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Editoriais
ZERO HORA SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2010
COMPROMISSO COM A LIBERDADE
O
s principais candidatos à Presidência da República comprometeram-se ontem, no 8º Congresso Brasileiro de Jornais, promovido pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), com os princípios da Declaração de Chapultepec, que estabelecem a liberdade de imprensa como um valor inegociável e uma das mais expressivas conquistas da comunidade humana. Mesmo que os candidatos José Serra e Dilma Rousseff (que assinaram ontem a declaração) e Marina Silva (que deverá fazê-lo hoje) divirjam em aspectos laterais em relação ao papel da imprensa na sociedade, na essência os três identificam na liberdade de expressão e no direito do cidadão a informações colhidas e transmitidas com independência um valor que a democracia brasileira conquistou e que, ninguém, sob qualquer pretexto, pode pôr em risco. A experiência de nosso país de convívio entre imprensa e poder, entre liberdade de expressão e interesses políticos, partidários ou ideológicos, é, no entanto, um processo em aberto, que precisa ser aperfeiçoado. O documento, redigido e aprovado na Conferência Hemisférica da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) realizada no Castelo de Chapultepec na Cidade do México, em 1994, afirma no primeiro de seus 10 princípios que “não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa” e que o exercício dessa liberdade “não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo”. Desde sua aprovação, a carta de princípios recebeu a adesão dos governantes democráticos do continente, transformando-se numa espécie de marco da luta pelo direito dos cidadãos de buscar e receber informações e de expressar opiniões e transmiti-las, sem limitações, restrições ou censuras. Um dos princípios estabelece o dever do poder público de colocar à disposição dos cidadãos,“de forma oportuna e equitativa” a informação gerada pelo poder público. Um outro condena toda forma de limitação ao trabalho jornalístico, tanto em sua expressão agressiva e criminosa (retratada por assasinatos, terrorismo, sequestros e
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Os meios de comunicação ou profissionais de imprensa não podem ser tratados com discriminação ou com favores em razão do que escrevem ou dizem.
intimidação) quanto em suas manifestações dissimuladas (via censura prévia, restrição à circulação dos jornais ou pressão econômica). Os meios de comunicação ou profissionais de imprensa não podem ser tratados com discriminação ou com favores em razão do que escrevem ou dizem. A simples enumeração desses princípios evidencia a importância que a Declaração de Chapultepec tem para a imprensa livre e para o fortalecimento da democracia. Sua assinatu-
ra por parte dos principais candidatos à presidência brasileira antecipa, para o país, um compromisso com a liberdade que, de resto, foi assumido formalmente pelos dois presidentes da República que governaram o país desde 1994 – Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Há agora, novamente, uma promessa formal, inequívoca e promissora de que a imprensa livre poderá continuar com seu trabalho de colaboração na construção de um Brasil justo.
tão importantes para desrespeitar justamente o Congresso, uma instituição na qual deveria prevalecer sempre o diálogo. O último episódio semelhante ocorreu em 2006, quando integrantes do chamado Movimentação de Libertação dos Sem-Terra (MLST) entraram em confronto com policiais, provocando inclusive sérios danos ao patrimônio público. Desta vez, é possível que parlamentares possam até ter criado falsas expectativas, de olho em eventuais ganhos políticos por parte de categorias tão numerosas. Ainda assim, nada serve para justificar o péssimo exemplo dado por líderes dessas corporações. Tanto parlamentares quanto defensores da
proposta de emenda à Constituição sabem que os Estados, de maneira geral, não têm condições financeiras de arcar com os reajustes dos policiais. Ao mesmo tempo, sobram dúvidas sobre a conveniência de se transformarem agentes penitenciários em uma nova corporação. E o governo federal resiste a ter que pagar uma parte da conta dos reajustes salariais. Tão preocupante quanto essa alegação é a intenção das categorias de paralisarem as atividades um dia antes das eleições. Servidores têm todo o direito de defender suas causas, mas dentro do que prevê a lei e sempre procurando transferir o menos possível os ônus para a sociedade.
Conselho de Administração e Diretoria Executiva Presidente: Nelson Pacheco Sirotsky Vice-presidente executivo: Eduardo Sirotsky Melzer Conselheiros:
Presidente Emérito: Jayme Sirotsky Fundador: Maurício Sirotsky Sobrinho (1925-1986)
Festa e transtorno TIAGO LOBO*
Contra a democracia ocupação de dependências da Câmara por um grupo de manifestantes, depois de um protesto que terminou em pancadaria promovido por defensores do piso salarial nacional para a área de segurança pública, constitui-se num ato deplorável de desrespeito à democracia. O Legislativo tem prerrogativas das quais não pode abrir mão, o que lhe dá inclusive o direito de não votar uma determinada matéria em relação à qual não há consenso. Foi o que ocorreu agora no caso da criação de um piso salarial para policiais e bombeiros e de uma proposta que transforma agentes penitenciários em policiais penais. Por isso, são inaceitáveis as razões de categorias
Artigos
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Jayme Sirotsky Luiz Henrique Fraga Pedro Pullen Parente Pedro Sirotsky Sérgio Sirotsky
Vice-presidente RS: Geraldo Corrêa Vice-presidente SC: Eduardo Magnus Smith Vice-presidente Mercado Nacional: Eduardo Aspesi Vice-presidente Gestão e Pessoas: Antônio Augusto Pinent Tigre Vice-presidente Institucional e Jurídico: Paulo Tonet Camargo
Diretor Executivo de Desenvolvimento Estratégico: Marcos Noll Barboza Diretor Executivo de Finanças: Claudio Toigo Filho
á passava das 3h de quinta-feira, 19, e o desfile dos pulmões, buzinas e cornetas delinquentes dos torcedores lembravam um exército em marcha, pilhando o sossego e queimando a paz daqueles que buscavam descanso. Nada contrário às comemorações, mas o que constitui minha ira é o desrespeito e a falta de civilidade do torcedor. E, como acho generalizações burras, não coloco tudo no mesmo saco: existem, sim, torcedores exemplares que vibram, torcem e não extrapolam sua liberdade, interferindo no espaço de outrem. Mas agora me vejo obrigado a abdicar do sono dentro da minha residência devido à escolha dos desconhecidos que formam suas tribos baderneiras para, como fazem os animais, urrar e grunhir a sua onipotência que ultrapassa o artigo 42, III, da Lei n°3.688 das “Contravenções Penais”. Perante a lei, esse tipo de infrator deveria ser preso ou multado, mas por contrato social implícito, o qual nunca assinamos, a Brigada Militar afirma que “este é um dia atípico”, em seu atendimento via 190, e informa que “basta torcermos para algum brigadiano flagrar e autuar esses torcedores sem bom senso”. Só isso que o cidadão que procura o sono no (des)conforto da sua residência obterá. Mas pensemos no regime democrático brasileiro, que garante direitos iguais a todos e imaginemos um tenista que, vencendo uma partida ali no Clube do Comércio, resolve madrugar aos berros em frente à moradia alheia. Duvido que não fosse denunciado e detido por perturbação da paz e ordem pública. Presumo, então, que por ser paixão nacional o futebol dá ao seu torcedor troglodita o status de “homem acima da lei”. Isso é um abuso de direito que interfere diretamente no bem-estar do cidadão e denota a permissividade de um “órgão auxiliar da Justiça, cuja atividade consiste em prevenir, assegurar, manter ou restaurar a ordem, a tranquilidade, a segurança e a liberdade pública e individual; proteger a propriedade e zelar pela moralidade dos costumes averiguando, reprimindo ou apontando as causas que perturbem a sinergia social”, o qual chamamos de polícia. Entendo que, na selva de pedra, perdemos o direito à privacidade e entramos em um comunismo sonoro da ditadura imposta pela inércia coletiva. E eu só queria dormir.
*Editor
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