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REGULAMENTO CAMPANHA PIX 2026 01/08 A 24/09 - KOMPRÃO

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “PAGAMENTO PREMIADO” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.051387/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Araquari/SC Balneário Barra do Sul/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas /SC Brusque/SC Camboriú/SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota /SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Bento do Sul/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2026 a 25/09/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2026 a 25/09/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras das lojas do Komprão Koch Atacadista participantes desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a qualquer brinde caso o participante seja contemplado. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/08/2026 a 25/09/2026, nas compras a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais), realizadas nas lojas físicas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, e descritas no Anexo I deste regulamento (não fazem parte desta promoção as compras realizadas via loja online/e-commerce do Komprão), e que forem pagas total ou parcialmente por meio de PIX mas sempre no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), a empresa promotora, por meio de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada neste regulamento. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá na tela do sistema do caixa informando que o cliente foi contemplado. 6.6 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo e forma de pagamento estabelecidos e nas condições previstas neste regulamento. 6.7 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra de dia, horário e loja estabelecida pela empresa promotora e que consta prévia e devidamente protocolada no processo de autorização desta promoção junto à SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia. 6.8 Exemplo: compra no valor de R$ 50,00 paga integralmente com PIX = elegível a participar; compra no valor de R$ 200,00 com pagamento de R$ 50,00 com PIX e R$ 150,00 com cartão ou dinheiro = elegível a participar; compra no valor de R$ 100,00 com pagamento de R$ 30,00 com PIX e R$ 70,00 com cartão ou dinheiro = NÃO elegível a participar pois é preciso que o pagamento com PIX seja no valor mínimo de R$ 50,00. Página 1 de 3


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