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Certificado_autorizacao_050519292026 ANIVER SUPERKOCH 2026

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SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME N. ° 05.051929/2026 PROMOÇÃO N.° 2026/05642 Mandatário: KOCH HIPERMERCADO S/A

CNPJ: 02.831.172/0001-32

Endereço: BAYER FILHO, CENTRO Cidade: TIJUCAS

CEP: 88200-000

UF: SC

Modalidade: Assemelhado a Vale-Brinde Período da Promoção: 27/08/2026 a 27/09/2026 Área de Abrangência: Balneário Camboriú/SC Balneário Piçarras/SC Biguaçu/SC Blumenau/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Florianópolis/SC Gaspar/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Palhoça/SC Penha/SC Porto Belo/SC São Francisco do Sul/SC Tijucas/SC PRÊMIOS Quantidad

280

Descrição

Vale-compras no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais) para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados do término da promoção.

Valor R$

Valor Total R$

700,00

196.000,00

Valor Total dos Prêmios: R$196.000,00 Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.004558/2026-36, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima. A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

Brasília-DF

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 19/08/2026 às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KGO.THN.WEP


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