMES, 2014, p.23). Em 1946, mantendo o seu caráter tripartite, a OIT passa a integrar a estrutura da recém-criada ONU, com status de agência especializada, o qual conserva até os dias de hoje. No período pós II Guerra Mundial, destaca-se a gestão do americano David Morse, a partir de 1948, na qual foi duplicado o número de membros da Organização – de modo que os países em desenvolvimento passaram a ser maioria frente aos já industrializados –, quadruplicado o número de funcionários para, enfim, tornar-se uma organização de caráter universal (OIT, 2000b). Em 1969, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz e, a partir do ano seguinte, Wilfred Jenks, Diretor-Geral de 1970 a 1973, notabilizou-se pela defesa da liberdade sindical e do desenvolvimento de normas internacionais do trabalho, bem como de mecanismos para supervisão de sua aplicação (OIT, 2000b). Foi sucedido por Francis Blanchard, que permaneceu no cargo até 1989. De 1989 a 1999, a OIT foi conduzida por Michel Hansenne, que desempenhou importante papel num processo de autoavaliação
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Ver: ALCOCK, Anthony. History of the History of the International Labour Organisation.Londres: Palgrave Macmillan, 1971, p. 171-188; LEE, Eddy. Declaration of Philadelphia: Restrospect and Prospect, The.International Labour Review. v. 133, 1994, p. 467-484; GOMES, Ana Virgínia Moreira. GOMES, Ana Virginia Moreira. The Effect of ILO’s Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work on the Evolution of Legal Policy in Brazil: An Analysis of Freedom of Association. 2009. Dissertação de Mestrado. University of Toronto.