SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 03.046589/2025 PROMOÇÃO N.° 2025/09640 Mandatário: SUPERMERCADOS KOCH
CNPJ: 02.831.172/0001-32
Endereço: BAYER FILHO, CENTRO Cidade: TIJUCAS
CEP: 88200-000
UF: SC
Modalidade: Concurso Período da Promoção: 26/11/2025 a 27/12/2025 Área de Abrangência: Araquari/SC Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Barra Velha/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas/SC Brusque/SC Camboriú/SC Canelinha/SC Florianópolis/SC Garopaba/SC Gaspar/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Ilhota/SC Imbituba/SC Indaial/SC Itajaí/SC Itapema/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Laguna/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Pomerode/SC Porto Belo/SC Rio Negrinho/SC Santo Amaro da Imperatriz/SC São Francisco do Sul/SC São José/SC São João Batista/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC PRÊMIOS Quantidad
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Descrição
Salto duplo de paraquedas (com instrutor) a ser realizado pelo contemplado no prazo de 180 dias contados da apuração. A atividade incluirá instrução, equipamentos de segurança e acompanhamento por profissional habilitado, não estando incluídos alimentação, vídeos ou fotos para uso particular ou quaisquer outros itens não expressamente mencionados. A empresa promotora providenciará o deslocamento do contemplado até o lugar do salto limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Valor R$
Valor Total R$
1.800,00
1.800,00
Valor Total dos Prêmios: R$1.800,00 Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.007140/2025-08, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima. A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.
Brasília-DF
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 19/11/2025 às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador VYG.YZC.AWP