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Inserção de Presos e Egressos no Mercado de Trabalho

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Programa

COMEÇAR DE NOVO

Raphael Vasconcellos

RESPONSABILIDADE SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO

Projeto

CARTILHA DE PROCEDIMENTOS PARA INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO


“ Tempo virá..... As prisões se transformarão em escolas e oficinas. E os homens imunizados contra o crime, cidadãos de um novo mundo, contarão às crianças do futuro histórias absurdas de prisões, celas, altos muros, de um tempo superado.” Cora Coralina


Expediente PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

Governador do Estado do Espírito Santo

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA

Vice-Governador do Estado do Espírito Santo

Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS

Corregedor-Geral da Justiça

Secretário de Estado da Justiça

Desembargador SÉRGIO GAMA

GILDÁZIO KLIPPEL

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Subsecretário para Assuntos do Sistema Penal

Supervisor das Varas de Execuções Criminais

QUÉSIA DA CUNHA OLIVEIRA

ALEXANDRE FARINA LOPES

Diretora de Ressocialização do Sistema Penal

Juiz de Direito Gestor do Projeto Começar de Novo no Espírito Santo

KARINA DE OLIVEIRA AMARAL

Coordenadora do Núcleo de trabalho do Preso e do Egresso

Produção da Cartilha Elaboração dos Textos e Anexos

Coordenação da Edição ANDRÉA RESENDE

QUÉSIA DA CUNHA OLIVEIRA (SEJUS) KARINA DE OLIVEIRA AMARAL (SEJUS)

Assessora de Comunicação do TJES

Revisão do Texto

LUCAS CALAZANS (TJES)

MAIRA FERREIRA (ASCOM/TJES) RAFAEL PORTO (ASCOM/SEJUS) RHUANA RIBEIRO (ASCOM/SEJUS)

RAPHAEL VASCONCELLOS (ASCOM/TJES)

Ilustração

Criação, Diagramação e Desenhos


APRESENTAÇÃO Programa Responsabilidade Social e Ressocialização e Projeto Começar de Novo O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. (Art. 4 da Lei de Execução Penal n. 7.210/84)

Em um País onde a desigualdade impôs por décadas a exclusão social de parcela dos seus filhos, a violência e a criminalidade assumiram papéis de destaque forjando o medo e uma cultura de violência cuja mudança levará décadas. No campo da punição, o Direito Penal passou a ser o caminho e, equivocadamente, a solução para a resolução dos conflitos sociais. Nesse contexto, a prisão assumiu papel destacado, pois por meio dela a sociedade se vinga daqueles que a agride. Certo é que a violência é um ato inaceitável, pois fere a concepção e a razão da criação do único ser vivo dotado de inteligência, que chamamos de humano. Puni-lo pelos erros cometidos foi a regra escolhida desde os primórdios da civilização. Nos dias atuais, o crescimento da população em todas as partes do mundo e as diferenças de oportunidade na sociedade vêm produzindo cada vez mais desvios de condutas punidos com prisão. Nesse contexto, soa como algo distante e utópico falar em ressocialização, reinserção social do preso e do egresso penitenciário, pois a cada minuto crimes são cometi-

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dos e a divulgação pela mídia, quase em tempo real, alimenta o medo e reforça a descrença na recuperação do ser humano. Mudar essa realidade é o desafio que nos une. No Espírito Santo cerca de 6.800 pessoas cumprem pena em regime fechado e/ou semiaberto. Esse é o numero de pessoas que devem ser ressocializadas e reinseridas na sociedade com a contribuição do Poder Estatal, de forma a tê-los em convívio harmônico e pacífico. A Secretaria de Justiça há algum tempo ­instituiu o Programa de Ressocialização com parceiros públicos e privados, criando oportunidades de trabalho para uma parcela dos presos dos regimes fechado e semiaberto. Agora, o Projeto Começar de Novo, de autoria do Conselho Nacional de Justiça, reforça de forma decisiva as iniciativas existentes em muitos Estados. No Espírito Santo, a adesão ao Projeto reuniu o Tribunal de Justiça, a ­Secretaria de Estado da Justiça, o Movimento Empresarial do Estado do Espírito Santo – Espírito Santo em Ação, a Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo, o Sindicato das Indústrias da Construção Civil. Certamente, novas oportunidades serão criadas para pessoas presas e egressas das prisões, fruto da vontade e da força de instituições públicas e privadas, que orientadas pela presente cartilha, já podem contar com os procedimentos legais necessários às parcerias que gerarão inclusão social. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Secretário de Estado da Justiça

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FLUXOGRAMA

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O interesse Assim que a empresa manifesta interesse em realizar a parceria, a Secretaria de Estado da Justiça, a Unidade Prisional, apresenta o programa e os requisitos exigidos para formalização do convênio de absorção de mão de obra do preso. Os Requisitos A empresa comprova regularidade jurídica e fiscal por meio dos seguintes documentos: a) Declaração (ANEXO I) ; b) Proposta de trabalho externo e/ou interno (ANEXOS II e III); c) Cópia do Contrato Social e suas alterações; d) Certidões Negativas de Regularidade Fiscal: Negativa de Débito junto ao INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Fazenda Estadual e União; e) Cópia autenticada do CPF e RG do representante legal; f ) Cópia autenticada do comprovante de residência do representante legal da empresa.

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Visita Técnica aDe posse de toda a documentação apresentada pela empresa, a Diretoria de Ressocialização (DIRESP) solicita ao presídio visita técnica à empresa para verificar as condições de trabalho, espaço físico, remuneração, alimentação, transporte, percurso, etc. (visita realizada pelo técnico da Unidade Prisional); aO técnico da Unidade Prisional emite parecer de visita técnica e encaminha à DIRESP ; aA DIRESP analisa parecer técnico, caso favorável, autua processo de convênio destinando ao Secretário de Justiça para manifestação; aO Secretário encaminha processo ao setor de convênio para produzir termo de convênio; aO setor de Convênios formaliza e colhe as assinaturas das partes.

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A Autorização de Trabalho A DIRESP encaminha para Unidade Prisional documento de autorização para início das atividades laborativas na empresa conveniada. A Seleção dos Trabalhadores A unidade prisional realiza a seleção dos trabalhadores, conforme os seguintes requisitos adotados pela SEJUS: aEscolarização (se já concluiu os estudos ou estuda na escola da unidade); aTrabalho interno não remunerado (se laborou em atividades de apoio à unidade); aTrabalho interno remunerado (se laborou em linhas de produção instaladas dentro da unidade); aTer demonstrado interesse pelo trabalho; Maior vulnerabilidade social; aConduta carcerária (emitida pelo diretor de unidade); aQualificação (quando exigido pela empresa). OBSERVAÇÃO: Caso a empresa tenha interesse em entrevistar/selecionar o preso, a unidade faz a pré-seleção e o empresário faz a seleção final, que ocorre após prévio agendamento com o diretor e equipe técnica da unidade. Emissão da Ordem de Serviço O diretor da unidade prisional, após a seleção do preso, emite e publica Ordem de Serviço (ANEXO IV) autorizando o trabalhador preso a iniciar as atividades laborativas na empresa conveniada; A cópia da ordem de serviço é juntada ao prontuário do preso.

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Assinatura do Termo de Compromisso As partes tomam ciência dos direitos e obrigações, aos quais se submetem; O diretor da unidade prisional, a empresa e o trabalhador preso assinam o termo de compromisso. Substituição de mão-de-obra A empresa, ao verificar que o trabalhador encaminhado não atende as exigências ou não cumpre com as obrigações, solicita ao diretor ou técnico da unidade a substituição do mesmo. INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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A Remuneração Existem duas formas de remuneração no Programa: aPor salário mínimo: não pode ser inferior ao mínimo vigente nos país ou por categoria; aPor produção: o pagamento não pode ser inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente. IMPORTANTE SABER: aNão podem ser descontados do salário do preso: fins de semana e feriados, assim como alimentação e transporte. aSobre a contratação de mão de obra do preso por meio de convênio, não incide nenhum encargo trabalhista. aÀ empresa cabe apenas o pagamento de salário, alimentação e transporte, salvo nos casos de contratação com registro em Carteira Profissional em que o preso tem todos os direitos de um trabalhador livre, ou, ainda, caso a empresa queira “incentivar” o trabalhador com quaisquer outros benefícios, que devem ser inseridos no pagamento do salário realizado por meio de DUA. Cadastro do Trabalhador O serviço social e psicológico da unidade preenche a Ficha de Cadastro do Trabalhador Preso (ANEXO VII) e encaminha a ficha ao Programa de Pagamento e efetua o cadastro no sistema. Pagamento e Comprovação aO preso “nunca” recebe o pagamento do salário em mãos; aA empresa efetua o pagamento de DUA no valor de R$10,00 (dez reais), logo que o preso inicia as atividades na empresa para que o cartão bancário seja gerado e o preso receba no primeiro mês o seu cartão e salário devido;

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aA empresa efetua o pagamento por meio de DUA (Documento Único de Arrecadação) até o dia 5 de cada mês; aA empresa encaminha o comprovante de pagamento no máximo até o dia 5 para o programa de pagamento, juntamente com a relação de presos trabalhadores e o valor devido a cada um deles ( folha de pagamento); aO programa lança no sistema o pagamento do salário de cada trabalhador; aA remuneração é dividida em três partes iguais, conforme estabelecido na LEP – Lei de Execução Penal, sendo: 1) parte para o preso; 2) parte para a família (beneficiário); 3) parte fica retida na poupança pecúlio, que é retirada pelo próprio preso, após liberdade. INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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Registro de Freqüência aA empresa registra a freqüência rigorosamente e encaminha mensalmente para a unidade prisional devidamente preenchida e assinada por um responsável pelo controle de freqüência. aA unidade prisional encaminha a freqüência para a Vara de Execução Penal, para fins de Cálculo de remição de pena. Da Remição de Pena A unidade encaminha (via ofício) para a Vara de Execuções Penais de sua comarca, para fins de cálculo de remição de pena, os seguintes documentos: a) Folha de freqüência mensal expedida pela empresa (ANEXO VIII); b) Remição de pena do trabalhador preso calculada pelo setor jurídico da unidade. Relatório de Frentes de Trabalho A unidade prisional encaminha relatório de frentes de trabalho mensalmente até o dia 5 (cinco) para a DIRESP (Diretoria de Ressocialização Penal) (ANEXO IX). A DIRESP lança os dados de todas as frentes de trabalho em relatório consolidado. Visitas de Inspeção/Fiscalização O técnico da unidade prisional realiza periodicamente e sem comunicação prévia, visitas de inspeção/fiscalização às empresas conveniadas para verificar o cumprimento das obrigações; O técnico utiliza o Formulário de Avaliação de Desempenho (ANEXO X) nas inspeções/fiscalizações;

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Encaminha cópia da avaliação para DIRESP e junta no prontuário do preso o formulário devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo técnico que realizou visita; Sendo constatado no ato da visita, qualquer irregularidade por parte do preso trabalhador, o mesmo é suspenso do trabalho imediatamente; Caso o empregador tenha interesse em substituir a mão-de-obra do preso, solicita diretamente ao diretor ou técnico da unidade ­prisional; Caso seja constatado, no ato da visita, qualquer irregularidade por parte da empresa, a atividade laborativa será suspensa e, dependendo da gravidade do fato, o convênio poderá ser rescindido e o processo arquivado. Desligamento da Prestação de Serviços O desligamento ocorrerá nos seguintes casos: aA pedido da empresa; a A pedido da Secretaria da Justiça; a A pedido do prestador de serviços (preso); a Por decisão judicial; aEm função do término da pena; aEm função do término do convênio ou da atividade; aQuando o desligamento for a pedido da empresa, a comunicação INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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deve ser realizada à Secretaria de Justiça por meio de formulário padronizado (ANEXO XI). É importante relatar o motivo do desligamento para que o preso trabalhador seja avaliado, tendo em vista que o mesmo encontra-se em processo de readaptação social. Todas as informações prestadas são mantidas em sigilo. aNos demais casos, a Secretaria de Justiça comunica a empresa e nos casos de desistência por parte do preso, o mesmo assina o formulário de desligamento também. Casos de Evasão e Atrasos A empresa não sofre ônus algum, caso haja evasão do preso. A empresa, ao perceber que o trabalhador não compareceu à empresa, comunica imediatamente à unidade prisional, que adotará as medidas cabíveis. A referida comunicação vale também para os casos de atraso no horário de entrada na empresa. O Trabalho Informal O trabalho informal desenvolvido dentro das unidades prisionais tais como, artesanato, jardinagem, limpeza, reciclagem, manutenção, dentre outros, deverão passar pela avaliação da Diretoria de Ressocialização mediante apresentação de projeto ou proposta; As atividades se iniciam após cadastramento e prévia autorização da DIRESP. O registro do trabalho informal tem por finalidade a padronização, controle e transparência das atividades desenvolvidas, bem como, para computar remição de pena.

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Feriados e Ponto Facultativo Em se tratando de feriado nacional, o preso não é liberado para o trabalho e os canteiros de produção dentro das unidades prisionais não funcionam. Em se tratando de feriado regional e ponto facultativo, o preso é liberado para o trabalho externo, quando solicitado previamente pela empresa ao diretor da unidade. Nos casos de canteiros de trabalho instalados dentro das unidades, as mesmas funcionarão em horário normal de trabalho, caso haja interesse da empresa. A Recusa ao Trabalho Em caso de recusa ao trabalho, o preso assina o termo de recusa ­(ANEXO XI). A unidade prisional junta no processo do reeducando, a recusa de trabalho devidamente assinada pelo mesmo. INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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Encaminha a recusa à Vara de Execuções Penais, para dar ciência ao Juiz. Decreto 2460-R de 05 de fevereiro de 2010 Considerando a importância da adequada prestação dos serviços penitenciários, como forma de garantir a eficiência do Estado na gestão desses serviços, promovendo a dignidade da pessoa humana, enquanto presidiária e egressa e concretizando o modelo de Estado Democrático de Direito, em fevereiro do corrente ano, foi publicado o Decreto 2460-R que trata da obrigatoriedade na contratação de mão de obra em um percentual de 3% de preso e 3% de egresso. O referido decreto aplica-se às empresas vencedoras de licitações públicas (Estadual e Municipal, quando proveniente de recurso do Estado). A contratação de egressos se subordina a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. As unidades prisionais da grande Vitória ficam responsáveis pelo encaminhamento dos egressos à Diretoria de Ressocialização para inclusão ao SICATE - Sistema de Cadastramento e Acompanhamento do Trabalhador Egresso. As Unidades Prisionais do interior realizarão o cadastro do egresso via “web” no SICATE por meio de login e senha. Será disponibilizado somente para as unidades do interior. De acordo com a disponibilidade de vagas para trabalho, a DIRESP encaminha o egresso devidamente cadastrado para o trabalho, sendo observada a municipalidade do egresso, profissão/qualificação, faixa etária, dentre outros, de acordo com a exigência da empresa.

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DECRETO 2460-R DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010

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ANEXOS ANEXO I D E C LARAÇ Ã O A empresa................................................................................., localizada na .................................................., inscrita sob o CNPJ:......................... e Inscrição Estadual: ........................, neste ato representado pelo seu Titular .................................... ...., brasileiro, estado civil, portador da RG ................................ ., CPF............................., residente e domiciliado à .................., declara a quem interessar que abriremos vaga de emprego para os internos do Sistema Penitenciário Capixaba dos regimes fechado e semi-aberto em nossa empresa, no horário de .............................., com intervalo para refeição de ........hs, de segunda a sexta-feira(dias de semana) para executar atividades de ................................................................................................ ........................................ ___________, ____ de_______________ de ______

__________________________________________ Nome do Representante Legal da Empresa Assinatura

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ANEXO II PROPOSTA PARA ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DO PRESO TRABALHO EXTERNO (FORA DA UNIDADE PRISIONAL) 01. DADOS DA EMPRESA Nome: _____________________________________________ Endereço: __________________________________________ Bairro: _____________________________________________ Município:_______________________ CEP:_______________ CNPJ:__________________ Fone (s):____________________ FAX:_____________________ E-mail: ___________________ Site:_______________________________________________ Responsáveis: a) Nome:___________________________________________ Fone:_______________ Cel: ___________________ b) Nome:___________________________________________ Fone:_______________ Cel: ___________________ c) Nome:___________________________________________ Fone:_______________ Cel: ___________________ 02. REFERÊNCIAS Indicar o nome de três empresas fornecedoras e três clientes: Fornecedores a)_____________________________ Fone: ______________ b)_____________________________ Fone: ______________ c)______________________________Fone: ______________

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Clientes d)_____________________________ Fone: ______________ e)_____________________________ Fone: ______________ f) _____________________________ Fone: ______________ 3) DESCREVA O TIPO DE TRABALHO A SER REALIZADO, OS DIAS E HORÁRIOS: __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ Obs.: A empresa optando pela realização das atividades fora da Unidade Prisional, fica ciente que deverá fornecer ao funcionário e aos presos, alimentação durante o período de trabalho no local e também o transporte de ida e volta até a Unidade Prisional, conforme horário pré-estabelecido pela Direção e a Cooperada.

4) DESCRIMINAR O TIPO DE MATERIAL A SER UTILIZADO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: __________________________________________________ __________________________________________________ 5) QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA E A QUANTIDADE MÁXIMA DE PRESOS QUE SERÃO NECESSÁRIOS? __________________________________________________ 6) QUAL O TIPO DE QUALIFICAÇÃO QUE O PRESO DEVERÁ POSSUIR, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS? (EX.: IDADE, GRAU DE ESCOLARIDADE, POSSUIR ALGUMA EXPERIÊNCIA, ETC.) __________________________________________________ __________________________________________________ 7) SERÁ FORNECIDO UNIFORME OU ASSEMELHADO? QUAL TIPO? __________________________________________________ __________________________________________________

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08) EXISTE RISCO PARA OS PRESOS E PARA OS FUNCIONÁRIOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS? QUAIS? __________________________________________________ __________________________________________________ 09) EXISTE NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA O FUNCIONÁRIO E PARA OS PRESOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS?QUAIS? __________________________________________________ __________________________________________________ 10) FORMA DE PAGAMENTO: (

)Salário Mínimo (

) Produção. Qual?_________________

Obs. Optando pelo pagamento por produção, a empresa se compromete desde que, disponibilizada mão-de-obra para o canteiro, conforme estabelecido em Ordem de Serviço e/ ou Termo de Cooperação, caberá a empresa efetuar o pagamento do valor da cota de produção que não poderá ser inferior ao valor de ¾ do salário mínimo em vigente no país. O pagamento será efetuado através do Documento Único de Arrecadação – DUA, sendo que a SEJUS disponibilizará o cartão bancário para o trabalhador preso, por meio do Programa de Pagamento do Preso. _____________________,____ de___________ de ________ __________________________________________________ Assinatura, carimbo ou nome legível do representante da empresa

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ANEXO III PROPOSTA PARA ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE PRESO (DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL) Empresa Nome: _____________________________________________ Endereço: __________________________________________ Bairro:_____________________________________________ Município:_____________________ CEP:_________________ CNPJ:_______________________ Fone (s):_______________ FAX:________________ E-mail:_________________________ Site:_______________________________________________ Responsáveis: a) Nome:___________________________________________ Fone:___________________ Cel: ________________ b) Nome:___________________________________________ Fone:___________________ Cel: ________________ Referências (indicar o nome de três empresas fornecedoras e três clientes): Fornecedores: a)_________________________________________________ Fone: ______________ b)_________________________________________________ Fone: ______________ c)______________________________Fone: ______________ Clientes: d)_____________________________ Fone: ______________ e)_____________________________ Fone: ______________ f) _____________________________ Fone: ______________

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1) Descreva o tipo de trabalho a ser realizado: __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 2) Em qual local: ( ) Unidade Prisional (Qual?)___________________________ ( ) Na própria empresa?_______________________________ ( ) Outro Local (Onde?)_______________________________ Obs.: A empresa optando pela realização das atividades fora da Unidade Prisional fica ciente que deverá fornecer ao funcionário e aos presos, alimentação durante o período de trabalho no local e também o transporte de ida e volta até a Unidade Prisional, conforme horário pré-estabelecido pela Direção e a Cooperada.

3) Qual o cronograma de produção e as metas a serem atingidas durante os próximos 12 (doze) meses, a partir do início das atividades no canteiro? (Anexar planilha detalhada) __________________________________________________ __________________________________________________ 4) Descreva como deverá ser o processo de produção: __________________________________________________ __________________________________________________ 5) Descriminar o tipo de material a ser utilizado na execução dos serviços: __________________________________________________ __________________________________________________ 6) Existe o risco quanto ao armazenamento da matéria prima e ou da produção na Unidade Prisional? Quais? __________________________________________________ __________________________________________________ INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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7) Qual a quantidade mínima e a quantidade máxima de presos que serão necessários? __________________________________________________ __________________________________________________ 8) Qual o tipo de qualificação que o preso deverá possuir, para a execução dos serviços? (ex.: idade, grau de escolaridade, possuir alguma experiência, etc.) __________________________________________________ __________________________________________________ 9) Será fornecido uniforme ou assemelhado? Dê que tipo? __________________________________________________ __________________________________________________ 10) Existe risco para os presos e para os funcionários durante a execução dos serviços, mesmo sendo fora da Unidade Prisional? Quais? __________________________________________________ __________________________________________________ 11) Existe necessidade de equipamentos de segurança para o funcionário e para os presos durante a execução dos serviços? __________________________________________________ __________________________________________________ 12) Quais os equipamentos ou materiais de segurança que a cooperada deverá fornecer para ser utilizada durante a execução dos serviços? __________________________________________________ __________________________________________________ 13) Qual o tipo de instalações e quantos m2, a Unidade Prisional deverá disponibilizar para desenvolver os serviços no canteiro? __________________________________________________

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__________________________________________________ 14) A(s) instalação(ões) ou espaço(s)disponibilizado(s) pela Unidade Prisional, atendem a expectativa? __________________________________________________ __________________________________________________ 15) As instalações onde deverão se instalar, em que condições se encontram? Instalações Péssima Ruim Regular Física(s) Elétrica Hidráulica

Bom Ótimo

__________________________________________________ __________________________________________________ 16) Deverá ser feita alguma adequação ou reforma? Quais? __________________________________________________ __________________________________________________ 17) Para a realização da reforma e/ou construção, quais os tipos de materiais que a cooperada se compromete a fornecer? __________________________________________________ __________________________________________________ 18) Quais os tipos de máquinas e equipamentos que deverão entrar na Unidade Prisional? (listar e especificar) __________________________________________________ __________________________________________________ 19) Quais os tipos de ferramentas que serão utilizadas no interior da Unidade Prisional? (listar e especificar) __________________________________________________ __________________________________________________ INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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20) Qual o consumo mensal aproximado de energia elétrica que deverá ser consumida durante a execução dos serviços? __________________________________________________ __________________________________________________ 20.1) Qual a voltagem a ser utilizada? (

) 110 volts

(

) 220 volts

(

) 360 volts

21) Qual o consumo mensal aproximado de água que esta sendo previsto? __________________________________________________ __________________________________________________ 22) Com qual freqüência (dia/mês), a empresa deverá realizar entrada e a retirada da matéria prima e/ou produção, na Unidade Prisional? __________________________________________________ __________________________________________________ 22.1) Qual o tipo de veículo a ser utilizado no transporte do material? Especificar: __________________________________________________ __________________________________________________ 23) A empresa disponibilizará um ou mais representante(s) para acompanhar diariamente, no interior da Unidade Prisional, as atividades desenvolvidas no canteiro? Quantos? __________________________________________________ __________________________________________________ 23.1) Se for positivo, os funcionários da empresa necessitarão utilizar o refeitório da Unidade Prisional para fazer as refeições? Quantos?

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__________________________________________________ __________________________________________________ 24) A empresa necessitará de armazenar algum tipo de material no canteiro de produção? __________________________________________________ __________________________________________________ 25) Qual os procedimentos e periodicidade de retirada dos restos de materiais e entulhos dos canteiros de produção? __________________________________________________ __________________________________________________ 26) Existe a utilização de materiais inflamáveis na produção e outros derivados? __________________________________________________ __________________________________________________ 27) Forma de pagamento: (

) Salário Mínimo (

) Produção. Qual?_________________

Obs.:Optando pelo pagamento por produção, a empresa se compromete desde que, disponibilizada mão de obra para o canteiro, conforme estabelecido em Ordem de Serviço e/ou Termo de Cooperação, caberá a empresa efetuar o pagamento do valor da cota de produção que não poderá ser inferior ao valor de ¾ do salário mínimo em vigente no país. O pagamento será efetuado através do Documento Único de Arrecadação – DUA, sendo que a SEJUS disponibilizará o cartão bancário para o trabalhador preso, por meio do Programa de Pagamento do Preso.

__________________,____ de______________ de ________. __________________________________________________ Assinatura, carimbo ou nome legível do representante da empresa

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ANEXO IV ORDEM DE SERVIÇO (Nome da Unidade Prisional)

ORDEM DE SERVIÇO N°____/2010 – (sigla da Unidade Prisional) O(A) Diretor(a) do _________________________________no uso de suas atribuições e, Considerando o Termo de Convênio assinado entre a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e a(o) _________________________, objetivando gerar oportunidade de trabalho para o preso do regime semi-aberto; e considerando a autorização de trabalho externo concedida pela Diretoria de Ressocialização - DIRESP, conforme CI nº__, de ____/____/____. R E S O L V E: Autorizar a saída para o trabalho externo do reeducando Sr(a)_______________, Carteira de Identidade n° _______________, expedida pela __________ em ___/___/___, para cumprir jornada de trabalho no(a) empresa ____________________, de segunda à sexta-feira, no horário das ____às _____ horas, incluído o tempo de deslocamento para o trabalho. Não haverá saída para o trabalho nos feriados informados pela Contratante. _____________, _____de _____________________ de 20___. _______________________________________________________ Nome e carimbo do (a) Diretor(a)

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ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO PARA O TRABALHO EXTERNO ____________________________________________, filho de __________________e____________, sentenciado do regime semi-aberto, portador da Carteira de Identidade n° ____________, expedida pela _____________ em ____/____/_____, recolhido no (a) _________________________________ doravante denominado PRESTADOR DE SERVIÇOS, selecionado para trabalhar na empresa _________________________,localizada no endereço: ______________________________________, intermediado pela Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo, Av. Governador Bley, N° 236, Centro, Vitória – ES: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto regular as condições para a participação no Programa de Trabalho Externo, como definido nos Artigos 28, 31, 33, 34 e 37 da Lei de Execução Penal nº 7.210/84. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO As condições de participação são as seguintes: • Ausência de vínculo empregatício como previsto na Lei de Execu

ção Penal n° 7.210/84. Art. 28 - O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º - Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as pre cauções relativas à segurança e à higiene. § 2º - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolida ção das Leis do Trabalho. A jornada de trabalho será acordada com a empresa, observado os limites fixados na LEP;

Art. 33 - A jornada normal de trabalho não será inferior a 06 (seis), nem superior a 08 (oito) horas, com descanso nos doINSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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mingos e feriados; • • •

Os presos matriculados no Programa Educacional deverão cumprir rigorosamente o horário escolar; O trabalho não poderá sobrepor à educação; A privacidade de seleção para o trabalho deverá estar condicionada à freqüência escolar.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será a seguinte: • • • •

01 (um) salário mínimo vigente no país ou por produção; Auxílio alimentação (1 refeição – almoço); Auxílio transporte (2 passagens p/dia); As faltas não justificadas serão descontadas do valor da remunera ção mensal;

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇOES Do Prestador de Serviços: • • • • • • • • • • • • • • •

Cumprir com zelo e dedicação as atividades que lhe forem atribuídas; Tratar de forma cordial os colegas e superiores; Ser pontual; Acatar, respeitar as normas e regulamentos que lhe forem repassa dos; Não pedir dinheiro, mesmo que a título de empréstimo, aos colegas de trabalho; Trabalhar devidamente uniformizados; Proibido fumar; Não usar droga ilícita ou lícita (Bebida alcoólica); Proibido o uso de celular ou telefone fixo; Proibido a utilização de veículo próprio para se deslocar até o traba lho; Não ter contato com terceiros; Proibido ausentar-se do local de trabalho; Proibido tratar de assuntos pessoais no local de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Encarar o trabalho como possibilidade de aquisição de habilidade com perspectiva de mudança de vida.

Da Empresa: • Determinar o local de trabalho do prestador de serviços,

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que deve ser fixo, informando-o à unidade prisional;

• • • • • • • •

Fornecer uniforme para o detento; Fornecer equipamentos de proteção individual, se a atividade de trabalho a ser desenvolvida pelo detento assim exigir; Fazer o registro de freqüência do detento, encaminhando uma có pia à unidade prisional até o terceiro dia útil de cada mês; Providenciar crachá de identificação para uso do detento; Acompanhar e fiscalizar a execução das tarefas diárias, através de funcionário especialmente designado; Comunicar por escrito a unidade prisional qualquer irregularidade por parte do detento; Realizar avaliação periódica do trabalho desenvolvido pelo detento e encaminhar para unidade prisional; Interagir com a unidade prisional para avaliar os resulta dos do trabalho.

Da Unidade Prisional: • Promover a seleção dos detentos a serem encaminhados à • • • • •

empresa; Obter junto ao Juízo da Execução Penal autorização de trabalho externo para o detento selecionado; Colaborar com a empresa na orientação do detento; Substituir o detento que demonstrar desinteresse ou inaptidão, quando solicitado pela empresa; Promover, em conjunto com a empresa, reuniões periódicas de avaliação de desempenho dos prestadores de serviços; Qualquer interferência no presídio entrar em contato com a empre sa imediatamente.

CLÁUSULA QUINTA – DO DESLIGAMENTO O desligamento ocorrerá nas seguintes condições: • • • • • • •

A pedido da Unidade Prisional; A pedido da empresa; Por cometimento de falta disciplina, por faltas ou atrasos e proble mas de doenças; A pedido do prestador de serviços; Por não apresentar produção suficiente; Por decisão judicial; Em função do recebimento de alvará.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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O Prestador de Serviços declara, expressamente, conhecer e concordar com as condições do presente Termo de Compromisso, para todos os efeitos e conseqüências de direito, assumindo o compromisso de cumpri-lo. E assim, por estar de acordo com todas as cláusulas, firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Vitória, ___________de________________________ de 2010. Prestador de Serviços: ________________________________ (assinatura) Diretor da Unidade Prisional: ___________________________ (assinatura) Executor da empresa: ________________________________ (assinatura - empresa)

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ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA O TRABALHO INTERNO __________________________________________________, filho de ________________e________________________, sentenciado do regime fechado ou semi-aberto, portador da Carteira de Identidade n° ____________ , expedida pela _____________ em ____/____/_____, recolhido no (a) ___________________ _____________________________________ doravante denominado PRESTADOR DE SERVIÇOS, selecionado para trabalhar na empresa _____________________________, intermediado pela Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo, Av. Governador Bley, N° 236, Centro, Vitória – ES, e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto regular as condições para a participação no Programa de Trabalho Interno, como definido nos Artigos 28, 31, 33 e 34 da Lei de Execução Penal nº 7.210/84. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO As condições de participação são as seguintes: • Ausência de vínculo empregatício como previsto na Lei de Execu-

ção Penal n° 7.210/84. Art. 28 - O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º - Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as pre- cauções relativas à segurança e à higiene. § 2º - O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consoli- dação das Leis do Trabalho. A jornada de trabalho será a acordada com o Convenente, observado os limites fixados na LEP; Art. 33 - A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis), nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feria

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• • •

dos. Os presos matriculados no Programa Educacional deverão cumprir rigorosamente o horário escolar; O trabalho não poderá sobrepor à educação; A privacidade de seleção para o trabalho deverá estar condicionada à freqüência escolar

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será a seguinte: • •

1 (um) salário mínimo vigente no país ou por produção; As faltas não justificadas serão descontadas do valor da remunera ção mensal.

• • • • • • • • • • •

Cumprir com zelo e dedicação as atividades que lhe forem atribuí das; Tratar de forma cordial os colegas e superiores; Ser pontual; Acatar, respeitar as normas e regulamentos que lhe forem repassa dos; Não pedir dinheiro, mesmo que a título de empréstimo, aos colegas de trabalho; Trabalhar devidamente uniformizados; Proibido fumar no horário de trabalho; Proibido ausentar-se do local de trabalho; Proibido tratar de assuntos pessoais no local de trabalho; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Encarar o trabalho como possibilidade de aquisição de habilidade com perspectiva de mudança de vida.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES Do Prestador de Serviços:

Da Conveniada: • • • • • • •

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Fornecer uniforme para o detento; Fornecer equipamentos de proteção individual, se a atividade de trabalho a ser desenvolvida pelo detento assim exigir; Fazer o registro de freqüência do detento, encaminhando uma có pia à CONVENENTE até o terceiro dia útil de cada mês; Providenciar crachá de identificação para uso do detento; Acompanhar e fiscalizar a execução das tarefas diárias, através de funcionário especialmente designado; Comunicar por escrito a CONVENENTE qualquer irregularidade por parte do detento; Realizar avaliação periódica do trabalho desenvolvido pelo detento


e encaminhar para CONVENENTE; Interagir com a CONVENENTE para avaliar os resultados do traba lho.

Da Unidade Prisional: • • • • • •

Determinar o local de trabalho do prestador de serviços, informan do-o a CONVENIADA; Promover a seleção dos detentos a serem encaminhados a CON VENIADA; Obter junto ao Juízo da Execução Penal autorização de trabalho externo para o detento selecionado; Colaborar com a CONVENIADA na orientação do detento; Substituir o detento que demonstrar desinteresse ou inaptidão, quando solicitado pela CONVENIADA; Promover, em conjunto com a CONVENIADA, reuniões periódicas de avaliação de desempenho dos prestadores de serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DO DESLIGAMENTO O desligamento ocorrerá nas seguintes condições: A pedido do Convenente; A pedido do Concedente; Por cometimento de falta disciplina, por faltas ou atrasos e problemas de doenças; A pedido do prestador de serviços; Por não apresentar produção suficiente; Por decisão judicial; Em função do recebimento de alvará. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O Prestador de Serviços declara, expressamente, conhecer e concordar com as condições do presente Termo de Compromisso, para todos os efeitos e conseqüências de direito, assumindo o compromisso de cumpri-lo.

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E assim, por estar de acordo com todas as Cláusulas, firma o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito na presença das testemunhas abaixo. Vitória, ______________de_____________________ de 2010.

Prestador de Serviços: ________________________________ (assinatura)

Diretor da Unidade Prisional: ___________________________ (assinatura)

Executor da Concedente: ______________________________ (assinatura)

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ANEXO VII CADASTRO DE PRESO TRABALHADOR

UNIDADE PRISIONAL: NOME COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: EMPRESA QUE TRABALHA: NOME COMPLETO DO BENEFICIÁRIO: GRAU DE PARENTESCO: AUTORIZAÇÃO Eu,__________________, preso custodiado no (a) ________, autorizo meu (minha) _______________________ a receber a parte do meu salário destinado à família, conforme descrito na Lei 7.210/84, Art. 29, § 1º, alínea B, que será creditado em cartão eletrônico. LOCAL E DATA: ASSINATURA: Obs.: Todos os campos deverão ser obrigatoriamente preenchidos com exceção do campo: “PAI”. Os valores correspondentes aos pagamentos serão creditados em cartão salário eletrônico no Banco Banestes – Agência 104. Preenchimento em Letra de Forma

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Preso Trabalhador:_____________________________________________ Nome da mãe: ______________Nome do pai:______________________ Data de Inclusão ao Trabalho:_____/_____/_____ Empresa Contratante:____________Período de avaliação:___________ FATORES DE AVALIAÇÃO 1. Qualidade do trabalho (capacidade para desempenhar suas tarefas com cuidado e precisão). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 2. Iniciativa (capacidade em assimilar pontos específicos de situações ou problemas de serviços e agir prontamente). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 3. Quantidade de trabalho (volume de trabalho produzido, levando em consideração a complexidade e o tempo de execução, sem prejuízo da qualidade). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 4. Assiduidade (presença constante em seu setor de trabalho nos horários de expediente). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 5. Responsabilidade (cumprimento dos compromissos assumidos). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 6. Relacionamento interpessoal (capacidade de bom relacionamento com os colegas de trabalho e público externo). ( ) ótimo ( ) bom ( ) regular ( ) ruim 7. Adaptabilidade (capacidade de ajustamento ao ambiente). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 8. Disciplina (acatamento e respeito às normas e regulamentos). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 9. Comunicação (Se expressa com clareza e desenvoltura). ( ) ótima ( ) boa ( ) regular ( ) ruim 10. Em que precisa melhorar?___________________________________ 11. Comentários adicionais da Chefia e/ou do avaliador (com relação aos itens da avaliação). ________________________________________ Avaliador:____________________________________________________ Chefe Imediato:_______________________________________________ Avaliado_____________________________________________________

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ANEXO XI TERMO DE DISPENSA DO PRESO TRABALHADOR Em ___/____/____, a empresa ___________________________________ CNPJ___________________________________, DISPENSA neste ato, o preso Sr ___________________________________________, localizado na Penitenciária _____________________________, intermediado pela Secretaria de Estado da Justiça do Espírito Santo cujo desligamento ocorreu no dia ______/______/______, em função da ocorrência da seguinte condição: ( ) A pedido da SEJUS ( ) A pedido da MONTE SINOS ( )A pedido do PRESO (prestador de serviços) JUSTIFICATIVAS: ( )Por cometimento de falta disciplinar, por faltas ou atrasos e problemas de doenças; ( )Por não apresentar produção suficiente; ( )Por decisão judicial; ( )Em função do recebimento de alvará; ( )Outros: ___________________________________________________ ASSINATURAS: Prestador de Serviço ________________________________________ Diretor da Unidade __________________________________________ Prisional (SEJUS) ___________________________________________ Executor da Concedente (empresa) ____________________________

Data: _______/_______/_______ INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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ANEXO XII (nome da unidade prisional) RECUSA DE TRABALHO

Eu ______________________________________________, filho de____________________ e ______________________ RECUSO a oferta de trabalho oferecida a mim em _____/_____/_____. Justificativa: ________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________

___________________________________________ Assinatura (preso)

__________________________________________ Assinatura (Unidade Prisional)

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ANOTAÇÕES

INSERÇÃO DE PRESOS E EGRESSOS NO MERCADO DE TRABALHO

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ANOTAÇÕES

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Secretaria de Estado da Justiça/ES Diretoria de Ressocialização do Sistema Prisional Avenida Governador Bley, 236, Edifício Fábio Ruschi, 7º andar Centro, Vitória/ES. (27) 3636-5850 (27) 3636-5851 (27) 3636-5852


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