REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “ANIVERSÁRIO SUPERKOCH” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.051929/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Florianópolis/SC Gaspar/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Porto Belo/SC São Francisco do Sul/SC Tijucas/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/08/2026 a 27/09/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/08/2026 a 27/09/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e devidamente inscritas no Clube K, programa de relacionamento da empresa promotora, o qual é de adesão e permanência gratuita, e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes e/ou não inscritas no Clube K. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a qualquer brinde caso o participante seja contemplado. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 27/08/2026 a 27/09/2026, nas compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), realizadas nas lojas físicas e e-commerce da rede do SuperKoch participantes da promoção e descritas no Anexo I deste regulamento, por clientes devidamente inscritos no Clube K, e que contenham no mínimo 01 (um) produto participante conforme relação anexa mencionada no item 6.6, a empresa promotora, por meio de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada neste regulamento. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá na tela do sistema do caixa informando que o cliente foi contemplado. 6.6 PRODUTOS PARTICIPANTES: somente participarão desta promoção as compras que contenham um dos produtos participantes que estejam relacionados e descritos na planilha de “Produtos Participantes” disposta no Anexo II deste regulamento. 6.7 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido e nas condições previstas neste regulamento. 6.8 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra de dia, horário e loja estabelecida pela empresa promotora e que consta prévia e devidamente protocolada no processo de autorização desta promoção junto à SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia. 6.9 Os valores de compras inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido, assim como os valores excedentes também não serão acumulados. Ou seja, cada compra deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais) e conter
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