REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "PAGAMENTO PREMIADO" CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.037067/2024 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Biguaçu/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Florianópolis/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes /SC Penha/SC Porto Belo/SC Tijucas/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/10/2024 a 23/10/2024 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/10/2024 a 23/10/2024 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido na base da Receita Federal, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam consumidoras das lojas do SuperKoch participantes desta promoção e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção. Também não participam compras realizadas na loja online/ecommerce do SuperKoch. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 03/10/2024 a 23/10/2024, nas compras a partir de R$ 100,00 (cem reais), realizadas nas lojas físicas do SuperKoch participantes da promoção, e descritas no Anexo I deste regulamento (não fazem parte desta promoção as compras realizadas via loja online/ecommerce do SuperKoch), e que forem pagas total ou parcialmente por meio de PIX mas sempre no valor mínimo de R$ 100,00, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá no sistema fiscal da empresa promotora no ato do pagamento da compra informando o participante que o mesmo foi contemplado. 6.6 Exemplo: compra no valor de R$ 100,00 paga integralmente com PIX = elegível a participar; Exemplo: compra no valor de R$ 200,00 com pagamento de R$ 100,00 com PIX e R$ 100,00 com cartão ou dinheiro = elegível a participar; compra no valor de R$ 100,00 com pagamento de R$ 90,00 com PIX e R$ 10,00 com cartão ou dinheiro = NÃO elegível a participar pois é preciso que o pagamento com PIX seja no valor mínimo de R$ 100,00. 6.7 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido neste regulamento e dentro do período de participação. 6.8 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia.
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