REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "INAUGURAÇÃO KOMPRÃO ITAPEMA TABULEIRO" CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.041111/2025 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: BAYER FILHO Número: 1695 Bairro: CENTRO Município: TIJUCAS UF: SC CEP:88200-000 CNPJ/MF nº: 02.831.172/0001-32 1.2 - Aderentes: Razão Social:KOCH HIPERMERCADO S/A Endereço: 613 Número: 56 Bairro: TABULEIRO DOS OLIVEIRAS Município: ITAPEMA UF: SC CEP:88220-000 CNPJ/MF nº:02.831.172/0109-52 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Itapema/SC 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 29/04/2025 a 29/04/2025 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/04/2025 a 29/04/2025 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição), com CPF válido na base da Receita Federal, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras da loja da rede do Komprão Koch Atacadista participante desta promoção e descrita no item 1.2, e que cumprirem com todo o disposto neste regulamento. 6.2 Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF, pessoas jurídicas, pessoas que não sejam consumidoras finais da loja participante. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora (e sua filial participante) – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção - e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer prêmio seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. 6.3 PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: Os produtos e serviços eventualmente comercializados no interior da loja participante por outras empresas não aderentes da promoção, tais como lojas decorrentes de locações temporárias ou não e quiosques, assim como os serviços financeiros, recarga de celular, recebimento de contas, vale-gás e outros serviços cujo pagamento seja efetuado no caixa das lojas participantes, não participam da promoção. 6.4 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. 6.5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período das 09h00 às 22h00 do dia 29/04/2025, nas compras de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) realizadas na inauguração da nova loja física do Komprão Koch Atacadista em Itapema-SC, descrita no item 1.2 deste regulamento, a empresa promotora, através de controle de contagem simples, poderá atribuir ou não, instantaneamente ao participante, a premiação ofertada. Caso seja atribuído, uma mensagem aparecerá no sistema fiscal da empresa no ato do pagamento da compra informando o participante que o mesmo foi contemplado. 6.6 A apuração dos prêmios ofertados será feita por meio de contador simples, o qual gerará 01 (uma) participação a cada compra realizada no valor mínimo estabelecido e exclusivamente no dia da inauguração da nova loja do Komprão Koch Atacadista em Itapema-SC. 6.7 Referido contador definirá o contemplado quando o contador identificar que a compra é elegível e corresponde à regra estabelecida pela empresa promotora e que consta devidamente protocolada na SPA/ME – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Economia. 6.8 Caso todos os brindes sejam entregues antes do prazo intencionado desta promoção a mesma será considerada encerrada.
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