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Certificado Superfesta Superkoch 5000

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SRE/ME - Secretaria de Reformas Econômicas CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME N. ° 04.027382/2023 PROMOÇÃO N.° 2023/02692 Mandatário: SUPERMERCADOS KOCH

CNPJ: 02.831.172/0001-32

Endereço: BAYER FILHO, CENTRO Cidade: TIJUCAS

CEP: 88200-000

UF: SC

Modalidade: Assemelhada a Sorteio Período da Promoção: 01/06/2023 a 06/07/2023 Área de Abrangência: Balneário Camboriú/SC Biguaçu/SC Bombinhas/SC Camboriú/SC Florianópolis/SC Itajaí/SC Itapema/SC Navegantes/SC Penha/SC Porto Belo/SC Tijucas/SC PRÊMIOS Quantidad

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

1

Vale-Compras no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados da apuração.

5.000,00

5.000,00

1

Vale-Compras no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados da apuração.

5.000,00

5.000,00

1

Vale-Compras no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados da apuração.

5.000,00

5.000,00

1

Vale-Compras no valor unitário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para uso exclusivo nas lojas do SuperKoch participantes da promoção, no prazo de 180 dias contados da apuração.

5.000,00

5.000,00

Valor Total dos Prêmios: R$20.000,00 Tendo em vista o que o estabelece o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, e considerando o que determina a letra i do inciso XII do artigo 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o que determina a Portaria SEAE nº 10 de 30 de janeiro de 2008, e o que consta no Processo Administrativo n.º 17377.002265/2023-71, no uso da competência delegada pelo inciso I do artigo 2º da Portaria SEAE nº 71, de 9 de abril de 2015, CERTIFICO que fica autorizada a promoção requirida pelos solicitantes acima identificados, obdecido o plano de operação aprovado, conforme especificações acima. A partir de 1º de janeiro de 2006, compete ao solicitante o recolhimento de imposto de renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) incidente o valor de mercado dos prêmios, nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, exceto para as modalidades Vale-Brinde e Assemelhado a Vale-Brinde.

Brasília-DF


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