REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “CLUBE K PREMIADO” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.050347/2026 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Araquari/SC Balneário Barra do Sul/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas /SC Braço do Norte/SC Brusque/SC Camboriú/SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota/SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça /SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Bento do Sul/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/06/2026 a 02/07/2026 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/06/2026 a 28/06/2026 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF/CNPJ válido, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam devidamente inscritas no Clube K, programa de relacionamento da empresa promotora – o qual é de adesão e permanência gratuita – e consumidoras das lojas físicas e online da rede do SuperKoch e Komprão Koch Atacadista, participantes desta promoção, e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/CNPJ, pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes e/ou que não sejam inscritas no Clube K. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e suas filiais participantes) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior das lojas participantes por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção e não darão direito a números da sorte. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951/1972 não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/06/2026 a 28/06/2026, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas em um mesmo cupom fiscal nas lojas físicas e online da rede do SuperKoch e Komprão Koch Atacadista participantes da promoção, descritas no Anexo I deste regulamento, o cliente inscrito no Clube K, após o cadastro realizado na forma descrita neste regulamento, terá direito a 01 (um) elemento sorteável (de ora em diante denominado de “número da sorte”) para concorrer aos prêmios por meio de apurações vinculadas ao resultado da Loteria Federal. 6.5.1 As compras no valor mínimo de R$ 100,00 realizadas nos termos do item anterior e que tiverem ao menos 01 (um) produto denominado de “produto acelerador” - conforme planilha de produtos descritos no Anexo II e mencionada no item a seguir - terão direito a números da sorte em dobro. 6.6 PRODUTOS ACELERADORES: somente darão direito a números da sorte em dobro as compras de produtos das indústrias participantes que estejam relacionados e descritos na planilha de Produtos Aceleradores disposta no Anexo II deste regulamento. 6.7 A distribuição de números da sorte será cumulativa sendo que eventual saldo remanescente do valor mínimo de compra e seus múltiplos será desprezado e não poderá ser utilizado para efeitos de recebimento de novos números da sorte de compras futuras. Exemplos: compra elegível no valor de R$ 100,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte; compra elegível no valor de R$ 200,00 nas lojas participantes com no mínimo um produto acelerador = 04 números da sorte; compra elegível no valor de R$ 500,00 contendo 1 produto acelerador = 10 Página 1 de 9