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Regulamento aniversário Komprão 2026

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO 10 ANOS KOMPRÃO” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.052684/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Araquari/SC Balneário Barra do Sul/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas /SC Brusque/SC Camboriú/SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota /SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Ituporanga/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Bento do Sul/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/09/2026 a 31/10/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/09/2026 a 31/10/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF /CNPJ válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras das lojas do Komprão Koch Atacadista participantes desta promoção, e inscritos no Clube K, programa de relacionamento da empresa promotora o qual é de adesão e permanência gratuita, e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF ou CNPJ, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a qualquer brinde caso o participante seja contemplado. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 25/09/2026 a 31/10/2026, nas compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) em um mesmo cupom fiscal, realizadas nas lojas físicas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, e descritas no Anexo I deste regulamento e desde que o cliente seja previamente cadastrado no Clube K e tenha informado seu CPF/CNPJ no caixa antes de passar a compra, a empresa promotora, por meio de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada neste regulamento. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá na tela do sistema do caixa informando que o cliente foi contemplado. 6.6 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido e nas condições previstas neste regulamento. 6.7 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra de dia, horário e loja estabelecida pela empresa promotora e que consta prévia e devidamente protocolada no processo de autorização desta promoção junto à SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia. 6.8 Exemplo: compra no valor de R$ 100,00 = elegível a participar; compra no valor de R$ 99,99 = NÃO elegível a participar pois não foi feita no valor mínimo estabelecido.

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6.9 Não serão válidas para esta promoção: (i) as compras realizadas fora do período definido neste regulamento; (ii) as compras de produtos ou serviços contidos no item 6.3 e 6.4; (iii) as compras não processadas, não finalizadas ou não aprovadas; (iv) compras cujo cliente não tenha informado seu CPF no caixa antes de passar a compra; (v) qualquer outra irregularidade constatada pela empresa promotora e ao seu critério, ainda que não prevista neste regulamento. 6.10 Caso todos os prêmios sejam entregues antes do término intencionado desta campanha a mesma será considerada encerrada.

7 - BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 31/10/2026 22:00 QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 139 PRÊMIOS Valor R$

Quantidade

Descrição

720

Vale-compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados do término da promoção.

Valor R$

500,00 360.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

720

360.000,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 9.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, ou caso seja verificado qualquer meio ardil ou contrário aos objetivos desta promoção, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental. 9.2 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento e/ou aos objetivos da promoção ao critério exclusivo da empresa promotora.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 10.1 Uma vez contemplado o participante deverá se dirigir à Frente de Caixa da loja do Komprão Koch Atacadista onde foi contemplado, apresentar um documento oficial com foto e fazer a retirada de seu prêmio, livre e desembaraçado de qualquer ônus, em até 30 dias contados da contemplação. 10.2 Para resgate do prêmio – o qual será entregue através de voucher – o contemplado deverá fornecer, ainda, seus dados pessoais: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de Registro Geral (RG), endereço completo e número de telefone para contato com DDD e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, para fins de controle de entrega e prestação de contas junto à SPA/ME. 10.3 O voucher não poderá ser trocado por dinheiro e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador, e deverá ser utilizado em qualquer loja do Komprão Koch Atacadista participante desta promoção. 10.4 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas desta promoção.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela empresa promotora sendo que em caso de persistência serão enviadas para a SPA/ME. 11.2 A presente promoção será divulgada na internet sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria nº SEAE/ME 7638/2022. 11.3 O regulamento completo desta promoção será divulgado no site da empresa promotora – www.komprao.com.br - e nas lojas participantes, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 11.4 Ao participar da presente promoção todos os contemplados concordam em ceder, em caráter gratuito, o seu direito de imagem e voz para que a empresa promotora faça a divulgação da promoção e/ou utilize em material institucional, pelo prazo de 1 ano contado da data da respectiva apuração.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste Página 2 de 4


regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário. A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital. A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento. Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário. Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro". DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado. A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DISPOSIÇÕES FINAIS Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 17/09/2026 às 16: 49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OWD.OHS.ZPU

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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO 10 ANOS KOMPRÃO” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052698/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Araquari/SC Balneário Barra do Sul/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas /SC Brusque/SC Camboriú/SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota /SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Ituporanga/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Bento do Sul/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/09/2026 a 05/11/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/09/2026 a 31/10/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF/CNPJ válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam devidamente inscritas no Clube K, programa de relacionamento da empresa promotora – o qual é de adesão e permanência gratuita – e consumidoras das lojas físicas e online da rede do Komprão Koch Atacadista, participantes desta promoção, e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/CNPJ, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes e/ou que não sejam inscritas no Clube K. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972 não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 25/09/2026 a 31/10/2026, nas compras a partir de R$ 100,00 (cem reais) realizadas em um mesmo cupom fiscal nas lojas físicas e online da rede do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, descritas no Anexo I deste regulamento, o cliente inscrito no Clube K, que tenha informado o seu CPF ou CNPJ no ato da compra no caixa, e após o cadastro realizado na forma descrita neste regulamento, terá direito a 01 (um) elemento sorteável (de ora em diante denominado de “número da sorte”) para concorrer aos prêmios por meio de apurações vinculadas ao resultado da Loteria Federal. 6.5.1 As compras no valor mínimo de R$ 100,00 realizadas nos termos do item anterior e que tiverem ao menos 01 (um) produto denominado de “produto acelerador” - conforme planilha de produtos descritos no Anexo II e mencionada no item a seguir - terão direito a números da sorte em dobro. 6.6 PRODUTOS ACELERADORES: somente darão direito a números da sorte em dobro as compras de produtos das indústrias participantes que estejam relacionados e descritos na planilha de Produtos Aceleradores disposta no Anexo II deste regulamento. 6.7 A distribuição de números da sorte não será cumulativa sendo que eventual saldo remanescente do valor mínimo de compra e seus múltiplos será desprezado e não poderá ser utilizado para efeitos de recebimento de novos números da sorte de compras futuras. Exemplos: compra elegível no valor de R$ 100,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte; compra elegível no valor de R$ 100,00 nas lojas participantes com no mínimo um produto acelerador = 02 números da sorte; compra elegível no valor de R$ 500,00 = 1 número da sorte visto

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que a promoção não é acumulativa; compra no valor de R$ 99,00 contendo 1 produto acelerador = nenhum número da sorte pois não atingiu o valor mínimo de R$ 100,00. 6.8 FORMA DE PARTICIPAÇÃO: Para efetivamente participar o cliente deverá efetuar o seu cadastro no Clube K por meio do app Clube K, disponível para download por sistemas Android e iOS, e informar correta e obrigatoriamente todos os dados a seguir: nome e sobrenome ou razão social, número de CPF ou CNPJ válido, data de nascimento, gênero, endereço completo (com complemento, bairro, cidade, estado e CEP), telefone com DDD (fixo e/ou celular) e e-mail válido. Ato contínuo deverá criar um login e senha para acesso futuro ler e aceitar os termos de participação. 6.8.1 Uma vez realizado o cadastro na forma acima cada cliente receberá o elemento sorteável, composto de número de série e número de ordem, para concorrer aos prêmios desta promoção, desde que o cadastro esteja completo e o cliente tenha identificado o seu CPF ou CNPJ no ato da compra nas lojas participantes. 6.8.2 Se o cliente não informar seu CPF ou CNPJ no ato da compra e/ou não for previamente cadastrado no Clube K, eventual compra realizada não será elegível para participação nesta promoção. 6.9 Ao se cadastrar o participante declara estar ciente de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados da empresa promotora para ao menos 04 (quatro) finalidades, quais sejam: (a) registro do histórico da sua participação nas campanhas da empresa; (b) envio de publicidade dirigida (via e-mail e/ou SMS) para divulgação institucional e das novas campanhas, promoções e eventos da empresa promotora, sempre tendo o participante a opção facilitada de SAIR dessa lista de marketing a cada vez que receber esse material; (c) correta e identificação e localização do participante caso seja contemplado; (d) prestação de contas da promoção à SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia. 6.10 O armazenamento de dados pessoais para essas finalidades é realizado sob a base legal do legítimo interesse do empreendimento (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais. 6.11 A promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. 6.12 Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os cadastros dos participantes, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/ME, pela assessoria jurídica (Prizor Assessoria), pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema. 6.13 A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este regulamento e como estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 6.14 Internamente os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este regulamento. 6.15 A indicação de qualquer dado pessoal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado. Eventuais números da sorte gerados a partir de eventual erro do sistema também poderão ser desclassificados pela empresa promotora caso o erro fique constatado. 6.16 O participante deverá guardar o(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) legível(is) das compras realizadas por até 180 dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe e/ou digitalize o cupom para evitar o desgaste do mesmo e que o mantenha em local seguro para guarda, não disponibilizando o mesmo para qualquer outra pessoa, nem mesmo familiares, de modo a evitar qualquer cadastro do mesmo em duplicidade. 6.17 Cada compra elegível será cadastrada uma única vez na promoção. 6.18 Uma vez realizado o cadastro na forma disposta neste regulamento cada cliente receberá ao menos 01 (um) “número da sorte”, composto de número de série e número de ordem, para concorrer aos prêmios desta promoção desde que tenha realizado compra elegível à participação nas condições estabelecidas neste regulamento. Referido número poderá ser emitido em até 48 (quarenta e oito) horas contados da data do cadastro, tendo em vista que o sistema de gerenciamento da promoção terá que fazer a integração com o sistema da empresa promotora para verificação da compra. O cliente poderá verificar os números recebidos acessando o aplicativo Clube K, disponível para download por sistemas Android e iOS. 6.19 A empresa promotora poderá solicitar a qualquer momento ao ganhador e/ou a qualquer dos participantes, para fins de auditoria e/ou validação, que apresentem todos os cupons fiscais cadastrados na promoção (e não somente o que gerou a contemplação, no caso do ganhador) sob pena de desclassificação e perda do direito ao prêmio se não cumprida esta exigência. 6.21 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um número da sorte desde que efetuem novas compras no valor mínimo e condições estabelecidas neste regulamento e indiquem seu CPF ou CNPJ no ato da compra depois de previamente cadastrados no Clube K. 6.22 Para concorrer nas apurações o cadastro e a compra deverão ser realizados e finalizados até as 23h59 do dia 31/10/2026, sendo que os números da sorte emitidos poderão ser consultados pelo participante no aplicativo do Clube K.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 200 8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

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9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 05/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 30/09/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 08/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 04/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 13/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 07/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 15/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 12/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

DATA: 19/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 14/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02

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Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

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199

Ordem

1


MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 22/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 18/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 26/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 21/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 29/10/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 25/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/10/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

DATA: 03/11/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 28/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS

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Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1


Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

DATA: 05/11/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/09/2026 00:00 a 31/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/11/2026 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02 MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420 LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional PRÊMIOS Quantidade

Descrição

Valor R$

1

Vale-compras no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para uso exclusivo nas lojas do Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, tendo como sugestão de uso R$ 700,00 (setecentos reais) por mês durante 10 anos.

Valor Série Série Total R$ InicialFinal

84.000,00 84.000,00

0

199

Ordem

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

10

840.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO: 11.1 REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS SÉRIES: Serão emitidas 200 (duzentas) séries, numeradas de 00 (zero) a 199 (cento e noventa e nove), compostas por 100.000 (cem mil) números cada uma. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados, em cada série, até 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis, numerados de 00.000 (zero) a 99.999 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove); NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 (oito) dígitos sendo que os três primeiros correspondem à SÉRIE e os cinco últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo. Exemplo: 001-12345 = 001 (série); 12345 (elemento sorteável). 11.2 DATA DO SORTEIO: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente. Os critérios para definição dos ganhadores são os previstos a seguir. 11.3 REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE CONTEMPLADA: A definição da série participante contemplada em cada apuração se dará a partir da identificação do número formado pela CENTENA, DEZENA e UNIDADE, respectivamente, do 1º (primeiro) prêmio da extração da Loteria Federal. Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram: 1º 98181 2º 57452 3º 67893 4º 09874 5º 63875 Neste exemplo, a série apurada é a de número 181 que coincide com a centena, dezena e unidade do 1° prêmio extraído da Loteria Federal. NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série prevista na apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração ao número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram: 1º 00391 2º 57452 3º 67893 4º 09874 5º 63875 Neste exemplo, o número apurado é o 391 que coincide com a centena, dezena e unidade do 1° prêmio extraído da Loteria Federal, e que não existe na promoção. Neste caso deverá ser subtraído do número 391 a quantidade de series da promoção – que é 200 – resultando no número 191 como a série contemplada visto estar dentro do intervalo de séries aqui previstos. Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:

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1º 00891 2º 57452 3º 67893 4º 09874 5º 63875 Neste exemplo, o número apurado é o 891 que coincide com a centena, dezena e unidade do 1° prêmio extraído da Loteria Federal e que não coincide com nenhuma das séries emitidas nesta promoção. Desta forma, será necessário subtrair do número apurado – 891 – a quantidade de series da promoção – 200 – tantas vezes necessárias até se chegar a um número que estava dentro do intervalo de séries, resultando no número 091. (891-200-200-200-200=091). 11.4 REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: a definição do elemento sorteável contemplado dentro da série apurada nos termos do item anterior se dará a partir dos números sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, lidos de cima para baixo. Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram: 1º 89081 2º 58972 3º 97873 4º 00884 5º 98875 Neste exemplo o número de ordem contemplado na série apurada é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria lidos de cima para baixo. 11.5 NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Número que coincide com a série e o elemento sorteável apurados nos termos deste regulamento, sendo certo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção. 11.6 REGRA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que coincide exatamente com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação, sendo certo que um mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção. 11.7 CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído na série o “número da sorte contemplado” ou o mesmo não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado na série apurada será o “elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, um a um, para cima e para baixo, alternadamente, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. Caso não tenha sido distribuído nenhum “elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente, desde que já não tenham sido contemplados na mesma apuração. 11.8 DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte será feita de forma aleatória e não sequencial.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica, documental, crimes cibernéticos, estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento e plano de operação. Para efeito deste item, também considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de compras realizadas fora do período de participação ou em lojas não participantes, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem; o cadastro duplicado de cupom fiscal pelo mesmo participante e/ou por outros participantes; outras situações que possam vir a ocorrer e que sejam consideradas ao critério da empresa promotora, uma tentativa de obter vantagem indevida, que não atenda aos objetivos desta promoção e/ou que não garanta igualdade de condições a todos os participantes. 12.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia. 12.3 Constatada a ocorrência, durante a apuração e/ou no decorrer da promoção, de quaisquer das condições acima descritas ou outras não especificadas, mas que estejam em desacordo com este regulamento e/ou com os objetivos da promoção, o participante será desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante portador do número subsequente ao do desclassificado e desde que já não tenha sido contemplado.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 13.1 A divulgação dos nomes dos ganhadores e dos números da sorte contemplados ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de apuração, por meio do site/redes sociais da empresa promotora e cartazes nas lojas participantes e desde que o procedimento de validação dos contemplados já tenha sido finalizado, nos termos deste regulamento. Do contrário, no site será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado ficará disponível para consulta por 15 dias contados da divulgação. 13.2 Os contemplados serão notificados por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos no seu cadastramento na promoção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da apuração. 13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seus telefones aptos a receber chamadas.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Página 6 de 9


14.1 Os prêmios serão entregues aos respectivos ganhadores livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora ou em uma das lojas participantes, ao critério da empresa promotora, mediante assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e informação dos dados para emissão do vale (CPF, nome e endereço completo). Em hipótese alguma os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro. 14.2 O voucher será vinculado ao CPF do ganhador e não poderá ser trocado por dinheiro, nem transferido para terceira pessoa, seja por doação ou venda, e nem irá gerar qualquer tipo de troco ao ganhador e deverá ser utilizado somente nas lojas da bandeira respectiva indicada no prêmio. 14.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados. A emissão dos vale-compras e disponibilização para consumo pode levar até 15 (quinze) dias. 14.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail aos participantes selecionados nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que enviem por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados do efetivo contato, o que segue: a) cópia autenticada de um documento de identidade oficial com foto, frente e verso; b) cópia do CPF; c) cópia de um comprovante de residência. 14.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura. 14.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado e seus indicados se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não enviá-los dentro do prazo do efetivo contato, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra indicada neste regulamento. 14.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número de participação subsequente ao desclassificado, desde que ele já não seja outro ganhador do mesmo sorteio, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento. 14.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo. 14.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante. 14.9 Cada contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários que possa impossibilitar a participação dos interessados em alguma das datas previstas ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o aplicativo da promoção. 15.2. Em razão do exposto acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero durante o período da promoção, a empresa promotora não ficará obrigada a prorrogar o prazo desta promoção ou efetuar qualquer espécie de ajuste ou compensação aos participantes. 15.3 Todos os participantes declaram que ao participar desta promoção forneceram informações verdadeiras, completas e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam configurar crime de estelionato, falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação vigente, cientes de que poderão ser desclassificados e responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados. 15.4 Os dados e informações coletados/gerados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas. 15.5 As Empresas Promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento e/ou com a SPA/ME. 15.8 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento. 15.9 A presente promoção será divulgada no site da empresa promotora, redes sociais, cartazes nas lojas participantes, TV e rádio sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7638/2022. 15.10 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME. 15.11 O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta no app do Clube K. 15.12 A empresa promotora encaminhará à SPA/ME, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria, anexando na aba "Prestação de Contas" do sistema SCPC, a lista de participantes conforme exigido pelo órgão autorizador, contendo as seguintes informações: cpf/cnpj, nome, numero de série, número sorteável, data e hora da participação, e-mail, telefone e se é estrangeiro. 15.13 Ao fornecer suas informações pessoais e participar da presente promoção, o cliente autoriza a empresa promotora a armazenar tais informações pessoais em seu banco de dados. As Empresas Promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados

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na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária. 16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada. Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário. A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital. A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento. Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário. Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro". DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado. A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DISPOSIÇÕES FINAIS Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

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Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 18/09/2026 às 11: 20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador OQI.IRE.OWY

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